Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Teto de faturamento: R$ 81.000/ano (média de R$ 6.750/mês). Há proposta legislativa para elevar a R$ 130.000 ou R$ 144.000.
Sem funcionários ou um único empregado com salário até o mínimo + piso da categoria.
Atividades permitidas: lista oficial CNAE — exclui profissões regulamentadas (advogado, médico, contador, engenheiro) que exigem CNPJ específico.
Recolhimento via DAS-MEI: valor fixo mensal compõe INSS (5% do salário mínimo) + R$ 1 (ICMS, se comércio) + R$ 5 (ISS, se serviços).
Obrigações: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até 31/05 do ano seguinte.
Quando o MEI precisa desenquadrar
O MEI é desenquadrado automaticamente quando ultrapassa 20% do teto (R$ 97.200 em 2026) — passa imediatamente ao Simples Nacional como ME. Faturar acima do teto sem comunicar pode gerar:
Recálculo retroativo de todos os tributos no regime do Simples (com multa);
Perda dos benefícios MEI no ano-calendário inteiro;
Cobrança de juros e multa sobre diferença apurada.
A migração planejada para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é tema central no planejamento tributário de pequenos negócios — ver também Simples Nacional.
O DAS-MEI em 2026 fica em torno de R$ 70-77/mês (5% do salário mínimo de R$ 1.412 + R$ 1 ICMS ou R$ 5 ISS). O valor inclui contribuição previdenciária que garante aposentadoria por idade e outros benefícios INSS — não inclui aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação opcional.
O que acontece se o MEI faturar mais que R$ 81 mil em um ano?
Se ultrapassar até 20% (até R$ 97.200), o MEI continua no regime no ano corrente mas é desenquadrado para o ano seguinte (deve recolher Simples Nacional como ME). Se ultrapassar 20%, é desenquadrado retroativo a janeiro — todos os tributos do ano são recalculados no Simples Nacional, com multa e juros. Comunicar a opção formal antes do desenquadramento involuntário evita penalidade.
MEI emite nota fiscal?
Sim. MEI emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para outras pessoas jurídicas (obrigatório) e pode emitir para PF (opcional). Em vendas de mercadoria, emite NFC-e ou NF-e conforme determinação estadual. A emissão é gratuita via portais municipais/estaduais.
MEI pode contratar funcionário?
Sim, mas apenas um único empregado, com salário até o piso da categoria ou o salário mínimo, o que for maior. Mais de um empregado já configura desenquadramento. O MEI paga 3% sobre o salário pra Previdência (FGTS + INSS patronal) — regime simplificado.
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