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PROJETO PILOTO · Reforma Tributária · CBS · IBS · Split Payment · 2026

Projeto piloto da reforma tributária.
como participar em 2026.

Dois pilotos oficiais testam a CBS e o IBS antes de 2027 — e a entrada é só por convite. Veja as vias de indicação, o processo de adesão e como replicar os testes internamente em 2026.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 11 de julho de 2026 · Leitura 10 min

O projeto piloto da reforma tributária não é um programa único: são dois testes oficiais rodando em paralelo. De um lado, o Piloto RTC-CBS, conduzido pela Receita Federal em parceria com o Serpro e instituído pela Portaria RFB nº 549/2025; de outro, o piloto do IBS, do Comitê Gestor do IBS, que desde 5 de janeiro de 2026 testa a apuração assistida com 134 empresas — e, desde junho de 2026, também processa NFS-e. Nenhum dos dois aceita autocandidatura: a entrada é por convite formal. Esta página explica como os convites funcionam, quais são as vias de indicação e — para quem ficou de fora — como replicar os testes dentro de casa, já que a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS é obrigatória para todas as empresas desde 1º de janeiro de 2026.

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O que é o projeto piloto da reforma tributária: dois programas em paralelo

O projeto piloto da reforma tributária é composto por dois programas oficiais e independentes: o Piloto RTC-CBS, conduzido pela Receita Federal em parceria com o Serpro e instituído pela Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, e o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, coordenado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e formalizado pelo Comunicado Oficial nº 01/2025/CGIBS, de 25 de novembro de 2025.

Os dois testam, com empresas reais e operações simuladas, as soluções tecnológicas que sustentarão a cobrança dos novos tributos — etapa central da reforma tributária do consumo. A tabela resume as diferenças:

Piloto RTC-CBSPiloto do IBS
Quem conduzReceita Federal + SerproCGIBS, com a Sefaz Virtual do RS (SVRS)
Base formalPortaria RFB nº 549/2025Comunicado Oficial nº 01/2025/CGIBS
ParticipantesEmpresas convidadas em grupos (1 a 6) ao longo do 2º semestre de 2025134 empresas (123 selecionadas + 11 com avaliação pendente)
O que testaSoluções tecnológicas da CBS (calculadora e serviços do RTC)Apuração assistida do IBS sobre NF-e modelo 55 e, desde junho de 2026, NFS-e
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Piloto RTC-CBS: o laboratório da Receita Federal

O Piloto RTC-CBS é o projeto experimental da Receita Federal, em parceria com o Serpro, criado para “testar, validar e melhorar as soluções tecnológicas da CBS” com participação direta de empresas. Todas as operações realizadas no ambiente de testes são simuladas, sem qualquer efeito fiscal.

A entrada foi faseada e progressiva: segundo o FAQ oficial da Receita, os convites às empresas selecionadas foram enviados “ao longo dos meses, conforme a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes”, com grupos de empresas (Grupos 1 a 6) publicados na página oficial do Piloto ao longo do 2º semestre de 2025.

Nesta fase, o piloto não inclui APIs nem volumes maiores de dados: o núcleo do programa é o acesso antecipado à calculadora e aos serviços do RTC, exclusivo para as empresas participantes.

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Piloto do IBS: apuração assistida com 134 empresas

O piloto do IBS testa a apuração assistida — o modelo em que o sistema do Comitê Gestor pré-processa o imposto a partir dos documentos fiscais do contribuinte. A fase de testes começou em 5 de janeiro de 2026 com 134 participantes: 123 empresas selecionadas inicialmente e outras 11 incluídas por estarem com avaliação pendente.

A seleção não teve edital de candidatura: foi automatizada a partir de critérios técnicos como volume de operações, abrangência nacional, qualidade da informação fiscal e enquadramento no regime de tributação regular. Cerca de 300 empresas foram convidadas para a fase inicial e a lista de habilitadas foi divulgada em 26 de dezembro de 2025. Todas emitem NF-e modelo 55 (operações B2B), e os testes rodam com alíquota teste de 0,1% de IBS, para fins de simulação, sem cobrança efetiva nem efeitos fiscais. A solução tecnológica foi desenvolvida com a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), com duração inicial prevista de 3 meses e ampliação de participantes a partir do 2º trimestre de 2026.

PROJETO PILOTO · CBS · IBSLinha do tempo dos dois pilotos da reforma tributária13/06/2025Portaria RFB nº 549 institui o Piloto RTC-CBS (Receita + Serpro)2º semestre/2025Convites faseados do Piloto CBS: Grupos 1 a 625/11/2025Comunicado 01/2025/CGIBS: seleção automatizada do piloto do IBS05/01/2026Início dos testes do IBS: 134 empresas, NF-e modelo 55 (B2B)27/05/2026Ato Conjunto nº 02: Manual + Swagger do split paymentJunho/2026Nova etapa do piloto do IBS: apuração de NFS-e2027Split payment facultativo em operações B2B (cronograma declarado)
Linha do tempo dos dois pilotos da reforma tributária.

Em publicação de 8 de junho de 2026, o CGIBS anunciou a etapa seguinte, prevista para começar ainda naquele mês: o sistema passou a testar a apuração das Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e), com novas cartas-convite enviadas às empresas escolhidas e lista complementar a ser publicada. Quando estiver operando em plenitude, o sistema de apuração do IBS deve processar cerca de 70 bilhões de transações fiscais por ano.

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Como se entra no piloto: convite, indicação e adesão

Não existe autocandidatura. A regra oficial é explícita: “não será admitida a participação por meio de autocandidatura ou solicitações diretas”. No Piloto RTC-CBS, participam exclusivamente empresas convidadas pela Receita Federal, mediante convite formal enviado à Caixa Postal no e-CAC; no piloto do IBS, a entrada é por carta-convite do CGIBS, após seleção automatizada.

As empresas convidadas para o Piloto RTC-CBS chegam por quatro vias de indicação:

  1. Relacionamento prévio com a Receita Federal — Termo de Cooperação via programa CONFIA ou homologações do SPED;
  2. Entidades de tecnologia da informação — indicação de fornecedoras de software fiscal;
  3. Confederações, associações setoriais ou conselhos profissionais de abrangência nacional — na prática, a via mais realista para pleitear: a empresa interessada deve se articular junto à entidade representativa do seu setor;
  4. Indicação do (pré-)Comitê Gestor do IBS.
PILOTO RTC-CBS · SEM AUTOCANDIDATURADo convite à adesão: como se entra no piloto1Indicação por 1 de 4 viasCONFIA/SPED · entidades de TI · associações setoriais · CGIBS2Seleção pela Receita Federal — sem autocandidatura3Convite formal na Caixa Postal do e-CAC4Adesão: processo digitalTermo de Adesão (PDF) + Procuração Digital no e-CAC5Acesso ao ambiente de testesServiço concluído em até 15 dias úteis
Do convite à adesão: o caminho de entrada no Piloto RTC-CBS.

Recebido o convite, a adesão é formalizada em processo digital no portal e-CAC/CAV, pelo serviço “Aderir ao Piloto da CBS na Reforma Tributária sobre o Consumo”, com dois requisitos: anexar o Termo de Adesão ao Piloto RTC-CBS em PDF e conceder Procuração Digital no e-CAC com a opção específica do ambiente de testes. O tempo estimado do serviço é de até 15 dias úteis. Empresas ainda não convidadas podem se preparar desde já, elevando a qualidade da informação fiscal — exatamente o critério que definiu a seleção do piloto do IBS.

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O que as empresas participantes fazem — e o que ganham

Participar do piloto significa testar antes e influenciar o desenho final do sistema. No Piloto RTC-CBS, as empresas ajudam a testar, validar e melhorar as soluções tecnológicas da CBS, com acesso antecipado ao ambiente de testes — a calculadora e os serviços do RTC, exclusivos para participantes. No piloto do IBS, as empresas testam a plataforma de apuração assistida e validam a solução tecnológica, levando a “visão prática dos contribuintes” para dentro do desenvolvimento e influenciando melhorias nos fluxos de informação.

Em troca, os participantes do piloto do IBS recebem acesso exclusivo a lives e webinars do CGIBS, com interação direta para sanar dúvidas — série iniciada em fevereiro de 2026. E, em ambos os pilotos, a participação não gera cobrança nem efeitos fiscais: tudo roda em ambiente de simulação.

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Split payment: o próximo teste do ecossistema

O próximo grande teste do ecossistema é o split payment — a segregação e o recolhimento automáticos de CBS e IBS na liquidação financeira das transações. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, permitindo que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento de suas soluções tecnológicas. A documentação está disponível no Portal Nacional da Tributação.

Quanto ao calendário, a Receita Federal declarou implementação facultativa e gradual a partir de 2027, começando pelas operações B2B, com obrigatoriedade progressiva à medida que os setores estiverem preparados. Importante: trata-se de cronograma declarado publicamente por representante da Receita, ainda sem ato normativo com datas vinculantes — mais um motivo para as empresas acompanharem o tema de perto e testarem cedo.

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Ficou de fora do piloto? Como replicar os testes em 2026

Ficar fora do piloto não significa ficar fora dos testes. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 — na prática, 2026 funciona como um piloto compulsório para todas as empresas.

E o ambiente é seguro para testar: pelo mesmo comunicado, o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a apuração no ano de testes tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, com período de adaptação sem penalidades por preenchimento incompleto dos campos. As alíquotas teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — quando recolhidas, são compensadas com o valor devido de PIS e COFINS.

Mas a tolerância tem prazo: a partir de 3 de agosto de 2026, o sistema rejeita automaticamente documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS para as empresas do regime regular, e o prazo de adequação dos sistemas emissores ao regulamento encerra em 31 de julho de 2026. Replicar o piloto internamente, portanto, é menos uma opção e mais uma corrida contra o calendário:

  • Emitir corretamente — validar o preenchimento dos campos de IBS/CBS em todos os documentos da operação (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais alcançados pelo comunicado);
  • Simular a apuração — reproduzir internamente o que as 134 empresas testam com o fisco: apuração informativa com as alíquotas teste de 2026;
  • Auditar a qualidade da informação fiscal — exatamente o critério técnico que definiu quem foi convidado para o piloto do IBS (e que tende a pesar nas ampliações);
  • Medir impacto e ajustar processos antes que o split payment e a cobrança efetiva cheguem em 2027.

A equipe da TaxUp estrutura esse teste interno de ponta a ponta — do diagnóstico da emissão à simulação de apuração e ao plano de adequação. Agende um diagnóstico de prontidão e chegue a 3 de agosto de 2026 com o mesmo nível de preparo de quem está dentro do piloto.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Como participar do piloto da reforma tributária?
Não é possível se inscrever diretamente: a participação ocorre exclusivamente por convite formal — enviado à Caixa Postal do e-CAC, no caso do Piloto RTC-CBS da Receita Federal, ou por carta-convite, no caso do piloto do IBS do CGIBS. O caminho realista para pleitear é a indicação por confederações, associações setoriais ou conselhos profissionais de abrangência nacional, uma das quatro vias oficiais de entrada no Piloto RTC-CBS. Também ajuda manter alta qualidade da informação fiscal e enquadramento no regime regular — critérios técnicos usados na seleção automatizada do piloto do IBS.
Quais empresas estão no piloto?
No piloto do IBS, 134 empresas participam da fase iniciada em 5 de janeiro de 2026 — 123 selecionadas e 11 incluídas com avaliação pendente —, todas emissoras de NF-e modelo 55 em operações B2B, escolhidas por critérios como volume de operações, abrangência nacional, qualidade da informação fiscal e regime de tributação regular. No Piloto RTC-CBS, participam empresas convidadas em grupos (1 a 6) ao longo do 2º semestre de 2025, vindas de quatro vias: relacionamento prévio com a Receita (CONFIA/SPED), entidades de tecnologia da informação, confederações e associações setoriais e indicação do Comitê Gestor do IBS.
Ainda dá para entrar em 2026?
Sim, mas apenas por convite: o CGIBS previu ampliação de participantes do piloto do IBS a partir do 2º trimestre de 2026 e, na etapa de NFS-e anunciada em junho de 2026, novas cartas-convite estão sendo enviadas, com lista complementar de empresas a ser publicada. Não há canal aberto de candidatura em nenhum dos pilotos. Empresas interessadas podem se posicionar articulando-se com a associação ou confederação do seu setor e elevando a qualidade dos dados fiscais — critério central das seleções.
O que acontece com quem não participa?
Nada de punitivo pelo piloto em si — mas as obrigações de 2026 valem para todos: desde 1º de janeiro de 2026 é obrigatório emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS e, a partir de 3 de agosto de 2026, o sistema rejeita automaticamente documentos sem esses campos para empresas do regime regular. Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026, ano de testes. A diferença prática é que os participantes testam com acompanhamento direto do fisco, enquanto as demais empresas precisam estruturar seus próprios testes internos.
O piloto da reforma tributária gera cobrança de imposto?
Não. Nos dois pilotos as operações são simuladas, sem cobrança efetiva nem efeitos fiscais para os contribuintes: o piloto do IBS roda com alíquota teste de 0,1% apenas para fins de simulação, e o ambiente de testes da CBS opera com transações fictícias. Fora do piloto, em 2026 vigoram as alíquotas teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias e compensação com PIS e COFINS do montante eventualmente recolhido.
Qual a diferença entre o piloto da CBS e o piloto do IBS?
São programas de entes diferentes com focos diferentes: o Piloto RTC-CBS é da Receita Federal (com o Serpro) e testa as soluções tecnológicas da CBS — como a calculadora e os serviços do RTC — em ambiente exclusivo para convidadas; o piloto do IBS é do Comitê Gestor do IBS (com a SVRS) e testa a apuração assistida do novo imposto estadual e municipal, começando por NF-e modelo 55 e avançando para NFS-e em junho de 2026. Os dois são por convite e nenhum gera efeitos fiscais.
O que é o piloto do split payment?
Ainda não há um piloto formal com datas vinculantes: o passo oficial dado até agora foi o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, que publicou o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, permitindo que prestadores de serviços de pagamento eletrônico iniciem o desenvolvimento das soluções que farão a segregação e o recolhimento de CBS e IBS na liquidação financeira. A Receita Federal declarou uso facultativo e gradual a partir de 2027, começando por operações B2B — cronograma anunciado, mas ainda sem ato normativo que fixe datas.
Quanto tempo demora a adesão ao Piloto da CBS?
Até 15 dias úteis, segundo o serviço oficial no gov.br. Após receber o convite formal na Caixa Postal do e-CAC, a empresa abre processo digital no portal e-CAC/CAV pelo serviço “Aderir ao Piloto da CBS na Reforma Tributária sobre o Consumo”, anexa o Termo de Adesão ao Piloto RTC-CBS em PDF e concede Procuração Digital com a opção específica do ambiente de testes.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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