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Rafael Belisário
Sócio

Rafael Belisário

Sócio · Direito Tributário

Sócio fundador da TaxUp. Conduz pessoalmente os projetos de planejamento, recuperação e contencioso tributário do escritório.

Trajetória

Rafael Belisário é sócio fundador da TaxUp Consultoria Tributária, escritório boutique especializado em tributação corporativa para empresas brasileiras de médio e grande porte e multinacionais com operação no Brasil.

Sua atuação concentra-se em planejamento tributário e patrimonial, recuperação de créditos tributários (PIS, COFINS, ICMS, IPI), Transfer Pricing pelo padrão OCDE (Lei 14.596/2023), contencioso tributário administrativo e judicial, e adequação à Reforma Tributária 2026—2033.

Atende empresas com faturamento de R$ 50 milhões a R$ 2 bilhões em diversos setores — indústria, varejo, e-commerce, tecnologia, saúde e agronegócio — e multinacionais com matriz no exterior, oferecendo atendimento bilíngue (português e inglês) para foreign founders e CFOs internacionais.

No formato boutique da TaxUp, Rafael conduz pessoalmente cada projeto — do diagnóstico inicial à sustentação oral em CARF e tribunais superiores. Não há delegação a júnior, não há camadas hierárquicas intermediárias entre ele e o cliente.

Formação acadêmica

Áreas de atuação

O escritório atua em sete frentes integradas. Rafael conduz projetos em todas elas, com ênfase nas teses de maior complexidade técnica.

Idiomas de atendimento

  • Português — Nativo
  • Inglês — Fluente — atendimento técnico
  • Francês — Avançado — formação Lyon 3

Tipos de projeto conduzidos

Cenários representativos — exemplos ilustrativos baseados em situações típicas dos setores atendidos. Cases nominais sob confidencialidade profissional.

  • Indústria de bens de consumo. Recuperação de créditos PIS/COFINS via tese de exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69 STF). Análise técnica completa dos últimos 5 anos.
  • Multinacional com matriz no exterior. Adequação à Lei 14.596/2023 (Transfer Pricing OCDE) — Local File, análise FAR e benchmark de comparáveis para operações intercompany de bens e royalties.
  • Holding patrimonial familiar. Estruturação societária para sucessão, com integralização imobiliária e análise de imunidade ITBI (CF art. 156 §2º I) e atividade preponderante.
  • Varejo multi-estado. Diagnóstico de impacto da Reforma Tributária e Decisão Simples 2027 — modelagem quantitativa do regime regular IBS/CBS versus permanência no Simples.

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