Definições técnicas verificáveis.
Glossário com os principais termos do Direito Tributário brasileiro — definições curtas, técnicas, com referência exata à legislação e jurisprudência aplicáveis. Para uso operacional aprofundado, cada termo linka para o pillar ou cluster correspondente.
O sistema tributário brasileiro em mapa
O Direito Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Combina três níveis de competência (União, estados, municípios), dois tributos federais (PIS, COFINS) prestes a serem substituídos pela CBS, mais ICMS (estadual) e ISS (municipal) caminhando para o IBS, contribuições sociais (CPP, FUNRURAL), e tributos sobre patrimônio (ITR, IPTU, ITCMD, ITBI). A Reforma Tributária 2026—2033 reorganiza essa arquitetura sem simplificá-la totalmente — durante a transição de oito anos, empresas operam dois sistemas paralelos.
O glossário organiza os termos centrais dessa arquitetura em quatro grupos temáticos:
- Tributos novos da Reforma: CBS, IBS, Imposto Seletivo — os três pilares do novo sistema dual, com vigência integral em 2033;
- Tributos atuais em transição: ICMS, PIS/COFINS — regimes que serão substituídos mas mantêm relevância prática até 2027/2033;
- Regime e estrutura: Simples Nacional, Holding, Elisão Fiscal — escolhas de regime e estruturação societária;
- Internacional e contencioso: Transfer Pricing, CARF — operação intercompany e defesa em autuações.
Como usar este glossário
O glossário é desenhado para três usos práticos diferentes:
- Consulta rápida de definição — quando você precisa entender o que um termo significa, sem se aprofundar. Cada entrada começa com uma definição extractiva curta (1-2 frases) e referência legal.
- Compreensão técnica intermediária — quando você precisa entender o funcionamento do instituto (alíquotas, cronograma, hipóteses de incidência). Cada entrada tem sections explicativas com fundamento normativo.
- Aplicação operacional — quando você precisa saber o que fazer na empresa. Cada entrada tem sections de "aplicação prática", "setores ganham/perdem" e FAQs com perguntas reais — e linka para o cluster operacional ou pillar correspondente.
Para discussão de caso concreto da sua empresa, o glossário é o ponto de partida, não a chegada. Agende um diagnóstico gratuito de 30 minutos com consultor sênior para análise específica.
Temas mais consultados em 2026
O calendário tributário brasileiro de 2026 concentra atenção em três blocos principais — listados aqui para acesso prioritário:
- Reforma Tributária — vigência das mudanças estruturais: CBS entra em vigor pleno em janeiro de 2027 com extinção simultânea de PIS e COFINS (o IPI é reduzido a zero, salvo Zona Franca de Manaus, sem ser extinto); IBS tem alíquota-teste 0,1% em 2026, fase-in entre 2027—2032 e vigência integral em 2033; Imposto Seletivo também em janeiro de 2027 com impacto setor-específico relevante.
- Recuperação retroativa antes da extinção: PIS e COFINS com Tema 69 STF (exclusão ICMS) e Tema 779 STJ (conceito amplo de insumo) têm janela crítica de recuperação dos últimos 5 anos antes de janeiro/2027; ICMS com recuperação Tema 69 + ICMS-ST ressarcimento + créditos acumulados de exportação.
- Decisões estruturais permanentes: Simples Nacional com Decisão 2027 (manter regime simplificado ou migrar para IBS/CBS pleno); Holding com Tema 1.348 STF (ITBI) e WHT 10% sobre dividendos a partir de 2026; Transfer Pricing com vigência obrigatória Lei 14.596/2023 desde 2024; CARF com voto de qualidade pós-Lei 14.689/2023 e contrapartida de multa zerada.
A
- Anistia Tributária Perdão legal das multas e juros aplicados sobre créditos tributários, mantendo o dever de pagar o tributo principal. Concedida por lei específica federal, estadual ou municipal.
- Anterioridade Tributária Princípio constitucional que impede o ente público de cobrar tributo no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) ou antes de 90 dias (nonagesimal) da lei que o instituiu ou aumentou.
C
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços Contribuição federal não-cumulativa que substituirá PIS e COFINS a partir de 2027 na Reforma Tributária. O IPI não é substituído: é reduzido a zero, salvo na Zona Franca de Manaus.
- CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Tribunal administrativo federal paritário (50% Fazenda + 50% contribuintes) que julga recursos contra autos de infração da Receita Federal em segunda e terceira instâncias.
- CIDE-Royalties — 10% sobre Pagamentos ao Exterior Contribuição federal de 10% sobre pagamentos ao exterior por uso de royalties, tecnologia, serviços técnicos e de assistência técnica, instituída pela Lei 10.168/2000.
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Contribuição federal sobre o lucro das empresas que financia a seguridade social, com alíquota geral de 9% (majorada para instituições financeiras), apurada junto ao IRPJ. Incide sobre a renda, não sobre o consumo.
D
- Decadência Tributária Prazo de 5 anos que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário pelo lançamento. Decorrido o prazo, o direito de lançar caduca. Regulada pelo CTN art. 173 e 150, §4º.
- Decisão Simples 2027 — Opção na Reforma Escolha que empresas optantes do Simples Nacional precisam fazer até setembro de 2026 sobre permanecer no regime simplificado ou migrar para o regime regular na vigência plena da CBS/IBS em 2027.
- DIFAL — Diferencial de Alíquota do ICMS Parcela do ICMS devida ao estado de destino em operações interestaduais com consumidor final, calculada como diferença entre alíquota interna do estado destinatário e alíquota interestadual.
E
- Elisão Fiscal (Planejamento Tributário Lícito) Conjunto de decisões empresariais lícitas e anteriores ao fato gerador que reduzem a carga tributária por meio de escolhas autorizadas pela lei — distinta da evasão (ilícita).
- ECD — Escrituração Contábil Digital Obrigação anual que digitaliza o Livro Diário, Razão e Balancetes — substitui escrituração contábil física. Integrada ao SPED, é base para ECF e prova documental em fiscalizações.
- ECF — Escrituração Contábil Fiscal Obrigação anual digital que substitui a DIPJ. Contém apuração do IRPJ e CSLL, ajustes do lucro contábil ao lucro fiscal (LALUR) e informações sobre Transfer Pricing.
F
- FCBF — Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais Fundo criado pela EC 132/2023 (art. 12) para compensar, entre 2029 e 2032, titulares de benefícios onerosos de ICMS pela redução escalonada da reforma. Habilitação via e-CAC até 31/12/2028 (Portaria RFB 635/2025).
- FUNRURAL — Contribuição Previdenciária Rural Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural do produtor pessoa física e jurídica. Regime atual: Lei 13.606/2018.
H
I
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços Tributo estadual e municipal não-cumulativo que substituirá ICMS e ISS na Reforma Tributária, com vigência integral em 2033.
- Imposto Seletivo (IS) Tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — bebidas alcoólicas, cigarros, veículos a combustão e produtos com alta emissão de carbono.
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Tributo estadual que incide sobre operações de circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. Será substituído pelo IBS na Reforma Tributária.
- Imunidade Recíproca Tributária Vedação constitucional (art. 150, VI, "a" da CF) que proíbe União, Estados, DF e Municípios de instituírem impostos uns sobre o patrimônio, renda ou serviços dos outros.
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Imposto federal sobre o lucro das empresas, apurado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês. Incide sobre a renda — não é alterado pela Reforma do consumo (IBS/CBS).
- IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de renda retido pela fonte pagadora no pagamento de salários, aplicações financeiras, serviços e remessas ao exterior — como antecipação ou tributação definitiva. Incide sobre a renda, distinto do IBS/CBS da Reforma.
L
- Lucro Presumido Regime de apuração do IRPJ e CSLL com base em percentual fixo de presunção sobre a receita bruta, aplicável a empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões.
- Lucro Real Regime de apuração do IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo da empresa (receitas menos despesas dedutíveis), ajustado por adições e exclusões. Obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano.
M
N
P
- PIS e COFINS Contribuições sociais federais sobre receita bruta com regimes cumulativo (alíquota menor, sem crédito) e não-cumulativo (alíquota maior, com direito a crédito). Serão substituídas pela CBS na Reforma Tributária.
- Pilar 2 OCDE — Tributação Mínima Global de 15% Framework OCDE que estabelece alíquota efetiva mínima global de 15% para multinacionais com receita global consolidada acima de €750 milhões. Internalizado no Brasil pela Lei 15.079/2024.
- Prescrição Tributária Prazo de 5 anos que a Fazenda Pública tem para cobrar judicialmente o crédito tributário definitivamente constituído. Regulada pelo CTN art. 174.
R
S
- Simples Nacional Regime tributário simplificado para microempresas (até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano) que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em guia única (DAS).
- SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI Obrigação acessória digital que substitui livros fiscais físicos de ICMS e IPI. Arquivo mensal com operações de entrada e saída, apuração de tributos e inventário.
- Subvenção para Investimento Benefício fiscal concedido por ente público sob condição de aplicação em investimento produtivo. Pode ser excluído do lucro tributável IRPJ/CSLL (Lei 12.973/2014 e Lei 14.789/2023).
T
- Transfer Pricing (Preços de Transferência) Regime tributário que regula operações intercompany internacionais de bens, serviços, royalties e juros entre partes relacionadas. No Brasil, padrão OCDE pleno desde 2024 pela Lei 14.596/2023.
- Tema 1.348 STF — ITBI Integralização de Capital Tese de repercussão geral do STF que discute a imunidade de ITBI prevista no art. 156, §2º, I CF — define limites de operações de integralização de imóveis ao capital social, especialmente em holdings patrimoniais.
Outras frentes técnicas do escritório
O glossário cobre os termos básicos. Para imersão técnica em cada área tributária, os pillars do escritório aprofundam estruturação, casos práticos e cronograma de adequação:
- Reforma Tributária 2026—2033 — pillar com adequação operacional completa à transição, modelagem por setor e cronograma 2026—2033;
- Recuperação de Créditos — pillar com janelas de recuperação retroativa de PIS/COFINS, ICMS, ICMS-ST, IPI;
- Planejamento Tributário — pillar com escolha de regime, holdings patrimoniais, sucessão familiar e ITBI;
- Transfer Pricing — pillar com Lei 14.596/2023, análise FAR, métodos OCDE e documentação;
- Contencioso Tributário — pillar com estratégia CARF vs Judicial vs Transação e teses controvertidas;
- Compliance & LGPD — pillar com SPED, EFD-Reinf, eSocial, NF-e da Reforma (NT 2025.002) e adequação LGPD em dados fiscais;
- Consultoria Internacional — pillar com Pilar 2 OCDE, WHT, foreign founders e estruturação inbound.