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Glossário tributário

Definições técnicas verificáveis.

Glossário com os principais termos do Direito Tributário brasileiro — definições curtas, técnicas, com referência exata à legislação e jurisprudência aplicáveis. Para uso operacional aprofundado, cada termo linka para o pillar ou cluster correspondente.

O sistema tributário brasileiro em mapa

OS QUATRO GRUPOS DO GLOSSARIONovos da ReformaCBS, IBS e oImposto Seletivo —vigência integralem 2033Atuais, em transiçãoICMS e PIS/COFINS —substituídos, mascom relevância até2027 e 2033Regime e estruturaSimples Nacional,holding e elisão —escolha de regime eestruturaçãoInternacionalTransfer pricing eCARF — operaçãointercompany edefesa em autuaçãoTrês níveis de competência — União, estados e municípios — sob uma transição de oito anos.
Quatro grupos temáticos organizam o acervo.

O Direito Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Combina três níveis de competência (União, estados, municípios), dois tributos federais (PIS, COFINS) prestes a serem substituídos pela CBS, mais ICMS (estadual) e ISS (municipal) caminhando para o IBS, contribuições sociais (CPP, FUNRURAL), e tributos sobre patrimônio (ITR, IPTU, ITCMD, ITBI). A Reforma Tributária 2026—2033 reorganiza essa arquitetura sem simplificá-la totalmente — durante a transição de oito anos, empresas operam dois sistemas paralelos.

O glossário organiza os termos centrais dessa arquitetura em quatro grupos temáticos:

Os quatro grupos temáticos em que os termos do glossário se organizam.
Grupo temáticoO que ele reúne
Tributos novos da ReformaCBS, IBS, Imposto Seletivo — os três pilares do novo sistema dual, com vigência integral em 2033;
Tributos atuais em transiçãoICMS, PIS/COFINS — regimes que serão substituídos mas mantêm relevância prática até 2027/2033;
Regime e estruturaSimples Nacional, Holding, Elisão Fiscal — escolhas de regime e estruturação societária;
Internacional e contenciosoTransfer Pricing, CARF — operação intercompany e defesa em autuações.

Como usar este glossário

TRES USOS DO MESMO VERBETE1Consulta rápidaDefinição curta de umaou duas frases, com areferência legal.2Compreensão técnicaAlíquota, cronograma ehipótese de incidência,com fundamento normativo.3Aplicação operacionalO que fazer na empresa,quem ganha e quem perde,e o link para o cluster.O glossário é o ponto de partida da análise, não a chegada.
O mesmo verbete serve a três profundidades diferentes.

O glossário é desenhado para três usos práticos diferentes:

Os três usos práticos para os quais cada verbete foi desenhado.
UsoO que a entrada entrega
Consulta rápida de definição— quando você precisa entender o que um termo significa, sem se aprofundar. Cada entrada começa com uma definição extractiva curta (1-2 frases) e referência legal.
Compreensão técnica intermediária— quando você precisa entender o funcionamento do instituto (alíquotas, cronograma, hipóteses de incidência). Cada entrada tem sections explicativas com fundamento normativo.
Aplicação operacional— quando você precisa saber o que fazer na empresa. Cada entrada tem sections de "aplicação prática", "setores ganham/perdem" e FAQs com perguntas reais — e linka para o cluster operacional ou pillar correspondente.

Para discussão de caso concreto da sua empresa, o glossário é o ponto de partida, não a chegada. Agende um diagnóstico gratuito de 30 minutos com consultor sênior para análise específica.

Temas mais consultados em 2026

O calendário tributário brasileiro de 2026 concentra atenção em três blocos principais — listados aqui para acesso prioritário:

  • Reforma Tributária — vigência das mudanças estruturais: CBS entra em vigor pleno em janeiro de 2027 com extinção simultânea de PIS e COFINS (o IPI é reduzido a zero, salvo Zona Franca de Manaus, sem ser extinto); IBS tem alíquota-teste 0,1% em 2026, fase-in entre 2027—2032 e vigência integral em 2033; Imposto Seletivo também em janeiro de 2027 com impacto setor-específico relevante.
  • Recuperação retroativa antes da extinção: PIS e COFINS com Tema 69 STF (exclusão ICMS) e Tema 779 STJ (conceito amplo de insumo) têm janela crítica de recuperação dos últimos 5 anos antes de janeiro/2027; ICMS com recuperação Tema 69 + ICMS-ST ressarcimento + créditos acumulados de exportação.
  • Decisões estruturais permanentes: Simples Nacional com Decisão 2027 (manter regime simplificado ou migrar para IBS/CBS pleno); Holding com Tema 1.348 STF (ITBI) e WHT 10% sobre dividendos a partir de 2026; Transfer Pricing com vigência obrigatória Lei 14.596/2023 desde 2024; CARF com voto de qualidade pós-Lei 14.689/2023 e contrapartida de multa zerada.

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Como o glossário é mantido

OITO ANOS COM DOIS SISTEMAS2026Início da transição —os dois sistemas passama conviver2027A CBS substituiPIS e COFINS2033Vigência integral dosistema dualDurante a transição, a empresa opera dois sistemas em paralelo — e erra em qualquer um deles custa nos dois.
A transição de oito anos é o que obriga a revisão contínua.

Cada termo é definido com base na legislação federal vigente (Constituição Federal, Código Tributário Nacional, leis ordinárias e complementares, instruções normativas da Receita Federal e Conselhos Profissionais) e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores (STF — Repercussão Geral e Plenário, STJ — Recursos Repetitivos e Súmulas, CARF — acórdãos da CSRF e câmaras especializadas). Atualizações são feitas trimestralmente conforme mudanças regulatórias e jurisprudenciais relevantes.

O conteúdo é redigido pelos consultores e equipe técnica do escritório — não por copywriters generalistas. Cada entrada é validada antes da publicação contra:

  • Texto integral da norma referenciada (com link direto ao planalto.gov.br quando aplicável);
  • Acórdãos atualizados dos tribunais superiores (STF, STJ);
  • Acórdãos paradigmáticos do CARF para temas tributários;
  • Tratados internacionais e Guidelines OCDE para temas internacionais (Transfer Pricing, Pilar 2).

O glossário tem finalidade didática e informativa — fornece base técnica para entendimento dos institutos. Para aplicação prática a casos concretos, recomenda-se análise específica do cenário da empresa por advogado tributarista habilitado — esse glossário não substitui consultoria jurídica.

Para discussão de caso concreto da sua empresa, agende um diagnóstico tributário gratuito de 30 minutos com consultor sênior.

Fontes primárias do glossário. As definições partem do texto das normas, não de resumos: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e o Código Tributário Nacional.

Outras frentes técnicas do escritório

O glossário cobre os termos básicos. Para imersão técnica em cada área tributária, os pillars do escritório aprofundam estruturação, casos práticos e cronograma de adequação:

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre
o glossário tributário.

O que costuma ser perguntado antes de procurar um verbete.

O glossário já está atualizado para a Reforma Tributária?

Sim. Os verbetes cobrem IBS, CBS, Imposto Seletivo, CST e cClassTrib, split payment e os regimes específicos da LC 214/2025, com a data de verificação indicada quando o tema ainda está em movimento.

Qual a diferença entre elisão, evasão e elusão fiscal?

A elisão é lícita e anterior ao fato gerador — escolhas autorizadas por lei. A evasão é ilícita e criminal (Lei 8.137/1990). A elusão é formalmente lícita, mas dissimulada, e é o que o art. 116, parágrafo único, do CTN, incluído pela LC 104/2001, alcança.

Os verbetes servem como parecer para o caso concreto?

Não. O glossário é conteúdo informativo: explica o conceito, a base legal e o efeito prático. A aplicação a uma operação específica depende de análise dos documentos, do setor e do regime da empresa.

Com que frequência os verbetes são revisados?

Sempre que a norma ou o precedente muda. Verbete sobre tema em julgamento traz a data de verificação no corpo, porque tese sem trânsito em julgado muda de valor a cada sessão.

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