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Conferência do crédito nas compras do Simples: comprador, fornecedor, documento, montante e registro.
Reforma Tributária · Compras do Simples · Crédito do cliente

Simples Nacional na reforma: como conferir o crédito do cliente

Saiba como conferir o crédito de IBS/CBS nas compras do Simples, distinguir DAS e regime regular e conciliar documentos, valores e pendências.

Publicado · Atualizado · Leitura 9 min

Comprar de uma empresa do Simples Nacional pode gerar crédito de IBS e CBS ao adquirente sujeito ao regime regular. O art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025 permite a apropriação no montante equivalente ao devido por meio do Simples, quando o fornecedor mantém esses tributos no recolhimento unificado. Se ele opta pelo regime regular de IBS/CBS, a análise segue essa disciplina. Em ambos os casos, é necessário conferir o direito do comprador, a operação, o documento e as condições de apropriação. A sigla B2B, o preço da nota ou o regime de IRPJ não resolvem essas verificações.

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Simples Nacional na reforma: a escolha para IBS e CBS

Fonte: LC 214/2025, arts. 41 e 47.

A reforma mantém o Simples Nacional e permite que seu optante escolha apurar IBS e CBS pelo regime regular. Essa opção não equivale, por si só, à saída do regime para os demais tributos. O art. 41, §§ 2º e 3º, estabelece a distinção; a disciplina de opção deve ser lida com a LC 123 e os atos do Comitê Gestor do Simples Nacional. LC 214, art. 41 e art. 517.

Para o comprador, interessa saber qual dessas situações existe na data da aquisição. Um cadastro com apenas a marcação “Simples: sim” ficará incompleto. Ele não informa se IBS/CBS estão no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, ou se o fornecedor escolheu o regime regular desses tributos.

O calendário e a avaliação dessa escolha estão na decisão do Simples para 2027. Nesta página, o foco é o que compras e controladoria precisam verificar para não reconhecer crédito inexistente nem descartar crédito permitido.

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O crédito do fornecedor e o crédito do comprador são diferentes

O art. 47, § 9º, I, impede o optante de apropriar créditos próprios de IBS/CBS quando esses tributos são pagos por meio do Simples. O inciso II permite, nas condições legais, o crédito do adquirente sujeito ao regime regular. As duas regras convivem. Não se deve ler a vedação do primeiro inciso como proibição absoluta de crédito para quem compra dessa empresa. LC 214, art. 47, § 9º.

Situação do fornecedor Crédito sobre suas próprias compras Análise pelo cliente sujeito ao regime regular
Simples com IBS/CBS no DAS Vedação do art. 47, § 9º, I Montante equivalente ao devido por meio do regime, nas condições aplicáveis
Simples com IBS/CBS no regime regular Disciplina regular para aquisições elegíveis Conferir operação, tributo, documento e condições do crédito
Outro fornecedor no regime regular de IBS/CBS Disciplina regular para aquisições elegíveis As mesmas verificações continuam necessárias

A tabela não define um percentual universal para nenhum fornecedor. O crédito do Simples não é necessariamente zero nem corresponde a uma taxa estimada de mercado. No regime regular, a expressão “crédito pleno” também exige cuidado: não significa que toda despesa gera crédito ou que todo imposto informado pode ser imediatamente utilizado.

A página de crédito financeiro de IBS/CBS aprofunda os requisitos gerais. A comparação econômica só deve partir de valores juridicamente elegíveis, com as ressalvas de prazo e de documentação indicadas.

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Quatro perguntas antes de calcular o crédito

A primeira pergunta é sobre o comprador: ele está sujeito ao regime regular e a aquisição se enquadra nas condições de apropriação? A segunda é sobre o fornecedor: como IBS/CBS foram tratados naquele fornecimento? A terceira é sobre a operação: o documento descreve quem adquiriu e o que foi fornecido? A quarta trata do montante e do momento de apropriação.

O caput e os parágrafos do art. 47 exigem a leitura conjunta de documento idôneo, tributo e condições de extinção do débito, com as hipóteses específicas previstas na lei. Também exigem separar IBS e CBS, em vez de manter um saldo único que permita compensação cruzada indevida. LC 214, art. 47, caput e §§ 1º a 3º e 9º.

Conferência do crédito nas compras do Simples: comprador, fornecedor, documento, montante e registro.
Roteiro de controle proposto com fundamento nos requisitos do art. 47. Não cria crédito por si só.LC 214, arts. 41 e 47.
Baixar figura (PNG)

O roteiro é uma proposta de controle. Ele não substitui a análise de regimes específicos nem cria obrigação de exigir de cada fornecedor toda a sua escrituração. A empresa deve definir o conjunto de evidências necessário e proporcional ao crédito que pretende reconhecer.

Para a cadeia de tecnologia, essa avaliação aparece no crédito nas compras conforme documentos e regime do fornecedor. O fato de o item ser software, nuvem ou serviço especializado não dispensa as quatro perguntas.

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Um fechamento mensal com crédito confirmado e parcela pendente

Considere três compras fictícias. A empresa compradora pertence ao regime regular, e os fatos abaixo são premissas do exemplo. Na compra A, o fornecedor mantém IBS/CBS no DAS; foi conferido um montante elegível de R$ 200. Esse valor é assumido para o caso e não representa uma alíquota geral do Simples.

Nas compras B e C, usa-se apenas para a simulação uma taxa de 20% sobre o preço líquido. A compra B reúne as condições de apropriação. Na compra C, a informação disponível ainda não permite comprovar o direito e seu momento de exercício. O quadro gerencial deve conservar essa diferença.

Compra Desembolso Composição adotada Crédito comprovado no cenário Parcela pendente de comprovação
A: fornecedor no DAS R$ 6.000 Montante elegível de R$ 200 assumido na hipótese R$ 200 R$ 0
B: fornecedor regular R$ 18.000 R$ 15.000 + 20% × R$ 15.000 R$ 3.000 R$ 0
C: fornecedor regular R$ 6.000 R$ 5.000 + 20% × R$ 5.000 R$ 0 R$ 1.000
Total R$ 30.000 Três operações distintas R$ 3.200 R$ 1.000
Exemplo de créditos: R$ 200 do DAS e R$ 3 mil do regime regular confirmados; R$ 1 mil pendente, fora do total confirmado.
Exemplo fictício. Confirmados: R$ 3.200; pendente: R$ 1.000, fora desse total. Taxa regular de 20% é hipótese; os R$ 200 do DAS não são taxa geral.Premissas e cálculos da tabela do texto. A barra pendente não representa crédito autorizado nem caixa disponível.
Dados da figura
CategoriaValor
DAS: confirmadoR$ 200,00
Regular: confirmadoR$ 3.000,00
Regular: pendenteR$ 1.000,00
CSV
Baixar figura (PNG)

A soma de R$ 4.200 mistura uma parcela comprovada com outra pendente. Não pode ser apresentada como crédito confirmado nem como disponibilidade de caixa. Também seria errado reconhecer zero na compra A apenas porque o fornecedor pertence ao Simples.

A pendência deve ter descrição, responsável e evidência necessária. Se for resolvida, o crédito será examinado no período e nas condições cabíveis. Se revelar ausência do direito, o cadastro e o cálculo devem refletir essa conclusão. Não basta trocar o rótulo “pendente” por “aprovado” para fechar o mês.

Esse quadro é uma simulação, não o resultado de uma escrituração real. O custo financeiro do intervalo entre desembolso e apropriação também não está incluído. A análise de saldo credor e ressarcimento ajuda a separar direito reconhecido, utilização e entrada efetiva de dinheiro.

05

O cadastro de fornecedores precisa guardar período e evidência

Um cadastro estático perde utilidade quando a opção do fornecedor muda. O controle pode registrar o período de validade da informação, a fonte utilizada e a operação a que ela se aplica. Isso permite reconstruir por que uma compra foi tratada de determinada forma no fechamento.

Informação de controle Utilidade Erro que evita
Situação do fornecedor e período Identificar a disciplina aplicável à compra Usar a situação de hoje para documento de outro período
Opção de IBS/CBS Distinguir DAS de regime regular Tratar todo optante do Simples da mesma maneira
Documento e adquirente Relacionar o crédito à aquisição efetiva Aceitar documento de outra pessoa como prova suficiente
Montantes de IBS e CBS Separar tributos e conferir valores Agregar saldos incompatíveis
Estado da conferência Separar confirmado, pendente e não elegível Antecipar crédito que ainda não está demonstrado
Eventos posteriores Rever cancelamento, substituição ou devolução Manter efeito de um documento que mudou

Os campos acima são sugestões de gestão. O conteúdo fiscal precisa seguir a lei e o documento aplicável. No caso de NFS-e em software e SaaS, adquirente, destinatário e responsável pelo pagamento merecem atenção: nem sempre são a mesma pessoa, e a identificação não deve ser escolhida apenas por quem pagou o boleto.

O acompanhamento também deve alcançar a documentação corrigida. Uma substituição ou cancelamento pode exigir nova conferência do crédito. A apuração assistida não elimina essa reconciliação entre operação, documento válido e saldo.

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Crédito menor não determina sozinho a troca de fornecedor

O departamento de compras precisa comparar a entrega e o custo econômico, além do imposto. Um fornecedor pode cobrar menos, exigir menor desembolso ou prestar serviço com condições diferentes. O crédito tributário é uma variável da decisão, não uma medida completa de qualidade ou de rentabilidade.

O custo após crédito também depende de seu momento de aproveitamento. Duas propostas com o mesmo resultado nominal podem exigir capital de giro diferente. Na precificação B2B de SaaS, essa diferença precisa ser discutida sem presumir que todo cliente terá direito ao mesmo montante.

O comprador pode solicitar esclarecimento sobre o tratamento da operação e os dados necessários ao seu crédito. Não deve impor a escolha de regime ao fornecedor como se fosse requisito legal universal. A empresa fornecedora precisa avaliar seus próprios custos e obrigações, sob o calendário e as restrições aplicáveis.

07

O que deve entrar na revisão de 2026 para 2027

A revisão deve separar PIS/Cofins do modelo futuro de IBS/CBS. As regras atuais de crédito têm fundamento próprio. Não se deve copiar um percentual utilizado em uma análise de PIS/Cofins e aplicá-lo a toda compra do Simples em 2027.

As opções do primeiro semestre de 2027 seguem a Resolução CGSN 186. A disciplina dos semestres seguintes foi detalhada pela Resolução 190, inclusive com manutenção, cancelamento e restrições. O art. 41, § 5º, da LC 214 e o art. 40-E da Resolução 140 exigem atenção ao histórico de ressarcimento. CGSN 186/2026; CGSN 190/2026, alterações dos arts. 40-C a 40-E.

Para acompanhar a opção do fornecedor, veja quem precisa agir na janela do Simples para 2027 e os procedimentos oficiais.

A adequação documental é uma frente separada. A Resolução CGSN 191 prevê mudanças no emissor nacional de NFS-e com efeitos em 1º de novembro de 2026 para seu art. 1º. Permanecer no DAS não demonstra ausência de mudanças operacionais. CGSN 191/2026, arts. 1º e 3º.

Um diagnóstico útil termina com a lista de fornecedores relevantes, a classificação de cada situação, os valores conciliados e as pendências que impedem uma conclusão. A equipe da TaxUp pode estruturar essa revisão com o fiscal, compras e controladoria. O resultado deve mostrar quais créditos estão sustentados e quais decisões comerciais ainda dependem de prova.

08

Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Comprar de optante do Simples gera crédito zero de IBS/CBS?
Não necessariamente. O art. 47, § 9º, II, permite crédito ao adquirente sujeito ao regime regular, no montante equivalente ao devido pelo Simples, nas condições aplicáveis. A vedação de crédito próprio do optante, prevista no inciso I, não se confunde com essa regra do comprador.
Existe um percentual único de crédito nas compras do Simples?
Não se deve usar um percentual genérico. O cálculo depende da disciplina do regime e da situação do fornecedor e da operação. Um montante utilizado em exemplo precisa estar identificado como premissa, e não como taxa universal.
Se o fornecedor opta pelo regime regular, todo imposto destacado vira crédito?
A opção não elimina os requisitos do art. 47. É necessário verificar o direito do comprador, o documento idôneo, a operação e as condições de apropriação. O valor informado e o valor utilizável podem exigir conferências diferentes.
A empresa pode contabilizar como confirmado o crédito ainda pendente de documento?
O controle deve distinguir o que está comprovado do que depende de evidência. O exemplo desta página mantém a parcela pendente fora do total confirmado. A decisão de apropriação precisa respeitar os requisitos legais e o período aplicável, sem antecipação baseada apenas em expectativa.
A melhor estratégia é substituir todos os fornecedores do Simples?
Não existe essa conclusão geral. Preço, entrega, crédito válido, desembolso e prazo precisam ser comparados. A escolha do regime também pertence à análise do fornecedor e está sujeita a calendário e restrições. O cadastro correto permite negociar com dados, sem presumir perda total de crédito.
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Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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