2027 é o ano da virada da reforma tributária: em 1º de janeiro, a CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e COFINS são extintos, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero — exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023). O detalhe que muda tudo: a alíquota da CBS ainda não existe em lei — no primeiro ciclo, ela será fixada por resolução do Senado Federal até 15 de dezembro de 2026, porque o art. 353, §2º, da LC 214/2025 prorrogou em 45 dias os prazos aplicáveis de 2026. Esta página concentra o que muda no ano de 2027 e o que a empresa precisa resolver ainda em 2026; o cronograma completo da transição até 2033 está em período de transição.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
Em 1º de janeiro de 2027, quatro mudanças entram em vigor ao mesmo tempo: a CBS passa a ser cobrada em regime pleno, PIS e COFINS são extintos, o Imposto Seletivo começa a incidir e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. É o que determina o art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023 — a data não depende de regulamentação adicional para valer.
| Tributo | O que acontece em 01/01/2027 |
|---|---|
| CBS | Cobrança plena (fim da fase de teste de 0,9%) |
| PIS e COFINS | Extintos (LC 214/2025, art. 542, revoga a legislação a partir de 01/01/2027) |
| Imposto Seletivo | Passa a ser cobrado sobre os bens e serviços do Anexo XVII da LC 214 |
| IPI | Alíquotas reduzidas a zero, exceto produtos com industrialização incentivada na ZFM |
| IBS | Continua em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) em 2027 e 2028 |
| ICMS e ISS | Seguem sendo cobrados normalmente — a redução gradual só começa em 2029 |
Na prática, 2027 é o ano em que a reforma sai do ambiente de teste e passa a definir o caixa das empresas: o tributo federal sobre consumo muda de nome, de lógica de apuração e de sistema de créditos de uma só vez.
O fim do PIS/COFINS e a corrida pelos créditos acumulados
PIS e COFINS deixam de existir em 1º de janeiro de 2027: o art. 542 da LC 214/2025 revoga, a partir dessa data, os dispositivos centrais da legislação das duas contribuições — da LC 7/1970 à LC 70/1991 —, entre dezenas de outros. A extinção é o gatilho de uma tarefa que precisa começar antes da virada: mapear e documentar os créditos acumulados de PIS/COFINS enquanto o regime ainda está vigente.
A equipe da TaxUp recomenda tratar 2026 como o ano de inventário desses créditos: levantar saldos, revisar a consistência da apuração dos últimos períodos e definir a estratégia de aproveitamento. Empresas com estoques de créditos relevantes — exportadoras, indústrias com cadeia longa de insumos, empresas em regime não cumulativo com margens apertadas — são as que mais têm a perder se chegarem a 2027 sem esse trabalho feito.
Do outro lado da virada, a CBS nasce com uma lógica de creditamento diferente da atual, baseada em não cumulatividade ampla. Entender como o novo sistema de créditos funciona é parte da preparação — e é um dos pontos em que a modelagem prévia evita surpresas de fluxo de caixa no primeiro trimestre de 2027.
A extinção também não converte automaticamente um recebível antigo em receita sujeita à CBS. Quando a operação ocorreu em 2026 e o dinheiro entra em 2027, é preciso separar competência, caixa e retenção. Veja como o art. 408 trata PIS/Cofins e CBS nessa virada.
Como a alíquota da CBS será fixada — sem número cravado
A alíquota da CBS que valerá em 2027 ainda não está fixada — e há um processo formal, com prazos definidos em lei, para que isso aconteça até o fim de 2026. Pela LC 214/2025, a União pode fixar a alíquota da CBS por lei específica (art. 14); na ausência dessa lei, aplica-se a alíquota de referência, fixada por resolução do Senado Federal (arts. 14, §3º, e 18).
No primeiro ciclo, o calendário legal dos arts. 349 e 353, §2º, da LC 214 funciona assim para a alíquota de 2027:
| Marco do primeiro ciclo | O que acontece nele |
|---|---|
| Até 14 de setembro de 2026 | — o Poder Executivo da União envia ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS (arts. 349, §§3º e 5º, e 353, §2º); |
| Até 30 de outubro de 2026 | — o TCU valida os cálculos e os envia ao Senado Federal (arts. 349, §1º, e 353, §2º); |
| Até 15 de dezembro de 2026 | — o Senado fixa a alíquota de referência por resolução, sem aplicação da noventena (arts. 349, §1º, e 353, §2º). |
Há ainda uma rede de segurança: se a fixação ultrapassar 22 de dezembro de 2026, valem provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU, e a resolução do Senado editada depois só produz efeitos a partir do segundo mês subsequente (art. 349, §2º). O TCU publicou a Resolução TCU nº 388/2026, posteriormente alterada pela Resolução TCU nº 389/2026, com as regras de homologação da metodologia e do cálculo; o calendário operacional fixou 14 de setembro como prazo para a proposta da Receita Federal.
E o número? O percentual de ~8,8% de CBS (e de ~26,5% somando o IBS) é estimativa da Nota Técnica da SERT/Ministério da Fazenda — não é alíquota fixada em lei. Qualquer planejamento feito hoje deve tratá-lo como cenário, não como dado. Um detalhe adicional previsto em lei: em 2027 e 2028, a CBS efetivamente cobrada será a alíquota fixada reduzida em 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347), para compensar o IBS de 0,1% que segue vigente no período.
Imposto Seletivo em 2027: o que se sabe e o que ainda falta
O Imposto Seletivo passa a ser cobrado a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, b), mas suas alíquotas ainda dependem de lei ordinária que não foi aprovada. O IS foi instituído pela LC 214/2025 (art. 409) e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente listados no Anexo XVII: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.
O ponto de atenção é o vácuo normativo: as alíquotas do IS "serão estabelecidas em lei ordinária" (LC 214, arts. 419 e seguintes) — e, segundo noticiado em março de 2026, o governo ainda não havia enviado essa lei ao Congresso, cogitando fazê-lo por medida provisória no segundo semestre de 2026, mantendo o início da cobrança em 01/01/2027. Enquanto essa lei não existir, não há alíquota de IS aplicável — e nenhuma projeção de carga para os setores do Anexo XVII deve ser tratada como definitiva.
Empresas desses setores devem acompanhar a tramitação de perto e preparar os sistemas para as duas hipóteses — cobrança a partir de janeiro ou postergação de fato por ausência de alíquota. O funcionamento completo do tributo, incluindo base de cálculo e não incidências, está detalhado na página do Imposto Seletivo.
IBS em 2027: 0,1% e o que ainda não muda
Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal (LC 214, art. 344; ADCT, art. 127). O percentual é o mesmo de 2026, mas com uma diferença de composição: em 2026 a alíquota-teste era integralmente estadual (art. 343); a partir de 2027, os Municípios passam a ter sua fatia.
O que não muda em 2027 é tão importante quanto o que muda: ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente. As alíquotas de referência do IBS para Estados e Municípios só serão fixadas para o período 2029-2033 (art. 349, II), e a redução gradual do ICMS e do ISS ocorre entre 2029 e 2032 (art. 342). Ou seja: Estados e Municípios só entram de fato no phase-in a partir de 2029 — em 2027, a convivência é entre a CBS plena no plano federal e o sistema atual no plano estadual e municipal.
Essa sobreposição também abriu a controvérsia sobre IBS e CBS na base do ICMS em 2027: a orientação fiscal localizada aponta para a inclusão, enquanto uma liminar individual do TJSP autorizou a exclusão para uma empresa.
Para o contribuinte, isso significa operar dois mundos ao mesmo tempo: apuração plena de CBS com a nova lógica de créditos, e apuração de ICMS/ISS exatamente como hoje. É essa convivência que torna o ERP e a governança de dados fiscais o centro da preparação.
O ano de 2026 que antecede a virada: prazos que não voltam
Antes de 2027 chegar, 2026 concentra prazos que definem como cada empresa entrará no novo sistema. Três frentes merecem atenção imediata:
- Documentos fiscais eletrônicos — desde 1º de janeiro de 2026, a orientação oficial da Receita Federal é emitir os documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, individualizados por operação (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais). Quem emite em conformidade fica dispensado do recolhimento do IBS/CBS de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% — LC 214, arts. 343, 346 e 348, §§1º e 2º). E há uma válvula de escape incluída pela LC 227/2026: quem for autuado por descumprir a obrigação acessória tem 60 dias para suprir a omissão e extinguir a penalidade (art. 348, §§3º e 4º).
- Dois relógios para o Simples e o IBS/CBS — a Resolução CGSN 186/2026 abriu originalmente uma janela única de 1º a 30 de setembro; esse é o calendário histórico. A Resolução CGSN 194/2026, art. 1º, fixou os prazos vigentes: ingresso ou retorno ao Simples de 1º de setembro a 15 de outubro, com regularização dos impedimentos que motivaram eventual indeferimento até 30 de outubro; e opção do optante pelo regime regular de IBS/CBS de 1º de setembro a 30 de outubro, com efeitos de janeiro a junho de 2027. As duas opções podem ser canceladas de 3 de novembro a 20 de dezembro, em caráter irretratável. Para CNPJ novo, a opção é feita no ato da inscrição: Simples para inscrições de 16 de outubro a 31 de dezembro e regime regular de IBS/CBS para inscrições de 31 de outubro a 31 de dezembro. A Resolução CGSN 190/2026 mantém a janela de março de 2027 para julho a dezembro. A análise completa está em decisão do Simples para 2027.
- Fixação da alíquota da CBS — no primeiro ciclo, proposta do Executivo ao TCU até 14/09/2026, cálculos ao Senado até 30/10/2026 e resolução do Senado até 15/12/2026. Esses marcos incorporam a prorrogação de 45 dias determinada pelo art. 353, §2º, da LC 214/2025 sobre o rito do art. 349. O calendário, portanto, concentra a definição do número em dezembro de 2026.
Vale registrar também que, desde julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS devem inscrever-se no CNPJ, conforme as orientações da Receita Federal para 2026.
Checklist "pronto para 2027": trimestre a trimestre
A preparação para 2027 se resolve em quatro blocos trimestrais — dois ainda em 2026 e dois já sob o novo regime. O roteiro que a equipe da TaxUp aplica com clientes:
- 3º trimestre de 2026 (jul-set) — garantir a emissão dos documentos fiscais com destaque de IBS/CBS em plena conformidade (a dispensa de recolhimento do teste depende disso); inventariar créditos acumulados de PIS/COFINS; e simular os cenários do Simples e do regime regular de IBS/CBS. As duas janelas abriram em 1º de setembro, mas não terminam na mesma data.
- 4º trimestre de 2026 (out-dez) — concluir o ingresso ou retorno ao Simples até 15/10 e, se houver indeferimento, regularizar os impedimentos até 30/10; concluir a opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10; e usar a janela de 03/11 a 20/12 para eventual cancelamento irretratável. CNPJ novo segue as exceções próprias. Em paralelo, incorporar a alíquota de referência ao orçamento de 2027, reprecificar contratos e simular a apuração da CBS com dados reais.
- 1º trimestre de 2027 (jan-mar) — operar a CBS plena de fato: primeiro ciclo completo de apuração e recolhimento, validação do creditamento na ponta das compras e monitoramento de rejeições de documentos fiscais.
- 2º trimestre de 2027 em diante — revisar margens e formação de preço com a carga real observada, apurar o aproveitamento dos créditos remanescentes de PIS/COFINS conforme a estratégia definida e consolidar a rotina de compliance do novo sistema.
Cada bloco depende do anterior — quem chega ao 4º trimestre de 2026 sem o inventário de créditos e sem as decisões documentadas entra em 2027 apagando incêndio. O passo a passo detalhado de adequação está em como se preparar para a reforma.
Quem é mais impactado pela virada de 2027
O impacto de 2027 não é uniforme: quatro perfis de empresa concentram a maior parte do risco — e da oportunidade — da virada. São eles:
- Empresas com créditos acumulados de PIS/COFINS — a extinção das contribuições em 01/01/2027 torna urgente o inventário e a estratégia de aproveitamento dos saldos, sob pena de deixar valor na mesa.
- Optantes do Simples que vendem B2B — a escolha entre permanecer integralmente no Simples ou adotar o regime híbrido de IBS/CBS afeta diretamente o crédito do cliente e, portanto, a competitividade do preço. Para janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular vai até 30 de outubro de 2026 e pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro.
- Setores do Anexo XVII do Imposto Seletivo — veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, bens minerais, embarcações e aeronaves, concursos de prognósticos e fantasy sport passam a conviver com um tributo novo cujas alíquotas ainda não foram definidas em lei — a incerteza, aqui, é o próprio risco a ser gerido.
- Indústria e Zona Franca de Manaus — o IPI zera para o país, mas permanece para os produtos com industrialização incentivada na ZFM, o que reconfigura a comparação de custos entre produzir dentro e fora do polo.
Em todos os perfis, a variável comum é o tempo: as decisões estruturantes vencem em 2026, não em 2027. A TaxUp realiza o diagnóstico do impacto da virada sobre a operação, a modelagem de cenários com e sem as estimativas oficiais e o desenho do plano de adequação — para conversar com a equipe, basta agendar uma conversa.
Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.
Quem paga menos na Reforma: veja o Matriz dos Regimes Diferenciados da Reforma da TaxUp — dado verificado, com CSV aberto.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
O que muda na reforma tributária em 1º de janeiro de 2027?
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
O PIS e a COFINS acabam em 2027?
O IPI deixa de existir em 2027?
Quando o Senado define a alíquota da CBS para 2027?
O que acontece se o Senado não fixar a alíquota no prazo?
O Imposto Seletivo já será cobrado em 2027?
O Simples Nacional precisa decidir algo antes de 2027?
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