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NT 2025.002-RTC · NF-e · NFC-e · IBS/CBS · Layout · Validação

Nota Técnica 2025.002.
layout da NF-e na Reforma Tributária.

O que a NT 2025.002 muda no XML da NF-e e da NFC-e, versão a versão: grupo UB, CST e cClassTrib, cronograma de rejeições e onde validar os arquivos.

Publicado 7 de julho de 2026 · Atualizado 11 de julho de 2026 · Leitura 12 min

A Nota Técnica 2025.002-RTC é o documento que adapta o layout da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) à Reforma Tributária do Consumo, criando os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo exigidos pelo art. 62 da LC 214/2025. A versão vigente é a 1.50, publicada em 03/06/2026, e o preenchimento dos novos grupos torna-se obrigatório em produção em 03/08/2026 — a partir dessa data, a nota sem o grupo IBSCBS é rejeitada pela SEFAZ. Esta página técnica resume, para equipes fiscais e de TI, o que muda no XML, o histórico de versões, as regras de validação, o preenchimento por tipo de operação e onde encontrar os schemas e o validador oficial — dentro do panorama completo da Reforma Tributária mantido pela TaxUp.

01

O que é a Nota Técnica 2025.002 (NT 2025.002-RTC)

A NT 2025.002-RTC (“Reforma Tributária do Consumo — Adequações NF-e / NFC-e”) é a nota técnica do Portal Nacional da NF-e que adapta os leiautes da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) à EC 132/2023 e à LC 214/2025, cujo art. 62 determina leiaute padronizado para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Ela substituiu, no âmbito da NF-e/NFC-e, a “RT NT 2024.002 — IBS/CBS v1.10”, publicada em 06/12/2024. A versão mais recente é a 1.50, de junho de 2026, com 97 páginas.

Três mudanças de arquitetura merecem atenção imediata da TI, porque afetam qualquer sistema emissor:

  • DFeTiposBasicos_v1.00.xsd — novo arquivo de schema comum a todos os documentos fiscais eletrônicos, que define os tipos complexos dos campos de IBS/CBS;
  • cStat com 4 posições — o código de status de resposta foi ampliado, e a nova faixa é reservada a rejeições exclusivas de IBS/CBS/IS (ex.: 1010, 1025, 1042, 1105, 1130, 1153, 1167, 1179, 1193, 1194);
  • protocolo de autorização com 15 ou 17 posições — número sequencial de 10 ou 12 dígitos; por ora, apenas a SEFAZ-SP adotará 17 posições, e somente para NFC-e.
02

Histórico de versões: da 1.00 à 1.50

A NT 2025.002 já teve 13 versões publicadas entre março de 2025 e junho de 2026 — um ritmo que exige monitoramento contínuo pela equipe de TI fiscal. A tabela transcreve as datas oficiais do Portal Nacional da NF-e e o que cada versão alterou, conforme o controle de versões do próprio documento.

VersãoPublicaçãoPrincipais mudanças
1.0028/03/2025Cria campos de controle e eventos para a apuração de IBS/CBS/IS
1.0115/04/2025
1.1009/06/2025Cria campos, regras de validação e eventos
1.2030/07/2025Detalha o cronograma de implantação
1.3003/10/2025Novos campos, novas regras de validação e alteração do cronograma
1.31 a 1.3411/11 a 04/12/2025Correções em regras de validação
1.3531/03/2026Posterga regras de validação da tributação monofásica em homologação
1.3630/04/2026Incorpora os Ajustes SINIEF 49/25 e 8/26; cria o tipo de nota de crédito “06 = Retorno por recusa parcial na entrega”
1.4020/05/2026Cria cIndOp (B25d), refDFeAnt (BB05), ISUFemit (C22) e gALCZFMCBS (UB66a); atualiza gDevTrib (cashback); cerca de 40 novas regras de validação, incluindo cClassTrib × tipo de nota de débito/crédito
1.5003/06/2026Reformula o layout da tributação monofásica de combustíveis (separação ad rem × ad valorem) — versão vigente

Os PDFs oficiais ficam na aba Documentos > Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e (lista oficial). Como os links diretos de arquivo do portal usam tokens que podem mudar, a recomendação é sempre localizar o documento pela lista, citando versão e data de publicação.

03

O que muda no layout: grupo UB, totais e novos campos

O coração da NT 2025.002 é o grupo UB — “Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo”, informado item a item, dentro de det/imposto. Ele tem dois blocos: o do Imposto Seletivo (UB01), com CSTIS (3 dígitos), cClassTribIS (6 dígitos), vBCIS, pIS, adRemIS, uTrib, qTrib e vIS; e o bloco IBSCBS (UB12), com o CST do IBS/CBS (UB13, 3 dígitos), o cClassTrib (UB14, 6 dígitos) e o indicador indDoacao. Dentro dele, o grupo gIBSCBS (UB15) traz a base de cálculo única (vBC, UB16) para IBS e CBS e os subgrupos gIBSUF (alíquota estadual, diferimento, devolução de tributo/cashback do art. 118 da LC 214 e redução com pRedAliq + pAliqEfet), gIBSMun (estrutura análoga para o município), vIBS (soma das parcelas UF + município) e gCBS — que inclui o gALCZFMCBS, criado na v1.40 para a alíquota zero de CBS em Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus (arts. 451 e 466 da LC 214).

Grupo UB: onde ficam IBS, CBS e IS no XML da NF-e Informado item a item, dentro de det/imposto det / imposto → Grupo UB Bloco IS (UB01) — Imposto Seletivo CSTIS + cClassTribIS vBCIS + pIS / adRemIS uTrib + qTrib vIS Bloco IBSCBS (UB12) CST (3 dígitos) + cClassTrib (6 dígitos) gIBSCBS (UB15) — vBC única gIBSUF + gIBSMun + gCBS (gCBS inclui gALCZFMCBS) Subgrupos condicionais (dirigidos pela tabela cClassTrib) gTribRegular · gIBSCBSMono · gCredPresOper · gTransfCred Totais W03 — IBSCBSTot e vNFTot IS, IBS e CBS somam “por fora”: adicionam-se ao valor total da NF
Estrutura do grupo UB no XML da NF-e: blocos de IS e IBSCBS e subgrupos condicionais.

Ainda no nível do item, a NT cria subgrupos condicionais, cuja obrigatoriedade ou vedação é dirigida pelos indicadores da tabela cClassTrib: gTribRegular (UB68 — como seria a tributação sem a condição suspensiva ou resolutória), gTribCompraGov (UB82a — compras governamentais), gIBSCBSMono (UB84 — monofásica de combustíveis, reformulada na v1.50 em blocos ad rem e ad valorem, com retenção do biocombustível a misturar do art. 178 e diferença de alíquota do art. 179, II, da LC 214, associada aos cClassTrib 620004/620005), gTransfCred (UB106), gAjusteCompet (UB112), gEstornoCred (UB116), gCredPresOper (UB120 — crédito presumido por operação, com a tabela cCredPres do Anexo IV) e gCredPresIBSZFM (UB131 — art. 450, §1º, da LC 214, com percentuais de 55%, 75%, 90,25% e 100%).

Nos totais e referências, três grupos novos: VB (vItem — a soma dos itens deve bater com o total da nota; em 2025/2026, vIBS, vCBS e vIS ainda não somam em vItem, por exceção prevista na própria regra de validação), VC (DFeReferenciado — referenciamento de item de outro documento fiscal, com chave de acesso de 44 dígitos + nItem) e W03 (totais da NF-e: ISTot, IBSCBSTot com aberturas por UF, município, CBS e monofasia, e o vNFTot — valor total da nota com IBS/CBS/IS). Um ponto central para o financeiro: IS, IBS e CBS são “por fora” — seus valores se adicionam ao total da NF.

Fora do grupo UB, o grupo B (identificação da nota) ganha: finNFe com os novos valores 5 = Nota de crédito e 6 = Nota de débito; os campos tpNFDebito e tpNFCredito (motivo do débito/crédito); cMunFGIBS (município do fato gerador quando indPres = 5); dPrevEntrega (data prevista de entrega); cIndOp (B25d, criado na v1.40 — obrigatório em leilão judicial/licitação, código 010104, e em documentação inidônea, 010105); o grupo BB de compras governamentais (tpEnteGov, tpOperGov, refDFeAnt); além de ISUFEmit (inscrição Suframa do emitente), tpCredPresIBSZFM e indBemMovelUsado.

04

CST e cClassTrib: a classificação tributária por item

Cada item da nota passa a receber um par obrigatório: o CST do IBS/CBS (3 dígitos) e o cClassTrib (6 dígitos) — e cada código de classificação tributária corresponde a um dispositivo específico da LC 214/2025. É essa amarração que permite à SEFAZ validar a nota e alimentar a apuração assistida: a tabela traz indicadores (ind_gDif, ind_gRed, ind_gTribRegular, ind_gIBSCBSMono, ind_gCredPresOper, entre outros) que tornam cada subgrupo do UB obrigatório, opcional ou vedado conforme o código informado.

As tabelas não estão na NT, e sim no Informe Técnico 2025.002-RTC, publicado na aba Documentos > Diversos do Portal Nacional. O IT também é atualizado com frequência: v1.00 em 19/05/2025, v1.10 em 23/06/2025, v1.11 em 24/06/2025, v1.20 em 03/10/2025, v1.21 em 07/10/2025, v1.30 em 24/11/2025, v1.31 em 15/12/2025, v1.40 em 28/01/2026, v1.50 em 15/04/2026 e v1.60 em 23/06/2026 (vigente). As tabelas cClassTrib e cCredPres vigentes foram publicadas em 23/06/2026; a Tabela de Alíquotas da CBS, em 12/05/2026; e a Tabela de Indicadores de CST, em 19/05/2025.

O mapeamento item a item é o maior esforço fiscal do projeto: a TaxUp detalha a mecânica dos códigos na página sobre o CST do IBS/CBS e mantém um guia dedicado à tabela cClassTrib, com as regras de uso por modelo de documento e tipo de operação.

05

Cronograma de obrigatoriedade e a regra UB12-10

Para o contribuinte do Regime Normal (CRT 3), o preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e torna-se obrigatório em produção em 03/08/2026 — a partir dessa data, a nota emitida sem o grupo det/imposto/IBSCBS é rejeitada pela regra de validação UB12-10. Em homologação, a obrigatoriedade já vale desde 01/07/2026.

Cronograma de obrigatoriedade (CRT 3 — Regime Normal) Marcos oficiais em produção e homologação out/2025 Produção: campos facultativos, sem valor jurídico 01/01/2026 Campos com valor jurídico (facultativos por regra) 01/07/2026 Homologação: preenchimento obrigatório 03/08/2026 Produção: obrigatório — rejeição via regra UB12-10 01/09/2026 Devolução só com DFeReferenciado por item (VC02-14) 03/11/2026 Produção do layout monofásico reformulado (v1.50)
Marcos de obrigatoriedade da NT 2025.002 para o Regime Normal (CRT 3).

A linha do tempo oficial, em produção:

  • Outubro/2025 — campos IBS/CBS facultativos, sem valor jurídico;
  • 01/01/2026 — campos facultativos pelas regras de validação, mas obrigatórios pela legislação, com valor jurídico;
  • 01/07/2026 — preenchimento obrigatório no ambiente de homologação;
  • 03/08/2026 — preenchimento obrigatório em produção, com rejeição (UB12-10);
  • 01/09/2026 — devoluções passam a referenciar documentos exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado (regra VC02-14, rejeição 321);
  • 03/11/2026 — produção do layout reformulado da tributação monofásica de combustíveis (v1.50), com homologação até 01/09/2026.

A UB12-10 tem duas exceções: NF-e de devolução (finNFe = 4) ou complementar (finNFe = 2) que referencia nota emitida antes de 2026; e combustíveis com cProdANP presente na tabela de monofasia. Um alerta de leitura: o texto da regra, na v1.50, ainda registra “implementação futura” para produção, enquanto o cronograma da mesma NT marca 03/08/2026 — o cronograma é a referência principal, mas vale monitorar novas versões do documento. Os códigos de rejeição da nova faixa e as formas de correção estão mapeados na página da TaxUp sobre rejeições da NF-e em 2026.

Para o Simples Nacional (CRT 1 e 2), MEI (CRT 4) e para a tributação monofásica desses contribuintes, as orientações virão em nota técnica futura — a tributação de IBS/CBS/IS desses regimes só começa em 2027, nos termos do art. 348 da LC 214/2025. O tema conecta-se diretamente à decisão do Simples em 2027, que a TaxUp analisa em página própria.

06

Como preencher por tipo de operação

Venda (finNFe = 1). Cada item deve trazer o grupo IBSCBS com CST e cClassTrib compatíveis entre si: as regras UB13-xx e UB14-xx validam a compatibilidade dos códigos, a permissão por modelo de documento (indicadores indNFe/indNFCe da tabela) e a coerência com o tipo de operação. Base de cálculo e alíquotas (pIBSUF, pIBSMun, pCBS) devem seguir a tabela de alíquotas do IBS e da CBS publicada no portal; quando há grupo de redução (gRed), a alíquota validada é a efetiva (pAliqEfet), não a nominal. Os totais do grupo W03 precisam ser o somatório exato dos itens.

Devolução (finNFe = 4). Cinco regras estruturam a devolução: (a) só se admite CFOP de devolução (tabela CFOP com indDevol = 1; regra I08-140, rejeição 327 — com exceções para os CFOPs 1.949/2.949 na devolução de venda a não contribuinte e 5.949/6.949 para gás natural); (b) a partir de 01/09/2026 em produção, o referenciamento passa a ser feito exclusivamente no grupo DFeReferenciado, item a item — fica proibido usar o refNFe do cabeçalho (VC02-14, rejeição 321; exceção para os CFOPs 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921); (c) o nItem do documento referenciado é obrigatório (VC03-20, rejeição 1048); (d) o emitente do documento referenciado deve ser o mesmo em todos os itens (VC02-40, rejeição 1193) e, em nota de saída, igual ao destinatário da NF-e atual (VC02-50, rejeição 1194); (e) a devolução admite múltiplas chaves referenciadas. Para o MEI (CRT 4), só são aceitos os CFOPs 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202 (I08-141, rejeição 1179).

Nota de crédito (finNFe = 5) e nota de débito (finNFe = 6). São finalidades novas da NF-e modelo 55, admitidas nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, sempre do ponto de vista do emissor. A finalidade 5 exige o campo tpNFCredito e a 6 exige tpNFDebito:

tpNFDebito (motivos do débito)tpNFCredito (motivos do crédito)
01 Transferência de créditos para cooperativas01 Multa e juros
02 Anulação de crédito por saídas imunes/isentas02 Apropriação de crédito presumido IBS/ZFM
03 Débitos de notas não processadas na apuração03 Retorno por recusa total/não localização
04 Multa e juros04 Redução de valores
05 Transferência de crédito na sucessão05 Transferência de crédito na sucessão
06 Pagamento antecipado · 07 Perda em estoque · 08 Desenquadramento do Simples06 Retorno por recusa parcial na entrega

Regras de referenciamento: tpNFDebito 03 (notas não processadas) e 04 (multa e juros), assim como tpNFCredito 06 (recusa parcial), exigem DFeReferenciado informado (VC02-10, rejeição 1038); a nota de crédito, em geral, não pode referenciar a nível de item — exceto justamente no tpNFCredito 06 (VC02-07, rejeição 1042). Os retornos por recusa (tpNFCredito 03 e 06) seguem a regra de CFOP de devolução, e o tpNFCredito 03 pode referenciar documento modelo 65 (NFC-e).

Exportação. A NT 2025.002 v1.50 não traz regras de validação nominalmente dedicadas à exportação: o tratamento da imunidade de IBS/CBS se dá pela escolha do par CST/cClassTrib adequado na tabela do IT 2025.002. Antes de parametrizar o ERP, a equipe fiscal deve conferir o código exato na versão vigente da tabela — a NT não o fixa.

07

Schemas XSD, exemplo de XML e o validador oficial

Os schemas XSD da NT 2025.002 são distribuídos em Pacotes de Liberação (PL) na aba Documentos > Esquemas XML do Portal Nacional (lista oficial). A sequência publicada: PL 010a (NT 2025.002 v1.01) em 15/04/2025; PL 010b (v1.10, com as NTs 2024.003 e 2025.001) em 09/06/2025; PL 010b (v1.20) em 30/07 e 20/08/2025; schema dos eventos RTC v1.20 em 18/08/2025; PL 010b (v1.30) e schema dos eventos RTC v1.30 em 07/10/2025 (atualizado em 30/10/2025); PL 010c (NT 2022.002 v1.30) em 26/03/2026; Schemas 010d v1.01/v1.02 (CNPJ alfanumérico, NT 2026.004) em 08/06 e 26/06/2026; e o pacote vigente, Schemas 010e_v1.01 (NT 2025.002 v1.40 + NT 2026.002 v1.0 + NT 2026.003 v1.0), publicado em 26/06/2026.

Quem procura um “exemplo de XML da NF-e da Reforma” deve saber: não existe arquivo estático oficial de exemplo para download no Portal Nacional. A ferramenta oficial é o Validador RTC do Conformidade Fácil, mantido pela Sefaz Virtual RS (dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ValidadorRtcNfe), que gera e valida trechos ou XMLs completos com os campos de IBS/CBS/IS usando o mesmo componente de validação do ambiente autorizador da SVRS. O simulador cobre cenários de operação padrão, tributação monofásica, diferimento, crédito presumido, transferência de crédito e ajuste de competência. A nova interface para NF-e/NFC-e foi disponibilizada em 05/11/2025; há ainda um validador genérico de DF-e (dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/ValidadorRTC), no ar desde 04/07/2025.

Na prática de homologação, o fluxo recomendado é: gerar o XML no ERP, submeter ao Validador RTC, corrigir as regras apontadas e só então testar no ambiente de homologação da SEFAZ — que rejeita notas sem o grupo IBSCBS desde 01/07/2026.

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NFC-e (modelo 65): o que se aplica e o que é vedado

A NFC-e também recebe os grupos de IBS/CBS/IS da NT 2025.002, mas com vedações próprias do varejo presencial. As regras exclusivas do modelo 65 na v1.50:

  • a NFC-e não pode referenciar outros documentos no grupo DFeReferenciado (VC02-04, rejeição 708);
  • não usa cIndOp (rejeição 1099), dPrevEntrega (rejeição 1153) nem a classificação de subapuração IBS/ZFM tpCredPresIBSZFM (rejeição 1165);
  • o grupo de devolução de tributo da CBS (gCBS/gDevTrib) é indevido no modelo 65 (UB62-10, rejeição 1187);
  • não admite NF-e referenciada de pagamento antecipado (rejeição 1146) e crédito presumido não é permitido (rejeição 1049);
  • a tabela cClassTrib tem indicadores por modelo (indNFe/indNFCe) que bloqueiam códigos não permitidos em cada documento (UB14-25, rejeição 1025);
  • operação não presencial é rejeitada, salvo indPres 1, 4 ou 5 (B25b-20, rejeição 717).

Para o varejo, o impacto prático está menos no XML e mais no cadastro: cada item vendido no PDV precisa de um cClassTrib válido para o modelo 65 antes de 03/08/2026.

09

Eventos da apuração assistida e próximos passos

Além do layout, a NT 2025.002 cria uma camada de eventos que alimenta a apuração assistida do IBS/CBS — e que também precisa entrar no roadmap dos sistemas. Entre eles: informação de efetivo pagamento integral para liberar o crédito presumido do adquirente; solicitação de apropriação de crédito presumido; destinação de item para consumo pessoal; aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito; imobilização de item; solicitação de apropriação de crédito de combustível; crédito para bens e serviços dependentes de atividade do adquirente; manifestações (do contribuinte e do Fisco) sobre transferência de crédito em sucessão; cancelamento de evento; importação em ALC/ZFM não convertida em isenção; perecimento, perda, roubo ou furto no transporte; fornecimento não realizado com pagamento antecipado; e atualização da data de previsão de entrega. Na v1.40 houve ajuste no layout do evento 211110 e a eliminação do evento 211120.

O checklist mínimo para uma equipe fiscal/TI hoje:

  1. atualizar o emissor para o pacote de schemas vigente (Schemas 010e_v1.01) e a NT 2025.002 v1.50;
  2. mapear o cClassTrib de cada item do cadastro de produtos/serviços, com os indicadores da tabela vigente;
  3. homologar os cenários da empresa no Validador RTC e no ambiente de homologação (obrigatório desde 01/07/2026);
  4. ajustar o fluxo de devoluções para o DFeReferenciado por item antes de 01/09/2026;
  5. monitorar novas versões da NT e do IT — houve 13 publicações da NT em 15 meses.

A equipe da TaxUp apoia empresas nesse ciclo completo — diagnóstico do cadastro, mapeamento de classificação tributária, revisão de parametrização do ERP e acompanhamento das notas técnicas. Para discutir o caso concreto da empresa, é possível agendar uma conversa com a equipe.

Todas as datas desta transição: consulte o Calendário da Transição da Reforma 2026–2033 da TaxUp — os marcos verificados, ano a ano, com a base legal de cada um e CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que é a Nota Técnica 2025.002 da NF-e?
É a nota técnica do Portal Nacional da NF-e que adapta os layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) à Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), criando os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, as regras de validação e os eventos da apuração assistida. Ela substituiu a RT NT 2024.002 e sua versão vigente é a 1.50, publicada em 03/06/2026.
Quando o preenchimento de IBS e CBS na NF-e se torna obrigatório?
Em produção, o preenchimento torna-se obrigatório em 03/08/2026 para o Regime Normal (CRT 3), com rejeição da nota sem o grupo IBSCBS pela regra UB12-10. No ambiente de homologação, a obrigatoriedade vale desde 01/07/2026. Desde 01/01/2026 os campos já têm valor jurídico, embora as regras de validação ainda os tratem como facultativos até agosto.
Qual é a versão atual da NT 2025.002?
A versão vigente é a 1.50, publicada em 03/06/2026, que reformulou o layout da tributação monofásica de combustíveis (separando os blocos ad rem e ad valorem). Foi a 13ª publicação desde a v1.00, de 28/03/2025 — por isso o monitoramento contínuo da aba Documentos > Notas Técnicas do Portal Nacional é indispensável.
Onde encontrar exemplo de XML da NF-e com os campos da Reforma Tributária?
Não há arquivo estático oficial de exemplo para download no Portal Nacional da NF-e. A ferramenta oficial é o Validador RTC do Conformidade Fácil, da Sefaz Virtual RS, que gera e valida trechos ou XMLs completos com os campos de IBS/CBS/IS usando o mesmo componente do ambiente autorizador, com simulador de cenários (operação padrão, monofásica, diferimento, crédito presumido, transferência de crédito e ajuste de competência).
O que é o grupo UB da NF-e?
É o grupo “Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo”, informado item a item dentro de det/imposto. Ele reúne o bloco do Imposto Seletivo, o bloco IBSCBS (com CST de 3 dígitos e cClassTrib de 6 dígitos), a base de cálculo única de IBS e CBS e subgrupos condicionais como diferimento, redução de alíquota, cashback, monofasia de combustíveis, crédito presumido e transferência de crédito.
A NFC-e também precisa dos campos de IBS e CBS?
Sim. A NT 2025.002 alcança a NFC-e (modelo 65), mas com vedações próprias: a NFC-e não pode referenciar documentos no DFeReferenciado (rejeição 708), não admite crédito presumido (rejeição 1049) e a tabela cClassTrib tem indicadores que bloqueiam códigos não permitidos no modelo (rejeição 1025). Na prática, o varejo precisa de um cClassTrib válido para cada item do PDV antes de 03/08/2026.
O que muda nas notas de devolução a partir de 01/09/2026?
A partir de 01/09/2026, em produção, a NF-e de devolução passa a referenciar o documento original exclusivamente pelo grupo DFeReferenciado, item a item — fica proibido usar o refNFe do cabeçalho (regra VC02-14, rejeição 321, com exceções para CFOPs específicos). Também é obrigatório informar o nItem do documento referenciado, e o emitente referenciado deve ser o mesmo em todos os itens.
O que são nota de crédito e nota de débito na NF-e?
São as novas finalidades da NF-e modelo 55 criadas para a apuração do IBS/CBS: finNFe = 5 (nota de crédito) e finNFe = 6 (nota de débito), admitidas nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, sempre do ponto de vista do emissor. Cada uma exige o motivo correspondente (tpNFCredito ou tpNFDebito) — por exemplo, multa e juros, transferência de crédito na sucessão ou retorno por recusa na entrega.
O Simples Nacional precisa preencher os novos campos da NF-e em 2026?
Ainda não pela via das regras de validação: para o Simples Nacional (CRT 1 e 2) e o MEI (CRT 4), as orientações de preenchimento virão em nota técnica futura, porque a tributação de IBS/CBS/IS desses contribuintes só começa em 2027, nos termos do art. 348 da LC 214/2025. O cronograma de obrigatoriedade de 2026 alcança o Regime Normal (CRT 3).
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →

Leve esta análise para o caso da sua empresa

30 minutos com um consultor sênior. Mapeamos o cenário tributário específico e indicamos o caminho técnico — sem compromisso.

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