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LEGISLAÇÃO DA REFORMA · LC 214/2025 · EC 132 · LC 227/2026 · IBS · CBS · Imposto Seletivo

LC 214/2025.
A lei complementar que regulamenta a reforma tributária, traduzida.

O que a Lei Complementar 214/2025 regulamenta na reforma tributária do consumo: a estrutura da norma em 544 artigos, o mapa dos temas por artigo, o que a LC 227/2026 alterou e o cronograma de vigência até 2033.

Publicado · Atualizado · Leitura 10 min

A Lei Complementar nº 214/2025 é a norma que regulamenta a reforma tributária do consumo no Brasil. Publicada em 16 de janeiro de 2025, institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e organiza a transição do modelo atual para o novo sistema entre 2026 e 2033. Tem 544 artigos e já foi alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.

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O que é a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é a lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevista na Emenda Constitucional 132/2023. É ela que tira a reforma do plano constitucional e a transforma em regras aplicáveis: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e cria o Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o novo imposto compartilhado por Estados, DF e Municípios.

É uma das maiores leis tributárias já editadas no país: foram 544 artigos, sancionados com 15 vetos. Os novos tributos substituem cinco que existem hoje — PIS, Cofins, ICMS e ISS integralmente, e o IPI de forma parcial. Na prática, a LC 214 redesenha toda a tributação sobre o consumo de bens e serviços e define como será a passagem de um modelo para o outro.

O TRIPÉ DE TRIBUTOS DA LC 214/2025IBSESTADOS · DF · MUNICÍPIOSImposto sobre Bense ServiçosCompetência compartilhadade Estados, DF e Municípios,administrado pelo ComitêGestor do IBS.substituiICMS (estadual)ISS (municipal)CBSUNIÃO (FEDERAL)Contribuição sobre Bense ServiçosTributo federal, da União,que segue a mesma base e amesma lógica de créditoamplo do IBS.substituiPISCofinsImpostoSeletivoTributo federal,extrafiscalIncide sobre bens e serviçosprejudiciais à saúde e aomeio ambiente. Tem funçãode desestímulo, não dearrecadação.instituído noart. 409 da LC 214IBS e CBS formam o IVA dual — mesma base, gestores diferentes; o Imposto Seletivo é tributo à parte, somado a eles.Fonte: LC 214/2025 (Livros I e II), na redação consolidada do Planalto.
O tripé de tributos criado pela LC 214: IBS (Estados e Municípios), CBS (União) e Imposto Seletivo (federal, extrafiscal).

O ponto que costuma confundir: a LC 214 não fixa a alíquota dos novos tributos. Ela monta a estrutura — base de cálculo, regimes, créditos, transição — mas a alíquota de referência será definida posteriormente, por resolução do Senado. Por isso qualquer número de carga total que circula na imprensa é estimativa, não está escrito na lei.

Há, porém, um número que está na lei e costuma ser mal lido: os 26,5%. Eles aparecem na LC 214 não como alíquota, mas como uma trava de referência (art. 475, § 11): se a soma projetada das alíquotas de IBS e CBS ultrapassar esse teto, o Executivo deve propor medidas para reconduzir a carga ao limite. É um gatilho de controle, não a alíquota que será cobrada — distinção que separa a leitura técnica da manchete.

02

A hierarquia normativa da reforma

A LC 214 não está sozinha. A reforma tributária do consumo é um conjunto de normas em camadas, e entender em qual camada cada uma está evita boa parte da confusão que se vê por aí:

  • EC 132/2023 — a emenda constitucional que criou o novo sistema (IBS, CBS e Imposto Seletivo) dentro da Constituição. É o alicerce: define que os tributos passam a existir e os princípios gerais.
  • LC 214/2025 — a lei complementar que regulamenta esse desenho constitucional: regras, regimes, créditos, cashback e transição.
  • LC 227/2026 — a lei complementar que altera a LC 214, ajustando dispositivos e incluindo temas que ficaram pendentes na primeira versão.
  • Regulamentos infralegais — o decreto que regulamenta a CBS e as resoluções do Comitê Gestor do IBS, que descem ao nível operacional do dia a dia.

EC 132 e LC 214: qual a diferença

A pergunta mais comum. A EC 132/2023 é a emenda que mudou a Constituição e criou o novo sistema — é dela que nascem o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 é a lei complementar que regulamenta essa criação: pega o desenho constitucional e o traduz em regras aplicáveis, definindo quem paga, sobre o quê, com que créditos e em que prazos. Uma cria o sistema; a outra diz como ele funciona.

03

O mapa da lei: livro por livro

Os 544 artigos da LC 214 estão organizados em três Livros. Saber onde cada tema mora é o primeiro passo para usar a lei como ferramenta, e não como bloco de texto indecifrável:

LivroTemaFaixa de artigos
Livro IIBS e CBS — o núcleo da reforma do consumoarts. 1º a 408
Livro IIImposto Seletivoarts. 409 a 438
Livro IIIDemais Disposiçõesarts. 439 a 544
Fonte: estrutura da LC 214/2025 conferida no texto consolidado do Planalto.

O Livro I concentra quase toda a lei e se divide em oito Títulos: Normas Gerais; Regimes Aduaneiros Especiais; Devolução Personalizada (o cashback) e Cesta Básica; Regimes Diferenciados; Regimes Específicos; Regimes Diferenciados da CBS; Administração; e Transição. É nesse livro que vivem o IBS e a CBS, a mecânica de crédito amplo, os regimes especiais e a regra de passagem até 2033.

O MAPA DA NORMA — 544 ARTIGOS EM 3 LIVROSLivro I — IBS e CBSarts. 1º a 4088 Títulos do Livro II · Normas GeraisII · Regimes Aduaneiros EspeciaisIII · Devolução Personalizada (cashback) e Cesta BásicaIV · Regimes DiferenciadosV · Regimes EspecíficosVI · Regimes Diferenciados da CBSVII · AdministraçãoVIII · TransiçãoO núcleo da reforma do consumo: institui os dois tributos, define crédito amplo, regimes e a transição até 2033.Livro II — Imposto Seletivoarts. 409 a 438Livro III — Demais Disposiçõesarts. 439 a 544Fonte: estrutura da LC 214/2025 conferida no texto consolidado do Planalto.
Os três Livros da LC 214 e as faixas de artigos — com os oito Títulos do Livro I.

O Livro II trata exclusivamente do Imposto Seletivo, e o Livro III reúne as disposições finais e transitórias que não couberam nos demais. Para a maioria das empresas, o que importa no dia a dia está no Livro I.

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Os artigos-chave por tema

Nem todo artigo pesa igual. Alguns dispositivos da LC 214 concentram os temas que mais aparecem nas dúvidas das empresas. Este é o mapa rápido — cada tema aponta para a página onde ele é destrinchado:

ArtigosTemaOnde aprofundar
arts. 31 a 35Recolhimento na liquidação financeira — o split payment, em que o tributo é segregado no ato do pagamento.Split payment
art. 36Recolhimento pelo adquirente, nas hipóteses em que o split payment não se aplica.Split payment
art. 47Crédito amplo e não-cumulatividade — a empresa credita o que pagou nas aquisições, com as exceções de uso e consumo pessoal do art. 57.Crédito financeiro
a partir do art. 112Cashback — devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda.Cashback tributário
a partir do art. 251Regime específico de bens imóveis.Impacto por setor
arts. 378+Migração dos saldos credores de PIS/Cofins para a CBS.CBS
art. 409Instituição do Imposto Seletivo.Imposto Seletivo
Fonte: LC 214/2025, dispositivos conferidos no texto consolidado do Planalto.

IBS, CBS e Imposto Seletivo: o tripé que a lei cria

No coração da LC 214 estão três tributos. O IBS é o imposto de competência compartilhada de Estados, DF e Municípios, que substitui o ICMS e o ISS. A CBS é a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins. E o Imposto Seletivo é o tributo federal de caráter extrafiscal, criado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. IBS e CBS partilham a mesma base e a mesma lógica de crédito — formam o IVA dual brasileiro; o Imposto Seletivo é um tributo à parte.

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A lógica do IVA dual: destino e crédito amplo

Por baixo dos 544 artigos, a LC 214 roda sobre dois princípios que mudam a natureza da tributação do consumo no Brasil. O primeiro é a tributação no destino: o IBS passa a ser devido ao local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido (LC 214, art. 11), com a alíquota somando a parcela do Estado e do Município de destino (art. 15). É o fim, na prática, da disputa por onde a empresa se instala para pagar menos imposto. A CBS, por ser federal, não tem essa repartição — o destino organiza o IBS.

O segundo é a não-cumulatividade plena: pelo art. 47, a empresa credita o imposto que pagou em todas as aquisições ligadas à atividade — o chamado crédito amplo ou financeiro —, com a exceção dos bens de uso e consumo pessoal (art. 57). É bem mais largo do que o crédito físico do ICMS atual. Um detalhe técnico decisivo: não há compensação cruzada entre os dois tributos — crédito de CBS abate CBS, crédito de IBS abate IBS (art. 47, § 1º). O aprofundamento está em crédito financeiro e a mecânica do par, em IVA dual.

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Os regimes que a lei cria

A LC 214 não trata todos os setores igual. Sobre a regra geral, ela monta dois grandes desvios — os regimes diferenciados (reduções de alíquota) e os regimes específicos (lógica própria de apuração) —, e saber em qual a sua atividade cai é o que define o impacto real:

RegimeO que abrangeBase na LC 214
Redução de 60%13 grupos — educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos, entre outrosart. 128
Redução de 30%Profissões intelectuais reguladas (rol taxativo de 18 — ex.: advocacia, engenharia, contabilidade)art. 127
Alíquota zeroCesta Básica Nacional e certos medicamentos e dispositivosarts. 125 e 143
EspecíficosCombustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativasarts. 172, 181+, 234, 251+, 271
Fonte: LC 214/2025, Títulos IV e V do Livro I, dispositivos conferidos no texto consolidado do Planalto.

Dois cuidados que evitam erro caro. Primeiro, fala-se sempre em percentual de redução sobre a alíquota de referência — nunca em alíquota final, que ainda não existe. Segundo, o rol das profissões com redução de 30% (art. 127) é taxativo: a medicina humana, por exemplo, não está nele — segue como saúde, com a redução de 60% do art. 128. Encaixar a atividade no regime certo é a primeira decisão de planejamento sob a reforma.

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O que a LC 227/2026 mudou na LC 214

A LC 214 não é uma lei fechada. Antes mesmo de o regime entrar em vigor pleno, ela já foi alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026. Foram diversas alterações — modificação de artigos existentes e inclusão de novos —, e esse é justamente o ponto que quase nenhuma fonte da internet cobre.

O que a LC 227/2026 trouxe de mais relevante:

  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — a estruturação do órgão que administra o IBS, partilhado entre Estados, DF e Municípios.
  • Processo administrativo do IBS — as regras de discussão e contencioso administrativo próprias do novo imposto.
  • Transição do ICMS — o tratamento dos saldos credores acumulados, aproveitados em parcelas até a extinção do imposto.
  • Devolução do IBS e da CBS ao turista estrangeiro — mecanismo de ressarcimento em compras feitas no país.
  • Infrações e penalidades — o regime sancionatório do novo sistema.

O alcance dessas mudanças mostra que a reforma não é um texto pronto, mas um regime em construção. A própria criação do Comitê Gestor e a definição do processo administrativo do IBS — peças centrais para Estados e Municípios cobrarem e julgarem o novo imposto — só vieram com a LC 227, um ano depois da LC 214. É sinal de que outras leis complementares e ajustes virão à medida que o sistema entra em operação, e de que a adaptação das empresas precisa acompanhar essa evolução, não congelar na primeira versão da norma.

Para quem precisa operar dentro da norma, a lição é direta: trabalhar com a LC 214 hoje significa trabalhar com a LC 214 já alterada pela LC 227. Consultar a versão original de janeiro de 2025, que ainda circula em PDF, leva a conclusões erradas em pontos que mudaram.

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Cronograma de vigência: 2026 a 2033

A LC 214 já está em vigor, mas seus efeitos não chegam todos de uma vez. A lei desenha uma transição escalonada, em que o sistema antigo vai sendo desligado na mesma medida em que o novo é ligado. Em resumo:

  • 2026 — fase de teste. CBS e IBS entram em alíquotas mínimas (CBS 0,9% e IBS 0,1%), compensáveis, só para calibrar o sistema.
  • 2027 — CBS plena e Imposto Seletivo. A CBS passa a vigorar integralmente, entra o Imposto Seletivo, extinguem-se PIS e Cofins e o IPI é reduzido a zero — salvo na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032 — transição. O IBS cresce em proporção crescente, ano a ano, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma medida.
  • 2033 — regime pleno. Extinção definitiva de ICMS e ISS; o novo sistema passa a valer por inteiro. O IPI, reduzido a zero desde 2027, é mantido (não extinto) apenas para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.
CRONOGRAMA DE VIGÊNCIA · 2026 A 20332026Fase de testeCBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis2027CBS plena + Imposto SeletivoExtinção de PIS/Cofins; IPI reduzido a zero(salvo a Zona Franca de Manaus)2029–2032TransiçãoIBS cresce ano a ano enquanto ICMS e ISS são reduzidos2033Regime plenoExtinção de ICMS e ISS; IPI mantido a zeroCashback: CBS desde jan/2027 · IBS desde jan/2029.A LC 214 não fixa alíquota — a alíquota de referência é definida por resolução do Senado;o detalhamento ano a ano fica na página de transição.
Os quatro marcos da vigência da LC 214, de 2026 a 2033.

O cashback acompanha esse ritmo: a devolução sobre a CBS começa em janeiro de 2027 e a sobre o IBS, em janeiro de 2029. O detalhamento ano a ano de cada percentual e de cada obrigação está na página dedicada ao período de transição — aqui fica apenas o panorama.

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Caso prático: lendo a LC 214 para uma operação

Um exemplo do tipo de leitura que a equipe da TaxUp faz. Uma indústria de alimentos que vende para varejistas em vários Estados quer saber, em concreto, quais artigos da LC 214 tocam a operação dela — e em que ordem agir.

O mapa que sai da lei: parte de seus produtos pode cair no regime de redução de 60% dos alimentos (art. 128) ou na Cesta Básica a alíquota zero (art. 125), o que exige classificar item a item; as vendas interestaduais passam a ser tributadas no destino (art. 11), mudando a lógica de quem recolhe; o crédito amplo (art. 47) sobre insumos, energia e fretes tende a aumentar o aproveitamento em relação ao ICMS atual; e o split payment (arts. 31 a 35) altera o momento do caixa. No tempo, a empresa vive 2026 como teste (IBS 0,1% + CBS 0,9%), sente a CBS plena e o fim de PIS/Cofins em 2027 e acompanha a subida do IBS de 2029 a 2033.

O entregável não é "a sua carga vai ser X%" — porque a alíquota de referência ainda não foi fixada —, e sim um plano de adaptação: reclassificar produtos, reprogramar o caixa para o split payment, ajustar o ERP para o novo crédito e calendarizar cada mudança até 2033. É a diferença entre sofrer a reforma e se preparar para ela.

A ordem importa tanto quanto o conteúdo. Para essa indústria, a sequência sensata começa pela classificação fiscal dos produtos (definir o que entra em 60%, em zero ou na regra geral), porque dela dependem todos os cálculos seguintes; depois a revisão de contratos e precificação à luz do destino e do crédito amplo; em paralelo, a preparação do ERP e do fluxo de caixa para o split payment; e, por fim, o calendário de transição até 2033. Cada etapa que escorrega contamina a seguinte — daí a leitura da lei vir antes da mudança de sistema, não depois.

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O que a LC 214 muda para a sua empresa

Traduzida do texto legal para a operação, a LC 214 mexe em pontos concretos do negócio — e o efeito varia conforme o regime tributário e o setor de cada empresa:

  • Caixa. Com o split payment, o tributo passa a ser segregado no momento do pagamento, em vez de recolhido no mês seguinte. Isso muda o capital de giro e exige reprogramar o fluxo financeiro.
  • Notas fiscais e sistemas. O destaque de IBS, CBS e Imposto Seletivo nos documentos fiscais demanda adaptação de ERP, parametrização e treinamento — não é ajuste de última hora.
  • Impacto por regime. Empresas do lucro real, do lucro presumido e do Simples Nacional sentem a reforma de formas diferentes; o crédito amplo do art. 47 beneficia uns mais do que outros. A leitura precisa ser feita caso a caso, como detalhado em impacto da reforma nas empresas.

Vale o registro honesto do que ainda depende de regulamentação: as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado; vários detalhes operacionais dependem de atos do Comitê Gestor do IBS; e as datas finas de obrigatoriedade do split payment ainda não estão todas fechadas. Planejar com base no que já é certo, e monitorar o que está em aberto, é o caminho.

A equipe da TaxUp lê a LC 214 aplicada à realidade de cada operação — mapeando, artigo por artigo, o que muda no negócio e em que ordem agir. O ponto de partida é um diagnóstico da situação atual da empresa diante do novo sistema.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

Quem paga menos na Reforma: veja o Matriz dos Regimes Diferenciados da Reforma da TaxUp — dado verificado, com CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

A LC 214 muda o seu negócio? Diagnóstico gratuito

A equipe da TaxUp mapeia, artigo por artigo, o que a reforma tributária altera na sua operação — impacto por regime, ajuste de processos e cronograma de adaptação até 2033.

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Perguntas frequentes

O que é a LC 214/2025?
A LC 214/2025 é a lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, instituindo o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Tem 544 artigos e foi publicada em 16 de janeiro de 2025.
A LC 214 já está em vigor?
Sim. Está em vigor desde 2025, com efeitos escalonados: 2026 é fase de teste e o sistema só fica pleno em 2033, quando ICMS e ISS são extintos. PIS e Cofins são extintos antes, em 2027; o IPI é reduzido a zero (salvo Zona Franca de Manaus), sem ser formalmente extinto.
Qual a diferença entre a EC 132 e a LC 214?
A EC 132/2023 é a emenda constitucional que criou o novo sistema (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na Constituição. A LC 214/2025 é a lei complementar que regulamenta esse desenho, definindo regras, regimes e a transição.
O que a LC 214 regulamenta?
A LC 214 regulamenta três tributos: o IBS (estadual/municipal), a CBS (federal) e o Imposto Seletivo. Também disciplina cashback, regimes específicos, Zona Franca de Manaus e a transição até 2033.
Quantos artigos tem a LC 214 e como se organiza?
São 544 artigos, em 3 livros: Livro I — IBS e CBS (arts. 1º a 408); Livro II — Imposto Seletivo (arts. 409 a 438); Livro III — Demais Disposições (arts. 439 a 544).
A LC 214 já foi alterada?
Sim. A Lei Complementar nº 227/2026 alterou a LC 214 e criou o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo do IBS e o regime de infrações e penalidades, entre outros ajustes.
A LC 214 é a mesma coisa que a LC 215?
Não. A LC 215/2025 trata de restos a pagar (matéria orçamentária) e não faz parte da reforma. As leis complementares da reforma do consumo são a LC 214/2025 e a LC 227/2026.
Qual a alíquota da reforma? É 26,5%?
Não há alíquota fixada — ela será definida por resolução do Senado. Os 26,5% que circulam estão na LC 214 apenas como uma trava de referência (art. 475, § 11): um teto que, se a projeção de IBS mais CBS o ultrapassar, obriga o Executivo a propor medidas de recondução. Qualquer percentual de carga divulgado hoje é estimativa, não está na lei.
Todos os setores pagam a mesma alíquota na reforma?
Não. A LC 214 cria regimes diferenciados — reduções de 60% (art. 128) e de 30% (art. 127) e alíquota zero da Cesta Básica (art. 125) — e regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis e cooperativas. A regra técnica é falar em percentual de redução, nunca em alíquota final.
O IPI vai ser extinto com a reforma?
Não exatamente. A partir de 2027 o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, mas não é formalmente extinto: é mantido para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Em 2033 são extintos o ICMS e o ISS; o PIS e a Cofins, já em 2027.
A LC 214 já tem toda a regulamentação?
Não. Vários pontos dependem de atos posteriores: as alíquotas de referência (resolução do Senado), o decreto que regulamenta a CBS e as resoluções do Comitê Gestor do IBS. A leitura segura combina o que já é certo na lei com o monitoramento do que ainda está em aberto.
Onde encontro o texto oficial e atualizado da LC 214?
No portal do Planalto (planalto.gov.br), na versão consolidada, que já incorpora as alterações da LC 227/2026. Atenção: a versão original de janeiro de 2025, que ainda circula em PDF, está desatualizada em vários pontos — para qualquer decisão, vale conferir o texto consolidado, não o PDF antigo.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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