Nenhuma pergunta sobre a Reforma Tributária é feita com mais frequência — e respondida com mais imprecisão — do que "qual vai ser a alíquota?". A resposta honesta tem duas camadas. A primeira é o que já está fixado em lei: durante 2026, em fase de teste, o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). A segunda é o que ainda é referência: para 2027 em diante, os estudos oficiais apontam alíquota de referência de cerca de 8,8% para a CBS e de aproximadamente 17,7% para o IBS — uma alíquota-padrão em torno de 26,5%. Esse número, porém, ainda não foi instituído: ele será fixado por Resolução do Senado Federal (art. 349), com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, e pode ser recalibrado para manter a arrecadação. Muitos sites publicam "26,5%" como se fosse lei; a equipe da TaxUp reuniu, nesta página, o que é fato e o que é projeção — ano a ano.
O que já é lei — e o que ainda é referência
Duas coisas diferentes, sempre confundidas
Falar em "alíquota da Reforma" mistura dois conceitos que a LC 214/2025 mantém separados:
- Alíquotas de teste (2026) — já são lei. Para os fatos geradores de 2026, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% (art. 343) e a CBS à alíquota de 0,9% (art. 346), somando 1%. É uma fase operacional, compensável com o sistema atual, para testar sistemas e notas fiscais — não representa a carga futura.
- Alíquotas de referência (2027 em diante) — ainda são projeção. A partir de 2027, cada ente passa a aplicar uma "alíquota de referência", calibrada para reproduzir a arrecadação atual dos tributos que estão sendo substituídos (princípio da neutralidade). Os estudos oficiais projetam 8,8% para a CBS e cerca de 17,7% para o IBS — total aproximado de 26,5%. Mas esse valor ainda não foi fixado em lei.
É por isso que a resposta correta não é um número seco. É: a alíquota-padrão de referência está projetada em torno de 26,5%, mas o valor definitivo será fixado por Resolução do Senado e pode variar. Quem crava "a alíquota é 26,5%" está tratando uma projeção como se fosse a lei.
As alíquotas ano a ano (2026-2033)
A transição é escalonada: a CBS assume cedo, o IBS entra em frações crescentes enquanto ICMS e ISS saem, e o sistema só fica pleno em 2033.
| Período | CBS | IBS | O que é |
|---|---|---|---|
| 2026 (teste) | 0,9% | 0,1% | Fixado em lei (arts. 346 e 343). Fase de teste, compensável — não é a carga futura. |
| 2027-2028 | Alíquota de referência (~8,8%) | 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) | A CBS assume e o PIS/Cofins são extintos; o IBS ainda é simbólico (art. 344). |
| 2029-2032 | ~8,8% | Frações crescentes da referência (de 1/10 a 4/10) | Transição federativa: o IBS sobe enquanto ICMS e ISS caem (de 9/10 a 6/10), nos termos da EC 132/2023 (ADCT). |
| 2033 (pleno) | ~8,8% | Alíquota de referência (~17,7%) | Sistema pleno: ICMS, ISS, PIS e Cofins extintos. Alíquota-padrão total projetada de ~26,5%. |
Uma leitura importante: mesmo em 2033, quase ninguém pagará a alíquota-padrão cheia. Setores essenciais têm regimes diferenciados — reduções de 30%, 40%, 60% e alíquota zero — que baixam a carga efetiva sobre a alíquota de referência.
Como a alíquota é fixada — e por que ninguém pode cravar
O rito do art. 349
A alíquota de referência não é definida "no chute" nem por quem escreve sobre o tema. Ela segue um rito legal específico (art. 349 da LC 214/2025):
- O Tribunal de Contas da União calcula as alíquotas de referência com base na arrecadação real dos tributos substituídos e envia ao Senado até 15 de setembro do ano anterior ao de vigência;
- O Senado Federal fixa as alíquotas por resolução até 31 de outubro do ano anterior;
- A referência da CBS é fixada para os anos de 2027 a 2033; a do IBS, para 2029 a 2033.
Na prática, isso significa que a alíquota de referência de um ano só se torna definitiva no fim do ano anterior. A referência para 2027, por exemplo, é fixada até o fim de 2026. Por isso, hoje, o "8,8%" e o "26,5%" são a melhor projeção oficial disponível — não a norma vigente. É uma diferença que importa: a projeção pode ser recalibrada a cada ano para preservar a arrecadação.
O teto de 26,5% e a recalibração
De onde vem o número 26,5%
O 26,5% que circula não é a alíquota instituída: é um teto legal de referência. O art. 475, § 11, da LC 214/2025 determina que, caso a soma das alíquotas de referência estimadas do IBS e da CBS a serem aplicadas a partir de 2033 resulte em percentual superior a 26,5%, seja adotada uma trava — um mecanismo de revisão para conter a carga. Ou seja, 26,5% funciona como um gatilho, não como a alíquota que a lei fixou.
Além disso, a lei prevê avaliações quinquenais que podem recomendar a revisão dos regimes e das alíquotas. A carga é, portanto, um alvo móvel dentro de uma faixa: as estimativas de mercado variam de 26,5% a cerca de 28%, dependendo de quantas exceções e regimes reduzidos entram na conta. Quem precisa de um número para 2027 deve trabalhar com a referência de 8,8% (CBS) e planejar cenários para o IBS — não com uma alíquota única e definitiva, que ainda não existe.
Como a equipe da TaxUp trata a alíquota
Da alíquota de referência à alíquota efetiva do seu negócio
A alíquota que importa para uma empresa não é a de referência, e sim a efetiva — o que sobra depois dos regimes de redução, dos créditos e do mix de operações. Uma indústria com cadeia longa de créditos, um prestador de serviços intensivo em mão de obra e um hospital sob regime específico chegam a cargas muito diferentes, ainda que partam da mesma alíquota de referência.
A equipe da TaxUp acompanha a fixação das alíquotas de referência (art. 349) e projeta a alíquota efetiva de cada operação com base na LC 214/2025 e na regulamentação, sem cravar números que a lei ainda não fixou. Para estimar o IBS e a CBS sobre uma operação, veja a calculadora de IBS e CBS; para discutir a carga efetiva do seu setor, é possível agendar uma conversa com a equipe da TaxUp.
Para um exame aprofundado da distinção entre alíquota de referência e alíquota efetiva, a equipe da TaxUp publicou um working paper — "A alíquota de referência do IBS e da CBS na Reforma Tributária brasileira: neutralidade, teto do art. 475 e o rito de fixação" (DOI 10.5281/zenodo.21500918, CC BY 4.0) —, com base integral na LC 214/2025 e na EC 132/2023.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS e do IBS em 2026?
A alíquota de 26,5% já está definida em lei?
Quando o valor final da alíquota será conhecido?
Por que os sites divergem sobre a alíquota da Reforma?
Minha empresa vai pagar 26,5% de IBS e CBS?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
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