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Calculadora de IBS e CBS da Reforma Tributária: dois fluxos de dados (IBS e CBS) convergindo por fora sobre o valor da operação, com painéis de gráficos em vidro sobre fundo navy — ferramenta da TaxUp
FERRAMENTA · GRÁTIS · Reforma Tributária

Calculadora de IBS e CBS.
o imposto por fora, sobre o seu valor.

Calcule o IBS e a CBS sobre um valor de operação, com a incidência por fora da LC 214/2025 e os regimes de redução (30%, 60%, alíquota zero). A alíquota de referência é editável — porque a lei ainda não a fixou.

Publicado 21 de julho de 2026 · Atualizado 21 de julho de 2026 · Leitura 6 min

A Reforma Tributária troca ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS e pela CBS, com uma diferença que muda o cálculo: os dois incidem por fora — o tributo não integra a própria base (LC 214/2025, art. 12, §2º, I), ao contrário do ICMS de hoje. A calculadora abaixo aplica essa mecânica a um valor que você informa. ⛔ Uma ressalva que os concorrentes costumam esconder: as alíquotas de referência ainda não estão fixadas em lei — os ~18,7% (IBS) e ~8,8% (CBS) são projeção do Ministério da Fazenda e serão definidos por Resolução do Senado (art. 349). Por isso o campo de alíquota é editável, e o resultado é uma estimativa, não a carga definitiva.

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Calculadora IBS/CBS

Alíquotas de referência pré-preenchidas com a projeção do Ministério da Fazenda (~18,7% IBS / ~8,8% CBS) — ainda não fixadas em lei; serão definidas por Resolução do Senado com cálculo do TCU (LC 214, art. 349; ADCT, art. 130). Edite os campos para outros cenários. O resultado é uma estimativa.

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Como o IBS e a CBS são calculados — por fora

A diferença central em relação ao ICMS atual é a base. O ICMS é calculado por dentro — o próprio imposto integra a base sobre a qual ele incide, o que infla o percentual efetivo. O IBS e a CBS são calculados por fora: a LC 214/2025, art. 12, §2º, I, exclui da base "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação".

Na prática, para uma operação de R$ 1.000 e alíquotas de referência de 18,7% (IBS) e 8,8% (CBS): o IBS é R$ 187, a CBS é R$ 88, o tributo somado é R$ 275, e o preço com tributo chega a R$ 1.275. A alíquota efetiva combinada é 27,5% — mas, repita-se, sobre uma alíquota de referência que ainda será fixada.

A calculadora mostra apenas o débito sobre a operação. Não simula o crédito da não-cumulatividade (LC 214, art. 47): na cadeia, o imposto efetivamente recolhido é o débito menos os créditos das aquisições. Para o efeito por perfil de empresa, use o diagnóstico da Reforma por setor.

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Regimes de alíquota reduzida e zero

Nem toda operação paga a alíquota cheia. A LC 214/2025 fixa reduções por atividade — esses percentuais são estatutários (estão na lei), ainda que incidam sobre a alíquota-padrão projetada:

RegimeReduçãoBase legal
Padrão — alíquota cheia de referência0%LC 214, art. 14 (fixação por Resolução do Senado, ADCT art. 130)
Profissionais de conselho (advogados, médicos, engenheiros, contadores)30%LC 214, art. 127
Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos, insumos agropecuários60%LC 214, art. 128 (e arts. 129-146)
Cesta Básica Nacional de AlimentosAlíquota zeroLC 214, art. 125 (Anexo I)
Dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, hortifruti e ovosAlíquota zeroLC 214, art. 143 (e arts. 144-148)
Transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitanoIsenção (100%)LC 214, art. 157
Cenário-teste de 2026 (únicas alíquotas cravadas em lei)IBS 0,1% + CBS 0,9%LC 214, arts. 343 e 346

Atenção. O enquadramento de um produto ou serviço concreto em cada regime depende dos Anexos I a XIV da LC 214 (classificação NCM/SH e NBS). A calculadora aplica o percentual do regime que você escolher; ela não decide se um item específico está naquele regime — isso exige a análise do anexo.

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O que a calculadora não faz (e por quê)

  • Não crava a alíquota da reforma: os ~18,7% (IBS) e ~8,8% (CBS) são projeção do Ministério da Fazenda — não constam da LC 214 nem da EC 132. A alíquota valerá quando o Senado a fixar (art. 349).
  • Não trata o teto de 26,5% como alíquota: ele é um gatilho (LC 214, art. 475, §11) — se a soma das alíquotas de referência estimadas o superar, o Executivo é obrigado a propor lei de redução. Não é a carga.
  • Não simula os regimes específicos do Título V (combustíveis, serviços financeiros, imóveis, bares e restaurantes): cada um tem base de cálculo própria e não segue a mecânica simples "alíquota × valor".
  • Não calcula o crédito da não-cumulatividade: mostra o débito da operação, não o imposto líquido da cadeia.
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As ferramentas da Reforma

Calcule e compare por diferentes ângulos:

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
Ainda não há alíquota fixada em lei. Projeta-se cerca de 18,7% para o IBS e 8,8% para a CBS (aproximadamente 27,5% somados), mas esses números são estimativa do Ministério da Fazenda e não constam da LC 214/2025. As alíquotas de referência serão fixadas por Resolução do Senado Federal, com cálculo do Tribunal de Contas da União (LC 214, art. 349). Em 2026 vigoram apenas as alíquotas de teste: IBS 0,1% e CBS 0,9%.
O IBS e a CBS são calculados por dentro ou por fora?
Por fora. A LC 214/2025, art. 12, §2º, I, exclui da base de cálculo o montante do próprio IBS e da CBS incidentes sobre a operação. Diferente do ICMS atual, que é calculado por dentro (o imposto integra a própria base). Sobre um valor de R$ 1.000, o IBS e a CBS são somados ao preço, não embutidos nele.
O que é o teto de 26,5% da reforma?
Não é a alíquota. O art. 475, §11, da LC 214/2025 estabelece um gatilho: caso a soma das alíquotas de referência estimadas na avaliação quinquenal supere 26,5%, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas de redução. É uma trava de revisão legislativa, não um percentual de cobrança.
Quais operações têm alíquota reduzida ou zero?
A LC 214/2025 fixa redução de 30% para profissionais de conselho (art. 127); 60% para saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos e alimentos (art. 128); alíquota zero para a Cesta Básica Nacional (art. 125) e para dispositivos médicos e hortifruti (art. 143); e isenção para o transporte público coletivo urbano (art. 157). O enquadramento de cada item depende dos Anexos I a XIV da lei.
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Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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