A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal sobre consumo criado pela Reforma Tributária para substituir PIS, COFINS e IPI. Tem alíquota de referência de aproximadamente 8,8%, com plena vigência em 1º de janeiro de 2027. Diferentemente do PIS/COFINS atuais (com regimes cumulativo e não-cumulativo + dezenas de regimes específicos), a CBS adota plena não-cumulatividade e regime único — eliminando complexidade que vigora desde 2002.
O que a CBS substitui
A CBS substitui três tributos federais sobre o consumo:
- PIS (Programa de Integração Social) — atualmente 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não-cumulativo)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) — atualmente 3% (cumulativo) ou 7,6% (não-cumulativo)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — atualmente alíquotas variáveis por NCM
Com a CBS, essas três incidências são unificadas. Importante: o IPI continuará existindo de forma residual para produtos da Zona Franca de Manaus (até 2033) e para o Imposto Seletivo (que substitui parcialmente a função extrafiscal do IPI).
Alíquota referência ~8,8%
A alíquota de referência projetada para a CBS é de aproximadamente 8,8%. É inferior à carga atual combinada de PIS+COFINS+IPI (que pode chegar a 15-20% em alguns setores), porque o IBS subnacional ~18,7% também é considerado no cálculo de manutenção da arrecadação federal.
Soma combinada IBS+CBS: ~27,5% a 28% sobre o consumo — dentro dos parâmetros desenhados pela EC 132/2023 para manter neutralidade na arrecadação total.
Aplicam-se os mesmos regimes diferenciados do IBS:
- Alíquota zero para cesta básica, medicamentos especiais
- Redução 60% para saúde, educação, transporte coletivo
- Cashback para famílias CadÚnico em consumo essencial
Cronograma da CBS
- Jan/2026: CBS simbólica de 0,9% (fase de testes), PIS/COFINS/IPI plenos
- Jan/2027: CBS plena (~8,8%), fim de PIS e COFINS para a maioria dos setores
- 2027 em diante: IPI residual apenas para ZFM até 2033
Importante: a CBS plena entra em vigor 2 anos antes do IBS (janeiro/2027 vs janeiro/2029). Isso significa que durante 2027-2028, empresas terão CBS plena + ICMS/ISS ainda em vigor — período de complexidade contábil específica.
Fim da cumulatividade residual de PIS/COFINS
Hoje, PIS/COFINS tem dois regimes:
- Cumulativo (Lucro Presumido, certas atividades): 3,65% sobre receita, sem direito a crédito de insumos
- Não-cumulativo (Lucro Real geral): 9,25% sobre receita, com crédito sobre insumos
Resultado prático: empresas em regime cumulativo carregam tributação cumulativa residual em toda compra que fazem. A CBS elimina essa distinção — todo regime adota plena não-cumulatividade. Empresas no Lucro Presumido com volume alto de insumos creditáveis ganham substancialmente; empresas com poucos insumos creditáveis (serviços profissionais) podem ter aumento de carga.
Fim do regime monofásico
Combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas têm hoje regime monofásico de PIS/COFINS — o industrial/importador recolhe pelo total da cadeia, e os elos seguintes (atacadistas, varejistas) revendem com alíquota zero.
Com a CBS, o regime monofásico deixa de existir. Cada elo da cadeia paga CBS sobre o que vende, com crédito integral do que pagou. Setores hoje monofásicos terão simplificação operacional, mas fluxo de caixa diferente — atacadistas e varejistas que hoje compram já tributados na origem passam a pagar CBS na operação própria.
Referências e fontes oficiais
Diagnóstico de impacto da CBS — gratuito
Cálculo da alíquota efetiva projetada para sua empresa pós-CBS por linha de receita, com identificação de oportunidades pré-CBS (créditos extemporâneos PIS/COFINS).
Agendar diagnóstico