Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Receita bruta anual acima de R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões/mês proporcional).
Instituições financeiras, bancos, seguradoras, corretoras, cooperativas de crédito.
Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Beneficiárias de isenção ou redução de IRPJ (incentivos fiscais regionais SUDAM/SUDENE).
Que tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.
Factoring, securitizadoras, exploração de imóveis para fins residenciais por construtoras.
Empresas fora dessas hipóteses podem optar entre Lucro Real, Presumido ou Simples — escolha estratégica que afeta carga tributária de forma material.
Apuração e regime de competência
No Lucro Real, IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240k/ano) e CSLL (9%) incidem sobre o lucro contábil ajustado conforme a legislação fiscal. Principais ajustes:
Adições: despesas não dedutíveis (brindes, multas administrativas, alguns gastos com veículos não-operacionais);
Exclusões: receitas não tributáveis, prejuízos fiscais de períodos anteriores (limitados a 30% do lucro);
Compensações: JCP (Juros sobre Capital Próprio) — discussão em curso sobre limitação pelo PL 4.173/2023.
Apuração pode ser trimestral (default) ou anual com estimativas mensais (opção mais flexível para empresas sazonais). PIS e COFINS no Lucro Real seguem regime não-cumulativo (alíquotas 1,65% + 7,6%, com direito a crédito sobre insumos — Tema 779 STJ).
Qual a alíquota total de IRPJ + CSLL no Lucro Real?
IRPJ é 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês (R$ 240 mil/ano). CSLL é 9% (15% para instituições financeiras). Alíquota nominal combinada: 34% (25% IRPJ máximo + 9% CSLL). A alíquota efetiva varia em função de adições, exclusões e compensação de prejuízos.
Lucro Real é sempre mais caro que Lucro Presumido?
Não. Lucro Real pode ser mais vantajoso quando: (1) margem real é menor que o percentual de presunção (ex: comércio com margem 5% ganha vs presunção de 8%), (2) há prejuízos fiscais a compensar, (3) JCP é distribuído (dedutível no Real, não no Presumido), (4) PIS/COFINS não-cumulativo com créditos amplos. Modelagem caso a caso é essencial — não há regra geral.
É possível mudar de Lucro Presumido para Lucro Real durante o ano?
A opção pelo Lucro Real é manifestada no primeiro recolhimento do ano (DARF do 1º trimestre). Após essa opção, o regime é definitivo para o ano-calendário. Mudança só ocorre no início do ano seguinte. Exceção: empresas que perdem requisitos do Presumido (ultrapassam R$ 78M ou se tornam obrigadas) migram automaticamente, com regularização retroativa.
Como o Lucro Real é afetado pela Reforma Tributária?
O Lucro Real (IRPJ/CSLL) NÃO é alterado pela Reforma Tributária — a Reforma incide sobre tributos de consumo (PIS/COFINS/ICMS/ISS substituídos por CBS/IBS). IRPJ e CSLL permanecem no modelo atual, com discussões paralelas em curso (PL 4.173/2023 sobre JCP). O Pilar 2 OCDE (LC 79/2024) afeta multinacionais com receita global > €750M.
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