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Escada moderna ascendendo a um átrio iluminado, simbolizando o roteiro de preparação da empresa para a Reforma Tributária — TaxUp
ROTEIRO DE PREPARAÇÃO · 6 frentes · transição 2026—2033

Como preparar sua empresa
para a Reforma Tributária.

Preparar a empresa para a Reforma é trabalho em seis frentes: atualizar cadastros, simular o impacto na margem, adequar a NF-e e o ERP, recuperar créditos antes de 2027, decidir o regime do Simples e treinar as equipes. As obrigações já valem em 2026 — e o art. 348, § 1º, da LC 214/2025 só dispensa o recolhimento de quem cumprir as acessórias.

Publicado · Atualizado · Leitura 14 min

Preparar a empresa para a Reforma Tributária exige seis frentes: atualizar os cadastros fiscais, simular o impacto do IBS e da CBS na margem, adequar o ERP à nova NF-e, mapear os créditos de PIS/Cofins a recuperar antes de 2027, distinguir as opções do Simples para 2027 — ingresso ou retorno até 15 de outubro de 2026 e regime regular de IBS/CBS até 30 de outubro — e treinar as equipes. As obrigações acessórias já valem em 2026; a cobrança plena da CBS começa em 2027. Quem trata a adequação como projeto — e não como ajuste de última hora — atravessa a transição sem interromper o faturamento.

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Por onde começar: o checklist de preparação para a Reforma

A preparação para a Reforma Tributária se organiza em seis frentes, da mais urgente à contínua. Esta é a sequência que a equipe da TaxUp executa em projeto:

  1. Atualizar os cadastros fiscais — NCM, CFOP, o novo CST de IBS/CBS e o código de classificação tributária (cClassTrib). Cadastro errado rejeita a nota e impede o crédito, então é a base de todas as outras frentes (Nota Técnica NF-e 2025.002, RFB/Encat; LC 214/2025, art. 47).
  2. Simular o impacto na margem e no preço sob a nova sistemática e revisar contratos de longo prazo, com cláusula de repasse ou reajuste tributário para as operações que atravessam a transição.
  3. Garantir o ERP apto à dupla apuração (regime antigo e IBS/CBS convivendo) e ao destaque correto dos novos tributos na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
  4. Mapear e recuperar o estoque de créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI antes de a CBS substituir PIS/Cofins em 2027 (LC 214/2025, arts. 378 a 383; CTN, art. 168).
  5. Separar as opções do Simples para 2027: ingresso ou retorno ao Simples de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; para o optante, regime regular de IBS/CBS de 1º de setembro a 30 de outubro; e cancelamento de qualquer das opções de 3 de novembro a 20 de dezembro (Resolução CGSN nº 194/2026).
  6. Treinar as equipes de Fiscal, Compras, Vendas e Tesouraria — com dois sistemas convivendo, o erro de parametrização é o principal risco operacional de 2026.

Cada frente tem um prazo e um responsável. As três primeiras começam agora; a quarta e a quinta têm data fatal em 2026; a sexta corre em paralelo. As seções abaixo detalham o que decidir em cada uma — e o que muda conforme o porte e o perfil da cadeia.

O CHECKLISTSeis frentes — e o prazo de cada uma1Cadastros fiscaisNCM · CFOP · CST · cClassTribcontínuo2Simular margem + contratospreço e cláusula de repasseagora3ERP apto à NF-edupla apuração + destaque IBS/CBS20264Recuperar créditosPIS/Cofins · ICMS · IPIaté 20275Opções para 202715/out Simples · 30/out IBS/CBSout/20266Treinar as equipesFiscal · Compras · Vendas · Tesourariacontínuo
As seis frentes da preparação para a Reforma Tributária e o prazo de cada uma. O ingresso ou retorno ao Simples termina em 15 de outubro de 2026; a opção pelo regime regular de IBS/CBS termina em 30 de outubro; e ambas podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro.
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2026 é o ano-teste: o que já obriga, o que é só informativo e o que ainda não tem multa

Em 2026, o IBS e a CBS já aparecem na operação, mas em regime de teste. As alíquotas do ano são simbólicas — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS —, sem efeito arrecadatório (LC 214/2025, arts. 343 e 346). O contribuinte do regime regular passa a informar IBS e CBS na NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e desde 1º de janeiro de 2026; os optantes do Simples Nacional ficam fora da aplicação dessas alíquotas no ano (LC 214/2025; Nota Técnica NF-e da Reforma, RFB/Encat).

O ponto que muda a conta de risco da empresa é a separação entre três planos:

O que é apenas informativo. Ao longo de 2026, a apuração de IBS e CBS tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025). Não há recolhimento efetivo no ano: a LC 214 dispensa o recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026 (art. 348, §1º), e o valor de CBS apurado pode ser compensado com PIS/Cofins do mesmo período (art. 348, inciso I).

O que já é obrigatório. A obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais vigora em 2026, observadas as ressalvas normativas. O preenchimento depende da parametrização correta de CST e cClassTrib (Nota Técnica NF-e 2025.002, RFB/Encat). A ausência do grupo IBS/CBS não provoca hoje, por si só, a rejeição 1115: na versão 1.51 da Nota Técnica, a regra UB12-10 permanece com implementação futura em produção, sem data definida. As demais regras de validação já implantadas continuam aplicáveis.

O que ainda não tem multa — por enquanto. Há uma janela de tolerância sem penalidade pela falta dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais: ela vai até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025; data noticiada para 1º de abril de 2026). Em abril de 2026, a Receita Federal reforçou que não aplicará multas antes de 90 dias da publicação do regulamento. A tolerância é sobre a penalidade, não sobre a obrigação: o campo continua tendo de ser preenchido, e a janela fecha.

2026 — O ANO-TESTETrês planos no mesmo anoINFORMATIVOapuração sem efeitodispensa de recolhimentoCBS compensa PIS/Cofins0,1% IBS · 0,9% CBSJÁ OBRIGATÓRIOdestacar IBS/CBS nanota fiscalCST + cClassTribSEM MULTA — POR ORAtolerância até o 1º diado 4º mês após osregulamentosa obrigação permanece
Os três planos do ano-teste de 2026: a apuração de IBS/CBS é informativa (sem recolher), o destaque na nota já é obrigatório, e há uma janela sem multa até o 1º dia do 4º mês após os regulamentos — mas a obrigação permanece.
Decisão. 2026 é o ano de calibrar sem pagar a conta do erro. A empresa deve usar a janela informativa e sem multa para validar a parametrização do ERP com dados reais — porque, quando a tolerância encerrar e a CBS passar a ser cobrada em 2027, o mesmo erro deixa de ser ensaio e vira rejeição de nota e autuação.
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Passo 1 — Diagnóstico de impacto

O ponto de partida é medir, com os dados fiscais reais da empresa (SPED, EFD-Contribuições e NF-e dos últimos meses), quanto cada operação vai pagar de IBS e CBS e quanto da cadeia de custos se converte em crédito. O resultado é a alíquota efetiva projetada por linha de receita — e os pontos onde a margem é mais sensível.

O diagnóstico responde três perguntas: quanto a Reforma muda o resultado, o que precisa ser feito primeiro e qual é o cronograma realista de adaptação. É também onde a equipe mapeia os créditos do regime antigo a recuperar antes do encerramento do sistema atual. Para uma estimativa inicial por setor, a calculadora da Reforma dá o primeiro corte; o impacto por porte e setor aprofunda a leitura.

O diagnóstico só é útil se distinguir o que muda por decisão da empresa do que muda por característica da cadeia. Uma indústria com muito insumo creditável e um escritório de serviços intensivo em mão de obra saem do mesmo diagnóstico com prioridades opostas — e é por isso que a leitura por perfil de cadeia vem antes de qualquer simulação de preço.

Decisão. Antes de mexer em preço, contrato ou sistema, a empresa precisa do número: a alíquota efetiva projetada por linha de receita, com e sem a captura plena de crédito. Sem esse número, toda decisão seguinte é chute.
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Quem sente mais: a leitura por perfil de cadeia

O impacto da Reforma não se distribui por igual, e não é o tamanho da empresa que define quem ganha ou perde — é a estrutura de custos da cadeia. O motor é a não-cumulatividade plena do IBS/CBS: quanto maior a parcela dos custos que gera crédito, menor a carga líquida (LC 214/2025, art. 47).

Cadeias com muito insumo creditável — indústria e comércio com compras relevantes de materiais, mercadorias e serviços tributados — tendem a se beneficiar, porque a maior parte do custo vira crédito e abate o débito da etapa seguinte.

Setores intensivos em mão de obra — boa parte dos serviços — têm menos a creditar, porque a folha de pagamento não gera crédito de IBS/CBS. Esses setores tendem a sentir elevação da carga sobre a operação e dependem mais da reprecificação e da revisão de contratos para preservar margem.

Há ainda os segmentos com regime específico ou redução de base — como saúde, educação e parte dos serviços —, cujo cálculo segue regra própria. A equipe da TaxUp não trabalha com percentual de redução por setor sem o dispositivo correspondente, porque cravar o número errado distorce toda a modelagem; cada redutor é confirmado no texto da LC 214 caso a caso. O setor de serviços tem leitura dedicada em Reforma no setor de serviços, e a construção civil em Reforma na construção civil.

Decisão. O primeiro filtro do diagnóstico é o perfil de cadeia: empresas com cadeia creditável priorizam a captura de crédito; empresas intensivas em mão de obra priorizam preço e contrato. Tratar os dois casos com a mesma cartilha é o erro mais caro da preparação.
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Passo 2 — Plano de transição (2026—2033)

A transição é faseada, e cada fase exige uma decisão diferente. Em 2026, a Reforma roda em teste (IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, simbólicos), mas as obrigações acessórias já são reais e os campos da nova nota entram ao longo do ano. A cobrança da CBS pela alíquota de referência a ser fixada começa em 2027; o IBS sobe progressivamente entre 2029 e 2032, à medida que ICMS e ISS são reduzidos, e o sistema antigo só é extinto em 2033 (LC 214/2025; ADCT da EC 132/2023).

O plano situa a empresa em cada marco e fixa as decisões com prazo. Para 2027, ingresso ou retorno ao Simples pode ser solicitado até 15 de outubro de 2026. Separadamente, o optante — com impacto comercial especialmente relevante nas vendas para outras empresas — pode escolher o regime regular de IBS/CBS até 30 de outubro; as duas opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro (Resolução CGSN nº 194/2026). Para todos, a agenda inclui recuperar créditos do regime antigo e avaliar reorganizações societárias antes da cobrança da CBS. O calendário completo da transição detalha fase a fase.

A LINHA DO TEMPOO que a empresa faz em cada marco2026NF-e + diagnósticoout/202615 Simples · 30 IBS/CBS2027CBS ref. · IS2029—32phase-in IBS2033pleno
A linha do tempo da preparação, com foco na ação da empresa: 2026 (destaque na NF-e e diagnóstico), outubro/2026 (dia 15 para ingresso ou retorno ao Simples e dia 30 para o regime regular de IBS/CBS), 3 de novembro a 20 de dezembro (cancelamento das opções), 2027 (CBS pela alíquota de referência a ser fixada e Imposto Seletivo; split payment conforme ato ou regulamento aplicável), 2029—2032 (phase-in do IBS) e 2033 (sistema pleno).
Decisão. O plano de transição não é um documento de leitura — é uma agenda com datas e responsáveis. Cada marco do calendário precisa de um dono interno e de uma decisão tomada antes, não durante.
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O salto de 2027: início da cobrança da CBS, fim do PIS/Cofins e o estoque de créditos a recuperar antes do prazo

2027 é a virada de verdade. A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência a ser fixada, o PIS e a Cofins são extintos e o Imposto Seletivo passa a incidir (EC 132/2023; LC 214/2025). O IPI é reduzido a zero na maior parte dos produtos, sem extinção formal, sendo mantido em casos pontuais como a proteção competitiva da Zona Franca de Manaus (EC 132/2023; LC 214/2025). A equipe da TaxUp não crava o percentual da CBS de 2027: o número será fixado pelo Senado com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, e a marca de 26,5% citada no debate público é o teto-gatilho da trava de avaliação da alíquota de referência, não a alíquota vigente (LC 214/2025, arts. 367 e 475).

O ponto de planejamento está no que a virada não apaga. A extinção de PIS/Cofins não elimina o direito de recuperar o estoque de créditos não aproveitados de períodos anteriores. As normas de transição da LC 214 tratam especificamente desse saldo (LC 214/2025, arts. 378 a 383), e o prazo geral de cinco anos para repetir o indébito permanece como referência (CTN, art. 168). O efeito prático é uma janela que se estreita: quanto mais perto de 2027, menor o espaço para levantar, validar e habilitar créditos que, depois, não terão mais fato gerador equivalente.

Decisão. O estoque de créditos de PIS/Cofins precisa ser levantado e habilitado em 2026, não em 2027. Deixar para depois da extinção transforma um crédito recuperável em discussão administrativa — e a empresa deve priorizar agora os saldos de maior valor. É a frente que a equipe trata junto com a recuperação de créditos extemporâneos.
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Passo 3 — Adequação de NF-e e ERP: o trio CST + cClassTrib + split payment

O ERP precisa emitir e processar a nova nota fiscal da Reforma, com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo definidos pela Nota Técnica 2025.002 (RFB/Encat). E o que define se a nota passa ou é rejeitada não é um campo só, mas a combinação de três elementos:

CST de IBS/CBS — o código de situação tributária, que diz qual é o tratamento do item (tributado, isento, com redução, monofásico). cClassTrib — o código de classificação tributária, que detalha a hipótese específica e remete a dispositivos da LC 214. Split payment — o mecanismo de recolhimento na liquidação financeira, que entra em campo próprio do documento. CST e cClassTrib precisam ser coerentes entre si e com o cadastro do produto; uma combinação inválida cai nas regras de validação e gera rejeição (Nota Técnica NF-e 2025.002, RFB/Encat).

O calendário operacional dessa adequação é público e tem versões. O ambiente de homologação para testar a nova nota está disponível desde julho de 2025, e as versões da Nota Técnica 2025.002 vão definindo quando cada validação passa a rejeitar de fato (a versão 1.40, por exemplo, fixa o início das rejeições por falta de IBS/CBS). Isso significa que a empresa tem onde ensaiar antes de a rejeição valer — e que o cronograma de rejeição deve ser conferido na versão vigente da NT, não numa data fixa de memória. Os detalhes campo a campo estão na adaptação da NF-e da Reforma.

Decisão. Adequar o ERP não é atualizar uma versão — é parametrizar o trio CST + cClassTrib + split payment item a item e testar no ambiente de homologação enquanto o erro ainda é ensaio. TI, Fiscal e Tesouraria têm de trabalhar juntos, e o teste tem de acontecer em 2026, antes de a validação rejeitar valendo.
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Split payment: por que a adequação é também uma questão de capital de giro

O split payment muda o momento em que o tributo sai do caixa da empresa. Em vez de a empresa apurar e recolher depois, o IBS e a CBS passam a ser segregados e recolhidos no instante da liquidação financeira da operação — o prestador de serviço de pagamento separa a parcela do tributo e a repassa ao Fisco antes de liberar o valor ao fornecedor (LC 214/2025, arts. 31 a 35). Em operações parceladas, a segregação e o recolhimento ocorrem de forma proporcional na liquidação de cada parcela (LC 214/2025, art. 34, inciso II).

O mecanismo não tem campo obrigatório em 2026 e sua implementação está prevista para avançar a partir de 2027, em cronograma definido pelo Comitê Gestor e pela Receita. O efeito sobre o caixa é direto: o valor do tributo deixa de transitar pela empresa e ficar disponível até a data de recolhimento. Para quem opera com prazo de pagamento longo, parcelamento ou margem apertada, isso comprime o capital de giro.

Decisão. A empresa deve modelar o efeito do split payment no fluxo de caixa antes de 2027 — revisando prazos de recebimento, política de parcelamento e necessidade de giro. É uma frente de Tesouraria, não só de Fiscal, e entra no projeto de adequação desde já. O detalhamento do mecanismo está em Split Payment.
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Crédito financeiro e não-cumulatividade plena: a oportunidade que a preparação destrava

A maior oportunidade da Reforma para quem se prepara é o crédito. A LC 214 institui a não-cumulatividade plena: o crédito do adquirente corresponde aos valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal e efetivamente extintos relativos às operações em que seja adquirente (LC 214/2025, art. 47, caput e §2º, inciso I). A diferença em relação ao PIS/Cofins de hoje é dupla — a base de crédito é muito mais ampla, e a condição mudou.

O ponto técnico que separa quem captura crédito de quem o perde: o destaque na nota é condição necessária, mas não suficiente. O crédito só se concretiza quando o débito da etapa anterior é extinto por uma das modalidades previstas (LC 214/2025, art. 27) — a regra geral exige a extinção, e apenas hipóteses específicas, como combustíveis (art. 47, §4º), dispensam essa condição. Na prática, isso liga a saúde financeira do fornecedor à recuperação de crédito do comprador, e torna a qualidade do cadastro fiscal uma pré-condição para creditar.

Há um corte que decide a competitividade de quem compra do Simples: o optante do Simples Nacional que não adere ao regime regular não se apropria de créditos de IBS/CBS na mesma extensão (LC 214/2025, art. 47, §9º) — o que conecta diretamente esta seção à decisão do Simples, mais abaixo.

A NÃO-CUMULATIVIDADE PLENAO crédito nasce com a extinção do débito1 · Fornecedordestaca IBS/CBSno documento fiscal→2 · Débito EXTINTOcondição do crédito(art. 27)→3 · Empresa creditavalor destacado E extinto(art. 47, §2º, I)
Na não-cumulatividade plena, o crédito do adquirente exige duas condições: o destaque do IBS/CBS no documento e a extinção do débito da etapa anterior (art. 47, §2º, I; art. 27). Destaque sem extinção não gera crédito.
Decisão. A adequação fiscal deixa de ser só custo de conformidade e vira alavanca de recuperação de carga: cadastro correto, fornecedor regular e débito extinto são o que transforma despesa em crédito. A empresa que trata a preparação como projeto de captura de crédito — e não como obrigação a cumprir — é a que sai da transição com carga líquida menor. O tema é aprofundado em Crédito Financeiro.
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Passo 4 — Preços, contratos e créditos

Com o impacto medido e a cadeia de crédito mapeada, a empresa decide como repassar ou absorver a nova carga. Três frentes andam juntas. Preço: reprecificar onde a alíquota efetiva sobe e onde o crédito ampliado abre espaço para ganhar competitividade. Contratos: revisar os de longo prazo, que atravessam a transição com regras diferentes no início e no fim, incluindo cláusula de repasse ou reajuste tributário para operações que cruzam a virada de 2027. Créditos: estruturar a captura do crédito amplo de IBS/CBS e, em paralelo, recuperar o estoque do regime antigo antes do encerramento.

É a janela para recuperar créditos extemporâneos de PIS/Cofins, ICMS e IPI antes de a CBS substituir PIS/Cofins, e para revisar a estrutura societária quando ela passa a fazer mais — ou menos — sentido sob o novo modelo. Essas oportunidades existem só na janela de transição.

"A Reforma vai gerar muito mais economia para empresas que se prepararem em 2026 do que para as que reagirem em 2028. A janela de planejamento é agora; depois é só execução de adaptação operacional."

— Equipe TaxUp, Prática Tributária
Decisão. Preço, contrato e crédito são decisões que se tomam com o número do diagnóstico na mão e dentro da janela de transição. Adiar é abrir mão de margem que não volta.
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Simples Nacional em 2027: duas opções, dois prazos em outubro de 2026

A Resolução CGSN nº 194/2026 separou duas opções juridicamente distintas. Para o ano-calendário de 2027, o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional pode ser formalizado no Portal do Simples de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e, se deferido, produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Para o período de janeiro a junho de 2027, o optante do Simples pode escolher a apuração de IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026; nessa hipótese, as parcelas relativas a esses tributos não são devidas pelo Simples (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º, nova redação dos arts. 1º e 2º da Resolução CGSN nº 186/2026).

As duas opções podem ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Se o pedido de ingresso no Simples for indeferido, as pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. As janelas dos arts. 1º e 2º não se aplicam, respectivamente, às empresas em início de atividade com CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro e de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º, nova redação do art. 3º da Resolução CGSN nº 186/2026).

A lógica da decisão é o perfil do cliente. Quem permanece 100% no DAS transfere ao cliente pessoa jurídica apenas a fração de IBS/CBS embutida no DAS — crédito menor —, o que pode virar desvantagem competitiva em vendas B2B, em que o comprador valoriza o crédito cheio. Quem vende para consumidor final, que não aproveita crédito, em geral não tem o mesmo incentivo para sair do DAS. A conta muda conforme a posição na cadeia, e a opção é revista periodicamente, não é definitiva.

Decisão. Quem pretende ingressar ou retornar ao Simples precisa agir até 15 de outubro. A empresa já optante que avalia apurar IBS e CBS pelo regime regular precisa concluir a simulação até 30 de outubro, considerando quanto crédito o cliente exige — não por inércia. Depois, o cancelamento só pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. O detalhamento está em Decisão Simples 2027.
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A preparação muda com o porte

O roteiro é o mesmo para todos, mas a ênfase e a urgência mudam conforme o porte:

PorteOnde focar primeiro
PME (até R$ 50M)Decisão Simples 2027 (se vende B2B) e a simplificação operacional com o fim de DIFAL e ST
Mid-market (R$ 50M—500M)diagnóstico de impacto + recuperação de créditos legados + adequação de NF-e/ERP — é o porte que mais ganha com antecedência
Grande empresaprojeto plurianual integrado (TI, Fiscal, Tesouraria, Comercial), redesenho de pricing e contratos e modelagem de fluxo de caixa pós split payment
Framework TaxUp de preparação por porte. Detalhe em impacto por porte e setor.
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O calendário de decisões com prazo

Algumas frentes têm data marcada — e perder o prazo custa caro ou trava a operação:

QuandoO que decidir ou fazerFonte
Ao longo de 2026alíquotas-teste de IBS/CBS (0,1% e 0,9%); cumprimento das obrigações documentais aplicáveis; diagnóstico de impacto; levantamento dos créditos do regime antigo. Na NT 2025.002 v1.51, a UB12-10/rejeição 1115 segue futura em produção, sem data oficialLC 214/2025, arts. 343, 346 e 348; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; NT 2025.002 v1.51
1º de setembro—15 de outubro de 2026pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 1º/01/2027Res. CGSN nº 194/2026, art. 1º (Res. nº 186/2026, art. 1º, caput)
Até 30 de outubro de 2026regularização de pendências impeditivas quando o pedido de ingresso no Simples for indeferidoRes. CGSN nº 194/2026, art. 1º (Res. nº 186/2026, art. 1º, §1º, II)
1º de setembro—30 de outubro de 2026opção do contribuinte do Simples pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro—junho de 2027, por fora do DASLC 214/2025, art. 41, §§3º e 4º; Res. CGSN nº 194/2026, art. 1º (Res. nº 186/2026, art. 2º)
3 de novembro—20 de dezembro de 2026cancelamento, em caráter irretratável, da opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS/CBSRes. CGSN nº 194/2026, art. 1º (Res. nº 186/2026, art. 1º, §1º, I, e art. 2º, parágrafo único)
16/10—31/12/2026 (Simples) ou 31/10—31/12/2026 (IBS/CBS)exceções para empresas em início de atividade: a primeira faixa afasta a janela de ingresso no Simples; a segunda, a janela do regime regular de IBS/CBSRes. CGSN nº 194/2026, art. 1º (Res. nº 186/2026, art. 3º, I e II)
1º—31 de março de 2027nova janela da Decisão Simples para julho—dezembro de 2027Res. CGSN nº 190/2026
Janeiro de 2027CBS cobrada pela alíquota de referência a ser fixada; início do Imposto Seletivo; PIS e Cofins extintos; IPI a zero (salvo casos pontuais)EC 132/2023; LC 214/2025
2029—2032phase-in do IBS, com ICMS e ISS sendo reduzidos progressivamenteLC 214/2025; ADCT da EC 132/2023
2033sistema antigo extinto; novo sistema integralmente em vigorLC 214/2025; ADCT da EC 132/2023
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O que não fazer na preparação

  • Esperar 2028 para começar. A janela de planejamento — créditos antigos, decisão de regime, reorganização — existe só em 2026 e parte de 2027. Quem espera paga retroativo o que poderia ter evitado.
  • Tratar como projeto só do Fiscal. A Reforma afeta pricing, contratos, fluxo de caixa, ERP e logística. Sem sponsor de nível C e sem envolver TI, Tesouraria, Comercial e Jurídico, as decisões saem parciais e precisam ser refeitas.
  • Cravar a alíquota geral de IBS/CBS na modelagem. A alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado; 26,5% é teto-gatilho, não número vigente (LC 214/2025, art. 475). Modelar com um percentual de memória distorce toda a decisão de preço.
  • Aceitar a primeira modelagem como definitiva. A regulamentação ainda está sendo escrita; um diagnóstico de janeiro pode estar desatualizado meses depois. A preparação tem etapa de monitoramento contínuo.
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Referências e fontes oficiais

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

Quem paga menos na Reforma: veja o Matriz dos Regimes Diferenciados da Reforma da TaxUp — dado verificado, com CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

Diagnóstico de preparação para a Reforma — gratuito

Em 30 minutos com um consultor sênior, a equipe da TaxUp mapeia onde sua empresa está nas seis frentes e o que precisa ser feito primeiro — com o cronograma realista de adaptação.

Agendar diagnóstico
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Perguntas frequentes

Por onde começar a preparar minha empresa para a reforma tributária?
Pelo diagnóstico de impacto com os dados fiscais reais da empresa (SPED, EFD-Contribuições, NF-e). Ele mede a alíquota efetiva projetada de IBS/CBS por linha de receita e quanto da cadeia vira crédito, e define a ordem das demais frentes — plano de transição, adequação de NF-e/ERP e revisão de preços, contratos e créditos.
Em 2026 minha empresa já paga IBS e CBS?
Na prática, não. Em 2026 valem alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), e a LC 214 dispensa o recolhimento sobre os fatos geradores do ano — o valor de CBS apurado é compensável com PIS/Cofins do mesmo período. A apuração é meramente informativa, desde que cumpridas as obrigações acessórias. (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.)
É verdade que não há multa por nota sem IBS/CBS em 2026?
Sim, temporariamente: não há penalidade pela falta dos campos de IBS/CBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. A publicação foi noticiada para 1º de abril de 2026, e em abril de 2026 a Receita reforçou que não haverá multa antes de 90 dias da publicação do regulamento. A obrigação de destacar permanece — a tolerância é só sobre a penalidade, e a janela fecha. (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.)
Sou do Simples Nacional — preciso decidir algo?
Há duas opções diferentes. Para ingressar ou retornar ao Simples no ano-calendário de 2027, o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Para apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora do DAS, no período de janeiro a junho de 2027, o optante tem de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. As duas opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro; pendências que impediram o ingresso no Simples podem ser regularizadas até 30 de outubro. A Resolução CGSN nº 190/2026 mantém a janela de 1º a 31 de março de 2027 para a opção relativa a julho—dezembro. (LC 214/2025, art. 41, §§3º e 4º; Resoluções CGSN nº 186/2026, 190/2026 e 194/2026.)
O que muda em 2027 em relação a 2026?
2027 é a virada efetiva: CBS cobrada pela alíquota de referência a ser fixada, extinção de PIS e Cofins, início do Imposto Seletivo e IPI a zero. A redução do IPI comporta casos pontuais, como a Zona Franca de Manaus. O split payment segue o cronograma definido pelo ato ou regulamento aplicável, sem uma data universal fixada. (EC 132/2023; LC 214/2025.)
Vou perder os créditos de PIS/Cofins que não usei?
Não automaticamente. A extinção de PIS/Cofins em 2027 não apaga o direito ao estoque de créditos não aproveitados de períodos anteriores — as normas de transição da LC 214 tratam desse saldo e o prazo geral de cinco anos permanece como referência. Mas a janela se estreita: o ideal é levantar e habilitar os créditos em 2026. (LC 214/2025, arts. 378 a 383; CTN, art. 168.)
O que são cClassTrib e CST na nota da reforma?
São os códigos que parametrizam IBS e CBS na NF-e. O CST informa a situação tributária do item; o cClassTrib detalha a hipótese e remete a dispositivos da LC 214. Os dois precisam ser coerentes — combinação inválida gera rejeição da nota. O ambiente de testes está disponível desde julho de 2025. (Nota Técnica NF-e 2025.002, RFB/Encat.)
O que é split payment e quando começa?
Split payment é o recolhimento de IBS e CBS na liquidação financeira da operação. Sua implementação segue o cronograma definido pelo ato ou regulamento aplicável, sem uma data universal fixada. O sistema de pagamento separa o tributo e o repassa ao Fisco antes de liberar o valor ao fornecedor; em parcelamentos, o recolhimento é proporcional a cada parcela. Como o tributo deixa de transitar pelo caixa, afeta o capital de giro. (LC 214/2025, arts. 31 a 35 e art. 34, II.)
Quanto tempo leva para adequar uma empresa à reforma tributária?
Depende do porte e da complexidade. O diagnóstico de impacto costuma levar de uma a poucas semanas; a adequação operacional (ERP, processos, treinamento) leva de três a seis meses em empresas de médio porte e pode ser maior em empresas com ERP/SAP customizado. Por isso a recomendação é tratar como projeto contínuo, não como ajuste pontual.
Preciso trocar de ERP por causa da reforma tributária?
Em geral não é preciso trocar, mas é preciso atualizar. O ERP precisa passar a emitir e processar a NF-e da Reforma com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo (NT 2025.002) e a acomodar o split payment no fluxo de caixa. Adequar o sistema — mapear campos, atualizar o emissor, testar — leva meses, por isso é uma das primeiras frentes.
Vale a pena contratar consultoria para preparar a empresa para a reforma?
Para empresas com operação relevante, sim: a janela de planejamento existe apenas em 2026 e parte de 2027. Recuperação de créditos, decisão de regime e reorganização precisam ser modeladas com os dados reais da empresa, pois é disso que depende o impacto na margem. Quanto maior a cadeia de créditos e a exposição B2B, maior o retorno de antecipar o diagnóstico.
Quem deve liderar a preparação para a reforma dentro da empresa?
Não é projeto apenas do departamento Fiscal. A Reforma afeta pricing, contratos comerciais, fluxo de caixa, ERP e logística — então a preparação precisa de um sponsor de nível C e envolver, no mínimo, Fiscal, TI, Tesouraria, Comercial e Jurídico. Designar só o Fiscal costuma levar a decisões parciais que precisam ser refeitas depois.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →

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