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Glossário tributário

Simples Nacional — regime tributário simplificado para microempresas e EPP

Enquadramento e limites

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento bruto anual até R$ 81 mil — regime ainda mais simplificado dentro do Simples.

O enquadramento exige adesão por opção, atendimento de requisitos (atividade permitida, sócios sem participação em outras empresas, regularidade fiscal) e mantém-se até que o faturamento ultrapasse o teto ou ocorra exclusão por outra causa.

Os 8 tributos unificados

O Simples Nacional unifica em guia única (DAS — Documento de Arrecadação do Simples):

  1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  2. CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  3. PIS (Programa de Integração Social)
  4. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  5. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados — quando aplicável)
  6. CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  7. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — quando aplicável)
  8. ISS (Imposto Sobre Serviços — quando aplicável)

Alíquotas variam por anexo (I-V) conforme atividade econômica, e dentro de cada anexo variam por faixa de faturamento — progressivas de aproximadamente 4% (limite inferior do ME) até 33% (limite superior da EPP em alguns anexos).

Desvantagens conhecidas

  • Sem direito a crédito de tributos: empresa no Simples não credita PIS/COFINS, ICMS ou IPI sobre compras. Clientes do Simples também não creditam dessas compras (relevante para B2B).
  • Tese 69 STF não aplicável: exclusão do ICMS da BC PIS/COFINS não aproveita ao Simples.
  • Conceito amplo de insumo (Tema 779 STJ) não aplicável.
  • Limitações de atividade: nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples.
  • Sublimite estadual de ICMS: estados podem fixar sublimite menor que R$ 4,8 milhões para ICMS.

Para empresas B2B com clientes que demandam crédito tributário, o Simples pode perder competitividade comercial — particularmente após a Reforma Tributária.

Decisão Simples 2027 (Reforma Tributária)

A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional mas cria a opção (a partir de 2027) de o optante permanecer no regime cumulativo (sem direito a crédito) ou migrar para o regime regular IBS/CBS (com não-cumulatividade plena).

A escolha é estratégica: empresas B2B no Simples a partir de 2027 perdem competitividade (clientes não creditam IBS/CBS sobre compras), enquanto B2C com margem alta podem se beneficiar da permanência (regime cumulativo simplificado).

A modelagem técnica considera: perfil B2B/B2C, margem operacional, perfil dos fornecedores, expectativa de crescimento. Para empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões, a decisão de migração pode acompanhar a saída natural do Simples.

Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite é R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual para empresa de pequeno porte (EPP). Microempresas (ME) têm limite de R$ 360 mil. MEI (Microempreendedor Individual) tem limite específico de R$ 81 mil. Para ICMS e ISS, alguns estados/municípios fixam sublimites menores. Ultrapassar o limite implica exclusão do regime.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional mas cria a Decisão Simples 2027: a partir de 2027, optantes podem permanecer no regime cumulativo (sem crédito) ou migrar para o regime regular IBS/CBS (com não-cumulatividade plena). A escolha estratégica depende do perfil B2B/B2C, margem operacional e expectativa de crescimento.
Vale a pena estar no Simples se sou empresa B2B?
A partir de 2027, empresas B2B no Simples tendem a perder competitividade — clientes pessoa jurídica que precisam creditar IBS/CBS sobre compras evitarão fornecedores no Simples (regime cumulativo). Para B2B, a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real (regime regular IBS/CBS) costuma ser tecnicamente mais vantajosa. A análise quantitativa caso a caso é essencial.

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