Código de Conduta
Princípios e regras de conduta profissional, ética e integridade que orientam a atuação de consultores, advogados, colaboradores e parceiros da Taxup Consultoria Ltda.
1. Princípios fundamentais
A atuação da TaxUp é orientada por cinco princípios inegociáveis:
- Integridade técnica — toda recomendação tributária baseada em fundamento jurídico verificável, jurisprudência consolidada e precedentes do CARF, STJ e STF.
- Confidencialidade absoluta — sigilo profissional sobre informações de clientes (art. 7º, II e XIX da Lei 8.906/1994 — Estatuto da OAB).
- Independência — autonomia técnica do advogado responsável, sem ingerência indevida de interesses de terceiros.
- Transparência — comunicação clara sobre escopo, prazos, custos e riscos do projeto.
- Compromisso com a legalidade — atuação restrita ao planejamento tributário lícito (elisão fiscal). Recusa a operações de evasão, simulação ou economia agressiva sem propósito negocial real.
2. Adesão ao Código de Ética e Disciplina da OAB
A TaxUp adere integralmente ao Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) e ao Provimento 205/2021 sobre publicidade na advocacia.
Em consequência, a comunicação da TaxUp:
- Não promete resultados em casos concretos
- Não capta clientela de forma vulgar, mercantilizada ou intrusiva
- Não utiliza superlativos não verificáveis ("o melhor", "líder", "exclusivo")
- Não compara nominalmente com escritórios concorrentes
- Não veicula informação enganosa sobre serviços ou resultados
3. Conflitos de interesse
A TaxUp adota processo formal de identificação e gestão de conflitos de interesse antes de aceitar novo mandato:
- Verificação prévia de eventuais conflitos com clientes existentes ou ex-clientes
- Recusa de atuação em hipóteses de conflito não sanável
- Anuência expressa dos envolvidos quando o conflito for sanável
- Segregação operacional (Chinese Wall) quando aplicável
4. Anticorrupção e antissuborno
A TaxUp e seus colaboradores não oferecem, prometem, autorizam ou aceitam vantagens indevidas a agentes públicos ou privados, em conformidade com:
- Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
- Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
- Foreign Corrupt Practices Act (FCPA — EUA) e UK Bribery Act, quando aplicáveis a clientes internacionais
Atuamos com bancas estrangeiras parceiras observando regulamentação local.
5. Prevenção à lavagem de dinheiro
A TaxUp observa as obrigações decorrentes da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e regulamentação aplicável à advocacia, incluindo:
- Conhecimento prévio do cliente (KYC — Know Your Client)
- Diligência sobre origem de recursos quando aplicável
- Recusa de operações com indícios de ilicitude
6. Diversidade, equidade e inclusão
A TaxUp:
- Não tolera qualquer forma de discriminação por gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou origem social
- Promove ambiente profissional inclusivo e seguro
- Combate ativamente assédio moral e sexual
- Estimula diversidade na contratação e desenvolvimento de carreira
7. Compromisso ambiental e social
A TaxUp:
- Adota práticas de digitalização e redução de uso de papel
- Apoia iniciativas pro bono em causas alinhadas à atuação técnica
- Estimula colaboração com associações de classe (OAB, IBPT, IBDT, ABRADT)
8. Canal de denúncias
Suspeitas de violação a este Código de Conduta podem ser reportadas confidencialmente:
E-mail: contato@taxup.com.br (assunto: "Compliance — denúncia confidencial")
Garantimos:
- Tratamento confidencial da denúncia e do denunciante
- Apuração imparcial e tempestiva
- Proteção contra retaliação
- Comunicação do desfecho ao denunciante quando possível
9. Aplicabilidade e atualização
Este Código de Conduta aplica-se a consultores, advogados, colaboradores, estagiários, parceiros e fornecedores da TaxUp. A não observância pode resultar em medidas disciplinares internas e, conforme a gravidade, comunicação à OAB e às autoridades competentes.
O Código pode ser atualizado periodicamente. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.