Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
A obrigatoriedade da NF-e 5.0 começa em janeiro de 2026 para emitir os campos de CBS-teste (alíquota de 0,9%). Em janeiro de 2027 passa a ser obrigatória integralmente, com CBS plena. Cada SEFAZ pode antecipar prazos — emissão em produção a partir do 2º semestre de 2025 é recomendável para empresas grandes.
Empresas no Simples Nacional precisam emitir NF-e 5.0?
Sim, todas as empresas obrigadas a emitir NF-e (incluindo Simples Nacional) precisam migrar para o leiaute 5.0. Os campos específicos da Reforma serão preenchidos automaticamente conforme regime do emitente — empresas no Simples mantêm DAS unificado, mas a NF passa a refletir o sistema novo.
Como ERPs próprios devem se preparar?
Etapas: (1) atualizar schema XSD oficial do Portal NF-e; (2) refatorar módulo de emissão para incluir grupos de CBS/IBS/IS; (3) revisar cadastro de produtos com nova classificação fiscal; (4) integrar com sistema bancário para split-payment; (5) testar em ambiente de homologação SEFAZ. Cronograma típico de projeto: 4-8 meses para ERP customizado, 2-4 meses para ERP padrão com patch do fornecedor.
O que acontece se emitir NF-e 5.0 com erro durante a transição?
Erros podem levar a rejeição automática pela SEFAZ (NF inválida não permite operação). Em produção, isso causa bloqueio comercial. Em homologação (sandbox), permite corrigir antes do go-live. Por isso, testes massivos em homologação são parte essencial do projeto. Multas por NF errada também podem incidir — Cofins 75%, ICMS-ST sanções estaduais.
Aplicação técnica de NF-e 5.0 no seu caso
30 minutos com consultor sênior. Análise técnica específica da incidência, do regime e da estratégia mais sustentável para a operação da sua empresa.