Atendemos empresas brasileiras de todos os portes e setores — incluindo construção, energia, educação, financeiro e mineração. O que importa é a complexidade tributária, não o tamanho do faturamento.
Simples Nacional — regime tributário simplificado para microempresas e EPP
Enquadramento e limites
Microempresa (ME): faturamento bruto anual até R$ 360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
MEI (Microempreendedor Individual): faturamento bruto anual até R$ 81 mil — regime ainda mais simplificado dentro do Simples.
O enquadramento exige adesão por opção, atendimento de requisitos (atividade permitida, sócios sem participação em outras empresas, regularidade fiscal) e mantém-se até que o faturamento ultrapasse o teto ou ocorra exclusão por outra causa.
Os 8 tributos unificados
O Simples Nacional unifica em guia única (DAS — Documento de Arrecadação do Simples):
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
PIS (Programa de Integração Social)
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados — quando aplicável)
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — quando aplicável)
ISS (Imposto Sobre Serviços — quando aplicável)
Alíquotas variam por anexo (I-V) conforme atividade econômica, e dentro de cada anexo variam por faixa de faturamento — progressivas de aproximadamente 4% (limite inferior do ME) até 33% (limite superior da EPP em alguns anexos).
Desvantagens conhecidas
Sem direito a crédito de tributos: empresa no Simples não credita PIS/COFINS, ICMS ou IPI sobre compras. Clientes do Simples também não creditam dessas compras (relevante para B2B).
Tese 69 STF não aplicável: exclusão do ICMS da BC PIS/COFINS não aproveita ao Simples.
Conceito amplo de insumo (Tema 779 STJ) não aplicável.
Limitações de atividade: nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples.
Sublimite estadual de ICMS: estados podem fixar sublimite menor que R$ 4,8 milhões para ICMS.
Para empresas B2B com clientes que demandam crédito tributário, o Simples pode perder competitividade comercial — particularmente após a Reforma Tributária.
Decisão Simples 2027 (Reforma Tributária)
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional mas cria a opção (a partir de 2027) de o optante permanecer no regime cumulativo (sem direito a crédito) ou migrar para o regime regular IBS/CBS (com não-cumulatividade plena).
A escolha é estratégica: empresas B2B no Simples a partir de 2027 perdem competitividade (clientes não creditam IBS/CBS sobre compras), enquanto B2C com margem alta podem se beneficiar da permanência (regime cumulativo simplificado).
A modelagem técnica considera: perfil B2B/B2C, margem operacional, perfil dos fornecedores, expectativa de crescimento. Para empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões, a decisão de migração pode acompanhar a saída natural do Simples.
O limite é R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual para empresa de pequeno porte (EPP). Microempresas (ME) têm limite de R$ 360 mil. MEI (Microempreendedor Individual) tem limite específico de R$ 81 mil. Para ICMS e ISS, alguns estados/municípios fixam sublimites menores. Ultrapassar o limite implica exclusão do regime.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional mas cria a Decisão Simples 2027: a partir de 2027, optantes podem permanecer no regime cumulativo (sem crédito) ou migrar para o regime regular IBS/CBS (com não-cumulatividade plena). A escolha estratégica depende do perfil B2B/B2C, margem operacional e expectativa de crescimento.
Vale a pena estar no Simples se sou empresa B2B?
A partir de 2027, empresas B2B no Simples tendem a perder competitividade — clientes pessoa jurídica que precisam creditar IBS/CBS sobre compras evitarão fornecedores no Simples (regime cumulativo). Para B2B, a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real (regime regular IBS/CBS) costuma ser tecnicamente mais vantajosa. A análise quantitativa caso a caso é essencial.
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