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ANáLISE TéCNICA

Reforma Tributária: o que mudou de 2023 a 2026

Até 29 de setembro de 2026, a Reforma Tributária do consumo já tem arquitetura constitucional na EC 132/2023, regras gerais na LC 214/2025 e governança do IBS na LC 227/2026. Em 2026, IBS de 0,1% e CBS de 0,9% funcionam como alíquotas de teste nos arts. 343 e 346 da LC 214; a dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, observadas as condições do art. 126 do ADCT, e o IBS já é cobrado a 0,1% em 2027 e 2028 — não apenas a partir de 2029.

Até 29 de setembro de 2026, a Reforma Tributária do consumo já tem arquitetura constitucional na EC 132/2023, regras gerais na LC 214/2025 e governança do IBS na LC 227/2026. Em 2026, IBS de 0,1% e CBS de 0,9% funcionam como alíquotas de teste nos arts. 343 e 346 da LC 214; a dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, observadas as condições do art. 126 do ADCT, e o IBS já é cobrado a 0,1% em 2027 e 2028 — não apenas a partir de 2029.

Resumo executivo

A linha do tempo correta separa quatro movimentos: 2023 criou a arquitetura; 2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo; 2026 trouxe o CGIBS, o teste de alíquotas e um cronograma escalonado de documentos fiscais; 2027–2033 substitui os tributos antigos em etapas. Não existe uma data universal para todos os documentos fiscais, a CBS de 2027 não pode ser tratada aqui como 8,8% definitivo e a LC 224/2025 fixou o IRRF do JCP em 17,5%, não 20%.

Data-base desta análise: 29/09/2026. Esta página registra o que já mudou. Para datas operacionais, documentos e obrigações futuras, consulte o calendário da transição da Reforma Tributária, que é atualizado separadamente.

A reforma não é um evento único nem termina, para todos os efeitos, em 2033. Há uma sequência constitucional, legal e operacional. Separar essas camadas evita dois erros comuns: tratar anúncio ou nota técnica como se criasse tributo e apresentar uma data de implantação de sistema como prazo universal para todos os contribuintes.

O que já mudou entre 2023 e 2026

Os quatro marcos que estruturam a situação vigente em setembro de 2026.
Data Marco O que efetivamente mudou
20/12/2023 EC 132/2023 Criou a arquitetura constitucional do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo e definiu a transição.
16/01/2025 LC 214/2025 Instituiu IBS e CBS, disciplinou seus regimes e instituiu o Imposto Seletivo.
26/12/2025 LC 224/2025 Alterou benefícios federais e elevou o IRRF sobre JCP para 17,5% a partir de 2026; não é uma etapa da substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS.
13/01/2026 LC 227/2026 Instituiu o Comitê Gestor do IBS e disciplinou administração, contencioso e distribuição da arrecadação do imposto.

A EC 132/2023 inseriu a base constitucional do novo sistema. A LC 214/2025 atualizada, em seu art. 1º, instituiu IBS e CBS; no art. 409, instituiu o Imposto Seletivo. A página específica sobre a Lei Complementar 214 aprofunda os regimes sem transformar esta cronologia em comentário artigo por artigo.

Em janeiro de 2026, a LC 227/2026 criou o CGIBS. Esse é um marco central que faltava na versão anterior desta linha do tempo. A governança do imposto é aprofundada na página sobre o Comitê Gestor do IBS.

A LC 224/2025 entra nesta cronologia como efeito tributário paralelo relevante, não como regulamentação de IBS e CBS. Seu art. 8º alterou o art. 9º, § 2º, da Lei 9.249/1995 e fixou em 17,5% o IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio. O percentual de 20% a partir de 2028 previsto em outro trecho da lei diz respeito à CSLL de determinadas instituições financeiras; não é a alíquota do JCP.

A Lei 15.525/2026, publicada no DOU de 29 de setembro de 2026, fixou em 9% a CSLL das sociedades resseguradoras locais a partir de 1º de janeiro de 2027 e afastou, a partir de 1º de janeiro de 2030, o adicional do IRPJ para essas sociedades; são mudanças distintas do IRRF sobre JCP.

O que significa o teste de IBS e CBS em 2026

Alíquotas e condição de dispensa no ano-teste.
Elemento Regra de 2026 Leitura segura
IBS 0,1%, conforme art. 343 da LC 214 É alíquota do ano-teste; não é a alíquota definitiva do imposto.
CBS 0,9%, conforme art. 346 da LC 214 É alíquota do ano-teste; não define o percentual de 2027.
Recolhimento Dispensa condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, conforme art. 348, § 1º “Informativo” não significa ausência de obrigação.
PIS/Cofins Pagamento integral preservado para o sujeito dispensado, conforme art. 348, § 2º O regime antigo não desapareceu em 2026.

O ano de 2026 serve para testar cálculo, documentação e integração. A lei combina as alíquotas de 0,1% e 0,9% com compensação e, para quem cumpre as obrigações acessórias, dispensa de recolhimento. Por isso, dizer apenas que “não há cobrança” apaga a condição que sustenta a dispensa.

Também não se deve transportar 0,9% para 2027. A alíquota de referência segue o processo previsto na Constituição e na LC 214. O art. 130 do ADCT atribui ao Senado a fixação das alíquotas de referência, dentro do cálculo e dos limites legais. Esta página não encontrou base oficial suficiente para tratar 8,8% como percentual definitivo de CBS em 2027.

Documentos fiscais: não existe uma data universal

Marcos selecionados do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; o enquadramento depende do documento e da operação.
Data Documento ou evento O que a empresa precisa conferir
03/08/2026 NF-e e NFC-e Leiaute, campos e regras aplicáveis a cada modelo.
01/10/2026 NFS-e de padrão nacional, nas hipóteses gerais do ato Município, integração e operação efetivamente alcançada.
01/10/2026 Abertura da recepção de eventos de tabela da DeRE Eventos de tabela devem ser processados antes da entrega mensal.
15/11/2026 Primeira entrega mensal da DeRE, relativa a outubro Não confundir início da recepção com vencimento da primeira declaração.
01/12/2026 e 01/01/2027 Outros documentos, operações específicas e hipóteses do Simples Consultar a linha correspondente no ato; não aplicar uma data por analogia.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 distribui as datas por documento, evento e operação. A orientação consolidada da Receita Federal organiza esse calendário e deve ser reaberta antes de qualquer implantação.

Depois, um adiamento das validações automáticas permitiu que documentos incompletos continuassem sendo autorizados. O esclarecimento conjunto de 6 de agosto foi expresso: “o cronograma permanece integralmente válido e sem alterações”. Portanto, ausência temporária de rejeição automática não equivale a dispensa de informar IBS e CBS.

A página sobre IBS e CBS na nota fiscal trata da documentação; o calendário operacional concentra datas e atualizações. Esta cronologia apenas explica por que a antiga referência a “1º de agosto para todos os documentos” era imprecisa.

O que muda em 2027 e 2028

Transição tributária em 2027 e 2028Em 2027 entram CBS e Imposto Seletivo, PIS e Cofins são extintos sob a condição constitucional, o IPI é zerado com exceção ligada à Zona Franca de Manaus e o IBS já é cobrado a zero vírgula um por cento em 2027 e 2028.2027 e 2028 não são anos de esperaA substituição começa antes da redução de ICMS e ISS.Tributos federaisIBSCBS passa a ser cobrada.PIS/Cofins são extintos soba condição do art. 126.IS começa; IPI é zeradocom a ressalva da ZFM.0,05% estadual+ 0,05% municipal= 0,1% em 2027 e 2028.Base: ADCT, arts. 126 e 127; LC 214, arts. 344 e 347.
A redução de ICMS e ISS só começa em 2029, mas o IBS já existe em 2027 e 2028.

O art. 126 do ADCT determina que, a partir de 2027, sejam cobrados CBS e Imposto Seletivo. O mesmo dispositivo extingue PIS e Cofins desde que a CBS tenha sido instituída e reduz a zero as alíquotas do IPI, ressalvados os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Para o IBS, o art. 127 é direto: em 2027 e 2028, a cobrança soma 0,1%, metade estadual e metade municipal. A CBS, por sua vez, usa a alíquota fixada nos termos legais com redução de 0,1 ponto percentual, observadas as regras próprias. A página Reforma Tributária em 2027 aprofunda essa virada sem repetir toda a história desde 2023.

Como funciona a passagem de 2029 a 2033

Redução constitucional de ICMS e ISS e marco de extinção.
Ano ICMS e ISS em relação às alíquotas legais Leitura da etapa
2029 90% Começa a redução progressiva dos tributos antigos.
2030 80% A coexistência exige apurações e controles paralelos.
2031 70% A participação relativa do IBS aumenta.
2032 60% Último ano da coexistência constitucional antes da extinção.
2033 Extintos ICMS e ISS deixam de existir; a exceção do IPI ligada à ZFM impede resumir o sistema como “somente IBS, CBS e IS”.

Os percentuais vêm dos arts. 128 e 129 do ADCT. Eles descrevem ICMS e ISS, não uma porcentagem de conclusão do projeto de adequação da empresa. Contratos, preços, cadastros, créditos, documentos e caixa podem ter cronogramas próprios dentro da mesma transição.

Também é impreciso dizer que toda a reforma termina em 2033. O art. 131 do ADCT mantém, de 2029 a 2077, uma transição na distribuição da arrecadação do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Para o contribuinte, 2033 encerra ICMS e ISS; para a Federação, ainda existem mecanismos de transição.

A página sobre o período de transição deve ser usada para compreender a coexistência operacional. O calendário continua sendo a referência para datas específicas.

O que a empresa deve revisar agora

Uso empresarial da linha do tempo: decisão, responsável e evidência.
Frente Pergunta de controle Evidência esperada
Documentos fiscais Qual ato e qual data alcançam cada modelo emitido? Matriz por documento, estabelecimento e operação.
ERP e motor fiscal Os campos, regras e exceções foram testados sem depender apenas da rejeição da Sefaz? Casos de teste, logs, contingência e trilha de aprovação.
Cadastro NCM, NBS, CST, cClassTrib e benefícios têm responsável e fonte? Governança de alterações e amostra reconciliada.
Preço e margem O impacto foi modelado por produto, canal e contrato? Cenários com premissas explícitas, não uma alíquota única.
Créditos e caixa A empresa separou crédito jurídico, apropriação operacional e efeito financeiro? Memória por operação, fornecedor e período.
Atualização Qual evento oficial exige reabrir cada premissa? Responsável, fonte primária e data de revisão.

O objetivo não é “estar pronto para 2033”. É fechar, em ordem, as decisões que já têm efeito sobre documentação, sistemas, contratos e preço. A equipe de Reforma Tributária da TaxUp pode estruturar o diagnóstico por operação e transformar o calendário legal em um plano verificável de adequação.

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Perguntas frequentes sobre a linha do tempo

Cinco verificações para ler a linha do tempo da Reforma TributáriaAntes de usar uma data, confira o instrumento legal, o tributo, o documento fiscal, o grupo de contribuintes e se o marco trata de obrigação ou de validação automática.Uma data só vale com cinco respostasQual norma ou ato?Qual tributo?Qual documento ou operação?Qual contribuinte?Obrigação ou validação automática?Sem esse recorte, o calendário vira uma generalização insegura.
O mesmo ano pode conter datas diferentes para tributos, documentos e grupos de contribuintes.
O que já mudou na Reforma Tributária até setembro de 2026?

A EC 132/2023 criou a arquitetura constitucional; a LC 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo; a LC 227/2026 instituiu o CGIBS; e 2026 passou a ser o ano-teste de alíquotas e obrigações acessórias, com cronograma escalonado para documentos fiscais.

Quando CBS e IBS começam a ser cobrados?

Em 2026, a LC 214 prevê IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Em 2027, a CBS entra na nova etapa e o IBS continua em 0,1% em 2027 e 2028; a redução progressiva de ICMS e ISS começa em 2029.

Todos os documentos fiscais passaram a exigir IBS e CBS na mesma data?

Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 distribui a implantação por documento, evento e operação, com marcos em agosto, outubro, novembro, dezembro e janeiro de 2027. A empresa deve conferir a linha aplicável ao documento que efetivamente emite.

A CBS terá alíquota definitiva de 8,8% em 2027?

Esta página não encontrou base oficial suficiente para apresentar 8,8% como alíquota definitiva. A Constituição e a LC 214 preveem cálculo e fixação próprios para a alíquota de referência; 0,9% é o percentual do teste de 2026.

A transição termina completamente em 2033?

Para o contribuinte, 2033 é o marco de extinção de ICMS e ISS. Isso não extingue o IPI nas hipóteses preservadas para a Zona Franca de Manaus, e a transição federativa da distribuição da arrecadação do IBS segue até 2077.

Fontes primárias abertas em 29 de setembro de 2026: EC 132/2023, especialmente ADCT, arts. 126 a 131; LC 214/2025 atualizada, arts. 1º, 343, 344, 346, 347, 348 e 409; LC 224/2025, arts. 8º e 14; LC 227/2026, arts. 1º e 2º; Lei 15.525/2026, arts. 2º, 3º, 4º e 6º; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026; orientações e esclarecimentos oficiais da Receita Federal e do CGIBS sobre documentos fiscais e DeRE. Conteúdo informativo, com data-base indicada, que não substitui análise jurídica, fiscal, contábil e operacional do caso concreto.

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