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ANO DA VIRADA · CBS plena · Fim do PIS/COFINS · Imposto Seletivo · IBS 0,1% · Checklist 2027

Reforma tributária 2027.
o que muda em 1º de janeiro.

2027 é o ano em que a reforma tributária deixa de ser teste e vira realidade: CBS plena, extinção do PIS/COFINS e Imposto Seletivo em vigor. A TaxUp organiza o que muda, como a alíquota será fixada e o que fazer trimestre a trimestre.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 11 de julho de 2026 · Leitura 12 min

2027 é o ano da virada da reforma tributária: em 1º de janeiro, a CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e COFINS são extintos, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero — exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023). O detalhe que muda tudo: a alíquota da CBS ainda não existe em lei — ela será fixada por resolução do Senado Federal até 31 de outubro de 2026, dentro do processo previsto no art. 349 da LC 214/2025. Esta página concentra o que muda no ano de 2027 e o que a empresa precisa resolver ainda em 2026; o cronograma completo da transição até 2033 está em período de transição.

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O que muda em 1º de janeiro de 2027

Em 1º de janeiro de 2027, quatro mudanças entram em vigor ao mesmo tempo: a CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e COFINS são extintos, o Imposto Seletivo começa a incidir e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. É o que determina o art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023 — a data não depende de regulamentação adicional para valer.

TributoO que acontece em 01/01/2027
CBSCobrança plena (fim da fase de teste de 0,9%)
PIS e COFINSExtintos (LC 214/2025, art. 542, revoga a legislação a partir de 01/01/2027)
Imposto SeletivoPassa a ser cobrado sobre os bens e serviços do Anexo XVII da LC 214
IPIAlíquotas reduzidas a zero, exceto produtos com industrialização incentivada na ZFM
IBSContinua em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) em 2027 e 2028
ICMS e ISSSeguem sendo cobrados normalmente — a redução gradual só começa em 2029

Na prática, 2027 é o ano em que a reforma sai do ambiente de teste e passa a definir o caixa das empresas: o tributo federal sobre consumo muda de nome, de lógica de apuração e de sistema de créditos de uma só vez.

02

O fim do PIS/COFINS e a corrida pelos créditos acumulados

PIS e COFINS deixam de existir em 1º de janeiro de 2027: o art. 542 da LC 214/2025 revoga, a partir dessa data, os dispositivos centrais da legislação das duas contribuições — da LC 7/1970 à LC 70/1991 —, entre dezenas de outros. A extinção é o gatilho de uma tarefa que precisa começar antes da virada: mapear e documentar os créditos acumulados de PIS/COFINS enquanto o regime ainda está vigente.

A equipe da TaxUp recomenda tratar 2026 como o ano de inventário desses créditos: levantar saldos, revisar a consistência da apuração dos últimos períodos e definir a estratégia de aproveitamento. Empresas com estoques de créditos relevantes — exportadoras, indústrias com cadeia longa de insumos, empresas em regime não cumulativo com margens apertadas — são as que mais têm a perder se chegarem a 2027 sem esse trabalho feito.

Do outro lado da virada, a CBS nasce com uma lógica de creditamento diferente da atual, baseada em não cumulatividade ampla. Entender como o novo sistema de créditos funciona é parte da preparação — e é um dos pontos em que a modelagem prévia evita surpresas de fluxo de caixa no primeiro trimestre de 2027.

03

Como a alíquota da CBS será fixada — sem número cravado

A alíquota da CBS que valerá em 2027 ainda não está fixada — e há um processo formal, com prazos definidos em lei, para que isso aconteça até o fim de 2026. Pela LC 214/2025, a União pode fixar a alíquota da CBS por lei específica (art. 14); na ausência dessa lei, aplica-se a alíquota de referência, fixada por resolução do Senado Federal (arts. 14, §3º, e 18).

O calendário legal do art. 349 da LC 214 funciona assim para a alíquota de 2027:

  1. Até 31 de julho de 2026 — o Poder Executivo da União envia ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS (art. 349, §§3º e 5º);
  2. Até 15 de setembro de 2026 — o TCU valida os cálculos e os envia ao Senado Federal (art. 349, §1º);
  3. Até 31 de outubro de 2026 — o Senado fixa a alíquota de referência por resolução, sem aplicação da noventena (art. 349, §1º).

Como a alíquota da CBS de 2027 será fixadaLC 214/2025, art. 349 — prazos que não voltamAté 31/07/2026Executivo envia a proposta de cálculo da alíquota dereferência ao TCU (art. 349, §§3º e 5º)Até 15/09/2026TCU valida os cálculos e os encaminha aoSenado Federal (art. 349, §1º)Até 31/10/2026Senado fixa a alíquota de referência por resolução,sem aplicação da noventena (art. 349, §1º)Após 22/12/2026Sem resolução, valem provisoriamente as alíquotasde referência calculadas pelo TCU (art. 349, §2º)01/01/2027CBS plena em vigor, com redução de 0,1 p.p.em 2027-2028 (art. 347)
Calendário legal de fixação da alíquota de referência da CBS para 2027 (LC 214, art. 349).

Há ainda uma rede de segurança: se a fixação ultrapassar 22 de dezembro de 2026, valem provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU, e a resolução do Senado editada depois só produz efeitos a partir do segundo mês subsequente (art. 349, §2º). O TCU já publicou a Resolução TCU nº 389, de 24 de junho de 2026, com as regras de homologação da metodologia e do cálculo — e, pelo calendário operacional divulgado pelo próprio tribunal, a Receita Federal deve enviar sua proposta de cálculo até 14 de setembro.

E o número? O percentual de ~8,8% de CBS (e de ~26,5% somando o IBS) é estimativa da Nota Técnica da SERT/Ministério da Fazenda — não é alíquota fixada em lei. Qualquer planejamento feito hoje deve tratá-lo como cenário, não como dado. Um detalhe adicional previsto em lei: em 2027 e 2028, a CBS efetivamente cobrada será a alíquota fixada reduzida em 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347), para compensar o IBS de 0,1% que segue vigente no período.

04

Imposto Seletivo em 2027: o que se sabe e o que ainda falta

O Imposto Seletivo passa a ser cobrado a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, b), mas suas alíquotas ainda dependem de lei ordinária que não foi aprovada. O IS foi instituído pela LC 214/2025 (art. 409) e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente listados no Anexo XVII: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.

O ponto de atenção é o vácuo normativo: as alíquotas do IS "serão estabelecidas em lei ordinária" (LC 214, arts. 419 e seguintes) — e, segundo noticiado em março de 2026, o governo ainda não havia enviado essa lei ao Congresso, cogitando fazê-lo por medida provisória no segundo semestre de 2026, mantendo o início da cobrança em 01/01/2027. Enquanto essa lei não existir, não há alíquota de IS aplicável — e nenhuma projeção de carga para os setores do Anexo XVII deve ser tratada como definitiva.

Empresas desses setores devem acompanhar a tramitação de perto e preparar os sistemas para as duas hipóteses — cobrança a partir de janeiro ou postergação de fato por ausência de alíquota. O funcionamento completo do tributo, incluindo base de cálculo e não incidências, está detalhado na página do Imposto Seletivo.

05

IBS em 2027: 0,1% e o que ainda não muda

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal (LC 214, art. 344; ADCT, art. 127). O percentual é o mesmo de 2026, mas com uma diferença de composição: em 2026 a alíquota-teste era integralmente estadual (art. 343); a partir de 2027, os Municípios passam a ter sua fatia.

O que não muda em 2027 é tão importante quanto o que muda: ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente. As alíquotas de referência do IBS para Estados e Municípios só serão fixadas para o período 2029-2033 (art. 349, II), e a redução gradual do ICMS e do ISS ocorre entre 2029 e 2032 (art. 342). Ou seja: Estados e Municípios só entram de fato no phase-in a partir de 2029 — em 2027, a convivência é entre a CBS plena no plano federal e o sistema atual no plano estadual e municipal.

Para o contribuinte, isso significa operar dois mundos ao mesmo tempo: apuração plena de CBS com a nova lógica de créditos, e apuração de ICMS/ISS exatamente como hoje. É essa convivência que torna o ERP e a governança de dados fiscais o centro da preparação.

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O ano de 2026 que antecede a virada: prazos que não voltam

Antes de 2027 chegar, 2026 concentra prazos que definem como cada empresa entrará no novo sistema. Três frentes merecem atenção imediata:

  • Documentos fiscais eletrônicos — desde 1º de janeiro de 2026, a orientação oficial da Receita Federal é emitir os documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, individualizados por operação (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais). Quem emite em conformidade fica dispensado do recolhimento do IBS/CBS de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% — LC 214, arts. 343, 346 e 348, §§1º e 2º). E há uma válvula de escape incluída pela LC 227/2026: quem for autuado por descumprir a obrigação acessória tem 60 dias para suprir a omissão e extinguir a penalidade (art. 348, §§3º e 4º).
  • Janela do Simples Nacional em setembro de 2026 — o optante do Simples pode apurar IBS/CBS pelo regime regular (o chamado regime híbrido), com opção exercida por semestre, de forma irretratável, nos meses de setembro e março (LC 123, art. 13, §§9º e 10, com redação da LC 227/2026). Para valer a partir de janeiro de 2027, a decisão precisa ser tomada em setembro de 2026 — e ela é especialmente relevante para quem vende B2B, porque define o crédito que o cliente poderá tomar. A análise completa está em decisão do Simples para 2027.
  • Fixação da alíquota da CBS — proposta do Executivo ao TCU até 31/07/2026, cálculos ao Senado até 15/09/2026 e resolução do Senado até 31/10/2026, como detalhado acima. A partir de novembro de 2026, portanto, as empresas devem finalmente conhecer o número com que farão o orçamento de 2027.

Vale registrar também que, desde julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem inscrever-se no CNPJ, conforme as orientações da Receita Federal para 2026.

07

Checklist "pronto para 2027": trimestre a trimestre

A preparação para 2027 se resolve em quatro blocos trimestrais — dois ainda em 2026 e dois já sob o novo regime. O roteiro que a equipe da TaxUp aplica com clientes:

Pronto para 2027 — roteiro trimestre a trimestre3º TRI / 2026Conformidade dos documentos fiscais com destaque IBS/CBS,inventário de créditos PIS/COFINS e janela do Simples (setembro)4º TRI / 2026Alíquota de referência conhecida (até 31/10): orçamento 2027,reprecificação de contratos e simulações com dados reais1º TRI / 2027Primeiro ciclo completo de apuração e recolhimento da CBS plena,validação do creditamento e monitoramento do Imposto Seletivo2º TRI / 2027 em dianteRevisão de margens e preços com a carga real, aproveitamento doscréditos remanescentes de PIS/COFINS e compliance contínuo
Roteiro de preparação para a CBS plena, do 3º trimestre de 2026 ao 2º trimestre de 2027.

  1. 3º trimestre de 2026 (jul-set) — garantir a emissão dos documentos fiscais com destaque de IBS/CBS em plena conformidade (a dispensa de recolhimento do teste depende disso); inventariar créditos acumulados de PIS/COFINS; empresas do Simples com vendas B2B: decidir o regime híbrido na janela de setembro, que é irretratável para o semestre.
  2. 4º trimestre de 2026 (out-dez) — com a resolução do Senado prevista para até 31/10, incorporar a alíquota de referência ao orçamento de 2027; reprecificar contratos de longo prazo; simular a apuração da CBS plena com dados reais da operação; acompanhar a lei ordinária das alíquotas do Imposto Seletivo, se for do setor.
  3. 1º trimestre de 2027 (jan-mar) — operar a CBS plena de fato: primeiro ciclo completo de apuração e recolhimento, validação do creditamento na ponta das compras e monitoramento de rejeições de documentos fiscais.
  4. 2º trimestre de 2027 em diante — revisar margens e formação de preço com a carga real observada, apurar o aproveitamento dos créditos remanescentes de PIS/COFINS conforme a estratégia definida e consolidar a rotina de compliance do novo sistema.

Cada bloco depende do anterior — quem chega ao 4º trimestre de 2026 sem o inventário de créditos e sem a decisão do Simples resolvida entra em 2027 apagando incêndio. O passo a passo detalhado de adequação está em como se preparar para a reforma.

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Quem é mais impactado pela virada de 2027

O impacto de 2027 não é uniforme: quatro perfis de empresa concentram a maior parte do risco — e da oportunidade — da virada. São eles:

  • Empresas com créditos acumulados de PIS/COFINS — a extinção das contribuições em 01/01/2027 torna urgente o inventário e a estratégia de aproveitamento dos saldos, sob pena de deixar valor na mesa.
  • Optantes do Simples que vendem B2B — a escolha entre permanecer integralmente no Simples ou adotar o regime híbrido de IBS/CBS afeta diretamente o crédito do cliente e, portanto, a competitividade do preço. A janela de setembro de 2026 é irretratável para o semestre.
  • Setores do Anexo XVII do Imposto Seletivo — veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, bens minerais, embarcações e aeronaves, concursos de prognósticos e fantasy sport passam a conviver com um tributo novo cujas alíquotas ainda não foram definidas em lei — a incerteza, aqui, é o próprio risco a ser gerido.
  • Indústria e Zona Franca de Manaus — o IPI zera para o país, mas permanece para os produtos com industrialização incentivada na ZFM, o que reconfigura a comparação de custos entre produzir dentro e fora do polo.

Em todos os perfis, a variável comum é o tempo: as decisões estruturantes vencem em 2026, não em 2027. A TaxUp realiza o diagnóstico do impacto da virada sobre a operação, a modelagem de cenários com e sem as estimativas oficiais e o desenho do plano de adequação — para conversar com a equipe, basta agendar uma conversa.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

09

Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que muda na reforma tributária em 1º de janeiro de 2027?
Em 01/01/2027, a CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e COFINS são extintos, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023). O IBS permanece em 0,1% e o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente — a transição estadual e municipal só começa em 2029.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota da CBS para 2027 ainda não está fixada. Ela será definida por resolução do Senado Federal até 31 de outubro de 2026, com base em cálculos validados pelo TCU (LC 214/2025, art. 349). O percentual de aproximadamente 8,8% que circula é estimativa da Nota Técnica da SERT/Ministério da Fazenda — não é alíquota em vigor. Em 2027 e 2028, a alíquota fixada será aplicada com redução de 0,1 ponto percentual (art. 347), para compensar o IBS de 0,1% do período.
O PIS e a COFINS acabam em 2027?
Sim. O art. 126, II, do ADCT determina a extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027, e o art. 542 da LC 214/2025 revoga os dispositivos centrais da legislação das duas contribuições a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresas com créditos acumulados de PIS/COFINS devem mapear e documentar esses saldos ainda em 2026, antes da extinção do regime.
O IPI deixa de existir em 2027?
O IPI não é extinto, mas tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 — com uma exceção: os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus continuam sujeitos ao imposto (ADCT, art. 126, III). Na prática, o IPI deixa de pesar para a maior parte da indústria e passa a funcionar como instrumento de proteção da competitividade da ZFM.
Quando o Senado define a alíquota da CBS para 2027?
Até 31 de outubro de 2026, por resolução, sem aplicação da noventena (LC 214, art. 349, §1º). Antes disso, o Poder Executivo envia a proposta de cálculo ao TCU até 31 de julho de 2026, e o TCU valida e encaminha os cálculos ao Senado até 15 de setembro de 2026. O TCU já editou a Resolução nº 389/2026 com as regras de homologação da metodologia de cálculo.
O que acontece se o Senado não fixar a alíquota no prazo?
A lei prevê um mecanismo de segurança: se a fixação ultrapassar 22 de dezembro de 2026, aplicam-se provisoriamente as alíquotas de referência calculadas pelo TCU até que a resolução do Senado seja editada — e, quando editada, ela só produz efeitos a partir do segundo mês subsequente, observada a anterioridade anual (LC 214, art. 349, §2º). Ou seja, a virada de 2027 não fica sem alíquota em nenhum cenário.
O Imposto Seletivo já será cobrado em 2027?
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2027 (ADCT, art. 126, I, b), sobre os bens e serviços do Anexo XVII da LC 214/2025 — veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. Porém, as alíquotas dependem de lei ordinária ainda não aprovada: até março de 2026, o governo não havia enviado o projeto ao Congresso e cogitava editar as alíquotas por medida provisória no segundo semestre de 2026. Sem essa lei, não há alíquota aplicável.
O Simples Nacional precisa decidir algo antes de 2027?
Sim, e o prazo é setembro de 2026. O optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular (regime híbrido), com opção exercida por semestre, de forma irretratável, nos meses de setembro e março (LC 123, art. 13, §§9º e 10, com redação da LC 227/2026). Para que a escolha valha a partir de janeiro de 2027, ela deve ser feita na janela de setembro de 2026 — decisão especialmente relevante para quem vende a outras empresas, porque define o crédito que o cliente poderá aproveitar.
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AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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