Atuação por vertical de mercado.
Tributação corporativa varia substancialmente entre setores. A TaxUp atua em seis verticais com regimes, jurisprudência e teses específicas — da indústria de bens de consumo a multinacionais com operação no Brasil. Cada setor abaixo tem desafios tributários próprios que justificam abordagem dedicada.
Por que tributação varia tanto entre setores
A complexidade do sistema tributário brasileiro multiplica-se por regimes específicos de setor. O que para uma empresa de tecnologia é a margem para crédito de PIS/COFINS sobre serviços de cloud, para uma indústria farmacêutica é o regime monofásico da Lei 10.147/2000; o que para um varejo é o controle de ICMS-ST e MVA presumida, para uma trading agro é a recuperação de créditos acumulados sob a Lei Kandir; o que para um hospital filantrópico é a documentação de imunidade tributária, para uma multinacional inbound é a documentação de Transfer Pricing OCDE.
O conhecimento setor-específico não é "tempero" — é a diferença entre uma recomendação que captura a oportunidade real e uma que erra o objeto. Atender bem um setor exige domínio de três camadas combinadas:
- Camada tributária federal aplicável: regime básico (Real/Presumido/Simples), tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI), tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) sob a ótica do setor;
- Camada de regulação setorial: normas específicas do setor que interagem com a tributária — ANVISA (saúde), ANS (planos de saúde), ANATEL (telecom), MAPA (agro), ANEEL (energia), CADE (estruturas) — cada uma com lógica própria;
- Camada de jurisprudência e regimes de exceção: Zona Franca de Manaus, SUDENE, SUDAM, regimes monofásicos, drawback, regimes presumidos rurais, jurisprudência consolidada do CARF/STJ/STF aplicável ao setor — universo que se domina por experiência, não por leitura genérica.
O atendimento setorial do escritório é estruturado nessas três camadas combinadas — cada setor abaixo tem desafios próprios documentados em página dedicada.
Indústria de bens de consumo
IPI, ICMS-ST, recuperação de créditos de insumos e adequação à reforma para indústrias de bens de consumo final.
Ver atuação no setor ComércioVarejo e e-commerce
IBS sobre receita, DIFAL pré-reforma, Decisão Simples 2027 e substituição tributária para redes de varejo físico e digital.
Ver atuação no setor SaúdeSaúde e farmacêutico
Tributação de planos, hospitais, laboratórios e indústria farmacêutica — créditos especiais, imunidades e regimes específicos da reforma.
Ver atuação no setor TechTecnologia e SaaS
ISS vs ICMS em software, Lei 14.789/2023 (subvenção), transfer pricing de royalties e Pilar 2 OCDE para empresas de tecnologia.
Ver atuação no setor AgroAgronegócio
FUNRURAL, ICMS de exportação (LC 87/96), ITR, holdings rurais e adequação do agro brasileiro ao IBS/CBS na transição.
Ver atuação no setor InternacionalMultinacionais com operação no Brasil
Pilar 2 OCDE, WHT 10% em dividendos, transfer pricing pelo padrão OCDE pleno (Lei 14.596/2023) e estruturação de holdings transfronteiriças.
Ver atuação no setorSetores não listados que atendemos pontualmente
Os seis setores em destaque concentram a maior parte da atuação do escritório, mas atendemos pontualmente outros setores quando há aderência técnica:
- Construção civil e incorporação imobiliária — regime específico em construção pela EC 132/2023, incorporação imobiliária, RECOF, holdings de empreendimentos imobiliários;
- Educação privada — regime específico previsto na Reforma Tributária (alíquota reduzida 60%), tributação de instituições filantrópicas, ICMS sobre material didático, ISS sobre serviços educacionais;
- Energia (geração distribuída, mercado livre) — ICMS sobre energia elétrica (Tema 745 STF), regimes incentivados de fontes renováveis, contratos PPA de longo prazo;
- Telecom e serviços de comunicação — ICMS-Comunicação, Fust, Funttel, Convenios CONFAZ e CADE — interface intensa entre regulação setorial e tributária;
- Serviços financeiros (fintechs, gestoras, family offices) — regime específico de instituições financeiras, ISS sobre serviços financeiros, CIDE-financeira, ITBI em operações de M&A;
- Mineração e extração — CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), regimes incentivados, royalties especiais de mineração.
Para empresas nesses setores, o diagnóstico inicial mapeia se o escritório agrega valor técnico relevante ou se a empresa fica melhor atendida por especialista setorial — recomendação independente da decisão comercial.
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