O mercado esperava "o regulamento" como um decreto único — e o que veio, em 30 de abril de 2026, foi um par espelhado: o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 amarra o Livro I comum aos dois. A publicação disparou os relógios de agosto — fim da dispensa de penalidades em 01/08/2026 e rejeição da nota fiscal sem o grupo IBS/CBS a partir de 03/08/2026 para o regime regular — e abriu uma fase de regulamentação contínua, em que atos conjuntos, resoluções e notas técnicas saem quase toda semana. Esta página é um mapa vivo dessa camada infralegal: todos os atos já editados, os gatilhos que eles armaram e o que ainda falta sair. Última revisão: 10/07/2026.
O que é o Regulamento do IBS e da CBS
O Regulamento do IBS e da CBS não é um ato único: é um par espelhado de normas publicado em 30 de abril de 2026. De um lado, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (DOU de 30/04/2026), editado pelo Presidente da República, regulamenta a CBS — a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributo federal administrado pela Receita Federal. De outro, a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, editada pelo Comitê Gestor do IBS, regulamenta o IBS — o imposto compartilhado por Estados, Distrito Federal e Municípios. E um terceiro ato costura os dois: a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026, reconhece formalmente as disposições comuns aos dois tributos — o Livro I de cada regulamento. Chamar esse conjunto de "decreto único" é tecnicamente errado, e o erro não é inofensivo: quem monitora só o Planalto enxerga metade do regulamento.
| Ato | O que é | Quem edita | Publicação |
|---|---|---|---|
| Decreto nº 12.955, de 29/04/2026 | Regulamento da CBS — 620 artigos em 3 Livros | Presidente da República | DOU de 30/04/2026 |
| Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026 | Regulamento do IBS — Livro I espelha as normas comuns | Comitê Gestor do IBS (CF, art. 156-B, I) | Sítio oficial do CGIBS, 30/04/2026 |
| Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026 | Reconhece as disposições comuns ao IBS e à CBS (Livro I dos dois atos) | Ministério da Fazenda + CGIBS | DOU de 30/04/2026 |
Por que dois regulamentos? Porque a Constituição desenhou o consumo como um IVA dual: a CBS é da União (art. 195, V, da CF) e cabe ao Executivo federal regulamentá-la por decreto; o IBS pertence aos entes subnacionais (art. 156-A) e sua regulamentação é atribuição do Comitê Gestor do IBS, nos termos do art. 156-B, I, da Constituição. Para que os tributos gêmeos não divergissem na prática, os dois textos nasceram espelhados — e a parte comum foi formalizada por ato próprio, com fundamento no art. 317, § 1º, da LC 214/2025.
Também não se deve confundir regulamento com lei. A Lei Complementar 214/2025 — 544 artigos em 3 Livros — é a norma que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; os regulamentos são a camada infralegal que detalha a sua aplicação. A técnica legislativa deixa a hierarquia explícita: cada artigo do Decreto 12.955/2026 traz, entre parênteses, o dispositivo da LC 214/2025 que regulamenta, e a Resolução CGIBS 6/2026 adota a mesma remissão. O arcabouço foi completado pela LC 227, de 13 de janeiro de 2026, que instituiu o CGIBS e disciplinou o processo administrativo tributário do IBS — o próprio Comitê registrou oficialmente que a edição dos regulamentos dependia da sanção dessa lei (o então PLP 108/2024). Para a visão geral dos dois tributos — o que substituem, cronograma e mecânica de créditos —, o ponto de partida é a página IBS e CBS, dentro do hub de Reforma Tributária.
Decreto nº 12.955/2026: o Regulamento da CBS
O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, tem por ementa "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências". São 620 artigos organizados em 3 Livros: o Livro I, "Das normas comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços" — a espinha dorsal compartilhada com o Regulamento do IBS —, o Livro II, "Das normas específicas da CBS", e o Livro III, "Das disposições finais". A remissão artigo a artigo à LC 214/2025 transforma o Decreto em um índice prático da lei: para cada regra regulamentar, o leitor sabe exatamente qual dispositivo legal está sendo densificado. O texto consolidado está no Planalto, e o detalhamento do tributo federal está na página dedicada à CBS.
Três dispositivos finais merecem leitura atenta, porque definem quem regulamenta o resto e quando cada bloco produz efeitos:
- Art. 617 — o ato conjunto previsto no art. 317, § 1º, da LC 214/2025 pode ser formalizado pelo Ministro da Fazenda. Foi por essa porta que saiu, no mesmo dia, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, reconhecendo a parte comum.
- Art. 618 — a Receita Federal disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do Regulamento. É a autorização para a camada seguinte de atos (instruções normativas e portarias temáticas da CBS) — que, até 10/07/2026, não localizamos em edição específica.
- Art. 619 — vigência imediata na publicação, com duas exceções: (I) o Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 do Regulamento só produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — ou seja, 01/08/2026; (II) os arts. 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539 só produzem efeitos a partir de 01/01/2027.
O art. 619, I, é um dos gatilhos jurídicos do marco de agosto: é ele que torna exigível, a partir de 01/08/2026, a emissão de documento fiscal na forma do Regulamento — a antessala da rejeição técnica que o ambiente autorizador da NF-e passa a aplicar em 03/08/2026, como se verá na seção dos dois relógios. Quem quiser entender como esse dever se materializa campo a campo no XML deve seguir para a página sobre IBS e CBS na nota fiscal.
Resolução CGIBS nº 6/2026: o Regulamento do IBS
O espelho do Decreto é a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio oficial do Comitê Gestor na mesma data, com a ementa "Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências". O PDF oficial tem 252 páginas e abre com o Livro I, "Das Normas Comuns ao IBS e à CBS", espelhando o Livro I do Decreto 12.955/2026; os artigos remetem aos dispositivos da LC 214/2025, na mesma técnica do texto federal. O fundamento de competência é triplo: o art. 156-B, I, da Constituição — que atribui ao Comitê Gestor a edição do regulamento do IBS —, a LC 214/2025 e a LC 227/2026, que estruturou o CGIBS como entidade com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
A peça que solda o par é a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026: "Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026... e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026". O fundamento é o art. 317, § 1º, da LC 214/2025 combinado com o art. 617 do próprio Decreto, e o ato foi assinado por Dario Carnevalli Durigan (Ministro de Estado da Fazenda, em exercício da atribuição) e Flavio Cesar de Oliveira (Presidente do CGIBS). Há um detalhe técnico com consequência prática relevante: pelo parágrafo único do art. 1º, o reconhecimento não se aplica a alterações posteriores dos dois atos — cada mudança futura no Livro I precisará de novo reconhecimento formal para valer como norma comum, o que torna o acompanhamento contínuo da camada infralegal ainda mais necessário.
E é a data desse conjunto que explica o calendário do segundo semestre: a publicação da parte comum em 30/04/2026 é o termo inicial dos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dispensa de penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente) e do art. 619, I, do Decreto (exigência de emissão do documento fiscal). Os dois convergem para o início de agosto de 2026 — os dois relógios detalhados adiante.
O mapa dos atos: tudo o que já foi editado
Abaixo, o inventário da camada infralegal do IBS e da CBS conferido em fontes oficiais até 10/07/2026 — dos atos estruturantes às notas técnicas de cada documento fiscal eletrônico. A tabela é a ferramenta desta página: cada linha traz o ato, o número e a data, o que ele faz e quem o edita.
Atos estruturantes
| Ato | Número · data | O que faz | Quem edita |
|---|---|---|---|
| Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 | 02/12/2025 | Orientações para a entrada em vigor da CBS e do IBS em 01/01/2026: emissão de DF-e com destaque individualizado por operação conforme as NTs; DeRE e declarações de plataformas digitais quando disponibilizadas | CGIBS + RFB |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 | nº 1, de 22/12/2025 (DOU 23/12/2025) | Obrigações acessórias de IBS/CBS em 2026: rol de 12 DF-e recepcionados pelos regulamentos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e, NFS-e Via) e 4 a instituir (NFAg, DeRE, NF-e ABI, NFGas); dispensa de penalidades até 01/08/2026; apuração de 2026 meramente informativa | RFB + CGIBS |
| Decreto nº 12.955 | nº 12.955, de 29/04/2026 (DOU 30/04/2026) | Regulamento da CBS: 620 artigos, 3 Livros; vigência imediata com exceções do art. 619 (01/08/2026 e 01/01/2027) | Presidente da República |
| Resolução CGIBS nº 6 | nº 6, de 30/04/2026 | Regulamento do IBS: Livro I espelha as normas comuns ao IBS e à CBS | CGIBS |
| Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7 | nº 7, de 30/04/2026 (DOU 30/04/2026) | Reconhece as disposições comuns aos dois regulamentos (Livro I); o reconhecimento não alcança alterações posteriores | MF + CGIBS |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 | nº 2, de 27/05/2026 (PDF oficial divulgado no sítio do CGIBS em 03/06/2026) | Autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do split payment, para desenvolvimento pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônico | RFB + CGIBS |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3 | nº 3, de 19/06/2026 | Oficializa a documentação técnica da DeRE v1.1.0 (manual, leiautes, tabelas, regras de validação, XSD) para regimes específicos — serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos (LC 214, arts. 60, 305 e 480) | RFB + CGIBS |
| Portaria RFB nº 549 | nº 549, de 13/06/2025 | Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (CBS): testes de sistemas com empresas participantes, em parceria com o Serpro; grupos 1 a 6d divulgados | RFB |
| Resoluções CSIBS/CGIBS nº 1 a 11 | de 23/02/2026 a 30/06/2026 | Estruturação do Comitê Gestor: comissões de trabalho, regimentos eleitoral e procedimental, estrutura organizacional e Diretoria Executiva, Regulamento do IBS (nº 6), diretrizes e proposta orçamentária 2026, SEI-IBS, marco de licitações | CGIBS / Conselho Superior |
| Portarias CGIBS nº 1 a 5/2026 | 2026 (nº 3 revogada) | Atos internos de estruturação do CGIBS, incluindo eleição e posse da Diretoria Executiva (nº 5) | CGIBS |
Notas técnicas dos documentos fiscais eletrônicos
| DF-e | NT / Informe · versão vigente | O que faz | Quem publica |
|---|---|---|---|
| NF-e / NFC-e (modelos 55/65) | NT 2025.002-RTC — v1.50, de 03/06/2026 (v1.36 em 30/04; v1.40 em 20/05) | Adequa os leiautes à Reforma (grupo IBS/CBS/IS, CST, cClassTrib) e fixa a regra UB12-10 / rejeição 1115 a partir de 03/08/2026 para o regime regular; a v1.50 reformulou a monofásica de combustíveis (produção 03/11/2026) sem alterar o marco de agosto — análise completa em layout da NF-e na NT 2025.002 | Portal Nacional da NF-e (ENCAT/SEFAZ) |
| NF-e / NFC-e — NTs correlatas | NT 2026.001 v1.02a (23/06); NT 2026.002 e 2026.003 v1.00 (25/05); NT 2026.004 v1.01 (08/06) | Provedor de Assinatura e Autorização (PAA); vendas presenciais e não presenciais com DANFE Simplificado Tipo 2 (produção também em 03/08/2026); schema para CNPJ alfanumérico | Portal Nacional da NF-e |
| Tabelas RTC | Informe Técnico 2025.002 — v1.60, de 23/06/2026 | Atualiza as tabelas de Crédito Presumido e de Classificação Tributária usadas no preenchimento dos DF-e — ver a tabela cClassTrib comentada | Portal Nacional da NF-e (ENCAT) |
| CT-e / CT-e OS / GTV-e (57, 67, 64) | NT 2025.001-RTC v1.14b (30/04/2026); NT 2026.001-RTC v1.01 (02/03); NT 2026.002-RTC v1.00 (11/06) | Adequação dos leiautes dos documentos de transporte aos campos e regras de IBS/CBS | Portal do CT-e |
| BP-e / BP-e TM / BP-e TA (63) | NT 2025.001-RTC v1.14/v1.14a; NT BP-e TA 2025.002-RTC v1.06a; NT 2026.002-RTC v1.00 (11/06) | Adequação do Bilhete de Passagem Eletrônico (inclusive transporte aéreo) às regras da RTC | Portal do CT-e / SVRS |
| NFCom (62) e NF3e (66) | NT 2025.001-RTC v1.14a (12/03); NT 2026.001-RTC v1.01 (02/03); NT 2026.002-RTC v1.00 (10/06) | Obrigatoriedade do preenchimento de IBS/CBS, antecipação de pagamento, cashback, alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e novas regras de validação; Informe Técnico 2026.001 com a tabela de meios de pagamento para vinculação com o split | Portal DF-e da SVRS |
| NFS-e nacional | NTs SE/CGNFS-e nº 004 a 009 (página oficial atualizada em 30/06/2026) | Adequação do layout ao grupo IBSCBS: piloto em produção restrita desde 10/12/2025 e produção desde 05/01/2026 (NT 004); leiautes até o Anexo VI V1.04.00 + Anexo VII IndOp (NT 009); Anexo VIII (correlação Item de Serviço × NBS × cClassTrib × cIndOp) em desenvolvimento | SE/CGNFS-e (gov.br/nfse) |
| DeRE — Declaração de Regimes Específicos | Documentação v1.0.0 no portal SPED; v1.1.0 oficializada pelo Ato Conjunto nº 3, de 19/06/2026 | Nova obrigação acessória dos regimes específicos: instituições financeiras, planos de saúde e concursos de prognósticos (em construção para consórcio, seguros e previdência) | RFB (portal SPED) + CGIBS |
Duas notas de rigor sobre o que não está confirmado em fonte primária. Primeira: os Ajustes SINIEF nº 49/25 e nº 8/26 existem — são citados nominalmente no changelog oficial da NT 2025.002-RTC como base das notas fiscais de débito e de crédito e do novo tipo de nota de crédito 06 (retorno por recusa parcial na entrega) —, mas suas ementas e teores completos não puderam ser conferidos no CONFAZ, que estava inacessível na data desta revisão. Segunda: não localizamos, até 10/07/2026, instrução normativa da RFB específica sobre a CBS — o que não significa que não exista; significa que a regulamentação conhecida até aqui veio por decreto, resolução, portarias, atos conjuntos e notas técnicas.
Os dois relógios que o regulamento armou
A publicação da parte comum em 30/04/2026 armou dois relógios distintos — e fundi-los é o erro mais comum na cobertura do tema. Um é o relógio das penalidades, que corre até 01/08/2026; o outro é o relógio da rejeição técnica da nota fiscal, que dispara em 03/08/2026. Têm fundamentos, alcances e consequências diferentes.
Relógio 1 — penalidades (até 01/08/2026). O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025 (DOU de 23/12/2025), dispensa penalidades pela falta dos campos IBS/CBS nas obrigações acessórias "até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos". Publicada a parte comum em 30/04/2026, esse dia é 01/08/2026. No mesmo compasso, o art. 619, I, do Decreto 12.955/2026 difere para a mesma data a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 do Regulamento. E mesmo depois do marco há uma válvula legal: pelo art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025 (redação da LC 227/2026), lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade.
Relógio 2 — rejeição técnica (a partir de 03/08/2026). Este não é sancionatório: é operacional. Pela regra de validação UB12-10 da NT 2025.002-RTC — versão vigente: v1.50, de 03/06/2026, que manteve o marco consolidado na v1.40, de 20/05/2026 —, a NF-e ou NFC-e emitida a partir de 03/08/2026 por contribuinte do regime regular (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS recebe o código de status 1115, "Rejeição: IBS/CBS não informado", e simplesmente não é autorizada. Em homologação (ambiente de teste), a rejeição vale desde 01/07/2026. O alcance é delimitado: Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) só entram na rejeição em 04/01/2027, e ficam de fora as notas de devolução ou complementares que referenciam NF-e anterior a 2026 e os combustíveis da tributação monofásica. O detalhe operacional completo está na página sobre a rejeição da NF-e em 2026, e o passo a passo de adequação do ERP, no guia de adaptação da NF-e.
O pano de fundo que dá sentido aos dois relógios: 2026 é ano-teste. O IBS incide à alíquota estadual de 0,1% (LC 214, art. 343) e a CBS a 0,9% (art. 346) — as únicas alíquotas já fixadas em lei são as do período de teste: essas de 2026 e as regras de transição de 2027-2028 (arts. 344 e 347) —, e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Ou seja: em 2026, emitir o documento fiscal com o grupo IBS/CBS corretamente preenchido é a obrigação central — é ela que garante a dispensa do recolhimento e alimenta a apuração informativa que a administração devolve ao contribuinte na apuração assistida.
O que ainda falta regulamentar
O par de regulamentos não encerrou a regulamentação — abriu a fase seguinte. Estes são os principais itens pendentes em 10/07/2026, cada um com o fundamento que obriga a sua edição:
| Pendência | Fundamento | Horizonte |
|---|---|---|
| Alíquota de referência da CBS para 2027 (resolução do Senado) | LC 214, art. 349 | Rito em curso: propostas ao TCU até 31/07/2026; TCU envia cálculos ao Senado até 15/09/2026; Senado fixa até 31/10/2026 |
| DF-e de transferência de crédito (saldos credores homologados de ICMS) | LC 227, art. 138, § 2º | Nenhuma NT ou leiaute localizado; sem previsão oficial |
| NT com orientações para Simples Nacional (CRT 1 e 2), MEI (CRT 4) e tributação monofásica na NF-e/NFC-e | NT 2025.002-RTC v1.50 (cronograma); LC 214, art. 348 | NT futura — a tributação desses grupos só começa em 2027 |
| Datas de vigência dos novos DF-e com leiaute pronto: NF-e ABI (modelo 77), NFAg (modelo 75) e BP-e Aéreo | Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, art. 2º, § 2º | A fixar em documento técnico futuro |
| Leiautes em construção: NFGas (modelo 76), DeRE para consórcio, seguros e previdência, e declarações de plataformas digitais | Página oficial "Orientações 2026" da RFB | Sem datas oficiais |
| Ato do requerimento de habilitação aos fundos de compensação de benefícios do ICMS (formulário no SISEN) | LC 214, art. 384 | Sem previsão oficial localizada |
| Disciplina complementar da RFB sobre o Regulamento da CBS (INs e portarias temáticas) | Decreto 12.955/2026, art. 618 | Nenhuma IN específica localizada até 10/07/2026 |
| Cronograma operacional do split payment | LC 214, arts. 31 a 35 | Só existe a documentação de integração (Ato Conjunto 2/2026); sem ato com datas de operação obrigatória |
A pendência de maior impacto econômico é a primeira. A LC 214/2025 fixou apenas as alíquotas do período de teste — IBS de 0,1% e CBS de 0,9% em 2026 (arts. 343 e 346), além das regras de transição de 2027-2028 (arts. 344 e 347) —, e a alíquota de referência da CBS que valerá em 2027 será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU, num rito com datas expressas: propostas do Executivo (CBS) e do CGIBS (IBS) ao TCU até 31/07 do ano anterior (art. 349, § 5º, II); TCU envia os cálculos ao Senado até 15/09 (art. 349, § 1º, I); Senado fixa até 31/10 (art. 349, § 1º, II). Se 22/12 chegar sem fixação, valem as alíquotas calculadas pelo TCU (art. 349, § 2º). Qualquer percentual de carga plena que circule hoje — inclusive os 26,5%, que são apenas o teto-gatilho da avaliação quinquenal que obriga o envio de projeto de lei complementar de redução em até 90 dias após a avaliação, caso a estimativa o supere (LC 214, art. 475, §§ 10 a 12, redação da LC 227) — não é alíquota fixada em lei. O que a fixação de outubro significa para o planejamento de 2027 está na página Reforma em 2027; para as empresas do Simples, a decisão de regime que vence no mesmo horizonte está em a decisão do Simples para 2027. E a pendência do DF-e de transferência de crédito interessa diretamente a quem projeta monetizar saldo credor de ICMS na transição — tema da calculadora do crédito de ICMS em 2033.
Como acompanhar as próximas edições
A regulamentação do IBS e da CBS sai por, no mínimo, cinco canais oficiais diferentes — e nenhum deles consolida tudo. Este é o circuito de monitoramento que a equipe da TaxUp percorre:
- Portal do CGIBS — seção "Legislações" (Leis, Resoluções, Regulamentos, Portarias, Atos Conjuntos) e Notícias; é onde a Resolução CGIBS 6/2026 é oficialmente divulgada.
- Diário Oficial da União (in.gov.br) — publicação oficial dos Atos Conjuntos RFB/CGIBS, do Decreto 12.955/2026 e da Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026.
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 — página consolidada de orientações, além da página do Piloto CBS.
- Planalto — textos consolidados da LC 214/2025, da LC 227/2026 e do Decreto 12.955/2026.
- Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002-RTC e sucessoras) e Informes Técnicos com as tabelas de cClassTrib e crédito presumido.
- Portais dos demais DF-e — Portal do CT-e (NTs de CT-e, CT-e OS, GTV-e e BP-e), Portal DF-e da SVRS (NFCom, NF3e e BP-e), documentação técnica RTC da NFS-e nacional (gov.br/nfse), módulo DeRE do portal SPED e o Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br), que reúne a documentação do split payment.
- CONFAZ — Ajustes SINIEF da Reforma (o site estava inacessível em 10/07/2026; monitorar o retorno).
O compromisso desta página é ser o mapa vivo desse circuito: a equipe da TaxUp revisa o inventário de atos em fonte primária e atualiza o inventário a cada movimento relevante da regulamentação — novo ato conjunto, nova versão de NT, resolução do Senado. Última revisão: 10/07/2026, com a NT 2025.002-RTC v1.50 como versão vigente para NF-e/NFC-e e o Informe Técnico 2025.002 v1.60 (23/06/2026) como tabela mais recente. Para transformar o monitoramento em plano de ação dentro da empresa, o ponto de partida é o guia como se preparar para a Reforma Tributária.
Como a TaxUp atua no acompanhamento do regulamento
A TaxUp acompanha a regulamentação do IBS e da CBS em fonte primária — DOU, portal do CGIBS, Planalto e portais dos documentos fiscais eletrônicos — e traduz cada ato novo em consequência prática para o cliente: o que muda no ERP, o que muda no preenchimento da nota, o que muda no fluxo de caixa e o que pode esperar. Foi assim com o par de regulamentos de 30/04/2026, com a consolidação do marco de 03/08/2026 na NT 2025.002-RTC e com a documentação do split payment autorizada pelo Ato Conjunto 2/2026.
O trabalho da equipe cobre as três frentes que o regulamento abriu para 2026: a adequação da emissão fiscal ao grupo IBS/CBS antes dos marcos de agosto, com revisão de CST e cClassTrib por operação; a leitura jurídica dos atos — do enquadramento em regimes diferenciados e específicos à posição do contribuinte diante das pendências regulatórias; e a modelagem do impacto, com estimativas de carga sempre ancoradas no que a lei efetivamente fixou. Para uma primeira dimensão numérica do efeito da Reforma no seu mix de custos, a calculadora da Reforma Tributária é o ponto de partida; para a visão de conjunto dos tributos, o hub IBS e CBS.
Se a sua empresa precisa de um interlocutor técnico para atravessar a fase mais densa da regulamentação — com atos novos saindo mês a mês e prazos que não esperam —, agende uma conversa com a equipe da TaxUp. O diagnóstico inicial mapeia o estágio de adequação da operação e prioriza o que precisa estar pronto antes de cada marco.
Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
O que é o Regulamento do IBS e da CBS?
A LC 214 é o regulamento do IBS e da CBS?
Quando o Regulamento da CBS entrou em vigor?
O que ainda falta ser regulamentado no IBS e na CBS?
Quando sai a alíquota da CBS para 2027?
Onde acompanhar as atualizações do regulamento do IBS e da CBS?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
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