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Skyline de São Paulo ao crepúsculo simbolizando a Reforma Tributária 2026-2033 — implementação de CBS e IBS pela TaxUp
CONSULTORIA · Reforma Tributária 2026—2033

A Reforma está em curso.
Sua empresa precisa estar pronta.

A TaxUp prepara empresas em crescimento para a transição do IBS e da CBS: diagnóstico de impacto na margem, Decisão Simples 2027, adequação de NF-e e ERP e captura de crédito — com um consultor sênior do diagnóstico à execução.

Publicado 2 de maio de 2026 · Atualizado 20 de julho de 2026 · Leitura 18 min

A consultoria em reforma tributária da TaxUp prepara empresas em crescimento para a transição do IBS e da CBS entre 2026 e 2033: mapeia a cadeia de créditos, simula o efeito na margem e adequa sistemas, preços e obrigações fiscais. A Reforma já está em curso desde 1º de janeiro de 2026 — substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por um sistema dual (CBS federal + IBS subnacional, com alíquota de referência estimada em torno de 26,5%, não fixada em lei) — e cada fase exige decisões imediatas: NF-e da Reforma, Decisão Simples 2027, split payment e crédito financeiro.

5 tributos substituídos
por 2 (IBS + CBS)
~26,5% alíquota de referência
estimada (não definitiva)
7 anos de transição
de 2026 a 2033
01

O que é a Reforma Tributária brasileira?

A Reforma Tributária Brasileira, regulamentada pela Lei Complementar 214/25, é a maior mudança no sistema fiscal do país desde a Constituição de 1988. Ela substitui quatro tributos sobre o consumo — PIS, COFINS, ICMS e ISS — por dois novos tributos com base em valor agregado (IVA dual): a CBS federal e o IBS compartilhado entre estados e municípios.

CINCO TRIBUTOS SUBSTITUÍDOS POR DOIS (+ IS)SISTEMA ATUALPISCOFINSICMSISSIPI*SISTEMA NOVOCBS — federalsubstitui PIS e COFINS · plena em 2027IBS — estadual + municipalsubstitui ICMS e ISS · pleno em 2033IS — Imposto Seletivo (novo)sobre bens prejudiciais · não substitui* IPI: alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, salvo industrialização incentivada na ZFM. Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025.
A Reforma substitui cinco tributos sobre o consumo por dois — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — e cria o Imposto Seletivo. O IPI vai a zero, salvo na ZFM.

O objetivo central é simplificar a complexidade tributária brasileira — cerca de 1.500 horas/ano de compliance (1.501h no levantamento de 2019; Banco Mundial/PwC, Paying Taxes 2020), entre as mais altas do mundo — eliminar a cumulatividade residual, encerrar a guerra fiscal entre estados e tornar o sistema mais transparente para o consumidor final via mecanismos como split payment e cashback do IBS para famílias do CadÚnico.

Três frentes simultâneas em 2026

A transição não é uma tarefa única — exige trabalho em paralelo em três dimensões que se afetam mutuamente:

Adaptação operacional (curto prazo): ERPs precisam ser atualizados para emitir e processar a nova NF-e da Reforma — a Nota Técnica 2025.002 (que o mercado chama de "NF-e 5.0", embora o leiaute siga na versão 4.00) — com os novos campos de IBS e CBS. Em 2026 o preenchimento desses campos é informativo, sem rejeição; a obrigatoriedade com validação entra ao longo do 2º semestre de 2026. Fluxos de caixa precisam ser revistos para acomodar o mecanismo de split payment, que retém o tributo na liquidação. Equipes fiscais precisam aprender as novas regras de creditamento.

Decisão estratégica de regime (escopo de 2026): empresas do Simples Nacional vendendo B2B enfrentam a janela única de setembro/2026 para decidir entre permanecer no regime unificado ou optar pelo regime regular IBS/CBS. Empresas mid-market precisam reavaliar a estrutura societária — holdings, subsidiárias e centros de custo podem fazer mais ou menos sentido pós-Reforma.

Análise de oportunidades (médio prazo): a transição abre janelas raras de planejamento. Créditos extemporâneos de PIS/COFINS e ICMS devem ser mapeados antes do encerramento do sistema antigo. Reorganizações societárias para captura de crédito financeiro pleno devem ser desenhadas em 2026—2027, antes da cobrança plena em 2029.

Resposta rápida: a Reforma vai vigorar plenamente apenas em 2033, mas exige decisões e adaptações em 2026 e 2027. Ignorar a transição agora gera custo retroativo difícil de reverter — e perda de oportunidades únicas de planejamento que só existem na janela de transição.

Por que o sistema antigo está sendo substituído

O sistema tributário brasileiro de consumo foi construído ao longo de décadas com base em três tributos federais (PIS, COFINS, IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Cada um tem regra própria de não-cumulatividade, hipóteses de incidência, alíquotas, regimes especiais e jurisprudência consolidada. O resultado é um dos sistemas mais complexos do mundo: empresas brasileiras gastam cerca de 1.500 horas/ano apenas para cumprir obrigações tributárias — 1.501h no levantamento de 2019 (Banco Mundial/PwC, Paying Taxes 2020), entre as mais altas do planeta.

O modelo dual de IVA adotado pela LC 214/25 — uma contribuição federal (CBS) e um imposto subnacional (IBS) — segue o modelo majoritário internacional (Canadá tem GST + PST/HST, Índia adotou CGST + SGST/IGST). A diferença brasileira está na plena não-cumulatividade: todo crédito gerado em qualquer etapa da cadeia é aproveitado integralmente pela próxima — algo inédito até no Brasil, onde a não-cumulatividade era parcial e cheia de exceções.

O FIM DO "IMPOSTO SOBRE IMPOSTO"HOJE · RESÍDUO CUMULATIVOFornecedorIndústriaDistribuidorVarejoresíduo +5—12% acumula →REFORMA · CRÉDITO PLENOFornecedorIndústriaDistribuidorVarejocrédito integral em cada etapaSó a etapa final suporta a carga — o resíduo cumulativo desaparece.Ilustrativo. A plena não-cumulatividade é a principal fonte de ganho de eficiência da Reforma. Fonte: LC 214/2025.
A plena não-cumulatividade acaba com o "imposto sobre imposto": todo tributo pago em cada etapa vira crédito integral na seguinte, e só a etapa final suporta a carga.
02

Qual o cronograma da Reforma Tributária (2026—2033)?

A transição da Reforma é faseada — cinco marcos centrais distribuídos em sete anos. Cada empresa precisa entender em que fase está e o que acontece nas próximas. Abaixo, a linha do tempo oficial com o marker em tempo real:

CRONOGRAMA DA TRANSIÇÃO · 2026 → 2033202620272029—322033Teste: CBS 0,9%IBS 0,1% · NF-e novaCBS plena · PIS/COFINSextintos · IPI a zero*IBS sobe · ICMS/ISScaem na mesma proporçãoIBS plenoICMS/ISS extintos* IPI: alíquotas reduzidas a zero, salvo industrialização incentivada na ZFM.Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025 (ADCT). Marcos centrais da transição.
Os marcos da transição: 2026 (teste), 2027 (CBS plena, PIS/COFINS extintos, IPI a zero), 2029—2032 (IBS sobe, ICMS/ISS caem) e 2033 (IBS pleno, sistema antigo extinto).

Note que o sistema antigo e o novo coexistem por anos. Em 2027, sua empresa pode estar emitindo NF-e com PIS/COFINS, ICMS e CBS plena ao mesmo tempo — o que exige preparação contábil/fiscal específica.

03

O que são IBS, CBS e Imposto Seletivo?

O sistema dual de IVA brasileiro tem três tributos centrais. Cada um substitui um conjunto específico de impostos antigos:

O IVA DUAL BRASILEIRO · CBS + IBS + ISFEDERALCBS~8,8%*substitui PIS + COFINSplena em jan/2027não-cumulatividade plenaESTADUAL + MUNICIPALIBS~17,7%*substitui ICMS + ISSphase-in 2029 → pleno 2033Comitê Gestor do IBSFEDERAL · NOVOISvariávelbens prejudiciais à saúdee ao meio ambientesoma-se ao IBS/CBS* Decomposição estimada (~8,8% + ~17,7% ≈ 26,5%) da Nota Técnica SERT/MF — não fixada em lei. A alíquota efetiva varia por setor.
O IVA dual brasileiro: CBS federal (~8,8%*), IBS de estados e municípios (~17,7%*) e o Imposto Seletivo. *Decomposição estimada da Nota Técnica SERT/MF, não fixada em lei.
Tributo Substitui Esfera Alíquota ref. Início
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
PIS, COFINS Federal ~8,8%* Plena: jan/2027
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
ICMS, ISS Estadual + Municipal ~17,7%* Phase-in: jan/2029
IS
Imposto Seletivo
(novo) sobre bens prejudiciais Federal Variável por bem Jan/2027
*Decomposição estimada (CBS ~8,8% + IBS ~17,7% ≈ 26,5%) — material de divulgação da Nota Técnica SERT/MF (01/07/2024), não fixada em lei. Fonte: LC 214/25 e Nota Técnica SERT/MF.

O que muda na prática

A mudança mais relevante operacionalmente é a plena não-cumulatividade: todo crédito de IBS/CBS pago em qualquer etapa da cadeia é aproveitado integralmente pela empresa seguinte. Isso elimina o "imposto sobre imposto" residual do sistema atual e tem efeito direto no preço final ao consumidor.

Outra mudança crítica é o crédito financeiro: diferente do crédito físico atual (atrelado à entrada da mercadoria/serviço), o crédito financeiro do IBS/CBS é gerado pelo pagamento do tributo na operação anterior. Quem paga (cliente) gera o crédito automaticamente — independente de a operação ter sido tributada ou não no momento da venda.

CRÉDITO FÍSICO × CRÉDITO FINANCEIROHOJE · CRÉDITO FÍSICOAtrelado à entradaO crédito depende da entradafísica da mercadoria ou insumo.Cheio de exceções e vedações —não-cumulatividade parcial.Gera o "imposto sobre imposto".REFORMA · CRÉDITO FINANCEIROAtrelado ao pagamentoO crédito é gerado pelopagamento do tributo na etapaanterior — quem paga, credita.Não-cumulatividade plena.Acaba o resíduo cumulativo.Ilustrativo. A inversão da lógica do crédito é a mudança operacional mais relevante da Reforma. Fonte: LC 214/2025.
A inversão da lógica do crédito: do crédito físico (atrelado à entrada, com exceções) para o crédito financeiro (gerado pelo pagamento do tributo na etapa anterior).

O Imposto Seletivo (IS) é tributo novo, criado pela Reforma. Incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: bebidas alcoólicas, fumo, refrigerantes açucarados, bens de luxo (jatos, iates, automóveis acima de determinado valor), veículos poluentes e extração de recursos naturais minerais e energéticos. As alíquotas são definidas por lei ordinária, observados os limites máximos da LC 214/25 (por exemplo, teto de 0,25% para bens minerais extraídos), e somadas ao IBS/CBS — não substituem. A base de cálculo é o preço de venda ou, em caso de operação intra-grupo, valor de referência arbitrado pela autoridade fiscal.

Regimes diferenciados (alíquota reduzida ou zero)

A LC 214/25 prevê uma ampla lista de bens e serviços com tratamento diferenciado, organizada em quatro categorias:

Tratamento Setores beneficiados Lógica
Alíquota zero Cesta básica (alimentos essenciais), medicamentos para câncer/AIDS/raras, dispositivos médicos para PCD Justiça social — itens essenciais não são tributados
Redução 60% (efetiva ~11% — ilustrativa) Saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários, insumos agropecuários, alimentos in natura Setores essenciais ou prioritários para política pública
Redução 30% (efetiva ~18,5% — ilustrativa) Profissões intelectuais regulamentadas: advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade, entre outras Serviços profissionais com baixo creditamento de insumos
Cashback (não isenção, mas devolução) Famílias do CadÚnico em consumo de água, esgoto, gás, energia elétrica, telecomunicações Progressividade do consumo — não tira da base, devolve depois
Fonte: LC 214/25 e regulamentação subsequente do Comitê Gestor do IBS/CBS.
QUATRO TRATAMENTOS DIFERENCIADOSAlíquota ZEROCesta básica · medicamentos câncer/AIDS/raras · dispositivos médicos para PCDRedução 60% (efetiva ~11% — ilustrativa)Saúde · educação · transporte coletivo · produtos e insumos agropecuários · alimentos in naturaRedução 30% (efetiva ~18,5% — ilustrativa)Profissões intelectuais regulamentadas: advocacia, engenharia, contabilidadeCashback (devolução, não isenção)Famílias do CadÚnico em água, esgoto, gás, energia elétrica e telecomunicaçõesEfetivas ilustrativas (dependem da alíquota de referência final). Fonte: LC 214/2025 e regulamentação do Comitê Gestor.
Os quatro tratamentos diferenciados: alíquota zero, redução de 60% e de 30%, e o cashback (devolução, não isenção) para famílias do CadÚnico.

Empresas em setores beneficiados precisam de atenção especial: o tratamento diferenciado tem requisitos específicos (CNAE adequado, comprovação documental, registros) que se não cumpridos podem desqualificar a redução. Para alguns setores (saúde privada, educação superior privada) há controvérsia sobre se a redução se aplica plenamente ou apenas a determinadas operações — o Comitê Gestor está editando soluções de consulta caso a caso. Para estimar o tratamento do seu setor no novo IBS/CBS, use a calculadora da Reforma.

04

O que é a Decisão Simples 2027 e quando decidir?

Empresas do Simples Nacional vendendo para outras empresas (B2B) enfrentam uma decisão estratégica única em 2026. A Resolução CGSN definiu uma janela de 30 dias — 1 a 30 de setembro de 2026 — para decidir entre dois caminhos com consequências comerciais opostas, que vigoram a partir de 1º de janeiro de 2027. A análise completa — matriz de decisão por perfil, modelagem dos dois cenários e os riscos — está em Reforma Tributária no Simples Nacional: a decisão de 2027.

Os dois caminhos disponíveis

(A) Permanecer no Simples Nacional: mantém o pagamento unificado em DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com alíquota agregada que varia de 4% a 33% conforme anexo e faixa de receita. Operacionalmente continua simples — uma única guia, uma única apuração mensal. O ponto comercial: o cliente B2B que comprar de uma empresa do Simples no DAS unificado recebe um crédito reduzido de IBS/CBS — limitado à fração efetivamente paga dentro do DAS, não a alíquota cheia. É um crédito menor, não um crédito zero; a diferença para o Caminho B é de magnitude, e pode tornar a proposta menos competitiva quando o cliente vai apurar a sua própria carga tributária.

(B) Optar pelo regime regular IBS/CBS (mantendo Simples nos demais tributos): a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, INSS Patronal e demais tributos federais, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente — destacando o crédito na nota fiscal pela alíquota cheia (que ainda não está fixada em lei; 26,5% é teto-gatilho, não a alíquota vigente — art. 475). O cliente B2B passa a aproveitar o crédito cheio, em paridade com um fornecedor do Lucro Real. Operacionalmente, a empresa ganha duas obrigações novas: apuração mensal de IBS/CBS e recolhimento via DARF separado do DAS.

Para quem cada caminho faz mais sentido

A decisão depende fundamentalmente de quem é o cliente final da operação. Empresas com perfil B2C (vendem direto ao consumidor) raramente são afetadas — o consumidor pessoa física não aproveita crédito de IBS/CBS, então não há perda competitiva em manter o Simples. Já empresas B2B (vendem para outras empresas) podem perder volume relevante se o cliente decidir trocar de fornecedor.

Perfil de cliente predominante Recomendação típica Razão
B2C (consumidor final pessoa física) Permanecer no Simples Cliente PF não aproveita crédito — não há perda competitiva
B2B Lucro Real (vende a grandes empresas) Optar pelo regime regular Cliente recebe crédito reduzido (fração do DAS), não cheio, se você ficar no Simples — risco de migração
B2B Simples ou Presumido Análise caso a caso Cliente sensível a crédito apenas se também migrar pro regular — depende do mix
Misto B2B + B2C Modelagem quantitativa Decisão depende do peso relativo de cada canal e da margem por canal
Indústria com cadeia longa Optar pelo regime regular Cliente intermediário recebe menos crédito (fração do DAS) → toda a cadeia abaixo sente
Fonte: LC 214/2025, art. 41, §3º; Resolução CGSN nº 186/2026.

Riscos da decisão errada

O custo de uma decisão errada na Decisão Simples 2027 é assimétrico — perder competitividade B2B custa receita ao longo do período (a magnitude varia por carteira e só ganha sentido na modelagem específica), enquanto migrar desnecessariamente pro regime regular adiciona sobretudo custo operacional (apuração separada, recolhimento separado, efeito do split payment no caixa) sem necessariamente impactar receita.

Em cadeias de suprimento industriais e em prestação de serviços técnicos para grandes empresas, observamos forte tendência de comprador exigir CNPJ no regime regular como pré-requisito para contratação a partir de 2027. Empresas do Simples que não migrarem podem ser sumariamente excluídas de processos de homologação de fornecedores, especialmente em segmentos onde o crédito tributário representa parte material da decisão de compra.

Atenção: a opção pelo regime regular pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o fim de novembro de 2026, e vale para janeiro a junho de 2027 (Res. CGSN nº 186/2026) — não é uma escolha única e definitiva. Há janela de arrependimento até novembro, e o segundo semestre de 2027 ainda depende de regulamentação.
JANELA CRÍTICA · 1—30 SETEMBRO 2026

Empresa do Simples vendendo B2B?

A opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, alcança janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até o último dia de novembro (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º). Sem a opção, o cliente sujeito ao regime regular se credita apenas do IBS/CBS devido por meio do Simples — não do valor destacado na nota (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II).

68
dias restantes
até a decisão
A
Ficar no Simples Nacional Recolhimento na guia única. O cliente do regime regular ainda se credita, mas só do montante de IBS/CBS devido por meio do Simples (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II).
B
Optar pelo regime regular IBS e CBS apurados fora do Simples e destacados na nota: o cliente do regime regular se credita do valor destacado (LC 214/2025, arts. 41, § 3º, e 47, § 2º, I).
05

Como a Reforma Tributária impacta cada porte e setor?

A Reforma não é neutra. Setores com cumulatividade alta no sistema antigo (serviços, indústria com longa cadeia) tendem a ganhar; setores com poucos insumos tributados (alguns serviços profissionais) podem ter aumento de carga. Veja o impacto projetado:

IMPACTO PROJETADO POR SETOR↓ TENDEM A GANHARIndústriacadeia longa, fim do resíduoE-commercefim do DIFAL e da STAgronegóciocrédito pleno na cadeianão-cumulatividade plena~ NEUTRO / VARIÁVELSaúde · Educaçãoregime diferenciado a confirmarVarejoefeito variável por mixDepende de margem,enquadramento e crédito.↑ TENDEM A PERDERServiços profissionaispoucos insumos creditáveisTecnologia / SaaS B2Ccliente PF não creditaFolha não gera crédito —maior custo do setor.Estimativas TaxUp ilustrativas, dependentes da alíquota efetiva final e do enquadramento de cada operação.
Quem tende a ganhar (indústria, e-commerce, agro), ficar neutro (saúde/educação, varejo) e perder (serviços profissionais, SaaS B2C) com a Reforma. Estimativas ilustrativas.
Setor Impacto projetado Ação prioritária
Indústria↓ Redução 5—12%Mapear créditos extemporâneos pré-Reforma
Varejo↑↓ VariávelAdaptação NF-e da Reforma e revisão de margens
E-commerce↓ Fim DIFAL/STRedesenho da operação logística
Tecnologia / SaaS↑ AumentoAnálise ISS×ICMS e projeção IBS/CBS
Saúde / Educação~ NeutroConfirmar regime diferenciado
Serviços profissionais↑ Aumento expressivoReestruturação de modelo + holding
Agronegócio↓ ReduçãoRevisão Funrural e crédito defensivos
Multinacionais+ Pilar 2 + WHT 10%Análise integrada de ETR consolidado
Fonte: estimativas TaxUp baseadas em modelagem de alíquota efetiva e estudos do CCiF, mar 2026.

Empresas de R$ 50M a R$ 500M (mid-market) são as que mais ganham com diagnóstico antecipado: têm complexidade suficiente para serem afetadas materialmente e tempo de planejamento para se adaptar antes da cobrança plena. Empresas menores com operação multi-estado também — DIFAL e ST acabam, simplificando radicalmente a logística.

Análise por porte de empresa

O impacto da Reforma também varia conforme o porte. A complexidade da transição não é proporcional ao tamanho — empresas grandes têm mais recursos para se adaptar mas também mais legados pra atualizar; empresas pequenas têm operação simples mas menos margem para investimento em planejamento.

Porte Complexidade da transição Janela de oportunidade
PMEs (até R$ 50M) Baixa-Média Decisão Simples 2027 + simplificação operacional pós-DIFAL
Mid-market (R$ 50M—R$ 500M) Alta Recuperação de créditos legados + reorganização societária + adaptação operacional
Grandes empresas (R$ 500M—R$ 2B) Alta-Crítica Adaptação ERP/SAP custosa + redesenho de pricing/contratos + modelagem de fluxo de caixa pós split payment
Multinacionais (>R$ 2B + global) Crítica Integração com Pilar 2 OCDE + Transfer Pricing pós-Lei 14.596 + WHT 10% dividendos a partir de 2026
Fonte: framework TaxUp de avaliação de complexidade de transição, mai 2026.

Setores mais impactados negativamente

Embora a Reforma seja, em tese, neutra em arrecadação total, há setores onde a transição é particularmente desafiadora. Serviços profissionais (advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura) são o caso mais crítico: hoje pagam ISS de 2% a 5% em alíquota efetiva sem direito a crédito relevante; pós-Reforma passam a recolher IBS+CBS — com redução de 30% para as profissões intelectuais regulamentadas (advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade), o que leva a alíquota efetiva a cerca de 18,5% —, ainda assim com poucos insumos creditáveis (a folha de salários, normalmente o maior custo do setor, não gera crédito). O impacto detalhado, a redução de 30% e as alavancas de mitigação estão em Reforma Tributária para o setor de serviços.

Tecnologia e SaaS em modelo B2C também enfrentam aumento expressivo: hoje pagam ISS na revenda de software (com controvérsia ICMS) e PIS/COFINS cumulativo no Lucro Presumido; pós-Reforma vão pagar IBS/CBS pleno sem grandes créditos de insumo. Para SaaS B2B há mitigação parcial via crédito do cliente, mas a margem operacional do setor sofre.

Setores que mais se beneficiam

Por outro lado, setores com cadeia produtiva longa (indústria de transformação, agronegócio, construção civil) tendem a ganhar substancialmente. A plena não-cumulatividade elimina o "imposto sobre imposto" residual que hoje encarece a cadeia em 5—12% adicionais sem que ninguém capture o valor. Na construção civil, o regime de bens imóveis ainda reduz a alíquota em 50% — detalhado na página do setor.

E-commerce é talvez o caso mais óbvio de ganho: o fim do DIFAL (Diferencial de Alíquota interestadual) e da Substituição Tributária simplifica radicalmente a operação logística. Empresas que hoje operam com 27 inscrições estaduais e regimes especiais por estado passam a ter um único regime nacional. A redução de complexidade compliance sozinha justifica investimento em adaptação.

06

Como adaptar a empresa à Reforma Tributária, passo a passo?

A adaptação não é um projeto único — é uma sequência de decisões em três horizontes de tempo, resumida no roteiro de como preparar a empresa para a Reforma. Nossa metodologia segue a ordem abaixo:

  1. Diagnóstico de impacto (1—2 semanas) Modelagem da alíquota efetiva atual vs. projetada por linha de produto/serviço, com base nos dados reais do SPED, EFD-Contribuições e NF-e dos últimos 24 meses. O objetivo é entender quanto cada operação vai pagar pós-Reforma e identificar pontos de otimização. Mapeamento paralelo de créditos não aproveitados no sistema atual (créditos extemporâneos de PIS/COFINS, ICMS, IPI) e projeção de oportunidades de crédito financeiro pós-Reforma.
  2. Adaptação operacional (3—6 meses) Atualização do ERP/SAP para NF-e da Reforma com os novos campos de IBS e CBS, revisão dos processos de emissão e recebimento de notas, adaptação do fluxo de caixa para o mecanismo de split payment (que retém o tributo no momento da liquidação), treinamento estruturado da equipe fiscal nos novos regimes e regras de creditamento. Em empresas grandes, esse trabalho normalmente envolve integração entre TI, Fiscal, Tesouraria e Suprimentos — não é projeto de uma área isolada.
  3. Decisão estratégica (escopo de 2026) Para empresas do Simples B2B: análise quantitativa da Decisão Simples 2027 considerando impacto na carteira de clientes. Para mid-market: revisão da estrutura societária — holdings, subsidiárias, centros de custo — pode fazer mais ou menos sentido pós-Reforma. Para empresas com operação cross-border: integração com regras de Transfer Pricing (Lei 14.596/2023) e análise do Pilar 2 OCDE (15% ETR mínimo) que afeta multinacionais com faturamento global acima de €750M.
  4. Monitoramento contínuo (2027—2033) A regulamentação ainda está sendo escrita pelo Comitê Gestor do IBS/CBS — cada decreto e resolução pode mudar enquadramentos, alíquotas reduzidas, hipóteses de crédito. Empresas que se adaptarem em 2026—2027 ainda precisam de acompanhamento mensal até pelo menos 2029, quando o IBS começa o phase-in pleno e o sistema antigo começa a ser efetivamente desativado.
COMO FUNCIONA O SPLIT PAYMENTCliente pagaa fatura (preço + IBS/CBS)Liquidaçãodivide o pagamento (split)IBS/CBS → Comitê Gestortributo recolhido na horaLíquido → Fornecedorsó o preço, sem o impostoReduz a inadimplência tributária a quase zero — mas exige adaptar cobrança e fluxo de caixa:o imposto não passa mais pelo caixa do fornecedor.Ilustrativo. O split payment é faseado e ainda em regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS. Fonte: LC 214/2025.
Como funciona o split payment: na liquidação, o IBS/CBS é direcionado direto ao Comitê Gestor e só o líquido chega ao fornecedor — exige adaptar cobrança e fluxo de caixa.

O que NÃO fazer na transição

Tão importante quanto saber o que fazer é evitar erros frequentes que observamos no mercado durante o início de 2026. Listamos os três principais:

Erro #1: Esperar 2028 para começar. A lógica "vou agir quando começar a cobrar" é a mais cara possível. A janela de planejamento — recuperação de créditos antigos, reorganização societária, escolha de regime — só existe em 2026 e parte de 2027. Quem espera 2028 paga retroativo o que poderia ter evitado.

Erro #2: Tratar a Reforma como projeto fiscal isolado. A Reforma afeta pricing, contratos comerciais, fluxo de caixa, ERP, logística e até estrutura societária. Designar apenas o departamento Fiscal para conduzir invariavelmente leva a decisões parciais que precisam ser refeitas depois. O projeto precisa ter sponsor C-level e envolver pelo menos Fiscal, TI, Tesouraria, Comercial e Jurídico.

Erro #3: Aceitar a primeira modelagem como definitiva. A regulamentação muda — soluções de consulta do Comitê Gestor, decretos de alíquotas reduzidas, decisões judiciais sobre creditamento. Empresas que fizeram o diagnóstico em janeiro/2026 e não revisaram em maio/2026 já estão trabalhando com cenário desatualizado em vários pontos.

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Como a TaxUp ajuda na transição para a Reforma?

Atuamos em três frentes integradas, conduzidas diretamente por consultor sênior — sem hierarquia de quatro níveis típica de Big 4. Cada projeto tem um consultor responsável do diagnóstico à execução.

01 Diagnóstico de Impacto

Modelagem completa de impacto tributário com base nos dados fiscais reais da sua empresa: SPED, EFD-Contribuições, NF-e dos últimos 24 meses. Entregamos a alíquota efetiva projetada por linha de receita.

02 Adaptação Operacional

Acompanhamento técnico da migração do ERP para NF-e da Reforma, revisão dos processos fiscais internos e treinamento estruturado da equipe contábil/fiscal nos novos campos e regras.

03 Decisão Simples 2027

Para empresas do Simples B2B: cálculo comparativo da carga tributária total nos dois cenários (permanecer × optar pelo regular), considerando perda potencial de clientes B2B sensíveis a crédito.

O modelo de honorários é ajustado por escopo: parte fixa (diagnóstico e plano) e parte variável atrelada a economia gerada quando aplicável. Sem custos antecipados de implementação para os entregáveis técnicos.

Atuação por setor

A Reforma Tributária impacta verticais distintos de forma profundamente diferente — veja a leitura por setor:

Diagnóstico gratuito de 30 minutos

Mapeamos o impacto específico da Reforma na sua operação e respondemos as três perguntas mais críticas: quanto isso muda meu resultado, o que eu preciso fazer agora e qual é o cronograma realista de adaptação.

Agendar diagnóstico
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Perguntas frequentes

O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma substitui quatro tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS e ISS — por dois: a CBS (federal) e o IBS (de Estados e Municípios), mais o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, mudam o modelo de crédito (não-cumulatividade plena), a forma de recolhimento (split payment na liquidação), a emissão de notas (NF-e da Reforma) e a carga por setor. A transição vai de 2026 (fase de teste) a 2033 (sistema pleno).
A Reforma Tributária já está em vigor?
Sim. A Reforma já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, em fase de teste — com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% simbólicos e obrigações acessórias já reais, como a NF-e da Reforma. A cobrança plena da CBS começa em 2027 e o sistema só fica completo em 2033, quando ICMS e ISS são extintos (o IPI não é extinto: desde 2027 fica reduzido a zero, salvo na Zona Franca de Manaus).
Quando a Reforma Tributária começa a valer na prática?
A Reforma já está em curso desde 1º de janeiro de 2026 com a fase de testes (CBS de 0,9% e IBS de 0,1% simbólicos), mas o impacto operacional já é real: NF-e da Reforma obrigatória, novos campos fiscais e ajustes em ERPs. A cobrança plena de CBS começa em janeiro de 2027 e o IBS sobe progressivamente até 2033, quando o sistema antigo é extinto.
O que muda para empresas do Simples Nacional em 2027?
Empresas do Simples Nacional precisam decidir entre 1º e 30 de setembro de 2026 se em 2027 vão permanecer no regime unificado ou optar pelo regime regular IBS/CBS. Manter o Simples preserva o pagamento unificado, mas faz com que clientes B2B percam o direito a crédito de IBS/CBS — o que pode tornar a empresa menos competitiva em vendas para outras empresas.
IBS e CBS substituem quais tributos?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e COFINS federais. O IPI não é substituído pela CBS: a partir de 2027 tem alíquotas reduzidas a zero, mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus. Juntos, IBS e CBS formam o sistema dual de IVA brasileiro, com plena não-cumulatividade — todo crédito gerado em uma etapa é aproveitado na seguinte.
Qual a alíquota total combinada do IBS + CBS?
Não há alíquota fixada em lei. A Nota Técnica SERT/MF (2024) estima a alíquota de referência combinada em torno de 26,5% (simulação oficial — o próprio Ministério da Fazenda adverte que esse número não deve ser lido como definitivo); a projeção de cerca de 28% circula no mercado, sem fonte oficial. Há regimes diferenciados (alíquota reduzida ou zero) para setores como saúde, educação, cesta básica, transporte coletivo e medicamentos, e a LC 214/2025 prevê uma trava em 26,5%. A alíquota efetiva varia por setor e operação.
O que é o split payment da Reforma?
Split payment é o mecanismo de retenção automática do IBS/CBS no momento da liquidação financeira. Quando o cliente paga a fatura, o valor do imposto é direcionado direto para o Comitê Gestor do IBS/CBS — antes de chegar ao caixa do fornecedor. Isso reduz drasticamente a inadimplência tributária mas exige adaptação dos sistemas de cobrança.
Multinacionais com matriz no exterior precisam fazer algo a mais?
Sim. Multinacionais com faturamento global acima de €750 milhões devem se adaptar ao Pilar 2 da OCDE (alíquota efetiva mínima de 15%), em vigor no Brasil desde 1º de janeiro de 2025 via Lei 15.079/2024 (Adicional da CSLL, reconhecido pela OCDE como QDMTT qualificado em agosto de 2025). Adicionalmente, a Lei 15.270/2025 instituiu IRRF de 10% sobre dividendos pagos a não-residentes a partir de 2026, e há impacto da decisão do STF sobre CIDE em royalties de software.
Como a TaxUp pode ajudar minha empresa na transição?
Conduzimos um diagnóstico de 30 minutos sem custo onde mapeamos o impacto específico da Reforma na sua operação: alíquota efetiva projetada, pontos de adaptação operacional (NF-e, ERP, fluxo de caixa), oportunidades de crédito financeiro e — para empresas do Simples B2B — análise da Decisão Simples 2027.
Quanto custa uma consultoria de reforma tributária?
O investimento varia conforme o porte e a complexidade da operação. A TaxUp trabalha com honorário ajustado por escopo — uma parte fixa para o diagnóstico e o plano, e uma parte variável atrelada à economia gerada, quando aplicável. O diagnóstico inicial de 30 minutos é sem custo, e é nele que se dimensiona o projeto. O escritório atende empresas em crescimento (faturamento a partir de cerca de R$ 50 milhões), em que o ganho de um planejamento bem-feito supera com folga o honorário.
Vale a pena contratar uma consultoria para a reforma tributária?
Para empresas com operação relevante, sim. A janela de planejamento — recuperação de créditos antigos, Decisão Simples 2027, reorganização societária — existe apenas em 2026 e parte de 2027, e decisões erradas geram custo retroativo difícil de reverter. Quanto maior a cadeia de créditos e a exposição a vendas B2B, maior o retorno de um diagnóstico antecipado. Para empresas muito pequenas ou de venda direta ao consumidor final, o impacto tende a ser menor.
Qual a melhor consultoria de reforma tributária para empresas de médio porte?
Não há um "melhor" único — depende do encaixe com a operação. Para o mid-market (faturamento a partir de cerca de R$ 50 milhões), os critérios que mais pesam são: um consultor sênior responsável do diagnóstico à execução, em vez de equipe júnior rotativa; profundidade técnica verificável em fonte primária; e honorário ligado ao resultado. É nesse perfil que a TaxUp se posiciona — boutique, com responsabilidade técnica nominal e foco em empresas em crescimento.
Rafael Belisário — Consultor Tributário da TaxUp
Responsabilidade técnica

Rafael Belisário

Consultor Tributário · TaxUp

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