tese;acordaos;desde_2024;pct_recente;base_legal;observacao Cessão de mão de obra (retenção 11%);5469;862;16%;Art. 31 da Lei 8.212/1991;Maior volume; típico de terceirização de serviços. Participação nos Lucros e Resultados (PLR);4941;707;14%;Lei 10.101/2000;Não incidência depende do cumprimento estrito da lei. Multa qualificada (150%);4439;1563;35%;Lei 14.689/2023;Tese que mais acelera: 35% dos acórdãos são de 2024 em diante. Décimo terceiro salário;3428;;;Art. 28 da Lei 8.212/1991;Integração ao salário de contribuição. Verbas indenizatórias;3187;718;23%;Art. 28, §9º da Lei 8.212/1991;Aviso prévio, terço de férias e afins reconhecidos fora da base. Vale-transporte / alimentação;2512;;;Lei 7.418/1985; Art. 28 Lei 8.212/1991;Natureza indenizatória do benefício. Auxílio-alimentação;2394;;;Art. 28, §9º da Lei 8.212/1991;Discussão sobre in natura x pecúnia. Pró-labore;2328;;;Art. 12 da Lei 8.212/1991;Contribuição de sócios e administradores. Salário-maternidade;2089;;;Art. 28, §2º da Lei 8.212/1991;Discussão sobre integração à base. Aviso prévio indenizado;1609;;;Art. 28, §9º da Lei 8.212/1991;Reconhecido como verba indenizatória. Previdência complementar privada;1592;;;Art. 28, §9º da Lei 8.212/1991;Planos fechados e abertos. Terço constitucional de férias;1422;;;Art. 7º, XVII da CF;Natureza do adicional de férias. SAT/RAT/FAP;806;;;Art. 22, II da Lei 8.212/1991;Fator acidentário de prevenção e grau de risco. Stock options (plano de opção de compra de ações);204;63;31%;Sem lei específica; jurisprudência do CARF;Tese emergente e NÃO pacificada; natureza mercantil x remuneratória (Ac. 2402-013.603, 14/05/2026).