A seção Insights & pareceres reúne pesquisas proprietárias e pareceres técnicos da TaxUp sobre Reforma Tributária 2026—2033, Pilar 2 OCDE, Transfer Pricing e jurisprudência tributária aplicada. Diferente de "comentário tributário" (opinião embasada em normas e doutrina, amplamente disponível), a pesquisa proprietária requer coleta de dados primários, modelagem técnica replicável e conclusões verificáveis com fonte primária citada.
pesquisas proprietárias
ativa contínua (2026)
(Sprint B-2 inicial)
O que distingue pesquisa proprietária de comentário tributário
A diferença entre pesquisa proprietária e comentário tributário está na metodologia e no fundamento empírico. Comentário tributário é opinião embasada em normas e doutrina — útil, mas amplamente disponível. Pesquisa proprietária requer:
| Exigência | O que ela impõe na prática |
|---|---|
| Coleta de dados primários | — entrevistas estruturadas, levantamentos quantitativos próprios, análise de dossiês reais (com tarja para anonimato); |
| Modelagem técnica replicável | — fórmulas explícitas, premissas documentadas, scenarios calculados de forma que terceiros possam refazer; |
| Conclusões verificáveis | — afirmações com fonte primária citada, sem "achismo" técnico ou conclusões só apoiadas em hierarquia profissional do autor; |
| Acompanhamento longitudinal | — pesquisas relevantes voltam ao tema 6/12 meses depois para verificar se as conclusões se confirmaram. |
Esse padrão é o que justifica o investimento de meses em uma pesquisa. Não é todo escritório que sustenta — exige time técnico dedicado a metodologia além das atividades comerciais correntes.
A hierarquia de fontes que sustenta cada afirmação
Dizer que uma peça é verificável só significa alguma coisa se estiver claro contra o que ela foi verificada. O escritório trabalha com quatro níveis, e o que está embaixo nunca sustenta sozinho o que está em cima.
- Fonte primária — o texto da norma no Planalto ou no Diário Oficial, o inteiro teor do acórdão no STF ou no STJ, o ato da Receita Federal, o documento da OCDE. É o único nível que sustenta uma afirmação sozinho.
- Ato oficial secundário — Solução de Consulta, ADI, parecer normativo, acórdão do CARF. Sustenta o que ele próprio decide; não sustenta o texto da norma que ele cita.
- Doutrina identificada — artigo com autor, publicação, ano e referência que se pode abrir e conferir.
- Agregador — base comercial de jurisprudência ou de legislação. Serve para localizar o documento; a afirmação sai do documento aberto, nunca do resumo.
Na prática isso significa que uma peça publicada aqui traz o número do processo, o trecho literal e o endereço em que o documento foi consultado. Quando um dado não pôde ser conferido na fonte primária, a peça diz que não pôde — e trata a lacuna como lacuna, não como conclusão. Estatística de buscador não é fato: contagem devolvida por sistema de pesquisa de tribunal serve para orientar a leitura, não para virar número publicado.
Publicações ativas
Sprint B-2 (maio/2026) começou com a primeira pesquisa em coleta — Reforma Index v1 — e segue cronograma trimestral pra novas peças. Cada publicação tem ficha técnica com metodologia, fontes e cronograma:
Cross-border insolvency and Brazilian tax
Status: publicadoBrazilian tax workstreams for cross-border insolvency, including recognition, payment classification, withholding and treaty analysis.
Saber mais Credores estrangeiros · critérios tributáriosInsolvência transnacional e tributação no Brasil
Status: publicadoReconhecimento de processos estrangeiros, COMI, classificação de pagamentos, câmbio, IRRF e tratados na reorganização de grupos.
Saber mais Comparativo · critérios de decisãoRecuperação judicial e extrajudicial: diferenças tributárias
Status: publicadoDiferenças entre recuperação judicial e extrajudicial: alcance dos créditos, regularidade fiscal, deságio e cuidados de documentação.
Saber mais Guia do credor · perdas e créditosCredor e fornecedor na recuperação judicial
Status: publicadoCritérios tributários e contábeis para credores e fornecedores: perda esperada, dedução fiscal, novação e documentação do crédito.
Saber mais Guia do adquirente · alienação judicialUPI e sucessão tributária
Status: publicadoUPI na recuperação judicial: condições e ressalvas da sucessão tributária, diligência do adquirente e documentos da alienação judicial.
Saber mais Guia da devedora · deságio e contabilidadeDeságio na recuperação judicial e tributação
Status: publicadoDeságio, baixa contábil, IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e CBS: critérios para examinar a redução de dívidas da recuperanda.
Saber mais Guia por fase · regularidade fiscalCND e CPEN na recuperação judicial
Status: publicadoGuia federal de CND e CPEN na recuperação judicial: fase da exigência, parcelamento, transação, precedentes do STJ e limites locais.
Saber mais Guia executivo · crise empresarialRecuperação judicial e tributos
Status: publicadoPlano privado, execução fiscal, transação, CND e CPEN e nove efeitos tributários organizados por fase, decisão e fonte oficial.
Saber mais Dados e método · corte em 29/08/2026Observatório de recuperação judicial no Brasil
Status: publicadoTrês agregados nacionais atribuídos e cinco casos selecionados, com processo, CNPJ, entidade, fase e valor financeiro mantidos em denominadores separados.
Saber mais Estudo proprietário · 1ª ediçãoQuem a IA cita no tributário brasileiro
Status: publicadoDois instrumentos, 20 temas, 913 domínios e 24 chamadas controladas: o YouTube lidera 19 dos 20 temas no corpus de menções, e nas respostas em que o modelo de fato busca não aparece uma única rede social. Os dois conjuntos de dados estão publicados em CSV.
Saber mais Parecer técnicoAdicional da CSLL: o primeiro recolhimento
Status: publicadoO que decidir antes de 31 de julho de 2026 no primeiro recolhimento do QDMTT brasileiro: teste de escopo, regras simplificadoras, DARF 1809 e a opção pela centralização.
Saber mais Pesquisa proprietáriaTaxUp Reforma Index v1
Status: em coletaDiagnóstico nacional sobre prontidão empresarial brasileira para a Reforma Tributária. Coleta de dados em andamento. Relatório consolidado previsto para setembro/2026.
Saber mais Análise técnicaIntegração tributária pós-aquisição: primeiros 100 dias
Status: publicadoO art. 195, parágrafo único, do CTN exige conservar livros e comprovantes. Veja como organizar documentos, acessos, ERP e obrigações após uma aquisição.
Saber mais Análise técnicaDa due diligence ao contrato: riscos tributários na compra de empresas
Status: publicadoO art. 123 do CTN limita o que o contrato pode opor ao Fisco. Veja como transformar achados tributários em preço, proteção e procedimentos verificáveis na aquisição.
Saber mais Análise técnicaCréditos e prejuízos fiscais na compra de empresas: o que validar
Status: publicadoPrejuízos fiscais e base negativa têm limite periódico nos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995. O comprador também precisa validar origem, titularidade e uso dos créditos.
Saber mais Análise técnicaComprar quotas ou ativos: riscos tributários da aquisição
Status: publicadoComprar quotas ou ativos exige comparar o objeto e a responsabilidade. O art. 133 do CTN orienta o risco de sucessão na aquisição de estabelecimento.
Saber mais Análise técnicaCompra de empresas: reforma tributária, preço e caixa
Status: publicadoComo os arts. 47, 48 e 55 da LC 214/2025 afetam créditos, contratos, margem e capital de giro na compra de empresas e o preço da aquisição.
Saber mais Análise técnicaSimples Nacional 2027: prazo aberto até 30 de setembro
Status: publicadoO prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 está aberto de 1º a 30 de setembro de 2026. Os arts. 1º e 2º da Resolução CGSN 186/2026 também fixam essa janela para escolher o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Empresas já optantes, em regra, permanecem sem nova adesão.
Saber mais Análise técnicaFornecedor digital estrangeiro: cadastro e operação com IBS/CBS
Status: publicadoO fornecedor digital estrangeiro precisa examinar cadastro e responsabilidade ao operar com o Brasil. A LC 214/2025, arts. 21 a 23, prevê inscrição nas hipóteses legais e uma dispensa específica: operações exclusivamente por plataforma inscrita no regime regular. Essa exceção não alcança automaticamente quem apenas utiliza uma plataforma em parte das vendas. Importação, emissão e recolhimento ainda precisam ser definidos para cada fluxo.
Saber mais Análise técnicaDestino de serviços digitais: cliente, usuários e estabelecimentos
Status: publicadoO destino de serviços digitais para IBS e CBS não é determinado sempre pelo servidor, pelo IP do usuário ou pela matriz do cliente. O art. 11 da LC 214/2025 estabelece regras conforme a operação, o domicílio e o cadastro. Para importações e exportações, os arts. 64 e 80 acrescentam critérios próprios de consumo. O faturamento precisa identificar qual regra está sendo aplicada.
Saber mais Análise técnicaExportação de software e SaaS: como analisar IBS e CBS
Status: publicadoA exportação de software e SaaS pode ser imune ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme os arts. 79 e 80 da LC 214/2025. Para o fornecimento digital sujeito à regra residual, adquirente e destinatário devem ser residentes ou domiciliados no exterior. Contrato em moeda estrangeira ou recebimento fora do Brasil, isoladamente, não comprovam esse enquadramento.
Saber mais Análise técnicaSaaS e cloud do exterior: o que muda com IBS e CBS
Status: publicadoA importação de SaaS, software e cloud exige identificar fornecedor, adquirente e destinatário antes de calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O art. 64 da LC 214/2025 alcança fornecimentos do exterior com consumo no Brasil e disciplina contribuinte, responsabilidade e crédito. O enquadramento deve considerar a transição e a documentação de cada contratação.
Saber mais Análise técnicaLegaltech e serviços profissionais: como distinguir o IBS/CBS
Status: publicadoUma legaltech não recebe a redução de IBS/CBS dos serviços profissionais apenas porque tem advogados na equipe ou vende para escritórios. O art. 127 da LC 214/2025 reduz as alíquotas em 30% nas prestações dos profissionais enumerados, com requisitos próprios para pessoa física e jurídica. Para a pessoa jurídica, o § 1º, II, exige condições cumulativas sobre sócios, atividades e prestação direta, ressalvada a hipótese específica do § 3º. A análise precisa identificar se o fornecimento é software, serviço profissional ou outra atividade e se a sociedade preenche os requisitos da operação examinada.
Saber mais Análise técnicaSegurança da informação: requisitos da redução de IBS/CBS
Status: publicadoO art. 142 da LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS em hipóteses de segurança da informação e segurança cibernética. Para os serviços do inciso II, é preciso verificar o fornecimento, o Anexo XI, a classificação na NBS e o desenvolvimento por sociedade que tenha sócio brasileiro com participação mínima de 20% no capital social. Ter criptografia, controle de acesso ou a palavra “segurança” no produto não comprova esses requisitos. A análise recai sobre o serviço efetivo e sua documentação, não apenas sobre a atividade anunciada pela empresa.
Saber mais Análise técnicaCancelamento, inadimplência e desconto em SaaS no IBS/CBS
Status: publicadoO cancelamento de SaaS não produz automaticamente estorno de IBS/CBS. O art. 47 da LC 214/2025 distingue devolução, cancelamento e crédito ligado à inadimplência em hipótese específica de falência. Já o art. 12 trata descontos condicionais e incondicionais de forma diferente. O evento comercial precisa ser relacionado ao fornecimento, ao documento e aos débitos e créditos envolvidos.
Saber mais Análise técnicaSaaS anual, por uso e com implantação: eventos e documentos
Status: publicadoNo SaaS anual e por uso, o art. 10 da LC 214/2025 exige relacionar o IBS/CBS aos eventos do fornecimento. Nas operações continuadas ou fracionadas, o § 3º considera a primeira ocorrência entre exigibilidade da contraprestação correspondente e pagamento. Um contrato anual, uma nota integral e o reconhecimento contábil da receita não devem ser tratados automaticamente como o mesmo evento.
Saber mais Análise técnicaContratos SaaS na reforma: o que revisar
Status: publicadoA revisão dos contratos SaaS deve relacionar preço, fornecimento, cobrança, documentos e responsabilidades. Os arts. 10 e 12 da LC 214/2025 afetam os eventos e a base de IBS/CBS, mas não autorizam por si um reajuste unilateral. Nos contratos privados, a alocação de riscos e os requisitos de revisão continuam relevantes.
Saber mais Análise técnicaPreço B2B de SaaS: margem do fornecedor e custo do cliente
Status: publicadoO preço de SaaS B2B precisa ser avaliado por duas perspectivas: o resultado do fornecedor e o custo do comprador. O art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025 separa IBS/CBS da base, enquanto o art. 47 condiciona o crédito da aquisição. Acrescentar tributo ao preço não demonstra, sozinho, que o cliente recuperará todo esse valor.
Saber mais Análise técnicaIBS/CBS no software: simulação de carga efetiva
Status: publicadoUma simulação de IBS/CBS no software precisa separar preço líquido, débito sobre vendas, crédito das aquisições, recolhimento e resultado operacional. O art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025 exclui o próprio IBS/CBS da base. Por isso, manter R$ 100 mil de receita líquida é diferente de manter R$ 100 mil de desembolso total do cliente.
Saber mais Análise técnicaSaldos de PIS/Cofins na transição para CBS: o que preservar
Status: publicadoOs créditos que compõem os saldos de PIS/Cofins não são apagados pelo fim das contribuições, desde que atendam à legislação. O art. 378 da LC 214/2025 preserva saldos não apropriados ou não utilizados, nas condições que estabelece e com o prazo em curso. Mas saldo antigo, devolução, apropriação parcelada e estoque inicial têm regras diferentes nos arts. 378 a 383. Uma empresa de software precisa primeiro demonstrar de onde veio cada direito. A transição para CBS não cria retroativamente crédito de PIS/Cofins onde ele não existia, nem transforma qualquer saldo em valor ressarcível.
Saber mais Análise técnicaERP SaaS e reforma tributária: como testar a adequação
Status: publicadoOs testes de ERP para SaaS na reforma tributária precisam acompanhar a operação do contrato ao fechamento. A emissão prevista no art. 60 da LC 214/2025 é parte desse percurso, mas uma nota autorizada não demonstra que classificação, retenções, eventos e apuração estão corretos. Este roteiro propõe 16 cenários para uma empresa SaaS, com entradas e critérios de conferência. Eles são controles sugeridos, não uma lista imposta pela lei. Nenhum dos testes descritos foi executado em sistema de cliente, e o material não certifica a conformidade de um ERP.
Saber mais Análise técnicaNFS-e em software e SaaS: dados e classificação de IBS/CBS
Status: publicadoUma NFS-e de software e SaaS precisa refletir a operação antes de refletir a configuração do ERP. Os arts. 60 e 62 da LC 214/2025 estabelecem a documentação e o padrão fiscal; a NT 004 da NFS-e organiza os campos de IBS/CBS. Quem contrata, quem recebe o serviço, qual tratamento se aplica e qual versão funciona no ambiente são perguntas diferentes. Não existe um código tributário universal escolhido pela palavra “SaaS”. A classificação precisa de fundamento, e a nota autorizada não substitui a conferência do contrato, dos valores e dos participantes.
Saber mais Análise técnicaWhen a business is a digital platform for Brazil’s IBS/CBS
Status: publicadoA business does not become a digital platform for Brazil's Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS) simply because it provides software. Article 22, paragraph 1, of Complementary Law 214/2025 combines intermediation between supplier and acquirer with control over at least one essential element of the transaction. The exclusions and the facts of each transaction must also be examined.
Saber mais Análise técnicaSoftware and SaaS exports: Brazil’s IBS and CBS rules
Status: publicadoSoftware and SaaS exports may qualify for immunity from Brazil's Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS) under articles 79 and 80 of Complementary Law 214/2025. For digital supplies governed by the residual rule, both the acquirer and the recipient must be resident or domiciled abroad. A foreign-currency contract or payment received outside Brazil does not, by itself, establish that treatment.
Saber mais Análise técnicaImported SaaS and cloud: Brazil’s IBS and CBS
Status: publicadoImports of software, software as a service (SaaS) and cloud services require the supplier, purchaser and recipient to be identified before calculating Brazil's Tax on Goods and Services (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS). Article 64 of Complementary Law 214/2025 covers supplies from abroad consumed in Brazil and addresses taxpayer status, liability and credits. Classification must reflect the transition and the documents supporting each purchase.
Saber mais Análise técnicaIBS/CBS sobre software vendido a bancos: como analisar o crédito
Status: publicadoVender software a um banco não transforma o fornecimento em serviço financeiro. O art. 187 da LC 214/2025 proíbe deduzir despesas administrativas da base do regime financeiro, mas essa regra não é uma vedação geral ao crédito de IBS/CBS sobre compras de tecnologia. O crédito exige análise dos arts. 41 e 47, do adquirente e das restrições específicas. Fundos têm regra própria no art. 209. Confundir essas situações pode distorcer o preço da proposta e o custo do comprador. LC 214/2025, arts. 41, 47, 181–187 e 209.
Saber mais Análise técnicaFolha e benefícios de empregados no crédito de IBS/CBS
Status: publicadoSalários pagos em relação de emprego não geram crédito de IBS/CBS pela aplicação de uma alíquota sobre a folha. O art. 6º, I, a, da LC 214/2025 afasta a incidência sobre esse trabalho. Benefícios comprados de terceiros exigem análise diferente: o art. 57 disciplina uso ou consumo pessoal e suas exceções. Planos de saúde e vales possuem regras ligadas aos débitos efetivos dos fornecedores nos regimes específicos. Para uma empresa de tecnologia, separar remuneração, benefício e instrumento de trabalho é indispensável antes de estimar créditos.
Saber mais Análise técnicaQuais despesas de tecnologia podem gerar crédito de IBS/CBS
Status: publicadoA análise de créditos de IBS/CBS em tecnologia pode abranger software, nuvem, equipamentos e serviços contratados, mas não basta constarem como despesa da empresa. O art. 47 da LC 214/2025 exige contribuinte no regime regular, aquisição abrangida, documento fiscal eletrônico idôneo e observância das condições de extinção do débito, com as exceções legais. O art. 57 trata de uso ou consumo pessoal. A folha de empregados não se transforma em aquisição tributada de consumo. Para estimar a carga de uma empresa de tecnologia, é preciso classificar cada gasto antes de multiplicar valores por uma alíquota.
Saber mais Análise técnicaCadastro fiscal de parceiros em plataformas B2B
Status: publicadoO cadastro fiscal de parceiros deve permitir identificar o fornecedor e aplicar as regras da operação intermediada. O art. 22, §§ 4º, 5º e 10, da LC 214/2025 relaciona condição de contribuinte, informações prestadas e regime aplicável ao débito. Um CNPJ preenchido, ou uma declaração de “não contribuinte”, não resolve sozinho essas questões.
Saber mais Análise técnicaPlataforma como substituta tributária: o que avaliar
Status: publicadoO art. 22, § 13, da LC 214/2025 permite que a plataforma opte, com anuência do fornecedor, pela substituição tributária nas operações que intermediar de fornecedor residente ou domiciliado no País. A opção envolve emissão, apuração e pagamento de IBS e CBS, preserva a obrigação do fornecedor por diferenças e depende da disciplina regulamentar.
Saber mais Análise técnicaEmissão de documento fiscal pela plataforma em nome do fornecedor
Status: publicadoO art. 22, § 12, da LC 214/2025 prevê que a plataforma possa optar, com anuência do fornecedor residente ou domiciliado no País, por emitir documentos fiscais em nome dele e pagar IBS e CBS. A opção exige critérios regulamentares e preserva a obrigação do fornecedor por eventuais diferenças. Uma funcionalidade de emissão não comprova, sozinha, o exercício dessa opção.
Saber mais Análise técnicaResponsabilidade tributária de plataformas: matriz de situações
Status: publicadoA responsabilidade das plataformas por IBS e CBS depende da operação e da hipótese legal. O art. 22 da LC 214/2025 distingue fornecedor no exterior e fornecedor no País, considera informações e documentos fiscais e prevê regras específicas para diferenças de tributo. Uma nota emitida pelo fornecedor, isoladamente, não encerra todos os testes.
Saber mais Análise técnicaQuando uma empresa é plataforma digital para IBS/CBS
Status: publicadoPara o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma empresa não se torna plataforma digital apenas porque oferece software. O art. 22, § 1º, da LC 214/2025 combina intermediação entre fornecedor e adquirente com controle de pelo menos um elemento essencial da operação. As exclusões e os fatos de cada transação também precisam ser examinados.
Saber mais Análise técnicaBPO documental e legaltech: tributação por operação
Status: publicadoLegaltech e BPO documental descrevem modelos de negócio, mas não definem um regime único de IBS/CBS. A LC 214/2025 exige identificar os fornecimentos, seus valores e as partes da operação. Os arts. 7º, 12 e 22 tratam de questões diferentes: agrupamento de serviços, base de cálculo e responsabilidade das plataformas.
Saber mais Análise técnicaComissão de plataforma e valor transacionado: qual base analisar
Status: publicadoA comissão de plataforma, o volume transacionado e o saldo repassado ao fornecedor são grandezas diferentes. O art. 12 da LC 214/2025 exige identificar o valor da operação, enquanto o art. 22 disciplina hipóteses de responsabilidade da plataforma pelo tributo de terceiros. O dinheiro que atravessa a conta da operadora não define sozinho sua receita ou sua base.
Saber mais Análise técnicaPrincipal ou agente: receita contábil e base de IBS/CBS
Status: publicadoO CPC 47, nos itens B34 a B38, exige analisar se a entidade atua como principal ou agente para cada bem ou serviço específico prometido ao cliente. Essa conclusão orienta a apresentação da receita. Ela não substitui os testes da LC 214/2025 sobre base de cálculo, reembolsos e responsabilidade tributária.
Saber mais Análise técnicaEmolumentos de cartório: custo, repasse e crédito de IBS/CBS
Status: publicadoPagar emolumentos de cartório não determina, sozinho, exclusão de base nem crédito de IBS/CBS. Para quem adianta valores ao cliente, o art. 12, § 2º, IV, da LC 214/2025 exige examinar a operação e a documentação em nome do terceiro. Para quem pretende crédito, o art. 47 impõe requisitos próprios sobre aquisição, documento e tributo.
Saber mais Análise técnicaReembolso de despesas no IBS/CBS: quando analisar a exclusão
Status: publicadoNo reembolso de despesas, o art. 12, § 2º, IV, da LC 214/2025 admite excluir determinados valores da base do IBS e da CBS. A hipótese exige valores pagos em operações por conta e ordem ou em nome de terceiros e documentação fiscal emitida em nome desse terceiro. Chamar uma cobrança de reembolso, ou repassar o custo sem margem, não demonstra sozinho essas condições.
Saber mais Análise técnicaSaaS e receita recorrente: competência, faturamento e tributação
Status: publicadoReceber antecipadamente um contrato de SaaS não determina, sozinho, que todo o valor seja receita daquele mês. A SC Cosit 15/2026, nos itens 34 a 51, relaciona o reconhecimento ao regime de competência e à execução das obrigações no cenário analisado. Isso também não autoriza dividir qualquer contrato por doze ou trinta e seis meses. Para a decisão fiscal, é necessário identificar o que foi fornecido, quando a obrigação foi cumprida e qual regime está sendo aplicado. SC Cosit 15/2026.
Saber mais Análise técnicaReceitas mistas de software e consultoria: segregação e créditos
Status: publicadoNa análise de receitas mistas de software, uma empresa de tecnologia pode apurar PIS e Cofins por regimes diferentes conforme a receita. A exceção do art. 10, XXV e § 2º, da Lei 10.833/2003 não elimina essa distinção; e os §§ 7º a 9º do art. 3º disciplinam os créditos quando coexistem receitas cumulativas e não cumulativas. O trabalho da controladoria é conectar contrato, entrega, faturamento, receita e despesa elegível. Uma taxa média aplicada ao total não substitui essa conciliação. Lei 10.833/2003.
Saber mais Análise técnicaSoftware próprio, importado e de terceiros: como separar PIS e Cofins
Status: publicadoNa comparação entre software próprio e de terceiros, a origem do produto e a pessoa jurídica que licencia o direito de uso mudam a análise de PIS e Cofins no Lucro Real. Nos itens 13 a 16 da SC Cosit 218/2024, a Receita distingue a licença de software nacional desenvolvido pela própria empresa, sujeita ao cumulativo na hipótese examinada, das licenças de software de terceiros ou importado, sujeitas à não cumulatividade. Identificar essas relações exige mais que ler a marca na tela ou o CNAE do fornecedor. SC Cosit 218/2024.
Saber mais Análise técnicaPIS e Cofins de software no Lucro Real: quando são cumulativos
Status: publicadoUma empresa de software no Lucro Real pode ter receitas no regime de PIS/Cofins cumulativo, com alíquotas gerais somadas de 3,65%. A exceção depende da atividade e da receita: o art. 10, XXV e § 2º, combinado com o art. 15, V, da Lei 10.833/2003, precisa ser aplicado ao contrato efetivamente executado. A Receita diferencia a licença de software nacional desenvolvido pela própria empresa da licença de software de terceiros ou importado. Essa separação vem antes de calcular créditos ou projetar o impacto da reforma. Lei 10.833/2003 e SC Cosit 218/2024, conclusão.
Saber mais Análise técnicaFundo exclusivo no Pilar 2: enquadramento, opções e efeitos de caixa
Status: publicadoO art. 3º da IN RFB 2.228/2024 não resolve a situação de um fundo exclusivo apenas pelo registro na CVM. O enquadramento exige verificar o grupo, a cadeia de cotistas, as exclusões e a transparência fiscal antes de calcular o Adicional da CSLL e definir quem desembolsa.
Saber mais Análise técnicaRecuperação judicial no agronegócio e tributos em 2026
Status: publicadoO Provimento CNJ 216/2026 e os arts. 48, 49, 70-A e 71 da Lei 11.101/2005 exigem separar produtor rural pessoa física e jurídica, documentos, origem dos créditos e plano especial. CPR, dívida de terra e crédito fiscal têm filtros próprios; recuperação judicial não inclui automaticamente todo passivo do agronegócio.
Saber mais Análise técnicaDeságio na recuperação judicial e CBS em 2027
Status: publicadoA LC 214/2025 revoga em 01/01/2027 o inciso I do art. 50-A da Lei 11.101/2005, que exclui a receita da renegociação das bases de PIS/Cofins. Essa revogação não cria incidência automática da CBS: operação, base, desconto, regime financeiro, crédito do fornecedor falido e evidência contábil exigem testes próprios.
Saber mais Análise técnicaCND na recuperação judicial: o STJ em 2026
Status: publicadoNo AgInt no REsp 2.226.777/SP, publicado em 28/04/2026, o STJ reafirmou a indispensabilidade da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial após a Lei 14.112/2020. O precedente não cria modalidade estadual ou municipal, não dispensa leitura do caso concreto e não converte ausência de certidão em falência automática. O art. 57 da Lei 11.101/2005 remete às certidões nos termos dos arts. 151, 205 e 206 do CTN.
Saber mais Análise técnicaRecuperação judicial no Brasil: dados de 2025 e 2026
Status: publicadoA série nacional fechada até abril de 2026 registra 929 processos e 2.195 CNPJs em 2024, 1.039 e 2.610 em 2025, além de 268 e 602 entre janeiro e abril de 2026. Processo não é CNPJ, 2026 é período parcial e os dados estão sujeitos a revisões.
Saber mais Análise técnicaBraskem: recuperação extrajudicial e credores estrangeiros
Status: publicadoNo corte de 29/08/2026, o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem foi deferido em 28/08, com 90 dias para demonstrar o quórum. Não há homologação nem termos finais confirmados. O art. 163 da Lei 11.101/2005 rege o quórum; Chapter 15, dívida externa e intercompany exigem trilhas separadas.
Saber mais Análise técnicaRaízen: recuperação extrajudicial e tributos
Status: publicadoEm 30/07/2026, a recuperação extrajudicial da Raízen foi homologada nos termos dos arts. 163 a 165 da Lei 11.101/2005. R$ 61,4 bilhões designam dívidas financeiras quirografárias reperfiladas; R$ 65,1 bilhões designam a dívida bruta consolidada informada no ajuizamento. São denominadores distintos, não parcelas a somar.
Saber mais Análise técnicaGPA: recuperação extrajudicial e tributos
Status: publicadoNo corte de 29/08/2026, o caso GPA é uma recuperação extrajudicial com processamento deferido em 11/03/2026, não um plano homologado. Os arts. 164 e 165 da Lei 11.101/2005 separam processamento, edital, controle judicial e eficácia. A dívida tributária permanece fora do plano privado pelo art. 161, § 1º.
Saber mais Análise técnicaGrupo Gennius e Habib’s: recuperação judicial e tributos
Status: publicadoNo corte de 29/08/2026, o processo 4158804-81.2026.8.26.0100 tinha processamento deferido e KPMG nomeada. A decisão retificada reconciliava 178 pessoas jurídicas e dois produtores rurais; o passivo de R$ 265.207.959,83 permanecia alegação resumida pelo juízo, porque a petição inicial não havia sido aberta. O art. 49 da Lei 11.101/2005 parte dos créditos existentes na data do pedido, sujeito às exclusões legais.
Saber mais Análise técnicaCasas Bahia: recuperação judicial em 2026 e tributos
Status: publicadoNo corte de 29/08/2026, o pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, processo 4152930-18.2026.8.26.0100, ainda aguardava decisão sobre o processamento após tutela parcial e constatação prévia. A recuperação extrajudicial de 2024 é outro processo; R$ 17.322.397.047,00 e R$ 4.800.000.000,00 também medem objetos diferentes. O art. 187 do CTN afasta a cobrança judicial tributária da habilitação na recuperação.
Saber mais Análise técnicaPor que empresas entram em recuperação judicial em 2026
Status: publicadoEm 29/08/2026, os processos 4152930-18.2026.8.26.0100, das Casas Bahia, e 4158804-81.2026.8.26.0100, do Grupo Gennius, estavam em fases diferentes. Os casos mostram por que recuperação judicial e tributos exigem trilhas paralelas; não demonstram que impostos causaram a crise nem transformam o processo em estratégia fiscal. O art. 187 do CTN mantém a cobrança judicial tributária fora da habilitação recuperacional.
Saber mais Análise técnicaNF3e na reforma tributária: split payment e conciliação
Status: publicadoA NF3e modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, prepara o documento de energia para registrar dados de IBS e CBS e o vínculo com o pagamento. Ela não executa o split payment. O art. 35, § 2º, da LC 214/2025 determina que ato conjunto estabelecerá a implementação gradual do mecanismo. Enquanto a hipótese aplicável não for implementada por ato conjunto e ativada, campos como IBS/CBS e pgtoVinc são estrutura técnica, não prova de segregação ou recolhimento.
Saber mais Análise técnicaContratos de energia na reforma tributária: riscos dos PPAs
Status: publicadoNos contratos privados de energia, a reforma tributária não produz reequilíbrio automático. O art. 373, § 2º, da LC 214/2025 exclui os contratos privados do capítulo especial de reequilíbrio. Em PPAs, preço, crédito, caixa, documentos e alocação dos novos tributos dependem da lei aplicável, do arranjo operacional e das cláusulas efetivamente pactuadas.
Saber mais Análise técnicaCréditos de IBS e CBS no mercado livre de energia
Status: publicadoNo mercado livre, o crédito de IBS e CBS não nasce apenas do consumo de energia. O art. 28 da LC 214/2025 identifica quem recolhe em cada fluxo, enquanto o art. 47 condiciona a apropriação ao regime regular, em regra à extinção do débito, ao documento fiscal eletrônico idôneo e à ausência de vedação legal. O art. 48 dispensa transitoriamente a extinção quando nenhuma das modalidades dos arts. 31, 32 e 36 estiver implementada e houver destaque correto.
Saber mais Análise técnicaStock options entre os Temas 1.226 e 1.379 do STJ
Status: publicadoO Tema 1.226 do STJ decidiu o IRPF no Stock Option Plan do art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976: não há incidência na aquisição das ações, e a revenda com ganho de capital é tributada. A decisão não resolveu a contribuição previdenciária. Essa questão foi separada no Tema 1.379, que em 23 de agosto de 2026 continua afetado, sem julgamento de mérito.
Saber mais Análise técnicaComo aderir a novo edital para débitos inscritos depois
Status: publicadoO art. 5º, XI, da Portaria PGFN 6.757/2022 impõe regularização em 90 dias. A análise separa exigibilidade, inscrição e escopo do edital da PGFN.
Saber mais Análise técnicaTransação ou parcelamento: critérios para a empresa decidir
Status: publicadoO art. 151, VI, do CTN suspende a exigibilidade no parcelamento. A comparação cobre prazo, desconto, renúncia e garantias sem indicar qual regime é melhor.
Saber mais Análise técnicaTransação na Receita Federal e na PGFN: o que muda
Status: publicadoO art. 1º, § 4º, da Lei 13.988/2020 reparte as competências. A análise separa gatilho, adesão parcial, limiares e regras da Receita Federal e da PGFN.
Saber mais Análise técnicaRescisão de parcelamento: o que a empresa perde
Status: publicadoOs arts. 10 a 14-B da Lei 10.522/2002 e o art. 9º da Lei 13.496/2017 mostram o que muda no saldo, nos benefícios, nas garantias e na cobrança.
Saber mais Análise técnicaComo migrar do parcelamento para transação tributária
Status: publicadoO art. 9º da Portaria PGFN 6.757/2022 torna a desistência irretratável. A análise cobre condições, entrada, riscos e ausência de restabelecimento.
Saber maisCronograma editorial trimestral
O escritório segue cronograma editorial trimestral com três linhas paralelas de publicação:
- Pesquisas proprietárias — uma a cada 90 dias, com coleta de dados primários sobre temas tributários relevantes (Reforma, Decisão Simples, Pilar 2 OCDE, Transfer Pricing). Cada pesquisa segue metodologia documentada e tem release público sob ICMI (Iniciativa de Compliance Metodológico Investigativo) interna do escritório.
- Pareceres técnicos — análises aprofundadas de jurisprudência consolidada (CARF, STJ, STF) com modelagem aplicada a setores específicos. Pareceres recebem revisão cruzada de outro sócio antes da publicação.
- Acompanhamento normativo — sínteses trimestrais sobre regulamentação infraconstitucional (LCs, Instruções Normativas, Resoluções), ajustes de alíquotas e novidades operacionais relevantes para empresas.
Áreas em pesquisa ativa (2026)
O escritório mantém linhas de investigação contínua em quatro áreas tributárias particularmente dinâmicas no contexto atual:
| Área | O que está sob investigação |
|---|---|
| Reforma Tributária — leitura prospectiva da regulamentação infraconstitucional | acompanhamento das LCs em discussão (após LC 214/2025), regulamentos da Receita Federal sobre CBS, definições do Comitê Gestor IBS/CBS. Pesquisa: como interpretações ainda em construção afetam decisões empresariais de 2026. |
| Transfer Pricing pós-Lei 14.596/2023 | mapeamento de autuações iniciais (primeiras fiscalizações sob o novo regime), análise de Local Files entregues e sua aceitação técnica pelo Fisco, comparação com benchmarks internacionais. Pesquisa: padrões e armadilhas dos primeiros dois anos do padrão OCDE no Brasil. |
| Pilar 2 OCDE — implementação brasileira | análise da Lei 15.079/2024 (CSLL adicional brasileira), implementação operacional em grupos €750M+, interação com regimes incentivados (ZFM, SUDENE), MAP em casos de dupla tributação. Pesquisa: como o Brasil se posiciona no novo ambiente fiscal global. Aplicável a multinacionais com operação no Brasil. |
| Jurisprudência aplicada — CARF e tribunais superiores | acompanhamento contínuo de acórdãos relevantes (Tema 1.348 STF, ITBI; teses de subvenção pós-Lei 14.789; ágio em incorporação reversa; arquitetura de holdings). Pesquisa: tendências emergentes que ainda não viram súmula mas já balizam julgamentos. |
Como receber as próximas publicações
Para receber as próximas pesquisas e pareceres por e-mail (sem newsletter genérica — apenas releases técnicos das peças publicadas), escreva para contato@taxup.com.br. Lista é gerenciada internamente, sem ferramenta de marketing intermediária, em conformidade com LGPD.
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