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Reforma Tributária · IBS/CBS · Tributação sobre o Consumo

Regulamento do IBS e da CBS.
mapa dos atos já editados.

O mapa vivo da camada infralegal da Reforma: o par Decreto 12.955 + Resolução CGIBS 6, os atos e notas técnicas já editados, os dois relógios que armaram — e o que falta sair.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 11 de julho de 2026 · Leitura 14 min

O mercado esperava "o regulamento" como um decreto único — e o que veio, em 30 de abril de 2026, foi um par espelhado: o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamenta o IBS, e a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 amarra o Livro I comum aos dois. A publicação disparou os relógios de agosto — fim da dispensa de penalidades em 01/08/2026 e rejeição da nota fiscal sem o grupo IBS/CBS a partir de 03/08/2026 para o regime regular — e abriu uma fase de regulamentação contínua, em que atos conjuntos, resoluções e notas técnicas saem quase toda semana. Esta página é um mapa vivo dessa camada infralegal: todos os atos já editados, os gatilhos que eles armaram e o que ainda falta sair. Última revisão: 10/07/2026.

01

O que é o Regulamento do IBS e da CBS

O Regulamento do IBS e da CBS não é um ato único: é um par espelhado de normas publicado em 30 de abril de 2026. De um lado, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (DOU de 30/04/2026), editado pelo Presidente da República, regulamenta a CBS — a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tributo federal administrado pela Receita Federal. De outro, a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, editada pelo Comitê Gestor do IBS, regulamenta o IBS — o imposto compartilhado por Estados, Distrito Federal e Municípios. E um terceiro ato costura os dois: a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026, reconhece formalmente as disposições comuns aos dois tributos — o Livro I de cada regulamento. Chamar esse conjunto de "decreto único" é tecnicamente errado, e o erro não é inofensivo: quem monitora só o Planalto enxerga metade do regulamento.

AtoO que éQuem editaPublicação
Decreto nº 12.955, de 29/04/2026Regulamento da CBS — 620 artigos em 3 LivrosPresidente da RepúblicaDOU de 30/04/2026
Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026Regulamento do IBS — Livro I espelha as normas comunsComitê Gestor do IBS (CF, art. 156-B, I)Sítio oficial do CGIBS, 30/04/2026
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026Reconhece as disposições comuns ao IBS e à CBS (Livro I dos dois atos)Ministério da Fazenda + CGIBSDOU de 30/04/2026

Por que dois regulamentos? Porque a Constituição desenhou o consumo como um IVA dual: a CBS é da União (art. 195, V, da CF) e cabe ao Executivo federal regulamentá-la por decreto; o IBS pertence aos entes subnacionais (art. 156-A) e sua regulamentação é atribuição do Comitê Gestor do IBS, nos termos do art. 156-B, I, da Constituição. Para que os tributos gêmeos não divergissem na prática, os dois textos nasceram espelhados — e a parte comum foi formalizada por ato próprio, com fundamento no art. 317, § 1º, da LC 214/2025.

Também não se deve confundir regulamento com lei. A Lei Complementar 214/2025 — 544 artigos em 3 Livros — é a norma que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo; os regulamentos são a camada infralegal que detalha a sua aplicação. A técnica legislativa deixa a hierarquia explícita: cada artigo do Decreto 12.955/2026 traz, entre parênteses, o dispositivo da LC 214/2025 que regulamenta, e a Resolução CGIBS 6/2026 adota a mesma remissão. O arcabouço foi completado pela LC 227, de 13 de janeiro de 2026, que instituiu o CGIBS e disciplinou o processo administrativo tributário do IBS — o próprio Comitê registrou oficialmente que a edição dos regulamentos dependia da sanção dessa lei (o então PLP 108/2024). Para a visão geral dos dois tributos — o que substituem, cronograma e mecânica de créditos —, o ponto de partida é a página IBS e CBS, dentro do hub de Reforma Tributária.

02

Decreto nº 12.955/2026: o Regulamento da CBS

O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, tem por ementa "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências". São 620 artigos organizados em 3 Livros: o Livro I, "Das normas comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços" — a espinha dorsal compartilhada com o Regulamento do IBS —, o Livro II, "Das normas específicas da CBS", e o Livro III, "Das disposições finais". A remissão artigo a artigo à LC 214/2025 transforma o Decreto em um índice prático da lei: para cada regra regulamentar, o leitor sabe exatamente qual dispositivo legal está sendo densificado. O texto consolidado está no Planalto, e o detalhamento do tributo federal está na página dedicada à CBS.

Três dispositivos finais merecem leitura atenta, porque definem quem regulamenta o resto e quando cada bloco produz efeitos:

  • Art. 617 — o ato conjunto previsto no art. 317, § 1º, da LC 214/2025 pode ser formalizado pelo Ministro da Fazenda. Foi por essa porta que saiu, no mesmo dia, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, reconhecendo a parte comum.
  • Art. 618 — a Receita Federal disciplinará, no âmbito de suas competências, a aplicação do Regulamento. É a autorização para a camada seguinte de atos (instruções normativas e portarias temáticas da CBS) — que, até 10/07/2026, não localizamos em edição específica.
  • Art. 619 — vigência imediata na publicação, com duas exceções: (I) o Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 do Regulamento só produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — ou seja, 01/08/2026; (II) os arts. 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539 só produzem efeitos a partir de 01/01/2027.

O art. 619, I, é um dos gatilhos jurídicos do marco de agosto: é ele que torna exigível, a partir de 01/08/2026, a emissão de documento fiscal na forma do Regulamento — a antessala da rejeição técnica que o ambiente autorizador da NF-e passa a aplicar em 03/08/2026, como se verá na seção dos dois relógios. Quem quiser entender como esse dever se materializa campo a campo no XML deve seguir para a página sobre IBS e CBS na nota fiscal.

03

Resolução CGIBS nº 6/2026: o Regulamento do IBS

O espelho do Decreto é a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, divulgada no sítio oficial do Comitê Gestor na mesma data, com a ementa "Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências". O PDF oficial tem 252 páginas e abre com o Livro I, "Das Normas Comuns ao IBS e à CBS", espelhando o Livro I do Decreto 12.955/2026; os artigos remetem aos dispositivos da LC 214/2025, na mesma técnica do texto federal. O fundamento de competência é triplo: o art. 156-B, I, da Constituição — que atribui ao Comitê Gestor a edição do regulamento do IBS —, a LC 214/2025 e a LC 227/2026, que estruturou o CGIBS como entidade com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

O par espelhado: dois regulamentos, um Livro comumDecreto nº 12.955, de 29/04/2026DOU de 30/04/2026 · Presidente da RepúblicaRegulamento da CBS620artigos em 3 LivrosCBS — tributo federal (CF, art. 195, V)administrada pela Receita FederalResolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026Portal do CGIBS, 30/04/2026 · Comitê GestorRegulamento do IBS252páginas no PDF oficialIBS — imposto de Estados, DF e Municípioscompetência do CGIBS (CF, art. 156-B, I)LIVRO I — DAS NORMAS COMUNS AO IBS E À CBSIdêntico nos dois textos · Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026Fundamento: LC 214, art. 317, § 1º + Decreto 12.955, art. 617Cada artigo dos dois regulamentos remete, entre parênteses, ao dispositivo da LC 214/2025 que regulamenta.Alterações posteriores do Livro I exigem novo reconhecimento formal (Portaria Conjunta nº 7, art. 1º, parágrafo único).
Diagrama do par espelhado: Decreto 12.955/2026 (CBS, União) e Resolução CGIBS 6/2026 (IBS, Estados/DF/Municípios), com o Livro I comum reconhecido pela Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026

A peça que solda o par é a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026: "Ficam reconhecidas como disposições comuns ao IBS e à CBS aquelas constantes do Livro I do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026... e da Resolução nº 6, de 30 de abril de 2026". O fundamento é o art. 317, § 1º, da LC 214/2025 combinado com o art. 617 do próprio Decreto, e o ato foi assinado por Dario Carnevalli Durigan (Ministro de Estado da Fazenda, em exercício da atribuição) e Flavio Cesar de Oliveira (Presidente do CGIBS). Há um detalhe técnico com consequência prática relevante: pelo parágrafo único do art. 1º, o reconhecimento não se aplica a alterações posteriores dos dois atos — cada mudança futura no Livro I precisará de novo reconhecimento formal para valer como norma comum, o que torna o acompanhamento contínuo da camada infralegal ainda mais necessário.

E é a data desse conjunto que explica o calendário do segundo semestre: a publicação da parte comum em 30/04/2026 é o termo inicial dos prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dispensa de penalidades até o primeiro dia do quarto mês subsequente) e do art. 619, I, do Decreto (exigência de emissão do documento fiscal). Os dois convergem para o início de agosto de 2026 — os dois relógios detalhados adiante.

04

O mapa dos atos: tudo o que já foi editado

Abaixo, o inventário da camada infralegal do IBS e da CBS conferido em fontes oficiais até 10/07/2026 — dos atos estruturantes às notas técnicas de cada documento fiscal eletrônico. A tabela é a ferramenta desta página: cada linha traz o ato, o número e a data, o que ele faz e quem o edita.

Atos estruturantes

AtoNúmero · dataO que fazQuem edita
Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/202502/12/2025Orientações para a entrada em vigor da CBS e do IBS em 01/01/2026: emissão de DF-e com destaque individualizado por operação conforme as NTs; DeRE e declarações de plataformas digitais quando disponibilizadasCGIBS + RFB
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1nº 1, de 22/12/2025 (DOU 23/12/2025)Obrigações acessórias de IBS/CBS em 2026: rol de 12 DF-e recepcionados pelos regulamentos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e, NFS-e Via) e 4 a instituir (NFAg, DeRE, NF-e ABI, NFGas); dispensa de penalidades até 01/08/2026; apuração de 2026 meramente informativaRFB + CGIBS
Decreto nº 12.955nº 12.955, de 29/04/2026 (DOU 30/04/2026)Regulamento da CBS: 620 artigos, 3 Livros; vigência imediata com exceções do art. 619 (01/08/2026 e 01/01/2027)Presidente da República
Resolução CGIBS nº 6nº 6, de 30/04/2026Regulamento do IBS: Livro I espelha as normas comuns ao IBS e à CBSCGIBS
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7nº 7, de 30/04/2026 (DOU 30/04/2026)Reconhece as disposições comuns aos dois regulamentos (Livro I); o reconhecimento não alcança alterações posterioresMF + CGIBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2nº 2, de 27/05/2026 (PDF oficial divulgado no sítio do CGIBS em 03/06/2026)Autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do split payment, para desenvolvimento pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônicoRFB + CGIBS
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3nº 3, de 19/06/2026Oficializa a documentação técnica da DeRE v1.1.0 (manual, leiautes, tabelas, regras de validação, XSD) para regimes específicos — serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos (LC 214, arts. 60, 305 e 480)RFB + CGIBS
Portaria RFB nº 549nº 549, de 13/06/2025Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (CBS): testes de sistemas com empresas participantes, em parceria com o Serpro; grupos 1 a 6d divulgadosRFB
Resoluções CSIBS/CGIBS nº 1 a 11de 23/02/2026 a 30/06/2026Estruturação do Comitê Gestor: comissões de trabalho, regimentos eleitoral e procedimental, estrutura organizacional e Diretoria Executiva, Regulamento do IBS (nº 6), diretrizes e proposta orçamentária 2026, SEI-IBS, marco de licitaçõesCGIBS / Conselho Superior
Portarias CGIBS nº 1 a 5/20262026 (nº 3 revogada)Atos internos de estruturação do CGIBS, incluindo eleição e posse da Diretoria Executiva (nº 5)CGIBS

Notas técnicas dos documentos fiscais eletrônicos

DF-eNT / Informe · versão vigenteO que fazQuem publica
NF-e / NFC-e (modelos 55/65)NT 2025.002-RTC — v1.50, de 03/06/2026 (v1.36 em 30/04; v1.40 em 20/05)Adequa os leiautes à Reforma (grupo IBS/CBS/IS, CST, cClassTrib) e fixa a regra UB12-10 / rejeição 1115 a partir de 03/08/2026 para o regime regular; a v1.50 reformulou a monofásica de combustíveis (produção 03/11/2026) sem alterar o marco de agosto — análise completa em layout da NF-e na NT 2025.002Portal Nacional da NF-e (ENCAT/SEFAZ)
NF-e / NFC-e — NTs correlatasNT 2026.001 v1.02a (23/06); NT 2026.002 e 2026.003 v1.00 (25/05); NT 2026.004 v1.01 (08/06)Provedor de Assinatura e Autorização (PAA); vendas presenciais e não presenciais com DANFE Simplificado Tipo 2 (produção também em 03/08/2026); schema para CNPJ alfanuméricoPortal Nacional da NF-e
Tabelas RTCInforme Técnico 2025.002 — v1.60, de 23/06/2026Atualiza as tabelas de Crédito Presumido e de Classificação Tributária usadas no preenchimento dos DF-e — ver a tabela cClassTrib comentadaPortal Nacional da NF-e (ENCAT)
CT-e / CT-e OS / GTV-e (57, 67, 64)NT 2025.001-RTC v1.14b (30/04/2026); NT 2026.001-RTC v1.01 (02/03); NT 2026.002-RTC v1.00 (11/06)Adequação dos leiautes dos documentos de transporte aos campos e regras de IBS/CBSPortal do CT-e
BP-e / BP-e TM / BP-e TA (63)NT 2025.001-RTC v1.14/v1.14a; NT BP-e TA 2025.002-RTC v1.06a; NT 2026.002-RTC v1.00 (11/06)Adequação do Bilhete de Passagem Eletrônico (inclusive transporte aéreo) às regras da RTCPortal do CT-e / SVRS
NFCom (62) e NF3e (66)NT 2025.001-RTC v1.14a (12/03); NT 2026.001-RTC v1.01 (02/03); NT 2026.002-RTC v1.00 (10/06)Obrigatoriedade do preenchimento de IBS/CBS, antecipação de pagamento, cashback, alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e novas regras de validação; Informe Técnico 2026.001 com a tabela de meios de pagamento para vinculação com o splitPortal DF-e da SVRS
NFS-e nacionalNTs SE/CGNFS-e nº 004 a 009 (página oficial atualizada em 30/06/2026)Adequação do layout ao grupo IBSCBS: piloto em produção restrita desde 10/12/2025 e produção desde 05/01/2026 (NT 004); leiautes até o Anexo VI V1.04.00 + Anexo VII IndOp (NT 009); Anexo VIII (correlação Item de Serviço × NBS × cClassTrib × cIndOp) em desenvolvimentoSE/CGNFS-e (gov.br/nfse)
DeRE — Declaração de Regimes EspecíficosDocumentação v1.0.0 no portal SPED; v1.1.0 oficializada pelo Ato Conjunto nº 3, de 19/06/2026Nova obrigação acessória dos regimes específicos: instituições financeiras, planos de saúde e concursos de prognósticos (em construção para consórcio, seguros e previdência)RFB (portal SPED) + CGIBS

Duas notas de rigor sobre o que não está confirmado em fonte primária. Primeira: os Ajustes SINIEF nº 49/25 e nº 8/26 existem — são citados nominalmente no changelog oficial da NT 2025.002-RTC como base das notas fiscais de débito e de crédito e do novo tipo de nota de crédito 06 (retorno por recusa parcial na entrega) —, mas suas ementas e teores completos não puderam ser conferidos no CONFAZ, que estava inacessível na data desta revisão. Segunda: não localizamos, até 10/07/2026, instrução normativa da RFB específica sobre a CBS — o que não significa que não exista; significa que a regulamentação conhecida até aqui veio por decreto, resolução, portarias, atos conjuntos e notas técnicas.

05

Os dois relógios que o regulamento armou

A publicação da parte comum em 30/04/2026 armou dois relógios distintos — e fundi-los é o erro mais comum na cobertura do tema. Um é o relógio das penalidades, que corre até 01/08/2026; o outro é o relógio da rejeição técnica da nota fiscal, que dispara em 03/08/2026. Têm fundamentos, alcances e consequências diferentes.

Relógio 1 — penalidades (até 01/08/2026). O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025 (DOU de 23/12/2025), dispensa penalidades pela falta dos campos IBS/CBS nas obrigações acessórias "até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos". Publicada a parte comum em 30/04/2026, esse dia é 01/08/2026. No mesmo compasso, o art. 619, I, do Decreto 12.955/2026 difere para a mesma data a exigência de emissão de documento fiscal prevista no art. 112 do Regulamento. E mesmo depois do marco há uma válvula legal: pelo art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025 (redação da LC 227/2026), lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade.

Relógio 2 — rejeição técnica (a partir de 03/08/2026). Este não é sancionatório: é operacional. Pela regra de validação UB12-10 da NT 2025.002-RTC — versão vigente: v1.50, de 03/06/2026, que manteve o marco consolidado na v1.40, de 20/05/2026 —, a NF-e ou NFC-e emitida a partir de 03/08/2026 por contribuinte do regime regular (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS recebe o código de status 1115, "Rejeição: IBS/CBS não informado", e simplesmente não é autorizada. Em homologação (ambiente de teste), a rejeição vale desde 01/07/2026. O alcance é delimitado: Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) só entram na rejeição em 04/01/2027, e ficam de fora as notas de devolução ou complementares que referenciam NF-e anterior a 2026 e os combustíveis da tributação monofásica. O detalhe operacional completo está na página sobre a rejeição da NF-e em 2026, e o passo a passo de adequação do ERP, no guia de adaptação da NF-e.

Os dois relógios de agosto de 2026: penalidades × rejeição da notaRELÓGIO 1 — PENALIDADESDispensa de penalidades até01/08/2026Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025(DOU 23/12/2025), art. 3º — sem penalidadespela falta dos campos IBS/CBS até o 1º diado 4º mês após a parte comum (30/04/2026)Válvula mesmo após o marco: suprida aomissão em 60 dias da intimação, extingue-sea penalidade (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º)RELÓGIO 2 — REJEIÇÃO TÉCNICARejeição 1115 em produção a partir de03/08/2026NT 2025.002-RTC v1.50 — regra UB12-10NF-e/NFC-e sem o grupo IBS/CBS recebe arejeição 1115 “IBS/CBS não informado”e não é autorizadaSó para emitente do regime regular (CRT 3)Em homologação, a rejeição valedesde 01/07/2026Fora do relógio 2, por enquantoSimples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4): a rejeição só alcança esses emitentes a partir de 04/01/2027Exceções: devolução/complementar que referencia NF-e anterior a 2026 e combustíveis monofásicos2026 É ANO-TESTEIBS 0,1% (LC 214, art. 343) + CBS 0,9% (art. 346) · recolhimento dispensado para quem cumpriras obrigações acessórias (art. 348, § 1º) — emitir a nota com o grupo IBS/CBS é a obrigação centralFontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 · NT 2025.002-RTC v1.50 (03/06/2026) · LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348
Comparativo dos dois relógios: dispensa de penalidades do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 até 01/08/2026 versus rejeição técnica 1115 da NT 2025.002-RTC a partir de 03/08/2026, só para CRT 3, com Simples/MEI em 04/01/2027

O pano de fundo que dá sentido aos dois relógios: 2026 é ano-teste. O IBS incide à alíquota estadual de 0,1% (LC 214, art. 343) e a CBS a 0,9% (art. 346) — as únicas alíquotas já fixadas em lei são as do período de teste: essas de 2026 e as regras de transição de 2027-2028 (arts. 344 e 347) —, e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Ou seja: em 2026, emitir o documento fiscal com o grupo IBS/CBS corretamente preenchido é a obrigação central — é ela que garante a dispensa do recolhimento e alimenta a apuração informativa que a administração devolve ao contribuinte na apuração assistida.

06

O que ainda falta regulamentar

O par de regulamentos não encerrou a regulamentação — abriu a fase seguinte. Estes são os principais itens pendentes em 10/07/2026, cada um com o fundamento que obriga a sua edição:

PendênciaFundamentoHorizonte
Alíquota de referência da CBS para 2027 (resolução do Senado)LC 214, art. 349Rito em curso: propostas ao TCU até 31/07/2026; TCU envia cálculos ao Senado até 15/09/2026; Senado fixa até 31/10/2026
DF-e de transferência de crédito (saldos credores homologados de ICMS)LC 227, art. 138, § 2ºNenhuma NT ou leiaute localizado; sem previsão oficial
NT com orientações para Simples Nacional (CRT 1 e 2), MEI (CRT 4) e tributação monofásica na NF-e/NFC-eNT 2025.002-RTC v1.50 (cronograma); LC 214, art. 348NT futura — a tributação desses grupos só começa em 2027
Datas de vigência dos novos DF-e com leiaute pronto: NF-e ABI (modelo 77), NFAg (modelo 75) e BP-e AéreoAto Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, art. 2º, § 2ºA fixar em documento técnico futuro
Leiautes em construção: NFGas (modelo 76), DeRE para consórcio, seguros e previdência, e declarações de plataformas digitaisPágina oficial "Orientações 2026" da RFBSem datas oficiais
Ato do requerimento de habilitação aos fundos de compensação de benefícios do ICMS (formulário no SISEN)LC 214, art. 384Sem previsão oficial localizada
Disciplina complementar da RFB sobre o Regulamento da CBS (INs e portarias temáticas)Decreto 12.955/2026, art. 618Nenhuma IN específica localizada até 10/07/2026
Cronograma operacional do split paymentLC 214, arts. 31 a 35Só existe a documentação de integração (Ato Conjunto 2/2026); sem ato com datas de operação obrigatória

A pendência de maior impacto econômico é a primeira. A LC 214/2025 fixou apenas as alíquotas do período de teste — IBS de 0,1% e CBS de 0,9% em 2026 (arts. 343 e 346), além das regras de transição de 2027-2028 (arts. 344 e 347) —, e a alíquota de referência da CBS que valerá em 2027 será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU, num rito com datas expressas: propostas do Executivo (CBS) e do CGIBS (IBS) ao TCU até 31/07 do ano anterior (art. 349, § 5º, II); TCU envia os cálculos ao Senado até 15/09 (art. 349, § 1º, I); Senado fixa até 31/10 (art. 349, § 1º, II). Se 22/12 chegar sem fixação, valem as alíquotas calculadas pelo TCU (art. 349, § 2º). Qualquer percentual de carga plena que circule hoje — inclusive os 26,5%, que são apenas o teto-gatilho da avaliação quinquenal que obriga o envio de projeto de lei complementar de redução em até 90 dias após a avaliação, caso a estimativa o supere (LC 214, art. 475, §§ 10 a 12, redação da LC 227) — não é alíquota fixada em lei. O que a fixação de outubro significa para o planejamento de 2027 está na página Reforma em 2027; para as empresas do Simples, a decisão de regime que vence no mesmo horizonte está em a decisão do Simples para 2027. E a pendência do DF-e de transferência de crédito interessa diretamente a quem projeta monetizar saldo credor de ICMS na transição — tema da calculadora do crédito de ICMS em 2033.

07

Como acompanhar as próximas edições

A regulamentação do IBS e da CBS sai por, no mínimo, cinco canais oficiais diferentes — e nenhum deles consolida tudo. Este é o circuito de monitoramento que a equipe da TaxUp percorre:

  • Portal do CGIBS — seção "Legislações" (Leis, Resoluções, Regulamentos, Portarias, Atos Conjuntos) e Notícias; é onde a Resolução CGIBS 6/2026 é oficialmente divulgada.
  • Diário Oficial da União (in.gov.br) — publicação oficial dos Atos Conjuntos RFB/CGIBS, do Decreto 12.955/2026 e da Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026.
  • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 — página consolidada de orientações, além da página do Piloto CBS.
  • Planalto — textos consolidados da LC 214/2025, da LC 227/2026 e do Decreto 12.955/2026.
  • Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas (NT 2025.002-RTC e sucessoras) e Informes Técnicos com as tabelas de cClassTrib e crédito presumido.
  • Portais dos demais DF-e — Portal do CT-e (NTs de CT-e, CT-e OS, GTV-e e BP-e), Portal DF-e da SVRS (NFCom, NF3e e BP-e), documentação técnica RTC da NFS-e nacional (gov.br/nfse), módulo DeRE do portal SPED e o Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços (consumo.tributos.gov.br), que reúne a documentação do split payment.
  • CONFAZ — Ajustes SINIEF da Reforma (o site estava inacessível em 10/07/2026; monitorar o retorno).

O compromisso desta página é ser o mapa vivo desse circuito: a equipe da TaxUp revisa o inventário de atos em fonte primária e atualiza o inventário a cada movimento relevante da regulamentação — novo ato conjunto, nova versão de NT, resolução do Senado. Última revisão: 10/07/2026, com a NT 2025.002-RTC v1.50 como versão vigente para NF-e/NFC-e e o Informe Técnico 2025.002 v1.60 (23/06/2026) como tabela mais recente. Para transformar o monitoramento em plano de ação dentro da empresa, o ponto de partida é o guia como se preparar para a Reforma Tributária.

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Como a TaxUp atua no acompanhamento do regulamento

A TaxUp acompanha a regulamentação do IBS e da CBS em fonte primária — DOU, portal do CGIBS, Planalto e portais dos documentos fiscais eletrônicos — e traduz cada ato novo em consequência prática para o cliente: o que muda no ERP, o que muda no preenchimento da nota, o que muda no fluxo de caixa e o que pode esperar. Foi assim com o par de regulamentos de 30/04/2026, com a consolidação do marco de 03/08/2026 na NT 2025.002-RTC e com a documentação do split payment autorizada pelo Ato Conjunto 2/2026.

O trabalho da equipe cobre as três frentes que o regulamento abriu para 2026: a adequação da emissão fiscal ao grupo IBS/CBS antes dos marcos de agosto, com revisão de CST e cClassTrib por operação; a leitura jurídica dos atos — do enquadramento em regimes diferenciados e específicos à posição do contribuinte diante das pendências regulatórias; e a modelagem do impacto, com estimativas de carga sempre ancoradas no que a lei efetivamente fixou. Para uma primeira dimensão numérica do efeito da Reforma no seu mix de custos, a calculadora da Reforma Tributária é o ponto de partida; para a visão de conjunto dos tributos, o hub IBS e CBS.

Se a sua empresa precisa de um interlocutor técnico para atravessar a fase mais densa da regulamentação — com atos novos saindo mês a mês e prazos que não esperam —, agende uma conversa com a equipe da TaxUp. O diagnóstico inicial mapeia o estágio de adequação da operação e prioriza o que precisa estar pronto antes de cada marco.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que é o Regulamento do IBS e da CBS?
É o conjunto de normas infralegais que detalha a aplicação da LC 214/2025 — e não é um ato único: é um par espelhado publicado em 30/04/2026, formado pelo Decreto nº 12.955, de 29/04/2026 (Regulamento da CBS, com 620 artigos), e pela Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026 (Regulamento do IBS). A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30/04/2026, reconhece o Livro I dos dois textos como disposições comuns aos dois tributos.
A LC 214 é o regulamento do IBS e da CBS?
Não. A LC 214/2025 é a lei que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com 544 artigos; o regulamento é a camada infralegal editada em 30/04/2026 — Decreto 12.955/2026 para a CBS e Resolução CGIBS 6/2026 para o IBS. A relação entre os dois níveis é explícita na técnica dos textos: cada artigo do Decreto traz, entre parênteses, o dispositivo da LC 214 que regulamenta.
Quando o Regulamento da CBS entrou em vigor?
Na publicação, em 30/04/2026, com duas exceções fixadas no art. 619 do Decreto 12.955/2026: o Capítulo I do Título II do Livro I e a exigência de emissão de documento fiscal do art. 112 só produzem efeitos a partir de 01/08/2026 (primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação), e os arts. 245 a 250, 252 a 258, 518 a 528, 531 e 539 só a partir de 01/01/2027.
O que ainda falta ser regulamentado no IBS e na CBS?
A pendência principal é a alíquota de referência da CBS para 2027, que o Senado deve fixar por resolução até 31/10/2026. Nos documentos fiscais, faltam o DF-e de transferência de crédito de ICMS homologado (LC 227, art. 138, § 2º), a NT com orientações para Simples Nacional, MEI e tributação monofásica, as datas de vigência da NF-e ABI, da NFAg e do BP-e Aéreo e os leiautes da NFGas, da DeRE para consórcio, seguros e previdência e das declarações de plataformas digitais. Faltam ainda o ato de habilitação aos fundos de compensação de benefícios do ICMS (LC 214, art. 384), a disciplina complementar da RFB sobre o Regulamento da CBS e o cronograma operacional do split payment.
Quando sai a alíquota da CBS para 2027?
Pelo rito do art. 349 da LC 214/2025: as propostas do Executivo (CBS) e do CGIBS (IBS) vão ao TCU até 31/07/2026; o TCU envia os cálculos ao Senado até 15/09/2026; e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução até 31/10/2026, para vigência em 01/01/2027. Se 22/12/2026 chegar sem fixação, valem as alíquotas calculadas pelo TCU. Até lá, as únicas alíquotas fixadas em lei para 2026 são as de teste — IBS de 0,1% e CBS de 0,9% — e qualquer percentual de carga plena em circulação é estimativa, não lei.
Onde acompanhar as atualizações do regulamento do IBS e da CBS?
Nos canais oficiais: o portal do CGIBS (seção Legislações e Notícias, onde a Resolução CGIBS 6/2026 é divulgada), o Diário Oficial da União (atos conjuntos, Decreto 12.955/2026 e Portaria Conjunta 7/2026), a página de Orientações 2026 da Receita Federal, o Planalto (textos consolidados da LC 214, da LC 227 e do Decreto) e os portais dos documentos fiscais eletrônicos — Portal Nacional da NF-e, Portal do CT-e, portal DF-e da SVRS, NFS-e nacional e módulo DeRE do SPED. Esta página da TaxUp consolida esse circuito e é atualizada a cada movimento relevante da regulamentação.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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