O Imposto Seletivo (IS) é tributo federal novo, criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Inspirado nos "sin taxes" americanos e europeus, é cumulativo ao IBS e à CBS — não substitui nada, é cobrança adicional sobre setores específicos. Entra em vigor em janeiro de 2027, com alíquotas variáveis por bem definidas em decreto federal.
O que o Imposto Seletivo tributa
A LC 214/25 e a EC 132/2023 listam os bens sujeitos ao IS:
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)
- Produtos de fumo (cigarros, charutos, tabaco para narguilé)
- Refrigerantes açucarados (em discussão regulamentar)
- Bens de luxo (jatos, iates, automóveis acima de determinado valor — definido em decreto)
- Veículos poluentes (critério de emissão de carbono)
- Extração de recursos naturais minerais e energéticos (mineração, petróleo, gás)
A lista é taxativa — apenas o que está expressamente previsto pode ser tributado. Empresas em setores não listados não estão sujeitas ao IS.
Alíquotas variáveis por bem
As alíquotas do IS são definidas por decreto federal — não estão fixadas em lei. Isso permite ao Executivo ajustar a alíquota a cada bem conforme a política pública (saúde, meio ambiente, arrecadação extrafiscal). Estimativas iniciais:
- Cigarros e tabaco: alíquota alta (manutenção da carga atual de IPI elevado)
- Bebidas alcoólicas: alíquota progressiva por teor alcoólico
- Refrigerantes açucarados: alíquota proporcional ao teor de açúcar (modelo Reino Unido)
- Veículos: alíquota progressiva por valor + critério de emissão
- Mineração: alíquota sobre valor de mercado da produção
O IS é cumulativo ao IBS+CBS — empresas tributadas pagam IS adicional sobre as alíquotas regulares. Carga total típica: 27,5-28% (IBS+CBS) + variável% (IS).
Base de cálculo
Base de cálculo é o preço de venda da operação tributada, com regras específicas:
- Em operações intra-grupo (entre partes vinculadas), a base pode ser arbitrada pela autoridade fiscal via valor de referência
- Em operações de extração mineral/energética, a base é o valor de mercado do bem na fonte
- Não admite redução por descontos comerciais condicionados
IS é cumulativo (não gera crédito)
Diferentemente de IBS e CBS, o Imposto Seletivo é cumulativo — não gera crédito para a etapa seguinte. Sua função não é apenas arrecadatória, mas extrafiscal: encarecer bens considerados prejudiciais para desestimular consumo.
Para o consumidor final, o IS está embutido no preço junto com IBS e CBS. Para empresas intermediárias na cadeia (distribuidores, atacadistas), o IS é custo adicional que reduz margem ou é repassado ao próximo elo.
Estratégia para setores impactados
Empresas em setores sujeitos ao IS precisam estruturar adequação operacional e estratégia comercial:
- Modelagem de preço final pós-IS — precificar produto considerando IBS+CBS+IS para manter margem
- Análise de elasticidade de demanda — quanto do IS pode ser repassado ao consumidor sem perda significativa de volume
- Reformulação de portfólio — produtos com tributação alta vs alternativas com tributação menor (ex: bebidas com baixo teor alcoólico, refrigerantes sem açúcar)
- Acompanhamento regulatório contínuo — alíquotas variam por decreto e podem mudar anualmente
Referências e fontes oficiais
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