Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Como o IRPJ é apurado: Real, Presumido e Arbitrado
O IRPJ incide sobre o lucro da pessoa jurídica, apurado por um de três regimes:
Lucro Real — sobre o lucro contábil efetivo, ajustado por adições e exclusões legais. Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita anual e para instituições financeiras.
Lucro Presumido — sobre um percentual de presunção fixado por atividade (8% no comércio/indústria, 32% em serviços), aplicável até R$ 78 milhões/ano.
Lucro Arbitrado — apurado pelo Fisco quando a escrituração é imprestável ou inexistente, por percentuais majorados.
Em todos, a alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela mensal que exceder R$ 20 mil. A apuração pode ser trimestral ou anual (com estimativas mensais). A escolha do regime é uma decisão de planejamento — ver Lucro Real e Lucro Presumido.
IRPJ e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária em curso é a reforma do consumo: substitui PIS e COFINS pela CBS, e ICMS e ISS pelo IBS (o IPI é reduzido a zero, salvo na Zona Franca de Manaus, sem ser extinto). O IRPJ não é alterado por ela — renda e consumo são bases distintas. O que muda para a empresa do regime regular é o tratamento do crédito amplo de IBS/CBS sobre a operação, não a apuração do lucro.
Há discussões paralelas que tocam a tributação da renda — entre elas a tributação mínima global do Pilar 2 da OCDE (multinacionais com receita global acima de € 750 milhões) e o debate sobre a tributação de lucros e dividendos, tratados de forma específica e separada da reforma do consumo.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, acrescida de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano). Somada à CSLL de 9%, a carga nominal sobre o lucro chega a 34%. A alíquota efetiva depende do regime (Real, Presumido ou Arbitrado) e dos ajustes da base.
IRPJ e CSLL são a mesma coisa?
Não, mas andam juntos. O IRPJ é imposto de renda; a CSLL é contribuição social destinada à seguridade. Ambos incidem sobre o lucro da empresa, são apurados sobre base semelhante e recolhidos no mesmo período, mas têm fundamento legal e destinação distintos.
A Reforma Tributária muda o IRPJ?
Não. A Reforma Tributária atual é a reforma dos tributos sobre o consumo (CBS substituindo PIS e COFINS; IBS substituindo ICMS e ISS; o IPI e reduzido a zero, salvo na Zona Franca de Manaus, sem ser extinto). O IRPJ, por incidir sobre a renda, permanece no modelo atual. Eventuais mudanças na tributação da renda e dos dividendos tramitam de forma separada.
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