A partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passa a rejeitar automaticamente NF-e e NFC-e emitidas por empresas do regime regular sem o grupo de IBS e CBS — é a regra UB12-10 da NT 2025.002, código de status 1115: "Rejeição: IBS/CBS não informado". A validação já roda no ambiente de homologação desde 01/07/2026 e faz parte do cronograma de adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária. Nota rejeitada é nota não autorizada: sem ela, não há faturamento, expedição nem recebimento. E o tamanho do fluxo dá a medida do risco: pela média apurada a partir do contador oficial do Portal Nacional da NF-e, o país autoriza cerca de 23,6 milhões de NF-e por dia — todo esse fluxo entrando, de uma vez, no regime de rejeição.
A regra exata: o que diz a UB12-10
A UB12-10 é a regra de validação que rejeita, com o código de status 1115, toda NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) transmitida sem o grupo de imposto IBS e CBS — a tag det/imposto/IBSCBS do XML. A mensagem devolvida pela SEFAZ é literal: "Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: 999]", apontando o item da nota em que falta o grupo. A regra tem aplicação classificada como "Obrigatória" e consta da página 42 da NT 2025.002-RTC na versão 1.50, publicada em 03/06/2026 e hoje vigente. O marco de 03/08/2026 foi consolidado no pacote da v1.40 (20/05/2026) — cujo histórico registra a "alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10", com teste até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 — e a v1.50 não o alterou.
O gatilho de produção está na Observação 2 da própria regra: a rejeição vale para NF-e com data de emissão igual ou posterior a 03/08/2026, quando o emitente for do regime regular (CRT 3 = Regime Normal). Dois pontos merecem atenção antes de qualquer plano de contingência:
- Homologação já rejeita. No ambiente de teste, a UB12-10 está ativa para notas com data de emissão a partir de 01/07/2026 (emitente CRT 3). Ou seja: a bancada para validar o seu XML já existe — e já responde exatamente como a produção responderá em agosto.
- O preenchimento já é obrigatório hoje. Pelo detalhamento do cronograma da NT, antes de 03/08/2026 o preenchimento do IBS/CBS em produção "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente" — e as notas emitidas com os novos campos têm valor jurídico desde 01/01/2026. Agosto não cria a obrigação; cria a trava automática que impede de descumpri-la.
O marco foi anunciado pelo Comitê Gestor do IBS como o "novo marco da Reforma Tributária": a partir de 03/08/2026, os campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios e vinculantes na NF-e e na NFC-e, e documentos incompletos são rejeitados automaticamente pelo autorizador.
Ficha da rejeição 1115: gatilho, alcance, exceções e correção
A rejeição 1115 vai dominar os retornos de SEFAZ em agosto — vale ter a ficha completa à mão antes que ela apareça no monitor da expedição:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Regra de validação | UB12-10 — grupo UB (tributos IBS/CBS/IS por item), NT 2025.002-RTC v1.50, p. 42 |
| Código de status | 1115 |
| Mensagem exata | "Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: 999]" — o [nItem] aponta o item da nota sem o grupo |
| O que dispara | Ausência do grupo det/imposto/IBSCBS em qualquer item da NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) |
| Quem é atingido | Somente emitente do regime regular (CRT 3), para notas com data de emissão ≥ 03/08/2026 em produção; em homologação, desde 01/07/2026 |
| Quem fica de fora por ora | Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4): produção só a partir de 04/01/2027 |
| Exceções expressas | (1) NF-e de devolução (finNFe=4) ou complementar (finNFe=2) que referencie NF-e emitida antes de 2026; (2) item com cProdANP presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica |
Como corrigir a rejeição 1115, passo a passo
- Localize o item. O retorno da SEFAZ traz o [nItem] exato em que falta o grupo IBS/CBS — comece por ele, mas assuma que outros itens do mesmo grupo de produtos podem estar na mesma condição.
- Inclua o grupo IBSCBS no item. A tag det/imposto/IBSCBS exige o CST do IBS/CBS (campo UB13, 3 dígitos) e o cClassTrib (campo UB14, 6 dígitos) — e os dois precisam ser coerentes entre si, senão a nota troca a 1115 pelas rejeições 1023/1024 (cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST) — ou 1020, se o próprio CST não existir.
- Preencha o grupo de valores gIBSCBS. Base de cálculo (vBC) e os grupos do IBS estadual (gIBSUF), do IBS municipal (gIBSMun) e da CBS (gCBS). No ano-teste, a própria NT valida as alíquotas de teste da LC 214/2025: 0,1% de IBS estadual e 0,9% de CBS.
- Confira os totais. O grupo de totais IBSCBSTot precisa existir e bater com a soma dos itens — do contrário a nota corrigida cai nas rejeições 1119 ou 1076, da família W03.
- Regere o XML e retransmita. Em regra, o mesmo número pode ser reaproveitado na retransmissão, conforme o comportamento do autorizador — a mesma nota, corrigida, volta para autorização. Se as rejeições vierem em lote, o problema está na parametrização do ERP — teste a correção em homologação antes de reprocessar a fila.
Um detalhe que muda a estratégia de correção: a UB12-10 valida cada item da nota. Um único produto sem classificação derruba o documento inteiro — e, num catálogo mal parametrizado, derruba todas as notas em que aquele produto aparecer.
A quem se aplica — e quem ainda fica de fora
A rejeição de 03/08/2026 atinge exclusivamente o emitente do regime regular (CRT 3); Simples Nacional e MEI têm data própria, mais de um ano à frente: 04/01/2027. O corte é pelo Código de Regime Tributário informado na nota:
| CRT | Regime do emitente | Rejeição em produção |
|---|---|---|
| 3 | Regime Normal (regular) | 03/08/2026 |
| 1 | Simples Nacional | 04/01/2027 |
| 2 | Simples Nacional — excesso de sublimite | 04/01/2027 |
| 4 | MEI | 04/01/2027 |
A razão do descompasso está na própria transição: a tributação de IBS, CBS e IS desses contribuintes só ocorre a partir de 2027 (art. 348 da LC 214/2025), e a NT informa que as orientações específicas para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura. Empresas do Simples que avaliam mudar de regime por causa da reforma devem acompanhar de perto a decisão do Simples para 2027 — quem migrar para o regime regular entra imediatamente no alcance da UB12-10.
A regra também traz exceções expressas, para não travar operações legítimas ligadas a notas antigas:
- Devolução e complementar de notas pré-2026: a rejeição não se aplica à NF-e de devolução (finNFe=4) nem à NF-e complementar (finNFe=2) que referencie NF-e com data de emissão anterior a 2026.
- Combustíveis monofásicos: não se aplica quando informado o código cProdANP (campo LA02) com produto presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, publicada na aba Documentos > Diversos do Portal Nacional da NF-e.
Linha do tempo das validações de 2026
O dia 03/08/2026 é o marco mais visível, mas não é o único: a NT 2025.002 escalona novas validações ao longo de todo o segundo semestre de 2026, e quem calibrar o sistema só para a UB12-10 vai tropeçar nas regras seguintes. A versão vigente é a v1.50, publicada em 03/06/2026 — precedida pela v1.40 (20/05/2026), que consolidou o marco de 03/08/2026. O pacote da v1.40 foi o mais pesado do ano: cerca de 40 regras de validação novas, além de alterações em regras existentes — entre elas a própria UB12-10 (data de produção) e a VC02-14 (devoluções) —, e novos campos como o indicador do local da operação (cIndOp) e a referência ao documento anterior nas compras governamentais (refDFeAnt), tudo com produção em 03/08/2026.
As datas que a operação fiscal precisa ter no radar:
- 01/07/2026 — homologação passa a rejeitar NF-e sem IBS/CBS (CRT 3); prazo-limite de teste do pacote v1.40.
- 01/08/2026 — encerra a dispensa de penalidades pelas novas obrigações acessórias (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — ver a seção dos dois relógios, abaixo).
- 03/08/2026 — produção: rejeição 1115 (UB12-10) para o regime regular, junto com as demais regras do pacote v1.40.
- 01/09/2026 — regra VC02-14 em produção: NF-e de devolução (finNFe=4) sem documento referenciado por item é rejeitada com o código 321; o referenciamento na tag refNFe fica proibido na devolução, que passa a usar exclusivamente o grupo DFeReferenciado. A regra não se aplica aos CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921.
- 03/11/2026 — entra em produção o novo layout da tributação monofásica de combustíveis, reformulado pela v1.50 (teste até 01/09/2026).
- 04/01/2027 — a validação do grupo IBS/CBS alcança Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4).
Checklist: o que cada nota precisa conter
Para passar pela UB12-10, cada item da nota precisa carregar o grupo UB12 "IBSCBS" (tag det/imposto/IBSCBS) com a classificação tributária e os valores dos novos tributos. Na prática, o checklist por item é este:
- CST do IBS/CBS (campo UB13): o Código de Situação Tributária dos novos tributos, com 3 dígitos, conforme a tabela própria — o guia completo está em CST do IBS e da CBS.
- cClassTrib (campo UB14): o Código de Classificação Tributária, com 6 dígitos. Cada código corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025 e vincula dinamicamente a combinação CST × cClassTrib às regras de validação — a nota só passa se os dois forem coerentes entre si. A referência célula a célula está na tabela cClassTrib comentada.
- Grupo de valores gIBSCBS (UB15): a base de cálculo (vBC) e os grupos do IBS estadual (gIBSUF, com a alíquota pIBSUF), do IBS municipal (gIBSMun) e da CBS (gCBS).
As tabelas oficiais de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Crédito Presumido são publicadas no Portal Nacional da NF-e e atualizadas fora do ciclo de versões da NT: a atualização mais recente veio com o Informe Técnico 2025.002 v1.60, de 23/06/2026, que revisou as tabelas de Classificação Tributária e de Crédito Presumido — referência dinâmica de regras de validação como UB14-10, UB14-20 e UB14-25. O passo a passo do preenchimento, campo a campo, está em IBS e CBS na nota fiscal. O trabalho pesado não é técnico, é fiscal: classificar o catálogo inteiro de produtos e serviços na combinação CST × cClassTrib correta para cada cenário de operação (venda, devolução, complementar, exportação), antes de qualquer teste de transmissão.
O que acontece se a nota for rejeitada
Rejeição não é multa — no curto prazo é pior: é operação parada. A NF-e rejeitada não recebe autorização de uso, e sem autorização não existe documento fiscal: o DANFE não pode acompanhar a mercadoria, o caminhão não sai da doca, o faturamento não fecha e o cliente não recebe o XML de que precisa para escriturar a compra e tomar crédito. Em uma indústria ou distribuidora que emite centenas de notas por dia, uma parametrização errada de cClassTrib vira fila de pedidos travados na manhã de 3 de agosto.
O ciclo de recuperação é conhecido, mas consome exatamente o que falta em um go-live: tempo. É preciso identificar o item apontado na mensagem de rejeição (o [nItem] do retorno), corrigir a classificação — CST, cClassTrib e valores do grupo IBSCBS —, regerar o XML e retransmitir. Enquanto isso, a expedição espera. Dois agravantes de negócio merecem registro. Primeiro, a rejeição atinge a ponta de saída de caixa e de receita ao mesmo tempo: sem nota, não se fatura nem se recebe. Segundo, o problema tende a aparecer em lote — se o erro está na parametrização do ERP, todas as notas daquele grupo de produtos caem juntas, não uma por vez. Por isso o teste em homologação, disponível desde 01/07/2026, vale mais do que qualquer plano de contingência escrito.
O termômetro: 23,6 milhões de NF-e por dia entram no regime de rejeição
O contador oficial de estatísticas do Portal Nacional da NF-e dá a dimensão do que a trava de agosto alcança: 59,31 bilhões de NF-e autorizadas desde a implantação do modelo, em 2006 (apuração de 10/07/2026), emitidas por 2,987 milhões de CNPJs ativos como emissores nos 30 dias anteriores a 03/07/2026. Comparando duas leituras do mesmo contador oficial — 48,352 bilhões em 02/04/2025 e 59,31 bilhões em 10/07/2026 —, o país autorizou 10,958 bilhões de notas em 464 dias: uma média de ≈ 23,6 milhões de NF-e por dia, ou cerca de 719 milhões por mês (média derivada de leituras oficiais do contador do Portal Nacional da NF-e; não existe estatística oficial publicada de notas por dia). E o fluxo acelera: na janela anterior, de 30/05/2024 a 02/04/2025, a média era de ≈ 18,3 milhões por dia — enquanto a base de emissores cresceu 445 mil CNPJs (+17,5%) entre março de 2025 e julho de 2026. Não há recorte público de quantos desses emissores são do regime regular (CRT 3) — mas é sobre esse fluxo diário de dezenas de milhões de documentos que a validação da UB12-10 passa a operar em 03/08/2026.
As outras rejeições de IBS/CBS que chegam junto
A 1115 não estará sozinha. A NT 2025.002-RTC criou uma faixa própria de códigos de status para os novos tributos — o campo de resposta foi ampliado para 4 posições, e as rejeições exclusivas de IBS, CBS e IS ocupam a numeração 1000 a 1268. São 280 regras de validação ao todo; da lista, selecionamos as que decorrem diretamente do preenchimento do novo grupo — as primeiras que tendem a aparecer para quem começa a emitir com IBS/CBS:
| Código | Regra | O que significa | Correção |
|---|---|---|---|
| 1115 | UB12-10 | IBS/CBS não informado — falta o grupo det/imposto/IBSCBS no item | Incluir o grupo em todos os itens (ver a ficha acima) |
| 1020 | UB13-10 | CST do IBS/CBS informado inexistente | Usar código de 3 dígitos da tabela oficial de CST do IBS/CBS |
| 1021 | UB13-20 | Grupo IBS/CBS informado indevidamente — o CST usado não admite o grupo de valores gIBSCBS | Consultar a Tabela de Indicadores de CST e retirar (ou trocar) o grupo incompatível |
| 1023 | UB14-10 | cClassTrib inexistente | Usar código de 6 dígitos vigente na tabela do Informe Técnico (v1.60) |
| 1024 | UB14-20 | cClassTrib incompatível com o CST informado | Realinhar o par CST × cClassTrib pela Tabela de Classificação Tributária |
| 1025 | UB14-25 | cClassTrib não permitido neste modelo de documento (NF-e × NFC-e) | Verificar os indicadores indNFe/indNFCe do código na tabela |
| 1026 | UB18-10 | Alíquota do IBS da UF inválida — no ano-teste, a NT só aceita pIBSUF de 0,1% (art. 343 da LC 214/2025), salvo cClassTrib com indicador de tributação regular (alíquota zero) e nota de crédito tipo 04 | Ajustar a alíquota de teste no cadastro tributário do ERP |
| 1037 | UB56-10 | Alíquota da CBS inválida — no ano-teste, pCBS deve ser 0,9% (art. 346 da LC 214/2025), com as mesmas ressalvas, mais a exceção de áreas incentivadas (ZFM/ALC) | Ajustar a alíquota de teste no cadastro tributário do ERP |
| 1119 | W34-20 | Total de IBS e CBS não informado — há item com grupo IBSCBS, mas falta o grupo de totais IBSCBSTot | Gerar o grupo de totais sempre que houver IBS/CBS em qualquer item |
| 1076 | W35-10 | Total da base de cálculo do IBS/CBS difere da soma dos itens | Recalcular o total de vBC como somatório exato dos itens |
| 321 | VC02-14 | Devolução sem documento fiscal referenciado por item (produção em 01/09/2026) | Referenciar a nota de origem item a item no grupo DFeReferenciado |
Repare no padrão: metade dessas travas não é sobre preencher, é sobre preencher com coerência — CST compatível com cClassTrib, alíquotas de teste corretas, totais que batem com os itens. O censo completo das 280 regras de validação da NT 2025.002 — grupo a grupo, com código, condição de disparo e cronograma de cada uma — está no estudo da TaxUp sobre a rejeição da NF-e por IBS/CBS, publicado junto com esta página.
De onde vem a regra: NT 2025.002, LC 214 e os dois relógios de agosto
A NT 2025.002 é a norma que padroniza o leiaute da NF-e e da NFC-e com os grupos de IBS e CBS e do Imposto Seletivo. E a LC 214 não deixa dúvida sobre o peso do documento fiscal no novo sistema: o sujeito passivo deve emitir documento fiscal eletrônico em toda operação — inclusive imunes, isentas, com alíquota zero ou em transferências entre estabelecimentos (art. 60, caput e §2º) — e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo confissão do valor devido de IBS e CBS (art. 60, §1º).
O calendário de 2026, porém, corre em dois relógios distintos — e fundi-los é o erro mais comum nas análises que circulam:
| Relógio 1 — Penalidades | Relógio 2 — Rejeição técnica | |
|---|---|---|
| O que é | Dispensa de penalidades pelo descumprimento das novas obrigações acessórias do IBS/CBS | Trava do autorizador: NF-e/NFC-e sem grupo IBS/CBS não é autorizada (regra UB12-10, código 1115) |
| Fonte | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025 (DOU de 23/12/2025) | NT 2025.002-RTC (marco consolidado na v1.40; mantido na v1.50 vigente) |
| Data | Vai até 01/08/2026 — primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos Regulamentos, em 30/04/2026 | Começa em 03/08/2026 (produção), só para emitente CRT 3 |
| Natureza | Sanção afastada temporariamente; a obrigação de preencher existe desde 01/01/2026 | Impedimento operacional: sem o grupo, a nota simplesmente não nasce |
O primeiro relógio foi dado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, que desenhou o ano-teste como "fase essencialmente educativa e orientadora": a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS/CBS não gera sanção até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos. Essa publicação ocorreu em 30/04/2026 — não como decreto único, mas como um par espelhado: o Decreto nº 12.955 (regulamento da CBS), a Resolução CGIBS nº 6 (regulamento do IBS) e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 (a parte comum aos dois tributos) — o mapa completo está na página do Regulamento do IBS e da CBS. Com isso, a dispensa de penalidades expira em 01/08/2026. Vale lembrar também que a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, §1º) — a apuração do ano-teste é meramente informativa para quem emite corretamente.
Aqui mora a pegadinha conceitual que a equipe da TaxUp mais encontra em diagnósticos: o ano-teste protege contra penalidade, não contra rejeição. A UB12-10 não é multa aplicada depois; é trava automática do autorizador no momento da emissão. A empresa que apostar na leniência do ano-teste para adiar a adequação vai descobrir a diferença na prática — com a mercadoria parada na expedição.
Plano de 30 dias: da avaliação ao go-live
Com a homologação já rejeitando notas sem IBS/CBS desde 01/07/2026 e a produção travando em 03/08/2026 — 02/08/2026 é o último dia sem rejeição —, o caminho realista para quem ainda não está pronto cabe em quatro semanas — desde que comece agora. A sequência que a equipe da TaxUp aplica em projetos de adequação:
- Semana 1 — Diagnóstico do emissor. Confirmar se o ERP ou emissor já gera o leiaute da NT 2025.002 na versão vigente (v1.50), mapear os cenários de emissão da empresa (venda, devolução, complementar, remessas) e listar o que falta: campos, grupos, versão de schema.
- Semana 2 — Classificação fiscal do catálogo. Atribuir a cada produto e serviço a combinação CST × cClassTrib correta por cenário de operação, com validação de coerência entre os dois códigos e as tabelas atualizadas pelo Informe Técnico v1.60. É a etapa mais demorada e a que mais gera rejeição quando feita às pressas — priorize os itens de maior giro.
- Semana 3 — Bateria de testes em homologação. O ambiente de teste rejeita notas sem IBS/CBS desde 01/07/2026, com o mesmo comportamento da produção de agosto. Transmitir amostras reais de cada cenário e tratar toda rejeição 1115 (e as demais da tabela acima: 1020, 1024, 1026, 1037, 1119) antes do go-live.
- Semana 4 — Go-live assistido. Virar a emissão com monitoramento ativo dos retornos da SEFAZ nos primeiros dias, rotina de correção rápida para itens mal classificados e atenção já voltada ao marco seguinte: a regra VC02-14 das devoluções, em 01/09/2026.
Empresas com catálogo extenso, múltiplas filiais ou operações com regimes diferenciados dificilmente fecham esse ciclo sem apoio dedicado. A TaxUp conduz o diagnóstico, a classificação e os testes de ponta a ponta — agende uma conversa com a equipe enquanto ainda há calendário para testar antes da trava.
Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
A partir de quando a NF-e será rejeitada sem IBS/CBS?
O que é a rejeição 1115 da NF-e?
Nota fiscal rejeitada pode ser cancelada?
Como saber se a nota fiscal foi rejeitada?
Qual a diferença entre uma NF-e rejeitada e denegada?
Posso emitir NF-e sem IBS/CBS depois de 03/08/2026?
A regra vale para o Simples Nacional?
O que fazer se minha nota for rejeitada?
Quais campos de IBS e CBS a NF-e precisa ter para não ser rejeitada?
A rejeição também vale para a NFC-e?
Existem exceções à rejeição por falta de IBS/CBS?
O preenchimento do IBS/CBS já é obrigatório antes de 03/08/2026?
Qual versão da NT 2025.002 está vigente?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
Como é o modelo de honorários?
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