id,categoria,item,parametro,descricao,base_legal,fonte,confianca gatilho-atividade-rural-177920,Obrigatoriedade DIRPF 2026,"Atividade rural > R$ 177.920,00","R$ 177.920,00","Obrigado quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (antes R$ 169.440,00) ou pretenda compensar prejuízos rurais de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 5",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-bens-800mil-3112,Obrigatoriedade DIRPF 2026,"Bens e direitos > R$ 800.000,00 em 31/12","R$ 800.000,00 (inalterado desde a DIRPF 2024)","Obrigado quem teve, em 31/12/2025, posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00; dispensado, nesta hipótese isolada, o cônjuge/companheiro cujos bens comuns foram declarados pelo outro, desde que os bens privativos não excedam R$ 800.000,00.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 6",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-bolsa-40mil-ou-ganho-liquido,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Bolsa: alienações > R$ 40.000 ou ganho líquido,"R$ 40.000,00 em alienações OU qualquer ganho líquido tributável","Obrigado quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 4",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-ganho-capital-qualquer-mes,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Ganho de capital em qualquer mês,qualquer valor de ganho tributável,"Obrigado quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto — inclui ganho na alienação de bens/aplicações no exterior, de moeda em espécie acima de US$ 5.000 e na alienação/baixa/liquidação de investimento em controladas.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 3",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-lucros-dividendos-controladas,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Lucros/dividendos de entidades no exterior,qualquer lucro/dividendo auferido (sem piso),Obrigado quem auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei 14.754 — abrange o lucro do balanço anual da controlada (regime anual) mesmo sem distribuição efetiva.,"IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 5º a 6º-A; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 12",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-isencao-imovel-180-dias,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Opção pela isenção do imóvel residencial (180 dias),reaplicação em 180 dias,Obrigado quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com aplicação do produto na compra de imóveis residenciais no País em até 180 dias da celebração do contrato (art. 39 da Lei 11.196/2005).,"IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; Lei nº 11.196/2005, art. 39; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 8",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-transparencia-fiscal-controlada,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Opção pela transparência fiscal de controlada,,"Obrigado quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações da entidade controlada (direta ou indireta) no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física — Regime de Transparência Fiscal do art. 8º da Lei 14.754.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; Lei nº 14.754/2023, art. 8º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 36; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 9",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-novo-residente,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Passou a residente no Brasil em 2025,,Obrigado quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro — gatilho típico de repatriados com patrimônio internacional.,"IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 7",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-aplicacoes-financeiras-exterior,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Rendimentos de aplicações financeiras no exterior,qualquer rendimento/ganho auferido OU intenção de compensar perdas,"Obrigado quem, quanto ao capital investido em aplicações financeiras no exterior (arts. 2º a 4º e 9º da Lei 14.754), auferiu rendimentos ou ganhos de capital, OU pretenda compensar perdas de 2025 ou de anos anteriores — a mera titularidade da aplicação sem rendimento no ano NÃO obriga por esta hipótese (pode obrigar pelo teto de bens de R$ 800 mil).","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; Lei nº 14.754/2023, arts. 2º a 4º e 9º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 11",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-isentos-exclusiva-fonte-200mil,Obrigatoriedade DIRPF 2026,"Rendimentos isentos/exclusivos > R$ 200.000,00","R$ 200.000,00","Obrigado quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 — inclui, por exemplo, a variação cambial isenta de conta não remunerada no exterior, que entra nessa soma.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 2",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-rendimentos-tributaveis-35584,Obrigatoriedade DIRPF 2026,"Rendimentos tributáveis > R$ 35.584,00","R$ 35.584,00","Obrigado a declarar quem recebeu, no ano-calendário 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (limite anterior, DIRPF 2025: R$ 33.888,00).","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 1",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado gatilho-titularidade-trust-3112,Obrigatoriedade DIRPF 2026,Titularidade de trust em 31/12,titularidade em 31/12 (sem piso de valor),"Obrigado quem teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares — a MERA TITULARIDADE obriga, independentemente de rendimento ou piso de valor.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 2º; Lei nº 14.754/2023, arts. 10 a 13; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 41 a 47; P&R IRPF 2026, pergunta 001, item 10",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado programa-pgd-liberacao-2026,Prazo e entrega,Liberação do programa gerador (PGD IRPF 2026),download a partir de 20/03/2026,O programa gerador da declaração ficou disponível para download antes da abertura da entrega; a transmissão só é aceita a partir de 23/03/2026 (PGD ou serviço Meu Imposto de Renda no portal e app).,Notícia oficial RFB de março/2026 sobre a IN RFB nº 2.312/2026,https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-no-dia-23-de-marco-prazo-de-entrega-se-encerra-em-29-de-maio,verificado prazo-entrega-dirpf-2026,Prazo e entrega,Prazo de entrega da DIRPF 2026,23/03/2026 a 29/05/2026,"Período de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2026 (ano-calendário 2025): 23/03/2026 a 29/05/2026, exclusivamente pela internet (PGD IRPF 2026, Receitanet ou serviço Meu Imposto de Renda); a recepção encerra às 23h59min59s de Brasília do último dia; declarante ausente no exterior tem o mesmo prazo.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º; P&R IRPF 2026, perguntas 021, 022 e 035",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado acoes-exterior-g03-c01,Ficha Bens e Direitos,Ações/stocks no exterior — Grupo 03 cód. 01,Grupo 03 / Código 01 (não confirmado oficialmente),"Ações de companhias listadas em bolsa no exterior (entidades não controladas): prática consolidada é Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa), com país na Localização e ticker/quantidade/custo em moeda + câmbio na Discriminação; rendimentos e ganhos seguem o regime de aplicação financeira (15% na DAA).","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, § 1º, I; P&R IRPF 2026, perguntas 474 e 475",https://www.nomadglobal.com/portal/artigos/como-declarar-acoes-imposto-de-renda,nao_confirmado_pela_rfb bonds-renda-fixa-exterior-g04,Ficha Bens e Direitos,Bonds/Treasuries/renda fixa no exterior — Grupo 04,Grupo 04 / Código 02 (não confirmado oficialmente),"Títulos de renda fixa no exterior (bonds, treasuries, CDs) são aplicação financeira; tabelas técnicas indicam Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, § 1º, I; IN RFB nº 2.180/2024, art. 9º",https://www.portaltributario.com.br/irpf/tabela-de-codigos-de-bens-e-direitos-declaracao-irpf.htm,nao_confirmado_pela_rfb campo-localizacao-pais,Ficha Bens e Direitos,Campo Localização (país),obrigatório para todos os bens no exterior,"Para todo bem ou direito no exterior é obrigatório informar o país onde se localiza (campo Localização, ex.: 249 – Estados Unidos), além de indicar se pertence ao titular ou dependente.","P&R IRPF 2026, perguntas 469, 473, 474 e 475",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conta-corrente-exterior-g06-c01,Ficha Bens e Direitos,Conta-corrente/pagamento no exterior — Grupo 06 cód. 01,Grupo 06 / Código 01,"Depósito não remunerado em instituição financeira no exterior: Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, Código 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento; informar país, dados bancários, valor em moeda estrangeira e cotação usada na conversão.","P&R IRPF 2026, pergunta 469; Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 3º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 3º",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado lucros-controladas-quadro-2026,Ficha Bens e Direitos,Controladas: quadro Lucros e Dividendos + crédito G05/99,quadro 'Lucros e Dividendos (R$)'; crédito no Grupo 05 / Código 99,"Lucros do Regime de Tributação Anual apurados no balanço de 31/12 entram no quadro 'Lucros e Dividendos (R$)' do bem (Grupo 03), convertidos pela PTAX venda do último dia útil de dezembro; o lucro já tributado a 15% vira crédito de dividendo a receber no Grupo 05 – Créditos, Código 99 – Outros créditos, e a disponibilização posterior reduz esse custo sem nova tributação.","Lei nº 14.754/2023, arts. 5º a 6º-A; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 13 a 33; P&R IRPF 2026, pergunta 475",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado cripto-g08-codigos,Ficha Bens e Direitos,"Criptoativos — Grupo 08, códigos 01/02/03/10/99","Grupo 08 / códigos 01, 02, 03, 10 e 99; piso R$ 5.000,00 por tipo","Criptoativos declarados pelo valor de aquisição no Grupo 08 – Criptoativos: 01 Bitcoin, 02 altcoins, 03 stablecoins, 10 NFTs, 99 outros; obrigatório quando o valor de aquisição por tipo for igual ou superior a R$ 5.000,00; discriminar quantidade e custódia (empresa com CNPJ ou custódia própria).","P&R IRPF 2026, pergunta 473; IN RFB nº 1.888/2019",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado offshore-controlada-g03,Ficha Bens e Direitos,Entidade controlada no exterior (offshore) — Grupo 03,Grupo 03 (código conforme o tipo); lucros tributados a 15% na DAA,"Sociedades, fundos e fundações controlados no exterior e apólices de seguro resgatáveis com poder de influência do investidor: Grupo 03 – Participações Societárias, no respectivo Código, informando país, razão social, % de participação (direta/indireta), regime (transparência ou trust), % de renda ativa, lucros/prejuízos acumulados até 31/12/2023 e saldos de resultados abrangentes em 31/12.","P&R IRPF 2026, pergunta 475; Lei nº 14.754/2023, arts. 5º a 6º-A; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 13 a 35",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado fundos-etf-exterior-g07,Ficha Bens e Direitos,Fundos de investimento e ETFs no exterior — Grupo 07,Grupo 07 / Código 99 (não confirmado oficialmente),"Cotas de fundos no exterior (exceto os tratados como entidades controladas) são aplicação financeira; fontes técnicas convergem em Grupo 07 – Fundos, Código 99 – Fundos de Investimento no Exterior, para fundos e ETFs estrangeiros.","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, § 1º, I; IN RFB nº 2.180/2024, art. 9º; P&R IRPF 2026, pergunta 474",https://www.seudinheiro.com/2026/financas-pessoais/como-declarar-investimentos-no-exterior-no-imposto-de-renda-2026-julw/,nao_confirmado_pela_rfb imovel-exterior-g01,Ficha Bens e Direitos,Imóvel no exterior — Grupo 01,Grupo 01 / código por tipo (não confirmado oficialmente),"Imóveis no exterior entram no Grupo 01 – Bens Imóveis, no código do tipo do imóvel (fontes técnicas: 11 – Apartamento, 12 – Casa, 13 – Terreno etc.), com o país no campo Localização; imóvel não é aplicação financeira — ganho de capital segue o art. 21 da Lei 8.981/1995.","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 2º; P&R IRPF 2026, pergunta 639 (III)",https://www.infomoney.com.br/guias/investimentos-exterior-imposto-de-renda-ir/,nao_confirmado_pela_rfb moeda-estrangeira-especie,Ficha Bens e Direitos,Moeda estrangeira em espécie,"isenção até US$ 5.000,00 de alienações/ano","Estoque declarado pelo custo médio ponderado em reais; ganho cambial isento até alienações equivalentes a US$ 5.000 no ano-calendário (informado em Rendimentos Isentos); acima disso, apura-se ganho de capital no GCAP – Moedas em Espécie (art. 21 da Lei 8.981/1995).","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, §§ 4º e 5º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 4º a 7º; P&R IRPF 2026, pergunta 472",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado reits-exterior-codigo-divergente,Ficha Bens e Direitos,REITs — código divergente na prática,Grupo 07/99 ou Grupo 03/01 (sem definição oficial),REITs americanos são companhias listadas: parte das fontes técnicas os declara no Grupo 07 cód. 99 (junto com fundos no exterior) e parte no Grupo 03 cód. 01 (por serem ações de companhia); em ambos os casos o regime tributário é o de aplicação financeira no exterior (15% na DAA).,"Lei nº 14.754/2023, art. 3º, § 1º, I",https://www.seudinheiro.com/2026/financas-pessoais/como-declarar-investimentos-no-exterior-no-imposto-de-renda-2026-julw/,nao_confirmado_pela_rfb transparencia-fiscal-opcao,Ficha Bens e Direitos,Regime de transparência fiscal — declaração dos ativos subjacentes,opção irrevogável e irretratável,"Na opção pela transparência fiscal da controlada (arts. 36 a 40 da IN 2.180), a pessoa física declara os bens, direitos e obrigações da entidade como se detidos diretamente, cada um em seu grupo/código; a opção é irrevogável e irretratável durante todo o prazo em que detiver a entidade, e deve ser indicada na Discriminação.","Lei nº 14.754/2023, art. 8º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 36 a 40; P&R IRPF 2026, perguntas 001 (item 9), 474 e 475",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado trust-declaracao-titular,Ficha Bens e Direitos,Trust — bens declarados pelo titular,declaração direta pelo titular (instituidor/beneficiário),"Bens e direitos objeto de trust permanecem na titularidade do instituidor até a distribuição ou o falecimento (o que ocorrer primeiro), quando passam ao beneficiário; o titular declara os bens diretamente em sua ficha Bens e Direitos, indicando na Discriminação que são detidos via trust; a titularidade de trust em 31/12 já obriga a entrega da DIRPF.","Lei nº 14.754/2023, arts. 10 a 13; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 41 a 47; P&R IRPF 2026, perguntas 001 (item 10) e 138",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado discriminacao-moeda-e-situacao-reais,Ficha Bens e Direitos,Valor em moeda estrangeira + situação em R$,custo em R$ nos campos Situação; moeda estrangeira na Discriminação,"Na Discriminação informam-se data e tipo da aplicação, o valor em moeda estrangeira e a cotação usada na conversão (e se detida via trust ou controlada transparente); os campos Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 são preenchidos em reais pelo CUSTO da aplicação (não valor de mercado), ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate do ano.","P&R IRPF 2026, pergunta 474; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 8º a 11",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado aliquota-15-sem-deducoes,Aplicações financeiras Lei 14.754,Alíquota de 15% no ajuste anual,15%,"Rendimentos do capital aplicado no exterior (aplicações financeiras e lucros/dividendos de controladas) sujeitam-se ao IRPF no ajuste anual à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, vedada qualquer dedução da base de cálculo.","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 1º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 10 e 27; P&R IRPF 2026, pergunta 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado campo-imposto-pago-exterior,Aplicações financeiras Lei 14.754,Campo 'Imposto pago no Exterior',,"No mesmo quadro informa-se o imposto pago no exterior sobre os rendimentos declarados no campo 'Rendimento ou Perda', apenas na parcela passível de dedução do IRPF devido no Brasil (acordo/tratado contra dupla tributação ou reciprocidade), conforme art. 12 da IN 2.180/2024.","IN RFB nº 2.180/2024, art. 12; P&R IRPF 2026, perguntas 140 e 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado campo-rendimento-ou-perda,Aplicações financeiras Lei 14.754,Campo 'Rendimento ou Perda' (quadro Aplicação Financeira),regime de caixa; sem dedução na base; 15% na DAA,"No quadro Aplicação Financeira (R$) informa-se o rendimento (juros, dividendos de não controladas, ganhos inclusive variação cambial sobre o principal) percebido pelo regime de caixa — no recebimento, resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação — sem nenhuma dedução na base de cálculo; IRPF de 15% na DAA.","Lei nº 14.754/2023, arts. 3º e 4º; P&R IRPF 2026, pergunta 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado compensacao-perdas-ordem,Aplicações financeiras Lei 14.754,Compensação de perdas — ordem legal,ordem I-II-III; uma única vez,"Perdas comprovadas em aplicações financeiras no exterior compensam, nesta ordem: I) rendimentos de aplicações financeiras no exterior do mesmo período; II) lucros e dividendos de controladas computados na mesma DAA; III) o acúmulo restante, rendimentos de períodos de apuração posteriores; cada perda compensa uma única vez e sem atualização.","Lei nº 14.754/2023, art. 9º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 11; P&R IRPF 2026, perguntas 474 e 476",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado cripto-localizacao-custodia,Aplicações financeiras Lei 14.754,Cripto no exterior — localização pela custódia,critério: local da custódia/negociação; auto-custódia = residência,"Ativo virtual é considerado no exterior quando custodiado ou negociado por instituição no exterior, independentemente do emissor; em auto-custódia, a residência do contribuinte define a localização; se no exterior e enquadrado como aplicação financeira, preencher o quadro Aplicação Financeira (15% na DAA), com conversão pela PTAX venda da data do fato gerador.","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, § 1º, I; IN RFB nº 2.180/2024, art. 9º, § 1º; P&R IRPF 2026, pergunta 473",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado definicao-aplicacao-financeira-exterior,Aplicações financeiras Lei 14.754,Definição de aplicação financeira no exterior,,"Quaisquer operações financeiras fora do País: depósitos bancários remunerados, certificados de depósito, ativos virtuais e carteiras digitais com rendimentos, cotas de fundos (exceto tratados como controladas), apólices de seguro resgatáveis, títulos de renda fixa e variável, operações de crédito com devedor no exterior, derivativos e participações societárias (exceto controladas), inclusive direitos de aquisição.","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, § 1º, I; IN RFB nº 2.180/2024, art. 9º, I; P&R IRPF 2026, pergunta 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado sem-isencao-35k-exterior,Aplicações financeiras Lei 14.754,Fim da isenção de R$ 35 mil para aplicações no exterior,isenção de R$ 35.000/mês NÃO se aplica desde 2024,Desde 1º/01/2024 não há previsão legal de isenção (inclusive a de bens de pequeno valor de R$ 35.000/mês) para rendimentos ou ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior; a regra antiga vale só para fatos geradores até 31/12/2023.,"Lei nº 14.754/2023, arts. 3º e 4º; P&R IRPF 2026, perguntas 640 e 641",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado limite-deducao-imposto-exterior,Aplicações financeiras Lei 14.754,Limite da dedução do imposto pago no exterior,limite = IRPF com inclusão − IRPF sem inclusão; sem carry-over,"A dedução exige acordo internacional ou reciprocidade, não pode exceder a diferença entre o IRPF calculado com e sem a inclusão do rendimento, é vedada se o imposto for reembolsável/compensável no exterior e não pode ser transportada para anos-calendário anteriores ou posteriores.","Lei nº 14.754/2023, arts. 4º e 8º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 12; P&R IRPF 2026, pergunta 140",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado ficha-bens-direitos-aplicacoes-exterior,Aplicações financeiras Lei 14.754,Onde declarar aplicações financeiras no exterior,Ficha Bens e Direitos + quadro 'Aplicação Financeira (R$)',"Aplicações financeiras no exterior são declaradas na ficha Bens e Direitos, 'no respectivo Grupo e Código', com o país, titular/dependente e Discriminação (data e tipo da aplicação, valor em moeda estrangeira, cotação usada, se detida via trust ou controlada transparente); não há ficha de Rendimentos própria — a tributação sai do quadro Aplicação Financeira (R$) dentro do próprio bem.","P&R IRPF 2026, pergunta 474; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 8º a 12",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado regime-anual-sem-carne-leao,Aplicações financeiras Lei 14.754,Sem carnê-leão nem GCAP para esses rendimentos,tributação anual na DAA,"Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de controladas não se sujeitam a recolhimento mensal (carnê-leão) nem ao GCAP: a tributação é anual, na própria DAA; carnê-leão e ganho de capital continuam valendo para outros rendimentos do exterior fora do regime da Lei 14.754.","Lei nº 14.754/2023, art. 2º; P&R IRPF 2026, perguntas 137 e 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado variacao-cambial-conta-nao-remunerada-isenta,Aplicações financeiras Lei 14.754,Variação cambial de conta não remunerada — isenta,"isenção integral; ficha Rendimentos Isentos, Tipo 99","Não incide IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta corrente ou cartão de débito/crédito no exterior, desde que não remunerados e mantidos em instituição autorizada pela autoridade monetária local; o acréscimo patrimonial vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Tipo 99 – Outros, e o saque/uso dos recursos também não é tributado (exemplo oficial da pergunta 469).","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 3º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 3º; P&R IRPF 2026, pergunta 469",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-atualizacao-abex-dez-2023-extinta,Conversão cambial/PTAX,"Atualização ABEX (Lei 14.754, art. 14) — janela ENCERRADA",PTAX venda do último dia útil de dez/2023; 8% definitivo; DARF 7238 até 31/05/2024 (encerrado),Opção única (EXTINTA) de atualizar bens no exterior ao valor de 31/12/2023 pagando IR definitivo de 8%: valor em moeda estrangeira convertido pela cotação de fechamento de venda do BCB para o último dia útil de dezembro/2023; formalizada pela declaração ABEX com adesão e pagamento (DARF código 7238) até 31/05/2024; sem pagamento no prazo a opção não se tornou definitiva. Relevante na DIRPF 2026 apenas como custo de aquisição atualizado desde 1º/01/2024.,"Lei nº 14.754/2023, art. 14; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 48 a 56; P&R offshores RFB abril/2024, itens 46 a 48",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado conversao-atualizacao-imoveis-dabim-extinta,Conversão cambial/PTAX,Atualização de imóveis Dabim (Lei 14.973) — janela ENCERRADA,PTAX venda/fechamento do 1º dia útil anterior à formalização da opção; EXTINTA,"Na atualização opcional de imóveis a valor de mercado (Dabim), inclusive imóveis no exterior e os detidos via controlada transparente ou trust, o valor em moeda estrangeira era convertido pela cotação de fechamento de venda do BCB (boletim PTAX) para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção; janela já encerrada — relevante como custo histórico.",Lei nº 14.973/2024 (atualização de bens imóveis); IN RFB nº 2.222/2024; P&R IRPF 2026 (Dabim),https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-custo-aquisicao-data-aquisicao,Conversão cambial/PTAX,Custo de aquisição de aplicação/bem no exterior,PTAX venda/fechamento na data da aquisição; ficha 31/12 pelo custo histórico em reais,"O custo de aquisição é convertido em reais pela cotação de fechamento de VENDA do BCB na data da aquisição (P&R 2026, pergunta 474: 'cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada para venda... para a data do fato gerador (aquisição)'); na ficha Bens e Direitos o valor em 31/12 é o custo histórico em reais ajustado por aplicações/liquidações do ano — o custo NÃO é reconvertido pela cotação de 31/12.","Lei nº 14.754/2023, art. 15; IN RFB nº 2.180/2024, art. 57; P&R IRPF 2026, pergunta 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado dolar-fechamento-31-12-2025,Conversão cambial/PTAX,Dólar de fechamento 31/12/2025,"R$ 5,5024 (venda) / R$ 5,5018 (compra), 31/12/2025","Cotação de fechamento do dólar divulgada pelo BCB para 31/12/2025: venda R$ 5,5024 e compra R$ 5,5018 (boletim de fechamento PTAX confirmado na API Olinda do BCB); o valor de venda R$ 5,5024 é o usado no exemplo oficial da pergunta 469 do P&R IRPF 2026 para o saldo de conta no exterior.","P&R IRPF 2026, pergunta 469 (exemplo); boletim PTAX/BCB de 31/12/2025",https://olinda.bcb.gov.br/olinda/servico/PTAX/versao/v1/odata/CotacaoDolarDia(dataCotacao=@dataCotacao)?@dataCotacao='12-31-2025',verificado conversao-imposto-pago-exterior-compra,Conversão cambial/PTAX,Imposto pago no exterior (dedução) — PTAX compra,PTAX COMPRA/fechamento no dia do pagamento,"Exceção à regra geral: o imposto sobre a renda pago no exterior dedutível do IRPF (acordo internacional ou reciprocidade) é convertido pela cotação de fechamento da moeda divulgada PARA COMPRA pelo BCB, para o DIA DO PAGAMENTO do imposto no exterior — assimetria proposital: renda usa venda, imposto usa compra.","IN RFB nº 2.180/2024, art. 12, § 3º; P&R IRPF 2026, perguntas 140 e 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-lucro-controlada-ultimo-dia-util-dezembro,Conversão cambial/PTAX,Lucro de entidade controlada (regime anual),PTAX venda/fechamento do último dia útil de dezembro,"O lucro apurado no balanço anual da controlada no exterior (Regime de Tributação Anual) é convertido da moeda do balanço para reais pela cotação de fechamento da moeda divulgada, PARA VENDA, pelo BCB, para o ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO — não pela data de deliberação ou distribuição.","Lei nº 14.754/2023, art. 5º, § 10, II; IN RFB nº 2.180/2024, art. 23; P&R IRPF 2026, pergunta 475 (quadro Lucros e Dividendos)",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-moeda-especie-us5000,Conversão cambial/PTAX,Moeda estrangeira em espécie (limite US$ 5.000),isenção até US$ 5.000/ano em alienações; acima: GCAP com PTAX venda na data da alienação,Não incide IRPF sobre o ganho na alienação de moeda estrangeira em espécie se o total de alienações no ano-calendário for igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000; acima disso apura-se ganho de capital no GCAP – Moedas em Espécie (art. 21 da Lei 8.981/1995): valor de alienação convertido pela PTAX venda da data da alienação e custo pelo custo médio ponderado em reais; qualquer dispêndio de moeda em espécie conta como alienação e a isenção de bens de pequeno valor (R$ 35.000) NÃO se aplica.,"Lei nº 14.754/2023, art. 2º, §§ 4º e 5º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 4º a 7º; P&R IRPF 2026, perguntas 472 e 643",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-regra-geral-venda-fato-gerador,Conversão cambial/PTAX,Regra geral de conversão (Lei 14.754),PTAX fechamento de VENDA (BCB) na data do fato gerador,"Regra-mãe para todo o regime da Lei 14.754: valores em moeda estrangeira são convertidos em reais pela cotação de fechamento da moeda divulgada, PARA VENDA, pelo Banco Central do Brasil, para a data do fato gerador.","Lei nº 14.754/2023, art. 15; IN RFB nº 2.180/2024, art. 57; P&R IRPF 2026, perguntas 469, 473, 474 e 475",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-rendimento-comum-exterior-carne-leao,Conversão cambial/PTAX,Rendimento comum do exterior (fora da Lei 14.754),USD na data do recebimento → reais pela PTAX COMPRA do último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior,"Contraste operacional: rendimentos do trabalho, aluguéis e demais rendimentos do exterior tributáveis no carnê-leão seguem regra própria — conversão para dólar pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento e, em seguida, para reais pela cotação do dólar fixada PARA COMPRA pelo BCB para o último dia útil da PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS ANTERIOR ao do recebimento.","IN SRF nº 208/2002, art. 16, § 2º; P&R IRPF 2026, perguntas 139 a 141",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-rendimento-aplicacao-financeira,Conversão cambial/PTAX,Rendimento de aplicação financeira no exterior,PTAX venda/fechamento na data do recebimento/resgate/liquidação; variação cambial INTEGRA o rendimento,"Juros, dividendos, ganhos em negociação e variação cambial sobre o principal são tributados a 15% na DAA pelo regime de caixa, no período em que efetivamente percebidos (recebimento, resgate, amortização, alienação ou liquidação); a conversão em reais usa a cotação de fechamento de venda do BCB na data desse fato gerador.","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, II, e art. 15; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 9º, 10 e 57; P&R IRPF 2026, pergunta 474",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado conversao-saldo-conta-nao-remunerada-3112,Conversão cambial/PTAX,Saldo de conta não remunerada em 31/12,PTAX venda/fechamento de 31/12 do ano-calendário; Grupo 06 / Código 01,"Depósito não remunerado no exterior é declarado na ficha Bens e Direitos (Grupo 06, Código 01); o campo 'Situação em 31/12/2025' recebe o saldo convertido pela cotação de fechamento de VENDA do BCB de 31/12/2025 (exemplo oficial da pergunta 469 usa R$ 5,5024).","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 3º, e art. 15; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 3º e 57; P&R IRPF 2026, pergunta 469",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado antecipacao-ampliacao-quotas,Pagamento/DARF,Antecipação e ampliação de quotas,,"É facultado antecipar total ou parcialmente o pagamento sem apresentar retificadora, e ampliar o número de quotas (até 8) mediante declaração retificadora ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, até o vencimento da última quota pretendida.","IN RFB nº 2.312/2026, art. 12, § 1º; P&R IRPF 2026, perguntas 051 e 063",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado darf-codigo-0211,Pagamento/DARF,Código de receita do DARF do saldo do IRPF,0211,O DARF das quotas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física usa o código de receita 0211 (gerável no SicalcWeb ou pelo próprio programa); vale também para Saída Definitiva e Espólio.,Tabela de códigos de receita RFB (Sicalc),https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/ajuda,verificado formas-pagamento-imposto,Pagamento/DARF,Formas de pagamento do imposto,,"O pagamento integral ou das quotas pode ser feito por transferência eletrônica de fundos (instituições autorizadas), DARF em qualquer agência da rede arrecadadora (pagamento no Brasil) ou débito automático em conta-corrente.","IN RFB nº 2.312/2026; P&R IRPF 2026, pergunta 065",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado imposto-integra-saldo-daa,Pagamento/DARF,Imposto da Lei 14.754 integra o saldo da DAA,recolhimento junto ao saldo do ajuste anual,O IRPF de 15% apurado sobre o patrimônio no exterior é consolidado ao imposto devido na própria declaração e recolhido junto com o saldo geral do ajuste anual (quota única ou quotas); o P&R offshores confirma que o programa 'gera o DARF para pagamento na mesma data do DARF do ajuste anual' — não há DARF mensal nem código de receita específico da Lei 14.754 para a PF no ajuste.,"Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 1º; IN RFB nº 2.312/2026, art. 12; P&R offshores RFB abril/2024, item 20",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado multa-mora-atraso,Pagamento/DARF,Multa de mora por pagamento em atraso,"0,33%/dia, teto 20% + SELIC","Quota paga após o vencimento sofre multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros SELIC acumulada até o mês anterior + 1% no mês do pagamento.","Lei nº 9.430/1996, art. 61; P&R IRPF 2026, perguntas 063 e 064",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado quotas-8-minimo-50,Pagamento/DARF,Parcelamento do saldo em quotas,"até 8 quotas; mínimo R$ 50,00; < R$ 100,00 em quota única","O saldo do imposto apurado na DAA pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas; nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00 e imposto menor que R$ 100,00 deve ser pago em quota única.","Lei nº 9.250/1995, art. 14; IN RFB nº 2.312/2026, art. 12; P&R IRPF 2026, pergunta 063",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado saldo-menor-10-reais,Pagamento/DARF,"Saldo a pagar inferior a R$ 10,00","R$ 10,00","Saldo de imposto inferior a R$ 10,00 não deve ser pago; é adicionado ao imposto de exercícios subsequentes até que o total atinja R$ 10,00 ou mais.","Lei nº 9.430/1996, art. 68, § 1º; P&R IRPF 2026, pergunta 063",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado vencimentos-quotas-2026,Pagamento/DARF,Vencimentos e juros das quotas em 2026,quota única/1ª: 29/05/2026; 8ª: 30/12/2026,"1ª quota ou quota única vence em 29/05/2026 sem juros; demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente: 2ª quota (30/06/2026) com +1%; da 3ª (31/07) à 8ª (30/12/2026), valor + SELIC acumulada desde junho + 1% do mês do pagamento.","Lei nº 9.250/1995, art. 14; Lei nº 9.430/1996, art. 61; P&R IRPF 2026, perguntas 063 e 064",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado demonstrativo-apuracao-lei-14754,Demonstrativo Lei 14.754,Demonstrativo de Apuração — Lei nº 14.754/2023,geração automática; 15% sobre resultado líquido positivo,"O PGD IRPF consolida automaticamente, ativo a ativo, os valores lançados nos quadros Aplicação Financeira e Lucros e Dividendos da ficha Bens e Direitos e gera o demonstrativo com o resultado líquido do ano e o IR de 15% devido, visível pela função de impressão da declaração; o demonstrativo não é editável diretamente.","Lei nº 14.754/2023, arts. 2º a 9º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 8º a 12",https://rplaw.com.br/informativo/informe-tributario-dirpf-2025-investimentos-em-aplicacoes-financeiras-no-exterior/,nao_confirmado_pela_rfb gc-demais-bens-exterior,Ganho de capital exterior,Demais bens no exterior — ganho de capital definitivo,"15% a 22,5% (progressivo por faixa de ganho)","Bens no exterior que NÃO são aplicação financeira (ex.: imóveis, veículos) seguem o ganho de capital do art. 21 da Lei 8.981/1995 (15% a 22,5% progressivo por faixa), apurado fora do regime dos 15% anuais da Lei 14.754; as alíquotas progressivas alcançam também moeda em espécie acima de US$ 5.000 e a alienação/baixa/liquidação de investimento em controladas, inclusive devolução de capital.","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 2º; Lei nº 8.981/1995, art. 21; P&R IRPF 2026, perguntas 639 e 643",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf,verificado pr-item-10-regra-nova,P&R RFB 14.754,Item 10 — Como funciona a regra nova,15% anual na DAA; lucro de offshore tributado em 31/12 pelo balanço,"Aplicações financeiras diretas da PF no exterior: renda apurada por evento de realização (regime de caixa) e tributada 1x/ano na DAA a 15%; lucros de offshore controlada tributados a 15% em 31/12 quando apurados no balanço, independentemente de deliberação de dividendos — o lucro já tributado vai à ficha de bens e direitos como 'crédito de dividendos a receber'; opcionalmente a offshore pode ser tratada como transparente.","Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 5º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 27",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-11-entidades-afetadas,P&R RFB 14.754,Item 11 — Quais offshores são afetadas,teste: paraíso fiscal OU renda ativa ≤ 60% da renda total,"Nem toda offshore entra no regime: só as controladas por PF residente no Brasil (sozinha ou com vinculadas, como familiares próximos) E que estejam em paraíso fiscal/regime privilegiado OU que não possuam renda ativa própria acima de 60% da renda total (renda passiva = juros, dividendos etc.).","Lei nº 14.754/2023, art. 5º, caput e § 1º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 13 a 20; IN RFB nº 1.037/2010, arts. 1º e 2º",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-12-trusts,P&R RFB 14.754,Item 12 — Como os trusts são tributados,transparência fiscal: titular = instituidor → beneficiário (disponibilização ou falecimento),"Regra baseada em transparência fiscal: os ativos vertidos ao trust pertencem ao instituidor e passam ao beneficiário quando disponibilizados ou no falecimento do instituidor (o que ocorrer antes); em trust irrevogável com renúncia de direitos, a transmissão pode ser considerada na instituição; o titular definido em lei declara os ativos e tributa os rendimentos; contratos similares (ex.: certos seguros de vida internacionais resgatáveis) seguem a mesma regra (art. 13).","Lei nº 14.754/2023, arts. 10 a 13; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 41 a 47",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-16-conta-corrente-isenta,P&R RFB 14.754,Item 16 — Variação cambial de conta corrente não remunerada,isenção mantida (inclusive saque em espécie e cartão),"A variação cambial de depósitos em moeda estrangeira NÃO remunerados (conta corrente no exterior sem aplicação automática) continua ISENTA — inclusive no saque em espécie e no uso via cartão de débito/crédito no exterior; a Lei 14.754 consolidou a isenção no § 3º do art. 2º, revogando o antigo § 4º do art. 25 da Lei 9.250/1995.","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, § 3º, e art. 46, II; IN RFB nº 2.180/2024, art. 3º",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-20-tributacao-anual-daa,P&R RFB 14.754,Item 20 — Quando pagar o imposto (regime anual na DAA),15% na DAA; DARF junto com o ajuste anual,"Rendimentos de aplicações financeiras diretas continuam com fato gerador por regime de caixa (liquidação, cupom, resgate), mas desde 2024 são somados de 1º/jan a 31/dez e tributados só na DAA: o programa calcula automaticamente os 15% e gera o DARF para pagamento na mesma data do DARF do ajuste anual (fim do recolhimento mensal via carnê-leão).","Lei nº 14.754/2023, art. 2º, caput e § 1º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 2º, § 2º, e art. 10",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-21-variacao-cambial-aplicacoes,P&R RFB 14.754,Item 21 — Variação cambial de aplicações financeiras,cotação de compra (aquisição) × cotação de venda (liquidação); diferença em R$ = rendimento,"A variação cambial integra o rendimento tributável: apuração toda em reais — no texto literal do P&R offshores, custo de aquisição convertido pela cotação de COMPRA da moeda na data da compra vs. valor recebido na liquidação convertido pela cotação de VENDA na data da liquidação; a diferença em reais é o rendimento da aplicação financeira.","Lei nº 14.754/2023, art. 3º, II; IN RFB nº 2.180/2024, art. 9º, II",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-23-credito-imposto-exterior,P&R RFB 14.754,Item 23 — Compensação de imposto pago no exterior,limite: imposto devido sobre o mesmo rendimento; requisito: acordo ou reciprocidade (EUA/Reino Unido/Alemanha citados),"Permitida quando há acordo internacional com o país de origem dos rendimentos ou reciprocidade de tratamento (o P&R cita expressamente EUA, Reino Unido e Alemanha); limite = imposto devido sobre AQUELE rendimento na DAA — não pode ser deduzido do imposto sobre rendimento de outra aplicação, sobre lucro/dividendo de controlada, nem do IRPF sobre demais rendimentos e ganhos de capital (inclusive os do País).","Lei nº 14.754/2023, art. 4º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 12",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-37-gastos-pessoais-offshore,P&R RFB 14.754,Item 37 — Gastos pessoais pagos pela offshore,gasto pessoal via offshore = dividendo tributável,"Usar recursos da offshore para despesas pessoais do sócio (hotéis, passagens, cartão de crédito pessoal) constitui DISPONIBILIZAÇÃO tributável com natureza de distribuição de dividendos — não pode, em nenhuma hipótese, ser registrado como despesa da entidade (princípio da entidade, regras contábeis BR/IFRS); a RFB orienta pagar gastos pessoais por conta corrente da própria PF no exterior (variação cambial isenta se não remunerada).","Lei nº 14.754/2023, art. 6º, parágrafo único, I; IN RFB nº 2.180/2024, art. 33, § 1º, I",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-39-variacao-cambial-principal,P&R RFB 14.754,Item 39 — Variação cambial do principal aplicado na offshore,"GCAP na devolução: 15% até R$ 5 mi (até 22,5%)","A variação cambial sobre o PRINCIPAL (capital social e rubricas equivalentes: additional paid-in capital, share premium, reserva de capital) só é tributada na efetiva devolução de capital à PF (redução de capital, resgate, liquidação), como ganho de capital pela tabela do art. 21 da Lei 8.981/1995 — 15% até R$ 5 milhões, chegando a 22,5%; já o LUCRO é tributado anualmente em 31/12 de forma definitiva, sem tributação adicional na futura distribuição do mesmo lucro.","Lei nº 14.754/2023, art. 5º, §§ 11 e 12, e art. 7º; Lei nº 8.981/1995, art. 21; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 25, § 5º, 29, § 2º, e 35",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-40-regime-transparencia,P&R RFB 14.754,Item 40 — Como funciona a opção pela transparência fiscal,opção irrevogável e irretratável; custo alocado pró-rata valor contábil,"Na transparência, a PF deixa de declarar o investimento na offshore e passa a declarar os bens/direitos/obrigações da entidade como se detidos diretamente, alocando o custo de aquisição proporcionalmente ao valor contábil de cada ativo; obrigações da offshore entram por valor zero na ficha de dívidas e ônus reais; a opção é IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL (para controladas detidas em 2023, exercida na DAA entregue em 2024).","Lei nº 14.754/2023, art. 8º; IN RFB nº 2.180/2024, art. 36",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-45-compensacao-perdas,P&R RFB 14.754,Item 45 — Compensação de ganhos e perdas (PF vs offshore opaca),"PF: compensa entre aplicações + lucros de controladas, com carryforward; offshore opaca: só na própria entidade, pós-2024","Perdas em aplicações financeiras detidas diretamente pela PF (inclusive via offshore transparente) compensam ganhos de outras aplicações no exterior dentro do ano-base na DAA e também lucros/dividendos de controladas; perdas acumuladas vão para anos posteriores; em contraste, prejuízo apurado POR offshore opaca só compensa lucros da MESMA offshore, em anos posteriores, referentes a períodos a partir de 1º/01/2024 e desde o momento em que o contribuinte detém o controle.","Lei nº 14.754/2023, art. 5º, § 14, e art. 9º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 11 e 26",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-34-35-estoque-lucros-pre-2024,P&R RFB 14.754,Itens 34 e 35 — Estoque de lucros apurados até 31/12/2023,tributação diferida até a disponibilização; 15% se distribuído a partir de 2024,"Lucros de offshore apurados até 31/12/2023 e não atualizados só são tributados na efetiva disponibilização à PF, à alíquota vigente no fato gerador — 15% se a distribuição ocorrer a partir de 1º/01/2024 (mesmo com lastro em lucro pré-2024); a RFB recomenda manter destacados na contabilidade os lucros até 2023 e a partir de 2024 e indicar no ato societário de distribuição a origem (período) do lucro.","Lei nº 14.754/2023, art. 6º, I; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 32 e 33",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-item-41-42-opaca-vs-transparente-prazo,P&R RFB 14.754,Itens 41 e 42 — Opaca vs. transparente por entidade e prazo da opção,"opção por entidade; DAA do ano da aquisição (2023 → até 31/05/2024, encerrado)","A opção pode ser feita por entidade: controlada direta e indireta podem ter regimes distintos (uma opaca, outra transparente); prazo — controladas já detidas em 2023: opção na DAA daquele ano-calendário (prazo legal encerrado em 31/05/2024); controladas adquiridas a partir de 1º/01/2024: opção na DAA relativa ao ano-base da aquisição.","Lei nº 14.754/2023, art. 8º, § 1º, I, § 2º, I, e § 3º; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 25, 36, 37 e 38",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado pr-itens-46-48-atualizacao-8pc,P&R RFB 14.754,Itens 46 a 48 — Atualização de ativos a 8% (janela encerrada),8%; ABEX + DARF código 7238 até 31/05/2024 (encerrado); custo atualizado vale desde 1º/01/2024,"Opção de atualizar o valor de bens e direitos no exterior à data-base 31/12/2023 pagando 8% de IR sobre a diferença vs. a DAA/2022, formalizada pela declaração ABEX com adesão E pagamento até 31/05/2024 (código de receita DARF 7238 – IRPF Residentes no País – Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior); só eram atualizáveis bens declarados na DAA ano-base 2022 entregue até 31/05/2023; o valor atualizado vale como custo de aquisição desde 1º/01/2024; sem pagamento até 31/05/2024 a opção não se torna definitiva. STATUS: janela ENCERRADA — na DIRPF 2026 o efeito remanescente é o custo atualizado.","Lei nº 14.754/2023, art. 14, §§ 4º, 8º e 10; IN RFB nº 2.180/2024, arts. 48 a 56",https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-e-secretaria-da-reforma-tributaria-lancam-atualizacao-do-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-rendimentos-no-exterior/perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf,verificado status-mp-1303-2025,Status normativo,MP 1.303/2025 caducou — regime de 15% da Lei 14.754 mantido,regime Lei 14.754 vigente no AC 2025; MP caducou em 08/10/2025,"A MP 1.303/2025, que alterava a tributação de aplicações financeiras (inclusive dispositivos da Lei 14.754, com alíquota unificada de 18% a partir de 2026), não foi convertida em lei: vigência encerrada em 08/10/2025, declarada pelo Ato Declaratório CN nº 67/2025; o texto da Lei 14.754 segue vigendo integralmente, e a DIRPF 2026 (AC 2025, 2º ano do regime) aplica normalmente os 15% no ajuste anual — o P&R IRPF 2026 oficial aplica a Lei 14.754 sem ressalvas.","Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 67/2025; Lei nº 14.754/2023, art. 2º",https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/congresso/adc-67-mpv1.303.htm,verificado