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ANáLISE TéCNICA

Cashback do IBS e da CBS: o que é, quem tem direito e como funciona

Cashback do IBS e da CBS: a devolução personalizada de tributos a famílias do CadÚnico. Percentuais (100% e 20%), beneficiários, mecânica, prazos e o que muda para as empresas B2C.

O cashback do IBS e da CBS é a devolução personalizada de parte desses tributos a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, prevista no art. 156-A, § 5º, VIII, e no art. 195, § 18, da Constituição (redação da Emenda Constitucional nº 132/2023) e regulada pelos arts. 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025. A devolução alcança 100% da CBS e 20% do IBS sobre itens essenciais — energia elétrica, gás de cozinha, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações — e 20% de cada tributo nos demais consumos. Vale primeiro para a CBS, sobre o consumo a partir de janeiro de 2027, e depois para o IBS, a partir de janeiro de 2029.

Resumo executivo

  • O que é: devolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda do CadÚnico, identificadas pelo CPF — não é isenção, é restituição focalizada.
  • Quem recebe: responsável por família no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 810,50 em 2026), residência no Brasil e CPF regular. A inclusão é automática.
  • Quanto volta: 100% da CBS e 20% do IBS sobre essenciais (energia, gás de cozinha, água, esgoto, gás canalizado, telecom); 20% de cada tributo nos demais.
  • Quando: a devolução da CBS começa em 2027; a do IBS, em 2029 (art. 123).
  • Para a empresa: o CPF na nota deixa de ser detalhe — varejo, concessionárias e telecom precisam operacionalizar a devolução no PDV e no billing.

A seguir, a equipe da TaxUp, consultoria tributária boutique para empresas, detalha a base legal, os beneficiários, os percentuais, a mecânica de pagamento, o cronograma e — o ponto que a maioria das análises ignora — o que muda para as empresas que vendem ao consumidor final.

O que é o cashback tributário

Cashback tributário é a devolução, a famílias de baixa renda, de parte do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que essas famílias pagaram embutidos no preço do que consomem. Diferente de uma isenção, que reduz o imposto para todos os compradores de um produto, a devolução personalizada identifica o consumidor de baixa renda pelo CPF e restitui a ele um percentual do tributo efetivamente recolhido.

O objetivo declarado é atacar a regressividade do consumo. Tributos sobre bens e serviços pesam proporcionalmente mais sobre quem ganha menos, porque famílias de baixa renda gastam quase toda a renda em consumo. Ao devolver tributo a esse público, a reforma tributária busca reduzir desigualdade sem abrir mão da arrecadação geral — o imposto continua sendo cobrado na cadeia, e a devolução ocorre depois, de forma focalizada.

O modelo brasileiro de devolução personalizada é o primeiro do gênero a operar em escala nacional dentro de um IVA dual. A devolução não depende de o consumidor pedir: a inclusão é automática para quem está no Cadastro Único, conforme se detalha adiante.

Antes do cashback: como o Brasil enfrentava a regressividade do consumo

O cashback não surgiu do nada. Antes da reforma, o combate à tributação regressiva sobre o consumo essencial seguia por dois caminhos paralelos e incompletos — um judicial, outro administrativo. Entender essa origem ajuda a dimensionar o que de fato muda.

O caminho judicial: a seletividade do ICMS sobre energia e telecomunicações. Por anos, os Estados cobraram ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações com alíquotas superiores às das mercadorias em geral — justamente os bens que mais pesam no orçamento das famílias de baixa renda. A correção veio pela via dos tribunais. No julgamento do Tema 745 da repercussão geral (RE 714.139, rel. Min. Marco Aurélio), o Supremo Tribunal Federal fixou que, adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade, energia elétrica e serviços de telecomunicação não podem ser tributados em patamar superior ao das operações em geral, dada a essencialidade desses serviços. O caso analisou a lei catarinense que fixava 25% para energia e telecom contra 17% das operações gerais, e o desfecho reconheceu o direito de recolher pela alíquota geral.

O ponto a reter: a proteção dependia de litígio e valia caso a caso, com efeitos modulados apenas a partir de 2024. A reforma transporta essa lógica para dentro do sistema. Os mesmos serviços essenciais — energia elétrica e telecomunicações — estão hoje entre os itens com devolução de 100% da CBS no cashback (art. 118, I, da LC 214/2025), e a devolução para energia elétrica e gás de cozinha tornou-se obrigação constitucional (art. 156-A, § 13). O que antes se conquistava no Judiciário passou a ser regra escrita.

O caminho administrativo: “CPF na nota” e a devolução de ICMS. O segundo precedente é a Nota Fiscal Paulista, criada por São Paulo em 2007, e os programas semelhantes que surgiram em outros entes. Esses programas inauguraram no Brasil a mecânica que o cashback agora adota em escala nacional: o consumidor informa o CPF na compra e recebe de volta parte do ICMS recolhido pelo estabelecimento — até 30% do imposto, conforme a atividade econômica, no caso paulista.

A diferença é de propósito. Os programas estaduais são universais — qualquer consumidor participa, independentemente de renda — e nasceram para combater a sonegação, estimulando o pedido da nota. O cashback da reforma usa a mesma engenharia, com o documento fiscal vinculado ao CPF como base da devolução (art. 117 da LC 214/2025), mas a direciona a um objetivo distributivo: devolver tributo apenas a famílias de baixa renda do CadÚnico. Não por acaso, a LC 214/2025 preservou também o gene da formalização — o art. 114, § 2º, manda priorizar mecanismos que estimulem a emissão de documentos fiscais.

Em síntese, o cashback unifica e reposiciona dois movimentos que até aqui corriam separados: a proteção judicial dos bens essenciais, via seletividade, e a devolução administrativa via CPF na nota, voltada à formalização. É a primeira vez que o Brasil reúne os dois em um instrumento nacional e focalizado por renda — leitura que a equipe da TaxUp considera essencial para entender por que o mecanismo foi desenhado como foi.

EVOLUÇÃO · DE ONDE VEM O CASHBACKDois caminhos que viraram umCAMINHO JUDICIALSTF · Tema 745 (RE 714.139)Energia e telecom: ICMS limitado à alíquota geralCAMINHO ADMINISTRATIVONota Fiscal Paulista (2007)CPF na nota e devolução de parte do ICMSDESDE A REFORMACashback do IBSe da CBSnacional e focalizado por renda · LC 214/2025
O cashback reúne dois caminhos históricos de combate à regressividade.

O cashback tem assento constitucional próprio, inserido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e regulamentação na Lei Complementar nº 214/2025. No plano constitucional, há três comandos centrais:

  • IBS — art. 156-A, § 5º, VIII, da Constituição: a lei complementar definirá “as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”.
  • CBS — art. 195, § 18, da Constituição: “Lei estabelecerá as hipóteses de devolução” da contribuição “a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda”.
  • Obrigatoriedade — art. 156-A, § 13, da Constituição: a devolução “será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda”. Para luz e gás de cozinha, o cashback não é faculdade do legislador — é piso constitucional.

A Constituição ainda blinda a devolução de efeitos colaterais sobre o pacto federativo: o valor devolvido não entra nas bases de repartição e vinculação de receitas (art. 156-A, § 12) nem na receita corrente líquida da União (art. 195, § 19).

No plano infraconstitucional, os arts. 112 a 124 da LC 214/2025 estruturam todo o mecanismo. O art. 112 fixa que a União devolve a CBS e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devolvem o IBS. Pontos da regulamentação do cashback foram ajustados pela Lei Complementar nº 227/2026 — a mesma norma que instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável por gerir a devolução da parcela estadual e municipal.

Quem tem direito ao cashback

O destinatário da devolução é o responsável pela unidade familiar de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do art. 113 da LC 214/2025. Além da inscrição no CadÚnico, três requisitos precisam ser atendidos de forma cumulativa:

Requisito (art. 113, LC 214/2025) Detalhe
Renda familiar mensal per capita Até meio salário-mínimo nacional — R$ 810,50 em 2026 (½ de R$ 1.621, salário mínimo fixado pelo Decreto nº 12.797/2025). O teto acompanha o salário mínimo e é reajustado todo ano.
Residência Ser residente no território nacional.
Situação cadastral Possuir inscrição em situação regular no CPF.
BENEFICIÁRIOS · ART. 113 DA LC 214/2025Quem recebe o cashbackInscrição no CadÚnico (Cadastro Único)Renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimoR$ 810,50 em 2026Residente no território nacionalCPF em situação regularInclusão automática na devoluçãoNão é preciso solicitar — e dá para pedir a exclusão a qualquer tempo (art. 113, § 1º).
Quem tem direito ao cashback (art. 113).

Dois pontos costumam passar despercebidos e merecem destaque. Primeiro, a inclusão é automática. O art. 113, § 1º, determina que o destinatário “será incluído de forma automática na sistemática de devoluções”, podendo pedir exclusão a qualquer tempo. Não há formulário a preencher nem benefício a requerer — basta estar no CadÚnico e cumprir os requisitos.

Segundo, o titular é a unidade familiar, não o indivíduo. O cálculo considera a renda per capita da família e o consumo do núcleo familiar, e a devolução é creditada ao responsável pela unidade. Os dados pessoais usados na devolução são tratados sob a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o sigilo fiscal do art. 198 do Código Tributário Nacional (art. 113, § 2º), e só podem ser compartilhados com a administração pública ou, de forma anonimizada, com institutos de pesquisa.

Sobre o que incide e quais os percentuais de devolução

O percentual devolvido depende do que foi consumido. O art. 118 da LC 214/2025 fixa dois patamares:

Tipo de consumo Devolução da CBS Devolução do IBS
Botijão de até 13 kg de GLP (gás de cozinha); fornecimento domiciliar de energia elétrica; água; esgoto; gás canalizado; telecomunicações 100% 20%
Demais bens e serviços 20% 20%
DEVOLUÇÃO · ART. 118 DA LC 214/2025Quanto volta de cada tributoItens essenciaisenergia · água · esgoto · gás canalizado · GLP até 13 kg · telecomCBS100%IBS20%Demais bens e serviçostudo o que não é essencial e não está sujeito ao Imposto SeletivoCBS20%IBS20%Energia elétrica e gás de cozinha: devolução obrigatória pela Constituição (art. 156-A, § 13). Imposto Seletivo fica de fora (art. 117, § 2º, I).
Percentuais de devolução por tipo de consumo (art. 118 da LC 214/2025).

Três observações técnicas importam ao decisor.

A lista dos 100% da CBS é mais ampla do que a maioria das matérias informa. Além de energia elétrica e gás de cozinha — itens cuja devolução a Constituição tornou obrigatória (art. 156-A, § 13) —, a LC 214/2025 estendeu o patamar de 100% da CBS a água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Serviços de telecomunicações entram, portanto, na devolução integral da contribuição federal.

O consumo sujeito ao Imposto Seletivo fica de fora. O art. 117, § 2º, I, exclui da base de cálculo da devolução os bens e serviços tributados pelo Imposto Seletivo (o “imposto do pecado”, que incide sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas). Não há cashback sobre esse consumo.

Estados e municípios podem devolver mais — a União, não. O art. 118, § 1º, autoriza cada ente a fixar, por lei específica, percentuais de devolução da sua parcela superiores ao piso, diferenciados por faixa de renda ou por tipo de consumo. Um estado pode, por exemplo, devolver mais de 20% do IBS a famílias de menor renda. Esse aumento, contudo, não se aplica ao patamar de 100% da CBS sobre itens essenciais, que já é integral (art. 118, § 3º). Há ainda um teto absoluto: o art. 120 impede que o valor creditado supere o ônus do tributo efetivamente suportado pela família. Ninguém recebe de volta mais imposto do que pagou.

Na prática. Uma família do CadÚnico que gasta, por mês, com energia, botijão de gás, água e telecomunicações tem 100% da CBS desses itens devolvida e 20% do IBS; no restante das compras registradas com o CPF na nota, recebe 20% de cada tributo. Quanto maior o peso dos essenciais no orçamento, maior a devolução proporcional — exatamente o efeito redistributivo pretendido.

Como funciona na prática: cálculo, momento e pagamento

Como se calcula. A devolução resulta da aplicação dos percentuais do art. 118 sobre o valor do tributo relativo ao consumo, apurado a partir de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da família (art. 117). Em outras palavras, o cashback depende de a compra ter sido registrada em nota fiscal com o CPF do consumidor. Para fechar o cálculo, a lei manda considerar o consumo total da família, a renda mensal disponível, a estrutura de consumo das famílias e as regras de tributação aplicáveis (art. 117, § 2º). Em localidades com dificuldades operacionais, o art. 119 admite um procedimento simplificado, que estima consumo e renda a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE — exceto para os itens devolvidos no momento da cobrança.

Quando o valor volta. O momento da devolução depende do tipo de operação:

Tipo de operação Momento da devolução
Energia elétrica domiciliar, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações No momento da cobrança — abatimento direto na conta (art. 116, § 1º)
Bens e serviços com cobrança periódica fixa Preferencialmente no momento da cobrança (art. 116, § 2º)
Demais consumos No momento definido em regulamento (art. 116, caput)
COMO FUNCIONA · ARTS. 114 A 116 DA LC 214/2025O caminho da devolução1Compra comCPF na notaconsumo formalizado2Apuração dotributoRFB (CBS) · CGIBS (IBS)3Vai ao agentefinanceiroaté 15 dias4Famíliarecebeaté 10 diasServiços essenciais (energia, água, esgoto, gás canalizado e telecom): o desconto já vem na conta — art. 116, § 1º.Prazo para usar o crédito recebido: até 24 meses — art. 114, § 1º, VIII.
As quatro etapas da devolução e seus prazos (arts. 114 a 116).

Para os serviços essenciais, o desconto aparece na própria fatura. Para o consumo geral no varejo, a devolução é apurada por período e creditada depois, segundo calendário a ser definido pela Receita Federal.

Os prazos de pagamento. Apurada a devolução, os valores são disponibilizados ao agente financeiro em até 15 dias (art. 116, § 3º) e este transfere às famílias em até 10 dias (art. 116, § 4º). Há ainda um prazo para a família utilizar o crédito, que o regulamento fixará e que não pode ultrapassar 24 meses (art. 114, § 1º, VIII).

Quem administra. A devolução da CBS é gerida pela Receita Federal (art. 114) e a do IBS, pelo Comitê Gestor do IBS (art. 115). As duas esferas podem montar uma solução integrada para devolver as parcelas de forma unificada, por convênio (art. 122) — o cenário mais provável do ponto de vista do beneficiário, que tende a receber um crédito só. Por fim, a devolução é financiada pela anulação da respectiva receita (art. 121) e a parcela geral é considerada no cálculo das alíquotas de referência (art. 124, parágrafo único). Na prática, o custo do cashback é distribuído na alíquota que todos pagam — detalhe relevante para entender o efeito do mecanismo sobre a carga tributária do consumo.

Quando começa: cronograma do cashback

O cashback acompanha a entrada em vigor de cada tributo. O art. 123 da LC 214/2025 é explícito quanto à base de consumo:

Parcela Consumo considerado a partir de Gestor
CBS (federal) Janeiro de 2027 Receita Federal
IBS (estadual e municipal) Janeiro de 2029 Comitê Gestor do IBS
CRONOGRAMA · ART. 123 DA LC 214/2025Quando o cashback entra em vigor2026Ano-testealíquotas simbólicas2027CBS plenacashback da CBS começa2029cashback do IBScomeça2033Regime plenoIBS integral2027–2028: cashback apenas da CBS
Quando o cashback entra em vigor — CBS em 2027, IBS em 2029 (art. 123).

Esse calendário se encaixa na transição geral da reforma. O ano de 2026 é período de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma plena, com a extinção de PIS e Cofins — e é quando a devolução da CBS começa a valer. O IBS só assume relevância de alíquota a partir de 2029, no início da transição que substitui ICMS e ISS até 2033 — e é por isso que a devolução do IBS começa em 2029. Há, portanto, uma assimetria temporal a administrar: entre 2027 e 2028, o cashback existe apenas sobre a CBS. A devolução cheia, somando CBS e IBS, só se materializa a partir de 2029.

Status em meados de 2026. A estrutura legal está posta, mas a operação ainda depende de atos infralegais. Continuam pendentes os atos da RFB sobre calendário e periodicidade de pagamento, limites de aquisição com direito a devolução, mecanismos antifraude, formas de creditamento e a definição da instituição que atuará como agente financeiro do cashback da CBS. Esses pontos definirão o impacto efetivo do regime e estão na agenda de monitoramento regulatório de 2026.

O que muda para as empresas

O cashback é um benefício de pessoas físicas, mas a sua operacionalização recai sobre as empresas que vendem ao consumidor final. É aqui que a leitura puramente “social” do tema deixa de fora o que interessa ao decisor.

O CPF na nota deixa de ser detalhe. Como a devolução é calculada a partir de documentos fiscais vinculados ao CPF (art. 117), só gera cashback a compra registrada em nota fiscal com o CPF do consumidor. Para o varejo e o e-commerce que atendem público de baixa renda, capturar o CPF no momento da venda passa a ser parte da proposta de valor — e uma falha de processo no PDV significa cliente sem devolução. A lei, aliás, foi desenhada para induzir exatamente esse comportamento: o art. 114, § 2º, manda priorizar mecanismos que estimulem a formalização do consumo.

Concessionárias e telecom precisam abater na fatura. Para energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução ocorre no momento da cobrança (art. 116, § 1º). Isso exige que esses setores integrem, no sistema de faturamento, a identificação do cliente elegível e o cálculo do abatimento direto na conta — um ajuste de billing, não apenas fiscal.

Bancos e instituições de pagamento entram como agente financeiro. A devolução transita por um operador financeiro (art. 116, §§ 3º e 4º), papel ainda em definição. Instituições com capilaridade junto ao público do CadÚnico tendem a ser candidatas naturais.

O efeito na alíquota de referência é de todos. Como a devolução geral é considerada no cálculo das alíquotas de referência (art. 124, parágrafo único), o custo do cashback se distribui na alíquota-padrão do IBS e da CBS. Para o planejamento tributário da empresa, o cashback não é neutro: ele compõe a engenharia que define a alíquota efetiva sobre o consumo.

Na avaliação da equipe da TaxUp, o cashback deixou de ser um tema de política social para se tornar uma questão de processo comercial e fiscal nas empresas B2C — captura de CPF, parametrização de PDV e billing, e leitura correta de quais saídas geram devolução ao cliente.

Cashback, cesta básica e alíquota reduzida: o que é diferente

A reforma usa três instrumentos distintos para proteger o consumo essencial. Confundi-los leva a erro de planejamento.

Instrumento Como funciona Quem beneficia Base legal
Cashback (devolução personalizada) Tributo é cobrado normalmente e devolvido depois, por CPF Apenas famílias de baixa renda no CadÚnico Arts. 112 a 124, LC 214/2025
Cesta Básica Nacional de Alimentos Alíquota zero de IBS e CBS na venda dos produtos listados Todos os consumidores, sem distinção de renda Art. 125, LC 214/2025 e Anexo I
Alíquota reduzida / regimes diferenciados Redução percentual da alíquota para setores específicos Todos os consumidores do bem ou serviço Arts. 126 e seguintes, LC 214/2025

A diferença essencial: cesta básica e alíquotas reduzidas barateiam o produto para qualquer comprador; o cashback é o único mecanismo focalizado, que devolve tributo a um público determinado. Um produto pode, inclusive, combinar instrumentos — ter alíquota reduzida e ainda gerar cashback ao consumidor de baixa renda.

O cashback é o mecanismo transversal da reforma; cada setor tem ainda o seu regime próprio — veja a reforma na saúde, no agronegócio e na educação.

Erros comuns e riscos

  • Achar que o cashback vale para todos. Só recebe quem está no CadÚnico e cumpre os requisitos de renda, residência e CPF do art. 113. Não é um desconto universal.
  • Confundir cashback com cesta básica. A cesta básica zera a alíquota para todos (art. 125); o cashback devolve tributo a famílias de baixa renda (arts. 112 a 124).
  • Esperar a devolução do IBS já em 2027. A devolução da CBS considera o consumo a partir de janeiro de 2027; a do IBS, só a partir de janeiro de 2029 (art. 123).
  • Empresa não capturar o CPF na nota. Sem documento fiscal vinculado ao CPF, o consumo não entra no cálculo da devolução (art. 117). É o erro de processo mais custoso para o varejo.
  • Supor que a devolução é integral em tudo. O patamar de 100% é da CBS e restrito a itens essenciais; na maioria do consumo a devolução é de 20% de cada tributo (art. 118).
  • Ignorar o consumo sujeito ao Imposto Seletivo. Esses itens estão fora da base do cashback (art. 117, § 2º, I).

Perguntas frequentes

O que é o cashback da reforma tributária?

É a devolução personalizada de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, prevista na Constituição (EC 132/2023) e regulada pelos arts. 112 a 124 da LC 214/2025. Em vez de isentar o produto, o sistema cobra o tributo e devolve um percentual ao consumidor de baixa renda, identificado pelo CPF.

Quem tem direito ao cashback do IBS e da CBS?

O responsável por família de baixa renda inscrita no CadÚnico que tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 810,50 em 2026), resida no Brasil e esteja com o CPF regular (art. 113 da LC 214/2025). A inclusão é automática.

Quanto a família recebe de volta?

Depende do consumo. São devolvidos 100% da CBS e 20% do IBS sobre energia elétrica, gás de cozinha (botijão de até 13 kg), água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações; e 20% de cada tributo sobre os demais bens e serviços (art. 118). A devolução nunca supera o imposto efetivamente pago (art. 120).

O cashback é automático ou preciso me cadastrar?

É automático para quem já está no CadÚnico e cumpre os requisitos. O art. 113, § 1º, prevê inclusão automática na sistemática de devoluções, com possibilidade de pedir exclusão. Não há benefício a requerer.

Quando o cashback começa a valer?

A devolução da CBS considera o consumo a partir de janeiro de 2027; a do IBS, a partir de janeiro de 2029 (art. 123). Entre 2027 e 2028, portanto, o cashback existe apenas sobre a CBS.

O cashback vale para qualquer compra?

Não. A compra precisa estar registrada em documento fiscal vinculado ao CPF (art. 117), e o consumo sujeito ao Imposto Seletivo fica fora da base (art. 117, § 2º, I).

Qual a diferença entre cashback e cesta básica nacional?

A cesta básica nacional zera a alíquota de IBS e CBS dos alimentos listados no Anexo I para todos os consumidores (art. 125). O cashback é focalizado: devolve tributo apenas a famílias de baixa renda do CadÚnico (arts. 112 a 124).

Empresas precisam fazer algo para o cashback funcionar?

Sim. Como a devolução depende de documento fiscal com o CPF do consumidor, o varejo precisa capturar o CPF na venda; concessionárias e telecom precisam abater a devolução na fatura dos clientes elegíveis (art. 116, § 1º). A lei estimula a formalização do consumo (art. 114, § 2º).

Estados e municípios podem aumentar o cashback?

Sim. O art. 118, § 1º, permite que cada ente, por lei específica, fixe percentuais de devolução da sua parcela acima do piso, diferenciados por faixa de renda ou tipo de consumo. A União não eleva o patamar de 100% da CBS, que já é integral.

O que ainda vai mudar

O desenho legal está consolidado, mas a operação depende de regulamentação infralegal ainda em construção em 2026. Permanecem em aberto:

  • A definição do agente financeiro do cashback da CBS, em discussão na Receita Federal.
  • Os atos da RFB sobre calendário e periodicidade de pagamento, formas de creditamento, limites de aquisição com direito a devolução, mecanismos antifraude e prazo de utilização (até 24 meses).
  • A regulamentação da parcela do IBS pelo Comitê Gestor do IBS, instituído pela LC 227/2026.
  • Eventuais leis estaduais e municipais elevando os percentuais de devolução do IBS para faixas de renda mais baixas (art. 118, § 1º).
  • O início efetivo da devolução do IBS, apenas em 2029.

Mapeie o impacto do cashback na sua operação

O cashback deixou de ser tema de política social para virar processo comercial e fiscal nas empresas B2C — captura de CPF no PDV, parametrização de billing e leitura de quais saídas geram devolução ao cliente. A equipe da TaxUp avalia, caso a caso, o efeito sobre faturamento, sistemas fiscais e relacionamento com o consumidor final.

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Fontes: Constituição Federal, arts. 156-A (§§ 5º, VIII; 12; 13) e 195 (§§ 18 e 19), redação da EC 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 125 (devolução personalizada do IBS e da CBS e cesta básica nacional); Lei Complementar nº 227/2026 (institui o Comitê Gestor do IBS e ajusta dispositivos do cashback); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026, base do teto de ½ s.m. per capita); STF — Tema 745 da repercussão geral (RE 714.139, rel. Min. Marco Aurélio; seletividade do ICMS sobre energia e telecomunicações, efeitos modulados a partir de 2024). Conteúdo informativo; não constitui parecer ou consulta jurídica.

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