Dados abertos
Dados abertos tributários
A TaxUp organiza dados oficiais, levantamentos normativos e jurisprudência para apoiar a análise das empresas. São 28 conjuntos sobre tributação brasileira. Consulte em cada análise a origem, o período, a metodologia e os limites de uso; uma série de arrecadação não equivale a uma simulação ou a um levantamento de normas.
Tracker TaxUp de casos selecionados de recuperação judicial e extrajudicial
Tracker com chave processual estável, polo nominal, fases separadas, denominadores financeiros e fontes oficiais. 5 casos selecionados; amostra editorial não representativa do Brasil.
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Domínios mencionados por modelos de linguagem em 20 temas tributários brasileiros
Levantamento dos 100 domínios mais mencionados por modelos de linguagem em cada um de 20 temas tributários brasileiros, medido em 4 de agosto de 2026 com localização Brasil e idioma português. O conjunto tem 1.958 linhas, cobrindo 913 domínios distintos e 39.247 menções somadas, com uma linha por par tema-domínio e seis colunas: tema consultado, posição do domínio dentro daquele tema, domínio, categoria atribuída, número de menções e volume de busca em IA. Os 20 temas são reforma tributária, IBS e CBS, LC 214, regimes específicos da reforma tributária, split payment, nota fiscal IBS CBS, cashback, ITCMD, holding familiar, planejamento sucessório, offshore pessoa física, autuação fiscal, CARF, execução fiscal, transação tributária, recuperação de créditos tributários, consultoria tributária, transfer pricing, desembaraço aduaneiro, regimes aduaneiros especiais e drawback. Principais resultados: o YouTube aparece nos 20 temas e é o primeiro colocado em 19 deles, com 7.207 menções; rede social e vídeo somam 26,9% do total, governo e Judiciário 14,1%, portais jurídicos 7,6%, portais contábeis e ERP 5,2% e escritórios de advocacia e consultorias tributárias somados 4,6%; nenhum escritório isolado ultrapassa 1,4% do total. A única exceção à liderança do YouTube é o tema offshore pessoa física, de volume muito baixo, em que o Instagram aparece à frente por 15 menções contra 10. O domínio taxup.com.br, da autora do levantamento, não aparece em nenhum dos 20 temas.
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Experimento controlado sobre o que faz um modelo de linguagem buscar na web antes de responder
Registro completo de 24 chamadas controladas ao modelo gpt-4o, executadas em 4 de agosto de 2026, que isolam o efeito do pedido explícito de fonte sobre o disparo de busca na web. O desenho é de 6 perguntas tributárias reais, em 2 formulações e com 2 repetições cada: a formulação nua reproduz a pergunta como um usuário a faria, e a formulação com pedido de fonte acrescenta o sufixo "Pesquise na web e cite as fontes com os links". A permissão de busca esteve ligada nas 24 chamadas. Resultado: nas 12 chamadas com formulação nua o modelo não buscou nenhuma vez, e nas 12 com pedido de fonte buscou todas as 12 — separação perfeita, confirmada de forma independente pelo custo da chamada, de US$ 0,004 sem busca contra US$ 0,075 a US$ 0,084 com busca. As 12 respostas com busca citaram 40 domínios distintos em 63 citações, entre os quais 13 domínios de governo, Legislativo ou Judiciário, presentes em 10 das 12 respostas, e nenhum domínio de rede social ou vídeo. O conjunto tem 75 linhas, uma por par chamada-domínio, e mantém as chamadas sem citação com o campo de domínio vazio, porque a ausência é o próprio dado.
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Serviço técnico e royalties nos 39 acordos de bitributação do Brasil
Levantamento, jurisdição por jurisdição, do tratamento dado à remuneração por serviços técnicos e assistência técnica nos 39 acordos brasileiros para evitar a dupla tributação da renda. A questão decide a retenção de imposto de renda na fonte: pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2014, se o protocolo do tratado equipara o serviço técnico a royalties, o rendimento cai no Artigo 12 e o Brasil tributa na fonte; sem cláusula equiparadora, e não havendo qualificação técnica pessoal, cai no Artigo 7 (lucros das empresas) e a tributação cabe ao Estado de residência do prestador. O conjunto tem uma linha por jurisdição e nove colunas: jurisdição, tratamento do serviço técnico (protocolo equipara a royalties, sem cláusula equiparadora, artigo autônomo de serviços técnicos, lacuna não verificada ou tratado denunciado), trecho literal do decreto de promulgação, procedência desse trecho (extraído do decreto, lido e transcrito manualmente, protocolo lido sem cláusula ou não verificado), decreto de promulgação, teto do Artigo 12 para royalties, alíquotas do Artigo 10 (dividendos), alíquotas do Artigo 11 (juros) e a URL da fonte no Planalto. Resultado: 25 jurisdições com cláusula equiparadora, 5 sem cláusula (França, Áustria, Finlândia, Japão e Equador), 6 com artigo autônomo de serviços técnicos (Emirados Árabes Unidos, Suíça, Singapura, Uruguai, Polônia e Índia, esta última desde o Decreto 12.667/2025), 2 lacunas declaradas por anexo sem camada de texto (Coreia do Sul e Filipinas), 2 sem acordo em vigor (Reino Unido e Paraguai) e 1 tratado denunciado (Alemanha, Decreto 5.654/2005, com efeitos desde 1º de janeiro de 2006). Situação apurada em 31 de julho de 2026.
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Exigibilidade do ITCMD sobre heranças e doações do exterior, por unidade federativa
Compilação, por unidade federativa, da situação de exigibilidade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incidente sobre bens, heranças e doações provenientes do exterior, no contexto posterior à EC 132/2023 e ao Tema 825 do STF (RE 851.108). Cobre as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), com uma linha por UF e oito colunas: sigla da UF, nome do estado, região, status de cobrança (classificado como "Cobra", "Não cobra", "Não instituído", "Controverso" ou variações), detalhe explicativo com a fundamentação e as datas de vigência, faixas de alíquota do ITCMD, base legal citada (lei estadual e dispositivo) e um grau de confiança da informação (alta, média ou baixa). O detalhe registra, quando aplicável, ADIs que declararam dispositivos inconstitucionais (por exemplo, ADI 6.826 a 6.840), leis estaduais editadas após a EC 132/2023 e ressalvas sobre retroatividade ou status não confirmado em fonte oficial. O conjunto foi montado a partir de legislação estadual e de decisões do STF verificadas em fonte primária, com marcação explícita de incerteza nos casos em que as fontes divergem ou em que não se localizou norma nova. Reflete a situação apurada até julho de 2026.
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Regras de declaração de bens e investimentos no exterior na DIRPF 2026 (Lei 14.754/2023)
Conjunto de 75 regras operacionais sobre a declaração e a tributação de bens, direitos e investimentos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, aplicáveis à Declaração de Ajuste Anual do exercício 2026 (ano-calendário 2025). Cada linha registra um item identificado, sua categoria (obrigatoriedade de entrega, prazos e pagamento/DARF, preenchimento da ficha Bens e Direitos por grupo/código, regime de aplicações financeiras da Lei 14.754, conversão cambial/PTAX, ganho de capital no exterior, itens do Perguntas e Respostas oficial e status normativo), o parâmetro-chave (limite, alíquota, prazo ou critério), uma descrição técnica detalhada, o fundamento legal citado, a URL da fonte e um marcador de confiança. O dataset cobre pontos como os gatilhos de obrigatoriedade (bens acima de R$ 800.000, rendimentos, trusts), a alíquota de 15% anual sobre aplicações financeiras e lucros de controladas, offshores, trusts, moeda em espécie, criptoativos, conversão pela cotação de fechamento do BCB, o dólar de 31/12/2025 (R$ 5,5024) e o encerramento das janelas de atualização a 8% e da MP 1.303/2025. Foi compilado a partir de legislação federal, instruções normativas da Receita Federal e do Perguntas e Respostas oficial, com verificação em fonte primária; itens sem confirmação direta da RFB são sinalizados na coluna de confiança.
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Jurisprudência e legislação do CARF sobre planejamento tributário: ágio, prejuízo fiscal, JCP e norma antielisiva
Compilação estruturada de 37 pontos de referência sobre o tratamento do planejamento tributário no contencioso administrativo federal (CARF) e nos tribunais superiores. Cada linha reúne seis campos: categoria temática, item, descrição do conteúdo, parâmetro objetivo (limite, prazo, alíquota ou desfecho), base legal com o dispositivo exato e a fonte primária (link para Planalto, gov.br/CARF, STF, STJ ou repositório jurisprudencial). As categorias cobrem: ágio (regimes das Leis 9.532/1997 e 12.973/2014, amortização de goodwill, ágio interno, empresa-veículo, incorporação reversa); reorganização societária (incorporação às avessas, trava de 30%); prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (trava de 30%, súmulas CARF, transferência à sucessora); JCP (dedução, tetos, IRRF de 17,5% desde 2026, JCP extemporâneo no STJ Tema 1.319); dedutibilidade de despesas; distribuição disfarçada de lucros; norma geral antielisiva (art. 116, parágrafo único, do CTN) e propósito negocial; multas de ofício e qualificada; e voto de qualidade. Inclui súmulas CARF (nºs 3, 14, 25, 36, 53, 79, 105, 116, 179), teses do STF (Temas 117 e 863) e do STJ (Tema 1.319, REsp 2.026.473). Compilado a partir de legislação, súmulas e acórdãos verificados em fonte primária.
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Teses tributárias vinculantes de STF, STJ e CARF: status, modulação e trânsito em julgado
Compilação de 26 precedentes tributários de referência dos tribunais superiores e do CARF, organizados em formato tabular. Reúne temas de Repercussão Geral do STF (ex.: Tema 69 — Tese do Século, Temas 118, 201, 962, 1067, 1093, 1348), temas de Recursos Repetitivos do STJ (ex.: Temas 566, 779, 986, 1079, 1125, 1182, 1184) e súmulas do CARF, vinculantes e não vinculantes (nº 3, 14, 25, 34, 105, 116, 188, 189, 217, 224, 235 e 244). Cada linha traz 14 campos: tribunal ou órgão, número do tema ou súmula, leading case, eixo temático (recuperação/restituição, contencioso/processual ou planejamento), tributo envolvido, matéria em controvérsia, tese fixada, situação processual (transitado em julgado, pendente ou súmula vigente), data do mérito, data do trânsito em julgado, modulação de efeitos, pontos ainda em disputa, impacto prático e URL da fonte oficial. Os dados foram compilados manualmente a partir de fontes primárias — portais de Repercussão Geral do STF, de Repetitivos do STJ e de súmulas do CARF —, com verificação registrada em 11/07/2026. Cobre precedentes decididos ou publicados entre 2010 e 2026, incluindo desdobramentos processuais de 2026 para as teses ainda pendentes.
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Valor das teses tributárias em julgamento no STF e STJ, por tese e impacto fiscal estimado
Compilação das principais teses tributárias em disputa entre a União e os contribuintes no STF e no STJ, com a estimativa oficial de impacto fiscal de cada uma. O conjunto reúne 25 registros: um panorama agregado (total do passivo contingente da União classificado como risco possível), teses em julgamento, teses já julgadas e blocos agregados de ações (como os "filhotes" do Tema 69). Cada linha traz seis campos: categoria (panorama, tese em julgamento ou tese julgada), item (nome da tese), descrição do objeto da discussão, parâmetro (o valor de impacto estimado pelo governo em reais, com o ano-base e o resultado do julgamento quando aplicável), base legal (Tema de repercussão geral, número de RE/REsp e norma discutida) e fonte (link para o documento primário). Os valores são estimativas de governo extraídas do Anexo V de Riscos Fiscais do PLDO 2026 e dos Anexos de Riscos Fiscais das LDO 2024 e PLDO 2025, com anos-base 2023 e 2024; teses julgadas são referenciadas às páginas oficiais do STF e do STJ. O dataset registra cifras como os R$ 325 bilhões da tese PIS/COFINS-Importação e o passivo global de R$ 649,2 bilhões (ano-base 2024) do risco possível. Não há projeção própria da TaxUp: cada célula é rastreável à fonte primária citada na própria linha.
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ITCMD sobre heranças e doações no Brasil, alíquotas por unidade federativa (2026)
Conjunto de dados que compila, unidade federativa a unidade federativa, o regime de alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ITCD/ITD/ICD) vigente no Brasil em 2026. Cobre as 27 unidades da federação (26 estados e o Distrito Federal), organizadas por região geográfica (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Distrito Federal). Cada linha traz seis campos: a região; o nome do imposto e a UF; uma descrição do regime; o parâmetro de alíquota (fixa ou progressiva, com as faixas e percentuais, incluindo indexadores estaduais como UFIR-RJ, UPF-RS e UFIRCE); a base legal (lei estadual e artigo, com remissão ao art. 155 §1º VI da Constituição na redação da EC 132/2023); e a fonte consultada. O dataset registra quais UFs já adotaram a progressividade tornada obrigatória pela EC 132/2023, quais mantêm alíquota fixa, e o teto nacional de 8%. Foi compilado a partir da legislação estadual de cada UF e de fontes secundárias especializadas, com as datas de vigência indicadas quando aplicável. Serve como insumo para planejamento sucessório e doações. Não contém dados pessoais nem valores de arrecadação.
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Benefícios de ICMS para o comércio atacadista, por unidade federativa (2026)
Levantamento próprio dos benefícios fiscais de ICMS dirigidos ao comércio atacadista, distribuidor e centro de distribuição nas 27 unidades da federação (26 estados e o Distrito Federal), com a situação em julho de 2026. Vinte e três UFs mantêm algum programa; quatro não mantêm — Bahia, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. Cada linha traz onze campos: a região geográfica; a unidade federativa; o nome oficial do programa (por exemplo TTD em Santa Catarina, PRODEPE em Pernambuco, COMPETE no Espírito Santo, crédito outorgado em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso); a mecânica do benefício, classificada em crédito outorgado, crédito presumido, carga líquida na substituição tributária, redução de base, diferimento e regime especial; a carga ou o percentual de crédito quando o valor é inequívoco na norma; o ato normativo que institui o benefício, com número e data; a URL da fonte primária consultada; as condições de fruição; o prazo de vigência; a forma de credenciamento; e o grau de confiança da linha. A coluna de carga fica vazia quando a norma fixa valores distintos por faixa, origem ou produto — nesses casos o detalhe está na coluna de condições, e não se publica um número único que simplificaria até o erro. Compilado unidade por unidade em fonte primária (RICMS, lei estadual, decreto e portal oficial da secretaria de fazenda), com segunda leitura adversarial cuja função foi refutar cada achado, conferindo número da norma, data, redação vigente e alcance subjetivo. Não contém dados pessoais nem valores de arrecadação.
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Matriz do regime brasileiro de preços de transferência: métodos, obrigações, prazos e multas (Lei 14.596/2023)
Compilação estruturada do regime brasileiro de preços de transferência (transfer pricing) alinhado ao padrão arm's length da OCDE, instituído pela Lei 14.596/2023 e regulamentado pela IN RFB 2.161/2023. Reúne 48 registros classificados em seis categorias: 7 métodos de precificação (PIC/CUP, PRL, MCL, MLT, MDL, outros métodos e PIC para commodities), 4 obrigações acessórias (Arquivo Local, Arquivo Global, Declaração País-a-País e Registro de Transações com Commodities), 5 prazos-chave (ancorados na ECF e nas janelas de transição), 6 modalidades de multa (percentuais, base de cálculo, piso de R$ 20 mil e teto de R$ 5 milhões), 2 medidas de simplificação (faixas de de minimis por valor de transações e safe harbour de 5% para serviços intragrupo de baixo valor agregado) e 24 conceitos do regime (delineamento da transação, análise FAR, partes relacionadas, intangíveis e funções DEMPE, operações financeiras intragrupo, ajustes espontâneo/compensatório/primário, consulta específica/APA doméstico e procedimento amigável). Cada linha traz aplicação prática, parâmetro ou regra, prazo quando cabível, base legal com os artigos citados e link para a fonte oficial (Planalto, normas da Receita Federal, Legisweb). Construída por compilação da legislação e das normas infralegais de transfer pricing, com cada registro ancorado em dispositivo específico e verificado em fonte primária; algumas células sinalizam pontos ainda pendentes de confirmação normativa.
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Matriz de multas das obrigações acessórias federais: penalidade, parâmetros e base legal por declaração
Compilação das multas aplicáveis ao descumprimento das principais obrigações acessórias federais no Brasil. Cada linha cruza uma obrigação ou regime (DCTF, DCTFWeb, DIRF, DME, e-Financeira, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, GFIP, DIRBI, PER/DCOMP, DITR, DIMOB, EFD-ICMS/IPI, SISCOSERV, DECRED, o regime geral do art. 57 da MP 2.158-35/2001 e regras transversais de multa de ofício/isolada e denúncia espontânea) com o tipo de infração — atraso/entrega extemporânea, não entrega/omissão, informação inexata ou não atendimento a intimação. São 42 registros com seis campos: obrigação, infração, multa (percentuais e valores em reais), parâmetros (pisos, tetos, reduções e status de vigência), base legal (lei, decreto-lei, MP ou instrução normativa da RFB, com artigo) e fonte de referência. Os parâmetros registram situações de extinção ou substituição de obrigações a partir de jan/2025 (DCTF, DIRF, DECRED, SISCOSERV) e teses judiciais relevantes — STF Tema 736 (multa isolada de 50% em compensação não homologada), Tema 863 (multa qualificada de 100%/150%), ADI 7.765 (DIRBI) e Súmula 360 do STJ (denúncia espontânea). Foi compilada a partir de legislação federal e jurisprudência verificadas em fonte primária.
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Contencioso previdenciário no CARF: teses da folha por volume de acórdãos e aceleração recente
Levantamento das teses de contribuição previdenciária mais litigadas no CARF, a partir da base oficial de acórdãos (acordaos.economia.gov.br), consulta de 21/07/2026. O contencioso previdenciário reúne 73.220 acórdãos, dos quais 48.123 na 2ª Seção de Julgamento. Cada linha traz uma tese da folha de pagamento com o volume de acórdãos, o número e o percentual de decisões de 2024 em diante (proxy de aceleração), a base legal e uma observação técnica. Lideram a cessão de mão de obra (5.469), a participação nos lucros (4.941) e a multa qualificada de 150% (4.439). A multa qualificada é a tese que mais acelera — 35% dos acórdãos são recentes — seguida das stock options (31%), tese emergente e não pacificada sobre a natureza mercantil ou remuneratória do plano de opção de compra de ações (Acórdão 2402-013.603, 2ª Seção, 14/05/2026). Os totais medem volume de litígio indexado, não número de contribuintes; um mesmo acórdão pode citar mais de uma tese, então as linhas não somam o total.
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Matriz dos regimes aduaneiros especiais do Brasil: benefícios, prazos e base legal
Compilação estruturada dos regimes aduaneiros especiais brasileiros e de seus institutos correlatos, organizada em 43 itens agrupados em 8 categorias: Drawback (suspensão, isenção, restituição e drawback de serviços), Regimes setoriais (RECOF, RECOF-SPED, REPETRO-SPED, REPORTO), Regimes temporários (admissão e exportação temporárias), Movimentação e trânsito (entreposto aduaneiro, trânsito, loja franca), Habilitação no Siscomex/RADAR, Garantias, Extinção do regime e Penalidades. Cada linha traz seis campos: categoria, nome do item, descrição do instituto, o parâmetro objetivo (tributos suspensos, prazos de vigência, percentuais de multa, limites de valor), a base legal específica (artigo do Decreto 6.759/2009, leis, instruções normativas da RFB e portarias SECEX) e a URL da fonte primária ou oficial. Inclui parâmetros como prazos de atos concessórios, teto de habilitação em dólares, multa de 10% sobre o valor aduaneiro, multa de ofício de 75/100/150% e o termo inicial de juros fixado pelo STJ no drawback-suspensão. Foi compilada a partir de legislação e jurisprudência consultadas em fonte primária, com verificação datada.
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Regimes diferenciados de IBS e CBS na Reforma Tributária: reduções, alíquota zero e regimes específicos por bem, serviço e setor
Matriz que cataloga os tratamentos diferenciados de IBS e CBS previstos na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023). São 46 itens organizados em oito categorias: redução de 60% das alíquotas (13 grupos do art. 128, mais planos de saúde), redução de 30% (profissões intelectuais regulamentadas e planos de saúde animal), alíquota zero (Cesta Básica Nacional, medicamentos essenciais, dispositivos médicos e de acessibilidade, saúde menstrual), redução de 40% (hotelaria, bares e restaurantes, agências de viagem), regimes específicos (imóveis, cooperativas, SAF/TEF, serviços financeiros, combustíveis), regime imobiliário (reduções de 50% e 70%, redutores de ajuste e social), pequenos e não contribuintes (nanoempreendedor, produtor rural, transportador autônomo) e regime favorecido regional (Zona Franca de Manaus). Cada linha traz a categoria, o item, uma descrição, o parâmetro quantitativo do benefício, a base legal com o artigo específico da LC 214/2025 e uma fonte (texto da lei no Planalto ou análise técnica). Foi compilada por verificação artigo a artigo da LC 214/2025 em fonte primária. Onde a lei não fixa percentual ou remete a ato infralegal futuro, o campo registra isso explicitamente.
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Calendário da transição da Reforma Tributária brasileira (2026–2033): marcos, alíquotas e base legal
CSV com 39 marcos selecionados da Reforma Tributária e 12 colunas, revisado em 30 de agosto de 2026. O núcleo é a transição do consumo de 2026 a 2033; os registros também incluem aportes previstos desde 2025 e a transição da partilha federativa até 2097. Cada linha informa data ou período, ano quando definido, fase, tributo, evento, mudança, parâmetro, base legal, status, fonte, publicador/licença e URL de análise. Distingue obrigação documental de validação técnica, dispensa condicionada em 2026, opção do Simples, início da CBS e do cashback, frações de ICMS/ISS, fundos e créditos de transição. Split payment permanece vinculado ao ato e à etapa aplicáveis, sem data universal em 2027. O percentual de 26,5% é tratado como gatilho de proposição legislativa, não como alíquota definitiva ou teto automático. Datas de fundos representam programação legal, sem comprovação de execução financeira. Não substitui a classificação da operação nem os atos procedimentais aplicáveis.
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Censo das regras de validação de NF-e/NFC-e para IBS, CBS e Imposto Seletivo (Reforma Tributária)
Compilação das 280 regras de validação (rejeições) que a SEFAZ passa a aplicar na emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) por conta da entrada dos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Cada linha descreve uma regra e traz: o código da regra, o código e a descrição da rejeição correspondente, o modelo de documento afetado (55, 65 ou ambos), o campo/tag do XML validado, o grupo do leiaute e seu nome, a natureza da aplicação (todas obrigatórias), a condição lógica completa que dispara a rejeição, o cronograma de vigência (homologação e produção), orientação de correção (preenchida em 102 das 280 linhas) e a fonte normativa exata. As regras concentram-se nos novos grupos UB (tributos IBS/CBS/IS por item, 167 regras) e W03 (totais de IBS/CBS/IS, 29 regras), além de grupos preexistentes como identificação da nota (B) e compras governamentais (BB). Todas as 280 regras foram extraídas da Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.50 do Portal Nacional da NF-e, com referência à página exata do documento em cada linha.
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Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS
Base local de consulta com 161 códigos cClassTrib e campos de CST, descrição, redução e início de vigência. A conferência documental de 02/09/2026 encontrou os mesmos códigos no recorte temporal das representações oficiais consultadas, mas identificou diferenças de campos. O conjunto de chaves coincidente não comprova igualdade integral, não revalida os dispositivos legais de cada linha e não certifica configuração de ERP. A análise vinculada distingue a base local dos recortes oficiais, apresenta as divergências e orienta a revisão antes de alterar o cadastro fiscal. Os registros deste CSV não foram substituídos pelo recorte parcial da planilha.
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A Reforma Tributária na importação: DUIMP, IBS/CBS e regimes aduaneiros, regra a regra
Compilação estruturada das regras que a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) traz para as operações de importação e comércio exterior, organizada em 33 verbetes. Cada linha registra um tema, o item específico, uma descrição objetiva, o parâmetro prático (o que muda na operação), a base legal citada e a fonte consultada. Os verbetes cobrem seis eixos: (1) DUIMP e Portal Único de Comércio Exterior — substituição da DI/LI, Portaria Coana 165/2024, Catálogo de Produtos, módulo LPCO e cronograma de desligamento da DI; (2) incidência de IBS e CBS na importação — fato gerador, base de cálculo, conversão cambial, momento de pagamento e tributos substituídos; (3) Imposto Seletivo na importação; (4) exportação imune com manutenção de crédito; (5) regimes aduaneiros especiais sob a Reforma (trânsito, entreposto, loja franca, admissão temporária, drawback, Recof, Repetro-Sped, Zona Franca de Manaus); e (6) cronograma de transição de 2026 a 2033. As bases legais citadas incluem artigos específicos da LC 214/2025, dispositivos da EC 132/2023 (art. 156-A e art. 195 da CF), o Decreto 12.955/2026, a Resolução CGIBS 6/2026, além da Portaria Coana 165/2024 e da IN SRF 680/2006. Cada verbete traz link para a fonte (Receita Federal, Siscomex, Planalto e publicações especializadas). Dataset jurídico de referência, sujeito a regulamentação infralegal em andamento.
Licença: CC BY 4.0 — compilação TaxUp.
Transação tributária da PGFN: modalidades, condições e editais de negociação da dívida ativa da União
Dataset que consolida em 29 itens as regras da transação tributária federal — o instrumento pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal negociam débitos inscritos em dívida ativa ou em contencioso. Os registros estão organizados em três categorias: Modalidades (proposta individual, adesão na dívida ativa, contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, contencioso administrativo na RFB, pequeno valor e a rota fiscal específica da recuperanda); Condições (graus de recuperabilidade A/B/C/D, teto de desconto de 65% ou 70%, vedação à redução do montante principal, prazos de 60 a 145 meses, entrada mínima, e regras específicas para Simples Nacional, contribuições previdenciárias e FGTS); e Editais (Edital PGDAU nº 6/2026 vigente e ciclos anteriores já encerrados). Cada linha traz oito colunas: categoria, item, descrição, parâmetro quantitativo, base legal, fonte, publicado por e URL da análise no site da TaxUp. A compilação parte da Lei 13.988/2020, da Lei 14.375/2022, da Portaria PGFN 6.757/2022 e dos editais PGDAU, com cada parâmetro remetido ao dispositivo legal ou ato normativo correspondente. Cobre o regime vigente em 2026, incluindo o edital com adesão aberta entre junho e setembro de 2026 para débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.
Licença: CC BY 4.0 — compilação TaxUp.
Retenção de imposto na fonte sobre remessas do Brasil para a Polônia, por tipo de rendimento
Matriz que compara, linha a linha, a tributação na fonte de pagamentos remetidos do Brasil para residentes na Polônia, cotejando a legislação doméstica brasileira com o tratado Brasil-Polônia para evitar a dupla tributação. Cobre 10 fluxos de renda: dividendos, juros sobre o capital próprio (JCP), juros de empréstimos, royalties de marcas, de software e de know-how, serviços técnicos, management fees, aluguel de equipamento e ganho de capital. Para cada fluxo, as colunas registram a alíquota doméstica do IRRF e seu fundamento legal (RIR/2018, Leis 9.249/1995, 15.270/2025, 10.168/2000, entre outras), o teto de alíquota do tratado e o artigo aplicável, a condição de faixa que define qual alíquota incide, qual regra prevalece na prática, a incidência ou não de CIDE 10%, a faixa de IOF-câmbio, os documentos e requisitos exigidos (beneficiário efetivo, teste LOB/PPT, certificado de residência) e notas técnicas. O dataset foi compilado a partir de fontes primárias e marca explicitamente lacunas — por exemplo, o Art. 14 do tratado (ganhos de capital) consta como "a confirmar" e a alíquota exata do IOF-câmbio como GAP. Reflete a virada da Lei 15.270/2025, que passou a tributar dividendos ao exterior em 10% a partir de 01/01/2026 (antes isentos).
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Medidas antidumping brasileiras em vigor que alcançam a China, por produto e prazo de vigência
Relação das medidas de defesa comercial em vigor no Brasil cuja origem alcança a China, extraída da tabela oficial de medidas em vigor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e enriquecida, medida por medida, com o ato que a aplicou. São 60 medidas de um total de 93 linhas de dados da tabela — 64,5% de toda a defesa comercial brasileira em vigor —, das quais 42 têm a China como única origem e 18 alcançam a China em conjunto com outras jurisdições. Uma linha por medida, com dez colunas: produto, tipo de medida, origens alcançadas, data de término da vigência, se há revisão de final de período em curso, a base normativa da prorrogação quando há, o número e a data da Resolução, a URL de publicação no Diário Oficial, observações da própria tabela oficial e a URL da página de detalhe do produto. A Resolução foi identificada e checada na fonte oficial em todas as 60 medidas: 56 trazem a URL do ato no Diário Oficial, 2 apontam para a página oficial da medida e 2 ficam sem URL. Nove medidas estão em vigor por força de revisão de final de período em curso, nos termos do art. 112, § 2º, doDecreto nº 8.058/2013 — inclusive três cuja data de término já passou, o que só se explica pela prorrogação automática decorrente da revisão.
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Retenção na fonte sobre remessas do Brasil para a China, antes e depois do Protocolo de 2022
Matriz que compara, linha a linha, a tributação na fonte de pagamentos remetidos do Brasil para residentes na China, em três camadas: o teto do acordo original de 1991, o teto depois do Protocolo promulgado pelo Decreto nº 12.620/2025, e a alíquota interna brasileira — porque teto de tratado é limite, e só produz economia quando é menor que a alíquota doméstica. Cobre 11 fluxos: dividendos, dividendos a Estado e Banco Central, lucro de estabelecimento permanente, juros na regra geral, juros de empréstimo bancário de longo prazo, juros das instituições nominadas com isenção, juros sobre o capital próprio, royalties de marca, demais royalties, serviços técnicos e ganho de capital. Cada linha registra o dispositivo exato, a condição de faixa transcrita do texto, qual regra prevalece na prática, a incidência de CIDE, a faixa de IOF-câmbio, os documentos exigidos e as notas do desk. O dataset foi compilado do texto integral dos dois decretos lidos em HTML no Planalto, e marca explicitamente três leituras erradas que circulam no mercado: a de que os juros caíram para 10% quando a regra geral permaneceu em 15%, a de que o Protocolo qualificou expressamente o JCP como juros quando o enquadramento se dá por remissão, e a de que serviços técnicos ganharam artigo autônomo quando seguem sendo royalties pelo item 3 do Protocolo de 1991. Registra ainda, por ausência confirmada nos 19 artigos, que o Artigo 13 de ganhos de capital não foi alterado.
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Desfecho dos recursos voluntários sobre crédito de PIS/Cofins no CARF, por tese
Classificação do desfecho de 9.107 recursos voluntários julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em que uma de sete teses de crédito de PIS/Cofins aparece declarada na ementa, medida em 20 de agosto de 2026 sobre a base oficial de 582.577 acórdãos. Cada linha traz uma tese, o radical de busca que a recorta, a consulta completa que reproduz o número, o tamanho do conjunto classificado e a divisão entre provimento total, provimento parcial e negativa de provimento. As sete teses são insumo, frete, não-cumulatividade, depreciação, monofásico, aluguel e bonificação. A última linha é o agregado da união deduplicada das sete, em que cada acórdão é contado uma única vez mesmo quando a ementa cita mais de uma tese: 8,3% de provimento total, 64,7% de provimento parcial e 27,0% de negativa. O resultado central é que o provimento total é minoritário em todas as teses medidas, variando de 3,0% em aluguel a 8,7% em monofásico, e que o desfecho dominante é o provimento parcial, em que o colegiado devolve parte das rubricas glosadas e mantém o restante no mesmo julgamento. As somas por tese não podem ser adicionadas entre si porque um mesmo acórdão cuja ementa cita duas teses aparece nas duas linhas — a sobreposição média é de 1,8 conjunto por acórdão.
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Acordos do Brasil para evitar a dupla tributação, por jurisdição e decreto de promulgação
Relação das 39 jurisdições listadas no índice de acordos para evitar a dupla tributação da Receita Federal, com uma linha por jurisdição e seis colunas: nome da jurisdição, decreto brasileiro de promulgação, protocolo ou alteração posterior quando existe, situação da verificação, URL da fonte e data de consulta. O índice foi parseado de forma determinística da página oficial da Receita Federal, atualizada em 08/07/2026 e consultada em 25/07/2026; cada decreto foi conferido, quando possível, na subpágina país-a-país da própria RFB, e a coluna de situação registra explicitamente o que foi conferido lá, o que veio só do índice e o que a subpágina não exibe. Três leituras que o dataset torna verificáveis e que a contagem simples esconde: a Alemanha consta do índice mas está sem efeito desde 1º de janeiro de 2006, por denúncia promulgada pelo Decreto nº 5.654, de 29/12/2005; Eslováquia e República Tcheca aparecem como duas jurisdições cobertas por um único instrumento, herdado da ex-Tchecoslováquia (Decreto nº 43); e o Uruguai está no índice sem que a subpágina exiba o decreto. Daí a redação segura: 39 jurisdições listadas, 38 com acordo em vigor, 37 instrumentos distintos.
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Matriz de operações digitais: IBS, CBS e regime atual
Explore 24 cenários fictícios de software, plataformas e operações internacionais, com regras, documentos, limites e arquivos para revisão da equipe.
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Cofins por atividade econômica: dados de 2025 e 2026
Compare a arrecadação de Cofins por atividade em 2025 e 2026. Dados da Receita, tabelas, CSV, metodologia e limites para a análise financeira da empresa.
Licença: Creative Commons Attribution na fonte RFB; versão não informada no catálogo.