Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
O IRPJ incide sobre uma base presumida calculada como percentual fixo da receita bruta, conforme atividade:
1,6% — revenda de combustíveis;
8% — comércio em geral, indústria, transporte de cargas;
16% — transporte de passageiros, serviços hospitalares;
32% — serviços em geral (consultoria, advocacia, profissões regulamentadas, intermediação).
Para CSLL, percentuais são: 12% (comércio/indústria) ou 32% (serviços). Sobre essa base presumida incidem 15% de IRPJ + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60k/trimestre + 9% de CSLL.
Quando Lucro Presumido vale a pena
O Presumido tende a ser vantajoso quando:
Margem efetiva supera o percentual de presunção: indústria com margem 20% vs presunção 8% paga menos no Presumido;
Custos baixos / receita alta: empresa de software com poucos insumos creditáveis;
Simplicidade operacional valorizada: dispensa de SPED Contribuições não-cumulativo, ECF mais simples.
Não vale a pena quando:
Margem real é menor que percentual de presunção (paga IRPJ sobre lucro maior do que efetivamente teve);
Há prejuízo fiscal de períodos anteriores (não compensa no Presumido);
PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%) sem direito a crédito penaliza empresa com muitos insumos.
Atenção Reforma: a transição CBS pode afetar materialmente empresas de serviços no Presumido — alíquota efetiva de CBS (~8,8%) sem créditos relevantes pode dobrar carga atual de PIS+COFINS cumulativo. Modelagem pré-2027 é crítica — ver Decisão Simples 2027.
Lucro Real apura IRPJ/CSLL sobre lucro efetivo (receita menos despesas dedutíveis com ajustes). Lucro Presumido apura sobre base presumida (percentual fixo da receita bruta). Real exige escrituração contábil completa (ECD + ECF) e SPED Contribuições não-cumulativo. Presumido aceita escrituração simplificada e PIS/COFINS cumulativo. Real é obrigatório acima de R$ 78M/ano; Presumido é opcional para empresas abaixo desse limite.
Qual a alíquota efetiva total no Lucro Presumido?
Depende da atividade. Para serviços (presunção 32%): alíquota efetiva total é ~16,33% (IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS variável 2-5%). Para comércio (presunção 8%): ~6,53% (IRPJ 1,2% + CSLL 0,72% + PIS 0,65% + COFINS 3% + ICMS variável). Comparar com Real ou Simples Nacional exige modelagem por linha de receita.
Empresa de serviços profissionais pode optar pelo Presumido?
Sim, desde que respeite limite de R$ 78M/ano. Sociedades de advogados, médicos, engenheiros (S/S Simples) frequentemente optam pelo Presumido — atividade de serviço tem presunção 32%, ainda assim pode ser mais vantajoso que Real para faturamento alto. A Reforma Tributária (CBS 8,8% sem crédito) tende a desfavorecer esse perfil — modelagem 2026-2027 é essencial.
É possível distribuir lucro do Lucro Presumido sem retenção?
Sim. Distribuição de lucros entre sócios pessoa física é isenta de IR (Lei 9.249/95). No Presumido, o limite de distribuição isenta é o lucro presumido (não o lucro contábil), salvo se houver escrituração contábil regular que demonstre lucro maior. Recomendado manter ECD mesmo no Presumido para permitir distribuição superior ao limite presumido sem retenção.
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