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TRIBUTO FEDERAL · CBS · Substitui PIS + COFINS · Plena 2027

CBS.
O novo tributo federal sobre consumo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e COFINS federais num único tributo de competência da União, com alíquota de referência projetada em ~8,8% — o IPI é reduzido a zero (salvo Zona Franca de Manaus), sem ser extinto. Cobrança plena em janeiro/2027.

Publicado 4 de maio de 2026 · Atualizado 27 de junho de 2026 · Leitura 10 min

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal sobre consumo criado pela Reforma Tributária para substituir PIS e COFINS (o IPI é reduzido a zero, salvo Zona Franca de Manaus, sem ser extinto). Tem alíquota de referência de aproximadamente 8,8%, com plena vigência em 1º de janeiro de 2027. Diferentemente do PIS/COFINS atuais (com regimes cumulativo e não-cumulativo + dezenas de regimes específicos), a CBS adota plena não-cumulatividade e regime único — eliminando complexidade que vigora desde 2002.

01

O que a CBS substitui

A CBS substitui dois tributos federais sobre o consumo:

  • PIS (Programa de Integração Social) — atualmente 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não-cumulativo)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) — atualmente 3% (cumulativo) ou 7,6% (não-cumulativo)

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não é substituído pela CBS: a partir de 2027 tem alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, exceto a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, onde é mantido.

A CONSOLIDAÇÃODe duas contribuições a umaPIS · federal0,65% ou 1,65%COFINS · federal3% ou 7,6%CBStributo único federal · ref ~8,8%
A CBS unifica PIS e COFINS num único tributo federal (~8,8%). O IPI, também federal, é reduzido a zero separadamente — exceto na Zona Franca de Manaus.
DimensãoPIS/COFINS (regime atual)CBS (a partir de jan/2027)
TributosPIS e COFINS (contribuições federais)Tributo único federal (CBS)
CompetênciaUnião (duas contribuições)União (regime único)
AlíquotaPIS 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não-cumulativo); COFINS 3% (cumulativo) ou 7,6% (não-cumulativo)Referência de aproximadamente 8,8%
RegimesCumulativo e não-cumulativo, mais dezenas de regimes específicosPlena não-cumulatividade, regime único
CréditoSem crédito no regime cumulativo (3,65% sobre receita); crédito sobre insumos no não-cumulativo (9,25%)Crédito pleno em todos os regimes
Regime monofásicoVigente para combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidasDeixa de existir — cada elo paga sobre o que vende
Vigência plenaEm vigor até dez/2026 (CBS simbólica de 0,9% em 2026)1º de janeiro de 2027, com fim de PIS e COFINS
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025 (Reforma Tributária).

Com a CBS, essas três incidências são unificadas. Importante: o IPI continuará existindo de forma residual para produtos da Zona Franca de Manaus (até 2033) e para o Imposto Seletivo (que substitui parcialmente a função extrafiscal do IPI).

02

Alíquota referência ~8,8%

A alíquota de referência projetada para a CBS é de aproximadamente 8,8%. É inferior à carga atual combinada de PIS+COFINS (que pode chegar a 15-20% em alguns setores), porque o IBS subnacional ~18,7% também é considerado no cálculo de manutenção da arrecadação federal.

Soma combinada IBS+CBS: ~27,5% a 28% sobre o consumo — dentro dos parâmetros desenhados pela EC 132/2023 para manter neutralidade na arrecadação total.

Aplicam-se os mesmos regimes diferenciados do IBS:

  • Alíquota zero para cesta básica, medicamentos especiais
  • Redução 60% para saúde, educação, transporte coletivo
  • Cashback para famílias CadÚnico em consumo essencial
03

Cronograma da CBS

  • Jan/2026: CBS simbólica de 0,9% (fase de testes), PIS/COFINS/IPI plenos
  • Jan/2027: CBS plena (~8,8%), fim de PIS e COFINS para a maioria dos setores
  • 2027 em diante: IPI residual apenas para ZFM até 2033

Importante: a CBS plena entra em vigor 2 anos antes do IBS (janeiro/2027 vs janeiro/2029). Isso significa que durante 2027-2028, empresas terão CBS plena + ICMS/ISS ainda em vigor — período de complexidade contábil específica.

O CRONOGRAMAA entrada da CBS: 2026 a 2027CBS simbólica 0,9% · PIS/COFINS/IPI plenos2026CBS 0,9% (teste)jan/2027CBS plena ~8,8% · fim PIS/COFINS
A CBS não tem phase-in: salta da fase de testes (0,9% em 2026) para a vigência plena (~8,8%) em janeiro de 2027, dois anos antes do IBS.
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Fim da cumulatividade residual de PIS/COFINS

Hoje, PIS/COFINS tem dois regimes:

  • Cumulativo (Lucro Presumido, certas atividades): 3,65% sobre receita, sem direito a crédito de insumos
  • Não-cumulativo (Lucro Real geral): 9,25% sobre receita, com crédito sobre insumos

Resultado prático: empresas em regime cumulativo carregam tributação cumulativa residual em toda compra que fazem. A CBS elimina essa distinção — todo regime adota plena não-cumulatividade. Empresas no Lucro Presumido com volume alto de insumos creditáveis ganham substancialmente; empresas com poucos insumos creditáveis (serviços profissionais) podem ter aumento de carga.

O CRÉDITO MUDADo regime cumulativo ao crédito plenoHOJE · cumulativo (Lucro Presumido)3,65%sobre a receitasem direito a crédito de insumosCBS · regime único~8,8%com crédito pleno de insumosplena não-cumulatividade
No regime cumulativo, os 3,65% de PIS/COFINS não geram crédito; na CBS, todo tributo pago vira crédito integral — quem tem muitos insumos creditáveis tende a ganhar.
05

Fim do regime monofásico

Combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas têm hoje regime monofásico de PIS/COFINS — o industrial/importador recolhe pelo total da cadeia, e os elos seguintes (atacadistas, varejistas) revendem com alíquota zero.

Com a CBS, o regime monofásico deixa de existir. Cada elo da cadeia paga CBS sobre o que vende, com crédito integral do que pagou. Setores hoje monofásicos terão simplificação operacional, mas fluxo de caixa diferente — atacadistas e varejistas que hoje compram já tributados na origem passam a pagar CBS na operação própria.

O FIM DO MONOFÁSICOCada elo passa a pagar o que vendeHOJE · monofásico (combustíveis, remédios, cosméticos)Indústriarecolhe toda a cadeiaAtacadistaalíquota zeroVarejoalíquota zeroCBS · cada elo paga sobre o que vendeIndústriapaga + creditaAtacadistapaga + creditaVarejopaga + creditacrédito integralfluxo de caixa diferente
Com o fim do regime monofásico, cada elo da cadeia passa a recolher CBS sobre a própria operação, com crédito integral — simplifica, mas muda o fluxo de caixa.
06

Referências e fontes oficiais

Diagnóstico de impacto da CBS — gratuito

Cálculo da alíquota efetiva projetada para sua empresa pós-CBS por linha de receita, com identificação de oportunidades pré-CBS (créditos extemporâneos PIS/COFINS).

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Perguntas frequentes

A CBS substitui PIS, COFINS e IPI?
Não exatamente. A CBS substitui PIS e COFINS num único tributo federal de aproximadamente 8,8% de alíquota referência. O IPI não é substituído pela CBS: tem alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, sendo mantido apenas para a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. PIS e COFINS são extintos em janeiro/2027.
Quando a CBS entra em vigor?
CBS simbólica de 0,9% desde janeiro/2026 (fase de testes). CBS plena (~8,8%) em janeiro/2027, com fim simultâneo de PIS e COFINS para a maioria dos setores. Diferentemente do IBS, a CBS não tem phase-in — entra plena de uma vez.
Empresas no Lucro Presumido pagam mais ou menos CBS que PIS/COFINS atual?
Depende do volume de insumos creditáveis. Lucro Presumido hoje paga PIS/COFINS cumulativo de 3,65% sem crédito. CBS é 8,8% mas com crédito pleno. Empresas com muitos insumos (compras, energia, frete) tendem a ter carga similar ou menor. Empresas com poucos insumos (serviços puros) tendem a ter aumento.
Qual o efeito na recuperação de créditos pré-Reforma?
A janela para recuperar créditos extemporâneos de PIS/COFINS antes do encerramento do regime atual é crítica. Teses como Tema 69 (exclusão ICMS), Tema 779 (insumos essenciais) e exclusão ISS (Tema 118 STF, ainda em julgamento — empate 5×5, sem tese fixada) precisam ser analisadas pelos próximos 18-24 meses, antes que a CBS plena substitua o regime atual em janeiro/2027.
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Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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