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NT 2025.002-RTC · NF-e · NFC-e · IBS/CBS · Leiaute 4.00 · Validação

NT 2025.002 v1.51.
leiaute 4.00 da NF-e na Reforma.

Versões, campos e critérios de aceite do leiaute 4.00 da NF-e na reforma tributária. O art. 60 da LC 214/2025 prevê a emissão de documento fiscal eletrônico pelo sujeito passivo do IBS e da CBS. Conferência da NT 2025.002 v1.51 em 02/09/2026, separando obrigação fiscal, cronograma técnico e testes de implantação.

Publicado · Atualizado · Leitura 12 min

O leiaute 4.00 continua sendo a identidade técnica da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65. A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.51 atualiza esse leiaute para a reforma tributária. Na regra UB12-10, a ausência do grupo IBS/CBS permanece com implementação futura de validação em produção. O adiamento não suspende o dever de informar os tributos nas hipóteses do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A autorização não prova a exatidão material das informações; o quadro de aceite organiza o que fiscal e TI precisam demonstrar antes de liberar mudanças no faturamento.

01

O que é a Nota Técnica 2025.002

A NT 2025.002-RTC define campos, leiautes, regras de validação e eventos da NF-e e da NFC-e relacionados à reforma tributária. A conferência desta página utiliza o PDF oficial da versão 1.51, com capa de julho de 2026 e entrada de 01/08/2026 no índice da SVRS. A versão da NT, a versão do pacote XSD e a data em que cada regra é aplicada devem ser registradas separadamente.

Para a empresa, a tarefa é transformar essa documentação em configurações e testes verificáveis: identificar operações, aprovar classificações, conferir o modelo do documento, preservar entradas e retornos e registrar as pendências de implantação. A NT não equivale a um teste do ERP da empresa e não substitui a análise das condições da obrigação fiscal.

02

Histórico de versões e atualização para a v1.51

NT 2025.002-RTC — HISTÓRICO E REFERÊNCIA DOCUMENTALVersões 1.00 a 1.40Ajustes sucessivos de layoutHomologação e testes03/06/2026Versão 1.50 publicadaEtapa histórica01/08/2026v1.51 no índice SVRSUB12-10: produção futuraNF-e (55) e NFC-e (65): separar obrigação fiscal, cronograma técnico e evidência de teste.
Histórico e referência v1.51: publicação da NT não comprova ativação de cada regra.

O histórico abaixo preserva as etapas anteriores e acrescenta a v1.51, referência desta conferência de 02/09/2026. A publicação de uma versão não torna todas as regras automaticamente ativas: cada mudança exige leitura de seu cronograma e de suas condições.

VersãoPublicaçãoPrincipais mudanças
1.0028/03/2025Cria campos de controle e eventos para a apuração de IBS/CBS/IS
1.0115/04/2025—
1.1009/06/2025Cria campos, regras de validação e eventos
1.2030/07/2025Detalha o cronograma de implantação
1.3003/10/2025Novos campos, novas regras de validação e alteração do cronograma
1.31 a 1.3411/11 a 04/12/2025Correções em regras de validação
1.3531/03/2026Posterga regras de validação da tributação monofásica em homologação
1.3630/04/2026Incorpora os Ajustes SINIEF 49/25 e 8/26; cria o tipo de nota de crédito “06 = Retorno por recusa parcial na entrega”
1.4020/05/2026Cria cIndOp (B25d), refDFeAnt (BB05), ISUFemit (C22) e gALCZFMCBS (UB66a); atualiza gDevTrib (cashback); cerca de 40 novas regras de validação, incluindo cClassTrib × tipo de nota de débito/crédito
1.5003/06/2026Reformula o layout da tributação monofásica de combustíveis (separação ad rem × ad valorem) — etapa histórica
1.51Capa: julho/2026; índice SVRS: 01/08/2026Altera regras de validação e o cronograma; UB12-10 permanece com implementação futura em produção. Referência: pp. 6, 42 e 71 do PDF oficial.

Os PDFs oficiais ficam na aba Documentos > Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e (lista oficial). Como os links diretos de arquivo do portal usam tokens que podem mudar, a recomendação é sempre localizar o documento pela lista, citando versão e data de publicação.

03

O que muda no layout: grupo UB, totais e novos campos

O coração da NT 2025.002 é o grupo UB — “Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo”, informado item a item, dentro de det/imposto. Ele tem dois blocos: o do Imposto Seletivo (UB01), com CSTIS (3 dígitos), cClassTribIS (6 dígitos), vBCIS, pIS, adRemIS, uTrib, qTrib e vIS; e o bloco IBSCBS (UB12), com o CST do IBS/CBS (UB13, 3 dígitos), o cClassTrib (UB14, 6 dígitos) e o indicador indDoacao. Dentro dele, o grupo gIBSCBS (UB15) traz a base de cálculo única (vBC, UB16) para IBS e CBS e os subgrupos gIBSUF (alíquota estadual, diferimento, devolução de tributo/cashback do art. 118 da LC 214 e redução com pRedAliq + pAliqEfet), gIBSMun (estrutura análoga para o município), vIBS (soma das parcelas UF + município) e gCBS — que inclui o gALCZFMCBS, criado na v1.40 para a alíquota zero de CBS em Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus (arts. 451 e 466 da LC 214).

Grupo UB: onde ficam IBS, CBS e IS no XML da NF-e Informado item a item, dentro de det/imposto det / imposto → Grupo UB Bloco IS (UB01) — Imposto Seletivo CSTIS + cClassTribIS vBCIS + pIS / adRemIS uTrib + qTrib vIS Bloco IBSCBS (UB12) CST (3 dígitos) + cClassTrib (6 dígitos) gIBSCBS (UB15) — vBC única gIBSUF + gIBSMun + gCBS (gCBS inclui gALCZFMCBS) Subgrupos condicionais (dirigidos pela tabela cClassTrib) gTribRegular · gIBSCBSMono · gCredPresOper · gTransfCred Totais W03 — IBSCBSTot e vNFTot Totais por regra, ano e operação; conferir exceções de 2025/2026
Estrutura do grupo UB no XML da NF-e: blocos de IS e IBSCBS e subgrupos condicionais.

Ainda no nível do item, a NT cria subgrupos condicionais, cuja obrigatoriedade ou vedação é dirigida pelos indicadores da tabela cClassTrib: gTribRegular (UB68 — como seria a tributação sem a condição suspensiva ou resolutória), gTribCompraGov (UB82a — compras governamentais), gIBSCBSMono (UB84 — monofásica de combustíveis, reformulada na v1.50 em blocos ad rem e ad valorem, com retenção do biocombustível a misturar do art. 178 e diferença de alíquota do art. 179, II, da LC 214, associada aos cClassTrib 620004/620005), gTransfCred (UB106), gAjusteCompet (UB112), gEstornoCred (UB116), gCredPresOper (UB120 — crédito presumido por operação, com a tabela cCredPres do Anexo IV) e gCredPresIBSZFM (UB131 — art. 450, §1º, da LC 214, com percentuais de 55%, 75%, 90,25% e 100%).

Nos totais e referências, três grupos novos: VB (vItem — a soma dos itens deve bater com o total da nota; em 2025/2026, vIBS, vCBS e vIS ainda não somam em vItem, por exceção prevista na própria regra de validação), VC (DFeReferenciado — referenciamento de item de outro documento fiscal, com chave de acesso de 44 dígitos + nItem) e W03 (totais da NF-e: ISTot, IBSCBSTot com aberturas por UF, município, CBS e monofasia, e o vNFTot — valor total da nota com IBS/CBS/IS). A totalização deve observar a regra, o ano e a operação, inclusive as exceções documentais de 2025/2026; não presumir a soma dos novos tributos em todos os totais.

Fora do grupo UB, o grupo B (identificação da nota) ganha: finNFe com os novos valores 5 = Nota de crédito e 6 = Nota de débito; os campos tpNFDebito e tpNFCredito (motivo do débito/crédito); cMunFGIBS (município do fato gerador quando indPres = 5); dPrevEntrega (data prevista de entrega); cIndOp (B25d, criado na v1.40 — obrigatório em leilão judicial/licitação, código 010104, e em documentação inidônea, 010105); o grupo BB de compras governamentais (tpEnteGov, tpOperGov, refDFeAnt); além de ISUFEmit (inscrição Suframa do emitente), tpCredPresIBSZFM e indBemMovelUsado.

04

CST e cClassTrib: a classificação tributária por item

Cada item da nota passa a receber um par obrigatório: o CST do IBS/CBS (3 dígitos) e o cClassTrib (6 dígitos) — e cada código de classificação tributária corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025. É essa amarração que permite à SEFAZ validar a nota e alimentar a apuração assistida: a tabela traz indicadores (ind_gDif, ind_gRed, ind_gTribRegular, ind_gIBSCBSMono, ind_gCredPresOper, entre outros) que tornam cada subgrupo do UB obrigatório, opcional ou vedado conforme o código informado.

As tabelas de domínio e a NT são documentos distintos. Na conferência de 02/09/2026, foi preservada a planilha cClassTrib de 22/06/2026 disponibilizada pela SVRS e comparada com a consulta online oficial. O quadro de reconciliação da tabela mostra o recorte de 161 códigos, os limites e as diferenças de campos. Versões do Informe Técnico, da tabela de crédito presumido e das alíquotas devem ser registradas separadamente antes do teste; não são certificadas por coincidirem com a numeração da NT.

O mapeamento item a item é o maior esforço fiscal do projeto: a TaxUp detalha a mecânica dos códigos na página sobre o CST do IBS/CBS e mantém um guia dedicado à tabela cClassTrib, com as regras de uso por modelo de documento e tipo de operação.

05

Obrigação fiscal e cronograma de validação não são a mesma data

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, incisos I e II, estabelece 03/08/2026 para NF-e e NFC-e, observadas as ressalvas do artigo. Entre elas, os §§ 1º a 4º distinguem Simples Nacional, monofasia, importação e sujeito passivo não contribuinte do ICMS. O comunicado conjunto de 06/08/2026 esclarece que o adiamento de validações não suspendeu o cronograma de informações.

Na NT 2025.002 v1.51, p. 42, a UB12-10 apresenta implementação futura para produção. As linhas anteriores com 03/08/2026 e 04/01/2027 estão riscadas. Para homologação, a observação 1 menciona emissão desde 01/07/2026 e CRT 3, consideradas as exceções. A exceção de devolução ou nota complementar considera documento referenciado anterior a 2027; há também a exceção dos combustíveis na tabela indicada pela própria regra. Não generalizar esse tratamento a outros validadores.

O lote de alterações de regras da v1.51 tem homologação prevista até 01/09/2026 e produção em 05/10/2026 na p. 6. Para o referenciamento por item na devolução, a VC02-14, observação 2, p. 71, substitui 01/09/2026 por 05/10/2026. A p. 6 contém uma célula divergente de 05/10/2025, preservada como inconsistência da fonte; a data usada aqui provém da regra específica. O leiaute monofásico da v1.50 permanece no cronograma com homologação até 01/09/2026 e produção em 03/11/2026.

Essas datas descrevem a documentação consultada, não uma implantação observada em todos os autorizadores. O quadro de aceite registra a versão e o ambiente de cada teste. Fonte: NT 2025.002 v1.51, pp. 6, 7, 42 e 71.

Cronograma documental: obrigação e validações NT v1.51 e Ato 4/2026 · conferir condições e exceções out/2025 Produção: campos facultativos, sem valor jurídico 01/01/2026 Campos com valor jurídico (facultativos por regra) 01/07/2026 Homologação: UB12-10 para CRT 3; ver exceções 03/08/2026 Informação: Ato 4; UB12-10 em produção futura 05/10/2026 Produção prevista: referência por item (VC02-14) 03/11/2026 Produção prevista do leiaute monofásico (v1.50)
Marcos documentais da NT v1.51 e do Ato 4/2026: obrigação e validação são verificações distintas.

Separar obrigação, homologação e produção no plano de mudança

O Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, incisos I e II, estabelece 03/08/2026 para NF-e e NFC-e, com as ressalvas do próprio artigo. A ativação de uma rejeição é outra informação. O comunicado conjunto de 06/08/2026 esclarece que o adiamento das validações não suspendeu o cronograma de informações.

Marcos documentais conferidos na NT 2025.002 v1.51; não são resultados de teste
MudançaHomologaçãoProduçãoCondição de leitura
Ausência do grupo IBS/CBS — UB12-10Observação 1: emissão desde 01/07/2026, CRT 3, consideradas as exceções.Observação 2: implementação futura.Não usar a antiga data riscada como prova de rejeição ativa.
Lote de alterações de regras da v1.51Até 01/09/2026 no cronograma.05/10/2026 no cronograma.Conferir cada regra, seu modelo e suas exceções.
Referência por item na devolução — VC02-14Até 01/07/2026 na linha correspondente.05/10/2026 na observação 2 da regra, p.71.A p.6 contém uma célula divergente; a regra específica foi conferida visualmente.
Leiaute de monofasia da v1.50, mantido no históricoAté 01/09/2026.03/11/2026.Disponibilidade técnica não substitui o prazo da obrigação aplicável.

A versão utilizada nesta conferência foi a NT 2025.002 v1.51, pp.6, 7, 42 e 71. A capa indica julho de 2026 e o índice da SVRS registra 01/08/2026. A data de publicação não informa, sozinha, quando o ambiente passa a validar cada campo.

Um quadro de aceite que permita reconstruir o teste

Cada caso deve identificar a finalidade da nota, o modelo, o regime do emitente e a data do cenário. Em seguida, registrar as versões da NT, do pacote XSD, da tabela tributária e do ERP. O campo de ambiente deve indicar a UF ou o autorizador quando pertinente. Sem essa combinação, um retorno obtido numa implantação anterior pode parecer evidência de uma configuração que não foi testada.

A entrada e o resultado esperado devem estar escritos antes da execução. Para a regra UB14-20, por exemplo, o teste negativo combina um cClassTrib existente com CST incompatível; o resultado documental esperado é a rejeição 1024, se a regra for aplicável. Um código inexistente testa outra condição, UB14-10, associada à rejeição 1023. Separar os casos evita atribuir ao cadastro um erro que veio de outra etapa.

O instrumento contém também um controle de totalização: dois itens sintéticos com bases de 100 e 200 exigem total 300; informar 301 cria a divergência prevista na W35-10. Esses valores foram escolhidos para testar a soma, não representam operação real nem alíquota recomendada. O retorno observado, protocolo, arquivo enviado, evidência, responsável e decisão permanecem em branco até a execução autorizada.

Baixar instrumento em CSV. Modelo para preenchimento; resultados e evidências de execução permanecem vazios.

Testar o erro esperado sem confundir hipótese e evidência

Uma amostra só de notas autorizadas não demonstra que o sistema detecta classificações incompatíveis, totais errados ou referência duplicada. O plano combina um caso de referência com mudanças controladas em uma variável por vez. O vínculo entre código, CST e modelo deve usar uma versão preservada da tabela cClassTrib. Quando as fontes oficiais divergem, como no indicador do código 550002 identificado nesta rodada, a parametrização permanece pendente de esclarecimento.

Os erros intencionais pertencem ao ambiente de testes autorizado. Não se recomenda emitir documento fiscal incorreto em produção para descobrir se será rejeitado. Se o ambiente aceitar uma entrada que o plano esperava rejeitar, registrar o retorno e verificar implantação, exceções e demais validações. Não alterar o resultado esperado depois do teste apenas para marcar aprovação. O status da rejeição 1115 ajuda a localizar a regra, mas a prova vem do arquivo e do retorno do caso executado.

Quem decide e quais pendências impedem o aceite

Fiscal deve assinar a avaliação das premissas e do resultado tributário. TI e o fornecedor do ERP devem identificar a configuração utilizada e demonstrar que os arquivos e retornos correspondem àquela versão. A decisão de liberação precisa apontar o escopo aprovado e os casos ainda pendentes, em vez de usar apenas um percentual geral de testes concluídos.

Como controle interno proposto, classificação sem fundamento, diferença de total não explicada, ausência de evidência e dúvida sobre o modelo do documento devem impedir o aceite do caso afetado. Um plano de correção deve indicar o responsável, a alteração necessária e a reexecução. Os limites para liberação parcial dependem do risco e da operação da empresa; não são definidos por este modelo nem constituem aprovação jurídica.

No ecossistema SAP, três decisões complementares merecem trilhas próprias: a passagem de GRC NFe para DRC sob a Reforma, a seleção e comprovação das SAP Notes aplicáveis à baseline e os critérios de saída do hypercare tributário SAP.

NFS-e e operações digitais continuam em trilhas próprias

Não transportar campos, códigos de rejeição ou datas da NF-e para a NFS-e. O portal nacional mantém documentação de produção e documentação de homologação próprias. O Ato Conjunto nº 4/2026 também diferencia hipóteses de NFS-e no art.1º, inciso III. A empresa deve primeiro identificar qual documento acoberta o fornecimento.

Para licença, suporte, implantação e demais operações digitais, o caderno de 24 testes de ERP para SaaS detalha situações complementares. O quadro desta página referencia os casos pertinentes sem reproduzir integralmente aquele caderno. Os dois instrumentos começam sem resultados de execução. Para definir o escopo de adequação e validação da empresa, é possível conversar com a equipe da TaxUp.

06

Como preencher por tipo de operação

Venda (finNFe = 1). Cada item deve trazer o grupo IBSCBS com CST e cClassTrib compatíveis entre si: as regras UB13-xx e UB14-xx validam a compatibilidade dos códigos, a permissão por modelo de documento (indicadores indNFe/indNFCe da tabela) e a coerência com o tipo de operação. Base de cálculo e alíquotas (pIBSUF, pIBSMun, pCBS) devem seguir a tabela de alíquotas do IBS e da CBS publicada no portal; quando há grupo de redução (gRed), a alíquota validada é a efetiva (pAliqEfet), não a nominal. Os totais do grupo W03 precisam ser o somatório exato dos itens.

Devolução (finNFe = 4). A VC02-14, observação 2, p. 71 da NT 2025.002 v1.51, indica 05/10/2026 como marco documental de produção para o referenciamento por item no grupo DFeReferenciado. A data anterior de 01/09/2026 está riscada. Não confundir essa regra com a VC02-30: esta última contém exceção para devoluções, que podem referenciar mais de uma chave. Também é preciso conferir nItem e os vínculos do emitente e destinatário previstos nas regras específicas. O teste deve fixar modelo, finalidade, ambiente e versão; a data do PDF não comprova implantação observada no autorizador.

Nota de crédito (finNFe = 5) e nota de débito (finNFe = 6). São finalidades novas da NF-e modelo 55, admitidas nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, sempre do ponto de vista do emissor. A finalidade 5 exige o campo tpNFCredito e a 6 exige tpNFDebito:

tpNFDebito (motivos do débito)tpNFCredito (motivos do crédito)
01 Transferência de créditos para cooperativas01 Multa e juros
02 Anulação de crédito por saídas imunes/isentas02 Apropriação de crédito presumido IBS/ZFM
03 Débitos de notas não processadas na apuração03 Retorno por recusa total/não localização
04 Multa e juros04 Redução de valores
05 Transferência de crédito na sucessão05 Transferência de crédito na sucessão
06 Pagamento antecipado · 07 Perda em estoque · 08 Desenquadramento do Simples06 Retorno por recusa parcial na entrega

Regras de referenciamento: tpNFDebito 03 (notas não processadas) e 04 (multa e juros), assim como tpNFCredito 06 (recusa parcial), exigem DFeReferenciado informado (VC02-10, rejeição 1038); a nota de crédito, em geral, não pode referenciar a nível de item — exceto justamente no tpNFCredito 06 (VC02-07, rejeição 1042). Os retornos por recusa (tpNFCredito 03 e 06) seguem a regra de CFOP de devolução, e o tpNFCredito 03 pode referenciar documento modelo 65 (NFC-e).

Exportação. O enquadramento exige analisar os fatos e as condições legais aplicáveis antes de escolher o par CST/cClassTrib. Para parametrizar o emissor, conferir o código, seus indicadores por modelo e a fonte preservada. Esta conferência técnica não aprova o tratamento tributário de uma operação de exportação concreta.

07

Schemas, XML e evidência do teste

O pacote XSD precisa corresponder ao documento, ao ambiente e às mudanças que serão testadas. Registrar o nome exato do arquivo, a origem oficial, a versão e a data de obtenção. Não presumir que a numeração da NT identifica também o pacote de schemas ou a versão instalada no ERP. Nesta revisão documental, não foi homologado um pacote XSD em emissor de cliente.

O teste deve preservar a entrada gerada pelo ERP e a resposta do validador ou do autorizador. A validação de estrutura, a aplicação das regras de negócio e a autorização são etapas que precisam ser identificadas; um teste isolado não representa todas elas. Após corrigir o erro, reexecutar o caso e guardar a nova evidência. O uso de ferramenta de validação não elimina a necessidade de aprovação fiscal das premissas e dos valores.

Para homologação, observar a UB12-10 e suas condições. Em produção, não presumir que a ausência do grupo IBS/CBS já provoca a rejeição 1115: na v1.51, p. 42, essa implementação está indicada como futura. Isso não é dispensa de informação legal.

08

NFC-e (modelo 65): o que se aplica e o que é vedado

A NFC-e também recebe os grupos de IBS/CBS/IS da NT 2025.002, mas com vedações próprias do varejo presencial. As restrições abaixo foram conferidas na v1.51, pp. 32, 34, 37, 43, 51, 68, 71 e 74. Elas exigem verificar suas condições e a aplicação no ambiente:

  • a NFC-e não pode referenciar outros documentos no grupo DFeReferenciado (VC02-04, rejeição 708);
  • não usa cIndOp (rejeição 1099), dPrevEntrega (rejeição 1153) nem a classificação de subapuração IBS/ZFM tpCredPresIBSZFM (rejeição 1165);
  • o grupo de devolução de tributo da CBS (gCBS/gDevTrib) é indevido no modelo 65 (UB62-10, rejeição 1187);
  • não admite NF-e referenciada de pagamento antecipado (rejeição 1146) e crédito presumido não é permitido (rejeição 1049);
  • a tabela cClassTrib tem indicadores por modelo (indNFe/indNFCe) que bloqueiam códigos não permitidos em cada documento (UB14-25, rejeição 1025);
  • operação não presencial é rejeitada, salvo indPres 1, 4 ou 5 (B25b-20, rejeição 717).

Para o varejo, cada configuração do PDV deve ser testada com um código permitido para o modelo 65 e com os indicadores da fonte preservada. A obrigação de informação e a ativação de uma rejeição seguem verificações distintas: na v1.51, a UB12-10 mantém implementação futura em produção. Não tratar 03/08/2026 como prova de ativação dessa rejeição.

09

Como organizar a próxima entrega do ERP

Os eventos relacionados à apuração precisam de análise própria de finalidade, leiaute, ambiente e efeito esperado. Não marcar todo o conjunto como implantado apenas porque a NT foi publicada. Para cada evento utilizado pela empresa, registrar a regra específica, quem o transmite, a referência documental e a forma de comprovar o retorno.

  1. Fixar as versões da NT, dos schemas, da tabela de classificação e do ERP.
  2. Mapear os fornecimentos e aprovar os pares CST/cClassTrib com fundamento e indicadores do modelo.
  3. Executar os casos positivos e negativos no ambiente autorizado, com arquivos e retornos preservados.
  4. Preparar as devoluções conforme a VC02-14, cujo marco documental de produção é 05/10/2026 na v1.51, p. 71.
  5. Registrar falhas, reexecuções e decisão de liberação por escopo, sem transformar caso não executado em aprovado.

A equipe da TaxUp pode discutir o escopo de revisão fiscal e de acompanhamento da adequação do ERP. É possível agendar uma conversa. O instrumento desta página não é aprovação jurídica nem liberação de um ambiente de emissão.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que é a Nota Técnica 2025.002 da NF-e?
É a documentação técnica que adapta campos, leiautes, regras de validação e eventos da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, para a reforma tributária. Esta página foi conferida com a versão 1.51 em 02/09/2026. A versão da nota técnica não substitui o registro do pacote XSD e do ambiente efetivamente testados.
A obrigação de informar IBS e CBS foi adiada junto com a rejeição?
Não se deve confundir as duas verificações. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, incisos I e II, fixa 03/08/2026 para NF-e e NFC-e, com ressalvas no próprio artigo. O comunicado conjunto de 06/08/2026 esclarece que o adiamento das validações não suspendeu o cronograma de informações. Na NT 2025.002 v1.51, p. 42, a UB12-10 permanece com implementação futura em produção.
Qual versão da NT 2025.002 foi conferida nesta página?
A versão 1.51, a mais recente dessa NT listada no índice da SVRS consultado em 02/09/2026. O PDF tem capa de julho de 2026 e o índice da SVRS registra 01/08/2026. A versão 1.50 continua relevante como etapa histórica, especialmente para o leiaute monofásico, mas não deve ser apresentada como a atualização mais recente nesta conferência.
Como verificar um XML da NF-e com os campos da reforma?
Identifique o pacote XSD oficial aplicável, a versão da NT e o ambiente; gere uma entrada sintética e preserve o arquivo e o retorno da validação. Estrutura, regras de negócio e autorização são verificações distintas. Esta página oferece um quadro de casos e evidências, mas nenhum XML de cliente foi executado nesta análise.
O que é o grupo UB da NF-e?
É o grupo “Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo”, informado item a item dentro de det/imposto. Ele reúne o bloco do Imposto Seletivo, o bloco IBSCBS (com CST de 3 dígitos e cClassTrib de 6 dígitos), a base de cálculo única de IBS e CBS e subgrupos condicionais como diferimento, redução de alíquota, cashback, monofasia de combustíveis, crédito presumido e transferência de crédito.
A NFC-e segue as mesmas permissões de código da NF-e?
A NT 2025.002 contempla ambos os modelos, mas as permissões de uso devem ser verificadas separadamente. A UB14-25, p. 43 da v1.51, confronta os indicadores indNFe e indNFCe com o modelo do documento. Um código admitido na NF-e não deve ser levado automaticamente ao PDV que emite NFC-e. O prazo da obrigação não prova a ativação da UB12-10 em produção.
Qual é o marco técnico do referenciamento por item nas devoluções?
A VC02-14, observação 2, p. 71 da NT 2025.002 v1.51, substitui 01/09/2026 por 05/10/2026 como marco de produção. A regra exige referenciamento no grupo DFeReferenciado para a NF-e de devolução. Há uma célula divergente de 05/10/2025 na p. 6; esta página usa a redação específica da p. 71 e não afirma implantação observada no autorizador.
O que são nota de crédito e nota de débito na NF-e?
São as novas finalidades da NF-e modelo 55 criadas para a apuração do IBS/CBS: finNFe = 5 (nota de crédito) e finNFe = 6 (nota de débito), admitidas nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, sempre do ponto de vista do emissor. Cada uma exige o motivo correspondente (tpNFCredito ou tpNFDebito) — por exemplo, multa e juros, transferência de crédito na sucessão ou retorno por recusa na entrega.
O Simples pode seguir automaticamente o calendário do regime normal?
Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º, estabelece marco próprio de 01/01/2027 para os optantes pelo Simples no seu recorte. O calendário de emissão, os campos do documento e a validação técnica devem ser conferidos nas regras aplicáveis ao contribuinte e ao modelo. Não usar uma data riscada da UB12-10 como resposta geral para todos os regimes.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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