Mecânica das GloBE Rules
Três regras compõem o framework do Pilar 2:
- QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax): tributo adicional cobrado pelo país de fonte para garantir alíquota efetiva mínima de 15% nas operações locais. O Brasil aderiu via CSLL adicional (Lei 15.079/2024).
- IIR (Income Inclusion Rule): país da matriz cobra adicional para garantir 15% em todas as subsidiárias globais.
- UTPR (Undertaxed Payments Rule): regra residual — outros países onde a multinacional opera cobram adicional se nem IIR nem QDMTT capturarem.
Para multinacionais com presença no Brasil, o QDMTT brasileiro tem prioridade — multinacional paga CSLL adicional diretamente ao Brasil, evitando cobrança extraterritorial via IIR estrangeira.
Aplicação no Brasil
Sujeitos passivos: Multinacionais com receita global consolidada superior a €750 milhões em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais anteriores. Estima-se que 800-1.500 grupos no Brasil estejam no escopo.
Cálculo: a alíquota efetiva (ETR) é calculada por jurisdição, somando todos os tributos sobre lucro (IRPJ + CSLL + outros) dividido pelo lucro contábil GloBE. Se ETR < 15%, há "top-up tax" igual à diferença para atingir 15%.
Vigência: anos fiscais iniciados a partir de 1º janeiro de 2025. Declaração específica (GIR — GloBE Information Return) anual.
Casos sensíveis: incentivos fiscais (SUDAM, SUDENE, Lei do Bem, lucro da exploração) podem reduzir ETR abaixo de 15%, exigindo top-up. Análise de incentivos pré-Pilar 2 é estratégica.