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Glossário tributário

Pilar 2 OCDE — alíquota mínima global de 15%

Mecânica das GloBE Rules

Três regras compõem o framework do Pilar 2:

  • QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax): tributo adicional cobrado pelo país de fonte para garantir alíquota efetiva mínima de 15% nas operações locais. O Brasil aderiu via CSLL adicional (Lei 15.079/2024).
  • IIR (Income Inclusion Rule): país da matriz cobra adicional para garantir 15% em todas as subsidiárias globais.
  • UTPR (Undertaxed Payments Rule): regra residual — outros países onde a multinacional opera cobram adicional se nem IIR nem QDMTT capturarem.

Para multinacionais com presença no Brasil, o QDMTT brasileiro tem prioridade — multinacional paga CSLL adicional diretamente ao Brasil, evitando cobrança extraterritorial via IIR estrangeira.

Aplicação no Brasil

Sujeitos passivos: Multinacionais com receita global consolidada superior a €750 milhões em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais anteriores. Estima-se que 800-1.500 grupos no Brasil estejam no escopo.

Cálculo: a alíquota efetiva (ETR) é calculada por jurisdição, somando todos os tributos sobre lucro (IRPJ + CSLL + outros) dividido pelo lucro contábil GloBE. Se ETR < 15%, há "top-up tax" igual à diferença para atingir 15%.

Vigência: anos fiscais iniciados a partir de 1º janeiro de 2025. Declaração específica (GIR — GloBE Information Return) anual.

Casos sensíveis: incentivos fiscais (SUDAM, SUDENE, Lei do Bem, lucro da exploração) podem reduzir ETR abaixo de 15%, exigindo top-up. Análise de incentivos pré-Pilar 2 é estratégica.

Perguntas frequentes

Empresa nacional fora de multinacional precisa se preocupar com Pilar 2?
Não, se o grupo econômico tem receita consolidada abaixo de €750M. Empresas nacionais isoladas não estão no escopo. Mas se empresa nacional é subsidiária de multinacional acima do limite, está sujeita ao top-up no Brasil mesmo se a controladora estrangeira não tenha presença local.
Como incentivos fiscais regionais (SUDAM/SUDENE) interagem com Pilar 2?
Incentivos que reduzem ETR podem gerar top-up — uma empresa beneficiária de SUDAM com IRPJ reduzido a 75% pode ter ETR abaixo de 15%, exigindo pagamento adicional. A perda parcial do benefício é o efeito prático. Discussão técnica sobre qualificação de incentivos como "qualified refundable credits" pode neutralizar parte do efeito, mas exige modelagem específica.
A Lei 14.789/2024 (WHT 10% sobre dividendos) tem relação com Pilar 2?
Indiretamente. O WHT 10% sobre dividendos a não-residentes (válido a partir de 2026) é parte do esforço brasileiro de modernizar tributação internacional, alinhado com o framework BEPS. Mas é norma autônoma, não decorre diretamente do Pilar 2 — porém compõe carga total tributária sobre multinacionais com matriz no exterior.
Pequena multinacional brasileira no exterior está no escopo?
Depende. Multinacional com receita global < €750M está fora — é o limite objetivo. Subsidiárias no exterior de grupos abaixo desse limite não geram top-up. Brasileiras que crescem internacionalmente devem monitorar a aproximação do limite e antecipar adequação fiscal.

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