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Glossário tributário

Lucro Real — regime tributário

Quando o Lucro Real é obrigatório

  • Receita bruta anual acima de R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões/mês proporcional).
  • Instituições financeiras, bancos, seguradoras, corretoras, cooperativas de crédito.
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
  • Beneficiárias de isenção ou redução de IRPJ (incentivos fiscais regionais SUDAM/SUDENE).
  • Que tenham efetuado pagamento mensal por estimativa.
  • Factoring, securitizadoras, exploração de imóveis para fins residenciais por construtoras.

Empresas fora dessas hipóteses podem optar entre Lucro Real, Presumido ou Simples — escolha estratégica que afeta carga tributária de forma material.

Apuração e regime de competência

No Lucro Real, IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240k/ano) e CSLL (9%) incidem sobre o lucro contábil ajustado conforme a legislação fiscal. Principais ajustes:

  • Adições: despesas não dedutíveis (brindes, multas administrativas, alguns gastos com veículos não-operacionais);
  • Exclusões: receitas não tributáveis, prejuízos fiscais de períodos anteriores (limitados a 30% do lucro);
  • Compensações: JCP (Juros sobre Capital Próprio) — discussão em curso sobre limitação pelo PL 4.173/2023.

Apuração pode ser trimestral (default) ou anual com estimativas mensais (opção mais flexível para empresas sazonais). PIS e COFINS no Lucro Real seguem regime não-cumulativo (alíquotas 1,65% + 7,6%, com direito a crédito sobre insumos — Tema 779 STJ).

Perguntas frequentes

Qual a alíquota total de IRPJ + CSLL no Lucro Real?
IRPJ é 15% sobre o lucro real + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil/mês (R$ 240 mil/ano). CSLL é 9% (15% para instituições financeiras). Alíquota nominal combinada: 34% (25% IRPJ máximo + 9% CSLL). A alíquota efetiva varia em função de adições, exclusões e compensação de prejuízos.
Lucro Real é sempre mais caro que Lucro Presumido?
Não. Lucro Real pode ser mais vantajoso quando: (1) margem real é menor que o percentual de presunção (ex: comércio com margem 5% ganha vs presunção de 8%), (2) há prejuízos fiscais a compensar, (3) JCP é distribuído (dedutível no Real, não no Presumido), (4) PIS/COFINS não-cumulativo com créditos amplos. Modelagem caso a caso é essencial — não há regra geral.
É possível mudar de Lucro Presumido para Lucro Real durante o ano?
A opção pelo Lucro Real é manifestada no primeiro recolhimento do ano (DARF do 1º trimestre). Após essa opção, o regime é definitivo para o ano-calendário. Mudança só ocorre no início do ano seguinte. Exceção: empresas que perdem requisitos do Presumido (ultrapassam R$ 78M ou se tornam obrigadas) migram automaticamente, com regularização retroativa.
Como o Lucro Real é afetado pela Reforma Tributária?
O Lucro Real (IRPJ/CSLL) NÃO é alterado pela Reforma Tributária — a Reforma incide sobre tributos de consumo (PIS/COFINS/ICMS/ISS substituídos por CBS/IBS). IRPJ e CSLL permanecem no modelo atual, com discussões paralelas em curso (PL 4.173/2023 sobre JCP). O Pilar 2 OCDE (LC 79/2024) afeta multinacionais com receita global > €750M.

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