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ANáLISE TéCNICA

O 1% de IBS e CBS na sua nota em 2026: por que não é imposto novo

Desde janeiro de 2026, IBS e CBS aparecem na nota fiscal somando cerca de 1%. Esse valor é a fase de teste da Reforma — compensável com PIS/Cofins e, na prática, sem aumento de carga. A equipe da TaxUp explica o que muda, o que é só destaque informativo e o que já exige ação agora.

Desde janeiro de 2026, a nota fiscal de quase toda empresa brasileira passou a trazer duas linhas novas — IBS e CBS —, somando cerca de 1% sobre o valor da operação. Antes que o time financeiro entre em pânico: esse 1% na nota fiscal não é imposto novo. É a fase de teste da Reforma Tributária, e em 2026 ele não aumenta a carga da empresa.

Resumo executivo

O 1% destacado na nota em 2026 corresponde a CBS de 0,9% e IBS de 0,1% — alíquotas de teste previstas no art. 348 da Lei Complementar 214/2025. O valor apurado é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, então a conta final do ano não muda. O recolhimento é dispensado para quem destaca corretamente os tributos e cumpre as obrigações acessórias. O que pesa de fato começa em 2027 (a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos) e termina em 2033 (extinção de ICMS e ISS). Por isso, 2026 é a janela de baixo custo para ajustar nota, ERP e apuração.

O que é esse 1% de IBS e CBS na nota em 2026

2026 é o ano de teste da Reforma Tributária do consumo — instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Nesta fase, dois tributos novos passam a ser destacados no documento fiscal: o IBS (estadual e municipal), a 0,1%, e a CBS (federal), a 0,9%. Juntos, formam o 1% na nota fiscal que acendeu o alerta em muitos departamentos financeiros.

A cobrança de 2026 é, na essência, simbólica e pedagógica: serve para rodar o novo sistema — leiaute de nota, apuração, créditos e o futuro split payment (o recolhimento do tributo direto na liquidação financeira do pagamento) — antes da vigência plena. O fundamento dessas alíquotas reduzidas está no art. 348 da LC 214/2025, que reproduz o art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação da EC 132/2023.

Por que esse 1% não aumenta a carga

Aqui está o ponto que tranquiliza o caixa: o valor de IBS e CBS apurado em 2026 pode ser compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. Na prática, o que entra como IBS e CBS sai como crédito contra contribuições que a empresa já pagaria de qualquer forma. Não há aumento de carga tributária em 2026.

Esse desenho não é acaso. IBS e CBS são tributos plenamente não-cumulativos: geram crédito em cada etapa da cadeia, de modo que cada empresa recolhe apenas sobre o que agrega. Em 2026 a não-cumulatividade ainda está em ensaio — mas é ela que, a partir de 2027, vai definir a carga real de cada operação.

É destaque, não cobrança. Em 2026, IBS e CBS aparecem na nota para fins de apuração e teste do sistema, mas não compõem o valor da operação a pagar pelo adquirente. A linha existe; o desembolso adicional, não.

Atenção: a dispensa do recolhimento é condicionada

É tentador ler “2026 não custa nada” e relaxar. Não é bem assim. A dispensa do recolhimento em 2026 não é incondicional — ela pressupõe que a empresa destaque corretamente os novos tributos e cumpra as obrigações acessórias (emissão no leiaute certo, escrituração, declarações).

O que acontece se descumprir. Caso seja lavrado auto de infração exclusivamente por descumprimento de obrigação acessória, o contribuinte é intimado a sanar a falha em 60 dias; o atendimento extingue a penalidade, sem multa. Quem ignora as acessórias, porém, perde a dispensa e fica exposto a cobrança e penalidade. Ou seja: 2026 só sai sem custo para quem cumpre.

A nota fiscal mudou — a Nota Técnica 2025.002-RTC

Para destacar IBS, CBS e o Imposto Seletivo, o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) ganhou campos e grupos novos, definidos pela Nota Técnica 2025.002-RTC (NT 2025.002-RTC), publicada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT. As novas regras de validação são obrigatórias desde 1º de janeiro de 2026, e a Nota Técnica é atualizada periodicamente — quem emite precisa estar sempre na versão vigente.

O erro nº 1 da fase de teste é o ERP ou emissor desatualizado. Sem o leiaute correto, não há como destacar IBS e CBS — e o que em 2026 seria apenas um campo errado vira, a partir de 2027, erro de base de cálculo já sob alíquota cheia. A adequação da nota fiscal é a primeira frente a resolver.

Simples Nacional: nada muda em 2026, mas a decisão começa agora

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, 2026 não muda nada — o recolhimento segue unificado no DAS. A virada é em 2027, quando o Simples passa a destacar IBS e CBS e se abre uma escolha de regime: manter tudo dentro do DAS ou recolher IBS e CBS “por fora”, dando crédito integral a quem compra do optante.

E essa decisão tem prazo curto: a primeira janela de opção de regime para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (art. 41, §3º da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN nº 186). A opção pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026; a inação mantém o regime atual, com tudo dentro do DAS.

Por que isso é estratégico. Se o cliente do optante é uma empresa do Lucro Real, o crédito que esse cliente aproveita da nota pode definir se o optante segue competitivo. Vale simular os dois caminhos antes de setembro. A decisão do Simples em 2027 é uma das poucas escolhas realmente irreversíveis da transição.

Por que 2026 é a janela barata para acertar

A linha do tempo já está na Constituição, e ela explica por que tratar 2026 como mera formalidade sai caro depois:

Ano Fase O que muda na prática
2026 Teste IBS 0,1% + CBS 0,9% destacados na nota; o valor é compensável com PIS e Cofins. Sem aumento de carga.
2027 Virada A CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos (art. 126 do ADCT); o IBS começa a subir e o split payment passa a operar. A alíquota deixa de ser simbólica.
2033 Regime pleno Fim da transição, com a extinção de ICMS e ISS (art. 129 do ADCT). O sistema de IBS e CBS opera integralmente.

“Em 2026, o erro de campo de nota ou de apuração custa zero. A partir de 2027, o mesmo erro custa a alíquota cheia. A fase de teste é o ensaio — e ensaio é onde se erra sem consequência.”

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Quem quiser o quadro completo da transição encontra, em análises dedicadas do escritório, a linha do tempo da Reforma até 2033 e o detalhamento do regulamento do IBS e da CBS.

O que a empresa deve fazer agora

A equipe da TaxUp recomenda usar 2026 como ano de ajuste — não de espera. Cinco frentes práticas:

  • Conferir os campos de IBS e CBS na nota, validando o emissor contra a versão vigente da NT 2025.002-RTC.
  • Validar a compensação do 1% com PIS e Cofins na apuração, para confirmar que não há desembolso adicional.
  • Treinar o time fiscal e financeiro para ler e conferir o novo documento — a leitura errada gera ruído interno desnecessário.
  • (Simples) simular os dois regimes de 2027 antes da janela de setembro de 2026.
  • Mapear o impacto da alíquota de 2027 sobre a margem, enquanto ainda há tempo de ajustar preços e contratos.
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Perguntas frequentes

O 1% de IBS e CBS na nota em 2026 é um imposto novo?

Não. É a fase de teste da Reforma Tributária. As alíquotas de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) são simbólicas e, na prática, neutralizadas pela compensação com PIS e Cofins — não representam tributo adicional.

Esse 1% aumenta o que a empresa paga em 2026?

Não. O valor de IBS e CBS apurado em 2026 é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, de modo que a carga tributária do ano não se altera. O destaque na nota é informativo e não entra no total a pagar pelo adquirente.

Preciso recolher o IBS e a CBS destacados em 2026?

O recolhimento é dispensado, mas de forma condicionada: a empresa precisa destacar corretamente os tributos e cumprir as obrigações acessórias. Quem não cumpre perde a dispensa e fica exposto a cobrança e penalidade.

O que muda para empresas do Simples Nacional?

Em 2026, nada muda para o optante do Simples. A partir de 2027, passa a haver destaque de IBS e CBS e uma escolha de regime; a primeira janela de opção para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, podendo ser cancelada até o fim de novembro de 2026.

Quando o IBS e a CBS passam a pesar no caixa?

A partir de 2027, quando a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos, e o IBS começa a subir. O regime pleno só é alcançado em 2033, com a extinção de ICMS e ISS. Por isso, 2026 é a janela de baixo custo para ajustar sistemas e processos.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 (arts. 125, 126 e 129 do ADCT); Lei Complementar 214/2025 (art. 348 — alíquotas de teste e compensação; art. 41, §3º — opção de regime do Simples Nacional); Resolução CGSN nº 186/2026; Nota Técnica 2025.002-RTC (Portal da NF-e). Referências oficiais: LC 214/2025 (Planalto), EC 132/2023 (Planalto), Receita Federal — prazos CGSN 2027, Portal da NF-e. Conteúdo informativo; não constitui parecer ou consulta jurídica.

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