Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
A CSLL incide sobre o lucro da pessoa jurídica, em base semelhante à do IRPJ — no Lucro Real, sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões; no Lucro Presumido, sobre um percentual de presunção (12% no comércio/indústria, 32% em serviços).
9% — alíquota geral, para a maioria das empresas.
15% a 20% — alíquotas majoradas para instituições financeiras, seguradoras e equiparadas (bancos no patamar mais alto).
Por ser contribuição destinada à seguridade social (não imposto), a CSLL tem fundamento constitucional próprio (art. 195 da Constituição) e não se sujeita à repartição de receitas entre os entes — toda a arrecadação é federal.
Apuração conjunta com o IRPJ e a Reforma
CSLL e IRPJ são apurados no mesmo período (trimestral ou anual), sobre base comum no Lucro Real, e recolhidos em conjunto. Somadas, resultam na carga nominal de até 34% sobre o lucro (25% de IRPJ no teto + 9% de CSLL).
A Reforma Tributária em curso é a reforma do consumo — substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS (o IPI é reduzido a zero, salvo na Zona Franca de Manaus, sem ser extinto). A CSLL, por incidir sobre a renda, não é alterada por ela.
A alíquota geral da CSLL é de 9% sobre o lucro. Para instituições financeiras, seguradoras e equiparadas, a alíquota é majorada, chegando a 20% para bancos. A CSLL é apurada junto ao IRPJ e, somada a ele, leva a carga nominal sobre o lucro a até 34%.
Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
O IRPJ é imposto de renda; a CSLL é contribuição social destinada à seguridade (art. 195 da Constituição). Ambos incidem sobre o lucro, sobre base semelhante no Lucro Real, e são recolhidos juntos — mas têm natureza, fundamento legal e destinação distintos.
A Reforma Tributária altera a CSLL?
Não. A Reforma Tributária atual incide sobre o consumo (CBS e IBS substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS; o IPI é reduzido a zero, salvo na Zona Franca de Manaus, sem ser extinto). A CSLL, por tributar a renda/lucro, permanece no modelo atual.
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