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Reforma Tributária · Regimes Diferenciados e Específicos da Reforma

Regimes Diferenciados da Reforma.
Quem paga menos, e por qual artigo.

Quem paga menos na Reforma: reduções e regimes específicos, por artigo da LC 214. Com CSV aberto.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 12 de julho de 2026 · Leitura 11 min

A alíquota-padrão da Reforma será alta, mas quase ninguém a pagará cheia. A LC 214/2025 desenhou um mosaico de tratamentos: reduções de 60% para setores essenciais, de 30% para profissões regulamentadas, alíquota zero para a cesta básica, e regimes específicos que mudam a própria mecânica do imposto — combustíveis monofásicos, serviços financeiros sobre o spread, imóveis com redutores, futebol com regime próprio. Esta matriz mapeia quem entra em cada tratamento, e por qual artigo — o mapa de quem vai pagar menos.

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O que é esta matriz — e o cuidado com a alíquota

Esta matriz reúne os regimes diferenciados e específicos da Reforma: as reduções de alíquota (60%, 30% e zero) e os regimes com mecânica própria (Título V da LC 214). Cada linha traz o setor/categoria, o tratamento e o artigo. Para o cronograma dessas mudanças, veja o Calendário da Transição e o hub do IBS e da CBS.

Importante: a matriz informa o percentual de redução (60%, 30%, zero), não a alíquota final — que ainda não foi fixada (será definida por resolução do Senado). Falar em "alíquota de 10,6%" para saúde, por exemplo, seria cravar um número que a lei não fixou.

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As reduções: 60%, 30% e zero

Três faixas de redução:

  • Redução de 60% (art. 128) — 13 grupos: educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos de consumo humano, insumos agropecuários, produções artísticas/culturais nacionais, entre outros.
  • Redução de 30% (art. 127) — 18 profissões intelectuais regulamentadas (advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade…). ⛔ Medicina humana não entra (a saúde vai à redução de 60%).
  • Alíquota zero — Cesta Básica Nacional (art. 125), e ainda medicamentos essenciais, dispositivos de acessibilidade, hortifruti (frutas, hortaliças, ovos) e produtos de saúde menstrual (art. 143).
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Os regimes específicos: mecânica própria

Alguns setores não têm apenas desconto — têm um imposto com regras próprias (Título V):

  • Combustíveis — monofásico, com alíquota por unidade de medida (ad rem), uniforme no país (art. 172).
  • Serviços financeiros — tributação sobre a margem/spread, com deduções (arts. 181-182).
  • Planos de saúde — base própria (prêmios menos eventos) somada à redução de 60% (art. 235).
  • Bens imóveis — redução de alíquota de 50% (venda) e 70% (locação), mais redutores de base (art. 261).
  • Hotelaria, parques, bares e restaurantes, agências de viagem — redução de 40%.
  • Futebol (SAF) — regime específico substitutivo (TEF), com alíquotas próprias fixadas em lei (art. 293).
  • Cooperativas — alíquota zero optativa nas operações com o cooperado (art. 271).
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A matriz completa — todos os tratamentos

Filtre por tratamento (redução 60%/30%, zero, regime específico, imóveis…) ou busque por setor. O CSV é aberto.

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Fonte: LC 214/2025 · EC 132/2023 · 46 itens · verificado em 11/07/2026 ·

Setor / categoriaTratamento na ReformaRedução / regimeBase legal
Serviços de educaçãoRedução 60%Serviços de educação relacionados no Anexo II submetidos à redução de 60% das alíquotas.-60% das alíquotasArt. 128, I + art. 129 (Anexo II), LC 214/2025
Serviços de saúdeRedução 60%Serviços de saúde (hospitalares, médicos, ambulatoriais etc.) relacionados no Anexo III, com redução de 60% das alíquotas.-60% das alíquotasArt. 128, II + art. 130 (Anexo III), LC 214/2025
Dispositivos médicosRedução 60%Dispositivos médicos do Anexo IV (cateteres, marca-passos, grampos cirúrgicos, aparelhos de hemodiálise etc.) com redução de 60%; há revisão/atualização periódica da lista a cada 120 dias.-60% das alíquotasArt. 128, III + art. 131 (Anexo IV), LC 214/2025
Dispositivos de acessibilidade para PcDRedução 60%Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (não os que já têm alíquota zero no Anexo XIII), com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, IV, LC 214/2025
Medicamentos (regra geral)Redução 60%Medicamentos registrados na Anvisa (e composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo, Anexo VI) sujeitos, como regra geral, à redução de 60%. Parte deles, considerados essenciais/estratégicos, migra para alíquota zero (art. 143 / Anexo XIV).-60% das alíquotasArt. 128, V (+ Anexo VI para nutrição), LC 214/2025
Alimentos destinados ao consumo humanoRedução 60%Alimentos destinados ao consumo humano listados no Anexo VII (fora os da Cesta Básica Nacional, que são alíquota zero), com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, VI (Anexo VII), LC 214/2025
Produtos de higiene pessoal e limpeza (baixa renda)Redução 60%Produtos de higiene pessoal e de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, VII, LC 214/2025
Produtos agropecuários/pesqueiros/florestais in naturaRedução 60%Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, VIII, LC 214/2025
Insumos agropecuários e aquícolasRedução 60%Insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, IX, LC 214/2025
Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionaisRedução 60%Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, X, LC 214/2025
Comunicação institucionalRedução 60%Comunicação institucional (da administração pública), com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, XI, LC 214/2025
Atividades desportivasRedução 60%Atividades desportivas, com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, XII, LC 214/2025
Soberania, segurança nacional, da informação e cibernéticaRedução 60%Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibersegurança, com redução de 60%.-60% das alíquotasArt. 128, XIII, LC 214/2025
Regra geral do art. 128 (13 grupos)Redução 60%O art. 128 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre 13 grupos de bens e serviços essenciais, detalhados nos arts. 129 a 142 e nos Anexos II a XI; cada grupo é um inciso do caput.-60% das alíquotasArt. 128, caput, LC 214/2025
Planos de saúde — redução de alíquotaRedução 60%Sobre a base própria do regime de planos de assistência à saúde (humanos) aplicam-se as alíquotas de referência de IBS e CBS reduzidas em 60%.Redução de 60% das alíquotas de referência (IBS e CBS)Regime específico de planos de assistência à saúde, LC 214/2025 (arts. 234 e ss.)
Profissões intelectuais regulamentadasRedução 30%Redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional; a lei traz rol taxativo (não exemplificativo). Aplica-se ao profissional pessoa física habilitado e a sociedades uniprofissionais que atendam aos requisitos.-30% das alíquotas (rol taxativo de profissões regulamentadas)Art. 127, LC 214/2025
Planos de saúde animal — redução de alíquotaRedução 30%Planos de assistência à saúde de animais domésticos seguem o mesmo regime específico, porém com alíquotas nacionalmente uniformes reduzidas em 30% (em vez de 60%), vedado o crédito ao adquirente.Redução de 30% das alíquotas de referência (planos de saúde animal); vedado crédito ao adquirenteArt. 243, LC 214/2025 (planos de saúde de animais domésticos)
Cesta Básica Nacional de AlimentosAlíquota zeroProdutos destinados à alimentação humana do Anexo I com redução a ZERO das alíquotas de IBS e CBS (alíquota zero, não isenção - mantém créditos), válida em todos os entes.-100% (alíquota zero)Art. 125 (Anexo I), LC 214/2025
Hortaliças, frutas frescas e ovosAlíquota zeroProdutos hortícolas, frutas frescas e ovos (in natura) com redução a ZERO das alíquotas, listados no Anexo XV.-100% (alíquota zero)Art. 143 (Anexo XV), LC 214/2025
Medicamentos essenciais/estratégicosAlíquota zeroMedicamentos essenciais/estratégicos do Anexo XIV (doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares, Programa Farmácia Popular etc.) com redução a ZERO.-100% (alíquota zero)Art. 143 (Anexo XIV), LC 214/2025
Dispositivos médicos (Anexo XII)Alíquota zeroDispositivos médicos do Anexo XII (ex.: aparelhos de raio laser, ultrassonografia, tomografia computadorizada) com redução a ZERO das alíquotas.-100% (alíquota zero)Art. 143 (Anexo XII), LC 214/2025
Dispositivos de acessibilidade para PcD (Anexo XIII)Alíquota zeroDispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência do Anexo XIII (ex.: aparelhos auditivos, cadeiras de rodas) com redução a ZERO.-100% (alíquota zero)Art. 143 (Anexo XIII), LC 214/2025
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrualAlíquota zeroProdutos de cuidados básicos à saúde menstrual (absorventes, coletores, calcinhas absorventes, tampões e similares) com redução a ZERO das alíquotas.-100% (alíquota zero)Art. 143, LC 214/2025
Hotelaria, parques de diversão e parques temáticosRedução 40%Regime específico de IBS/CBS para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, com redução de alíquota e vedação de crédito ao adquirente.Redução de 40% da alíquota padrão; crédito permitido ao prestador, VEDADO ao adquirenteArts. 277-283, LC 214/2025 (redução no art. 281)
Bares e restaurantesRedução 40%Regime específico de IBS/CBS para fornecimento de alimentação, inclusive bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento; exclui da base intermediação de plataforma, entrega e gorjetas (até 15%).Redução de 40% da alíquota padrão; crédito VEDADO ao adquirente; bebidas alcoólicas e alimentos de terceiros sem preparo ficam fora da reduçãoArts. 273-276, LC 214/2025 (redução no art. 275; vedação no art. 276)
Agências de viagem e turismoRedução 40%Regime específico de IBS/CBS sobre os serviços de intermediação prestados por agências de viagens e de turismo, com redução de alíquota; ao contrário de hotelaria/bares, o crédito é permitido também ao adquirente.Redução de 40% da alíquota padrão sobre a intermediação; crédito permitido ao prestador E ao adquirenteArts. 288-292, LC 214/2025 (redução no art. 289)
Bens imóveis — regime específicoRegime específicoRegime específico de IBS/CBS para operações com bens imóveis (alienação, locação, incorporação, loteamento) realizadas por contribuinte do regime regular; pessoa física vira contribuinte acima de limites de receita/quantidade de imóveis.Contribuinte do regime regular; PF entra se receita > R$ 240 mil/ano e mais de 3 imóveis (locação) ou mais de 3 imóveis (alienação)Arts. 251-272, Título V, Cap. V, LC 214/2025
CooperativasRegime específicoRegime específico optativo das sociedades cooperativas: alíquota ZERO de IBS/CBS nas operações do associado com a cooperativa e da cooperativa com associado do regime regular; crédito transferível para manter não cumulatividade.Alíquota reduzida a ZERO (não é redução percentual) nas operações associado↔cooperativa; opção formalizada no ano anteriorArts. 271-272, LC 214/2025
Sociedade Anônima do Futebol (SAF) — TEFRegime específicoRegime de Tributação Específica do Futebol (TEF): recolhimento unificado mensal, em regime de caixa, de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, CBS e IBS sobre as receitas da SAF; crédito de IBS/CBS só na aquisição de direitos desportivos de atletas.Alíquotas próprias do TEF: 4% (IRPJ+CSLL+contribuições) + CBS 1,5% + IBS 3% = 8,5% sobre a receita; vigência 1º/01/2027 com transição até percentuais integrais em 2033Art. 293 e ss., LC 214/2025
Serviços financeiros — operações abrangidasRegime específicoDefinição abrangente de serviços financeiros (≈16 categorias): operações de crédito, câmbio, com títulos e valores mobiliários, securitização, faturização (factoring), arrendamento mercantil, seguros (exceto seguros de saúde), previdência complementar, capitalização e gestão/administração de recursos, inclusive fundos.≈16 categorias de operações; seguros de saúde ficam de fora (vão ao regime de planos de saúde)Art. 182, LC 214/2025 (seguros: art. 182, XI)
Combustíveis — alíquotas específicas (ad rem)Regime específicoAs alíquotas de IBS/CBS sobre combustíveis são específicas (ad rem) por unidade de medida, uniformes em todo o território nacional e diferenciadas por produto; a base é a quantidade (volume), não o valor da operação.Alíquota ad rem por unidade de medida, uniforme nacionalmente; base = quantidade do produtoArt. 172 e ss. da LC 214/2025
Serviços financeiros — alíquota específicaRegime específicoAs alíquotas de IBS/CBS dos serviços financeiros são fixadas de forma específica e uniforme para o setor (patamar reduzido frente à alíquota-padrão), calibradas para manter a carga do setor.Alíquota específica/uniforme do setor (reduzida vs. alíquota de referência) — valor não fixadoRegime específico de serviços financeiros, LC 214/2025 (fixação por alíquotas específicas)
Serviços financeiros — regime específicoRegime específicoOs serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, com apuração e base de cálculo próprias distintas do regime geral.Regime específico de incidência (apuração e base próprias)Art. 181, LC 214/2025
Serviços financeiros — base de cálculoRegime específicoNas operações de crédito, câmbio e com títulos/valores mobiliários, a base é a receita da operação (spread), deduzidas despesas financeiras de captação, despesas de câmbio e perdas com TVM; em securitização/faturização, o desconto na liquidação antecipada menos despesas de captação.Base = receita da operação (margem/spread) com deduções específicas por tipo de operaçãoArts. 182 a 189, LC 214/2025
Planos de assistência à saúde — base de cálculoRegime específicoOperadoras de planos de saúde têm regime específico: base de cálculo pela receita (prêmios e contraprestações efetivamente recebidos, regime de caixa, + receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas), deduzidos os eventos/indenizações efetivamente pagos, cancelamentos, restituições e repasses.Base = prêmios/contraprestações recebidos (regime de caixa) − eventos indenizados pagos e demais deduçõesArt. 235, LC 214/2025 (regime específico de planos de assistência à saúde, art. 234 e ss.)
Combustíveis — incidência monofásicaRegime específicoIBS e CBS incidem uma única vez sobre operações com combustíveis (gasolina, óleo diesel, GLP, etanol anidro e hidratado, biodiesel B100, QAV, gás natural, GNV, biometano, óleo combustível), ainda que iniciadas no exterior.Incidência única (monofásica), independentemente do número de etapas da cadeiaArt. 172, LC 214/2025 (Título V – Regimes Específicos)
Alienação/venda de imóveis — redução 50%ImóveisRedução de 50% das alíquotas de IBS e CBS nas operações de alienação (venda) de bens imóveis e incorporação, no regime específico imobiliário.Redução de 50% da alíquota padrão (não a alíquota final)Art. 261, LC 214/2025
Locação/arrendamento de imóveis — redução 70%ImóveisRedução de 70% das alíquotas de IBS e CBS nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, no regime específico imobiliário.Redução de 70% da alíquota padrão (não a alíquota final)Art. 261, LC 214/2025
Redutor de ajusteImóveisValor vinculado a cada imóvel de contribuinte do regime regular, usado exclusivamente para reduzir a base de cálculo nas operações de alienação; mecanismo de não cumulatividade do estoque imobiliário.Vinculado a cada imóvel a partir de 1º/01/2027; reduz a base da alienaçãoArt. 257, LC 214/2025
Redutor socialImóveisDedução da base de cálculo em valores fixos para reduzir a carga em imóveis residenciais novos, lotes residenciais e locações residenciais, favorecendo o acesso à moradia; aplicada após o redutor de ajuste.R$ 100.000 (imóvel residencial novo) e R$ 30.000 (lote residencial), art. 259; R$ 600/mês por unidade locada para fim residencial, art. 260Arts. 259 e 260, LC 214/2025
Locação residencial ≤ 90 dias — regra de hotelariaImóveisLocação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial por prazo não superior a 90 dias consecutivos é tributada pelas mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria (não pela redução de 70% da locação).Prazo ≤ 90 dias → tratamento de hotelaria (redução 40%)Art. 253, LC 214/2025
NanoempreendedorPequenos / não contribuintesPessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI; não é contribuinte de IBS/CBS, salvo se optar pelo regime regular.Receita bruta anual < 50% do limite do MEI (art. 18-A, §1º, LC 123/2006) — cerca de R$ 40,5 mil com o teto atual de R$ 81 mil; para transporte/entrega individual por plataforma, considera-se 25% do valor bruto mensal como receita brutaArt. 26, IV, LC 214/2025 (c/c art. 18-A, §1º, LC 123/2006)
Produtor rural não contribuintePequenos / não contribuintesProdutor rural (pessoa física ou jurídica) e produtor rural integrado ficam fora do IBS/CBS quando a receita bruta anual não ultrapassa o limite, podendo optar pelo regime regular a qualquer tempo.Não contribuinte se receita bruta <= R$ 3.600.000,00 no ano-calendário (atualizado anualmente pelo IPCA); opção pelo regime regular a qualquer tempoArt. 164, LC 214/2025
Crédito presumido nas compras do produtor ruralPequenos / não contribuintesO adquirente contribuinte no regime regular apropria crédito presumido de IBS/CBS sobre aquisições de bens e serviços do produtor rural (ou produtor rural integrado) não contribuinte, para não acumular custo tributário na cadeia.Percentual fixado anualmente por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (considera a média das operações dos anos anteriores); valor não fixado em leiArt. 168, LC 214/2025
Transportador autônomo de carga (PF)Pequenos / não contribuintesO transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (ou inscrito como MEI) fica fora do IBS/CBS; o tomador do serviço no regime regular apropria crédito presumido sobre o frete pago.Crédito presumido ao tomador; percentual divulgado anualmente até setembro por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, vigente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; valor não fixado em leiArt. 169, LC 214/2025
Zona Franca de Manaus (ZFM)Regime favorecido regionalA LC 214/2025 preserva a vantagem competitiva da ZFM no novo sistema, com crédito presumido de IBS/CBS, alíquotas reduzidas e suspensão convertida em isenção, regulamentando os arts. 92-A/92-B do ADCT (EC 132/2023).Manutenção dos incentivos até 2073; crédito presumido de IBS e CBS (regime favorecido regional). Benefício SUB JUDICE — a Fiesp ajuizou ação questionando o crédito presumido da ZFMArts. 439 a 458, LC 214/2025 (crédito presumido no art. 450); arts. 92-A e 92-B do ADCT, incluídos pela EC 132/2023
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Metodologia e fontes

Fonte: LC 214/2025 e EC 132/2023. Cada percentual de redução e cada regime foi conferido no texto legal (arts. 125-143 para as reduções; Título V para os regimes específicos). ⛔ Nenhuma linha crava a alíquota final — só o percentual de redução, porque a alíquota de referência ainda não foi fixada. Verificação em 11/07/2026.

Conteúdo informativo; não é parecer. A regulamentação pode ajustar detalhes — confirme a norma vigente.

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Como a TaxUp usa esta matriz

Saber em qual regime a sua atividade cai — e se há mais de um enquadramento possível — é o que define a carga na Reforma. A equipe da TaxUp cruza esta matriz com a sua operação para posicionar a empresa no tratamento mais favorável e defensável. Agende um diagnóstico.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Quem tem redução de 60% na Reforma?
Treze grupos definidos no art. 128 da LC 214/2025: serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, alimentos de consumo humano, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais nacionais, entre outros. A redução incide sobre a alíquota de referência (que ainda não foi fixada).
Médico tem redução de 30% como advogado e engenheiro?
Não. A redução de 30% do art. 127 é um rol taxativo de 18 profissões intelectuais regulamentadas (advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade, entre outras) e NÃO inclui medicina humana, odontologia nem enfermagem — a área da saúde tem a redução de 60% (art. 128).
O que entra na alíquota zero?
A Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125), e ainda, pelo art. 143, medicamentos essenciais, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, hortifruti (frutas, hortaliças e ovos) e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Como fica o setor imobiliário na Reforma?
Tem regime específico (arts. 251 e seguintes): redução da alíquota de 50% na venda e de 70% na locação, além de redutores de base (redutor de ajuste vinculado a cada imóvel e redutor social). É um dos setores com tratamento mais detalhado.
Qual será a alíquota reduzida em reais ou %?
Ainda não há número final. A Reforma fixa o percentual de REDUÇÃO (60%, 30%, zero), não a alíquota final — esta será definida por resolução do Senado. Por isso qualquer valor final que circule (ex.: "saúde pagará 10,6%") é estimativa, não a alíquota legal.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
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Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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