categoria;item;descricao;parametro;base_legal;fonte Redução 60%;Serviços de educação;Serviços de educação relacionados no Anexo II submetidos à redução de 60% das alíquotas.;-60% das alíquotas;Art. 128, I + art. 129 (Anexo II), LC 214/2025;https://modeloinicial.com.br/lei/LCP-214-2025/anexo-ii-servicos-educacao-submetidos-a-reducao-60-sessenta-cento-aliquotas-ibs-da-cbs-@AII Redução 60%;Serviços de saúde;Serviços de saúde (hospitalares, médicos, ambulatoriais etc.) relacionados no Anexo III, com redução de 60% das alíquotas.;-60% das alíquotas;Art. 128, II + art. 130 (Anexo III), LC 214/2025;https://www.contabeis.com.br/artigos/72593/reforma-tributaria-reducao-de-60-no-ibs-cbs-para-saude-e-dispositivos-medicos/ Redução 60%;Dispositivos médicos;"Dispositivos médicos do Anexo IV (cateteres, marca-passos, grampos cirúrgicos, aparelhos de hemodiálise etc.) com redução de 60%; há revisão/atualização periódica da lista a cada 120 dias.";-60% das alíquotas;Art. 128, III + art. 131 (Anexo IV), LC 214/2025;https://modeloinicial.com.br/lei/LCP-214-2025/anexo-iv-dispositivos-medicos-submetidos-a-reducao-60-sessenta-cento-aliquotas-ibs-da-cbs-@AIV Redução 60%;Dispositivos de acessibilidade para PcD;Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (não os que já têm alíquota zero no Anexo XIII), com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, IV, LC 214/2025;https://www.contabeis.com.br/artigos/72593/reforma-tributaria-reducao-de-60-no-ibs-cbs-para-saude-e-dispositivos-medicos/ Redução 60%;Medicamentos (regra geral);Medicamentos registrados na Anvisa (e composições para nutrição enteral/parenteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo, Anexo VI) sujeitos, como regra geral, à redução de 60%. Parte deles, considerados essenciais/estratégicos, migra para alíquota zero (art. 143 / Anexo XIV).;-60% das alíquotas;Art. 128, V (+ Anexo VI para nutrição), LC 214/2025;https://www.migalhas.com.br/depeso/433617/reforma-tributaria-32-medicamentos-itens-medicos-e-outros Redução 60%;Alimentos destinados ao consumo humano;Alimentos destinados ao consumo humano listados no Anexo VII (fora os da Cesta Básica Nacional, que são alíquota zero), com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, VI (Anexo VII), LC 214/2025;https://modeloinicial.com.br/lei/LCP-214-2025/anexo-vii-alimentos-destinados-ao-consumo-humano-submetidos-a-reducao-60-sessenta-cento-aliquotas-ibs-da-cbs-@AVII Redução 60%;Produtos de higiene pessoal e limpeza (baixa renda);Produtos de higiene pessoal e de limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, VII, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Produtos agropecuários/pesqueiros/florestais in natura;Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, VIII, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Insumos agropecuários e aquícolas;Insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, IX, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais;Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, X, LC 214/2025;https://jurishand.com/lei-complementar-214-de-16-janeiro-2025/artigo-128/inciso-10 Redução 60%;Comunicação institucional;Comunicação institucional (da administração pública), com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, XI, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Atividades desportivas;Atividades desportivas, com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, XII, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Soberania, segurança nacional, da informação e cibernética;Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibersegurança, com redução de 60%.;-60% das alíquotas;Art. 128, XIII, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Regra geral do art. 128 (13 grupos);"O art. 128 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre 13 grupos de bens e serviços essenciais, detalhados nos arts. 129 a 142 e nos Anexos II a XI; cada grupo é um inciso do caput.";-60% das alíquotas;Art. 128, caput, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 60%;Planos de saúde — redução de alíquota;Sobre a base própria do regime de planos de assistência à saúde (humanos) aplicam-se as alíquotas de referência de IBS e CBS reduzidas em 60%.;Redução de 60% das alíquotas de referência (IBS e CBS);Regime específico de planos de assistência à saúde, LC 214/2025 (arts. 234 e ss.);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 30%;Profissões intelectuais regulamentadas;"Redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional; a lei traz rol taxativo (não exemplificativo). Aplica-se ao profissional pessoa física habilitado e a sociedades uniprofissionais que atendam aos requisitos.";-30% das alíquotas (rol taxativo de profissões regulamentadas);Art. 127, LC 214/2025;https://modeloinicial.com.br/lei/LCP-214-2025/lei-complementar-214/art-127 Redução 30%;Planos de saúde animal — redução de alíquota;Planos de assistência à saúde de animais domésticos seguem o mesmo regime específico, porém com alíquotas nacionalmente uniformes reduzidas em 30% (em vez de 60%), vedado o crédito ao adquirente.;"Redução de 30% das alíquotas de referência (planos de saúde animal); vedado crédito ao adquirente";Art. 243, LC 214/2025 (planos de saúde de animais domésticos);https://www.migalhas.com.br/depeso/433225/reforma-tributaria-30-planos-de-saude Alíquota zero;Cesta Básica Nacional de Alimentos;Produtos destinados à alimentação humana do Anexo I com redução a ZERO das alíquotas de IBS e CBS (alíquota zero, não isenção - mantém créditos), válida em todos os entes.;-100% (alíquota zero);Art. 125 (Anexo I), LC 214/2025;https://modeloinicial.com.br/lei/LCP-214-2025/anexo-produtos-destinados-a-alimentacao-humana-submetidos-a-reducao-zero-aliquotas-ibs-da-cbs-@AI Alíquota zero;Hortaliças, frutas frescas e ovos;Produtos hortícolas, frutas frescas e ovos (in natura) com redução a ZERO das alíquotas, listados no Anexo XV.;-100% (alíquota zero);Art. 143 (Anexo XV), LC 214/2025;https://simtax.com.br/aliquota-zero-ibs-cbs-art-143-reforma-tributaria/ Alíquota zero;Medicamentos essenciais/estratégicos;Medicamentos essenciais/estratégicos do Anexo XIV (doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares, Programa Farmácia Popular etc.) com redução a ZERO.;-100% (alíquota zero);Art. 143 (Anexo XIV), LC 214/2025;https://www.migalhas.com.br/depeso/433617/reforma-tributaria-32-medicamentos-itens-medicos-e-outros Alíquota zero;Dispositivos médicos (Anexo XII);Dispositivos médicos do Anexo XII (ex.: aparelhos de raio laser, ultrassonografia, tomografia computadorizada) com redução a ZERO das alíquotas.;-100% (alíquota zero);Art. 143 (Anexo XII), LC 214/2025;https://www.migalhas.com.br/depeso/433617/reforma-tributaria-32-medicamentos-itens-medicos-e-outros Alíquota zero;Dispositivos de acessibilidade para PcD (Anexo XIII);Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência do Anexo XIII (ex.: aparelhos auditivos, cadeiras de rodas) com redução a ZERO.;-100% (alíquota zero);Art. 143 (Anexo XIII), LC 214/2025;https://www.migalhas.com.br/depeso/433617/reforma-tributaria-32-medicamentos-itens-medicos-e-outros Alíquota zero;Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (absorventes, coletores, calcinhas absorventes, tampões e similares) com redução a ZERO das alíquotas.;-100% (alíquota zero);Art. 143, LC 214/2025;https://simtax.com.br/aliquota-zero-ibs-cbs-art-143-reforma-tributaria/ Redução 40%;Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;Regime específico de IBS/CBS para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, com redução de alíquota e vedação de crédito ao adquirente.;"Redução de 40% da alíquota padrão; crédito permitido ao prestador, VEDADO ao adquirente";Arts. 277-283, LC 214/2025 (redução no art. 281);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Redução 40%;Bares e restaurantes;"Regime específico de IBS/CBS para fornecimento de alimentação, inclusive bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento; exclui da base intermediação de plataforma, entrega e gorjetas (até 15%).";"Redução de 40% da alíquota padrão; crédito VEDADO ao adquirente; bebidas alcoólicas e alimentos de terceiros sem preparo ficam fora da redução";"Arts. 273-276, LC 214/2025 (redução no art. 275; vedação no art. 276)";https://marangehlen.adv.br/reforma-tributaria-bares-e-restaurantes-art-273-a-276-da-lc-214-2025/ Redução 40%;Agências de viagem e turismo;"Regime específico de IBS/CBS sobre os serviços de intermediação prestados por agências de viagens e de turismo, com redução de alíquota; ao contrário de hotelaria/bares, o crédito é permitido também ao adquirente.";"Redução de 40% da alíquota padrão sobre a intermediação; crédito permitido ao prestador E ao adquirente";Arts. 288-292, LC 214/2025 (redução no art. 289);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Bens imóveis — regime específico;"Regime específico de IBS/CBS para operações com bens imóveis (alienação, locação, incorporação, loteamento) realizadas por contribuinte do regime regular; pessoa física vira contribuinte acima de limites de receita/quantidade de imóveis.";"Contribuinte do regime regular; PF entra se receita > R$ 240 mil/ano e mais de 3 imóveis (locação) ou mais de 3 imóveis (alienação)";Arts. 251-272, Título V, Cap. V, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Cooperativas;"Regime específico optativo das sociedades cooperativas: alíquota ZERO de IBS/CBS nas operações do associado com a cooperativa e da cooperativa com associado do regime regular; crédito transferível para manter não cumulatividade.";"Alíquota reduzida a ZERO (não é redução percentual) nas operações associado↔cooperativa; opção formalizada no ano anterior";Arts. 271-272, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Sociedade Anônima do Futebol (SAF) — TEF;"Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF): recolhimento unificado mensal, em regime de caixa, de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, CBS e IBS sobre as receitas da SAF; crédito de IBS/CBS só na aquisição de direitos desportivos de atletas.";"Alíquotas próprias do TEF: 4% (IRPJ+CSLL+contribuições) + CBS 1,5% + IBS 3% = 8,5% sobre a receita; vigência 1º/01/2027 com transição até percentuais integrais em 2033";Art. 293 e ss., LC 214/2025;https://www.contabeis.com.br/artigos/72551/reforma-tributaria-safs-terao-regime-proprio-de-ibs-e-cbs/ Regime específico;Serviços financeiros — operações abrangidas;Definição abrangente de serviços financeiros (≈16 categorias): operações de crédito, câmbio, com títulos e valores mobiliários, securitização, faturização (factoring), arrendamento mercantil, seguros (exceto seguros de saúde), previdência complementar, capitalização e gestão/administração de recursos, inclusive fundos.;"≈16 categorias de operações; seguros de saúde ficam de fora (vão ao regime de planos de saúde)";Art. 182, LC 214/2025 (seguros: art. 182, XI);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Combustíveis — alíquotas específicas (ad rem);"As alíquotas de IBS/CBS sobre combustíveis são específicas (ad rem) por unidade de medida, uniformes em todo o território nacional e diferenciadas por produto; a base é a quantidade (volume), não o valor da operação.";"Alíquota ad rem por unidade de medida, uniforme nacionalmente; base = quantidade do produto";Art. 172 e ss. da LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Serviços financeiros — alíquota específica;As alíquotas de IBS/CBS dos serviços financeiros são fixadas de forma específica e uniforme para o setor (patamar reduzido frente à alíquota-padrão), calibradas para manter a carga do setor.;Alíquota específica/uniforme do setor (reduzida vs. alíquota de referência) — valor não fixado;Regime específico de serviços financeiros, LC 214/2025 (fixação por alíquotas específicas);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Serviços financeiros — regime específico;Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, com apuração e base de cálculo próprias distintas do regime geral.;Regime específico de incidência (apuração e base próprias);Art. 181, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Serviços financeiros — base de cálculo;"Nas operações de crédito, câmbio e com títulos/valores mobiliários, a base é a receita da operação (spread), deduzidas despesas financeiras de captação, despesas de câmbio e perdas com TVM; em securitização/faturização, o desconto na liquidação antecipada menos despesas de captação.";Base = receita da operação (margem/spread) com deduções específicas por tipo de operação;Arts. 182 a 189, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Planos de assistência à saúde — base de cálculo;Operadoras de planos de saúde têm regime específico: base de cálculo pela receita (prêmios e contraprestações efetivamente recebidos, regime de caixa, + receitas financeiras dos ativos garantidores das reservas técnicas), deduzidos os eventos/indenizações efetivamente pagos, cancelamentos, restituições e repasses.;Base = prêmios/contraprestações recebidos (regime de caixa) − eventos indenizados pagos e demais deduções;Art. 235, LC 214/2025 (regime específico de planos de assistência à saúde, art. 234 e ss.);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime específico;Combustíveis — incidência monofásica;IBS e CBS incidem uma única vez sobre operações com combustíveis (gasolina, óleo diesel, GLP, etanol anidro e hidratado, biodiesel B100, QAV, gás natural, GNV, biometano, óleo combustível), ainda que iniciadas no exterior.;Incidência única (monofásica), independentemente do número de etapas da cadeia;Art. 172, LC 214/2025 (Título V – Regimes Específicos);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Imóveis;Alienação/venda de imóveis — redução 50%;Redução de 50% das alíquotas de IBS e CBS nas operações de alienação (venda) de bens imóveis e incorporação, no regime específico imobiliário.;Redução de 50% da alíquota padrão (não a alíquota final);Art. 261, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Imóveis;Locação/arrendamento de imóveis — redução 70%;Redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, no regime específico imobiliário.;Redução de 70% da alíquota padrão (não a alíquota final);Art. 261, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Imóveis;Redutor de ajuste;"Valor vinculado a cada imóvel de contribuinte do regime regular, usado exclusivamente para reduzir a base de cálculo nas operações de alienação; mecanismo de não cumulatividade do estoque imobiliário.";"Vinculado a cada imóvel a partir de 1º/01/2027; reduz a base da alienação";Art. 257, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Imóveis;Redutor social;"Dedução da base de cálculo em valores fixos para reduzir a carga em imóveis residenciais novos, lotes residenciais e locações residenciais, favorecendo o acesso à moradia; aplicada após o redutor de ajuste.";"R$ 100.000 (imóvel residencial novo) e R$ 30.000 (lote residencial), art. 259; R$ 600/mês por unidade locada para fim residencial, art. 260";Arts. 259 e 260, LC 214/2025;https://borrelliadvogados.com.br/o-redutor-social-na-lei-complementar-no-214-2025-analise-dos-arts-259-e-260-e-seus-impactos-nas-operacoes-imobiliarias-residenciais/ Imóveis;Locação residencial ≤ 90 dias — regra de hotelaria;Locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial por prazo não superior a 90 dias consecutivos é tributada pelas mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria (não pela redução de 70% da locação).;Prazo ≤ 90 dias → tratamento de hotelaria (redução 40%);Art. 253, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Pequenos / não contribuintes;Nanoempreendedor;"Pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI; não é contribuinte de IBS/CBS, salvo se optar pelo regime regular.";"Receita bruta anual < 50% do limite do MEI (art. 18-A, §1º, LC 123/2006) — cerca de R$ 40,5 mil com o teto atual de R$ 81 mil; para transporte/entrega individual por plataforma, considera-se 25% do valor bruto mensal como receita bruta";Art. 26, IV, LC 214/2025 (c/c art. 18-A, §1º, LC 123/2006);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Pequenos / não contribuintes;Produtor rural não contribuinte;Produtor rural (pessoa física ou jurídica) e produtor rural integrado ficam fora do IBS/CBS quando a receita bruta anual não ultrapassa o limite, podendo optar pelo regime regular a qualquer tempo.;"Não contribuinte se receita bruta <= R$ 3.600.000,00 no ano-calendário (atualizado anualmente pelo IPCA); opção pelo regime regular a qualquer tempo";Art. 164, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Pequenos / não contribuintes;Crédito presumido nas compras do produtor rural;O adquirente contribuinte no regime regular apropria crédito presumido de IBS/CBS sobre aquisições de bens e serviços do produtor rural (ou produtor rural integrado) não contribuinte, para não acumular custo tributário na cadeia.;"Percentual fixado anualmente por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (considera a média das operações dos anos anteriores); valor não fixado em lei";Art. 168, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Pequenos / não contribuintes;Transportador autônomo de carga (PF);"O transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte (ou inscrito como MEI) fica fora do IBS/CBS; o tomador do serviço no regime regular apropria crédito presumido sobre o frete pago.";"Crédito presumido ao tomador; percentual divulgado anualmente até setembro por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, vigente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; valor não fixado em lei";Art. 169, LC 214/2025;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Regime favorecido regional;Zona Franca de Manaus (ZFM);A LC 214/2025 preserva a vantagem competitiva da ZFM no novo sistema, com crédito presumido de IBS/CBS, alíquotas reduzidas e suspensão convertida em isenção, regulamentando os arts. 92-A/92-B do ADCT (EC 132/2023).;"Manutenção dos incentivos até 2073; crédito presumido de IBS e CBS (regime favorecido regional). Benefício SUB JUDICE — a Fiesp ajuizou ação questionando o crédito presumido da ZFM";"Arts. 439 a 458, LC 214/2025 (crédito presumido no art. 450); arts. 92-A e 92-B do ADCT, incluídos pela EC 132/2023";https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm