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Calculadora de IBS e CBS da Reforma Tributária: dois fluxos de dados (IBS e CBS) convergindo por fora sobre o valor da operação, com painéis de gráficos em vidro sobre fundo navy — ferramenta da TaxUp
FERRAMENTA · GRÁTIS · Reforma Tributária

Calculadora de IBS e CBS.
por fora e na base do ICMS.

Calcule IBS e CBS por fora da própria base e compare, em cenário simplificado, a inclusão ou a exclusão dos novos tributos na base do ICMS. A ferramenta explicita se o valor líquido ou o total da nota permanece constante.

Publicado · Atualizado · Leitura 6 min

A Reforma Tributária substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS. Os novos tributos ficam fora da própria base (LC 214/2025, art. 12, §2º, I). Outra pergunta, ainda controvertida, é se IBS e CBS entram no "valor da operação" usado para calcular o ICMS. A ferramenta separa os problemas: primeiro calcula IBS/CBS; depois compara os dois tratamentos possíveis para o ICMS. Os campos são editáveis; os percentuais pré-preenchidos identificam o cenário histórico MF/PLP 68 de maio de 2024, não alíquotas definitivas.

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Calculadora IBS/CBS

Os percentuais pré-preenchidos reproduzem o cenário histórico MF/PLP 68 — maio de 2024: IBS 17,7% e CBS 8,8%. Não são alíquotas definitivas. Informe as taxas efetivas que deseja testar, já consideradas as regras de transição pertinentes. O resultado é uma estimativa de débito da operação.

Comparador: IBS/CBS dentro ou fora da base do ICMS

O cálculo muda conforme a variável que a empresa decide preservar. Selecione valor líquido para manter a remuneração antes dos tributos ou total da nota para redistribuir um preço final fixo. O comparador usa as alíquotas e o regime escolhidos acima.

Simulação simplificada de operação doméstica regular. Não decide a controvérsia jurídica e não contempla créditos, Imposto Seletivo, IPI, importação, ICMS-ST, DIFAL, FCP, frete, descontos, benefícios ou regimes específicos.

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Como calcular IBS e CBS por fora da própria base

A LC 214/2025, art. 12, §2º, I, determina que não integram a base "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação". No modelo simples, se o valor líquido é R$ 1.000 e as alíquotas informadas somam 10%, o débito de IBS/CBS é R$ 100 e o total chega a R$ 1.100.

Se os R$ 1.100 já representam o total com IBS/CBS, a base não é obtida aplicando 10% sobre o total. A extração correta é R$ 1.100 ÷ 1,10 = R$ 1.000. É essa diferença que o campo "o valor informado já inclui IBS/CBS" trata.

O primeiro resultado mostra o débito bruto da operação. Não simula créditos da não cumulatividade (LC 214/2025, art. 47), nem conclui a carga líquida da empresa. Para uma análise por perfil empresarial, use o diagnóstico da Reforma por setor.

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Como o comparador trata a base do ICMS

Há duas camadas distintas. IBS e CBS ficarem fora da própria base não responde se seus valores entram na base do ICMS. A LC 87/1996, art. 13, I e §1º, I, parte do valor da operação e inclui o próprio ICMS. A LC 227/2026, art. 167, acrescentou expressamente o Imposto Seletivo à base estadual a partir de 2027, sem mencionar IBS e CBS. Esse silêncio alimenta a tese de exclusão; o conceito amplo de valor da operação e a Resposta à Consulta Sefaz-SP 33.083/2026 sustentam a inclusão.

Por isso a ferramenta não escolhe um vencedor. Ela calcula as duas leituras e exige uma premissa econômica:

  • Valor líquido preservado: mantém a remuneração antes de ICMS, IBS e CBS. O ICMS é recalculado por dentro em cada tese, e o total da nota pode mudar.
  • Total da nota preservado: mantém o preço final. A composição entre valor líquido e tributos muda, mas o total não.

A diferença exibida é a variação do débito bruto de ICMS no modelo. Não é ganho definitivo, crédito reconhecido ou valor automaticamente recuperável. Veja a análise jurídica e decisória completa sobre IBS/CBS na base do ICMS.

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Regimes de alíquota reduzida e zero

Nem toda operação paga a alíquota cheia. A LC 214/2025 fixa reduções por atividade — esses percentuais são estatutários (estão na lei), ainda que incidam sobre a alíquota-padrão projetada:

RegimeReduçãoBase legal
Padrão — alíquota cheia de referência0%LC 214, art. 14 (fixação por Resolução do Senado, ADCT art. 130)
Profissionais de conselho (advogados, médicos, engenheiros, contadores)30%LC 214, art. 127
Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos, insumos agropecuários60%LC 214, art. 128 (e arts. 129-146)
Cesta Básica Nacional de AlimentosAlíquota zeroLC 214, art. 125 (Anexo I)
Dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, hortifruti e ovosAlíquota zeroLC 214, art. 143 (e arts. 144-148)
Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitanoIsenção (100%)LC 214, art. 157
Cenário-teste de 2026 (únicas alíquotas cravadas em lei)IBS 0,1% + CBS 0,9%LC 214, arts. 343 e 346

Atenção. O enquadramento de um produto ou serviço concreto em cada regime depende dos Anexos I a XIV da LC 214 (classificação NCM/SH e NBS). A calculadora aplica o percentual do regime que você escolher; ela não decide se um item específico está naquele regime — isso exige a análise do anexo.

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O que a calculadora não faz (e por quê)

  • Não crava a alíquota da reforma: os 17,7% (IBS) e 8,8% (CBS) pré-preenchidos formam o cenário histórico publicado pelo Ministério da Fazenda em maio de 2024. Não constam da LC 214 nem da EC 132 e não devem ser tratados como estimativa atual ou alíquota vigente.
  • Não trata o teto de 26,5% como alíquota: ele é um gatilho (LC 214, art. 475, §11) — se a soma das alíquotas de referência estimadas o superar, o Executivo é obrigado a propor lei de redução. Não é a carga.
  • Não simula os regimes específicos do Título V (combustíveis, serviços financeiros, imóveis, bares e restaurantes): cada um tem base de cálculo própria e não segue a mecânica simples "alíquota × valor".
  • Não calcula o crédito da não-cumulatividade: mostra o débito da operação, não o imposto líquido da cadeia.
  • Não prevê o resultado de processo judicial nem transforma a diferença entre as teses em economia garantida. A controvérsia sobre a base do ICMS permanece sujeita à legislação aplicável, à orientação do fisco e ao controle judicial.
  • O comparador de ICMS é um cenário ad valorem simplificado: não inclui Imposto Seletivo, IPI, importação, ICMS-ST, DIFAL, FCP, frete, descontos, benefícios fiscais ou particularidades documentais.
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As ferramentas da Reforma

Calcule e compare por diferentes ângulos:

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
As alíquotas definitivas do cenário pleno não estão fixadas nesses percentuais. Os 17,7% de IBS e 8,8% de CBS pré-preenchidos reproduzem uma estimativa histórica do Ministério da Fazenda, publicada em maio de 2024 para o PLP 68, e podem ser editados. A fixação das alíquotas de referência segue o processo legal próprio. Em 2026, a etapa de teste usa IBS de 0,1% e CBS de 0,9%.
O IBS e a CBS são calculados por dentro ou por fora?
Por fora da própria base. A LC 214/2025, art. 12, §2º, I, exclui da base o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação. Essa regra, sozinha, não define se os novos tributos entram no valor da operação usado para calcular o ICMS.
IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS?
A questão é controvertida. A LC 87/1996 inclui o próprio ICMS e parte do valor da operação; a LC 227/2026 passou a mencionar expressamente o Imposto Seletivo, mas não IBS e CBS. A Sefaz-SP orientou pela inclusão quando os novos tributos forem exigíveis, enquanto a tese de exclusão invoca a ausência de previsão expressa. O comparador apresenta os dois cenários sem afirmar qual prevalecerá.
O que é o teto de 26,5% da reforma?
Não é a alíquota. O art. 475, §11, da LC 214/2025 estabelece um gatilho: caso a soma das alíquotas de referência estimadas na avaliação quinquenal supere 26,5%, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas de redução. É uma trava de revisão legislativa, não um percentual de cobrança.
Quais operações têm alíquota reduzida ou zero?
A LC 214/2025 fixa redução de 30% para profissionais de conselho (art. 127); 60% para saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos e alimentos (art. 128); alíquota zero para a Cesta Básica Nacional (art. 125) e para dispositivos médicos e hortifruti (art. 143); e isenção para o transporte público coletivo urbano (art. 157). O enquadramento de cada item depende dos Anexos I a XIV da lei.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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