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Reforma Tributária · IBS/CBS · Tributação sobre o Consumo

IBS e CBS na nota fiscal.
como preencher antes de 03/08/2026.

Quem é obrigado e desde quando, a anatomia do grupo IBS/CBS no XML, as alíquotas-teste, os totais que precisam bater — e os erros que passam a derrubar a nota em 03/08/2026.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 11 de julho de 2026 · Leitura 15 min

A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e ou NFC-e emitida por empresa do regime regular sem o grupo de IBS e CBS deixa de ser autorizada — a SEFAZ devolve a rejeição 1115 e a operação simplesmente não sai. O preenchimento correto, porém, não começa em agosto: os campos têm valor jurídico desde 1º de janeiro de 2026, e emitir o documento com o destaque dos novos tributos é a obrigação acessória central do ano-teste — é ela que garante a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS em 2026. Este guia mostra, campo a campo, como preencher o grupo IBS/CBS na nota fiscal, quais valores a SEFAZ confere automaticamente e como não cair nas validações que passam a derrubar notas no segundo semestre.

01

IBS e CBS na nota fiscal: é obrigatório? Desde quando?

Sim, é obrigatório — e a obrigação já vale. O art. 62 da Lei Complementar 214/2025 determina que União, Estados, DF e Municípios adaptem os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos a um leiaute padronizado com os dados de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Quem implementa essa regra para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) é a Nota Técnica 2025.002-RTC, do Portal Nacional da NF-e — a versão vigente é a v1.50, publicada em 03/06/2026. Pelo cronograma oficial da NT, os campos de IBS/CBS existem no schema de produção desde 06/10/2025 e, desde 1º/01/2026, têm valor jurídico: o preenchimento é obrigatório pela legislação, ainda que, na primeira metade de 2026, nenhuma regra de validação derrubasse a nota emitida sem eles.

Isso muda em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, em produção, a NF-e/NFC-e de emitente do regime regular (CRT 3 = Regime Normal) que não informe o grupo det/imposto/IBSCBS é rejeitada pela regra de validação UB12-10, código de status 1115 — "Rejeição: IBS/CBS não informado". Em ambiente de homologação, a exigência vale desde 01/07/2026, justamente para que as empresas testem antes. O marco foi consolidado pela v1.40 da NT (20/05/2026) e a v1.50 não o alterou; o Comitê Gestor do IBS o anunciou oficialmente como o "novo marco" da Reforma Tributária: a partir de 03/08/2026, documentos incompletos são rejeitados automaticamente. A regra tem só duas exceções: NF-e de devolução (finNFe=4) ou complementar (finNFe=2) que referencie nota emitida antes de 2026; e item de combustível com cProdANP presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Para Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4), a rejeição só entra em produção em 04/01/2027 — o recorte completo está na seção própria adiante.

IBS e CBS na nota fiscal: a linha do tempo da obrigatoriedade 06/10/2025 Campos IBS/CBS/IS entram no schema de produção da NF-e/NFC-e; preenchimento opcionale sem valor jurídico em 2025 (NT 2025.002, cronograma) 01/01/2026 Campos passam a ter valor jurídico; destaque de IBS/CBS obrigatório pela legislaçãoem 10 espécies de DF-e (Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025), mas ainda semrejeição em produção 01/07/2026 Ambiente de homologação passa a rejeitar NF-e/NFC-e de emitente CRT 3 sem o grupoIBS/CBS (regra UB12-10) — janela oficial de teste 01/08/2026 Fim da dispensa de penalidades pelas novas obrigações acessórias: 1º dia do 4º mêsapós a publicação da parte comum dos Regulamentos em 30/04/2026 (Ato ConjuntoRFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, art. 3º) 03/08/2026 PRODUÇÃO: NF-e/NFC-e do regime regular (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS é rejeitada— regra UB12-10, código 1115. Exceções: devolução/complementar referenciandonota pré-2026 e combustíveis monofásicos 01/09/2026 Devolução passa a referenciar exclusivamente no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14) 03/11/2026 Produção do novo layout da tributação monofásica de combustíveis (NT 2025.002 v1.50) 04/01/2027 Rejeição 1115 alcança Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) — UB12-10, Observação 3 Fontes: NT 2025.002-RTC v1.50 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 · Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025
IBS e CBS na nota fiscal: a linha do tempo da obrigatoriedade

Atenção a um ponto que a imprensa costuma confundir: existem dois relógios distintos correndo em 2026, e eles não medem a mesma coisa.

RelógioO que aconteceDataFundamento
Rejeição técnica da notaNF-e/NFC-e de emitente CRT 3 sem o grupo IBS/CBS deixa de ser autorizada (código 1115)Emissões a partir de 03/08/2026 (produção); Simples/MEI só em 04/01/2027NT 2025.002 v1.50, regra UB12-10
Dispensa de penalidadesAusência ou preenchimento incompleto dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais não gera sanção durante a adaptaçãoAté 01/08/2026 — primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos Regulamentos do IBS e da CBS, em 30/04/2026Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025 (DOU de 23/12/2025), art. 3º

São réguas independentes: uma é a trava do sistema autorizador, a outra é a moratória de multas pelas novas obrigações acessórias. E 2026 segue sendo ano-teste: pelo art. 348, § 1º, da LC 214/2025, quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS — ou seja, emitir a nota com o grupo IBS/CBS preenchido é exatamente a obrigação que blinda o caixa. Há ainda uma válvula anti-multa incluída pela LC 227/2026: lavrado auto de infração por descumprimento das acessórias de 2026, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). O detalhamento do par de Regulamentos que disparou o relógio das penalidades está na página sobre o Regulamento do IBS e da CBS; o que fazer quando a nota já foi rejeitada está no guia de rejeição de NF-e em 2026.

02

A anatomia do grupo IBS/CBS: CST, cClassTrib e gIBSCBS

O IBS e a CBS entram na nota fiscal item a item, no grupo det/imposto/IBSCBS (id UB12 do leiaute). Dentro dele, três blocos de informação se encadeiam: o CST — Código de Situação Tributária do IBS/CBS, com 3 dígitos, escolhido na tabela oficial de 18 códigos (000 a 830); o cClassTrib — código de Classificação Tributária, com 6 dígitos, em que cada código corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025; e o grupo gIBSCBS (id UB15), que carrega os valores: a base de cálculo única vBC (a mesma para os dois tributos), a parcela estadual do IBS (gIBSUF), a parcela municipal (gIBSMun) e a CBS (gCBS).

Anatomia do grupo IBS/CBS na NF-e: do item ao total NÍVEL 1 det / imposto / IBSCBS · id UB12 grupo dos novos tributos, informado item a item O contêiner dos novos tributosem cada linha (item) da nota NÍVEL 2 CST — Código de Situação Tributária 3 dígitos · id UB13 Tabela oficial com 18 códigos,de 000 a 830 NÍVEL 2 cClassTrib — Classificação Tributária 6 dígitos · id UB14 Cada código corresponde a umdispositivo específico da LC 214/2025 NÍVEL 3 gIBSCBS — valores do item (id UB15) vBC — base única de IBS e CBS, calculada “por fora” gIBSUF — IBS estadual · 0,1% em 2026 (art. 343) gIBSMun — IBS municipal · 0% em 2026 (art. 343) gCBS — CBS · 0,9% em 2026 (art. 346) Alíquotas-teste de 2026: 0,1% + 0% + 0,9% IBS estadual · IBS municipal · CBS FECHAMENTO Totais W03 + vNFTot cada total deve ser a soma exata dos itens Somatórios conferidos pela SEFAZ(rejeições 1076 / 1085 / 1091);IBS, CBS e IS se adicionam aototal geral da nota (vNFTot) Fonte: NT 2025.002-RTC v1.50 (leiaute da NF-e/NFC-e) · LC 214/2025, arts. 12 (§ 2º), 343 e 346
Anatomia do grupo IBS/CBS na NF-e: do item ao total

A tabela abaixo resume o que informar em cada campo — e onde os emissores mais erram:

CampoO que informarOnde se erra (rejeição)
CST (IBSCBS/CST)Código de 3 dígitos da tabela oficial de Situação Tributária do IBS/CBS (18 códigos, de 000 a 830)Código inexistente (1020); informar o grupo de valores quando o CST não permite (1021) ou omiti-lo quando o CST exige (1022) — cada CST tem indicadores próprios na Tabela de Indicadores
cClassTrib (IBSCBS/cClassTrib)Código de 6 dígitos que vincula o item ao dispositivo exato da LC 214/2025 (tributação integral, redução, alíquota zero etc.)Código inexistente (1023) ou incompatível com o CST informado (1024); usar tabela desatualizada — o Informe Técnico 2025.002 v1.60 (23/06/2026) atualizou as tabelas de cClassTrib e de Crédito Presumido
vBC (gIBSCBS/vBC)Base de cálculo única de IBS e CBS: o valor da operação, "por fora" — sem IBS/CBS na própria base e, até 2032, sem ICMS, ISS, PIS e COFINS (LC 214, art. 12, § 2º)Transportar a base do ICMS "por dentro" para o vBC; o total da base na nota deve bater com a soma dos itens (1076)
gIBSUF / pIBSUFAlíquota estadual do IBS: 0,1% em 2026 (LC 214, art. 343); 0,05% em 2027-2028 (art. 344)Alíquota diferente da fixada em lei para o ano (1026 — regra UB18-10)
gIBSMun / pIBSMunAlíquota municipal do IBS: 0% em 2026 (art. 343); 0,05% em 2027-2028 (art. 344)Alíquota inválida para o período (1036 — regra UB37-10)
gCBS / pCBSAlíquota da CBS: 0,9% em 2026 (LC 214, art. 346)Alíquota diferente de 0,9% (1037 — regra UB56-10), salvo indicador de tributação regular no cClassTrib ou operações em ZFM/ALC

O par CST × cClassTrib é o coração jurídico do preenchimento: o CST diz como o item é tributado, e o cClassTrib diz por qual artigo da lei. É por isso que a parametrização não é tarefa só de TI — cada linha do cadastro de produtos precisa de um enquadramento na LC 214/2025. A TaxUp mantém páginas dedicadas à tabela de cClassTrib e ao CST do IBS e da CBS, além das definições rápidas no glossário — cClassTrib e CST IBS/CBS.

03

Como preencher IBS e CBS na NF-e: passo a passo por perfil

Empresa do regime regular (CRT 3) — é o perfil alcançado pela rejeição em 03/08/2026, e o roteiro é este:

  1. Atualize o schema e o ERP. Os campos de IBS/CBS/IS estão no schema de produção desde 06/10/2025; emissor que ainda gera XML sem o grupo IBSCBS está tecnicamente defasado. O histórico completo de versões está no estudo do layout da NF-e na NT 2025.002.
  2. Enquadre cada item: CST + cClassTrib. Para cada produto ou serviço do cadastro, defina a situação tributária (CST de 3 dígitos) e o código de classificação (cClassTrib de 6 dígitos) correspondente ao dispositivo da LC 214/2025 — tributação integral, redução de 60% dos 13 grupos do art. 128, redução de 30% das profissões intelectuais do art. 127, alíquota zero da Cesta Básica Nacional do art. 125, entre outros. Se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular, a alíquota-teste informada deve ser zero (exceção expressa das regras UB18-10 e UB56-10).
  3. Calcule a base "por fora". O vBC é o valor da operação sem IBS/CBS na própria base e, de 2026 a 2032, sem ICMS, ISS, PIS e COFINS (LC 214, art. 12, § 2º) — não reaproveite a base do ICMS.
  4. Aplique as alíquotas-teste de 2026. IBS estadual 0,1% (art. 343), IBS municipal 0% e CBS 0,9% (art. 346). A própria SEFAZ valida esses percentuais — valores diferentes derrubam a nota.
  5. Feche os totais. O grupo de totais IBS/CBS/IS da nota deve ser exatamente a soma dos itens — base, IBS estadual, IBS municipal, CBS — e o novo total geral vNFTot deve refletir a soma dos itens. A matemática está na seção seguinte.
  6. Teste em homologação antes de agosto. A validação UB12-10 roda em homologação desde 01/07/2026 para CRT 3 — o ambiente de teste é o ensaio geral gratuito do marco de produção. O que já se aprendeu com as empresas que anteciparam a adaptação está em adaptação da NF-e e no projeto-piloto da Reforma.

Optante do Simples Nacional que aderiu ao regime regular híbrido (LC 214, art. 41, § 3º): a opção de apurar IBS e CBS pelo regime regular existe e é exercida nos termos da LC 123/2006 (§ 4º), com uma trava — quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior não pode sair do regime regular (§ 5º). Para o preenchimento da nota, porém, o cronograma oficial da NT é explícito: as orientações para Simples Nacional, MEI e tributação monofásica serão publicadas em Nota Técnica futura, já que a tributação de IBS/CBS desses contribuintes ocorre a partir de 2027. Ou seja: o detalhe operacional do híbrido na NF-e ainda está pendente de norma técnica — acompanhe a decisão do Simples para 2027.

Operações especiais: devolução (finNFe=4) e complementar (finNFe=2) que referenciem NF-e anterior a 2026 estão fora da exigência do grupo IBS/CBS (exceção 1 da UB12-10) — mas atenção: a partir de 01/09/2026, na devolução, o referenciamento passa a ser exclusivamente no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14). Combustíveis com cProdANP na tabela de tributação monofásica também escapam da 1115, e o layout da monofasia foi reformulado pela v1.50, com produção em 03/11/2026. Já as novas notas de crédito e débito (finNFe=5 e 6) são documentos exclusivos dos novos tributos: informar ICMS, ISS, IPI, PIS ou COFINS nelas gera a rejeição 1001, salvo hipóteses expressas da regra B25-80 (retorno por recusa total ou parcial na entrega, redução de valores e perda em estoque).

04

Valores, base e totais: a matemática que a SEFAZ confere

A primeira regra de ouro dos valores é a base "por fora". Diferente do ICMS, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo: a base é o valor da operação (LC 214, art. 12, caput), excluídos o próprio IBS/CBS (art. 12, § 2º, I), o IPI em qualquer período (II), os descontos incondicionais (III) e, de 1º/01/2026 a 31/12/2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS (V). Durante a transição a nota carrega os tributos antigos e os novos simultaneamente — mas cada família com a sua base. O funcionamento do par de tributos está detalhado no hub IBS e CBS e nas definições de IBS e CBS do glossário.

A segunda regra de ouro: as alíquotas de 2026 são as de teste, fixadas em lei, e a SEFAZ as valida na autorização. A regra UB18-10 (rejeição 1026) exige pIBSUF de 0,1% em documentos de 2025 e 2026, citando o art. 343 da LC 214/25, e 0,05% em 2027-2028 (art. 344); a UB37-10 (rejeição 1036) exige pIBSMun de 0% em 2025-2026 e 0,05% em 2027-2028; a UB56-10 (rejeição 1037) exige pCBS de 0,9% em 2025 e 2026, citando o art. 346. As exceções são pontuais: cClassTrib com indicador de tributação regular (alíquota informada igual a zero), notas de crédito de redução de valores e, para a CBS, operações dentro da ZFM ou de uma mesma Área de Livre Comércio. Importante para não errar por excesso de zelo: não existe alíquota plena de IBS/CBS fixada em lei — as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado (LC 214, art. 349), e os famosos 26,5% são apenas o teto-gatilho da avaliação quinquenal (art. 475, §§ 10 a 12, na redação da LC 227/2026): se a soma estimada superar esse patamar, o Executivo deve enviar projeto de lei complementar de recondução em 90 dias. Nenhum percentual "cheio" entra em campo de nota fiscal hoje.

A terceira regra de ouro: os totais precisam bater com a soma dos itens — centavo a centavo. O grupo de totais W03 ("Total da NF-e — IBS/CBS/IS") concentra 29 regras de validação de somatório: o total da base deve ser a soma dos vBC dos itens (regra W35-10, rejeição 1076), o total do IBS deve ser a soma dos vIBS (W47-10, rejeição 1085), o total da CBS a soma dos itens (W56-10, rejeição 1091), e assim por diante para diferimento, devolução, crédito presumido e monofasia. Há ainda um total novo no documento: o vNFTot, o valor total da NF-e com IBS, CBS e IS — os três tributos novos se adicionam ao total da nota, embora em 2025/2026 os valores de vIBS, vCBS e vIS não somem no valor do item (vItem). ERPs que arredondam item a item de um jeito e totalizam de outro produzem diferenças de centavos que a SEFAZ trata como erro — e nota que não fecha a soma, não é autorizada.

05

Como vai ficar a nota fiscal com IBS e CBS: modelo e documento

Não existe uma "nova nota fiscal": os modelos continuam os mesmos — NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. O que a NT 2025.002-RTC muda é o conteúdo do documento: o XML ganha o grupo IBS/CBS em cada item (CST, cClassTrib e valores), o grupo de totais dos novos tributos e o novo total geral vNFTot. A representação impressa continua derivando do XML — para quem recebe a mercadoria, a mudança visível é discreta; para o fisco, o arquivo passa a carregar a fotografia completa dos dois sistemas tributários convivendo: ICMS, ISS, PIS e COFINS pelos campos de sempre, IBS e CBS pelos campos novos, cada família com sua base própria, até 2032.

Duas mudanças estruturais merecem registro. Primeira: o status de resposta da NF-e foi ampliado para 4 posições, e a nova faixa de numeração 1xxx ficou reservada às rejeições exclusivas dos novos tributos — por isso os códigos da família RTC vão de 1000 a 1268, com a 1115 como a mais conhecida. Segunda: o alcance não é só NF-e. O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 (02/12/2025) lista os documentos fiscais eletrônicos que, desde 1º/01/2026, devem ser emitidos com o destaque de CBS/IBS: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM — dez espécies de DF-e. O mesmo comunicado protege o contribuinte de boa-fé: quem estiver impossibilitado de emitir por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não descumpre a obrigação acessória.

Para o emissor, a leitura prática é esta: o "modelo de nota fiscal com IBS e CBS" que se busca na internet é, na verdade, o leiaute XML da NT 2025.002 — grupo det/imposto/IBSCBS por item, totais no grupo W03 e vNFTot no fechamento. Quem quiser ver o mapa completo do leiaute, versão a versão, encontra no estudo do novo layout da NF-e (NT 2025.002); o funcionamento da nota dentro do calendário maior da reforma está no período de transição.

06

Os erros que rejeitam a nota: a 1115 e as vizinhas

A NT 2025.002 v1.50 carrega 280 regras de validação da família da Reforma Tributária do Consumo — e as rejeições exclusivas dos novos tributos ocupam a nova faixa de códigos, de 1000 a 1268. Na prática de emissão, porém, um punhado delas concentra os erros de quem está se adaptando agora — e conhecê-las antes de 03/08/2026 é a diferença entre faturar e travar a expedição:

Erro do emissorRegraRejeiçãoComo corrigir
Omitir o grupo IBS/CBS do itemUB12-101115 — "IBS/CBS não informado"Informar det/imposto/IBSCBS em todos os itens, com CST e cClassTrib das tabelas oficiais; conferir se a operação não está nas duas exceções (devolução/complementar pré-2026; combustível monofásico)
CST que não existe na tabelaUB13-101020Usar somente os 18 códigos oficiais (000 a 830)
Informar valores quando o CST não permite — ou omiti-los quando exigeUB13-20 / UB13-301021 / 1022Consultar a Tabela de Indicadores de CST do IBS e da CBS (ind_gIBSCBS)
cClassTrib inexistenteUB14-101023Atualizar a tabela de cClassTrib — o IT 2025.002 v1.60 (23/06/2026) trouxe a versão vigente
cClassTrib incompatível com o CSTUB14-201024Revisar o par CST × cClassTrib na Tabela de Classificação Tributária
Alíquota do IBS estadual diferente de 0,1% (2026)UB18-101026Aplicar o art. 343 da LC 214/25; zero apenas se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular
Alíquota do IBS municipal diferente de 0% (2026)UB37-101036Aplicar o art. 343 da LC 214/25 (0,05% só a partir de 2027)
Alíquota da CBS diferente de 0,9% (2026)UB56-101037Aplicar o art. 346 da LC 214/2025; exceções para tributação regular e ZFM/ALC
Totais que não fecham com a soma dos itensW35-10 / W47-10 / W56-101076 / 1085 / 1091Recalcular os totais do grupo W03 a partir dos itens — atenção a arredondamento por item
Nota de crédito/débito (finNFe 5/6) com tributos antigosB25-801001Notas de crédito e débito são exclusivas de IBS/CBS — sem ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS ou COFINS, salvo as exceções expressas da B25-80 (recusa na entrega, redução de valores, perda em estoque)

Vale reforçar a arquitetura do risco: a maior parte dessas validações roda em produção desde 06/10/2025, mas só é executada quando o grupo IBS/CBS está preenchido. Até 02/08/2026, o emitente CRT 3 que omite o grupo inteiro escapa das validações — e acumula erro invisível. Em 03/08/2026, a omissão vira 1115 e os erros de conteúdo aparecem todos de uma vez. O mapa completo — código a código, com o roteiro de correção de cada rejeição da família 1xxx — está no guia dedicado de rejeição de NF-e em 2026, e a análise integral, grupo a grupo, no estudo das 280 regras da NT 2025.002.

07

Simples Nacional e MEI: o relógio da nota só vira em 04/01/2027

Para os optantes do Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4), a regra UB12-10 só entra em produção em 04/01/2027 (Observação 3 da própria regra) — até lá, a nota do optante sem o grupo IBS/CBS continua sendo autorizada normalmente. A coerência é legal, não apenas técnica: as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9% de 2026 "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" (LC 214, art. 348, III, "c"), e o cronograma oficial da NT registra que as orientações de preenchimento para Simples, MEI e tributação monofásica serão publicadas em Nota Técnica futura, porque a tributação de IBS/CBS desses contribuintes ocorre somente a partir de 2027.

Isso não significa que o optante possa ignorar o tema até dezembro. Primeiro, porque 2027 chega com o sistema inteiro mudando de marcha: a CBS entra plena, o PIS e a COFINS são extintos e o Imposto Seletivo passa a ser cobrado (ADCT, art. 126, EC 132/2023) — o panorama está na página da Reforma em 2027. Segundo, porque o Simples tem uma decisão estratégica própria: a LC 214 permite ao optante apurar IBS e CBS pelo regime regular híbrido (art. 41, § 3º), e a escolha altera o crédito que a nota gera para o cliente — quem permanece "por dentro" do Simples não apropria créditos de IBS/CBS (art. 47, § 9º, I), mas transfere ao adquirente do regime regular um crédito equivalente ao montante devido dentro do Simples (art. 47, § 9º, II), menor que o do regime regular. Para quem vende para empresas, a nota fiscal vira argumento comercial — e a análise dessa escolha está na página decisão do Simples até 2027.

O resumo para o optante: 2026 é o ano de assistir de camarote — e de se preparar. Emissor de Simples/MEI que já parametriza cadastro de produtos (NCM, CST, cClassTrib) e acompanha as NTs sai na frente quando a régua virar em 04/01/2027, especialmente se estiver avaliando o híbrido, cuja operacionalização na NF-e ainda depende de norma técnica futura.

08

Como a TaxUp atua na adequação da nota fiscal ao IBS e à CBS

A adequação da NF-e ao IBS e à CBS tem duas camadas — e a maioria das empresas só cuida da primeira. A camada tecnológica (schema atualizado, XML com o grupo IBSCBS) o ERP resolve; a camada jurídica — qual CST e qual cClassTrib cada item do cadastro deve receber, à luz do dispositivo exato da LC 214/2025 que rege aquela operação — exige leitura de lei, não apenas de manual de software. Um cClassTrib errado passa na validação da SEFAZ se for formalmente compatível com o CST, mas registra um enquadramento tributário equivocado com valor jurídico, repetido em cada nota emitida.

A equipe da TaxUp atua exatamente nessa camada: diagnóstico da parametrização item a item do cadastro de produtos e serviços, com o enquadramento de cada linha nos regimes da LC 214 (tributação integral, reduções de 60% e 30%, alíquota zero, regimes específicos); validação assistida em ambiente de homologação, aproveitando a janela aberta desde 01/07/2026 para capturar rejeições antes que custem faturamento; conferência de bases e totais, incluindo a base "por fora" do art. 12 e o fechamento dos somatórios do grupo W03; e monitoramento normativo contínuo — Notas Técnicas, Informes Técnicos e atos do CGIBS e da RFB, como as atualizações de tabela do IT v1.60. O trabalho na nota conecta-se ao ciclo seguinte da obrigação: os dados que a empresa declara em cada XML alimentarão a apuração assistida do IBS e da CBS, e erros de origem se multiplicam rio abaixo.

O escritório organizou o roteiro completo de preparação — da nota fiscal à precificação — na página como se preparar para a Reforma Tributária. Para revisar a parametrização da sua emissão antes do marco de 03/08/2026, ou para estruturar o plano de adequação da sua operação, agende uma conversa com a equipe da TaxUp.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

É obrigatório informar IBS e CBS na nota fiscal?
Sim. Os campos de IBS e CBS têm valor jurídico desde 1º/01/2026, e o destaque nos documentos fiscais eletrônicos é obrigação acessória prevista na legislação (LC 214/2025, art. 62; Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025). A partir de 03/08/2026, a exigência passa a ser também técnica: NF-e e NFC-e de emitente do regime regular (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS são rejeitadas com o código 1115 (NT 2025.002 v1.50, regra UB12-10). Para Simples Nacional e MEI, a rejeição só vale a partir de 04/01/2027.
Como preencher IBS e CBS na NF-e?
O preenchimento é por item, no grupo det/imposto/IBSCBS: informa-se o CST de 3 dígitos (tabela oficial com 18 códigos), o cClassTrib de 6 dígitos (cada código vinculado a um dispositivo da LC 214/2025) e o grupo gIBSCBS com a base de cálculo única (vBC, calculada por fora) e as alíquotas do período — em 2026, IBS estadual de 0,1%, IBS municipal de 0% e CBS de 0,9% (LC 214, arts. 343 e 346). Os totais da nota devem fechar com a soma dos itens, incluindo o novo total geral vNFTot.
Como vai ficar a nota fiscal com IBS e CBS?
Os modelos não mudam — continuam a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65). A mudança está no conteúdo do XML: cada item ganha o grupo IBS/CBS com CST, cClassTrib e valores; a nota ganha um grupo de totais dos novos tributos e o total geral vNFTot, ao qual IBS, CBS e IS se adicionam. Durante a transição, o documento carrega simultaneamente os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e os novos, cada família com a sua base de cálculo própria (NT 2025.002 v1.50; LC 214/2025, art. 12, § 2º).
Qual é o modelo de XML com CBS e IBS para NF-e?
O leiaute oficial é o da NT 2025.002-RTC (versão vigente: v1.50, de 03/06/2026), do Portal Nacional da NF-e, em produção desde 06/10/2025. A estrutura por item é det/imposto/IBSCBS, contendo CST (3 dígitos), cClassTrib (6 dígitos) e o grupo gIBSCBS com vBC (base única de IBS e CBS), gIBSUF (parcela estadual), gIBSMun (parcela municipal) e gCBS. No fechamento, o grupo de totais IBS/CBS/IS e o campo vNFTot consolidam os valores da nota.
Qual alíquota de IBS e CBS devo informar na nota fiscal em 2026?
Em 2026 valem as alíquotas-teste fixadas em lei: IBS estadual de 0,1% (LC 214/2025, art. 343), IBS municipal de 0% e CBS de 0,9% (art. 346). A própria SEFAZ valida esses percentuais na autorização — as regras UB18-10, UB37-10 e UB56-10 rejeitam alíquotas diferentes (códigos 1026, 1036 e 1037), salvo cClassTrib com indicador de tributação regular ou operações em áreas incentivadas. Não existe alíquota plena de IBS/CBS fixada em lei: as alíquotas de referência dependem de resolução do Senado (art. 349), e 26,5% é apenas o teto-gatilho de revisão do art. 475, §§ 10 a 12.
Preciso recolher IBS e CBS ao emitir a nota fiscal em 2026?
Em regra, não. 2026 é ano-teste: o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias — e emitir a nota com o grupo IBS/CBS preenchido é a principal delas — fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 348, § 1º), com apuração de caráter meramente informativo. Se houver recolhimento, o valor é compensado com o PIS/COFINS devido no mesmo período; não havendo débitos suficientes, pode ser compensado com qualquer tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento (art. 348, I e II). A dispensa, portanto, depende exatamente do preenchimento correto da nota.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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