Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Simples Nacional — regime tributário simplificado para microempresas e EPP
Enquadramento e limites
Microempresa (ME): faturamento bruto anual até R$ 360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
MEI (Microempreendedor Individual): faturamento bruto anual até R$ 81 mil — regime ainda mais simplificado dentro do Simples, com tributação fixa mensal e limites de atividade restritos.
O enquadramento exige adesão por opção, atendimento de requisitos (atividade permitida pela LC 123/2006, sócios sem participação em outras empresas além de limites específicos, regularidade fiscal) e mantém-se até que o faturamento ultrapasse o teto ou ocorra exclusão por outra causa (débito tributário, sócio em mais de uma empresa do Simples acima do teto, atividade vedada).
Sublimite estadual de ICMS: alguns estados fixam sublimite menor que R$ 4,8 milhões para a parcela do ICMS — empresa pode ser Simples para todos os tributos exceto ICMS (que migra para regime regular). Verificar a cada exercício.
Os 8 tributos unificados
O Simples Nacional unifica em guia única (DAS — Documento de Arrecadação do Simples):
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados — quando aplicável)
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — quando aplicável)
ISS (Imposto Sobre Serviços — quando aplicável)
Alíquotas variam por anexo (I — comércio; II — indústria; III — serviços com tributação reduzida; IV — serviços com tributação intermediária; V — serviços com tributação plena) conforme atividade econômica, e dentro de cada anexo variam por faixa de faturamento — progressivas de aproximadamente 4% (limite inferior do ME no Anexo I) até 33% (limite superior da EPP no Anexo V).
Fator R: empresas dos Anexos III e V (alguns serviços) podem ter alíquota reduzida ao Anexo III se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento (Fator R ≥ 0,28). Mecanismo de incentivo à formalização do emprego.
Desvantagens conhecidas
Sem direito a crédito de tributos: empresa no Simples não credita PIS/COFINS, ICMS ou IPI sobre compras. Clientes do Simples também não creditam dessas compras (relevante para B2B — pode tornar fornecedor Simples menos competitivo).
Tese 69 STF não aplicável: exclusão do ICMS da BC PIS/COFINS não aproveita ao Simples (regime cumulativo embutido).
Conceito amplo de insumo (Tema 779 STJ) não aplicável.
Limitações de atividade: nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples (algumas categorias de serviços, financeiras, factoring estão vedadas — LC 123/2006).
Sublimite estadual de ICMS: estados podem fixar sublimite menor que R$ 4,8 milhões para ICMS — empresa precisa monitorar exposição estadual.
Limite máximo de exportação: R$ 4,8 milhões adicionais por ano (totalizando R$ 9,6 milhões para empresa exclusivamente exportadora) — mas apenas para parcela exportada.
Para empresas B2B com clientes que demandam crédito tributário, o Simples pode perder competitividade comercial — particularmente após a Reforma Tributária (2027+).
Decisão Simples 2027 (Reforma Tributária)
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional mas cria a opção (a partir de 2027) de o optante permanecer no regime cumulativo (sem direito a crédito) ou migrar para o regime regular IBS/CBS (com não-cumulatividade plena).
A escolha é estratégica: empresas B2B no Simples a partir de 2027 perdem competitividade (clientes não creditam IBS/CBS sobre compras), enquanto B2C com margem alta podem se beneficiar da permanência (regime cumulativo simplificado).
A modelagem técnica considera: perfil B2B/B2C, margem operacional, perfil dos fornecedores, expectativa de crescimento. Para empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões, a decisão de migração pode acompanhar a saída natural do Simples.
Cenários práticos: quando o Simples deixa de fazer sentido
A decisão Simples 2027 não tem resposta única — depende de fatores que precisam ser modelados caso a caso. Cenários típicos:
Comércio B2C com margem média (Anexo I): SIMPLES tende a continuar vantajoso. Cliente final pessoa física não credita IBS/CBS de qualquer forma — sem perda competitiva. Alíquota efetiva Simples (8-12% na faixa intermediária) menor que carga total do regime regular (~27,5% IBS+CBS+IRPJ+CSLL). Recomendação: manter Simples.
Indústria B2B com cadeia produtiva intensiva (Anexo II): SIMPLES torna-se desvantajoso. Clientes pessoa jurídica recebem apenas crédito reduzido de IBS/CBS sobre compras (a fração embutida no DAS, não a alíquota cheia) — pressão para migrar fornecedor ou negociar desconto. Recomendação: avaliar migração para Lucro Presumido em 2027.
Serviços B2C profissionais (Anexo III, Fator R aplicado): SIMPLES continua vantajoso. Cliente pessoa física não credita, mantém competitividade. Alíquota Simples Anexo III (6-12,5%) menor que regime regular. Recomendação: manter Simples.
Serviços B2B (consultoria, advocacia, marketing para PJ): SIMPLES torna-se ambíguo. Cliente PJ recebe só crédito reduzido de IBS/CBS sobre serviço Simples (fração do DAS, não cheio) — e a alíquota Simples (15-33% em Anexo V) já é elevada. Recomendação: análise quantitativa caso a caso, com simulação de cenário "cliente exige migração".
Empresa próxima do teto R$ 4,8 milhões: SIMPLES perto da saída natural por crescimento. Faz sentido planejar transição para Lucro Presumido em 2026-2027, sincronizada com a Reforma Tributária. Recomendação: migrar voluntariamente em janeiro de 2027, evitando "exclusão emergencial" quando o teto for ultrapassado.
A modelagem técnica considera: receita projetada, margem operacional, perfil B2B/B2C, perfil dos fornecedores (PJ Real x PJ Simples x PF), volume de insumos creditáveis. Para detalhes da decisão e simulações, ver cluster Regime Tributário e cluster Decisão Simples 2027.
Sinais que sua empresa precisa migrar do Simples
Cinco sinais empíricos que indicam revisão da opção pelo Simples:
Clientes B2B exigem desconto por não creditar: sinal direto de perda competitiva no Simples. Se o desconto exigido for superior à diferença de carga tributária entre Simples e Real/Presumido, a migração faz sentido econômico.
Faturamento ultrapassando R$ 3 milhões com crescimento consistente: projeção de saída do limite (R$ 4,8M) em 12-18 meses indica que a migração planejada é melhor que a exclusão emergencial — perda do regime durante o ano fiscal causa transtorno operacional significativo.
Cadeia produtiva intensa com fornecedores PJ no Lucro Real: indústria ou comércio com compras relevantes de PJ tributadas tem PIS/COFINS e ICMS embutidos nos custos — no Simples, esse tributo é perdido. No Lucro Real, vira crédito. Quanto maior a margem de insumos sobre receita, mais favorável a migração.
Multiplicidade de sócios ou expansão societária prevista: Simples tem limitação de sócios em outras empresas (LC 123/2006) — expansão pode forçar exclusão. Planejar saída antes da fiscalização força é vantajoso.
Necessidade de captação ou estruturação societária: Simples não permite venda parcial a fundo, holding patrimonial complexa, plano de stock options sofisticado. Migrar para Lucro Presumido ou Real abre opções.
A análise técnica considera não só o tributo do exercício atual mas o cenário de 3-5 anos — empresa em crescimento precisa pensar a transição antes que ela se torne emergencial.
O limite é R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual para empresa de pequeno porte (EPP). Microempresas (ME) têm limite de R$ 360 mil. MEI (Microempreendedor Individual) tem limite específico de R$ 81 mil. Para ICMS e ISS, alguns estados/municípios fixam sublimites menores. Empresas exclusivamente exportadoras podem ter limite total de R$ 9,6 milhões (R$ 4,8M de venda interna + R$ 4,8M de exportação). Ultrapassar o limite implica exclusão do regime — planejamento antecipado evita transição emergencial.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional mas cria a Decisão Simples 2027: a partir de 2027, optantes podem permanecer no regime cumulativo (sem crédito) ou migrar para o regime regular IBS/CBS (com não-cumulatividade plena). A escolha estratégica depende do perfil B2B/B2C, margem operacional e expectativa de crescimento. Empresas B2B no Simples tendem a perder competitividade — clientes pessoa jurídica creditam apenas a fração de IBS/CBS embutida no DAS, não a alíquota cheia.
Vale a pena estar no Simples se sou empresa B2B?
A partir de 2027, empresas B2B no Simples tendem a perder competitividade — clientes pessoa jurídica que precisam do crédito cheio de IBS/CBS tendem a preferir fornecedores no regime regular, já que de fornecedor do Simples recebem só o crédito reduzido (a fração embutida no DAS). Para B2B, a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real (regime regular IBS/CBS) costuma ser tecnicamente mais vantajosa. A análise quantitativa caso a caso é essencial — depende da margem operacional, perfil dos clientes e capacidade de repasse de eventual diferença tributária no preço.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
Fator R é o mecanismo do Simples Nacional que permite a empresas de serviços dos Anexos III e V terem alíquota reduzida ao Anexo III se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento bruto. Mecanismo de incentivo à formalização do emprego. Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses). Se Fator R ≥ 0,28, alíquota do Anexo III (menor); se < 0,28, alíquota do Anexo V (maior). Apurado mensalmente sobre os últimos 12 meses móveis.
Quando vale a pena migrar do Simples para Lucro Presumido?
Cinco sinais práticos: (i) clientes B2B exigem desconto por não creditar tributos; (ii) faturamento ultrapassando R$ 3M com crescimento consistente; (iii) cadeia produtiva intensa com fornecedores PJ no Lucro Real (perde crédito relevante no Simples); (iv) multiplicidade de sócios ou expansão societária prevista; (v) necessidade de estruturação societária (holding, fundo, stock options). A análise técnica considera o cenário de 3-5 anos — empresa em crescimento precisa pensar a transição antes que ela se torne emergencial por exclusão por excesso de faturamento.
Quem está no Simples paga Imposto Seletivo após 2027?
O Imposto Seletivo (IS) tem natureza extrafiscal e incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente — bebidas alcoólicas, cigarros, açúcar, veículos a combustão. Empresas no Simples que fabricam ou comercializam esses produtos sofrem o IS conforme a regulamentação infraconstitucional. A operacionalização depende do desenho final: pode ser cobrado no fato gerador ou via guia única DAS adaptada. Empresas afetadas precisam acompanhar a regulamentação próxima da implementação em janeiro de 2027.
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