Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
A CBS incide sobre operações com bens materiais ou imateriais e prestação de serviços realizadas por contribuinte no Brasil. A base de cálculo é o valor da operação, sem inclusão da própria CBS (tributo "por fora").
O critério é amplo — qualquer fornecimento oneroso de bem ou serviço é fato gerador, salvo hipóteses específicas de imunidade, isenção ou regime favorecido (cesta básica, medicamentos, educação, saúde, agronegócio).
Características técnicas
Não-cumulatividade plena: crédito financeiro sobre todo CBS pago em etapa anterior — diferente do PIS/COFINS atual, que limita crédito a "insumos" (Tema 779 STJ).
Substitui três tributos: PIS, COFINS e IPI são extintos pela CBS a partir de 2027.
Alíquota uniforme: alíquota-referência estimada em ~8,8% (a soma com IBS atinge ~27,5%, equivalente à alíquota total estimada da Reforma).
Split-payment: retenção automática no momento da liquidação financeira da operação.
Cronograma de implementação
2026: alíquota-teste 0,9% sem impacto financeiro (compensável contra PIS/COFINS);
Janeiro 2027: CBS pleno entra em vigor — PIS, COFINS e IPI são extintos simultaneamente;
2027—2033: CBS opera em paralelo com a transição do IBS (que substitui ICMS+ISS).
A CBS é o componente federal da Reforma Tributária e tem cronograma mais acelerado que o IBS — entra plena em 2027, enquanto o IBS leva até 2033 para vigência integral.
PIS e COFINS são contribuições sociais sobre receita bruta com regimes cumulativo (alíquota menor, sem crédito) e não-cumulativo (alíquota maior, com crédito limitado a insumos). A CBS é tributo único sobre o valor da operação com não-cumulatividade plena (crédito financeiro sobre todo CBS pago em etapa anterior). A CBS substitui PIS e COFINS em 2027.
Quando começa a valer a CBS?
A alíquota-teste de 0,9% vigora em 2026 (compensável contra PIS/COFINS, sem impacto financeiro real). Em janeiro de 2027, a CBS entra plena e PIS, COFINS e IPI são simultaneamente extintos. Empresas precisam adaptar ERP, sistema de NF-e 5.0 e processos fiscais já em 2026.
Qual a alíquota da CBS?
A alíquota-referência estimada é de aproximadamente 8,8%. A regulamentação infraconstitucional (LC 214/2025 e leis subsequentes) pode estabelecer regimes favorecidos com alíquota reduzida — 60% da alíquota-padrão para saúde, educação, medicamentos da lista positiva e produtos agropecuários in natura.
Aplicação técnica de CBS no seu caso
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