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Composição corporativa abstrata representando compliance tributário SPED, EFD-Reinf, NF-e da Reforma (NT 2025.002) e Due Diligence fiscal pela TaxUp
CONFORMIDADE FISCAL · SPED · EFD-Reinf · eSocial · LGPD

Obrigações acessórias.
Sem multa, sem retrabalho.

SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, NF-e da Reforma (NT 2025.002) e adequação à LGPD em dados fiscais — auditoria preventiva e implementação de controles.

Publicado 3 de maio de 2026 · Atualizado 17 de junho de 2026 · Leitura 15 min

Compliance tributário no Brasil envolve mais de 15 obrigações acessórias federais, estaduais e municipais com prazos próprios e penalidades que podem somar 1% a 3% do faturamento por exercício. Adequação à LGPD nos dados fiscais — frequentemente esquecida — é hoje vetor crítico de risco. A transição para a Reforma Tributária 2026—2033 adiciona camada significativa: novos campos de NF-e pela NT 2025.002 a partir de 2026, parametrização de ERP para CBS e IBS, split-payment como novo modelo operacional. Empresas que não estruturarem o compliance da transição em 2026 começam 2027 em modo emergencial — risco direto de bloqueio operacional por NF rejeitada ou autuação por erro de parametrização.

15+ obrigações acessórias
federais e estaduais
1—3% multas anuais por
descumprimento de acessórias
50M multa máxima da LGPD
por infração
01

Panorama do compliance tributário brasileiro

O Brasil tem um dos sistemas de obrigações acessórias mais complexos do mundo. Uma empresa brasileira gasta cerca de 1.500 horas por ano apenas para apurar e cumprir tributos — 1.501 horas no levantamento de 2019 (Banco Mundial/PwC, Paying Taxes 2020), das mais altas do planeta. Esse custo de compliance é absorvido pela empresa sem qualquer benefício fiscal direto — é puro overhead.

As três camadas de obrigações

As obrigações acessórias se organizam em três camadas, por ente tributante:

AS TRÊS CAMADAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASFEDERAIS12+ obrigaçõesSPED Fiscal · SPED Contribuições · ECD · ECF · EFD-ReinfDCTFWeb · DCTF · DIRF · PER/DCOMP · novas de IBS/CBS (2026)ESTADUAIS · ICMS27 UFsSPED Fiscal (EFD ICMS-IPI) · GIA · DeSTDAobrigações específicas por unidade da federaçãoMUNICIPAIS · ISS5.570 municípiosNFS-e (layout próprio por município) · DES · DMSdeclarações específicas de cada prefeituraAs novas obrigações de IBS/CBS estão em regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB (2026).
As três camadas de obrigações acessórias: federais (12+), estaduais de ICMS (27 UFs) e municipais de ISS (5.570 municípios) — cada uma com prazos e penalidades próprias.
  • Federais: SPED Fiscal, SPED Contribuições, ECD, ECF, EFD-Reinf, DCTF, DCTFWeb, DIRPJ, DIRF, EFD-IRPJ, e-Financeira, DEFIS, PER/DCOMP, e, a partir de 2026, as novas obrigações acessórias de IBS e CBS (ainda em regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB).
  • Estaduais (ICMS): SPED Fiscal (compartilhado com federal), GIA, EFD ICMS-IPI, sintegra (em estados que ainda exigem), DEVEC, GAR, e múltiplas obrigações específicas por estado.
  • Municipais (ISS): NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) com layout próprio por município, declarações específicas (DES, DSP, DMS dependendo do município), e obrigações próprias de cada Prefeitura.

Penalidades por descumprimento

Falta de entrega ou erro em obrigação acessória tem multa autônoma — independente do tributo. As penalidades vão de valores fixos (R$ 500 a R$ 1.500/mês em obrigações como a DCTF) a percentuais sobre a receita ou o lucro, e podem somar, no conjunto, de 1% a 3% do faturamento por exercício. Empresa de R$ 100M com cinco obrigações em atraso pode acumular passivo de R$ 1M a R$ 3M apenas em multas administrativas, sem qualquer questionamento sobre tributo principal.

ESCADA DE PENALIDADES · DA MENOR À MAIORDCTF e outrasR$ 500–1.500/mêsSPED e ECD(art. 12)0,02%/diateto 1% receitaECF0,25%/mêsteto 10% dolucro líquidoAcessóriasacumuladas1%–3% dofaturamento/anoLGPD (ANPD)até 2% dofaturamentoteto R$ 50 mipor infraçãoFundamentos: Lei 8.218/91 art. 12 (SPED e ECD); DL 1.598/77 art. 8º-A (ECF); art. 57 MP 2.158-35 (DCTF); LGPD art. 52.
Da menor à maior penalidade: valores fixos (DCTF), percentuais por dia (SPED e ECD), por mês sobre o lucro (ECF), o acúmulo de acessórias e a sanção da LGPD.

O risco mais subestimado

Pequenas inconsistências entre obrigações disparam fiscalização. SPED Contribuições com receita diferente do SPED Fiscal; EFD-Reinf com retenções diferentes da DCTFWeb; ECD com saldo de caixa incompatível com extratos bancários. A Receita Federal cruza dados sistematicamente — desde 2015 com a malha PJ — e qualquer divergência material vira alvo de fiscalização.

Princípio operacional: compliance não é opcional. Multas acumuladas por anos de descuido frequentemente superam o que se gastaria com auditoria preventiva. E divergências sistemáticas viram tese para fiscalização aprofundada — pequena multa pode revelar passivo grande.
02

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital

O SPED é o sistema unificado da Receita Federal que organiza a escrituração digital de empresas. Foi instituído pelo Decreto 6.022/2007 e hoje compreende 12+ subsistemas. Os mais relevantes para empresas mid-market e grandes:

O SPED E SEUS PRINCIPAIS SUBSISTEMASSPED · Decreto 6.022/2007SPED FiscalEFD ICMS-IPIMensalPrazo~ dia 25 (varia/UF)EscopoICMS e IPISPED Contrib.EFD-ContribuiçõesMensalPrazo10º dia útil (M+2)EscopoPIS e COFINSECDContábil DigitalAnualPrazoúlt. dia útil/junEscopoDiário e RazãoECFContábil FiscalAnualPrazoúlt. dia útil/julEscopoIRPJ, CSLL e TPEFD-ReinfRetençõesMensalPrazodia 15EscopoINSS/IRRF serviçosPrazos gerais; o dia do SPED Fiscal varia por estado. O SPED reúne 12+ subsistemas (Decreto 6.022/2007).
Os cinco subsistemas mais relevantes do SPED, com periodicidade, prazo geral e escopo de cada um.

SPED Fiscal (EFD ICMS-IPI)

Escrituração mensal de todas as operações sujeitas a ICMS e IPI: entradas, saídas, apuração de débitos e créditos, ajustes. Substitui livros fiscais físicos. Entrega mensal em geral até o dia 25 do mês seguinte (o dia varia por estado — alguns antecipam para o dia 20). Multa por atraso da parcela federal: 0,02% por dia, limitada a 1% da receita bruta (art. 12, III, da Lei 8.218/1991); a parcela estadual segue a legislação de ICMS de cada estado.

SPED Contribuições (EFD-Contribuições)

Escrituração mensal das contribuições PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Detalha receitas tributadas, isentas, não-cumulativas e cumulativas, base de cálculo, créditos. Entrega mensal até o 10º dia útil do segundo mês seguinte. Crítico para empresas no Lucro Real.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

Substitui os livros contábeis físicos: Diário, Razão, Balancetes. Entrega anual até o último dia útil de junho do ano seguinte. Empresas obrigadas: todas as Lucro Real e Lucro Presumido com determinadas hipóteses. A ECD é base para outras obrigações — inconsistência entre ECD e ECF é fonte frequente de fiscalização.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Substitui a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Inclui apuração de IRPJ, CSLL, controles de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, e a partir de 2024, a documentação de Transfer Pricing (Local File, Master File, CbCR). Entrega anual até o último dia útil de julho do ano seguinte. Multa por atraso (Lucro Real): 0,25% por mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ/CSLL, limitada a 10% (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977, regulamentado pela IN RFB 2.004/2021); para valores omitidos ou inexatos há multa autônoma de 3%, no mínimo R$ 100,00.

03

Calendário fiscal: o que vence quando

O compliance falha menos por desconhecimento técnico e mais por prazo perdido. As obrigações acessórias dividem-se entre mensais — que se repetem todo mês — e anuais, que consolidam o exercício anterior. Conhecer o calendário é o primeiro controle de qualquer departamento fiscal.

CALENDÁRIO FISCAL · O QUE VENCE QUANDOMENSAIS · TODO MÊSSPED Fiscalvencimento ~ dia 25 (varia por UF)SPED Contribuições10º dia útil do 2º mês seguinteEFD-Reinf · eSocial (folha)dia 15 do mês seguinteDCTFWebgerada de eSocial + EFD-ReinfANUAIS · CONSOLIDAM O EXERCÍCIOECD — Escrituração Contábil Digitalúltimo dia útil de junhoECF — Escrituração Contábil Fiscalúltimo dia útil de julhoDEFIS (Simples Nacional)até 31 de marçoIBS / CBS (a partir de 2026)novas obrigações em regulamentaçãoPrazos gerais federais; conferir o calendário da RFB e de cada UF/município. Datas em fim de semana correm para o dia útil seguinte.
As principais obrigações federais por periodicidade. Prazos gerais — conferir o calendário da RFB e de cada UF/município, pois há variação por estado e por porte.

Dois cuidados recorrentes: (i) vários prazos são antecipados para o dia útil anterior quando a data fixa cai em fim de semana ou feriado (caso da EFD-Reinf e do eSocial), e não prorrogados; e (ii) o SPED Fiscal tem vencimento que varia por estado — não existe um único dia nacional. Um calendário fiscal compartilhado, com responsável e alerta por obrigação, elimina a causa mais comum de multa.

04

EFD-Reinf e eSocial: o ciclo trabalhista-fiscal

A integração entre obrigações trabalhistas e tributárias foi unificada via dois sistemas: o eSocial (eventos trabalhistas) e o EFD-Reinf (eventos não-trabalhistas com retenção previdenciária ou IR fonte). Juntos substituíram dezenas de obrigações antigas e se tornaram a coluna vertebral da fiscalização tributária e trabalhista.

O CICLO eSOCIAL + EFD-REINF → DCTFWebeSocialeventos da folha: admissão,folha, FGTS, afastamentos.EFD-Reinfretenções não-trabalhistas:INSS e IRRF sobre serviços.DCTFWebapuração automáticadas contribuiçõesDARFrecolhimento devidoPendência entre eSocial e EFD-Reinf impede o fechamento — sem a DCTFWeb transmitida, não há DARF.A DCTFWeb é apurada a partir dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf. Fonte: legislação da DCTFWeb (RFB).
O eSocial (folha) e a EFD-Reinf (retenções) alimentam automaticamente a DCTFWeb, que apura as contribuições e gera o DARF.

eSocial

Sistema obrigatório para todas as empresas brasileiras (com escalonamento por porte concluído em 2024). Centraliza eventos da relação de trabalho: admissão, alteração contratual, afastamento, desligamento, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, FGTS, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Substituiu CAGED, RAIS, GFIP/SEFIP, DIRF parcial, e diversas declarações trabalhistas.

O eSocial tem prazos curtíssimos: a admissão deve ser informada antes do início efetivo do trabalho; os afastamentos por acidente ou doença com mais de 15 dias, até o 16º dia, e os demais junto ao fechamento da folha; os eventos da folha, mensalmente até o dia 15 do mês seguinte. A multa por atraso é específica por evento e soma rapidamente em empresas com muitos colaboradores.

EFD-Reinf

Escrituração mensal das retenções (de INSS Patronal, IR Fonte) sobre serviços tomados, comissões, royalties, pagamentos a prestadores de serviços e operações específicas (cooperativas, associações desportivas, etc.). Entrega mensal até o 15º dia do mês seguinte. Conexão crítica: a DCTFWeb (que recolhe os tributos) é gerada automaticamente a partir da EFD-Reinf + eSocial — divergência impede o recolhimento.

Pontos críticos de divergência

A integração entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb é fonte frequente de problemas operacionais. Erros comuns: (i) prestador de serviço com retenção declarada na EFD-Reinf mas folha sem o recolhimento correspondente; (ii) eSocial com contribuição previdenciária diferente do que a EFD-Reinf calculou; (iii) classificações de natureza de rendimento inconsistentes entre os sistemas. Cada divergência impede a transmissão da DCTFWeb e gera multa pela Receita.

05

NF-e: os novos campos da Reforma (NT 2025.002)

Para acomodar a Reforma, a Receita publicou a Nota Técnica 2025.002 (a NF-e da Reforma Tributária do Consumo). Não se trata de um 'leiaute 5.0' — o schema da NF-e permanece na versão 4.00, e a NT acrescenta novos grupos e campos ao XML existente:

NF-e NA TRANSIÇÃO · DOIS SISTEMAS NO MESMO DOCUMENTONF-elayout adaptadoà Reforma(2026)SISTEMA ATUALPIS · COFINS · IPI · ICMS · ISSem extinção(2027 → 2033)SISTEMA NOVOCBS · IBS · Imposto Seletivocresce até avigência plenaA mesma NF-e carrega os dois sistemas ao mesmo tempo durante toda a transição.2026CBS 0,9% · IBS 0,1%(teste)2027PIS/COFINS extintosIPI a zero*2033ICMS/ISS extintosIBS pleno* IPI: alíquotas reduzidas a zero, salvo industrialização incentivada na ZFM. Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025.
Durante a transição, a mesma NF-e carrega os dois sistemas — os tributos atuais (em extinção) e os novos (IBS, CBS, IS) — o que exige ERP adaptado.
  • Identificação separada de IBS e CBS por item
  • Nova classificação tributária — CST + cClassTrib, cada código vinculado a um artigo da LC 214/2025 (substitui a lógica de CFOP+CST para fins de IBS/CBS)
  • Indicação de regime diferenciado (alíquota reduzida, alíquota zero, cashback)
  • Identificação de operação sujeita ao Imposto Seletivo

Obrigatoriedade faseada — sem rejeição em janeiro de 2026

Em 2026 o preenchimento dos campos de IBS/CBS é informativo: não há rejeição da nota por deixá-los em branco. A obrigatoriedade técnica com validação foi reposicionada para o segundo semestre de 2026 (homologação e produção ao longo do ano, conforme as versões da NT), e para empresas do Simples/MEI para janeiro de 2027. As datas exatas variam a cada release da NT — convém checar a versão vigente no Portal da NF-e antes de fixar prazo.

Fase de paralelismo

Durante a transição, a NF-e registra os tributos do sistema atual (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) e os novos (IBS, CBS, IS) ao mesmo tempo, mesmo com a alíquota de IBS/CBS simbólica em 2026 (0,1% e 0,9%). Não basta adicionar uma alíquota: é preciso operar dois sistemas tributários em paralelo no mesmo documento.

Implicações para o ERP/SAP

Adaptar a NF-e à NT 2025.002 é projeto de TI: parametrização dos novos campos, atualização de tabelas tributárias, revisão do motor de cálculo, ajuste de relatórios e treinamento. Empresas que postergam a adequação correm risco, quando a validação passar a rejeitar, de não emitir NF-e válida — bloqueando o faturamento — ou de emitir com tributação errada, gerando passivo.

Split payment e as obrigações de IBS/CBS

O split payment (recolhimento na liquidação financeira) não é um campo da NT 2025.002 da NF-e — é mecanismo separado, ainda em regulamentação e implantação faseada. Em paralelo, a Receita e o Comitê Gestor do IBS definiram as regras das novas obrigações acessórias de IBS/CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025): em 2026 a apuração tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários e sem penalidade pela não informação dos campos, num ano de adaptação. A integração com o SPED tradicional deve gerar nova rodada de ajuste contábil em 2027—2028.

06

LGPD em dados fiscais: o vetor frequentemente esquecido

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) aplica-se integralmente aos dados fiscais — apesar disso, o tema é frequentemente subdimensionado por departamentos contábeis e fiscais.

LGPD EM DADOS FISCAIS · RISCO E SANÇÃODADOS PESSOAIS NA ROTINA FISCAL• CPF em NF-e, NFS-e e recibos• Folha de pagamento (salário, dependentes)• Dados bancários de clientes/fornecedores• Prestadores PF com retenção (INSS/IRRF)• Histórico nominal de compras (B2C)Quase tudo no fiscal é dado pessoal.SANÇÕES DA ANPD · ART. 52 DA LGPDaté 2%do faturamento no Brasil (último exercício)limitada a R$ 50 milhões por infração+ advertência, publicização da infração,bloqueio/eliminação dos dados,e proibição parcial ou total do tratamento.Incidente de segurança → comunicar a ANPD e os titulares (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).Fonte: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º e 52; Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidentes).
Quase tudo na rotina fiscal é dado pessoal sob a LGPD; a sanção da ANPD chega a 2% do faturamento (teto R$ 50 mi por infração), além do dever de comunicar incidentes.

Quais dados fiscais são "dados pessoais" sob a LGPD

Praticamente todos os dados fiscais que envolvem pessoas físicas:

  • CPF de clientes em NF-e, NFS-e, recibos, contratos
  • Folha de pagamento completa de empregados — endereço, salário, dependentes, benefícios, situação familiar
  • Dados bancários de clientes e fornecedores em recebimentos e pagamentos
  • Histórico de compras nominal de clientes (especialmente B2C)
  • Dados de prestadores de serviço PF com retenção de INSS/IR

Princípios LGPD aplicados a dados fiscais

A LGPD (art. 6º) exige observância de princípios como finalidade (uso restrito ao propósito declarado), adequação, necessidade, livre acesso (titular tem direito a saber o que é tratado), qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. Em dados fiscais, isso se traduz em: política de retenção (quanto tempo mantém dados pessoais), controle de acesso (quem pode ver folha, NF-e), criptografia em trânsito e em repouso, plano de resposta a incidentes.

Penalidades

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Sanções vão desde advertência até proibição parcial ou total das atividades de tratamento. Adicionalmente, há responsabilidade civil — titulares prejudicados podem mover ações de indenização individuais ou coletivas (CDC + LGPD).

Pontos críticos em compliance fiscal-LGPD

  • Retenção excessiva: manter folhas de pagamento ou notas fiscais de pessoas físicas indefinidamente, sem prazo legal que justifique. A obrigatoriedade tributária é de 5 anos para a maioria das obrigações — depois disso, há que se justificar a retenção.
  • Compartilhamento sem base legal: envio de folhas para fornecedores sem contrato de tratamento, compartilhamento de bases de NF-e com parceiros comerciais.
  • Incidentes de segurança: vazamento de bases fiscais por ataque ou erro humano. Notificação à ANPD em até 3 dias úteis da ciência do incidente e comunicação aos titulares quando houver risco relevante (Resolução CD/ANPD nº 15/2024).
  • Direitos do titular: empresa tem que responder a requisições de acesso, retificação, portabilidade e exclusão — incluindo dados em arquivos fiscais (com preservação do que for legal manter).
07

Auditoria preventiva e implementação de controles

A estratégia mais eficaz em compliance é evitar o problema — não corrigir depois. Auditoria preventiva mensal ou trimestral identifica inconsistências antes que virem multa, fiscalização ou passivo material.

Cruzamentos críticos a monitorar mensalmente

  • Receita SPED Contribuições x SPED Fiscal: divergência indica erro de classificação ou omissão
  • Receita ECF x ECD x DIRF: tripé contábil-fiscal precisa fechar
  • Folha eSocial x EFD-Reinf x DCTFWeb: qualquer diferença bloqueia recolhimento
  • NF-e emitidas x SPED Fiscal x ICMS apurado: notas que sumiram ou foram canceladas indevidamente
  • Saldo de caixa ECD x extratos bancários: divergência sistemática vira tese para fiscalização aprofundada
CRUZAMENTOS QUE A RECEITA FAZ · O QUE PRECISA FECHARSPED Contribuições = SPED Fiscalreceita declarada deve bater entre os doisECF = ECD = eSocial/EFD-Reinftripé contábil-fiscal precisa fechareSocial = EFD-Reinf = DCTFWebdivergência bloqueia o recolhimentoNF-e emitidas = SPED Fiscal = ICMSnotas canceladas/omitidas aparecem aquiSaldo de caixa (ECD) = extratosdivergência sistemática atrai fiscalizaçãoA RFB cruza dados automaticamente (malha PJ desde 2015). Divergência material vira fiscalização aprofundada.
Os cruzamentos que a Receita faz automaticamente (malha PJ desde 2015): o que precisa fechar entre as escriturações para não atrair fiscalização.

Controles internos recomendados

Segregação de funções: quem emite NF-e não é quem concilia ICMS; quem registra folha não é quem fecha eSocial; quem aprova pagamento não é quem aprova retenção. Reduz erros materiais e fraudes internas.

Reconciliação automática: ferramentas de TI que cruzam diariamente entre módulos do ERP e geram alertas em divergência. Investimento se paga rapidamente — uma única multa evitada cobre anos de assinatura de software de controle.

Calendário fiscal: calendário compartilhado com responsáveis por cada obrigação, prazos, alertas com antecedência. Parece básico mas falha frequentemente — especialmente em empresas em crescimento que não estruturaram o departamento fiscal proporcional ao porte.

Auditoria periódica externa: visão independente sobre o trabalho do departamento interno. Especialmente útil em transição de controllers, fusões/aquisições, e antes de fiscalização programada.

08

Quem entrega o quê: obrigações por regime

A carga de obrigações acessórias depende do regime tributário. O Simples Nacional concentra a apuração no PGDAS-D e na DEFIS, mas não dispensa eSocial e EFD-Reinf quando há empregados ou retenção. Lucro Presumido e Lucro Real exigem a escrituração completa do SPED — com o Real no topo do volume e do detalhamento.

OBRIGAÇÕES POR REGIME TRIBUTÁRIOSimples Nacionalmenos obrigaçõesPGDAS-D (mensal)DEFIS (anual)eSocialEFD-Reinf (se há retenção)NFS-e / NF-eMenor carga acessóriaLucro Presumidocarga intermediáriaSPED FiscalEFD-Contribuições (cumul.)ECD · ECFeSocial · EFD-ReinfDCTFWeb · NF-eEscrituração completaLucro Realmáxima cargaTudo do Presumido +EFD-Contrib. (não-cumul.)Controles de TP na ECFe-Financeira (se aplicável)Maior volume e detalheMáxima exigênciaSíntese; a lista exata varia por atividade, porte e localização. O Simples não dispensa eSocial/EFD-Reinf quando há empregados/retenção.
As principais obrigações por regime. A lista exata varia por atividade, porte e localização — esta é a estrutura típica.

Na prática, a transição entre regimes (por crescimento de faturamento ou opção) é um dos momentos de maior risco: a empresa passa a dever obrigações que não entregava e, com frequência, descobre o atraso só quando a multa chega. Mapear o regime correto e o conjunto de obrigações associado é parte do diagnóstico de compliance.

09

Como a TaxUp estrutura compliance

Atuamos em três frentes principais — diagnóstico, adequação e monitoramento — sempre integradas com TI, Fiscal e Recursos Humanos da empresa.

01 Auditoria preventiva fiscal

Cruzamento das obrigações dos últimos 24 meses (SPED, ECF, ECD, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb) para identificar inconsistências e expoer multas potenciais.

02 Adequação à Reforma e LGPD

Adequação da NF-e à NT 2025.002, ajuste do ERP para campos de IBS/CBS e implementação de controles LGPD em dados fiscais — políticas, contratos, plano de resposta a incidentes.

03 Monitoramento mensal

Acompanhamento mensal das principais obrigações com alertas pró-ativos e revisão trimestral de controles internos.

Nosso trabalho é técnico e operacional — não vendemos software ou produto SaaS. Atuamos como time externo de revisão fiscal, integrado às equipes internas. O resultado esperado: zero multa por descumprimento, divergências resolvidas antes de virar fiscalização, e adequação plena à LGPD nos processos fiscais críticos.

Atuação por setor

Este serviço é aplicado nos seguintes setores onde a TaxUp atua com profundidade vertical:

Auditoria preventiva gratuita de 30 minutos

Diagnóstico inicial das principais obrigações fiscais (SPED, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb), identificação de divergências críticas e indicação dos pontos prioritários de adequação.

Agendar diagnóstico
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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Quais são as obrigações acessórias federais que minha empresa precisa entregar?
Depende do porte e regime, mas para empresas no Lucro Real ou Presumido as principais são: SPED Fiscal (mensal), SPED Contribuições (mensal), ECD (anual), ECF (anual), EFD-Reinf (mensal), eSocial (eventos), DCTFWeb (mensal). A partir de 2026 somam-se os novos campos de IBS/CBS na NF-e (NT 2025.002) e as novas obrigações acessórias de IBS e CBS, ainda em regulamentação.
Qual a multa por atraso ou erro em SPED?
Para SPED Fiscal, SPED Contribuições e também a ECD: 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1% (art. 12 da Lei 8.218/1991 — a ECD passou a seguir essa mesma escala desde a IN RFB 1.774/2017, mantida pela IN RFB 2.003/2021; os antigos valores fixos de R$ 500/R$ 1.500 já não se aplicam à ECD). Para a ECF: 0,25% por mês sobre o lucro líquido, limitada a 10% (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977). Para valores omitidos ou inexatos: multa de 3%, no mínimo R$ 100,00. As multas admitem redução quando a obrigação é cumprida antes de procedimento de ofício.
O que muda na NF-e a partir de 2026?
A Nota Técnica 2025.002 acrescenta à NF-e os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo e uma nova classificação tributária (CST + cClassTrib). Não é um 'leiaute 5.0': o schema segue na versão 4.00. Em 2026 o preenchimento é informativo (sem rejeição); a obrigatoriedade com validação foi reposicionada para o 2º semestre de 2026 (e 2027 para o Simples/MEI). Durante a transição a NF-e registra ao mesmo tempo os tributos antigos e os novos — por isso o ERP precisa ser adaptado.
A LGPD se aplica aos dados fiscais da minha empresa?
Sim, integralmente. CPF de clientes, dados de folha de pagamento, dados bancários, dados de prestadores PF com retenção — todos são dados pessoais sob a LGPD. A obrigatoriedade tributária de retenção (geralmente 5 anos) é base legal para o tratamento, mas não dispensa princípios como segurança, controle de acesso e plano de resposta a incidentes.
Como integrar eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?
A DCTFWeb é gerada automaticamente a partir do que foi declarado em eSocial (eventos da folha) e EFD-Reinf (retenções não-trabalhistas). Qualquer divergência entre os três bloqueia a transmissão. Auditoria mensal de cruzamento entre os sistemas é essencial — e a maioria das falhas vem de classificação inconsistente de naturezas de rendimento ou alíquotas de retenção.
Vale a pena investir em auditoria preventiva?
Sim, na maioria dos casos. Multas acumuladas por descumprimento das obrigações acessórias chegam facilmente a 1% a 3% do faturamento por exercício — em uma empresa de R$ 100M, isso são R$ 1M a R$ 3M de passivo evitável. Auditoria preventiva trimestral por consultoria externa custa fração disso e captura inconsistências antes que virem fiscalização aprofundada.
O que acontece em caso de incidente de segurança com dados fiscais?
A LGPD exige notificação à ANPD em até 3 dias úteis da ciência do incidente (Resolução CD/ANPD nº 15/2024) e comunicação aos titulares afetados quando o risco for relevante. A não-notificação é, por si, infração autônoma. Plano de resposta a incidentes é obrigatório — empresas sem plano sofrem dupla penalidade: pelo incidente em si e pela falta de governança documentada.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
Rafael Belisário — Consultor Tributário da TaxUp
Responsabilidade técnica

Rafael Belisário

Consultor Tributário · TaxUp

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