Sua empresa preparada para a maior mudança fiscal em décadas.
Adequação ao novo IBS/CBS. Diagnóstico de impacto, simulação financeira e plano de transição até 2033.
Reforma tributária: o que muda e por que não esperar
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) por dois novos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). Será criado também o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos prejudiciais à saúde.
Em 2026: alíquota teste CBS 0,9% e IBS 0,1%. Em 2027: CBS plena substitui PIS/COFINS. Entre 2029-2032: transição gradual do IBS. Em 2033: extinção definitiva do ICMS, ISS e IPI.
Frentes de adequação à reforma
Cobertura completa nas dimensões críticas — tributária, operacional, sistêmica e financeira.
IBS — Bens e Serviços
Estadual e municipal substituindo ICMS e ISS. Cálculo, alíquotas e regimes.
02CBS — Federal
Substitui PIS/COFINS. Apuração não-cumulativa plena, créditos amplos.
03Imposto Seletivo
Tributação adicional sobre tabaco, bebidas e veículos com externalidades.
04Não-cumulatividade plena
Sistema de créditos financeiros — toda a cadeia gera crédito.
05Split payment
Mecanismo de retenção automática na liquidação financeira da operação.
06Cashback tributário
Devolução de parcela do IBS/CBS para famílias de baixa renda.
07Período de transição
Estratégia para coexistência dos sistemas legado e novo (2026-2033).
08Simulação de impacto
Modelagem financeira mostrando carga pré e pós-reforma.
09Adequação de sistemas
Mapeamento de impactos em ERP, NF-e, SPED e processos.
Roadmap de adequação
Processo estruturado em 4 fases — do diagnóstico à operação plena.
Diagnóstico
Mapeamento de fluxos tributários e impacto da reforma.
Plano
Roadmap detalhado com cronograma e requisitos de sistema.
Implementação
Execução das adequações em 2026-2027.
Transição dual
Acompanhamento durante 2027-2033 (sistemas coexistindo).
Setores com maior impacto
Todos os setores serão afetados, mas alguns têm transformações mais profundas.
Cases de adequação
Empresas que iniciaram cedo a preparação e capturaram vantagens.
“A simulação mostrou onde teríamos perdas e adaptamos antes da entrada em vigor.”
Diretor Tributário · Confidencial Serviços B2B · Médio porte“A análise antecipada permitiu renegociar contratos com proteção contra alíquota maior.”
CFO · ConfidencialMarco legal da reforma
A reforma é fundamentada na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025.
- EC 132/2023Emenda Constitucional que aprova a reforma tributária do consumo.
- LC 214/2025Lei Complementar que institui IBS e CBS.
- CF/88 — Art. 156-ADisciplina constitucional do IBS — competência compartilhada.
- CF/88 — Art. 195Fundamento da CBS como contribuição social federal.
- Comitê Gestor IBSÓrgão criado para administrar o IBS de forma coordenada.
- Resolução PGFNRegulamentação do split payment e cashback tributário.
Dúvidas comuns sobre reforma tributária.
Transição inicia em 1º/1/2026 com alíquota teste. CBS plena em 2027. IBS gradual entre 2029-2032. Sistema dual pleno em 2033.
Depende do setor. Indústria e varejo: neutralidade ou redução. Serviços: tendência de aumento.
Ainda em 2025-2026. Adequações de sistemas e contratos levam 12-18 meses.
Mecanismo pelo qual o IBS/CBS é retido automaticamente na liquidação financeira (cartão, PIX, boleto).
Créditos pré-reforma serão preservados e ressarcidos durante a transição, conforme regulamentação.
Simples mantido como opcional, com ajustes para coexistir com IBS/CBS.
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