A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e ou NFC-e emitida por empresa do regime regular sem o grupo de IBS e CBS deixa de ser autorizada — a SEFAZ devolve a rejeição 1115 e a operação simplesmente não sai. O preenchimento correto, porém, não começa em agosto: os campos têm valor jurídico desde 1º de janeiro de 2026, e emitir o documento com o destaque dos novos tributos é a obrigação acessória central do ano-teste — é ela que garante a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS em 2026. Este guia mostra, campo a campo, como preencher o grupo IBS/CBS na nota fiscal, quais valores a SEFAZ confere automaticamente e como não cair nas validações que passam a derrubar notas no segundo semestre.
IBS e CBS na nota fiscal: é obrigatório? Desde quando?
Sim, é obrigatório — e a obrigação já vale. O art. 62 da Lei Complementar 214/2025 determina que União, Estados, DF e Municípios adaptem os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos a um leiaute padronizado com os dados de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Quem implementa essa regra para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) é a Nota Técnica 2025.002-RTC, do Portal Nacional da NF-e — a versão vigente é a v1.50, publicada em 03/06/2026. Pelo cronograma oficial da NT, os campos de IBS/CBS existem no schema de produção desde 06/10/2025 e, desde 1º/01/2026, têm valor jurídico: o preenchimento é obrigatório pela legislação, ainda que, na primeira metade de 2026, nenhuma regra de validação derrubasse a nota emitida sem eles.
Isso muda em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, em produção, a NF-e/NFC-e de emitente do regime regular (CRT 3 = Regime Normal) que não informe o grupo det/imposto/IBSCBS é rejeitada pela regra de validação UB12-10, código de status 1115 — "Rejeição: IBS/CBS não informado". Em ambiente de homologação, a exigência vale desde 01/07/2026, justamente para que as empresas testem antes. O marco foi consolidado pela v1.40 da NT (20/05/2026) e a v1.50 não o alterou; o Comitê Gestor do IBS o anunciou oficialmente como o "novo marco" da Reforma Tributária: a partir de 03/08/2026, documentos incompletos são rejeitados automaticamente. A regra tem só duas exceções: NF-e de devolução (finNFe=4) ou complementar (finNFe=2) que referencie nota emitida antes de 2026; e item de combustível com cProdANP presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Para Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4), a rejeição só entra em produção em 04/01/2027 — o recorte completo está na seção própria adiante.
Atenção a um ponto que a imprensa costuma confundir: existem dois relógios distintos correndo em 2026, e eles não medem a mesma coisa.
| Relógio | O que acontece | Data | Fundamento |
|---|---|---|---|
| Rejeição técnica da nota | NF-e/NFC-e de emitente CRT 3 sem o grupo IBS/CBS deixa de ser autorizada (código 1115) | Emissões a partir de 03/08/2026 (produção); Simples/MEI só em 04/01/2027 | NT 2025.002 v1.50, regra UB12-10 |
| Dispensa de penalidades | Ausência ou preenchimento incompleto dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais não gera sanção durante a adaptação | Até 01/08/2026 — primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos Regulamentos do IBS e da CBS, em 30/04/2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025 (DOU de 23/12/2025), art. 3º |
São réguas independentes: uma é a trava do sistema autorizador, a outra é a moratória de multas pelas novas obrigações acessórias. E 2026 segue sendo ano-teste: pelo art. 348, § 1º, da LC 214/2025, quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS — ou seja, emitir a nota com o grupo IBS/CBS preenchido é exatamente a obrigação que blinda o caixa. Há ainda uma válvula anti-multa incluída pela LC 227/2026: lavrado auto de infração por descumprimento das acessórias de 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). O detalhamento do par de Regulamentos que disparou o relógio das penalidades está na página sobre o Regulamento do IBS e da CBS; o que fazer quando a nota já foi rejeitada está no guia de rejeição de NF-e em 2026.
A anatomia do grupo IBS/CBS: CST, cClassTrib e gIBSCBS
O IBS e a CBS entram na nota fiscal item a item, no grupo det/imposto/IBSCBS (id UB12 do leiaute). Dentro dele, três blocos de informação se encadeiam: o CST — Código de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos, escolhido na tabela oficial de 18 códigos (000 a 830); o cClassTrib — código de Classificação Tributária, com 6 dígitos, em que cada código corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025; e o grupo gIBSCBS (id UB15), que carrega os valores: a base de cálculo única vBC (a mesma para os dois tributos), a parcela estadual do IBS (gIBSUF), a parcela municipal (gIBSMun) e a CBS (gCBS).
A tabela abaixo resume o que informar em cada campo — e onde os emissores mais erram:
| Campo | O que informar | Onde se erra (rejeição) |
|---|---|---|
| CST (IBSCBS/CST) | Código de 3 dígitos da tabela oficial de Situação Tributária do IBS/CBS (18 códigos, de 000 a 830) | Código inexistente (1020); informar o grupo de valores quando o CST não permite (1021) ou omiti-lo quando o CST exige (1022) — cada CST tem indicadores próprios na Tabela de Indicadores |
| cClassTrib (IBSCBS/cClassTrib) | Código de 6 dígitos que vincula o item ao dispositivo exato da LC 214/2025 (tributação integral, redução, alíquota zero etc.) | Código inexistente (1023) ou incompatível com o CST informado (1024); usar tabela desatualizada — o Informe Técnico 2025.002 v1.60 (23/06/2026) atualizou as tabelas de cClassTrib e de Crédito Presumido |
| vBC (gIBSCBS/vBC) | Base de cálculo única de IBS e CBS: o valor da operação, "por fora" — sem IBS/CBS na própria base e, até 2032, sem ICMS, ISS, PIS e COFINS (LC 214, art. 12, § 2º) | Transportar a base do ICMS "por dentro" para o vBC; o total da base na nota deve bater com a soma dos itens (1076) |
| gIBSUF / pIBSUF | Alíquota estadual do IBS: 0,1% em 2026 (LC 214, art. 343); 0,05% em 2027-2028 (art. 344) | Alíquota diferente da fixada em lei para o ano (1026 — regra UB18-10) |
| gIBSMun / pIBSMun | Alíquota municipal do IBS: 0% em 2026 (art. 343); 0,05% em 2027-2028 (art. 344) | Alíquota inválida para o período (1036 — regra UB37-10) |
| gCBS / pCBS | Alíquota da CBS: 0,9% em 2026 (LC 214, art. 346) | Alíquota diferente de 0,9% (1037 — regra UB56-10), salvo indicador de tributação regular no cClassTrib ou operações em ZFM/ALC |
O par CST × cClassTrib é o coração jurídico do preenchimento: o CST diz como o item é tributado, e o cClassTrib diz por qual artigo da lei. É por isso que a parametrização não é tarefa só de TI — cada linha do cadastro de produtos precisa de um enquadramento na LC 214/2025. A TaxUp mantém páginas dedicadas à tabela de cClassTrib e ao CST do IBS e da CBS, além das definições rápidas no glossário — cClassTrib e CST IBS/CBS.
Como preencher IBS e CBS na NF-e: passo a passo por perfil
Empresa do regime regular (CRT 3) — é o perfil alcançado pela rejeição em 03/08/2026, e o roteiro é este:
- Atualize o schema e o ERP. Os campos de IBS/CBS/IS estão no schema de produção desde 06/10/2025; emissor que ainda gera XML sem o grupo IBSCBS está tecnicamente defasado. O histórico completo de versões está no estudo do layout da NF-e na NT 2025.002.
- Enquadre cada item: CST + cClassTrib. Para cada produto ou serviço do cadastro, defina a situação tributária (CST de 3 dígitos) e o código de classificação (cClassTrib de 6 dígitos) correspondente ao dispositivo da LC 214/2025 — tributação integral, redução de 60% dos 13 grupos do art. 128, redução de 30% das profissões intelectuais do art. 127, alíquota zero da Cesta Básica Nacional do art. 125, entre outros. Se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular, a alíquota-teste informada deve ser zero (exceção expressa das regras UB18-10 e UB56-10).
- Calcule a base "por fora". O vBC é o valor da operação sem IBS/CBS na própria base e, de 2026 a 2032, sem ICMS, ISS, PIS e COFINS (LC 214, art. 12, § 2º) — não reaproveite a base do ICMS.
- Aplique as alíquotas-teste de 2026. IBS estadual 0,1% (art. 343), IBS municipal 0% e CBS 0,9% (art. 346). A própria SEFAZ valida esses percentuais — valores diferentes derrubam a nota.
- Feche os totais. O grupo de totais IBS/CBS/IS da nota deve ser exatamente a soma dos itens — base, IBS estadual, IBS municipal, CBS — e o novo total geral vNFTot deve refletir a soma dos itens. A matemática está na seção seguinte.
- Teste em homologação antes de agosto. A validação UB12-10 roda em homologação desde 01/07/2026 para CRT 3 — o ambiente de teste é o ensaio geral gratuito do marco de produção. O que já se aprendeu com as empresas que anteciparam a adaptação está em adaptação da NF-e e no projeto-piloto da Reforma.
Optante do Simples Nacional que aderiu ao regime regular híbrido (LC 214, art. 41, § 3º): a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular existe e é exercida nos termos da LC 123/2006 (§ 4º), com uma trava — quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior não pode sair do regime regular (§ 5º). Para o preenchimento da nota, porém, o cronograma oficial da NT é explícito: as orientações para Simples Nacional, MEI e tributação monofásica serão publicadas em Nota Técnica futura, já que a tributação de IBS/CBS desses contribuintes ocorre a partir de 2027. Ou seja: o detalhe operacional do híbrido na NF-e ainda está pendente de norma técnica — acompanhe a decisão do Simples para 2027.
Operações especiais: devolução (finNFe=4) e complementar (finNFe=2) que referenciem NF-e anterior a 2026 estão fora da exigência do grupo IBS/CBS (exceção 1 da UB12-10) — mas atenção: a partir de 01/09/2026, na devolução, o referenciamento passa a ser exclusivamente no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14). Combustíveis com cProdANP na tabela de tributação monofásica também escapam da 1115, e o layout da monofasia foi reformulado pela v1.50, com produção em 03/11/2026. Já as novas notas de crédito e débito (finNFe=5 e 6) são documentos exclusivos dos novos tributos: informar ICMS, ISS, IPI, PIS ou COFINS nelas gera a rejeição 1001, salvo hipóteses expressas da regra B25-80 (retorno por recusa total ou parcial na entrega, redução de valores e perda em estoque).
Valores, base e totais: a matemática que a SEFAZ confere
A primeira regra de ouro dos valores é a base "por fora". Diferente do ICMS, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo: a base é o valor da operação (LC 214, art. 12, caput), excluídos o próprio IBS/CBS (art. 12, § 2º, I), o IPI em qualquer período (II), os descontos incondicionais (III) e, de 1º/01/2026 a 31/12/2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS (V). Durante a transição a nota carrega os tributos antigos e os novos simultaneamente — mas cada família com a sua base. O funcionamento do par de tributos está detalhado no hub IBS e CBS e nas definições de IBS e CBS do glossário.
A segunda regra de ouro: as alíquotas de 2026 são as de teste, fixadas em lei, e a SEFAZ as valida na autorização. A regra UB18-10 (rejeição 1026) exige pIBSUF de 0,1% em documentos de 2025 e 2026, citando o art. 343 da LC 214/25, e 0,05% em 2027-2028 (art. 344); a UB37-10 (rejeição 1036) exige pIBSMun de 0% em 2025-2026 e 0,05% em 2027-2028; a UB56-10 (rejeição 1037) exige pCBS de 0,9% em 2025 e 2026, citando o art. 346. As exceções são pontuais: cClassTrib com indicador de tributação regular (alíquota informada igual a zero), notas de crédito de redução de valores e, para a CBS, operações dentro da ZFM ou de uma mesma Área de Livre Comércio. Importante para não errar por excesso de zelo: não existe alíquota plena de IBS/CBS fixada em lei — as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado (LC 214, art. 349), e os famosos 26,5% são apenas o teto-gatilho da avaliação quinquenal (art. 475, §§ 10 a 12, na redação da LC 227/2026): se a soma estimada superar esse patamar, o Executivo deve enviar projeto de lei complementar de recondução em 90 dias. Nenhum percentual "cheio" entra em campo de nota fiscal hoje.
A terceira regra de ouro: os totais precisam bater com a soma dos itens — centavo a centavo. O grupo de totais W03 ("Total da NF-e — IBS/CBS/IS") concentra 29 regras de validação de somatório: o total da base deve ser a soma dos vBC dos itens (regra W35-10, rejeição 1076), o total do IBS deve ser a soma dos vIBS (W47-10, rejeição 1085), o total da CBS a soma dos itens (W56-10, rejeição 1091), e assim por diante para diferimento, devolução, crédito presumido e monofasia. Há ainda um total novo no documento: o vNFTot, o valor total da NF-e com IBS, CBS e IS — os três tributos novos se adicionam ao total da nota, embora em 2025/2026 os valores de vIBS, vCBS e vIS não somem no valor do item (vItem). ERPs que arredondam item a item de um jeito e totalizam de outro produzem diferenças de centavos que a SEFAZ trata como erro — e nota que não fecha a soma, não é autorizada.
Como vai ficar a nota fiscal com IBS e CBS: modelo e documento
Não existe uma "nova nota fiscal": os modelos continuam os mesmos — NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. O que a NT 2025.002-RTC muda é o conteúdo do documento: o XML ganha o grupo IBS/CBS em cada item (CST, cClassTrib e valores), o grupo de totais dos novos tributos e o novo total geral vNFTot. A representação impressa continua derivando do XML — para quem recebe a mercadoria, a mudança visível é discreta; para o fisco, o arquivo passa a carregar a fotografia completa dos dois sistemas tributários convivendo: ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos campos de sempre, IBS e CBS pelos campos novos, cada família com sua base própria, até 2032.
Duas mudanças estruturais merecem registro. Primeira: o status de resposta da NF-e foi ampliado para 4 posições, e a nova faixa de numeração 1xxx ficou reservada às rejeições exclusivas dos novos tributos — por isso os códigos da família RTC vão de 1000 a 1268, com a 1115 como a mais conhecida. Segunda: o alcance não é só NF-e. O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 (02/12/2025) lista os documentos fiscais eletrônicos que, desde 1º/01/2026, devem ser emitidos com o destaque de CBS/IBS: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM — dez espécies de DF-e. O mesmo comunicado protege o contribuinte de boa-fé: quem estiver impossibilitado de emitir por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não descumpre a obrigação acessória.
Para o emissor, a leitura prática é esta: o "modelo de nota fiscal com IBS e CBS" que se busca na internet é, na verdade, o leiaute XML da NT 2025.002 — grupo det/imposto/IBSCBS por item, totais no grupo W03 e vNFTot no fechamento. Quem quiser ver o mapa completo do leiaute, versão a versão, encontra no estudo do novo layout da NF-e (NT 2025.002); o funcionamento da nota dentro do calendário maior da reforma está no período de transição.
Os erros que rejeitam a nota: a 1115 e as vizinhas
A NT 2025.002 v1.50 carrega 280 regras de validação da família da Reforma Tributária do Consumo — e as rejeições exclusivas dos novos tributos ocupam a nova faixa de códigos, de 1000 a 1268. Na prática de emissão, porém, um punhado delas concentra os erros de quem está se adaptando agora — e conhecê-las antes de 03/08/2026 é a diferença entre faturar e travar a expedição:
| Erro do emissor | Regra | Rejeição | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| Omitir o grupo IBS/CBS do item | UB12-10 | 1115 — "IBS/CBS não informado" | Informar det/imposto/IBSCBS em todos os itens, com CST e cClassTrib das tabelas oficiais; conferir se a operação não está nas duas exceções (devolução/complementar pré-2026; combustível monofásico) |
| CST que não existe na tabela | UB13-10 | 1020 | Usar somente os 18 códigos oficiais (000 a 830) |
| Informar valores quando o CST não permite — ou omiti-los quando exige | UB13-20 / UB13-30 | 1021 / 1022 | Consultar a Tabela de Indicadores de CST do IBS e da CBS (ind_gIBSCBS) |
| cClassTrib inexistente | UB14-10 | 1023 | Atualizar a tabela de cClassTrib — o IT 2025.002 v1.60 (23/06/2026) trouxe a versão vigente |
| cClassTrib incompatível com o CST | UB14-20 | 1024 | Revisar o par CST × cClassTrib na Tabela de Classificação Tributária |
| Alíquota do IBS estadual diferente de 0,1% (2026) | UB18-10 | 1026 | Aplicar o art. 343 da LC 214/25; zero apenas se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular |
| Alíquota do IBS municipal diferente de 0% (2026) | UB37-10 | 1036 | Aplicar o art. 343 da LC 214/25 (0,05% só a partir de 2027) |
| Alíquota da CBS diferente de 0,9% (2026) | UB56-10 | 1037 | Aplicar o art. 346 da LC 214/2025; exceções para tributação regular e ZFM/ALC |
| Totais que não fecham com a soma dos itens | W35-10 / W47-10 / W56-10 | 1076 / 1085 / 1091 | Recalcular os totais do grupo W03 a partir dos itens — atenção a arredondamento por item |
| Nota de crédito/débito (finNFe 5/6) com tributos antigos | B25-80 | 1001 | Notas de crédito e débito são exclusivas de IBS/CBS — sem ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS ou COFINS, salvo as exceções expressas da B25-80 (recusa na entrega, redução de valores, perda em estoque) |
Vale reforçar a arquitetura do risco: a maior parte dessas validações roda em produção desde 06/10/2025, mas só é executada quando o grupo IBS/CBS está preenchido. Até 02/08/2026, o emitente CRT 3 que omite o grupo inteiro escapa das validações — e acumula erro invisível. Em 03/08/2026, a omissão vira 1115 e os erros de conteúdo aparecem todos de uma vez. O mapa completo — código a código, com o roteiro de correção de cada rejeição da família 1xxx — está no guia dedicado de rejeição de NF-e em 2026, e a análise integral, grupo a grupo, no estudo das 280 regras da NT 2025.002.
Simples Nacional e MEI: o relógio da nota só vira em 04/01/2027
Para os optantes do Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4), a regra UB12-10 só entra em produção em 04/01/2027 (Observação 3 da própria regra) — até lá, a nota do optante sem o grupo IBS/CBS continua sendo autorizada normalmente. A coerência é legal, não apenas técnica: as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9% de 2026 "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" (LC 214, art. 348, III, "c"), e o cronograma oficial da NT registra que as orientações de preenchimento para Simples, MEI e tributação monofásica serão publicadas em Nota Técnica futura, porque a tributação de IBS/CBS desses contribuintes ocorre somente a partir de 2027.
Isso não significa que o optante possa ignorar o tema até dezembro. Primeiro, porque 2027 chega com o sistema inteiro mudando de marcha: a CBS entra plena, o PIS e a COFINS são extintos e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado (ADCT, art. 126, EC 132/2023) — o panorama está na página da Reforma em 2027. Segundo, porque o Simples tem uma decisão estratégica própria: a LC 214 permite ao optante apurar IBS e CBS pelo regime regular híbrido (art. 41, § 3º), e a escolha altera o crédito que a nota gera para o cliente — quem permanece "por dentro" do Simples não apropria créditos de IBS/CBS (art. 47, § 9º, I), mas transfere ao adquirente do regime regular um crédito equivalente ao montante devido dentro do Simples (art. 47, § 9º, II), menor que o do regime regular. Para quem vende para empresas, a nota fiscal vira argumento comercial — e a análise dessa escolha está na página decisão do Simples até 2027.
O resumo para o optante: 2026 é o ano de assistir de camarote — e de se preparar. Emissor de Simples/MEI que já parametriza cadastro de produtos (NCM, CST, cClassTrib) e acompanha as NTs sai na frente quando a régua virar em 04/01/2027, especialmente se estiver avaliando o híbrido, cuja operacionalização na NF-e ainda depende de norma técnica futura.
Como a TaxUp atua na adequação da nota fiscal ao IBS e à CBS
A adequação da NF-e ao IBS e à CBS tem duas camadas — e a maioria das empresas só cuida da primeira. A camada tecnológica (schema atualizado, XML com o grupo IBSCBS) o ERP resolve; a camada jurídica — qual CST e qual cClassTrib cada item do cadastro deve receber, à luz do dispositivo exato da LC 214/2025 que rege aquela operação — exige leitura de lei, não apenas de manual de software. Um cClassTrib errado passa na validação da SEFAZ se for formalmente compatível com o CST, mas registra um enquadramento tributário equivocado com valor jurídico, repetido em cada nota emitida.
A equipe da TaxUp atua exatamente nessa camada: diagnóstico da parametrização item a item do cadastro de produtos e serviços, com o enquadramento de cada linha nos regimes da LC 214 (tributação integral, reduções de 60% e 30%, alíquota zero, regimes específicos); validação assistida em ambiente de homologação, aproveitando a janela aberta desde 01/07/2026 para capturar rejeições antes que custem faturamento; conferência de bases e totais, incluindo a base "por fora" do art. 12 e o fechamento dos somatórios do grupo W03; e monitoramento normativo contínuo — Notas Técnicas, Informes Técnicos e atos do CGIBS e da RFB, como as atualizações de tabela do IT v1.60. O trabalho na nota conecta-se ao ciclo seguinte da obrigação: os dados que a empresa declara em cada XML alimentarão a apuração assistida do IBS e da CBS, e erros de origem se multiplicam rio abaixo.
O escritório organizou o roteiro completo de preparação — da nota fiscal à precificação — na página como se preparar para a Reforma Tributária. Para revisar a parametrização da sua emissão antes do marco de 03/08/2026, ou para estruturar o plano de adequação da sua operação, agende uma conversa com a equipe da TaxUp.
Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
É obrigatório informar IBS e CBS na nota fiscal?
Como preencher IBS e CBS na NF-e?
Como vai ficar a nota fiscal com IBS e CBS?
Qual é o modelo de XML com CBS e IBS para NF-e?
Qual alíquota de IBS e CBS devo informar na nota fiscal em 2026?
Preciso recolher IBS e CBS ao emitir a nota fiscal em 2026?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
Como é o modelo de honorários?
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