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ANáLISE TéCNICA

Reforma Tributária: o que já mudou e o que ainda vai mudar até 2033

Da EC 132/2023 aos regulamentos de 2026: a linha do tempo das modificações da Reforma Tributária — o que já vale, o marco de 1º de agosto de 2026 e o que muda até 2033.

A Reforma Tributária do consumo não acontece de uma vez — é uma sequência de modificações que já está em curso. Da Emenda Constitucional 132/2023 aos regulamentos publicados em 2026, várias mudanças já valem hoje; outras chegam até 2033. Este panorama organiza o que já mudou, o que muda agora e o que ainda vem — para a sua empresa acompanhar sem ser pega de surpresa.

Resumo executivo

A trajetória, em ordem: EC 132/2023 (a reforma) → LC 214/2025, de 16/01/2025 (regulamenta IBS, CBS e Imposto Seletivo) → LC 224/2025 (reduz benefícios fiscais e eleva o IRRF do JCP) → os regulamentos de 30/04/2026 (Decreto 12.955/2026 da CBS, Resolução CG-IBS nº 6/2026 do IBS e Portaria Conjunta MF/CG-IBS nº 7/2026) → o marco de 1º de agosto de 2026, quando o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal passa a ser obrigatório. A cobrança plena começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS), com ICMS e ISS extintos em 2033.

A Reforma não é um evento — é uma sequência de modificações

Boa parte das empresas ainda trata a Reforma Tributária como algo que “vai acontecer”. Na prática, ela já começou: a cada semestre, uma nova camada de regra entra em vigor. Entender a Reforma como uma linha do tempo de modificações — e não como um evento único em 2033 — é o que separa quem se adianta de quem corre atrás. A adequação à Reforma Tributária é, hoje, um projeto plurianual, não uma tarefa de véspera.

Linha do tempo: o que já mudou

  • Dezembro/2023 — EC 132/2023: a Emenda Constitucional que instituiu a Reforma Tributária do consumo, criando o modelo de IVA dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo.
  • 16 de janeiro de 2025 — LC 214/2025: a lei complementar que regulamenta a reforma — define fatos geradores, bases de cálculo, regime de créditos (não cumulatividade plena), regimes diferenciados e o cronograma de transição.
  • Dezembro/2025 — LC 224/2025: reduziu linearmente benefícios fiscais federais e elevou o IRRF sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5% a partir de 2026 (20% em 2028).
  • 30 de abril de 2026 — regulamentos infralegais: Decreto 12.955/2026 (CBS, Receita Federal), Resolução CG-IBS nº 6/2026 (IBS, Comitê Gestor) e Portaria Conjunta MF/CG-IBS nº 7/2026 (disposições comuns).

As modificações de 2025–2026 em detalhe

LC 214/2025 — o regulamento-mãe

Sancionada em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 é o instrumento que tira a Reforma do papel: substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por três tributos — a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo. É dela que saem as regras de crédito amplo, os regimes específicos e o calendário de transição.

LC 224/2025 — benefícios fiscais e JCP

Editada no fim de 2025, reduziu benefícios fiscais federais e mexeu na remuneração de sócios: o imposto na fonte sobre o JCP subiu para 17,5% em 2026. O tema se conecta diretamente a oportunidades de recuperação de créditos e ao planejamento da distribuição de lucros antes da virada plena.

Os regulamentos de 30 de abril de 2026

Pela primeira vez, a Reforma ganhou contornos operacionais: o Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS; a Resolução CG-IBS nº 6/2026 regulamenta o IBS; e a Portaria Conjunta MF/CG-IBS nº 7/2026 fixa as disposições comuns (creditamento, escrituração, apuração e obrigações acessórias). É o detalhamento que os sistemas fiscais das empresas precisam absorver.

O marco de 1º de agosto de 2026

A partir de 1º de agosto de 2026, encerra-se o período de tolerância: o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório — o que exige a adaptação da NF-e e dos demais documentos (NFC-e, NFS-e, CT-e e correlatos). Em 2026 a apuração dos novos tributos é meramente informativa — não há recolhimento efetivo para a maioria das operações, mas o erro de classificação compromete o aproveitamento de créditos quando a cobrança começar. Quem deixar a adequação ao período de transição para a última hora chega a agosto sem fôlego.

O que ainda vai mudar (2027–2033)

O calendário seguinte já está desenhado:

  • 2027: CBS plena (alíquota de referência ~8,8%) e extinção gradual de PIS e COFINS.
  • 2027 em diante: entra o split payment — o tributo retido automaticamente na liquidação financeira, mudando o fluxo de caixa.
  • 2029 a 2032: phase-in do IBS, com ICMS e ISS reduzindo progressivamente.
  • 2033: extinção total de ICMS e ISS — apenas IBS, CBS e Imposto Seletivo em vigor.

O que sua empresa deve fazer agora

A leitura institucional da TaxUp é direta: 2026 não é um ano de espera, é um ano de preparação. Três frentes pedem atenção imediata — adequar ERP e classificação fiscal aos novos campos; mapear créditos (inclusive os créditos pré-Reforma que ainda podem ser recuperados antes do encerramento do regime atual); e modelar o impacto da carga futura por linha de operação. Empresas que estruturam isso agora chegam a 2027 com previsibilidade e crédito otimizado.

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Perguntas frequentes sobre as modificações da Reforma Tributária

O que já mudou na Reforma Tributária em 2026?

Já estão em vigor a LC 214/2025 (regulamento principal, de 16/01/2025), a LC 224/2025 (redução de benefícios e aumento do IRRF do JCP) e os regulamentos de 30/04/2026 — Decreto 12.955/2026 (CBS), Resolução CG-IBS nº 6/2026 (IBS) e Portaria Conjunta MF/CG-IBS nº 7/2026. Desde janeiro de 2026, empresas do regime normal já emitem nota fiscal com os campos de IBS e CBS em caráter informativo.

Quando a CBS e o IBS começam a ser cobrados de verdade?

A CBS passa a ser cobrada de forma plena em 2027 (com extinção gradual de PIS e COFINS). O IBS entra em phase-in a partir de 2029, subindo progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos, até a extinção total desses dois em 2033. Em 2026, a apuração é apenas informativa.

O que muda na nota fiscal a partir de 1º de agosto de 2026?

A partir dessa data, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos deixa de ser tolerado como opcional e passa a ser obrigatório, encerrando o período sem penalidades. Mesmo sem recolhimento efetivo em 2026, o preenchimento incorreto compromete a base de créditos a partir de 2027.

Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?

Em 2033. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente à medida que o IBS sobe (período de coexistência); em 2033, são integralmente extintos, restando apenas IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Fontes: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 224/2025 (Planalto); Decreto 12.955/2026 (CBS), Resolução CG-IBS nº 6/2026 (IBS) e Portaria Conjunta MF/CG-IBS nº 7/2026, publicados em 30/04/2026; orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Conteúdo informativo, atualizado em maio de 2026 — não substitui análise individualizada do caso concreto.

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