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REFORMA TRIBUTÁRIA · cClassTrib · IBS/CBS · NF-e · CST · LC 214/2025

Tabela cClassTrib.
consulta e controle do cadastro fiscal.

Consulta ao cClassTrib com a versão oficial identificada e controles para aprovar classificações no cadastro fiscal. O art. 60 da LC 214/2025 prevê a emissão de documento fiscal eletrônico pelo sujeito passivo do IBS e da CBS. Conferência da planilha v1.70 em 03/10/2026; a tabela local é um snapshot histórico.

Publicado · Atualizado · Leitura 9 min

A tabela cClassTrib deve ser consultada com versão, data de referência e modelo do documento que será emitido. A planilha oficial do Informe Técnico 2025.002 v1.70, baixada em 03/10/2026, contém 173 registros: 170 ativos nessa data e três encerrados. A tabela interativa e o CSV da TaxUp, com 161 códigos, são um snapshot histórico de 02/09/2026 e omitem nove códigos ativos acrescentados depois; por isso, não devem ser usados como referência vigente para parametrização. Para transformar o enquadramento em execução, veja a aplicação do cClassTrib em bases extensas, com famílias, regras, exceções e cobertura reconciliada.

01

O que é o cClassTrib e onde ele entra na NF-e

O cClassTrib identifica a classificação tributária informada com o CST no grupo IBS/CBS. Para a NF-e e a NFC-e, a NT 2025.002-RTC estabelece verificações de existência do código, compatibilidade com o CST e permissão para o modelo nas regras UB14-10, UB14-20 e UB14-25. O código é consequência do enquadramento da operação; a tabela não substitui a análise dos fatos e da norma aplicável.

A planilha oficial do Informe Técnico 2025.002 v1.70 contém 173 registros. No recorte de 03/10/2026, 170 estavam ativos em 17 grupos de CST e três códigos do grupo 220 apresentavam início e fim de vigência em 01/01/2026. O arquivo também contém o campo Link e indicadores por modelo de documento. Para parametrizar, use a versão oficial identificada e preserve a evidência de origem.

O comparativo que apontou divergência no indicador de NF-e do código 550002 foi realizado em 02/09/2026. Ele é mantido como registro histórico e não foi reapresentado como retrato atual do portal em 03/10/2026.

SNAPSHOT HISTÓRICO — 02/09/2026161códigosno recorte histórico17gruposcom códigos no recorte22/06/2026arquivo-basepreservado no levantamentoNão usar este snapshot como referência vigente para parametrização.
Snapshot histórico de 02/09/2026; a planilha oficial v1.70 já possui nove códigos ativos a mais.
Onde o cClassTrib entra na NF-eDo enquadramento legal ao campo validado na emissao1OperacaoBem, servico ou direito + perfil das partes2Enquadramento na LC 214/2025Regime geral, diferenciado ou especifico3CST do IBS/CBSSituacao tributaria ampla (18 codigos)4cClassTribCaso concreto e fundamento (161 codigos no recorte de 02/09/2026)5Grupo de tributacao IBS/CBS da NF-eValidacao na emissao do documento fiscal
Do enquadramento legal ao campo da NF-e: o caminho até o cClassTrib.
02

Tabela cClassTrib: versão oficial e snapshot histórico

Aviso de versão: a ferramenta e o CSV abaixo preservam o recorte auditado em 02/09/2026, com 161 códigos. Eles não reproduzem a planilha v1.70 e não devem ser usados como base vigente de parametrização. Na versão oficial consultada em 03/10/2026, há nove códigos ativos adicionais: 000006, 200055, 200056, 400003, 400004 e 550026 a 550029.

Para uso operacional, baixe a planilha oficial v1.70 e preserve a versão, a data de acesso e o arquivo efetivamente usado. O snapshot da TaxUp permanece disponível apenas para tornar o levantamento de 02/09/2026 reproduzível.

Baixar CSV do snapshot de 02/09/2026

Snapshot histórico local: 161 códigos no recorte de 02/09/2026 · não corresponde à versão oficial atual ·

cClassTribCSTDescrição oficialRedução IBS/CBS
000001000Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
000002000Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000003000Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000004000Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
000005000Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010001010Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
010002010Operações do serviço financeiro
011001011Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
011002011Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
011003011Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
011004011Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
011005011Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−30% / −30%
200001200Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar n 214, de 2025.−100% / −100%
200002200Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200003200Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200004200Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200005200Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200006200Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200007200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200008200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200009200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200010200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200011200Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200012200Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200013200Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200014200Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200015200Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200016200Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200017200Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200018200Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200019200Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200020200Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200021200Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200022200Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200023200Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200024200Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200025200Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −100%
200026200Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−80% / −80%
200027200Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−70% / −70%
200028200Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200029200Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200030200Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200031200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200032200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200033200Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200034200Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200035200Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200036200Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200037200Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200038200Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200039200Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200040200Fornec dos seguintes serv de comunic instit à admin púb direta, autarq e fund púb: serviços direcionados ao planej, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da admin pública, ao monitor e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estrat org para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com prof da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunic planej, coeso e contínuo que tem por obj estab adequada percepção da atuação e dos obj instituc, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manut de padrões de relac e fluxos de inf entre os órgãos e as entidades contrat e seus públicos de interesse, no País e no exterior, obs o art. 140 da Lei Compl nº 214, de 2025−60% / −60%
200041200Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200042200Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200043200Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200044200Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200045200Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
200046200Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−50% / −50%
200047200Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−40% / −40%
200048200Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−40% / −40%
200049200Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−40% / −40%
200050200Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−40% / −40%
200051200Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−40% / −40%
200052200Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−30% / −30%
200053200Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
200054200Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−100% / −100%
221001221Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
221002221Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
221003221Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
221004221Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
222001222Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
400001400Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
400002400Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410001410Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410002410Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410003410Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410004410Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410005410Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410006410Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410007410Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410008410Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410009410Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410010410Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410011410Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410012410Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410013410Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410014410Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410015410Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410016410Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410017410Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410018410Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410019410Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410020410Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410021410Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410022410Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410023410Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410024410Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410025410Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410026410Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410027410Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410028410Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410029410Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410030410Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410031410Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410032410Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410033410Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410034410Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410035410Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410036410Descontos incondicionais, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410037410Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
410999410Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.
510001510Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
515001515Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.−60% / −60%
550001550Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550002550Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550003550Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550004550Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550005550Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550006550Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550007550Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550008550Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550009550GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550010550Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550011550Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550012550Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550013550Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550014550Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550015550Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550016550Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550017550Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550018550Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550019550Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550020550Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550021550Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550022550Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550023550Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550024550Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
550025550Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620001620Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620002620Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620003620Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620004620Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620005620Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620006620Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
620007620Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
800001800Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
800002800Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
810001810Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811001811Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811002811Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
811003811Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820001820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meio
820002820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820003820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820004820Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820005820Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio,, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820006820Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820007820Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820008820Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
820009820Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
830001830Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.

Como a versão v1.70 se compara ao snapshot de 02/09/2026

A planilha oficial v1.70 contém 173 registros. Três códigos — 220001, 220002 e 220003 — apresentam início e fim de vigência em 01/01/2026. Aplicando o recorte de 03/10/2026, restam 170 códigos ativos distribuídos em 17 grupos. O CSV local contém 161 desses códigos e nenhum código adicional; é, portanto, um subconjunto histórico que omite nove códigos ativos da versão v1.70.

Reconciliação da planilha v1.70 com o snapshot local
Objeto contadoResultadoO que permite concluir
Registros da planilha oficial v1.70173O arquivo conserva também três códigos encerrados.
Recorte ativo em 03/10/2026170 códigos em 17 gruposA seleção depende da data de referência.
Snapshot local de 02/09/2026161 códigosÉ um subconjunto histórico; faltam nove códigos ativos da v1.70.

A fonte atual da contagem é a planilha oficial cClassTrib do Informe Técnico 2025.002 v1.70. O arquivo oficial de 22/06/2026 e a consulta de classificação tributária da SVRS sustentaram o levantamento histórico. Publicação do arquivo, vigência registrada no código e entrada da configuração no ERP são informações diferentes.

Baixar recorte analítico histórico. O CSV contém 161 registros e campos selecionados; não é a tabela atual nem um arquivo para importação no ERP.

O que o comparativo histórico mostrou sobre fontes divergentes

No recorte de 02/09/2026, a comparação entre planilha e portal identificou 142 diferenças no campo de início de vigência, sete descrições distintas após normalizar espaços e quebras de linha, e uma diferença no indicador de NF-e. Para 550002, a planilha então consultada informava indNFe igual a zero; o portal informava verdadeiro. Esses resultados descrevem as representações obtidas naquela data, não o estado atual do portal nem uma mudança de tratamento tributário.

A decisão operacional é registrar a divergência, identificar quais itens realmente usam o código e submeter o ponto ao responsável fiscal e ao canal oficial competente. Não se deve escolher automaticamente o arquivo mais conveniente. A NT da NF-e contém a regra UB14-25, que confronta a permissão do código com o modelo do documento. Uma diferença nesse indicador pode afetar o teste de emissão, mesmo quando o número do código continua igual.

Para o código 550002, o levantamento histórico não escolhe qual indicador prevalece nem afirma como um autorizador opera hoje. Essa resposta depende da versão oficial aplicável e de evidência do ambiente correspondente.

Baixar diferenças do comparativo histórico. São 299 diferenças de campos observadas em 02/09/2026: 149 entre base local e planilha, e 150 entre planilha e portal. Não são 299 códigos nem alterações entre edições sucessivas.

Uma trilha de aprovação por operação, não apenas por produto

O registro deve começar pelo fornecimento concreto: item, finalidade, partes, documento e data. A ficha do produto pode ser insuficiente quando a mesma mercadoria participa de venda, devolução ou outra operação com tratamento diferente. A equipe fiscal registra o fundamento aplicável e os fatos que o sustentam; depois aprova o par CST e cClassTrib. A equipe de cadastro executa a alteração, sem transformar essa tarefa técnica em decisão jurídica.

Em seguida, o responsável pelo ERP registra a versão da tabela utilizada, o pacote do emissor e o ambiente. O teste deve preservar a entrada, a resposta e a classificação efetivamente transmitida. A autorização de uma nota, isoladamente, não demonstra que os fatos necessários ao enquadramento foram comprovados. O objetivo é permitir que outra pessoa reconstrua a decisão, incluindo as premissas e as exceções.

O instrumento de governança que acompanha esta análise reserva campos para aprovador fiscal, executor, teste e evidência. Eles ficam vazios até o trabalho ocorrer. As verificações propostas incluem perda de zeros à esquerda, incompatibilidade com o CST, permissão por modelo e divergência entre fontes. Nenhuma linha pré-preenchida deve ser tratada como classificação pronta para um contribuinte.

Baixar instrumento em CSV. Modelo para preenchimento; resultados e evidências de execução permanecem vazios.

Quando revisar e como comprovar uma alteração

Uma atualização oficial, mudança no fornecimento ou rejeição do emissor deve abrir uma revisão delimitada. Preservar os arquivos de origem e destino, seus endereços, datas de acesso e hashes permite repetir a comparação. O relatório deve separar inclusão de código, encerramento, alteração de descrição, indicador e simples mudança de formatação. Uma descrição abreviada não deve ser apresentada como benefício novo.

Nesta rodada, não foi estabelecida uma sequência de edições oficiais anteriores e posteriores. O arquivo de diferenças documenta a base local e as representações oficiais obtidas, sem afirmar evolução cronológica. A equipe pode usar o estudo de rejeições da NF-e para delimitar a validação técnica e o guia de reforma tributária para situar a revisão no projeto da empresa. Para discutir classificação e governança de cadastro, é possível conversar com a equipe da TaxUp.

03

Como definir o cClassTrib passo a passo

Para definir o cClassTrib, o emissor parte da operação concreta e desce até o código: primeiro o enquadramento legal, depois o CST e só então o cClassTrib correspondente.

A ordem correta do enquadramento: primeiro a caracterização legal da operação, depois o CST e só então o cClassTrib correspondente.
Passo do enquadramentoO que se decide nele
Caracterize a operação— o que está sendo fornecido (bem, serviço ou direito), por quem e para quem. A natureza da operação e o perfil das partes determinam o enquadramento.
Verifique se há regime diferenciado ou específico— a LC 214/2025 concentra as reduções nos regimes diferenciados (arts. 126 e seguintes) e trata setores como imóveis, combustíveis e serviços financeiros em regimes próprios. Se nada se aplica, a operação tende ao regime geral.
Determine o CST do IBS/CBS— a situação tributária ampla: 000 tributação integral, 200 alíquota reduzida, 410 imunidade e não incidência, 550 suspensão, e assim por diante.
Filtre a tabela cClassTrib dentro do CST— localize a descrição que espelha exatamente a operação. Em caso de dúvida entre dois códigos, o fundamento legal decide.
Valide o artigo da LC 214/2025— cada código da tabela oficial aponta o dispositivo exato. Confirme que a operação preenche os requisitos do artigo: habilitações, limites, destinação, perfil do destinatário.
Parametrize o ERP e teste a emissão— o par CST + cClassTrib precisa estar coerente no cadastro de produtos e serviços antes de emitir em produção.

O erro mais comum é fazer o caminho inverso: começar pelo código que "parece certo" e procurar justificativa depois. Esse atalho multiplica rejeições e retrabalho — e, pior, pode sustentar benefício fiscal sem amparo.

04

Os grupos no snapshot de 02/09/2026

Os grupos do cClassTrib seguem os CSTs do IBS/CBS, e cada um tem fundamento próprio na LC 214/2025. Seis grupos concentram a maior parte dos 161 códigos no recorte de 02/09/2026:

GrupoNome oficialCódigosFundamento (LC 214/2025)
200Alíquota reduzida54arts. 125 a 158; 261; 275; 281
410Imunidade e não incidência38arts. 8º e 9º, entre outros
550Suspensão25arts. 82 a 93; 99 a 109
820Tributação em documento específico9arts. 10, 60, 181, 234 e outros
620Tributação monofásica7arts. 172 a 180
000Tributação integral5art. 4º, entre outros
Codigos por grupo de CST no recorte161 codigos em 17 grupos — recorte de 02/09/2026200 Aliquota reduzida54410 Imunidade e nao incidencia38550 Suspensao25820 Documento especifico9620 Tributacao monofasica7Demais grupos28Fonte: planilha SVRS de 22/06/2026 · ver reconciliacao na pagina
Distribuição dos 161 códigos no recorte de 02/09/2026 por grupo de CST.

000 — Tributação integral (5 códigos). É a regra geral do art. 4º da LC 214/2025, que define o fato gerador — caso do cClassTrib 000001 —, mais hipóteses pontuais como a exploração de via (art. 11) e os projetos incentivados do regime automotivo (arts. 311 e 312).

200 — Alíquota reduzida (54 códigos, o maior grupo). Reúne os regimes diferenciados do Título IV: o art. 126 os institui; o art. 127 dá redução de 30% às profissões intelectuais; os arts. 128 a 143 concentram as reduções de 60% (educação, art. 129; saúde, art. 130; medicamentos, art. 133; alimentos, art. 135; insumos agropecuários, art. 138); e o art. 125 zera a alíquota da Cesta Básica Nacional. O grupo também abriga reduções de regimes específicos — imóveis (art. 261: redução de 50%, e de 70% na locação), bares e restaurantes (art. 275, 40%), hotelaria e parques (art. 281, 40%), transporte coletivo (arts. 285 a 287, 40%) — além dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio (arts. 445, 448 e 463).

410 — Imunidade e não incidência (38 códigos). Abrange as imunidades do art. 8º (exportações de bens e serviços) e do art. 9º (entes públicos, entidades religiosas, partidos e sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros e periódicos, fonogramas musicais nacionais, radiodifusão gratuita e ouro ativo financeiro), além das hipóteses fora do campo de incidência — como bonificações (art. 5º), transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (art. 6º) e o produtor rural não contribuinte (art. 164).

550 — Suspensão (25 códigos). Cobre a exportação com fim específico (art. 82), os regimes aduaneiros especiais (arts. 84 a 93 — incluindo o drawback na modalidade suspensão, art. 90, e as modalidades Repetro, art. 93), as ZPEs (arts. 99 a 102) e os regimes de bens de capital, como Reporto (art. 105) e Reidi/Rehidro (art. 106), além da importação por indústria incentivada da ZFM (art. 443).

620 — Tributação monofásica (7 códigos). É o grupo dos combustíveis, arts. 172 a 180: incidência única na cadeia (art. 172), base de cálculo por alíquota específica ad rem por unidade de medida (art. 173) e vedação de crédito na aquisição para revenda (art. 180). Atenção a uma confusão frequente: o nome oficial do grupo é Tributação Monofásica — crédito presumido não é CST 620, e sim objeto de tabela própria (cCredPres) do mesmo Informe Técnico, com fundamento nos arts. 164, 168, 169 e 450.

Demais grupos. Completam a tabela: 010, alíquotas uniformes (operações do FGTS, art. 212, e serviços financeiros, art. 233); 011, alíquotas uniformes reduzidas (planos de assistência à saúde, art. 237, e assistência funerária, art. 236); 221, alíquota fixa proporcional (regimes imobiliários transitórios, arts. 485 a 487); 222, redução de base de cálculo (trechos de ida e volta no transporte internacional de passageiros, art. 12, § 8º); 400, isenção (transporte público coletivo rodoviário e metroviário, art. 157); 510, diferimento (cadeia da energia elétrica, art. 28); 515, diferimento com redução de alíquota (insumos agropecuários, art. 138); 800, transferência de crédito (fusão, cisão e incorporação, art. 55, e cooperativas, art. 272); 810 e 811, ajustes (crédito presumido da ZFM, art. 450, e anulação de créditos de operações imunes e isentas, art. 51); e 830, exclusão de base de cálculo (energia elétrica fornecida pela distribuidora, art. 28, §§ 3º e 4º).

05

Os códigos mais buscados: 000001, 200022 e 410999

Três códigos concentram a maior parte das consultas — e dois deles são justamente os extremos da tabela: a regra geral e o código residual.

000001 — tributação integral. Descrição oficial: "Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS". É o código do regime geral, com fundamento no art. 4º da LC 214/2025 (fato gerador): se a operação não se encaixa em nenhum regime diferenciado ou específico, ela tende a cair aqui. Por isso é o primeiro código que a maioria dos emissores parametriza.

200022 — remessa para a Zona Franca de Manaus. Cobre a operação originada fora da ZFM que destina bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca, habilitado nos termos do art. 442 da LC 214/2025 e sujeito ao regime regular do IBS/CBS ou optante pelo Simples Nacional, observado o art. 445. Ou seja: não basta o destino ser Manaus — o destinatário precisa estar habilitado, e o benefício segue os requisitos legais. O tratamento completo da região está em Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária.

410999 — residual de não incidência. Descrição oficial: "Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025". É o código para operações não onerosas fora do campo de incidência que não têm código próprio — e não um coringa para qualquer situação sem tributo destacado. Se existe código específico (bonificação, transferência entre estabelecimentos, exportação), o específico prevalece.

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Como controlar a fonte e a versão da tabela

Antes de atualizar o cadastro, preservar a tabela oficial, sua URL, a versão, a data de acesso e o hash do arquivo. Separar a data de publicação do arquivo, o início e o fim registrados em cada código e a data em que a configuração passa a ser usada no ERP. O Informe Técnico e a Nota Técnica são documentos distintos: a tabela de domínio não comprova, sozinha, implantação de uma regra no autorizador.

A conferência atual desta página usa a planilha oficial do Informe Técnico 2025.002 v1.70, baixada em 03/10/2026. O comparativo de planilha, consulta online e base local foi produzido em 02/09/2026 e permanece como documento histórico, sem ser apresentado como uma série completa de edições oficiais. Divergências observadas naquela rodada devem ser revalidadas na versão aplicável antes da alteração afetada.

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Erros comuns com cClassTrib e como evitar rejeição

Os erros com cClassTrib se concentram em cinco padrões — e todos terminam no mesmo lugar: nota rejeitada na validação ou tratamento tributário errado dentro de nota autorizada.

  • CST e cClassTrib incompatíveis — o código informado não pertence ao grupo do CST da operação. É a inconsistência mais básica que a validação captura, e a mais frequente em parametrizações feitas às pressas.
  • Código fora da base vigente — o ERP emite com código de versão antiga da tabela, já alterado ou descontinuado.
  • 410999 como coringa — usar o residual quando existe código específico distorce a apuração e expõe a empresa em fiscalização.
  • Benefício sem requisito — aplicar código de redução, suspensão ou ZFM sem confirmar as condições do artigo de regência: habilitação do destinatário, destinação do bem, limites e perfis exigidos.
  • Confusões conceituais — tratar o grupo 620 como crédito presumido (é tributação monofásica de combustíveis) ou lançar redução de base de imóveis no 222, cujo único caso é o transporte internacional de passageiros (art. 12, § 8º, da LC 214/2025).

A TaxUp mapeou as regras de validação e os cenários de erro do novo leiaute no guia de rejeições da NF-e em 2026 e organizou o plano de adequação dos emissores no guia de adaptação da NF-e. Para revisar a parametrização de CST e cClassTrib do seu ERP com apoio especializado, agende uma conversa com a equipe.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

Quem paga menos na Reforma: veja o Matriz dos Regimes Diferenciados da Reforma da TaxUp — dado verificado, com CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que é o código cClassTrib?
O cClassTrib é o código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, detalhado nas tabelas do Informe Técnico 2025.002, que especifica uma classificação dentro de cada CST. Ele é informado no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos. O fundamento indicado na tabela oficial deve ser confrontado com a norma e com os fatos da operação antes de definir o tratamento tributário.
Onde encontrar a tabela do cClassTrib?
A SVRS disponibiliza a consulta online e os arquivos oficiais da tabela. Em 03/10/2026, esta página conferiu a planilha do Informe Técnico 2025.002 v1.70, com 173 registros e 170 códigos ativos no recorte da data. A tabela interativa da TaxUp permanece identificada como snapshot histórico de 02/09/2026; para parametrizar o emissor, use o arquivo oficial da versão aplicável e confira CST, modelo e indicadores.
Como definir o cClassTrib passo a passo?
Parta da operação, não do código: caracterize o fornecimento, verifique se a LC 214/2025 prevê regime diferenciado ou específico, determine o CST do IBS/CBS, filtre a tabela cClassTrib dentro desse CST e valide o artigo de fundamento antes de parametrizar o ERP. Se nenhum regime especial se aplica, a operação tende ao regime geral (CST 000, cClassTrib 000001).
O que significa o cClassTrib 000001?
É o código das "situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS" (descrição oficial) — o regime geral, com fundamento no art. 4º da LC 214/2025, que define o fato gerador. Aplica-se quando a operação não se enquadra em nenhuma redução, isenção, imunidade, suspensão ou regime específico.
O que significa o cClassTrib 200022?
É o código da operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destina bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na ZFM, habilitado nos termos do art. 442 da LC 214/2025 e sujeito ao regime regular do IBS/CBS ou optante pelo Simples Nacional, observado o art. 445. Pertence ao grupo 200 (alíquota reduzida) e exige a verificação da habilitação do destinatário antes da emissão.
O que é classificação tributária cClassTrib?
Classificação Tributária (cClassTrib) é o nome oficial do campo e da tabela que detalham a situação tributária do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Na planilha oficial v1.70, o recorte de 03/10/2026 contém 170 códigos ativos em 17 grupos de CST, dos quais 61 informam percentual de redução de IBS ou CBS. Como a tabela muda por versão, a contagem precisa sempre vir acompanhada do arquivo e da data de referência.
Qual a diferença entre CST e cClassTrib?
O CST do IBS/CBS indica a situação tributária ampla em 18 códigos — tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, suspensão, tributação monofásica —, enquanto o cClassTrib detalha uma classificação dentro de cada CST. A tabela informa o fundamento relacionado ao código; sua aplicação depende da análise da norma e da operação. Os dois campos são informados juntos, e o cClassTrib deve ser compatível com o CST ao qual pertence.
Posso baixar a tabela em Excel/CSV?
O arquivo Excel oficial está disponível no portal SVRS. O CSV da TaxUp contém 161 códigos do snapshot histórico de 02/09/2026 e não corresponde à planilha v1.70, que possui 170 códigos ativos no recorte de 03/10/2026. O relatório de diferenças também é histórico e registra divergências entre fontes naquele corte, não uma série completa de novas regras. Para parametrização, use o arquivo oficial da versão aplicável.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →

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