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Glossário tributário

Anterioridade Tributária — anual e nonagesimal

Duas modalidades cumulativas

  • Anterioridade Anual (art. 150, III, "b"): tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte à publicação da lei. Lei publicada em qualquer data de 2026 só produz efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, "c"): tributo só pode ser cobrado após 90 dias da publicação. Lei publicada em 15 de novembro de 2026 só produz efeitos a partir de meados de fevereiro de 2027.

As duas modalidades são cumulativas — vale a data MAIS DISTANTE no futuro. Exemplo: lei publicada em 15/12/2026 só vigora a partir de 15/03/2027 (porque a nonagesimal é mais distante que o exercício seguinte).

Exceções constitucionais

Alguns tributos têm regras próprias:

  • Exceções à anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, empréstimo compulsório de guerra/calamidade, CIDE-combustíveis, ICMS-combustíveis.
  • Exceções à nonagesimal: II, IE, IR, IOF, empréstimo compulsório de guerra/calamidade, base de cálculo de IPTU e IPVA.

O IR (Imposto de Renda) tem peculiaridade: NÃO se sujeita à anterioridade nonagesimal, MAS sujeita-se à anual. Lei publicada em 31/12/2026 pode produzir efeitos em 01/01/2027 sobre o IR.

A Reforma Tributária (CBS/IBS) tem regras de transição específicas (vigência fásica 2026-2033) que respeitam a anterioridade na sua introdução.

Perguntas frequentes

Lei publicada em 31/12 já cobra tributo no dia 01/01?
Depende. Se respeitar anterioridade anual (entra em vigor no exercício seguinte) E nonagesimal (90 dias), pode cobrar. Como ambas são cumulativas, lei publicada em 31/12/2026 só cobre a anterioridade anual (vigência a partir de 01/01/2027), mas NÃO cumpre os 90 dias — vigência efetiva fica para 01/04/2027.
Aumento de tributo precisa respeitar anterioridade?
Sim. O princípio se aplica a INSTITUIÇÃO e AUMENTO de tributos (não apenas criação). Aumento de alíquota, ampliação de base de cálculo, redução de isenção também sujeitam-se à anterioridade. Atualização monetária não é considerada "aumento" (Súmula 160 STJ).
Como discutir violação de anterioridade?
Via judicial: Mandado de Segurança preventivo (se há ameaça de cobrança) ou ação declaratória/repetição de indébito (se já pagou). O Judiciário tem suspendido cobranças que violem o princípio, com efeito retroativo (devolução do pago indevido). Caso típico: cobrança imediata de aumento sem aguardar prazo da nonagesimal.
A Reforma Tributária respeitou anterioridade?
Sim. A EC 132/2023 e LC 214/2025 estabelecem cronograma fásico (2026 alíquota-teste 0,9%, 2027 vigência plena CBS) que respeita anterioridade — empresas têm prazo razoável para adaptação. Discussões específicas sobre alíquotas regulamentadas posteriores podem surgir caso a caso.

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