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DECISÃO TRIBUTÁRIA · MODELO REPRODUZÍVEL · Lucro Real · Lucro Presumido · Simples Nacional

Regime tributário:
como comparar Real, Presumido e Simples.

O art. 1º da Lei 9.430/1996 ancora os períodos trimestrais de apuração do IRPJ no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A comparação só é válida quando cada alternativa recebe os mesmos fatos, período e custos; o modelo elimina regimes inelegíveis, calcula os componentes e registra por que manter, migrar sob condições, aprofundar ou adiar.

Publicado · Atualizado · Leitura 16 min

A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional não começa pela menor alíquota aparente. Começa por uma pergunta anterior: a empresa pode adotar a alternativa com a atividade, a composição societária e o período analisados? Só então os mesmos fatos entram em três memórias independentes.

A equipe da TaxUp trata o regime atual como um candidato, não como um erro a corrigir. Receita por atividade, resultado contábil, adições e exclusões, créditos documentados, folha, contratos, retenções, tributos municipais, custo operacional e curva de caixa permanecem identificados. Premissa ausente não vira zero. Uma diferença não reconciliada não vira economia.

01

A decisão começa pela elegibilidade, não pela alíquota

ORDEM QUE EVITA UMA COMPARAÇÃO FALSA1 · ELEGIBILIDADEatividade, receita,sócios e vedações2 · RECONCILIAÇÃOlivros, declarações,pagamentos e caixa3 · TRÊS MEMÓRIASmesmos fatos, regrase períodos distintos4 · DECISÃOmanter, migrar,aprofundar ou adiarRegra de controle: alternativa inelegível não entra no ranking; diferença sem ponte não vira ganho.A decisão conserva premissas, responsável, data de corte e evento de revisão.
A sequência decisória separa possibilidade jurídica, qualidade dos dados, cálculo e recomendação. Pular a primeira ou a segunda etapa produz precisão apenas aparente.

No Simples Nacional, receita abaixo do teto não basta. O art. 3º, II, da LC 123/2006 enquadra a empresa de pequeno porte pela receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, mas o § 4º mantém vedações; o inciso I, por exemplo, alcança a pessoa jurídica “de cujo capital participe outra pessoa jurídica”. Atividade, estrutura societária e outras condições precisam ser testadas antes do cálculo.

No Lucro Real e no Lucro Presumido, o período também é parte da fórmula. Os arts. 1º a 3º da Lei 9.430/1996 distinguem apuração trimestral e opção anual com pagamentos mensais estimados. A escolha formal e o horizonte usado na projeção não podem ser misturados no meio da comparação.

Saídas possíveis. “Manter” quando o atual vence e permanece executável; “migrar sob condições” quando a vantagem depende de uma premissa controlável; “aprofundar” quando falta dado decisivo; “adiar” quando incerteza, custo ou irreversibilidade impedem uma decisão responsável.
02

O mesmo livro de entradas alimenta os três cenários

Dicionário de entradas e teste de integridade
BlocoDado mínimoControle antes do cálculo
Receitamês, atividade, produto ou serviço, município, cliente, retenção e tratamento específicototal por mês reconcilia com livros e declarações
Resultadobalancete, adições, exclusões e saldos fiscais documentadosponte do contábil para as bases de IRPJ e CSLL
Créditositem, documento, vínculo, período, fundamento e disponibilidadepotencial, escriturado e aproveitável permanecem separados
Folha e operaçãofolha, pró-labore, encargos, sistemas, equipe, terceiros e obrigaçõesimplantação e recorrência não são tratadas como custo zero
Comercialperfil B2B/B2C, contratos, preço, retenções e capacidade de repasseefeito fiscal não esconde perda comercial ou de caixa
TransiçãoIBS/CBS efetivamente pagos, obrigações acessórias e PIS/Cofins do mesmo períodocompensação de 2026 impede dupla contagem

Cada linha recebe valor, unidade, período, fonte, responsável, data de corte e status de validação. Entrada inválida interrompe o cenário afetado: RBT12 igual a zero, atividade sem anexo identificado, crédito sem documento ou base sem período não são convertidos silenciosamente em zero.

ISS fica em linha própria. A LC 116/2003, art. 7º, toma o preço do serviço como base e os arts. 8º, II, e 8º-A estabelecem, para os demais serviços, teto de 5% e piso de 2%, ressalvadas as hipóteses legais. A alíquota concreta, o local e a retenção dependem do serviço e da legislação municipal; o modelo não presume um percentual universal.

03

As fórmulas reproduzíveis de Real, Presumido e Simples

01
Lucro Real

Lucro ajustado = resultado contábil + adições − exclusões. Prejuízo usado = min(saldo documentado; 30% × lucro ajustado positivo). Base de IRPJ = max(lucro ajustado − prejuízo usado; 0).

02
Lucro Presumido

Base = soma, por atividade e faixa, da receita × percentual legal. Em serviços enquadrados na presunção de 32%, a parcela alcançada pela LC 224 usa 35,2%: 32% × 1,10.

03
Simples Nacional

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. DAS = receita mensal segregada × alíquota efetiva do anexo e da faixa aplicáveis.

IRPJ, nos cenários em que se aplica: IRPJ = 15% × base + 10% × max(base − R$ 20.000 × número de meses, 0). A fórmula reproduz o art. 3º, caput e § 1º, da Lei 9.249/1995: o adicional incide sobre a parcela que excede o limite mensal multiplicado pelos meses do período.

Lucro Real: o limite de compensação do prejuízo fiscal é de 30% do lucro líquido ajustado, conforme o art. 15 da Lei 9.065/1995; a base negativa da CSLL tem controle próprio no art. 16. Para PIS e Cofins não cumulativos, o modelo calcula débitos e subtrai apenas créditos legais e documentados: os arts. 2º e 3º da Lei 10.637/2002 trazem 1,65% e o desconto de créditos do PIS; os arts. 2º e 3º da Lei 10.833/2003, 7,6% e os créditos da Cofins. Bases diferentes permanecem em linhas diferentes.

Lucro Presumido: o art. 15, § 1º, III, “a”, e o art. 20, I, da Lei 9.249/1995 sustentam 32% para serviços em geral no recorte indicado pelo dispositivo, observadas suas exceções. PIS e Cofins cumulativos usam, na hipótese ordinária, 0,65% e 3%, conforme o art. 8º, I, da Lei 9.715/1998 e o art. 8º da Lei 9.718/1998. O cálculo final ainda separa ISS, retenções e tratamentos específicos.

Simples Nacional: a fórmula da alíquota efetiva está no art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006. O anexo, a faixa, a segregação da receita e as condições da atividade são entradas obrigatórias. Comparar o teto de receita com uma alíquota média não substitui esse cálculo.

04

A LC 224 muda a faixa excedente, não toda a receita presumida

LIMITE PROPORCIONAL NO TRIMESTRER$ 1,25 milhão separa duas parcelas da mesma receitaATÉ O LIMITEpercentual ordinário de presunçãoSOMENTE O EXCEDENTEpercentual de presunção × 1,10R$ 1.250.000Ano: R$ 5 milhões · trimestre: R$ 1,25 milhão · CSLL em 2026: R$ 3,75 milhões no ano, segundo a RFB.Atividades múltiplas exigem rateio proporcional; o período pode exigir ajuste posterior.
A LC 224/2025 preserva o percentual ordinário até o limite e eleva o percentual de presunção somente sobre o excedente, com proporcionalização por período e atividade.

O art. 4º, § 4º, VII, da LC 224/2025 determina “acréscimo de 10%” nos percentuais de presunção. O § 5º restringe a regra à parcela da receita bruta total que exceda R$ 5 milhões no ano-calendário e exige aplicação proporcional a cada período e às receitas de cada atividade.

Para apuração trimestral, as questões 11 a 14 do Perguntas e Respostas da RFB, versão 5 operacionalizam o limite de R$ 1,25 milhão. A questão 11.1 esclarece que entram no limite apenas receitas submetidas aos coeficientes de presunção sobre a receita bruta; receitas adicionadas integralmente às bases, como receitas financeiras e ganhos de capital, não entram nesse cômputo. A questão 12 aplica a majoração ao IRPJ desde o primeiro trimestre de 2026 e à CSLL desde o segundo; a questão 13 fixa, especificamente para a CSLL em 2026, limite anual de R$ 3,75 milhões. A questão 14 manda distribuir o limite entre atividades na proporção de suas receitas.

Caso-limite: uma prestadora enquadrada na presunção de 32% que tenha exatamente R$ 1,25 milhão de receita no primeiro trimestre apresenta excedente zero. A base de IRPJ é R$ 400 mil; o IRPJ é R$ 60 mil + R$ 34 mil de adicional, pois o limite do adicional no trimestre é R$ 60 mil. A base ordinária da CSLL é R$ 400 mil no primeiro trimestre de 2026. A fronteira prova que o acréscimo da LC 224 não pode ser lançado sobre todo o trimestre.

05

A transição de 2026 entra uma vez na ponte de caixa

PONTE SEM DUPLA CONTAGEMIBS/CBS EFETIVAMENTE PAGOSvalor T no mesmo períodoPIS/COFINS RESIDUALmax(legado − T; 0)EXCESSO, SE HOUVERmax(T − legado; 0)Se o recolhimento experimental for dispensado:T = 0 e PIS/Cofins continuam integrais. O modelo não soma um IBS/CBS bruto que não saiu do caixa.O eventual excesso é apresentado como direito a compensar ou ressarcir, não como custo definitivo.
O controle registra pagamento, redução do legado e eventual saldo recuperável em linhas separadas. Somar IBS/CBS bruto ao PIS/Cofins integral duplicaria o efeito de 2026.

O art. 346 da LC 214/2025 fixa a alíquota de 0,9% da CBS para os fatos geradores de 2026. O art. 348, I, determina que os valores de IBS e CBS efetivamente pagos sejam compensados com PIS e Cofins devidos no mesmo período. Se o valor superar os débitos legados, o inciso II disciplina compensação com outros tributos federais ou ressarcimento; o § 1º dispensa o recolhimento quando cumpridas as obrigações acessórias, e o § 2º mantém PIS e Cofins integrais nessa hipótese. O inciso III, “c”, exclui os optantes do Simples dessas alíquotas experimentais.

A memória, portanto, conserva quatro linhas: IBS/CBS pagos, PIS/Cofins antes da compensação, PIS/Cofins residual e excesso recuperável. Resultado por competência e desembolso por data também ficam separados. Essa ponte evita tanto inflar o custo de 2026 quanto tratar crédito ainda não realizado como dinheiro disponível.

06

Casos inválidos, fronteiras e sensibilidades precisam mudar a resposta

Testes que uma comparação precisa passar
TesteEntradaResposta esperada
Inválidaatividade sem anexo do Simples ou RBT12 não positivocenário inválido; não calcular alíquota nem ordenar
Fronteira LC 224R$ 1,25 milhão no trimestreexcedente igual a zero
Adicional de IRPJbase de R$ 400 mil em três meses10% × (R$ 400 mil − R$ 60 mil) = R$ 34 mil
Mantercenário atual reconciliado com menor custo total e risco aceitávelrecomendação expressa de manter, com gatilho de revisão
Inversãovariação de margem, créditos, folha, receita ou custo de complianceponto em que a recomendação muda, sem esconder a variável

Exemplo hipotético, apenas para testar o motor: prestadora com R$ 900 mil de receita trimestral, hoje no Lucro Real, bases ajustadas de IRPJ e CSLL de R$ 80 mil, PIS/Cofins não cumulativos líquidos de créditos documentados de R$ 25 mil e R$ 20 mil de custo de compliance e transição. O IRPJ é R$ 14 mil, a CSLL ordinária é R$ 7,2 mil e o custo decisório do Real soma R$ 66,2 mil.

Submetidos os mesmos fatos ao Lucro Presumido de serviços, sem excedente da LC 224, a base é R$ 288 mil. O IRPJ soma R$ 66 mil, a CSLL R$ 25,92 mil, PIS/Cofins cumulativos R$ 32,85 mil e o custo operacional hipotético R$ 10 mil: R$ 134,77 mil no recorte. Se houver pessoa jurídica no capital, o Simples é inelegível pelo art. 3º, § 4º, I, da LC 123. A saída do teste é manter o Lucro Real, não forçar uma migração.

O exemplo não substitui o caso concreto e exclui componentes mantidos fora do recorte, como ISS. Sua função é verificável: uma rotina que sempre recomenda mudança, aceita entrada incompleta ou não altera o resultado diante de uma variável material está defeituosa.

07

O trabalho termina em decisão, responsáveis e canal seguro

  1. 1. Escopo e data de corte. A TaxUp e a empresa definem entidades, atividades, período, alternativas, exclusões e decisores. A triagem inicial não é uma recomendação final.
  2. 2. Data room controlado. A empresa indica responsáveis por razão, balancetes, ECF, EFD-Contribuições, PGDAS-D, folha, contratos e comprovantes. Credenciais, arquivos fiscais e dados pessoais não devem ser enviados no campo aberto do agendamento; o canal seguro é combinado após a reunião.
  3. 3. Memória e revisão. A TaxUp documenta fórmulas, fontes, premissas, lacunas e reconciliações. A equipe da empresa valida a origem dos dados e explica divergências; questões jurídicas materiais recebem revisão própria.
  4. 4. Board Pack. A entrega pode reunir matriz de elegibilidade, ponte por tributo, curva mensal de caixa, sensibilidades, riscos, custo de implantação, recomendação e voto solicitado à diretoria ou ao conselho.
  5. 5. Implementação e monitoramento. Se a decisão for migrar, um plano separado define responsável, evidência, marco e controle. Se for manter, registra-se o evento que reabre a análise.

O canal seguro, os perfis de acesso, a retenção documental e o destino dos arquivos são definidos no escopo. A página não promete exclusão automática nem recebe documentação sensível por formulário público.

Para aprofundar, consulte o pilar de planejamento tributário, a calculadora da LC 224 e a análise específica sobre a decisão do Simples na reforma. A reunião inicial serve para delimitar o caso, os dados e os decisores antes de qualquer troca de arquivo fiscal.

08

Referências e fontes oficiais

Leve os três cenários para uma decisão de diretoria

A reunião inicial delimita fatos, período, decisores e documentos. O trabalho contratado pode entregar a memória reconciliada e o Board Pack, sem promessa prévia de economia.

Solicitar diagnóstico de regime
09

Perguntas frequentes

Qual é o melhor regime tributário para uma empresa?
Não há resposta universal. A comparação precisa eliminar alternativas inelegíveis e aplicar Lucro Real, Lucro Presumido e Simples aos mesmos fatos, incluindo créditos, adicionais, tributos locais, compliance, transição e caixa. Manter o regime atual pode ser a melhor decisão.
Como calcular o adicional de IRPJ?
A fórmula é 10% × max(base de IRPJ − R$ 20.000 × número de meses do período, 0), conforme o art. 3º, § 1º, da Lei 9.249/1995. Em um trimestre, o limite é R$ 60 mil; em doze meses, R$ 240 mil.
Qual é o limite da LC 224/2025 no Lucro Presumido?
O art. 4º, § 5º, limita o acréscimo à receita que exceder R$ 5 milhões no ano, proporcionalizada por período e atividade. A RFB usa R$ 1,25 milhão por trimestre; para a CSLL em 2026, a questão 13 da versão 5 registra R$ 3,75 milhões no ano.
Como calcular o Simples Nacional na comparação?
Primeiro valide elegibilidade e identifique anexo, faixa e segregação. Depois aplique a fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Sem essas entradas, o cenário é inválido.
O que a empresa recebe em uma análise de regime?
O escopo pode entregar matriz de elegibilidade, memória reconciliada por tributo, curva de caixa, sensibilidades, riscos, custo de implantação e Board Pack com recomendação e responsáveis. Arquivos fiscais e credenciais não devem ser enviados no formulário público; o canal seguro é definido após a triagem.
AUTORIA TÉCNICA

Rafael Belisário

Advogado tributarista, associado

Rafael Belisário é advogado tributarista e associado da TaxUp. Atua na tradução de normas e dados empresariais em decisões tributárias com premissas, fontes e limites explícitos. Conheça o perfil de Rafael Belisário

Leve a comparação de regimes para uma decisão documentada

A conversa inicial delimita fatos, período, decisores e informações disponíveis. Entregáveis e etapas posteriores dependem de escopo confirmado.

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