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ANáLISE TéCNICA

Regulamento do IBS e da CBS: saiu o “como” da Reforma — e ele já tem data

Os regulamentos do IBS (Resolução CGIBS 6/2026) e da CBS (Decreto 12.955/2026): apuração assistida, split payment, prazos de ressarcimento e o marco operacional de 1º de agosto de 2026.

Em 30 de abril de 2026, a Reforma Tributária deixou de ser apenas “o que muda” e passou a ter o “como”: foram publicados o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS — dois textos espelhados, com mais de 600 artigos. Para as empresas, o recado é direto: o primeiro marco operacional é 1º de agosto de 2026 — o primeiro dia do quarto mês após a publicação (art. 112) —, quando passam a valer o cadastro único e a obrigação de emitir documento fiscal eletrônico com os campos de IBS e CBS. E há um detalhe que muda o planejamento: os regulamentos nasceram declaradamente provisórios, em “versão 1.0”, com revisão já datada para os meses seguintes. Este guia destrincha o que cada frente significa na operação da sua empresa.

Resumo executivo

Os regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026), publicados em 30/04/2026, descem ao “como” da Reforma. O primeiro marco concreto é 1º de agosto de 2026: cadastro único e emissão obrigatória de documento fiscal com campos de IBS/CBS (em 2026, informativo e sem multas). Vêm a apuração assistida — o Fisco pré-preenche o imposto, a empresa só ajusta, e o silêncio constitui o crédito automaticamente —, três novos documentos fiscais, prazos de ressarcimento de crédito de 30 a 180 dias com correção pela Selic, e o detalhamento do split payment (doze arranjos de pagamento). Ponto crítico de planejamento: é uma “versão 1.0” — passou por consulta pública (encerrada em 31/05/2026) e há expectativa de revisão (“versão 2.0”) em torno de agosto, com várias regras ainda remetidas a ato conjunto RFB/CGIBS (datas do split, percentuais do simplificado, rateio de custos entre empresas do grupo).

De “o que muda” para “como se faz”

A Lei Complementar 214/2025 disse “o quê”: criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fixou os princípios. Os regulamentos descem ao “como” — e é aqui que a operação das empresas é efetivamente impactada. São dois textos extensos e, em grande parte, espelhados: a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formalizou o espelhamento do Livro I (disposições comuns a IBS e CBS), e cada tributo tem seus dispositivos próprios. Ler os dois em conjunto — o que é comum e o que é específico — é o primeiro passo de qualquer adequação séria.

600+
artigos em cada regulamento (IBS e CBS, espelhados)
3
novos documentos fiscais (NFAg, NF-e ABI, DeRE)
12
arranjos de pagamento mapeados no split payment
30 dias
ressarcimento de crédito para quem está em conformidade

Apuração assistida: o Fisco pré-preenche o imposto

É a mudança mais profunda de cultura fiscal. O contribuinte deixa de “montar” o imposto e passa a ajustar uma apuração pré-preenchida pelo Fisco — pela Receita Federal, no caso da CBS, e pelo Comitê Gestor, no caso do IBS — construída a partir dos documentos fiscais, das informações de extinção de débitos e da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O saldo fica disponível no dia 15 do mês seguinte (ou no dia 20, para quem entrega a DeRE).

Dois detalhes mudam o jogo: a confirmação (ou o ajuste) tem efeito de confissão de dívida, e o silêncio no prazo presume o saldo correto e constitui o crédito tributário automaticamente. A classificação correta de cada item no documento fiscal passa a ser, nas palavras da própria Fazenda, “a única preocupação” — o esforço fiscal se desloca da apuração para a qualidade do dado na origem (CST e cClassTrib em cada nota), e o erro de enquadramento vira imposto a maior, a menor ou crédito travado para o cliente.

Três novos documentos fiscais

Além dos campos de IBS e CBS incorporados aos documentos atuais, surgem três documentos novos que ERPs e sistemas precisam suportar:

Documento Para que serve
NFAg Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75) — operações do setor de água/saneamento
NF-e ABI Documento para a alienação de bens imóveis
DeRE Declaração de Regimes Específicos — serviços financeiros e demais regimes; alimenta a apuração assistida e desloca o saldo para o dia 20

As datas de obrigatoriedade dos campos novos e de cada novo DFE são fixadas por ato conjunto RFB/CGIBS, com marco geral em agosto de 2026 e prazos próprios, dentro de uma transição que vai até o fim de 2032.

Ressarcimento de créditos com prazo — e por que conformidade virou caixa

No sistema atual, recuperar saldo credor pode levar anos. O regulamento estabelece prazos máximos de análise, com correção pela Selic e ressarcimento automático em 15 dias se o Fisco não se manifestar; o prazo só para se houver fiscalização, limitada a 360 dias.

Prazo máximo de análise do ressarcimento

Conformidade vira vantagem de caixa

Quanto menor o prazo, mais cedo o crédito vira capital de giro. Quem está em programa de conformidade recupera em 30 dias; os demais, em até 180.

Contribuinte em programa de conformidade30 dias
Ativo imobilizado e pedidos de menor valor60 dias
Demais casos180 dias

Fonte: Decreto 12.955/2026 (CBS, arts. 39–40). Correção pela Selic; ressarcimento automático em 15 dias no silêncio do Fisco.

O recado é direto: estar em conformidade fiscal deixou de ser discurso de governança e virou vantagem de caixa — recuperar crédito em 30 dias, e não em 180, muda o capital de giro de qualquer operação intensiva em insumos.

Split payment: o detalhamento — e o que ainda não saiu

O recolhimento na liquidação financeira foi destrinchado. O regulamento mapeia doze arranjos de pagamento — de boleto e Pix (em suas variações) a TED, TEF, cartões de crédito e débito, pré-pago e voucher — e prevê dois procedimentos: o padrão, em que o prestador de pagamento consulta a plataforma RFB/CGIBS e recolhe a diferença, e o simplificado, com percentual preestabelecido, voltado a operações B2C e que não gera crédito ao adquirente pelo valor segregado. Quando o meio de pagamento não comporta a segregação, há a alternativa do recolhimento pelo adquirente. A implementação é gradual: a primeira etapa tende a ficar restrita a operações entre empresas (B2B), de forma facultativa.

O que ainda não saiu. O regulamento não fixou as datas do split payment nem os percentuais do procedimento simplificado: o cronograma fino depende de ato conjunto RFB/CGIBS ainda a ser editado, com início previsto a partir de 2027. Decisões de sistema sobre split devem prever essa indefinição.

Grupos econômicos: dois pontos cegos

Para empresas organizadas em grupo, o regulamento deixou dois pontos exigindo atenção imediata. O mútuo entre empresas do mesmo grupo (intercompany) ficou fora do regime específico de serviços financeiros — o que afeta o tratamento de operações de tesouraria centralizada. E o rateio de custos (cost sharing) entre empresas do grupo não foi disciplinado, dependendo de ato conjunto futuro. Estruturas de shared services, holdings operacionais e centros de custo compartilhado devem mapear essa exposição antes de consolidar processos.

A linha do tempo que importa

Calendário do regulamento

Do texto à obrigação: os marcos até 2027

  • 30/04/2026

    Publicação dos regulamentos: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), com efeitos escalonados.

  • 04–31/05/2026

    Consulta pública pela plataforma Receita Atende — encerrada em 31 de maio.

  • ~ago/2026

    Expectativa da “versão 2.0” (cerca de 90 a 100 dias após a publicação) — estimativa de prazo, não data oficial.

  • 01/08/2026

    Cadastro único e emissão obrigatória de documento fiscal com campos de IBS/CBS. Em 2026 é informativo, sem multas.

  • 01/01/2027

    CBS em alíquota cheia; extinção de PIS/COFINS; início do split payment (faseado e opcional).

Fonte: Decreto 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026; APET (consulta Receita Atende). A data da “versão 2.0” é estimativa.

O ponto que muda o planejamento: “versão 1.0 → 2.0”

Os regulamentos passaram por consulta pública pela plataforma Receita Atende, entre 4 e 31 de maio de 2026, e há expectativa de uma revisão — a “versão 2.0” — cerca de 90 a 100 dias após a publicação, ou seja, em torno de agosto de 2026. Além disso, vários pontos centrais foram remetidos a atos conjuntos ainda não editados: as datas do split payment, os percentuais do procedimento simplificado e o rateio de custos entre empresas do mesmo grupo.

Na prática: dá para (e é preciso) começar a adequação agora, mas toda decisão de sistema deve prever revisão, e o acompanhamento normativo passa a ser contínuo, não um evento único. Quem trata a adequação como projeto com data de entrega e ponto final corre o risco de refazer trabalho quando a “versão 2.0” e os atos conjuntos saírem.

O que sua empresa deve fazer agora

  • Adequar sistemas e cadastro para emitir documento fiscal com campos de IBS/CBS a partir de 1º/08/2026.
  • Revisar a classificação fiscal (CST e cClassTrib) de cada produto e serviço — é o dado que alimenta a apuração assistida.
  • Mapear os créditos e avaliar a entrada em programa de conformidade (ressarcimento em 30 dias, e não 180).
  • Mapear os meios de pagamento e iniciar o diálogo técnico com gateways e adquirentes para o split.
  • Para grupos: mapear a exposição em mútuo intercompany e rateio de custos.
  • Montar um calendário de acompanhamento normativo que contemple a “versão 2.0” e os atos conjuntos pendentes.

Como a TaxUp apoia

A leitura dos dois regulamentos em conjunto é o ponto de partida. A equipe da TaxUp apoia empresas a traduzir os mais de 600 artigos em um plano de adequação: mapeamento de créditos, ajuste da classificação fiscal, integração entre fiscal, TI, meios de pagamento e tesouraria, atenção aos pontos cegos de grupos econômicos, e um calendário que acompanhe a “versão 2.0” e os atos conjuntos. Veja também o guia completo da Reforma Tributária.

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Perguntas frequentes

O regulamento do IBS e da CBS já é a versão final?

Não. É uma “versão 1.0”. Houve consulta pública pela plataforma Receita Atende entre 4 e 31 de maio de 2026, e a revisão (“versão 2.0”) é esperada cerca de 90 a 100 dias após a publicação — em torno de agosto de 2026. Vários pontos ainda dependem de atos conjuntos.

O que é a apuração assistida?

É o saldo do imposto pré-preenchido pelo Fisco a partir dos seus documentos fiscais; a empresa apenas ajusta. O saldo fica disponível no dia 15 (ou dia 20, com a DeRE), o ajuste tem efeito de confissão de dívida, e o silêncio no prazo constitui o crédito automaticamente.

O que é a DeRE?

É a Declaração de Regimes Específicos, um dos três novos documentos do sistema (ao lado da NFAg, de água e saneamento, e da NF-e ABI, de alienação de bens imóveis). Ela alimenta a apuração assistida e desloca o prazo de disponibilização do saldo para o dia 20.

Estar em programa de conformidade dá vantagem concreta?

Sim, de caixa. O ressarcimento de saldo credor tem prazo máximo de análise de 30 dias para quem está em conformidade, contra 60 ou 180 dias nos demais casos, com correção pela Selic e ressarcimento automático em 15 dias se o Fisco não se manifestar.

Quando o split payment começa, na prática?

A previsão oficial é de início a partir de 2027, de forma gradual e facultativa, começando pelas operações entre empresas (B2B). As datas exatas e os percentuais do procedimento simplificado dependem de ato conjunto RFB/CGIBS ainda não publicado.

O que muda para empresas de um mesmo grupo?

Dois pontos pedem atenção: o mútuo intercompany ficou fora do regime de serviços financeiros, e o rateio de custos entre empresas do grupo ainda não foi disciplinado, dependendo de regulamentação futura.

O que minha empresa deve fazer agora?

Adequar sistemas e cadastro para 1º/08/2026, revisar a classificação fiscal, mapear créditos (e avaliar a conformidade), mapear meios de pagamento e montar um calendário de acompanhamento que contemple a “versão 2.0”.

Fontes: Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026 (Planalto e CGIBS); Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026; Ministério da Fazenda e Receita Federal — orientações 2026; APET (consulta pública Receita Atende, encerrada em 31/05/2026); LC 214/2025. Conteúdo informativo, atualizado em junho de 2026; datas, percentuais e a “versão 2.0” dependem de atos conjuntos e são estimativas; a numeração de artigos deve ser conferida na versão consolidada — não substitui análise individualizada de cada caso.

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