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INSIGHTS · Pesquisas proprietárias · Pareceres técnicos · Acompanhamento normativo

Pesquisas próprias, pareceres técnicos.

Esta seção reúne pesquisas proprietárias, pareceres técnicos e análises já publicados pela TaxUp. O Reforma Index v1 permanece em coleta; as peças curadas explicitam metodologia e fontes aplicáveis, e os demais cards organizam o acervo editorial ativo.

Publicado · Atualizado · Leitura 7 min

A seção Insights & pareceres reúne pesquisas proprietárias e pareceres técnicos da TaxUp sobre Reforma Tributária 2026—2033, Pilar 2 OCDE, Transfer Pricing e jurisprudência tributária aplicada. Diferente de "comentário tributário" (opinião embasada em normas e doutrina, amplamente disponível), a pesquisa proprietária requer coleta de dados primários, modelagem técnica replicável e conclusões verificáveis com fonte primária citada.

90dias objetivo editorial para
pesquisas proprietárias
4 áreas em pesquisa
ativa contínua (2026)
209 publicações no
repositório público
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O que distingue pesquisa proprietária de comentário tributário

DUAS COISAS QUE NAO SE CONFUNDEMComentário tributárioOpinião embasada em normase doutrina — útil, masamplamente disponívelPesquisa proprietáriaDado primário coletado,modelagem replicável econclusão com fonte citadaA diferença está na metodologia e no fundamento empírico — não no tom.
Metodologia e fundamento empírico separam as duas.

A diferença entre pesquisa proprietária e comentário tributário está na metodologia e no fundamento empírico. Comentário tributário é opinião embasada em normas e doutrina — útil, mas amplamente disponível. Pesquisa proprietária requer:

O que a pesquisa proprietária exige, requisito a requisito.
ExigênciaO que ela impõe na prática
Coleta de dados primários— entrevistas estruturadas, levantamentos quantitativos próprios, análise de dossiês reais (com tarja para anonimato);
Modelagem técnica replicável— fórmulas explícitas, premissas documentadas, scenarios calculados de forma que terceiros possam refazer;
Conclusões verificáveis— afirmações com fonte primária citada, sem "achismo" técnico ou conclusões só apoiadas em hierarquia profissional do autor;
Acompanhamento longitudinal— pesquisas relevantes voltam ao tema 6/12 meses depois para verificar se as conclusões se confirmaram.

Esse padrão é o que justifica o investimento de meses em uma pesquisa. Não é todo escritório que sustenta — exige time técnico dedicado a metodologia além das atividades comerciais correntes.

A hierarquia de fontes que sustenta cada afirmação

Dizer que uma peça é verificável só significa alguma coisa se estiver claro contra o que ela foi verificada. O escritório trabalha com quatro níveis, e o que está embaixo nunca sustenta sozinho o que está em cima.

  1. Fonte primária — o texto da norma no Planalto ou no Diário Oficial, o inteiro teor do acórdão no STF ou no STJ, o ato da Receita Federal, o documento da OCDE. É o único nível que sustenta uma afirmação sozinho.
  2. Ato oficial secundário — Solução de Consulta, ADI, parecer normativo, acórdão do CARF. Sustenta o que ele próprio decide; não sustenta o texto da norma que ele cita.
  3. Doutrina identificada — artigo com autor, publicação, ano e referência que se pode abrir e conferir.
  4. Agregador — base comercial de jurisprudência ou de legislação. Serve para localizar o documento; a afirmação sai do documento aberto, nunca do resumo.

Nas peças curadas que afirmam algo sobre norma ou julgado, o padrão editorial exige o dispositivo ou número do processo pertinente, o trecho literal e o endereço em que o documento foi consultado. Quando um dado não pôde ser conferido na fonte primária, a análise deve tratar a lacuna como lacuna, não como conclusão. Estatística de buscador não é fato: contagem devolvida por sistema de pesquisa de tribunal serve para orientar a leitura, não para virar número publicado.

02

Repositório de Insights

O repositório reúne todas as pesquisas próprias, pareceres e análises técnicas publicadas pela TaxUp. As publicações estão em ordem cronológica e agrupadas por mês; abra um período para consultar títulos, datas e sínteses.

Outubro de 2026 19 publicações
Análise técnica

STF exclui ISS da base do PIS/Cofins no Tema 118

Status: publicado

No RE 592.616 (Tema 118), o STF decidiu por 6 a 5 que o ISS não integra a base do PIS/Cofins, com fundamento no art. 195, I, “b”, da Constituição. A modulação dos efeitos ficou para etapa posterior.

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Análise técnica

Créditos de PIS/Cofins sobre software, SaaS e cloud

Status: publicado

Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002 e do art. 3º, XI, da Lei nº 10.833/2003, software, SaaS e cloud podem gerar créditos de PIS/Cofins quando o gasto se vincula a receita não cumulativa e se enquadra como insumo da prestação ou produção, amortização de intangível adquirido ou importação efetivamente tributada. Uso administrativo, comercial ou misto exige análise e documentação próprias.

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Análise técnica

Due diligence tributária para startups e empresas SaaS

Status: publicado

Os arts. 205 e 206 do CTN delimitam o alcance das certidões, por isso a due diligence tributária de uma startup ou empresa SaaS não começa pela CND nem pelo ARR. Ela começa reconciliando contrato, billing, NFS-e, contabilidade, declarações e caixa. Depois testa regime, ISS e retenções, exterior, titularidade do software, incentivos, pessoas, equity, atributos fiscais e contingências.

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Análise técnica

ISS para software e SaaS: município, código e retenção

Status: publicado

Nos termos do art. 1º e do subitem 1.05 da LC nº 116/2003, o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software está sujeito ao ISS, e o STF afastou o ICMS desse recorte nas ADIs 1.945 e 5.659. Município, retenção e código da NFS-e dependem da obrigação contratada, do estabelecimento prestador, da lei municipal e dos identificadores do documento fiscal.

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Análise técnica

Retenções federais em software e SaaS: o que muda por contrato

Status: publicado

Nos termos do art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 e dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, entre empresas privadas, licença sem programação contratada não sofre IRRF nem CSRF. Programação e treinamento sofrem IRRF de 1,5% e CSRF de 4,65% em 2026; manutenção ou suporte não sofre IRRF, mas sofre CSRF. A partir de 2027, o mecanismo privado passa a reter somente CSLL de 1%, sem eliminar o IRRF aplicável.

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Análise técnica

Royalties de software intercompany: transfer pricing, dedutibilidade e remessas

Status: publicado

Nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.596/2023, royalties de software entram no controle brasileiro de preços de transferência quando a empresa brasileira realiza transação controlada com parte relacionada no exterior, ressalvadas as demais hipóteses legais. Direito concedido, conduta, DEMPE e método vêm antes da taxa; IRRF, CIDE, PIS/Cofins-importação e ISS são análises separadas.

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Análise técnica

Selling software and SaaS into Brazil: direct sales, reseller or BrazilCo?

Status: publicado

Under arts. 21 to 23 of LC 214/2025, there is no universally best route for selling software into Brazil. Direct remote sales preserve control but require cross-border collection and foreign-supplier compliance; a reseller localises billing but needs genuine distribution functions; BrazilCo adds fixed compliance and related-party flows but can support local invoicing, people and long-term control.

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Análise técnica

Software é ativo intangível ou despesa? Como classificar e amortizar

Status: publicado

Nos termos dos arts. 179, VI, e 183, VII, da Lei nº 6.404/1976, software não tem classificação automática. Conforme contrato e uso, o gasto pode ser despesa, pagamento antecipado, imobilizado ou intangível. A análise separa componentes, identifica controle e disponibilidade para uso e só então examina amortização e dedutibilidade; a antiga regra fiscal automática de cinco anos foi revogada em 2020.

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Análise técnica

Tributação de SaaS: quanto paga em cada regime?

Status: publicado

Não existe uma alíquota única para SaaS. No exemplo de serviços em geral previsto no art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995, uma empresa com receita de R$ 100 mil por mês no Lucro Presumido chega a 14,53%–17,53% sobre a receita quando a conta inclui IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins cumulativos e ISS de 2%–5%. No Simples e no Lucro Real, atividade, receita acumulada, folha, margem e créditos mudam o resultado.

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Análise técnica

Tributos cresceram mais que a receita: como explicar

Status: publicado

Um exemplo é o adicional de IRPJ. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.249/1995 sujeita ao adicional de 10% a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que excede o limite legal calculado pelo número de meses do período.

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Análise técnica

Fim da escala 6×1: como a jornada 5×2 afeta folha, tributos e multinacionais

Status: publicado

Nos termos dos arts. 1º, 2º e 6º da redação final da PEC 221/2019, a passagem de 44 para 40 horas preserva o salário dos contratos atuais. Isso eleva em 10% o custo do salário fixo por hora programada, mas não aumenta automaticamente a folha em 10%. O impacto real surge nas decisões tomadas para recompor capacidade e precisa ser separado entre folha, IBS/CBS, transfer pricing, Pilar 2 e contratos.

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Análise técnica

Jornada 5×2 em contratos públicos: como preparar o reequilíbrio

Status: publicado

Nos termos do art. 9º da redação final da PEC 221/2019, o reequilíbrio da jornada 5x2 exige aditivo e prova econômica. A contratada precisa congelar o contrato e a planilha originais, isolar o delta causado pela nova jornada, deduzir mitigadores e ganhos compensatórios e respeitar a matriz de riscos e o prazo aplicável.

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Análise técnica

Jornada 5×2 em multinacionais: o que muda em transfer pricing e centros de serviços

Status: publicado

Nos termos dos arts. 23 a 25 da Lei 14.596/2023, a mudança da jornada não autoriza aumentar automaticamente o markup do SSC. A empresa precisa refazer o cost pool por função, separar custos próprios e de passagem, testar a chave de rateio, conferir o benefício e documentar qualquer true-up sob a Lei 14.596 e a IN RFB 2.161.

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Análise técnica

Jornada 5×2 e Pilar 2: como a folha elegível entra no AdCSLL

Status: publicado

Nos termos dos arts. 74 a 76, 151 e 152 da IN RFB 2.228/2024, a redução da jornada não reduz automaticamente o SBIE. O cálculo usa custos elegíveis da folha e ativos tangíveis, com taxas transitórias de 9,4% e 7,4% nos anos fiscais iniciados em 2026. A empresa precisa recalcular por entidade, pessoa, jurisdição e cenário de contratação.

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Análise técnica

Jornada 5×2: contratar, terceirizar ou automatizar?

Status: publicado

À luz dos arts. 6º e 47 da Lei Complementar 214/2025, a empresa deve comparar as alternativas por capacidade efetivamente recomposta e custo líquido no mesmo horizonte. Folha própria, preço do fornecedor, crédito de IBS/CBS, retenções, governança, implantação e equipe residual precisam aparecer em colunas separadas antes de decidir.

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Análise técnica

Jornada 5×2: o impacto na folha, no INSS e nas horas extras

Status: publicado

Nos termos dos arts. 1º, 2º e 6º da redação final da PEC 221/2019, a jornada 5x2 preserva o salário dos contratos atuais, mas não aumenta automaticamente a folha nem o INSS patronal. O efeito financeiro depende da resposta operacional: absorver a redução com produtividade ou menor cobertura, pagar horas extras, admitir pessoas ou redesenhar turnos e adicionais.

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Análise técnica

Flávio Bolsonaro e a Reforma Tributária: o que pode mudar para as empresas

Status: publicado

Minha conclusão executiva é simples: promessa eleitoral muda a distribuição dos riscos, não o direito aplicável. O art. 60 da Constituição exige PEC para alterar o calendário constitucional, enquanto o art. 126 do ADCT mantém CBS e Imposto Seletivo a partir de 2027. O trabalho de CFO, fiscal, jurídico e TI é identificar quais decisões continuam obrigatórias, quais investimentos podem ser modularizados e qual evento jurídico autorizaria mudar de rota.

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Análise técnica

Tema 843: STF afasta PIS/Cofins sobre crédito presumido de ICMS

Status: publicado

O Tema 843 muda o ponto de partida jurídico, não transforma uma estimativa em caixa. Eu separaria o projeto em quatro estágios: bruto teórico, validado, juridicamente utilizável e realizado. A base candidata é apenas o insumo do cálculo. Só depois de reconciliar esses quatro estágios a administração consegue decidir se deve alterar a apuração futura, discutir períodos passados, reconhecer ou divulgar algo na contabilidade e levar um valor defensável ao conselho.

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Análise técnica

Treaty shopping: o abuso pode estar no tratado errado?

Status: publicado

Em uma estrutura que cruza dois tratados, é possível atribuir o abuso ao instrumento errado: no art. 12(2) do tratado Brasil–Países Baixos, a condição de beneficiário efetivo pertence ao benefício na fonte e não resolve os demais elos.

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Setembro de 2026 76 publicações
Análise técnica

Autorregularização de créditos de PIS/Cofins: como decidir até 10/11/2026

Status: publicado

O comunicado de 15 de setembro da Receita Federal abriu até 10 de novembro de 2026 uma oportunidade de autorregularização para créditos de PIS/Pasep e Cofins com indícios de irregularidade, antes do início do procedimento de fiscalização. A notícia, sozinha, não resolve a validade de cada crédito nem seus efeitos financeiros. A decisão deve confrontar o crédito com o art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; pelo art. 138, parágrafo único, do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

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Análise técnica

IA na Lei do Bem: o que a SC Cosit nº 193/2026 exige

Status: publicado

Projetos de IA podem entrar na Lei do Bem: o art. 19 da Lei 11.196/2005 permite a exclusão adicional, mas a SC Cosit 193/2026, itens 18 a 20, exige criação ou aprimoramento substancial apoiado em esforço genuíno de P&D. Uso rotineiro de modelo pronto, coleta de dados e comandos genéricos não bastam; a elegibilidade depende dos fatos e da prova de cada projeto.

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Análise técnica

Venda de participações no lucro presumido: 32%, 35,2% ou ganho de capital?

Status: publicado

Em 2026, o art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da LC 224/2025 pode elevar o coeficiente de 32% a 35,2% sobre a parcela excedente. Se a participação era investimento permanente, a lógica continua sendo a do ganho de capital.

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Análise técnica

DeRE 2026: obrigados, prazos, eventos e integração ERP

Status: publicado

A DeRE é o documento fiscal eletrônico dos regimes específicos. O art. 1º, XVII, e § 5º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixa os eventos mensais da competência outubro para 15 de novembro de 2026. A abertura do ambiente de produção, anunciada para 1º de outubro às 9h para D-1001 e D-1011, não é prazo final; a entrega só está comprovada com recibo definitivo, não com o HTTP 201 ou o protocolo provisório.

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Brazil Pillar Two · close guide

Brazil CSLL Surtax: six formulas in RFB NI 2,228

Status: publicado

A close-ready reconstruction of the six formulas in RFB NI 2,228, the RSGIF input, a worked BRL example and the boundary between domestic payment and the OECD GIR.

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STJ · repetitivo afetado

Crédito presumido de ICMS no IRPJ e na CSLL: Tema 1.416 do STJ

Status: publicado

O que o Tema 1.416 decidirá nos períodos anterior e posterior à Lei 14.789/2023, com matriz para separar períodos, conferir a prova do benefício e modelar os cenários da empresa.

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Análise técnica

Depósito judicial levantado em 2027: PIS/Cofins ou CBS?

Status: publicado

Adiar o saque para 2027 não escolhe sozinho o tributo. O art. 6º, V, da LC 214/2025 exclui rendimentos financeiros comuns da CBS, mas ordem, disponibilidade, regime do depósito e reconhecimento definem se a correção ainda pertence ao PIS/Cofins.

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Levantamento proprietário

Preços de transferência no CARF: 14,2 anos por acórdão

Status: publicado

Corpus reconciliado de 135 acórdãos em 118 processos: mediana de 14,2 anos por decisão e crescimento das disputas de avaliação e prova de 8% para 40%. O CSV inclui as 143 candidatas, oito exclusões justificadas e links oficiais.

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Análise técnica

Venda em 2026 e recebimento em 2027: PIS/Cofins ou CBS?

Status: publicado

Uma operação ocorrida em 2026 e recebida em 2027 não migra automaticamente para a CBS. O art. 408 da LC 214/2025 preserva PIS/Cofins nas hipóteses de regime de caixa e afasta a CBS sobre o recebimento. Em pagamentos públicos, porém, a retenção muda e ainda exige cautela operacional.

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Análise técnica

Entidade imune nas compras: onde IBS e CBS entram no orçamento

Status: publicado

A imunidade da entidade não desonera automaticamente suas aquisições. O art. 9º, § 4º, da LC 214/2025 exige separar a posição de fornecedor da posição de comprador. O orçamento depende do tratamento do bem ou serviço, da qualificação aplicável e dos limites ao crédito.

Saber mais
Análise técnica

IBS e CBS pagos a maior: o crédito do comprador muda a devolução

Status: publicado

A restituição de IBS e CBS depende das condições do art. 38 da LC 214/2025, incluindo o crédito do adquirente e o encargo financeiro. A LC 236/2026 acrescentou regras sobre atualização e habilitação de indébito judicial. A empresa deve qualificar a rota antes de projetar recuperação no caixa.

Saber mais
Análise técnica

Integralização de imóveis: checklist de documentos para ITBI

Status: publicado

A análise do art. 156, § 2º, I, da Constituição começa pela operação documentada. Organize partes, imóveis, valores, receitas e atos municipais, sem confundir diagnóstico com lista oficial de protocolo.

Saber mais
Análise técnica

ITBI e atividade preponderante: como documentar as receitas

Status: publicado

O art. 37 do CTN exige atenção ao período, à receita operacional e ao critério de mais de 50%. Veja como organizar uma memória rastreável sem confundir percentual, receita zero e conclusão jurídica.

Saber mais
Análise técnica

ITBI na integralização: cenários de caixa para o CFO

Status: publicado

O art. 156, § 2º, I, da Constituição é o ponto de partida jurídico. Para o financeiro, identifique base, alíquota e prazo de cada cenário; compare desembolso e custos sem prometer economia.

Saber mais
Análise técnica

ITBI na integralização: valor declarado ou valor de mercado?

Status: publicado

A análise do art. 38 do CTN começa pela conciliação de cinco valores. Distinga reserva efetiva de diferença de avaliação, compare julgados do TJMG e organize os documentos da operação.

Saber mais
Análise técnica

ITBI na integralização: via administrativa e medidas judiciais

Status: publicado

O art. 1º da Lei 12.016/2009 exige examinar o ato e a prova antes de escolher o mandado de segurança. Compare as vias administrativa e judicial, seus objetivos e os efeitos pretendidos na integralização.

Saber mais
Análise técnica

ITBI no STF: placar de 5 a 2 e pedido de vista

Status: publicado

O STF chegou a cinco votos no sentido do relator e dois na divergência no Tema 1.348. Alexandre de Moraes pediu vista em 16 de setembro; ainda não há tese final nem acórdão.

Saber mais
Análise técnica

ITR de imóvel invadido: quais provas reunir?

Status: publicado

O art. 1º da Lei 9.393/1996 exige avaliar o imóvel em 1º de janeiro de cada exercício. A decisão sobre ITR de imóvel invadido depende de prova da privação efetiva, da extensão da área e de sua duração. Entenda como separar ocupação, DITR, VTN e APP antes de definir a medida cabível.

Saber mais
Análise técnica

Variação cambial na venda de participação no exterior

Status: publicado

Nos termos do art. 31 do Decreto-Lei 1.598/1977, a venda de participação estrangeira exige separar preço, custo fiscal e câmbio reclassificado. Em 1º de setembro de 2026, a CSRF registrou o provimento dos recursos dos contribuintes nos dois processos B3; sem inteiros teores, o dispositivo não revela fundamento, placar ou alcance geral.

Saber mais
Análise técnica

Vender abaixo do custo: o que muda no IBS e na CBS

Status: publicado

Vender abaixo do custo não torna o custo a base automática do IBS e da CBS. O art. 12 da LC 214/2025 parte do valor da operação; o art. 335, XIII, examina receita e custos no período. A decisão exige separar preço, resultado e prova.

Saber mais
Análise técnica

Brazil Tax Reform and SAP: what HQ must decide

Status: publicado

A decision guide for headquarters to align Brazil Tax Reform requirements, SAP landscape choices, local ownership, evidence and acceptance criteria.

Saber mais
Análise técnica

Dados mestres: do cadastro ao efeito tributário

Status: publicado

Veja quais dados e classificações fiscais podem alterar cálculo, documento e contabilização no SAP e como governar vigências, donos e evidências de teste.

Saber mais
Análise técnica

ECC ou S/4HANA: em que ordem adaptar e migrar

Status: publicado

Compare adaptar o SAP ECC, antecipar o S/4HANA ou separar as ondas sem confundir obrigação tributária com decisão de plataforma e investimento.

Saber mais
Análise técnica

ERP, motor fiscal e DRC: delimitar a determinação

Status: publicado

Separe as responsabilidades do ERP, da localização, do motor fiscal e do SAP DRC para definir arquitetura, interfaces e critérios tributários de aceite.

Saber mais
Análise técnica

GRC NFe e DRC: transição da camada documental

Status: publicado

Entenda os papéis de SAP GRC NFe, DRC, ERP e motor fiscal para planejar a transição documental da Reforma Tributária com responsabilidades claras.

Saber mais
Análise técnica

Hypercare tributário: reconciliar e estabilizar

Status: publicado

Saiba o que reconciliar, monitorar e escalar depois do go-live no SAP para distinguir falha técnica, divergência de dados e risco tributário.

Saber mais
Análise técnica

SAP e Reforma Tributária: prioridades do programa

Status: publicado

Entenda como coordenar norma, landscape SAP e governança interna para decidir prioridades, evidências e critérios de aceite na Reforma Tributária.

Saber mais
Análise técnica

SAP GRC NFe or DRC for Brazil Tax Reform?

Status: publicado

Understand how SAP GRC NFe, DRC, the core ERP and connected tax engines divide responsibilities during Brazil Tax Reform and what HQ should require.

Saber mais
Análise técnica

SAP Notes: acompanhar aplicabilidade e dependências

Status: publicado

Acompanhe releases, dependências, limites e testes das SAP Notes ligadas à Reforma Tributária sem tratar instalação técnica como homologação fiscal.

Saber mais
Análise técnica

Validação tributária em projetos de ERP: escopo, responsabilidades e critérios de aceite

Status: publicado

Não. A autorização do documento fiscal não valida, sozinha, o tratamento tributário: o art. 132, I, da Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, e o art. 132, I, do Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, dizem que a autorização não implica validação das informações. O aceite do ERP deve ligar regra, versão, massa, resultado, XML, escrituração, pendências e responsável.

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Análise técnica

IBS and CBS in the ICMS Tax Base in 2027: What the Injunction Changes

Status: publicado

A São Paulo trial court granted one company an injunction over article 13 of Supplementary Law 87/1996, excluding IBS and CBS from the ICMS base. See the 2027 risks.

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Análise técnica

IBS e CBS na base do ICMS em 2027: o que a liminar muda

Status: publicado

Em 9 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu à Privalia uma liminar para calcular o ICMS sem incluir IBS e CBS quando os novos tributos se tornarem efetivamente exigíveis. A ordem vale apenas para a empresa e pode ser reformada. Para os demais contribuintes, a orientação paulista continua sendo a inclusão a partir de 2027. A discussão nasce do art. 13 da LC 87/1996, que define a base do ICMS como o “valor da operação”, e encontra seu principal risco no Tema 1.223 do STJ.

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Análise técnica

Brazil QDMTT in M&A: Goodwill and Deferred Tax

Status: publicado

For a Brazilian target, a signed SPA and completed PPA do not settle the Pillar Two result. Articles 21 and 91 of RFB Normative Instruction 2,228/2024 apply different filters to acquisition accounting, GloBE income and adjusted covered taxes. The first close needs separate accounting, domestic-tax and GloBE bridges. The OECD's 2026 M&A Simplification sits inside the Simplified ETR Safe Harbour and is not treated here as automatically incorporated into Brazilian law.

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Análise técnica

Pilar 2 após a aquisição: goodwill, diferidos e o primeiro fechamento

Status: publicado

No primeiro fechamento após uma aquisição, o art. 21 da IN RFB nº 2.228/2024 manda desconsiderar, em regra, mudanças do método de aquisição no lucro contábil GloBE; o art. 91 testa separadamente a entrada ou saída da entidade por transferência de participação. PPA fechada não garante uma ponte correta de goodwill, diferidos e tributos abrangidos.

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Análise técnica

Pilar 2 nos balanços: imposto, caixa e decisões

Status: publicado

Cinco balanços mostram por que pagamento, passivo, provisão, despesa e avaliação de materialidade não podem ser tratados como o mesmo efeito do Pilar 2.

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Análise técnica

Pillar Two Disclosures in Brazil-Exposed Group Filings

Status: publicado

Items 4A and 88A–88D of CPC 32 frame nine source-bounded observations from six groups with Brazilian operations. Expense, payable, provision, settlement, reversal, materiality and assessment status are different facts; jurisdiction and reporting date must travel with each one.

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Análise técnica

Compra de empresas: reforma tributária, preço e caixa

Status: publicado

Como os arts. 47, 48 e 55 da LC 214/2025 afetam créditos, contratos, margem e capital de giro na compra de empresas e o preço da aquisição.

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Análise técnica

Comprar quotas ou ativos: riscos tributários da aquisição

Status: publicado

Comprar quotas ou ativos exige comparar o objeto e a responsabilidade. O art. 133 do CTN orienta o risco de sucessão na aquisição de estabelecimento.

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Análise técnica

Créditos e prejuízos fiscais na compra de empresas: o que validar

Status: publicado

Prejuízos fiscais e base negativa têm limite periódico nos arts. 15 e 16 da Lei 9.065/1995. O comprador também precisa validar origem, titularidade e uso dos créditos.

Saber mais
Análise técnica

Da due diligence ao contrato: riscos tributários na compra de empresas

Status: publicado

O art. 123 do CTN limita o que o contrato pode opor ao Fisco. Veja como transformar achados tributários em preço, proteção e procedimentos verificáveis na aquisição.

Saber mais
Análise técnica

Integração tributária pós-aquisição: primeiros 100 dias

Status: publicado

O art. 195, parágrafo único, do CTN exige conservar livros e comprovantes. Veja como organizar documentos, acessos, ERP e obrigações após uma aquisição.

Saber mais
Análise técnica

BPO documental e legaltech: tributação por operação

Status: publicado

Legaltech e BPO documental descrevem modelos de negócio, mas não definem um regime único de IBS/CBS. A LC 214/2025 exige identificar os fornecimentos, seus valores e as partes da operação. Os arts. 7º, 12 e 22 tratam de questões diferentes: agrupamento de serviços, base de cálculo e responsabilidade das plataformas.

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Análise técnica

Cadastro fiscal de parceiros em plataformas B2B

Status: publicado

O cadastro fiscal de parceiros deve permitir identificar o fornecedor e aplicar as regras da operação intermediada. O art. 22, §§ 4º, 5º e 10, da LC 214/2025 relaciona condição de contribuinte, informações prestadas e regime aplicável ao débito. Um CNPJ preenchido, ou uma declaração de “não contribuinte”, não resolve sozinho essas questões.

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Análise técnica

Cancelamento, inadimplência e desconto em SaaS no IBS/CBS

Status: publicado

O cancelamento de SaaS não produz automaticamente estorno de IBS/CBS. O art. 47 da LC 214/2025 distingue devolução, cancelamento e crédito ligado à inadimplência em hipótese específica de falência. Já o art. 12 trata descontos condicionais e incondicionais de forma diferente. O evento comercial precisa ser relacionado ao fornecimento, ao documento e aos débitos e créditos envolvidos.

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Análise técnica

Comissão de plataforma e valor transacionado: qual base analisar

Status: publicado

A comissão de plataforma, o volume transacionado e o saldo repassado ao fornecedor são grandezas diferentes. O art. 12 da LC 214/2025 exige identificar o valor da operação, enquanto o art. 22 disciplina hipóteses de responsabilidade da plataforma pelo tributo de terceiros. O dinheiro que atravessa a conta da operadora não define sozinho sua receita ou sua base.

Saber mais
Análise técnica

Contratos SaaS na reforma: o que revisar

Status: publicado

A revisão dos contratos SaaS deve relacionar preço, fornecimento, cobrança, documentos e responsabilidades. Os arts. 10 e 12 da LC 214/2025 afetam os eventos e a base de IBS/CBS, mas não autorizam por si um reajuste unilateral. Nos contratos privados, a alocação de riscos e os requisitos de revisão continuam relevantes.

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Análise técnica

Destino de serviços digitais: cliente, usuários e estabelecimentos

Status: publicado

O destino de serviços digitais para IBS e CBS não é determinado sempre pelo servidor, pelo IP do usuário ou pela matriz do cliente. O art. 11 da LC 214/2025 estabelece regras conforme a operação, o domicílio e o cadastro. Para importações e exportações, os arts. 64 e 80 acrescentam critérios próprios de consumo. O faturamento precisa identificar qual regra está sendo aplicada.

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Análise técnica

Emissão de documento fiscal pela plataforma em nome do fornecedor

Status: publicado

O art. 22, § 12, da LC 214/2025 prevê que a plataforma possa optar, com anuência do fornecedor residente ou domiciliado no País, por emitir documentos fiscais em nome dele e pagar IBS e CBS. A opção exige critérios regulamentares e preserva a obrigação do fornecedor por eventuais diferenças. Uma funcionalidade de emissão não comprova, sozinha, o exercício dessa opção.

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Análise técnica

Emolumentos de cartório: custo, repasse e crédito de IBS/CBS

Status: publicado

Pagar emolumentos de cartório não determina, sozinho, exclusão de base nem crédito de IBS/CBS. Para quem adianta valores ao cliente, o art. 12, § 2º, IV, da LC 214/2025 exige examinar a operação e a documentação em nome do terceiro. Para quem pretende crédito, o art. 47 impõe requisitos próprios sobre aquisição, documento e tributo.

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Análise técnica

ERP SaaS e reforma tributária: como testar a adequação

Status: publicado

Os testes de ERP para SaaS na reforma tributária precisam acompanhar a operação do contrato ao fechamento. A emissão prevista no art. 60 da LC 214/2025 é parte desse percurso, mas uma nota autorizada não demonstra que classificação, retenções, eventos e apuração estão corretos. Este roteiro propõe 16 cenários para uma empresa SaaS, com entradas e critérios de conferência. Eles são controles sugeridos, não uma lista imposta pela lei. Nenhum dos testes descritos foi executado em sistema de cliente, e o material não certifica a conformidade de um ERP.

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Análise técnica

Exportação de software e SaaS: como analisar IBS e CBS

Status: publicado

A exportação de software e SaaS pode ser imune ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme os arts. 79 e 80 da LC 214/2025. Para o fornecimento digital sujeito à regra residual, adquirente e destinatário devem ser residentes ou domiciliados no exterior. Contrato em moeda estrangeira ou recebimento fora do Brasil, isoladamente, não comprovam esse enquadramento.

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Análise técnica

Folha e benefícios de empregados no crédito de IBS/CBS

Status: publicado

Salários pagos em relação de emprego não geram crédito de IBS/CBS pela aplicação de uma alíquota sobre a folha. O art. 6º, I, a, da LC 214/2025 afasta a incidência sobre esse trabalho. Benefícios comprados de terceiros exigem análise diferente: o art. 57 disciplina uso ou consumo pessoal e suas exceções. Planos de saúde e vales possuem regras ligadas aos débitos efetivos dos fornecedores nos regimes específicos. Para uma empresa de tecnologia, separar remuneração, benefício e instrumento de trabalho é indispensável antes de estimar créditos.

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Análise técnica

Fornecedor digital estrangeiro: cadastro e operação com IBS/CBS

Status: publicado

O fornecedor digital estrangeiro precisa examinar cadastro e responsabilidade ao operar com o Brasil. A LC 214/2025, arts. 21 a 23, prevê inscrição nas hipóteses legais e uma dispensa específica: operações exclusivamente por plataforma inscrita no regime regular. Essa exceção não alcança automaticamente quem apenas utiliza uma plataforma em parte das vendas. Importação, emissão e recolhimento ainda precisam ser definidos para cada fluxo.

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Análise técnica

IBS/CBS no software: simulação de carga efetiva

Status: publicado

Uma simulação de IBS/CBS no software precisa separar preço líquido, débito sobre vendas, crédito das aquisições, recolhimento e resultado operacional. O art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025 exclui o próprio IBS/CBS da base. Por isso, manter R$ 100 mil de receita líquida é diferente de manter R$ 100 mil de desembolso total do cliente.

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Análise técnica

IBS/CBS sobre software vendido a bancos: como analisar o crédito

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Vender software a um banco não transforma o fornecimento em serviço financeiro. O art. 187 da LC 214/2025 proíbe deduzir despesas administrativas da base do regime financeiro, mas essa regra não é uma vedação geral ao crédito de IBS/CBS sobre compras de tecnologia. O crédito exige análise dos arts. 41 e 47, do adquirente e das restrições específicas. Fundos têm regra própria no art. 209. Confundir essas situações pode distorcer o preço da proposta e o custo do comprador. LC 214/2025, arts. 41, 47, 181–187 e 209.

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Análise técnica

Imported SaaS and cloud: Brazil’s IBS and CBS

Status: publicado

Imports of software, software as a service (SaaS) and cloud services require the supplier, purchaser and recipient to be identified before calculating Brazil's Tax on Goods and Services (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS). Article 64 of Complementary Law 214/2025 covers supplies from abroad consumed in Brazil and addresses taxpayer status, liability and credits. Classification must reflect the transition and the documents supporting each purchase.

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Análise técnica

Legaltech e serviços profissionais: como distinguir o IBS/CBS

Status: publicado

Uma legaltech não recebe a redução de IBS/CBS dos serviços profissionais apenas porque tem advogados na equipe ou vende para escritórios. O art. 127 da LC 214/2025 reduz as alíquotas em 30% nas prestações dos profissionais enumerados, com requisitos próprios para pessoa física e jurídica. Para a pessoa jurídica, o § 1º, II, exige condições cumulativas sobre sócios, atividades e prestação direta, ressalvada a hipótese específica do § 3º. A análise precisa identificar se o fornecimento é software, serviço profissional ou outra atividade e se a sociedade preenche os requisitos da operação examinada.

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Análise técnica

NFS-e em software e SaaS: dados e classificação de IBS/CBS

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Uma NFS-e de software e SaaS precisa refletir a operação antes de refletir a configuração do ERP. Os arts. 60 e 62 da LC 214/2025 estabelecem a documentação e o padrão fiscal; a NT 004 da NFS-e organiza os campos de IBS/CBS. Quem contrata, quem recebe o serviço, qual tratamento se aplica e qual versão funciona no ambiente são perguntas diferentes. Não existe um código tributário universal escolhido pela palavra “SaaS”. A classificação precisa de fundamento, e a nota autorizada não substitui a conferência do contrato, dos valores e dos participantes.

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Análise técnica

PIS e Cofins de software no Lucro Real: quando são cumulativos

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Uma empresa de software no Lucro Real pode ter receitas no regime de PIS/Cofins cumulativo, com alíquotas gerais somadas de 3,65%. A exceção depende da atividade e da receita: o art. 10, XXV e § 2º, combinado com o art. 15, V, da Lei 10.833/2003, precisa ser aplicado ao contrato efetivamente executado. A Receita diferencia a licença de software nacional desenvolvido pela própria empresa da licença de software de terceiros ou importado. Essa separação vem antes de calcular créditos ou projetar o impacto da reforma. Lei 10.833/2003 e SC Cosit 218/2024, conclusão.

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Análise técnica

Plataforma como substituta tributária: o que avaliar

Status: publicado

O art. 22, § 13, da LC 214/2025 permite que a plataforma opte, com anuência do fornecedor, pela substituição tributária nas operações que intermediar de fornecedor residente ou domiciliado no País. A opção envolve emissão, apuração e pagamento de IBS e CBS, preserva a obrigação do fornecedor por diferenças e depende da disciplina regulamentar.

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Análise técnica

Preço B2B de SaaS: margem do fornecedor e custo do cliente

Status: publicado

O preço de SaaS B2B precisa ser avaliado por duas perspectivas: o resultado do fornecedor e o custo do comprador. O art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025 separa IBS/CBS da base, enquanto o art. 47 condiciona o crédito da aquisição. Acrescentar tributo ao preço não demonstra, sozinho, que o cliente recuperará todo esse valor.

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Análise técnica

Principal ou agente: receita contábil e base de IBS/CBS

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O CPC 47, nos itens B34 a B38, exige analisar se a entidade atua como principal ou agente para cada bem ou serviço específico prometido ao cliente. Essa conclusão orienta a apresentação da receita. Ela não substitui os testes da LC 214/2025 sobre base de cálculo, reembolsos e responsabilidade tributária.

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Análise técnica

Quais despesas de tecnologia podem gerar crédito de IBS/CBS

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A análise de créditos de IBS/CBS em tecnologia pode abranger software, nuvem, equipamentos e serviços contratados, mas não basta constarem como despesa da empresa. O art. 47 da LC 214/2025 exige contribuinte no regime regular, aquisição abrangida, documento fiscal eletrônico idôneo e observância das condições de extinção do débito, com as exceções legais. O art. 57 trata de uso ou consumo pessoal. A folha de empregados não se transforma em aquisição tributada de consumo. Para estimar a carga de uma empresa de tecnologia, é preciso classificar cada gasto antes de multiplicar valores por uma alíquota.

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Análise técnica

Quando uma empresa é plataforma digital para IBS/CBS

Status: publicado

Para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma empresa não se torna plataforma digital apenas porque oferece software. O art. 22, § 1º, da LC 214/2025 combina intermediação entre fornecedor e adquirente com controle de pelo menos um elemento essencial da operação. As exclusões e os fatos de cada transação também precisam ser examinados.

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Análise técnica

Receitas mistas de software e consultoria: segregação e créditos

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Na análise de receitas mistas de software, uma empresa de tecnologia pode apurar PIS e Cofins por regimes diferentes conforme a receita. A exceção do art. 10, XXV e § 2º, da Lei 10.833/2003 não elimina essa distinção; e os §§ 7º a 9º do art. 3º disciplinam os créditos quando coexistem receitas cumulativas e não cumulativas. O trabalho da controladoria é conectar contrato, entrega, faturamento, receita e despesa elegível. Uma taxa média aplicada ao total não substitui essa conciliação. Lei 10.833/2003.

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Análise técnica

Reembolso de despesas no IBS/CBS: quando analisar a exclusão

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No reembolso de despesas, o art. 12, § 2º, IV, da LC 214/2025 admite excluir determinados valores da base do IBS e da CBS. A hipótese exige valores pagos em operações por conta e ordem ou em nome de terceiros e documentação fiscal emitida em nome desse terceiro. Chamar uma cobrança de reembolso, ou repassar o custo sem margem, não demonstra sozinho essas condições.

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Análise técnica

Responsabilidade tributária de plataformas: matriz de situações

Status: publicado

A responsabilidade das plataformas por IBS e CBS depende da operação e da hipótese legal. O art. 22 da LC 214/2025 distingue fornecedor no exterior e fornecedor no País, considera informações e documentos fiscais e prevê regras específicas para diferenças de tributo. Uma nota emitida pelo fornecedor, isoladamente, não encerra todos os testes.

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Análise técnica

SaaS anual, por uso e com implantação: eventos e documentos

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No SaaS anual e por uso, o art. 10 da LC 214/2025 exige relacionar o IBS/CBS aos eventos do fornecimento. Nas operações continuadas ou fracionadas, o § 3º considera a primeira ocorrência entre exigibilidade da contraprestação correspondente e pagamento. Um contrato anual, uma nota integral e o reconhecimento contábil da receita não devem ser tratados automaticamente como o mesmo evento.

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Análise técnica

SaaS e cloud do exterior: o que muda com IBS e CBS

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A importação de SaaS, software e cloud exige identificar fornecedor, adquirente e destinatário antes de calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O art. 64 da LC 214/2025 alcança fornecimentos do exterior com consumo no Brasil e disciplina contribuinte, responsabilidade e crédito. O enquadramento deve considerar a transição e a documentação de cada contratação.

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Análise técnica

SaaS e receita recorrente: competência, faturamento e tributação

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Receber antecipadamente um contrato de SaaS não determina, sozinho, que todo o valor seja receita daquele mês. A SC Cosit 15/2026, nos itens 34 a 51, relaciona o reconhecimento ao regime de competência e à execução das obrigações no cenário analisado. Isso também não autoriza dividir qualquer contrato por doze ou trinta e seis meses. Para a decisão fiscal, é necessário identificar o que foi fornecido, quando a obrigação foi cumprida e qual regime está sendo aplicado. SC Cosit 15/2026.

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Análise técnica

Saldos de PIS/Cofins na transição para CBS: o que preservar

Status: publicado

Os créditos que compõem os saldos de PIS/Cofins não são apagados pelo fim das contribuições, desde que atendam à legislação. O art. 378 da LC 214/2025 preserva saldos não apropriados ou não utilizados, nas condições que estabelece e com o prazo em curso. Mas saldo antigo, devolução, apropriação parcelada e estoque inicial têm regras diferentes nos arts. 378 a 383. Uma empresa de software precisa primeiro demonstrar de onde veio cada direito. A transição para CBS não cria retroativamente crédito de PIS/Cofins onde ele não existia, nem transforma qualquer saldo em valor ressarcível.

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Análise técnica

Segurança da informação: requisitos da redução de IBS/CBS

Status: publicado

O art. 142 da LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS em hipóteses de segurança da informação e segurança cibernética. Para os serviços do inciso II, é preciso verificar o fornecimento, o Anexo XI, a classificação na NBS e o desenvolvimento por sociedade que tenha sócio brasileiro com participação mínima de 20% no capital social. Ter criptografia, controle de acesso ou a palavra “segurança” no produto não comprova esses requisitos. A análise recai sobre o serviço efetivo e sua documentação, não apenas sobre a atividade anunciada pela empresa.

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Análise técnica

Simples híbrido: prazo do IBS/CBS vai a 30 de outubro

Status: publicado

O art. 1º da Resolução CGSN nº 194/2026 mudou, na reta final, o calendário para 2027. A opção pelo Simples Nacional termina em 15 de outubro; a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular — modelo popularmente chamado de Simples híbrido — vai até 30 de outubro. O cancelamento das duas opções poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro.

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Análise técnica

Software and SaaS exports: Brazil’s IBS and CBS rules

Status: publicado

Software and SaaS exports may qualify for immunity from Brazil's Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS) under articles 79 and 80 of Complementary Law 214/2025. For digital supplies governed by the residual rule, both the acquirer and the recipient must be resident or domiciled abroad. A foreign-currency contract or payment received outside Brazil does not, by itself, establish that treatment.

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Análise técnica

Software próprio, importado e de terceiros: como separar PIS e Cofins

Status: publicado

Na comparação entre software próprio e de terceiros, a origem do produto e a pessoa jurídica que licencia o direito de uso mudam a análise de PIS e Cofins no Lucro Real. Nos itens 13 a 16 da SC Cosit 218/2024, a Receita distingue a licença de software nacional desenvolvido pela própria empresa, sujeita ao cumulativo na hipótese examinada, das licenças de software de terceiros ou importado, sujeitas à não cumulatividade. Identificar essas relações exige mais que ler a marca na tela ou o CNAE do fornecedor. SC Cosit 218/2024.

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Análise técnica

When a business is a digital platform for Brazil’s IBS/CBS

Status: publicado

A business does not become a digital platform for Brazil's Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS) simply because it provides software. Article 22, paragraph 1, of Complementary Law 214/2025 combines intermediation between supplier and acquirer with control over at least one essential element of the transaction. The exclusions and the facts of each transaction must also be examined.

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Agosto de 2026 44 publicações
Análise técnica

Fundo exclusivo no Pilar 2: enquadramento, opções e efeitos de caixa

Status: publicado

O art. 3º da IN RFB 2.228/2024 não resolve a situação de um fundo exclusivo apenas pelo registro na CVM. O enquadramento exige verificar o grupo, a cadeia de cotistas, as exclusões e a transparência fiscal antes de calcular o Adicional da CSLL e definir quem desembolsa.

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Análise técnica

Braskem: recuperação extrajudicial e credores estrangeiros

Status: publicado

No corte de 29/08/2026, o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem foi deferido em 28/08, com 90 dias para demonstrar o quórum. Não há homologação nem termos finais confirmados. O art. 163 da Lei 11.101/2005 rege o quórum; Chapter 15, dívida externa e intercompany exigem trilhas separadas.

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Análise técnica

Casas Bahia: recuperação judicial em 2026 e tributos

Status: publicado

No corte de 29/08/2026, o pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, processo 4152930-18.2026.8.26.0100, ainda aguardava decisão sobre o processamento após tutela parcial e constatação prévia. A recuperação extrajudicial de 2024 é outro processo; R$ 17.322.397.047,00 e R$ 4.800.000.000,00 também medem objetos diferentes. O art. 187 do CTN afasta a cobrança judicial tributária da habilitação na recuperação.

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Guia por fase · regularidade fiscal

CND e CPEN na recuperação judicial

Status: publicado

Guia federal de CND e CPEN na recuperação judicial: fase da exigência, parcelamento, transação, precedentes do STJ e limites locais.

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Análise técnica

CND na recuperação judicial: o STJ em 2026

Status: publicado

No AgInt no REsp 2.226.777/SP, publicado em 28/04/2026, o STJ reafirmou a indispensabilidade da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial após a Lei 14.112/2020. O precedente não cria modalidade estadual ou municipal, não dispensa leitura do caso concreto e não converte ausência de certidão em falência automática. O art. 57 da Lei 11.101/2005 remete às certidões nos termos dos arts. 151, 205 e 206 do CTN.

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Guia do credor · perdas e créditos

Credor e fornecedor na recuperação judicial

Status: publicado

Critérios tributários e contábeis para credores e fornecedores: perda esperada, dedução fiscal, novação e documentação do crédito.

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English guide · foreign creditors

Cross-border insolvency and Brazilian tax

Status: publicado

Brazilian tax workstreams for cross-border insolvency, including recognition, payment classification, withholding and treaty analysis.

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Análise técnica

Deságio na recuperação judicial e CBS em 2027

Status: publicado

A LC 214/2025 revoga em 01/01/2027 o inciso I do art. 50-A da Lei 11.101/2005, que exclui a receita da renegociação das bases de PIS/Cofins. Essa revogação não cria incidência automática da CBS: operação, base, desconto, regime financeiro, crédito do fornecedor falido e evidência contábil exigem testes próprios.

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Guia da devedora · deságio e contabilidade

Deságio na recuperação judicial e tributação

Status: publicado

Deságio, baixa contábil, IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e CBS: critérios para examinar a redução de dívidas da recuperanda.

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Análise técnica

GPA: recuperação extrajudicial e tributos

Status: publicado

No corte de 29/08/2026, o caso GPA é uma recuperação extrajudicial com processamento deferido em 11/03/2026, não um plano homologado. Os arts. 164 e 165 da Lei 11.101/2005 separam processamento, edital, controle judicial e eficácia. A dívida tributária permanece fora do plano privado pelo art. 161, § 1º.

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Análise técnica

Grupo Gennius e Habib’s: recuperação judicial e tributos

Status: publicado

No corte de 29/08/2026, o processo 4158804-81.2026.8.26.0100 tinha processamento deferido e KPMG nomeada. A decisão retificada reconciliava 178 pessoas jurídicas e dois produtores rurais; o passivo de R$ 265.207.959,83 permanecia alegação resumida pelo juízo, porque a petição inicial não havia sido aberta. O art. 49 da Lei 11.101/2005 parte dos créditos existentes na data do pedido, sujeito às exclusões legais.

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Credores estrangeiros · critérios tributários

Insolvência transnacional e tributação no Brasil

Status: publicado

Reconhecimento de processos estrangeiros, COMI, classificação de pagamentos, câmbio, IRRF e tratados na reorganização de grupos.

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Análise técnica

Por que empresas entram em recuperação judicial em 2026

Status: publicado

Em 29/08/2026, os processos 4152930-18.2026.8.26.0100, das Casas Bahia, e 4158804-81.2026.8.26.0100, do Grupo Gennius, estavam em fases diferentes. Os casos mostram por que recuperação judicial e tributos exigem trilhas paralelas; não demonstram que impostos causaram a crise nem transformam o processo em estratégia fiscal. O art. 187 do CTN mantém a cobrança judicial tributária fora da habilitação recuperacional.

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Análise técnica

Raízen: recuperação extrajudicial e tributos

Status: publicado

Em 30/07/2026, a recuperação extrajudicial da Raízen foi homologada nos termos dos arts. 163 a 165 da Lei 11.101/2005. R$ 61,4 bilhões designam dívidas financeiras quirografárias reperfiladas; R$ 65,1 bilhões designam a dívida bruta consolidada informada no ajuizamento. São denominadores distintos, não parcelas a somar.

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Comparativo · critérios de decisão

Recuperação judicial e extrajudicial: diferenças tributárias

Status: publicado

Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial: alcance dos créditos, regularidade fiscal, deságio e cuidados de documentação.

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Análise técnica

Recuperação judicial no agronegócio e tributos em 2026

Status: publicado

O Provimento CNJ 216/2026 e os arts. 48, 49, 70-A e 71 da Lei 11.101/2005 exigem separar produtor rural pessoa física e jurídica, documentos, origem dos créditos e plano especial. CPR, dívida de terra e crédito fiscal têm filtros próprios; recuperação judicial não inclui automaticamente todo passivo do agronegócio.

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Análise técnica

Recuperação judicial no Brasil: dados de 2025 e 2026

Status: publicado

A série nacional fechada até abril de 2026 registra 929 processos e 2.195 CNPJs em 2024, 1.039 e 2.610 em 2025, além de 268 e 602 entre janeiro e abril de 2026. Processo não é CNPJ, 2026 é período parcial e os dados estão sujeitos a revisões.

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Guia do adquirente · alienação judicial

UPI e sucessão tributária

Status: publicado

UPI na recuperação judicial: condições e ressalvas da sucessão tributária, diligência do adquirente e documentos da alienação judicial.

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Dados e método · corte em 29/08/2026

Observatório de recuperação judicial no Brasil

Status: publicado

Três agregados nacionais atribuídos e cinco casos selecionados, com processo, CNPJ, entidade, fase e valor financeiro mantidos em denominadores separados.

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Guia executivo · crise empresarial

Recuperação judicial e tributos

Status: publicado

Plano privado, execução fiscal, transação, CND e CPEN e nove efeitos tributários organizados por fase, decisão e fonte oficial.

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Análise técnica

Contratos de energia na reforma tributária: riscos dos PPAs

Status: publicado

Nos contratos privados de energia, a reforma tributária não produz reequilíbrio automático. O art. 373, § 2º, da LC 214/2025 exclui os contratos privados do capítulo especial de reequilíbrio. Em PPAs, preço, crédito, caixa, documentos e alocação dos novos tributos dependem da lei aplicável, do arranjo operacional e das cláusulas efetivamente pactuadas.

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Análise técnica

Créditos de IBS e CBS no mercado livre de energia

Status: publicado

No mercado livre, o crédito de IBS e CBS não nasce apenas do consumo de energia. O art. 28 da LC 214/2025 identifica quem recolhe em cada fluxo, enquanto o art. 47 condiciona a apropriação ao regime regular, em regra à extinção do débito, ao documento fiscal eletrônico idôneo e à ausência de vedação legal. O art. 48 dispensa transitoriamente a extinção quando nenhuma das modalidades dos arts. 31, 32 e 36 estiver implementada e houver destaque correto.

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Análise técnica

NF3e na reforma tributária: split payment e conciliação

Status: publicado

A NF3e modelo 66, instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19, prepara o documento de energia para registrar dados de IBS e CBS e o vínculo com o pagamento. Ela não executa o split payment. O art. 35, § 2º, da LC 214/2025 determina que ato conjunto estabelecerá a implementação gradual do mecanismo. Enquanto a hipótese aplicável não for implementada por ato conjunto e ativada, campos como IBS/CBS e pgtoVinc são estrutura técnica, não prova de segregação ou recolhimento.

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Análise técnica

Stock options entre os Temas 1.226 e 1.379 do STJ

Status: publicado

O Tema 1.226 do STJ decidiu o IRPF no Stock Option Plan do art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976: não há incidência na aquisição das ações, e a revenda com ganho de capital é tributada. A decisão não resolveu a contribuição previdenciária. Essa questão foi separada no Tema 1.379, que em 23 de agosto de 2026 continua afetado, sem julgamento de mérito.

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Análise técnica

Como aderir a novo edital para débitos inscritos depois

Status: publicado

O art. 5º, XI, da Portaria PGFN 6.757/2022 impõe regularização em 90 dias. A análise separa exigibilidade, inscrição e escopo do edital da PGFN.

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Análise técnica

Como migrar do parcelamento para transação tributária

Status: publicado

O art. 9º da Portaria PGFN 6.757/2022 torna a desistência irretratável. A análise cobre condições, entrada, riscos e ausência de restabelecimento.

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Análise técnica

Recurso voluntário no CARF: como terminaram os julgamentos de crédito de PIS/Cofins

Status: publicado

A equipe da TaxUp classificou o desfecho de 9.107 recursos voluntários na base oficial do CARF: 8,3% de provimento total, 64,7% de provimento parcial e 27,0% de negativa. Medição de 20/08/2026, com método e consultas publicados para reprodução.

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Análise técnica

Rescisão de parcelamento: o que a empresa perde

Status: publicado

Os arts. 10 a 14-B da Lei 10.522/2002 e o art. 9º da Lei 13.496/2017 mostram o que muda no saldo, nos benefícios, nas garantias e na cobrança.

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Análise técnica

Transação na Receita Federal e na PGFN: o que muda

Status: publicado

O art. 1º, § 4º, da Lei 13.988/2020 reparte as competências. A análise separa gatilho, adesão parcial, limiares e regras da Receita Federal e da PGFN.

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Análise técnica

Transação ou parcelamento: critérios para a empresa decidir

Status: publicado

O art. 151, VI, do CTN suspende a exigibilidade no parcelamento. A comparação cobre prazo, desconto, renúncia e garantias sem indicar qual regime é melhor.

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Análise técnica

STJ adia o julgamento das bonificações na base do PIS/Cofins

Status: publicado

O julgamento do Tema 1.412 do STJ, que define se bonificações e descontos recebidos de fornecedores entram na base de cálculo do PIS e da Cofins do adquirente, foi adiado por certidão de 19/08/2026, sem nova data. Os processos seguem suspensos e as duas Turmas do tribunal decidem em sentidos opostos.

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Análise técnica

Bloco W da ECF: o que ele declara, e o que não é dele

Status: publicado

O Bloco W da ECF é a Declaração País-a-País (IN RFB 1.681/2016, art. 3º). O método de TP fica na ficha X370, e o grupo dispensado preenche o W100 assim mesmo.

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Análise técnica

IN 2.228/2024: como se calcula o Adicional da CSLL — e as fórmulas que o DOU publica como imagem

Status: publicado

Grupo com € 750 milhões ou mais deve o Adicional da CSLL desde 2025. As quatro contas da IN 2.228, com as fórmulas que o Diário Oficial publica como imagem.

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Análise técnica

Lei 15.079/2024: o que obriga, e a trava que protege o seu ano fiscal

Status: publicado

A Lei 15.079/2024 criou o Adicional da CSLL e incorporou os documentos da OCDE. Pelo art. 3º, § 5º, alteração que aumente carga só vale no ano fiscal seguinte.

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Análise técnica

Partes relacionadas: a régua do art. 4º não é a do CPC 05

Status: publicado

O art. 4º da Lei 14.596/2023 fixa 25% dos lucros, 20% do capital e parentesco até o 3º grau. O CPC 05 (R1) não traz percentual: o perímetro fiscal é maior.

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Análise técnica

PRL, CAP, PVEx: os métodos que a lei revogou em 2024

Status: publicado

Não para fatos submetidos ao regime atual. No PRL revogado, houve uma fase com 20% e 60%; de 2013 a 2023, a alínea "d" do inciso II do art. 18 da Lei 9.430/1996 previa 40%, 30% ou 20% conforme o setor. O regime vigente não fixa essas margens em lei: a margem resulta da análise de comparabilidade, e o contribuinte precisa demonstrá-la.

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Análise técnica

CSLL a 12% e 17,5%: quem paga e o que muda em 2028

Status: publicado

O art. 7º da LC 224/2025 alterou o art. 3º da Lei 7.689/1988. Veja quem recolhe CSLL a 12% ou 17,5% desde 1º/4/2026 e como muda em 2028 por categoria.

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Análise técnica

ECF 2026 depois do prazo: transmissão, retificação e versão 12.2.3

Status: publicado

Pelo art. 3º da IN RFB 2.004/2021, o prazo da ECF do ano-calendário 2025 encerrou-se em 31/7/2026. Veja transmissão em atraso, retificação e PGE 12.2.3.

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Análise técnica

Requerimento Web da ECF: os dois gatilhos das Outras Exclusões

Status: publicado

O item 1.33 do Manual do Leiaute 12 exige Requerimento Web quando Outras Exclusões superam R$ 20 milhões e 30% do total, com memória de cálculo.

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Análise técnica

X370 da ECF: o corte de 80% do Arquivo Local não vale aqui

Status: publicado

O art. 57, § 2º da IN RFB 2.161/2023 admite 80% no Arquivo Local, mas o Registro X370 da ECF recebe todas as transações controladas, inclusive as dispensadas.

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Análise técnica

LC 224 no lucro presumido: cálculo dos 10% em 2026

Status: publicado

Não diretamente. O art. 4º, § 4º, VII, aumentou em 10% os percentuais usados para presumir a base. Assim, 8% passa a 8,8% e 32% passa a 35,2% na parcela alcançada. O impacto no imposto depende da atividade, do excedente, das alíquotas e do adicional ordinário do IRPJ.

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Análise técnica

Sete decisões e 139 dias — TaxUp Insights

Status: publicado

Sete decisões fiscais vencem antes de 1º/01/2027: drawback (art. 91), inventário de 31/12, crédito de estoque (art. 381) e o fim do Reintegra (art. 542).

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Análise técnica

Dispositivos médicos no IBS/CBS: redução de 60% ou zero

Status: publicado

Os dispositivos médicos podem ter redução de 60% ou alíquota zero no IBS e na CBS. O art. 131 da LC 214/2025 aplica a redução aos itens do Anexo IV regularizados na Anvisa. O art. 144 da LC 214/2025 zera os itens do Anexo XII e também os do Anexo IV quando o adquirente cumpre as condições legais.

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Estudo proprietário · 1ª edição

Quem a IA cita no tributário brasileiro

Status: publicado

Dois instrumentos, 20 temas, 913 domínios e 24 chamadas controladas: o YouTube lidera 19 dos 20 temas no corpus de menções, e nas respostas em que o modelo de fato busca não aparece uma única rede social. Os dois conjuntos de dados estão publicados em CSV.

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Julho de 2026 10 publicações
Parecer técnico

Adicional da CSLL: o primeiro recolhimento

Status: publicado

O que decidir antes de 31 de julho de 2026 no primeiro recolhimento do QDMTT brasileiro: teste de escopo, regras simplificadoras, DARF 1809 e a opção pela centralização.

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Análise técnica

Por que os 26,5% não são a alíquota da Reforma Tributária

Status: publicado

O número que todos repetem — 26,5% — não é a alíquota instituída da Reforma, mas um teto de referência (art. 475 da LC 214/2025). A equipe da TaxUp explica a diferença e o impacto no planejamento.

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Análise técnica

Contencioso previdenciário no CARF: 73.220 acórdãos e as teses da folha

Status: publicado

Levantamento na base oficial do CARF: o contencioso previdenciário reúne 73.220 acórdãos — 48.123 na 2ª Seção. Cessão de mão de obra, PLR e stock options lideram as disputas da folha, e a natureza das stock options está sendo decidida agora, em 2026.

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Análise técnica

Estudo TaxUp: as 213 validações que passam a valer contra a NF-e em 03/08

Status: publicado

O art. 60 da LC 214/2025 obriga o sujeito passivo de IBS e CBS a emitir documento fiscal eletrônico em toda operação — inclusive nas imunes, isentas e com alíquota zero. Em 03/08/2026 a rejeição 1115 torna o grupo IBS/CBS obrigatório na NF-e do regime regular e desperta cerca de 213 regras de validação sobre 23,6 milhões de notas por dia. O estudo TaxUp mapeia as 280 regras da NT 2025.002, com censo em CSV aberto.

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Análise técnica

Estudo TaxUp: os R$ 58,8 bilhões presos — quanto vale o estoque de créditos de ICMS na travessia para 2033

Status: publicado

O art. 137 da LC 227/2026 parte o saldo credor de ICMS homologado em dois regimes: os créditos das entradas de mercadorias destinadas ao ativo permanente são compensados com o IBS pelo prazo remanescente do art. 20, § 5º, da LC 87/96 (inciso I); só os demais vão para 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas (inciso II), com saldo atualizado pelo IPCA ou por índice que o substitua (art. 133). Cada R$ 1,00 nessas 240 parcelas vale R$ 0,25 hoje: os R$ 58,8 bilhões presos em 16 estados valem R$ 15 bilhões em valor presente se todo o estoque cair no inciso II — piso, porque a fatia de ativo permanente se realiza antes. Estudo TaxUp com metodologia aberta.

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Análise técnica

Os 5 maiores casos de contencioso tributário no CARF e no STF

Status: publicado

Itaú, Petrobras, Vale, Netflix e Ambev somam mais de R$ 90 bilhões e três desfechos no CARF e no STF — da CIDE de 10% do art. 2º, § 4º, da Lei 10.168/2000 ao já revogado art. 74 da MP 2.158-35/2001. O que cada caso ensina a quem provisiona e fecha balanço.

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Análise técnica

Contencioso aduaneiro no CARF: 28.872 disputas e o que a reforma muda na importação

Status: publicado

Estudo TaxUp: 28.872 acórdãos de importação no CARF. Pelo art. 69 da LC 214/2025, a base do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido do Imposto sobre a Importação, entre outras exações — o II permanece, e o contencioso aduaneiro com ele.

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Análise técnica

Crédito de IBS/CBS nas compras: documento e fornecedor

Status: publicado

O crédito de IBS e CBS nas compras não decorre apenas do cadastro do fornecedor. O art. 47 exige a análise da aquisição, documento fiscal idôneo, segregação dos tributos e, conforme a hipótese, extinção do débito; o art. 48 traz uma dispensa condicionada à não implementação das modalidades que especifica. Destinação, adquirente, período, eventos do documento e pendências precisam permanecer ligados a cada aquisição.

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Análise técnica

PIS/COFINS no CARF: as teses que mais litigam e o que sobrevive na CBS

Status: publicado

Estudo TaxUp com dados da base oficial do CARF: PIS/COFINS soma 35.918 acórdãos na 3ª Seção. As teses mais litigadas, a tendência e o que a CBS herda — e a janela de recuperação até 2027.

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Análise técnica

Ágio no CARF: 4.399 acórdãos e o contencioso que voltou a crescer

Status: publicado

Estudo TaxUp com dados do CARF: 4.399 acórdãos de ágio. Pelo art. 22 da Lei 12.973/2014, o goodwill só pode ser excluído do lucro real após incorporação, fusão ou cisão, a no máximo 1/60 por mês e desde que a aquisição tenha ocorrido entre partes não dependentes — o art. 25 da mesma lei define quando as partes são dependentes. As estruturas na mira do fisco e por que o contencioso do IRPJ voltou a crescer em 2024.

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Junho de 2026 54 publicações
Análise técnica

Cash pooling, mútuos e garantias intragrupo no transfer pricing

Status: publicado

Cash pooling entra no transfer pricing brasileiro pelo art. 32 da Lei 14.596/2023: a centralização dos saldos de caixa do grupo para gestão de liquidez de curto prazo segue o padrão arm’s length, como mútuos e garantias (arts. 27 a 33) — delineamento, taxa de juros, apoio implícito x garantia explícita e documentação na totalidade, sem safe harbour.

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Análise técnica

NF-e da Reforma: a Rejeição 1115 e o destaque de IBS e CBS

Status: publicado

O art. 60 da LC 214/2025 obriga o sujeito passivo de IBS e CBS a emitir documento fiscal eletrônico, e trata a informação prestada como confissão do valor devido (§ 1º). A Rejeição 1115 é outra coisa: a versão 1.51 da NT 2025.002-RTC tirou a data de produção da regra UB12-10 — a obrigação legal, não.

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Análise técnica

Os números da Reforma Tributária: alíquotas, reduções e limiares

Status: publicado

Referência verificada dos números da Reforma: reduções por regime (−60%/−30%/−50%/−70%/zero), limiares e calendário, cada um com seu artigo na LC 214/2025. A alíquota geral não está fixada — os 26,5% do art. 475, § 11, são teto-gatilho que obriga o Executivo a propor medidas de redução.

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Análise técnica

Credit Balances in the Tax Reform Transition: Use or Lose

Status: publicado

A tax credit does not vanish in the transition — but it can turn into an asset the company only collects twenty years from now. Under art. 134, §3, II of the ADCT, inserted by Constitutional Amendment 132/2023, the validated ICMS credit balance existing at the end of 2032 is offset against the IBS in 240 equal, successive monthly installments — for fixed-asset credits, over the remaining term of §3, I. Under art. 378, I and III of Complementary Law 214/2025, the PIS/Cofins balance stays valid, with the running of its deadline preserved, and is used against the CBS due.

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Análise técnica

Dividend Taxation in Brazil 2026: What Lei 15.270 Changed

Status: publicado

Since January 1, 2026, profits and dividends paid by the same legal entity to the same individual above R$ 50,000 in a month are subject to a 10% IRRF withholding on the full amount — not only on the excess (art. 6º-A of Lei 9.250/1995, added by the Lei 15.270/2025). The same law created an ... Leia mais

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Análise técnica

End of ICMS Tax Incentives: The Decision Before 2029

Status: publicado

The tax reform phases out ICMS tax incentives on a sliding scale: they shrink by 10% per year between 2029 and 2032 and disappear in 2033, together with the tax itself (art. 128 of the ADCT, added by EC 132/2023). For industries that today operate on the back of a state benefit, three routes remain ... Leia mais

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Análise técnica

Federal Tax Incentives Reform: Lei 14.789 and LC 224

Status: publicado

Federal tax incentives were not abolished by the reform, but their rules changed twice in two years. Law 14,789/2023 replaced the old exclusion of investment subsidies from the IRPJ and CSLL base with a tax credit of 25% on subsidy revenues (art. 6), conditioned on prior authorization from the Federal Revenue Service. And art. 4, § 8, IV of Complementary Law 224/2025 spares from the across-the-board cut only benefits granted for a fixed term to taxpayers who had already met an onerous condition — defined there as investment under a project approved by the federal Executive branch by December 31, 2025. A date already past.

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Análise técnica

Incentivos federais na reforma: Lei 14.789 e o corte da LC 224

Status: publicado

Como a Lei 14.789/2023 trocou a exclusão da subvenção por crédito fiscal de 25% (art. 6º) e por que o art. 4º, § 8º, IV, da LC 224/2025 só preserva o benefício de quem teve projeto aprovado pelo Executivo federal até 31/12/2025.

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Análise técnica

Janelas que fecham: o calendário de planejamento tributário da transição da reforma

Status: publicado

Os arts. 128 e 134 do ADCT (EC 132/2023) datam a transição: alíquotas de ICMS e ISS a 6/10 em 2032, saldo credor aproveitável só se homologado. Nove janelas com prazo — transação, FCBF, ITCMD, dividendos — e o custo de não decidir.

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Análise técnica

New ITCMD at Market Value: the 2026 Window for Holdings

Status: publicado

Art. 152 of LC nº 227/2026 puts the ITCMD base at market value; art. 154, II sets a floor for quotas outside an organized market. The law is already in force (art. 182, III) and art. 156, I makes progressivity mandatory — the window lies in the state law, still to be enacted.

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Análise técnica

Novo ITCMD a valor de mercado: a janela de 2026 para holdings

Status: publicado

O art. 152 da LC 227/2026 põe a base do ITCMD no valor de mercado; o art. 154, II fixa piso nas cotas fora de mercado organizado. A lei já vige (art. 182, III): a janela está na lei estadual, sujeita à anterioridade (CF, art. 150, III, “b” e “c”).

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Análise técnica

PGDAU Tax Settlement 2026: Clear Liabilities Before Reform

Status: publicado

PGDAU Public Notice No. 6/2026 (Edital PGDAU nº 6/2026), published by the PGFN in the Official Gazette of June 1, 2026, opens federal active debt of up to R$ 45 million per taxpayer (Article 2) to settlement with a discount of up to 100% on interest, penalties and legal charges, capped at 65% of the total value of each registration (Articles 4 and 7). That cap rises to 70% only for individuals, MEI, micro and small companies, Santas Casas, cooperatives, civil-society organizations and educational institutions (Articles 5 and 9) and for companies under judicial reorganization (Article 8). Adhesion runs until 7 p.m. (Brasília time) on September 30, 2026 (Article 1), on the PGFN Regularize portal.

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Análise técnica

Saldos credores na transição: use ou perde até 2032

Status: publicado

Na transição da reforma, o saldo credor de ICMS segue o art. 134 do ADCT (240 parcelas, IPCA a partir de 2033) e o de PIS/Cofins migra para a CBS (arts. 378-383): use a tempo ou vira ativo de baixa liquidez.

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Análise técnica

Tax Reform Planning Windows: the 2026–2033 Calendar

Status: publicado

Art. 128 of the ADCT (Constitutional Amendment 132/2023) sets ICMS and ISS at 9/10 of the rates in their own legislation in 2029, cutting one tenth a year to 6/10 in 2032, and art. 129 extinguishes both taxes from 2033 on. The reform is not one date, but nine planning windows that expire on their own, several still in 2026. The ICMS credit balance existing at the end of 2032, once homologated, offsets IBS in 240 equal and successive monthly installments — a fixed number, not a ceiling — except for permanent-asset credits, which follow the remaining term of art. 20, § 5, of Complementary Law No. 87/1996 (ADCT, art. 134, § 3, I and II). The TaxUp team maps each window, its deadline and the costliest mistake.

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Análise técnica

Transação PGDAU 6/2026: limpe o passivo antes da Reforma

Status: publicado

O Edital PGDAU 6/2026 abre, até 30/09, uma janela para negociar dívidas inscritas com desconto sobre juros, multas e encargos — na moldura do art. 11, § 2º, da Lei 13.988/2020, cujo § 3º eleva o teto a 70% e 145 meses para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte.

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Análise técnica

Transfer pricing no CARF: as decisões que definem o contencioso

Status: publicado

Do art. 18 da Lei 9.430/1996 — as margens fixas, revogadas em 1º/1/2024 pelo art. 46, VI, “a”, da Lei 14.596/2023 — ao padrão arm’s length do art. 2º da Lei 14.596/2023: os oito precedentes públicos do CARF que moldam o contencioso de transfer pricing e o que muda para o compliance das multinacionais.

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Análise técnica

Quando o planejamento tributário vira simulação: a lição do caso Eletrozema

Status: publicado

O art. 149, VII, do CTN determina que o lançamento seja efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação — e, ao contrário do art. 116, parágrafo único, não depende de lei ordinária. Foi nesse terreno que o CARF, no Acórdão 1401-007.754, negou provimento ao recurso da Eletrozema contra autuação de R$ 32.528.185,47 pela segregação entre lucro real e lucro presumido. Onde está a linha entre a elisão lícita e a simulação punível.

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Análise técnica

Transfer pricing e valoração aduaneira: a ponte que a IN 2.326/2026 construiu

Status: publicado

A IN RFB 2.326/2026 não muda o transfer pricing: o art. 2º, III, acresce Estudos de Caso à IN 2.090/2022, de valoração aduaneira, e deixa a Aduana usar o estudo de TP da empresa para questionar o valor importado.

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Análise técnica

Temporada ECF 2026: o que conferir na documentação de transfer pricing antes do prazo

Status: publicado

ECF até 31/07/2026 e Local File até 3 meses depois via e-CAC: a linha do tempo, os limiares do art. 57, as quatro multas e o checklist técnico da temporada.

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Análise técnica

Fim dos incentivos fiscais de ICMS: a decisão que toda indústria incentivada precisa tomar antes de 2029

Status: publicado

O art. 128 do ADCT (EC 132/2023) fixa as alíquotas de ICMS e ISS em 9/10 em 2029 até 6/10 em 2032, e o § 1º reduz os incentivos na mesma proporção; o art. 129 extingue os dois em 2033. Migrar para a Zona Franca, habilitar o FCBF até dezembro de 2028 ou reprecificar: a matriz das três rotas.

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Análise técnica

Tributação de dividendos em 2026: o que a Lei 15.270 mudou — e o que sua empresa ainda pode planejar

Status: publicado

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês sofrem IRRF de 10% sobre o total, e não apenas sobre o excedente (art. 6º-A da Lei 9.250/1995).

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Análise técnica

Tax reform and real estate in Brazil: sale, rent and construction

Status: publicado

How Brazil's tax reform treats real estate under IBS and CBS: art. 261 of Complementary Law 214/2025 cuts the rate by 50% on sales and 70% on leases, with adjustment and social reducing factors, while the ITBI remains.

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Análise técnica

Tax reform in Brazil’s power sector: IBS, CBS and credits

Status: publicado

Under art. 28, § 1, I and II, of Complementary Law 214/2025 (LC 227/2026 wording), IBS and CBS across Brazil's electricity chain are collected only at the supply for consumption or to a taxpayer not subject to the regular regime.

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Análise técnica

Reforma tributária na energia elétrica: IBS, CBS e operação

Status: publicado

Na energia elétrica, o art. 28 da Lei Complementar 214/2025 distribui o recolhimento do IBS e da CBS entre distribuidora, alienante, comercializador varejista, estabelecimento consumidor e transmissora, conforme a operação. O crédito do art. 47 depende de débito extinto, documento fiscal idôneo e ausência de vedação. A implantação do split payment é gradual e ainda depende de ato conjunto, sem data setorial fixa confirmada.

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Análise técnica

Reforma tributária no aluguel de imóveis: aluguéis, venda e construção

Status: publicado

Regime específico de bens imóveis no IBS/CBS, instituído pelo art. 251 da LC 214/2025: o art. 261 reduz a alíquota em 50% na venda e em 70% no aluguel, somando redutor de ajuste e redutor social. O que muda para quem constrói, vende e aluga.

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Análise técnica

Accelerated depreciation in Brazil: cutting IRPJ and CSLL (and recovering what you overpaid)

Status: publicado

Accelerated depreciation cuts IRPJ and CSLL in Brazil’s Lucro Real regime: shift coefficients (art. 323 RIR), the rural rule, and the case for recovering the past five years.

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Análise técnica

Battery depreciation in Brazil: cutting IRPJ and CSLL (and recovering what you overpaid)

Status: publicado

Batteries depreciate by cycles, not time — and art. 320, § 1 of the Income Tax Regulation (Decree 9,580/2018) assures the taxpayer the depreciation quota suited to the asset's real conditions, on proof. How to cut IRPJ and CSLL under the actual-profit regime, and the case for reviewing the past five years.

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Análise técnica

Tax cashback (Brazil): how the IBS and CBS refund to families works

Status: publicado

How Brazil’s tax cashback works: a refund of IBS and CBS to low-income families in CadÚnico — 100% of the CBS on essentials, who receives it and when.

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Análise técnica

Tax reform in agribusiness (Brazil): what changes for the rural producer

Status: publicado

How Brazil's tax reform treats agribusiness: art. 164 of Complementary Law 214/2025 keeps the small rural producer outside taxpayer status (below BRL 3.6m), with a presumed credit for the buyer, alongside a 60% reduction and a zero rate under IBS and CBS.

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Análise técnica

Tax reform in education (Brazil): what changes for schools and universities

Status: publicado

How Brazil's tax reform treats education: art. 129 of Complementary Law 214/2025 grants a 60% reduction on tuition, with immunity for non-profits and Prouni at zero CBS — plus what still pays the full rate.

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Análise técnica

Tax reform in healthcare (Brazil): plans, services and medicines under IBS and CBS

Status: publicado

Healthcare under Brazil’s tax reform: art. 128, II, of Complementary Law 214/2025 cuts the IBS and CBS rates by 60% on health services, with a specific regime for health plans and a zero or 60% rate on medicines and devices.

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Análise técnica

The IBS Management Committee (CGIBS): the new body that runs the IBS

Status: publicado

What the IBS Management Committee (CGIBS) is: who runs the IBS and CBS, its powers, the 54-member council, qualified-majority decisions and the setup timeline.

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Análise técnica

Cashback do IBS e da CBS: o que é, quem tem direito e como funciona

Status: publicado

Cashback do IBS e da CBS: o art. 118 da LC 214/2025 fixa o piso da devolução às famílias do CadÚnico — 100% da CBS e 20% do IBS em energia, gás de cozinha, água, esgoto e telecom; 20% de cada tributo nos demais consumos. CBS em 2027, IBS em 2029 (art. 123).

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Análise técnica

Comitê Gestor do IBS (CGIBS): o que é, competências e como funciona

Status: publicado

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) administra o IBS de Estados e Municípios. Veja competências, composição 27+27, os três votos do art. 156-B, § 4º, financiamento e instalação em 2026.

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Análise técnica

Depreciação acelerada: uso, prova e efeito no caixa

Status: publicado

A depreciação acelerada antecipa deduções no Lucro Real, mas não aumenta o total depreciável. Para bens móveis, os coeficientes do art. 323 do RIR/2018 dependem das horas diárias efetivas de operação; disponibilidade por 24 horas, quilometragem ou telemetria isoladas não provam dois ou três turnos.

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Análise técnica

Depreciação de baterias: reduzir IRPJ e CSLL (e recuperar o que pagou a mais)

Status: publicado

Bateria deprecia por ciclos, não por tempo. O art. 320, § 1º do RIR/2018 assegura computar a quota adequada à depreciação real do bem, feita a prova, e o art. 323 acelera por turnos (2,0 em três turnos) — menos IRPJ e CSLL no Lucro Real.

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Análise técnica

Recovering PIS/Cofins credits: why 2026 is the last window before the CBS

Status: publicado

LC 214/2025, art. 378, preserves PIS/Cofins credits not used by extinction if they are duly recorded. How to review the base under STJ Theme 779, recover late credits and protect the balance before the 2027 transition.

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Análise técnica

Recuperar créditos de PIS/Cofins: por que 2026 é a última janela antes da CBS

Status: publicado

PIS e Cofins acabam em 2027 e o saldo que migra para a CBS é o da EFD-Contribuições de dezembro/2026. Como revisar a base sob o Tema 779, recuperar créditos extemporâneos e blindar o saldo antes do fechamento.

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Análise técnica

Reforma tributária na educação: escolas, faculdades, Prouni

Status: publicado

Na LC 214/2025, são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por instituições de educação sem fins lucrativos que cumpram o art. 14 do CTN — a imunidade não alcança as aquisições da entidade (art. 9º, III, §§ 3º e 4º); os serviços de educação do Anexo II têm alíquota reduzida em 60% (art. 128, I, e art. 129); e o art. 308 reduz a zero a CBS da receita de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no Prouni.

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Análise técnica

Reforma tributária na saúde: planos, serviços e medicamentos

Status: publicado

Reforma tributária na saúde: o art. 128, II, III e V, da LC 214/2025 reduz em 60% a alíquota de serviços, medicamentos e dispositivos, o art. 130 zera hipóteses específicas, e os planos de saúde têm regime próprio. O que muda para serviços, operadoras, medicamentos e dispositivos.

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Análise técnica

Reforma tributária no agronegócio: o que muda para o produtor rural

Status: publicado

O art. 164 da LC 214/2025 tira o produtor rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões da condição de contribuinte do IBS e da CBS; quem compra dele toma crédito presumido (art. 168), e in natura e insumos têm redução de 60% (art. 128).

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Análise técnica

Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: o guia completo para 2027

Status: publicado

Os saldos credores de PIS/Cofins não se perdem na extinção em 2027 (art. 378 da LC 214/2025): podem abater a CBS, compensar outros tributos federais ou ser ressarcidos, via PER/DCOMP Web. O guia completo da transição — base legal, jurisprudência e checklist.

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Análise técnica

PIS/Cofins Credits in the Transition to the CBS: the complete 2027 guide

Status: publicado

Brazil's PIS/Cofins credit balances do not vanish when the contributions end in 2027 (art. 378 of Complementary Law 214/2025): they can offset the CBS, offset other federal taxes or be refunded in cash, via PER/DCOMP Web. The complete transition guide.

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Análise técnica

The Manaus Free Trade Zone in Brazil’s Tax Reform: the IPI differential and IBS/CBS credits

Status: publicado

Brazil's tax reform preserved the Manaus Free Trade Zone (art. 92-A ADCT, projected to 2073) and turned IPI into the instrument that protects its competitive edge. What changes for industry and importers from 2027.

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Análise técnica

Zona Franca de Manaus na reforma tributária: o diferencial de IPI e os créditos de IBS/CBS

Status: publicado

A reforma manteve a Zona Franca de Manaus (prazo do art. 92-A do ADCT, projetado para 2073) e transformou o IPI no instrumento que protege seu diferencial competitivo. O que muda para a indústria e para importadores a partir de 2027 — com a ressalva da LC 227/2026 e da ação civil pública sobre os créditos.

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Análise técnica

Brazil tax reform for technology and SaaS: business decisions

Status: publicado

Brazil's tax reform requires software, SaaS and platform businesses to review operations, prices, credits, contracts and tax documentation. Articles 12, 22 and 47 of Complementary Law 214/2025, as amended by Complementary Law 227/2026, are central: they address the tax base, platform liability and credits for the Goods and Services Tax (IBS) and Contribution on Goods and Services (CBS). Economic effects are not uniform and cannot be measured by nominal rates alone. Current revenue categories, eligible acquisitions and the buyer's circumstances must be identified. Consolidated Complementary Law 214.

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Análise técnica

Derivative theses and the new tax-reform litigation: what lies ahead

Status: publicado

The “derivative theses” of Brazil’s Tax Reform: art. 47 of Complementary Law 214/2025 ties the IBS and CBS credit to the extinction of the tax on the previous transaction — plus IBS and CBS in the base of legacy taxes and the dual IBS × CBS dispute.

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Análise técnica

O 1% de IBS e CBS na sua nota em 2026: por que não é imposto novo

Status: publicado

Desde janeiro de 2026, IBS e CBS são destacados na nota somando 1% — IBS estadual de 0,1% pelo art. 343 e CBS de 0,9% pelo art. 346 da LC 214/2025. Pelo art. 348, o montante recolhido é compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Em nenhum dos caminhos há aumento de carga. A equipe da TaxUp explica o que já exige ação agora.

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Análise técnica

Reforma tributária em tecnologia e SaaS: decisões para a empresa

Status: publicado

A reforma tributária em tecnologia e SaaS exige que empresas de software, SaaS e plataformas revejam operação, preço, crédito, contrato e emissão fiscal. Os arts. 12, 22 e 47 da LC 214/2025, atualizada pela LC 227/2026, são pontos centrais: tratam de base de cálculo, responsabilidade de plataformas e créditos de IBS/CBS. O impacto econômico não é uniforme e não pode ser medido apenas pela alíquota nominal. É preciso identificar a receita atual, os custos elegíveis e as condições do comprador. LC 214 consolidada.

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Análise técnica

Regulamento do IBS e da CBS: saiu o “como” da Reforma — e ele já tem data

Status: publicado

O art. 317, I e II, da LC 214/2025 mandou existir dois regulamentos — o do IBS, pelo Comitê Gestor, e o da CBS, pelo Poder Executivo da União. Este é o mapa vivo do par Decreto 12.955/2026 + Resolução CGIBS 6/2026: apuração assistida, split payment, prazos de ressarcimento e o marco operacional de 1º de agosto de 2026.

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Análise técnica

Teses filhotes e o novo contencioso da Reforma Tributária: o que vem pela frente

Status: publicado

As “teses filhotes” da Reforma Tributária: o art. 47 da LC 214/2025 condiciona o crédito de IBS e CBS à extinção do tributo na operação anterior — além de IBS e CBS na base dos tributos antigos e do contencioso administrativo dual IBS × CBS.

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Análise técnica

The IBS and CBS regulation: what changes and when

Status: publicado

The IBS and CBS regulations (CGIBS Resolution 6/2026 and Decree 12.955/2026): Article 619, item I sets 1 August 2026 for the single registration and the e-invoice duty of Article 112 — plus assisted assessment, split payment and credit refunds.

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Análise técnica

PGFN tax settlement: how to clear federal active debt in 2026

Status: publicado

How the PGFN settlement by adhesion works to clear federal active debt at a discount — and what changes now that the Attorney General took over the FGTS active debt (R$ 66.8 bn), with a dedicated program expected in July 2026.

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Análise técnica

Transação tributária da PGFN: como regularizar dívida ativa em 2026

Status: publicado

O art. 11, § 2º, II e III, da Lei nº 13.988/2020 limita a transação a 65% de desconto e 120 meses — teto que o § 3º eleva a 70% e 145 meses para pessoa natural, ME e EPP. Como aderir em 2026 e o que muda agora que a PGFN assumiu sozinha a cobrança do FGTS (R$ 66,8 bi).

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Maio de 2026 6 publicações
Análise técnica

Dedução de JCP de anos anteriores: como recuperar IRPJ e CSLL após o Tema 1.319 do STJ

Status: publicado

O Tema 1.319 do STJ reconheceu a dedução do JCP apurado em exercício anterior ao da deliberação que autoriza o pagamento; desde 1º de janeiro de 2026, o IRRF sobre JCP é de 17,5%.

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Análise técnica

Reforma Tributária: o que mudou de 2023 a 2026

Status: publicado

Até 29 de setembro de 2026, a Reforma Tributária do consumo já tem arquitetura constitucional na EC 132/2023, regras gerais na LC 214/2025 e governança do IBS na LC 227/2026. Em 2026, IBS de 0,1% e CBS de 0,9% funcionam como alíquotas de teste nos arts. 343 e 346 da LC 214; a dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, observadas as condições do art. 126 do ADCT, e o IBS já é cobrado a 0,1% em 2027 e 2028 — não apenas a partir de 2029.

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Análise técnica

CARF Session of May 27, 2026: three risk fronts CFOs must reposition now

Status: publicado

On May 27, 2026, CARF's 1st Section applied STJ Theme 1182 and, by casting vote, kept ICMS exemption and base reduction in the IRPJ and CSLL base: the conditions of art. 30 of Law 12,973/2014 were not met (rulings 1302-007.957 and 1302-007.958). In the R$ 6.1 billion Marfrig record the trial was suspended and only the reporting counselor has voted. Three signals for tax management in 2026.

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Análise técnica

Sessão CARF de 27/05/2026: três frentes de risco que CFOs precisam reposicionar agora

Status: publicado

Na sessão de 27/05/2026, a 1ª Seção do CARF tratou a autuação de R$ 6,1 bilhões da Marfrig, manteve a restrição à subvenção de ICMS — divergindo do Tema 1182/STJ — e afastou multa isolada. Três sinais para a gestão tributária de 2026.

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Análise técnica

Autuação fiscal: como recorrer e evitar multas (guia 2026)

Status: publicado

Guia 2026 de defesa em auto de infração: pelo art. 15 do Decreto 70.235/1972, na redação da LC 227/2026, a impugnação vence em 20 dias úteis contados da intimação — e o recurso voluntário ao CARF, também (art. 33). Os tetos de multa fixados pelo STF e quando ir ao Judiciário ou transacionar.

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Pesquisa proprietária

TaxUp Reforma Index v1

Status: em coleta

Diagnóstico nacional sobre prontidão empresarial brasileira para a Reforma Tributária. Coleta de dados em andamento. Relatório consolidado previsto para setembro/2026.

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03

Objetivo editorial trimestral

TRÊS LINHAS DE TRABALHOPesquisas proprietáriasMeta: ciclos de até 90 dias,conforme escopo e maturidadedos dados primáriosPareceres técnicosJurisprudência consolidadado CARF, do STJ e do STF,com fontes documentadasAcompanhamento normativoPlanejamento de síntesessobre LCs, INs, resoluçõese ajustes de alíquotaObjetivo editorial — o calendário depende do escopo e da maturidade de cada peça.
As três linhas orientam o planejamento editorial; não constituem promessa de periodicidade.

A TaxUp adota um objetivo editorial trimestral em três linhas paralelas, condicionado ao escopo e à maturidade técnica de cada peça:

  • Pesquisas proprietárias — objetivo de organizar novas pesquisas em ciclos de até 90 dias, conforme a coleta e a validação dos dados sobre temas tributários relevantes (Reforma, Decisão Simples, Pilar 2 OCDE, Transfer Pricing). Cada pesquisa publicada explicita a metodologia aplicável e os limites do corpus.
  • Pareceres técnicos — análises aprofundadas de jurisprudência consolidada (CARF, STJ, STF) com modelagem aplicada a setores específicos. As peças identificam fontes primárias, premissas e limites da análise antes da publicação.
  • Acompanhamento normativo — planejamento de sínteses trimestrais sobre regulamentação infraconstitucional (LCs, Instruções Normativas, Resoluções), ajustes de alíquotas e novidades operacionais relevantes para empresas.
04

Áreas em pesquisa ativa (2026)

O CICLO DE UMA PESQUISA1Coleta de dadosprimários — entrevista,levantamento, dossiê2Modelagem replicável— fórmula explícita epremissa documentada3Publicação com fonteprimária citada, semapoio em hierarquia4Retorno em 6 ou 12meses: a conclusãose confirmou?É o quarto passo que separa pesquisa de peça de lançamento.
O retorno ao tema é o que fecha o ciclo.

O escritório mantém linhas de investigação contínua em quatro áreas tributárias particularmente dinâmicas no contexto atual:

As quatro linhas de investigação contínua mantidas em 2026.
ÁreaO que está sob investigação
Reforma Tributária — leitura prospectiva da regulamentação infraconstitucionalacompanhamento das LCs em discussão (após LC 214/2025), regulamentos da Receita Federal sobre CBS, definições do Comitê Gestor IBS/CBS. Pesquisa: como interpretações ainda em construção afetam decisões empresariais de 2026.
Transfer Pricing pós-Lei 14.596/2023mapeamento de autuações iniciais (primeiras fiscalizações sob o novo regime), análise de Local Files entregues e sua aceitação técnica pelo Fisco, comparação com benchmarks internacionais. Pesquisa: padrões e armadilhas dos primeiros dois anos do padrão OCDE no Brasil.
Pilar 2 OCDE — implementação brasileiraanálise da Lei 15.079/2024 (CSLL adicional brasileira), implementação operacional em grupos €750M+, interação com regimes incentivados (ZFM, SUDENE), MAP em casos de dupla tributação. Pesquisa: como o Brasil se posiciona no novo ambiente fiscal global. Aplicável a multinacionais com operação no Brasil.
Jurisprudência aplicada — CARF e tribunais superioresacompanhamento contínuo de acórdãos relevantes (Tema 1.348 STF, ITBI; teses de subvenção pós-Lei 14.789; ágio em incorporação reversa; arquitetura de holdings). Pesquisa: tendências emergentes que ainda não viram súmula mas já balizam julgamentos.
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Como receber as próximas publicações

Para receber as próximas pesquisas e pareceres por e-mail (sem newsletter genérica — apenas releases técnicos das peças publicadas), escreva para contato@taxup.com.br. Lista é gerenciada internamente, sem ferramenta de marketing intermediária, em conformidade com LGPD.

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EDITOR RESPONSÁVEL
Rafael Belisário

Rafael Belisário

Advogado tributarista, associado
  • Advogado, especialização em Direito Tributário
  • Graduado em Direito pela USP (Largo São Francisco)
  • Dupla graduação em Direito · Université Jean Moulin Lyon 3

Consultor tributário da TaxUp, conduz pessoalmente os projetos de planejamento, recuperação e contencioso tributário do escritório. Conduz a validação técnica das pesquisas e pareceres publicados na seção Insights.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre
os insights.

Como o conteúdo técnico é produzido e verificado.

Como os artigos são verificados antes de publicar?

Nas peças curadas, afirmações sobre norma ou julgado são conferidas no documento oficial pertinente — por exemplo, Planalto, DOU, inteiro teor no STF ou no STJ e atos da Receita Federal. Atos oficiais secundários e doutrina identificada sustentam apenas o que efetivamente demonstram; agregador serve para localizar o documento, nunca para sustentar a afirmação sozinho.

Os artigos são atualizados quando a lei muda?

Os que tratam de tema em movimento trazem a data de verificação no corpo e são revisados quando a norma ou o precedente muda. Um texto sobre tese ainda em julgamento vale pela data em que foi conferido.

Que temas o acervo cobre?

Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo), recuperação de créditos, planejamento tributário, transfer pricing, contencioso, compliance e tributação internacional — com recortes por setor quando a vertical muda a resposta.

O conteúdo substitui consulta a advogado?

Não. É material informativo e não constitui parecer nem recomendação para o caso concreto.