A Reforma Tributária substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS. Os novos tributos ficam fora da própria base (LC 214/2025, art. 12, §2º, I). Outra pergunta, ainda controvertida, é se IBS e CBS entram no "valor da operação" usado para calcular o ICMS. A ferramenta separa os problemas: primeiro calcula IBS/CBS; depois compara os dois tratamentos possíveis para o ICMS. Os campos são editáveis; os percentuais pré-preenchidos identificam o cenário histórico MF/PLP 68 de maio de 2024, não alíquotas definitivas.
Calculadora IBS/CBS
Os percentuais pré-preenchidos reproduzem o cenário histórico MF/PLP 68 — maio de 2024: IBS 17,7% e CBS 8,8%. Não são alíquotas definitivas. Informe as taxas efetivas que deseja testar, já consideradas as regras de transição pertinentes. O resultado é uma estimativa de débito da operação.
Comparador: IBS/CBS dentro ou fora da base do ICMS
O cálculo muda conforme a variável que a empresa decide preservar. Selecione valor líquido para manter a remuneração antes dos tributos ou total da nota para redistribuir um preço final fixo. O comparador usa as alíquotas e o regime escolhidos acima.
Simulação simplificada de operação doméstica regular. Não decide a controvérsia jurídica e não contempla créditos, Imposto Seletivo, IPI, importação, ICMS-ST, DIFAL, FCP, frete, descontos, benefícios ou regimes específicos.
Como calcular IBS e CBS por fora da própria base
A LC 214/2025, art. 12, §2º, I, determina que não integram a base "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação". No modelo simples, se o valor líquido é R$ 1.000 e as alíquotas informadas somam 10%, o débito de IBS/CBS é R$ 100 e o total chega a R$ 1.100.
Se os R$ 1.100 já representam o total com IBS/CBS, a base não é obtida aplicando 10% sobre o total. A extração correta é R$ 1.100 ÷ 1,10 = R$ 1.000. É essa diferença que o campo "o valor informado já inclui IBS/CBS" trata.
O primeiro resultado mostra o débito bruto da operação. Não simula créditos da não cumulatividade (LC 214/2025, art. 47), nem conclui a carga líquida da empresa. Para uma análise por perfil empresarial, use o diagnóstico da Reforma por setor.
Como o comparador trata a base do ICMS
Há duas camadas distintas. IBS e CBS ficarem fora da própria base não responde se seus valores entram na base do ICMS. A LC 87/1996, art. 13, I e §1º, I, parte do valor da operação e inclui o próprio ICMS. A LC 227/2026, art. 167, acrescentou expressamente o Imposto Seletivo à base estadual a partir de 2027, sem mencionar IBS e CBS. Esse silêncio alimenta a tese de exclusão; o conceito amplo de valor da operação e a Resposta à Consulta Sefaz-SP 33.083/2026 sustentam a inclusão.
Por isso a ferramenta não escolhe um vencedor. Ela calcula as duas leituras e exige uma premissa econômica:
- Valor líquido preservado: mantém a remuneração antes de ICMS, IBS e CBS. O ICMS é recalculado por dentro em cada tese, e o total da nota pode mudar.
- Total da nota preservado: mantém o preço final. A composição entre valor líquido e tributos muda, mas o total não.
A diferença exibida é a variação do débito bruto de ICMS no modelo. Não é ganho definitivo, crédito reconhecido ou valor automaticamente recuperável. Veja a análise jurídica e decisória completa sobre IBS/CBS na base do ICMS.
Regimes de alíquota reduzida e zero
Nem toda operação paga a alíquota cheia. A LC 214/2025 fixa reduções por atividade — esses percentuais são estatutários (estão na lei), ainda que incidam sobre a alíquota-padrão projetada:
| Regime | Redução | Base legal |
|---|---|---|
| Padrão — alíquota cheia de referência | 0% | LC 214, art. 14 (fixação por Resolução do Senado, ADCT art. 130) |
| Profissionais de conselho (advogados, médicos, engenheiros, contadores) | 30% | LC 214, art. 127 |
| Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos, insumos agropecuários | 60% | LC 214, art. 128 (e arts. 129-146) |
| Cesta Básica Nacional de Alimentos | Alíquota zero | LC 214, art. 125 (Anexo I) |
| Dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, hortifruti e ovos | Alíquota zero | LC 214, art. 143 (e arts. 144-148) |
| Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano | Isenção (100%) | LC 214, art. 157 |
| Cenário-teste de 2026 (únicas alíquotas cravadas em lei) | IBS 0,1% + CBS 0,9% | LC 214, arts. 343 e 346 |
Atenção. O enquadramento de um produto ou serviço concreto em cada regime depende dos Anexos I a XIV da LC 214 (classificação NCM/SH e NBS). A calculadora aplica o percentual do regime que você escolher; ela não decide se um item específico está naquele regime — isso exige a análise do anexo.
O que a calculadora não faz (e por quê)
- Não crava a alíquota da reforma: os 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS) pré-preenchidos formam o cenário histórico publicado pelo Ministério da Fazenda em maio de 2024. Não constam da LC 214 nem da EC 132 e não devem ser tratados como estimativa atual ou alíquota vigente.
- Não trata o teto de 26,5% como alíquota: ele é um gatilho (LC 214, art. 475, §11) — se a soma das alíquotas de referência estimadas o superar, o Executivo é obrigado a propor lei de redução. Não é a carga.
- Não simula os regimes específicos do Título V (combustíveis, serviços financeiros, imóveis, bares e restaurantes): cada um tem base de cálculo própria e não segue a mecânica simples "alíquota × valor".
- Não calcula o crédito da não-cumulatividade: mostra o débito da operação, não o imposto líquido da cadeia.
- Não prevê o resultado de processo judicial nem transforma a diferença entre as teses em economia garantida. A controvérsia sobre a base do ICMS permanece sujeita à legislação aplicável, à orientação do fisco e ao controle judicial.
- O comparador de ICMS é um cenário ad valorem simplificado: não inclui Imposto Seletivo, IPI, importação, ICMS-ST, DIFAL, FCP, frete, descontos, benefícios fiscais ou particularidades documentais.
As ferramentas da Reforma
Calcule e compare por diferentes ângulos:
- calculadora da Receita Federal — o tributo da operação, campo a campo;
- calculadora por setor — a estimativa de impacto no resultado do negócio.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
O IBS e a CBS são calculados por dentro ou por fora?
IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS?
O que é o teto de 26,5% da reforma?
Quais operações têm alíquota reduzida ou zero?
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Como é o modelo de honorários?
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