Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
PIS e COFINS — contribuições sociais sobre receita bruta
Os dois regimes: cumulativo e não-cumulativo
Regime cumulativo
Alíquotas reduzidas (0,65% PIS + 3% COFINS = 3,65%) sobre a receita bruta, sem direito a crédito sobre insumos. Aplicável a empresas no Lucro Presumido e a algumas atividades específicas (instituições financeiras, planos de saúde, serviços de telecomunicações, transporte coletivo).
Regime não-cumulativo
Alíquotas majoradas (1,65% PIS + 7,6% COFINS = 9,25%) sobre a receita bruta, com direito a crédito sobre insumos e despesas específicas. Obrigatório para empresas no Lucro Real (com algumas exceções setoriais).
Tema 69 STF — exclusão do ICMS da base
O Tema 69 do STF (RE 574.706, 2017) fixou tese repetitiva de que o ICMS NÃO compõe a base de cálculo de PIS e COFINS. O fundamento: o ICMS é receita do estado, não da empresa — incluí-lo na base configura tributação sobre tributo de terceiro.
A modulação de efeitos restringiu a aplicação retroativa para fatos geradores posteriores a 15/03/2017, exceto para contribuintes com ação ajuizada antes dessa data (que mantiveram retroatividade integral). Empresas que pagaram PIS/COFINS sobre receita com ICMS embutido têm direito à repetição de indébito dos últimos 5 anos.
Conceito de insumo (Tema 779 STJ)
O conceito de insumo para fins de crédito PIS/COFINS no regime não-cumulativo foi consolidado pelo STJ (Tema 779, REsp 1.221.170) com critério de essencialidade e relevância para o processo produtivo. O conceito é amplo e abrange:
Matérias-primas
Embalagens
Energia elétrica de unidades produtivas
Aluguéis de imóveis essenciais à atividade
Fretes e transportes de insumos
Materiais de manutenção do parque produtivo
O escopo gerou ampla recuperação de créditos para indústrias e empresas com cadeia produtiva relevante.
Substituição pela CBS em 2027
PIS e COFINS são extintos em janeiro de 2027 pela Reforma Tributária, sendo substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A CBS terá alíquota-referência de aproximadamente 8,8% e não-cumulatividade plena (crédito financeiro sobre todo CBS pago — diferente do crédito limitado a "insumos" atual).
Empresas que ainda não exploraram recuperação retroativa do Tema 69 STF e Tema 779 STJ têm janela de até 5 anos pré-extinção para identificar e recuperar créditos não aproveitados.
Sim, mas embutidos na guia única DAS — sem direito a crédito. Empresas no Simples não conseguem aproveitar a Tese 69 STF para recuperação retroativa nem aplicar o conceito amplo de insumo do Tema 779 STJ. A migração para Lucro Real pode ser tecnicamente vantajosa em casos específicos.
Como funciona a recuperação de PIS/COFINS via Tema 69?
A tese permite excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, com possibilidade de repetição de indébito dos últimos 5 anos para empresas no regime não-cumulativo. Para contribuintes com ação ajuizada antes de 15/03/2017, a retroatividade é integral; para os demais, modulada para fatos geradores pós-15/03/2017. O processo exige análise da escrituração contábil-fiscal e ação judicial específica.
PIS e COFINS continuam existindo após a Reforma Tributária?
Não. PIS e COFINS são extintos em janeiro de 2027 e substituídos pela CBS — tributo único com alíquota-referência de ~8,8% e não-cumulatividade plena (crédito financeiro sobre todo CBS pago). Empresas têm janela até 2027 para recuperar créditos não aproveitados via Tema 69 e Tema 779 antes da transição.
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