Em 30 de abril de 2026, a Reforma Tributária deixou de ser apenas “o que muda” e passou a ter o “como”: foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS — dois textos espelhados, com mais de 600 artigos. Para as empresas, o recado é direto: o primeiro marco operacional é 1º de agosto de 2026 — o primeiro dia do quarto mês após a publicação (art. 112) —, quando passam a valer o cadastro único e a obrigação de emitir documento fiscal eletrônico com os campos de IBS e CBS. E há um detalhe que muda o planejamento: os regulamentos nasceram declaradamente provisórios, em “versão 1.0”, com revisão já datada para os meses seguintes. Este guia destrincha o que cada frente significa na operação da sua empresa.
Os regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026), publicados em 30/04/2026, descem ao “como” da Reforma. O primeiro marco concreto é 1º de agosto de 2026: cadastro único e emissão obrigatória de documento fiscal com campos de IBS/CBS (em 2026, informativo e sem multas). Vêm a apuração assistida — o Fisco pré-preenche o imposto, a empresa só ajusta, e o silêncio constitui o crédito automaticamente —, três novos documentos fiscais, prazos de ressarcimento de crédito de 30 a 180 dias com correção pela Selic, e o detalhamento do split payment (doze arranjos de pagamento). Ponto crítico de planejamento: é uma “versão 1.0” — passou por consulta pública (encerrada em 31/05/2026) e há expectativa de revisão (“versão 2.0”) em torno de agosto, com várias regras ainda remetidas a ato conjunto RFB/CGIBS (datas do split, percentuais do simplificado, rateio de custos entre empresas do grupo).
De “o que muda” para “como se faz”
A Lei Complementar 214/2025 disse “o quê”: criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fixou os princípios. Os regulamentos descem ao “como” — e é aqui que a operação das empresas é efetivamente impactada. São dois textos extensos e, em grande parte, espelhados: a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formalizou o espelhamento do Livro I (disposições comuns a IBS e CBS), e cada tributo tem seus dispositivos próprios. Ler os dois em conjunto — o que é comum e o que é específico — é o primeiro passo de qualquer adequação séria.
Apuração assistida: o Fisco pré-preenche o imposto
É a mudança mais profunda de cultura fiscal. O contribuinte deixa de “montar” o imposto e passa a ajustar uma apuração pré-preenchida pelo Fisco — pela Receita Federal, no caso da CBS, e pelo Comitê Gestor, no caso do IBS — construída a partir dos documentos fiscais, das informações de extinção de débitos e da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O saldo fica disponível no dia 15 do mês seguinte (ou no dia 20, para quem entrega a DeRE).
Dois detalhes mudam o jogo: a confirmação (ou o ajuste) tem efeito de confissão de dívida, e o silêncio no prazo presume o saldo correto e constitui o crédito tributário automaticamente. A classificação correta de cada item no documento fiscal passa a ser, nas palavras da própria Fazenda, “a única preocupação” — o esforço fiscal se desloca da apuração para a qualidade do dado na origem (CST e cClassTrib em cada nota), e o erro de enquadramento vira imposto a maior, a menor ou crédito travado para o cliente.
Três novos documentos fiscais
Além dos campos de IBS e CBS incorporados aos documentos atuais, surgem três documentos novos que ERPs e sistemas precisam suportar:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| NFAg | Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75) — operações do setor de água/saneamento |
| NF-e ABI | Documento para a alienação de bens imóveis |
| DeRE | Declaração de Regimes Específicos — serviços financeiros e demais regimes; alimenta a apuração assistida e desloca o saldo para o dia 20 |
As datas de obrigatoriedade dos campos novos e de cada novo DFE são fixadas por ato conjunto RFB/CGIBS, com marco geral em agosto de 2026 e prazos próprios, dentro de uma transição que vai até o fim de 2032.
Ressarcimento de créditos com prazo — e por que conformidade virou caixa
No sistema atual, recuperar saldo credor pode levar anos. O regulamento estabelece prazos máximos de análise, com correção pela Selic e ressarcimento automático em 15 dias se o Fisco não se manifestar; o prazo só para se houver fiscalização, limitada a 360 dias.
Conformidade vira vantagem de caixa
Quanto menor o prazo, mais cedo o crédito vira capital de giro. Quem está em programa de conformidade recupera em 30 dias; os demais, em até 180.
Fonte: Decreto 12.955/2026 (CBS, arts. 39–40). Correção pela Selic; ressarcimento automático em 15 dias no silêncio do Fisco.
O recado é direto: estar em conformidade fiscal deixou de ser discurso de governança e virou vantagem de caixa — recuperar crédito em 30 dias, e não em 180, muda o capital de giro de qualquer operação intensiva em insumos.
Split payment: o detalhamento — e o que ainda não saiu
O recolhimento na liquidação financeira foi destrinchado. O regulamento mapeia doze arranjos de pagamento — de boleto e Pix (em suas variações) a TED, TEF, cartões de crédito e débito, pré-pago e voucher — e prevê dois procedimentos: o padrão, em que o prestador de pagamento consulta a plataforma RFB/CGIBS e recolhe a diferença, e o simplificado, com percentual preestabelecido, voltado a operações B2C e que não gera crédito ao adquirente pelo valor segregado. Quando o meio de pagamento não comporta a segregação, há a alternativa do recolhimento pelo adquirente. A implementação é gradual: a primeira etapa tende a ficar restrita a operações entre empresas (B2B), de forma facultativa.
Grupos econômicos: dois pontos cegos
Para empresas organizadas em grupo, o regulamento deixou dois pontos exigindo atenção imediata. O mútuo entre empresas do mesmo grupo (intercompany) ficou fora do regime específico de serviços financeiros — o que afeta o tratamento de operações de tesouraria centralizada. E o rateio de custos (cost sharing) entre empresas do grupo não foi disciplinado, dependendo de ato conjunto futuro. Estruturas de shared services, holdings operacionais e centros de custo compartilhado devem mapear essa exposição antes de consolidar processos.
A linha do tempo que importa
Do texto à obrigação: os marcos até 2027
- 30/04/2026
Publicação dos regulamentos: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), com efeitos escalonados.
- 04–31/05/2026
Consulta pública pela plataforma Receita Atende — encerrada em 31 de maio.
- ~ago/2026
Expectativa da “versão 2.0” (cerca de 90 a 100 dias após a publicação) — estimativa de prazo, não data oficial.
- 01/08/2026
Cadastro único e emissão obrigatória de documento fiscal com campos de IBS/CBS. Em 2026 é informativo, sem multas.
- 01/01/2027
CBS em alíquota cheia; extinção de PIS/COFINS; início do split payment (faseado e opcional).
Fonte: Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; APET (consulta Receita Atende). A data da “versão 2.0” é estimativa.
O ponto que muda o planejamento: “versão 1.0 → 2.0”
Os regulamentos passaram por consulta pública pela plataforma Receita Atende, entre 4 e 31 de maio de 2026, e há expectativa de uma revisão — a “versão 2.0” — cerca de 90 a 100 dias após a publicação, ou seja, em torno de agosto de 2026. Além disso, vários pontos centrais foram remetidos a atos conjuntos ainda não editados: as datas do split payment, os percentuais do procedimento simplificado e o rateio de custos entre empresas do mesmo grupo.
O que sua empresa deve fazer agora
- Adequar sistemas e cadastro para emitir documento fiscal com campos de IBS/CBS a partir de 1º/08/2026.
- Revisar a classificação fiscal (CST e cClassTrib) de cada produto e serviço — é o dado que alimenta a apuração assistida.
- Mapear os créditos e avaliar a entrada em programa de conformidade (ressarcimento em 30 dias, e não 180).
- Mapear os meios de pagamento e iniciar o diálogo técnico com gateways e adquirentes para o split.
- Para grupos: mapear a exposição em mútuo intercompany e rateio de custos.
- Montar um calendário de acompanhamento normativo que contemple a “versão 2.0” e os atos conjuntos pendentes.
Como a TaxUp apoia
A leitura dos dois regulamentos em conjunto é o ponto de partida. A equipe da TaxUp apoia empresas a traduzir os mais de 600 artigos em um plano de adequação: mapeamento de créditos, ajuste da classificação fiscal, integração entre fiscal, TI, meios de pagamento e tesouraria, atenção aos pontos cegos de grupos econômicos, e um calendário que acompanhe a “versão 2.0” e os atos conjuntos. Veja também o guia completo da Reforma Tributária.
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Perguntas frequentes
O regulamento do IBS e da CBS já é a versão final?
Não. É uma “versão 1.0”. Houve consulta pública pela plataforma Receita Atende entre 4 e 31 de maio de 2026, e a revisão (“versão 2.0”) é esperada cerca de 90 a 100 dias após a publicação — em torno de agosto de 2026. Vários pontos ainda dependem de atos conjuntos.
O que é a apuração assistida?
É o saldo do imposto pré-preenchido pelo Fisco a partir dos seus documentos fiscais; a empresa apenas ajusta. O saldo fica disponível no dia 15 (ou dia 20, com a DeRE), o ajuste tem efeito de confissão de dívida, e o silêncio no prazo constitui o crédito automaticamente.
O que é a DeRE?
É a Declaração de Regimes Específicos, um dos três novos documentos do sistema (ao lado da NFAg, de água e saneamento, e da NF-e ABI, de alienação de bens imóveis). Ela alimenta a apuração assistida e desloca o prazo de disponibilização do saldo para o dia 20.
Estar em programa de conformidade dá vantagem concreta?
Sim, de caixa. O ressarcimento de saldo credor tem prazo máximo de análise de 30 dias para quem está em conformidade, contra 60 ou 180 dias nos demais casos, com correção pela Selic e ressarcimento automático em 15 dias se o Fisco não se manifestar.
Quando o split payment começa, na prática?
A previsão oficial é de início a partir de 2027, de forma gradual e facultativa, começando pelas operações entre empresas (B2B). As datas exatas e os percentuais do procedimento simplificado dependem de ato conjunto RFB/CGIBS ainda não publicado.
O que muda para empresas de um mesmo grupo?
Dois pontos pedem atenção: o mútuo intercompany ficou fora do regime de serviços financeiros, e o rateio de custos entre empresas do grupo ainda não foi disciplinado, dependendo de regulamentação futura.
O que minha empresa deve fazer agora?
Adequar sistemas e cadastro para 1º/08/2026, revisar a classificação fiscal, mapear créditos (e avaliar a conformidade), mapear meios de pagamento e montar um calendário de acompanhamento que contemple a “versão 2.0”.
Fontes: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026 (Planalto e CGIBS); Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026; Ministério da Fazenda e Receita Federal — orientações 2026; APET (consulta pública Receita Atende, encerrada em 31/05/2026); LC 214/2025. Conteúdo informativo, atualizado em junho de 2026; datas, percentuais e a “versão 2.0” dependem de atos conjuntos e são estimativas; a numeração de artigos deve ser conferida na versão consolidada — não substitui análise individualizada de cada caso.
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