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7 ANOS · 5 MARCOS · Coexistência sistemas · 2026 a 2033

Período de transição.
7 anos, 5 marcos críticos.

A transição da Reforma Tributária dura sete anos com cinco marcos sucessivos: o art. 124 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, submete-a aos critérios dos arts. 125 a 133, que vão da cobrança-teste de 2026 (art. 125) à extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033 (art. 129). Empresas operam simultaneamente o sistema antigo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS, IS) — exigindo adaptação contábil-fiscal e planejamento plurianual.

Publicado · Atualizado · Leitura 11 min

A Reforma Tributária não acontece num evento único — é uma transição faseada de 7 anos, distribuída em 5 marcos sucessivos entre 2026 e 2033. Durante esse período, empresas operam simultaneamente o sistema antigo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) e o novo (IBS, CBS, IS) — exigindo adaptação contábil, fiscal, operacional e estratégica em paralelo. Cada marco tem implicações específicas e requer preparação prévia.

01

Os 5 marcos da transição

Marco 1 — Jan/2026: Fase de testes

IBS de 0,1% e CBS de 0,9% simbólicos. Os documentos fiscais eletrônicos passam pela implantação dos novos campos da Reforma conforme a versão vigente da NT 2025.002. Sistema antigo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) pleno. Foco: adequação operacional, ERP/SAP e treinamento da equipe fiscal.

Marco 2 — Set–Dez/2026: decisões do Simples para 2027

A Resolução CGSN 186/2026 abriu originalmente uma janela única de 1º a 30 de setembro de 2026. Esse é o calendário histórico, não o prazo vigente. A Resolução CGSN 194/2026, art. 1º separou os relógios: ingresso ou retorno ao Simples de 1º de setembro a 15 de outubro, com regularização dos impedimentos que motivaram eventual indeferimento até 30 de outubro; e opção do optante pelo regime regular de IBS/CBS de 1º de setembro a 30 de outubro, com efeitos de janeiro a junho de 2027. As duas opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro, em caráter irretratável. Para CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro, a opção pelo Simples é feita no ato; para inscrição de 31 de outubro a 31 de dezembro, a exceção alcança também o regime regular de IBS/CBS. A Resolução CGSN 190/2026 preserva a janela de 1º a 31 de março de 2027 para o semestre iniciado em julho, com cancelamento até 31 de maio. Ver Decisão Simples 2027.

O CALENDÁRIO VIGENTEDois relógios em 2026; nova janela em março/2027até 15/outingresso/retornoao Simplesaté 30/outIBS/CBS regular+ regularização3/nov–20/dezcancelamentodas duas opções1º–31/mar/2027opção/renúnciapara jul—dezCNPJ novo: exceções a partir de 16/out (Simples) e 31/out (IBS/CBS regular).Março/2027: cancelamento até 31/maio · Res. CGSN 190/2026.
Os relógios vigentes não são iguais: Simples até 15 de outubro; regime regular de IBS/CBS e regularização até 30 de outubro; cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro. As exceções para CNPJ novo e a janela de março de 2027 permanecem separadas.

Marco 3 — Jan/2027: início da cobrança da CBS

A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, ainda a ser fixada (estimativa de ~8,8%). PIS e COFINS são extintos para a maioria dos setores. IPI continua residual apenas para Zona Franca de Manaus até 2033. Imposto Seletivo entra em vigor sobre bens prejudiciais.

A virada não se resolve apenas pela data do caixa. Uma venda realizada em 2026 e recebida em 2027 exige separar a operação do evento financeiro e aplicar a regra específica do art. 408 da LC 214/2025.

Marco 4 — Jan/2029: IBS phase-in

IBS começa a subir progressivamente. ICMS e ISS começam a ser desativados. Coexistência intensa: empresa pode emitir NF-e com ICMS, ISS e IBS na mesma operação conforme a regra de transição.

Marco 5 — 2033: Sistema antigo extinto

ICMS e ISS extintos. Apenas IBS + CBS + IS em vigor. Transição completa, sistema dual brasileiro estabilizado.

OS CINCO MARCOSUma escada de 7 anos1 · Jan/2026 — Fase de testesIBS 0,1% e CBS 0,9% simbólicos · NF-e da Reforma2 · Set—Dez/2026 — Decisões Simples 202715/out Simples · 30/out IBS/CBS · 20/dez cancelamento3 · Jan/2027 — Cobrança da CBSreferência a fixar · estimativa ~8,8%4 · Jan/2029 — IBS phase-inIBS começa a subir · ICMS e ISS desativando5 · 2033 — Sistema antigo extintoapenas IBS + CBS + IS · sistema dual estabilizado
Cinco marcos sucessivos escalonam a transição entre 2026 e 2033 — cada degrau exige preparação prévia, e o último encerra o sistema antigo.
AnoSistema novo (IBS / CBS / IS)Sistema antigo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS)
2026IBS de 0,1% e CBS de 0,9% simbólicos; leiaute e campos da NF-e da Reforma em implantação e testes conforme a versão vigente da NT 2025.002PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS plenos
2027CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência a ser fixada (estimativa de ~8,8%); Imposto Seletivo entra em vigorPIS e COFINS extintos para a maioria dos setores; IPI reduzido a zero, mantido apenas para a Zona Franca de Manaus (sem ser extinto); ICMS e ISS ainda plenos
2028CBS em cobrança; preparação para o IBS phase-inICMS e ISS ainda em vigor
2029IBS começa a subir progressivamente (phase-in); CBS em cobrança; ISICMS e ISS começam a ser desativados
2030—2032IBS com alíquota crescendo gradualmente + CBS em cobrança + ISICMS e ISS com alíquotas regredindo gradualmente (coexistência intensa)
2033Apenas IBS + CBS + IS em vigor; sistema dual estabilizadoICMS e ISS extintos; sistema antigo integralmente encerrado
Fonte: cronograma da transição da Reforma Tributária — 5 marcos (jan/2026 testes, set–dez/2026 decisões do Simples e do IBS/CBS conforme a Resolução CGSN 194/2026, jan/2027 início da cobrança da CBS, jan/2029 IBS phase-in, 2033 sistema antigo extinto).
02

Coexistência: o desafio operacional

O período mais complexo é entre 2027 e 2032, quando empresas operam simultaneamente:

  • Sistema antigo: ICMS estadual + ISS municipal (com alíquotas regredindo gradualmente)
  • Sistema novo: IBS subnacional (com alíquota crescendo gradualmente) + CBS federal pleno + IS

NF-e da Reforma (NT 2025.002) precisa registrar ambos os sistemas. Apuração contábil precisa segregar receitas e tributos por regime. ERP/SAP precisa ser configurado para alternar regimes conforme a operação. Empresas que não estruturarem bem o ERP em 2026 vão ter retrabalho contínuo até 2033.

DOIS SISTEMAS AO MESMO TEMPOA coexistência mais intensa: 2027 a 2032SISTEMA ANTIGO · regredindoICMS estadual + ISS municipalPIS e COFINS já extintosSISTEMA NOVO · crescendoIBS subnacional crescenteCBS federal em cobrança + ISA mesma NF-eregistra os dois regimesO que precisa rodar em paraleloApuração contábil segrega receitas e tributos por regimeERP/SAP alterna o regime conforme cada operaçãoNF-e da Reforma (NT 2025.002) registra ambos os sistemas
Entre 2027 e 2032 a empresa opera os dois sistemas em paralelo — o antigo regredindo e o novo crescendo — com a mesma NF-e registrando ambos. Estruturar o ERP em 2026 evita retrabalho contínuo até 2033.
03

Janela única para créditos extemporâneos

Antes do encerramento do regime atual de PIS/COFINS (jan/2027) e ICMS (até 2033), há janela limitada para recuperar créditos extemporâneos que ainda não foram aproveitados — Tema 69 (exclusão ICMS), Tema 779 (insumos essenciais), Tema 478 STJ (verbas indenizatórias do INSS patronal), créditos de ICMS por ativo permanente, ICMS-ST a maior, e dezenas de outras teses.

Após o encerramento do regime, esses créditos não desaparecem juridicamente (prescrição quinquenal continua), mas a recuperação fica mais complexa porque o sistema arrecadatório é outro. Recomenda-se atacar a recuperação ainda em 2026.

A LINHA DO TEMPOO novo sobe enquanto o antigo cai: 2026 a 2033coexistência intensa 2029—2032IBS + CBS + ISICMS + ISS ↓2026testes2027cobrança da CBS2029IBS phase-in2033antigo extinto
Ao longo de sete anos o sistema novo (IBS, CBS, IS) sobe enquanto o antigo (ICMS, ISS) regride — com a coexistência mais intensa entre 2029 e 2032, até a extinção em 2033.
04

Planejamento plurianual obrigatório

A transição não comporta planejamento ano a ano — exige visão plurianual. Decisões tomadas em 2026 têm impacto direto em 2029, 2031, 2033. Exemplos:

  • Reorganização societária: cisões/fusões pré-Reforma podem capturar economia que o sistema novo elimina
  • Estoque de créditos: volume de créditos acumulados de PIS/COFINS pode ser convertido em CBS na transição (regulamentação específica)
  • Localização de operação: incentivos estaduais que dependem de ICMS perdem valor — empresas em estados/regiões incentivadas devem reavaliar
  • Contratos de longo prazo: contratos plurianuais com cláusula tributária precisam contemplar a transição
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Janelas críticas de decisão

As janelas críticas de decisão da transição. Decisões tomadas em 2026 têm impacto direto em 2029, 2031 e 2033.
Janela críticaDecisão que ela exige
Mai-Jun/2026diagnóstico de impacto e modelagem inicial
1/set–15/out/2026ingresso ou retorno ao Simples para 2027; impedimentos de pedido indeferido podem ser regularizados até 30/out
1/set–30/out/2026opção pelo regime regular de IBS/CBS para jan—jun/2027
3/nov–20/dez/2026cancelamento irretratável do pedido de Simples e da opção pelo regime regular de IBS/CBS
CNPJ novo no fim de 2026opção no ato da inscrição: Simples para CNPJ de 16/out a 31/dez; IBS/CBS regular para CNPJ de 31/out a 31/dez
Out-Dez/2026ajustes ERP, treinamento, recuperação de créditos pré-Reforma
1–31 Mar/2027Decisão Simples 2027 para jul—dez/2027; cancelável até 31/05/2027 (Resolução CGSN 190/2026)
2027primeiro ano operacional com a CBS em cobrança, ajustes finos
2028preparação para IBS phase-in, reavaliação de incentivos estaduais
2029-2032coexistência intensa, gestão paralela dos dois sistemas
2033transição completa, sistema antigo extinto

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

Quem paga menos na Reforma: veja o Matriz dos Regimes Diferenciados da Reforma da TaxUp — dado verificado, com CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

Plano de transição plurianual — diagnóstico gratuito

Mapeamento dos 5 marcos da Reforma para sua empresa específica, identificação de janelas de oportunidade e cronograma realista de adequação 2026-2033.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a transição da Reforma?
A transição dura 7 anos completos — de janeiro/2026 (fase de testes) a dezembro/2032 (último ano com sistema antigo). Apenas em 2033 o sistema antigo é integralmente extinto e apenas IBS+CBS+IS estão em vigor. Cinco marcos sucessivos pontuam o período: jan/2026 (testes), set–dez/2026 (decisões do Simples e do IBS/CBS), jan/2027 (início da cobrança da CBS), jan/2029 (IBS phase-in), 2033 (sistema antigo extinto).
Empresa precisa adaptar ERP em 2026 ou pode esperar?
A adaptação e os testes precisam avançar em 2026. A obrigação de informar IBS e CBS não se confunde com a ativação de uma rejeição automática: na NT 2025.002 v1.51, a regra UB12-10, ligada à rejeição 1115, permanece com implementação futura em produção. Isso não elimina outras validações nem justifica esperar 2027, quando começa a cobrança da CBS pela alíquota de referência a ser fixada.
Quando posso recuperar créditos pré-Reforma?
Atalho: agora. A janela ideal é até dezembro/2026, antes do fim de PIS/COFINS para a maioria. Após janeiro/2027, a recuperação ainda é juridicamente possível (prescrição é quinquenal — 5 anos do pagamento), mas operacionalmente fica mais complexa porque o sistema arrecadatório mudou. Vale acelerar diagnósticos de tese (Tema 69, Tema 779, Tema 478, etc.) ainda em 2026.
Quais prazos do Simples valem para o primeiro semestre de 2027?
A Resolução CGSN 194/2026 substituiu a antiga janela única de setembro por dois relógios: ingresso ou retorno ao Simples de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com regularização de impedimentos após indeferimento até 30 de outubro; e opção pelo regime regular de IBS/CBS de 1º de setembro a 30 de outubro. As duas opções podem ser canceladas, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro. CNPJ novo tem exceções a partir de 16 de outubro para o Simples e de 31 de outubro para o IBS/CBS regular. Para julho a dezembro de 2027, permanece a janela de março da Resolução CGSN 190/2026.
O que acontece se minha empresa entrar em recuperação judicial durante a transição?
A transição não cria regime fiscal especial para a empresa em recuperação judicial. Os créditos tributários não se submetem ao concurso nem à habilitação, conforme o art. 187 do CTN, e não entram no plano privado. A regularização corre em paralelo pelos instrumentos da legislação tributária aplicáveis à RFB, à dívida ativa e à execução, com verificação própria de elegibilidade, confissão, documentação, regularidade corrente e hipóteses de rescisão.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →

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