categoria;item;descricao;parametro;base_legal;fonte Modalidades;Transação por proposta individual;"Negociação personalizada de créditos já inscritos em dívida ativa da União, por iniciativa da PGFN ou do devedor; reservada, na prática, a débitos de maior valor ou complexidade.";Proposta individual (PGFN ou devedor) para créditos inscritos em DAU;art. 2º, I, e arts. 10 a 13 da Lei 13.988/2020;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Modalidades;Transação por adesão na dívida ativa;"Adesão eletrônica a edital da PGFN que fixa objetivamente as condições para créditos inscritos em dívida ativa; aberta a todos os sujeitos passivos que se enquadrem.";Adesão exclusivamente por meio eletrônico a edital publicado;art. 2º, I, e art. 13 da Lei 13.988/2020;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Modalidades;Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica;Transação, exclusivamente por adesão a edital, de litígios tributários ou aduaneiros decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, proposta pela União.;"Adesão a edital; limites do art. 17";art. 2º, II, e arts. 16 a 21 da Lei 13.988/2020;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Modalidades;Limite na transação por controvérsia jurídica;Limites de desconto e prazo aplicáveis à transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.;"Desconto de até 65% e prazo de até 120 meses (patamar geral, elevado pela Lei 14.375/2022; a redação ORIGINAL de 2020 previa 50% e 84 meses)";art. 17 da Lei 13.988/2020 (limites alinhados ao art. 11 após a Lei 14.375/2022);https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Modalidades;Transação de créditos em contencioso administrativo (RFB);Após a Lei 14.375/2022, a Receita Federal passou a poder transacionar créditos tributários em contencioso administrativo fiscal (ainda não inscritos em dívida ativa), por proposta individual ou por adesão.;Créditos sob contencioso administrativo na RFB (não inscritos em DAU);"art. 10-A da Lei 13.988/2020 (incluído pela Lei 14.375/2022); regulamentação por portaria RFB";https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14375.htm Modalidades;Transação no contencioso de pequeno valor;Transação, por adesão, de contencioso administrativo ou judicial de pequeno valor cujo sujeito passivo seja pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.;"Somente por adesão; teto de 60 salários mínimos por crédito/controvérsia";art. 2º, III, e arts. 23 a 25 da Lei 13.988/2020;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/lei-no-13-988-2020-transacao-de-contencioso-de-pequeno-valor Modalidades;Definição de contencioso de pequeno valor;Considera-se de pequeno valor o contencioso cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere o teto legal e cujo sujeito passivo seja pessoa natural, ME ou EPP.;Crédito/controvérsia de até 60 salários mínimos;arts. 23 e 24 da Lei 13.988/2020;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/lei-no-13-988-2020-transacao-de-contencioso-de-pequeno-valor Modalidades;Benefícios na transação de pequeno valor;Na transação do contencioso de pequeno valor, os benefícios de desconto e parcelamento têm tetos próprios, menores que os da dívida ativa geral.;Desconto de até 50% do valor total e prazo de até 60 meses;art. 25, I e II, da Lei 13.988/2020;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/lei-no-13-988-2020-transacao-de-contencioso-de-pequeno-valor Condições;Graus de recuperabilidade (A/B/C/D);A PGFN classifica os créditos inscritos em ordem decrescente de recuperação — A (alta), B (média), C (difícil recuperação) e D (irrecuperável) —, o que define os benefícios acessíveis.;Tipos A, B, C e D;art. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022;https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434653 Condições;Desconto máximo (regra geral);Redução máxima aplicável ao valor total de cada crédito transacionado para o contribuinte em geral (redação da Lei 14.375/2022).;Até 65% do valor total do crédito;"art. 11, §2º, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15 da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Condições;Desconto máximo (contribuintes favorecidos);Redução máxima ampliada para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.;Até 70% do valor total do crédito;"art. 11, §2º, IV, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15, §1º, da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434653 Condições;Desconto incide só sobre acessórios;"O desconto alcança multas, juros e encargos legais; pode chegar a até 100% desses acessórios, respeitado o teto sobre o total (65%/70%).";Até 100% de multas, juros e encargos, dentro do teto de 65%/70%;art. 11, I, da Lei 13.988/2020;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Condições;Vedação de redução do montante principal;"A transação não pode reduzir o montante principal do crédito (valor originário, excluídos os acréscimos); os descontos alcançam apenas multas, juros e encargos.";Redução do principal vedada (0%);art. 11, §2º, I, da Lei 13.988/2020;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Condições;Desconto só para créditos C e D;"O desconto só é oferecido a créditos classificados como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D); créditos de alta (A) e média (B) recuperabilidade não têm desconto.";Desconto restrito aos graus C e D;"art. 11, I, da Lei 13.988/2020; art. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434653 Condições;Entrada mínima (Edital PGDAU 6/2026);"No edital de adesão vigente, exige-se entrada sobre o valor consolidado, com o saldo parcelado; parcelas da entrada ampliadas para contribuintes favorecidos.";"6% do valor consolidado em até 6 parcelas (geral) ou até 12 (pessoa física, MEI, ME, EPP e demais favorecidos); saldo parcelado conforme a modalidade";"Edital PGDAU nº 6/2026; art. 7º da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.barroscarvalho.com.br/2026/06/02/edital-pgdau-n-6-2026-regularizacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao/ Condições;Prazo máximo de quitação (regra geral);Número máximo de parcelas mensais para quitação dos créditos transacionados para o contribuinte em geral (redação da Lei 14.375/2022).;Até 120 meses;"art. 11, §2º, II, da Lei 13.988/2020 (redação da Lei 14.375/2022); art. 15 da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm Condições;Prazo máximo (contribuintes favorecidos);Prazo estendido para pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino.;Até 145 meses;"art. 11, §2º, IV, da Lei 13.988/2020 (Lei 14.375/2022); art. 15, §1º, da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434653 Condições;Teto de 60 meses (contribuições previdenciárias);Para as contribuições sociais do art. 195, I, 'a', e II da CF, o parcelamento não pode superar 60 meses, por limite constitucional.;Máximo de 60 meses;"art. 195, §11, da CF; Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao Condições;Débitos do Simples Nacional;"A transação regida pela Lei 13.988/2020 veda descontos a créditos do Simples Nacional enquanto vedado por lei complementar; há regime próprio de transação do Simples em norma específica.";Simples Nacional fora da transação geral, salvo LC autorizadora;"art. 11, §2º, da Lei 13.988/2020; art. 5º da Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434653 Condições;FGTS (valores devidos ao trabalhador);Nos créditos de FGTS inscritos em dívida ativa, é vedada a redução dos valores devidos ao trabalhador, dependendo de autorização do Conselho Curador.;"Sem redução da parte do trabalhador; exige autorização do Conselho Curador do FGTS";"art. 11, §2º, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434653 Editais;Edital PGDAU nº 6/2026 (edital-guarda-chuva vigente);"Edital de transação por adesão na dívida ativa da União atualmente aberto; reúne 4 modalidades para débitos inscritos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.";"Adesão de 01/06/2026 a 30/09/2026, 19h (Brasília), pelo portal Regularize; dívida consolidada máxima de R$ 45 milhões; débitos inscritos até 03/03/2026 (até 01/06/2025 no pequeno valor)";"Edital PGDAU nº 6/2026 (art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022)";https://www.mayerbrown.com/pt/insights/publications/2026/06/notice-no-6-2026-pgfn-publishes-notice-on-tax-settlement-for-the-regularization-of-outstanding-debts Editais;Transação conforme a capacidade de pagamento;Modalidade dos editais PGDAU para contribuintes cuja capacidade de pagamento aferida indica dificuldade de quitar o débito integral.;"Entrada de 6% em até 6 parcelas (geral) ou até 12 (favorecidos); saldo em até 114 prestações (133 para PF/MEI/ME/EPP/Santa Casa/cooperativa/ensino); desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65% do total (70% para os grupos elegíveis); débitos previdenciários limitados a 60 meses";"art. 11, II, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026";https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao Editais;Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;Modalidade dos editais PGDAU para inscrições classificadas como de difícil recuperação (C) ou irrecuperáveis (D) pela PGFN.;"Entrada de 5% (sem redução) em até 12 prestações; saldo em até 108 prestações; desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65% do valor total";"art. 11, II, da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026";https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao Editais;Transação de pequeno valor (edital PGDAU);Modalidade dos editais PGDAU para débitos de até 60 salários mínimos, de pessoa física, ME ou EPP, inscritos há tempo mínimo.;"Débito até 60 salários mínimos; entrada de 5% em até 5 prestações; saldo com desconto de 50% (até 7 parcelas), 45% (até 12), 40% (até 30) ou 30% (até 55)";"art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026";https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao Editais;Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;Modalidade dos editais PGDAU para inscrições garantidas por seguro/carta fiança com decisão judicial transitada em julgado desfavorável ao contribuinte.;"Sem desconto (pagamento integral); opções: 50% de entrada + saldo em até 12 parcelas; 40% + até 8; 30% + até 6";"art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026";https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao Editais;Edital PGDAU nº 11/2025 (ciclo anterior) — ENCERRADO;"Edital-guarda-chuva do ciclo anterior de transação por adesão na dívida ativa; substituído pelo Edital PGDAU nº 6/2026.";"ENCERRADO. Adesão original 30/09/2025, prorrogada para 30/01/2026 (Edital 16/2025) e depois 29/05/2026, 19h (Edital 1/2026); janela já encerrada em 12/07/2026 e sucedida pelo Edital 6/2026";"Edital PGDAU nº 11/2025 e prorrogações (Editais 16/2025 e 1/2026); art. 11 da Lei 13.988/2020";https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=490232 Editais;Editais PGFN/RFB nº 58 e 59/2025 (controvérsia jurídica) — ENCERRADOS;Transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia: nº 58 (PIS/Cofins sobre bonificações/descontos condicionais no varejo) e nº 59 (IRPF/contribuições sobre stock options, PLR e previdência privada).;"ENCERRADO em 29/12/2025, 19h; escalonamento entrada/saldo/desconto: 30%+12x=65%, 25%+24x=55%, 20%+36x=45%, 15%+48x=35%, 10%+60x=25%; parcela mínima R$ 500 (Selic)";arts. 16 a 21 da Lei 13.988/2020 (transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia);https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/novos-editais-de-transacao-tributaria-tratam-de-remuneracao-indireta-e-bonificacoes-condicionais Editais;Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024 (Simples Nacional/MEI) — ENCERRADOS;"Ciclo de 2024 de transação por adesão na dívida ativa; nº 7/2024 voltado a MEI, ME e EPP do Simples Nacional.";"ENCERRADOS; adesão até 31/01/2025 (após prorrogação) e posteriormente 30/05/2025; desconto de até 100% de juros/multa/encargos limitado a 65%; até 114 prestações";"art. 11 da Lei 13.988/2020; Portaria PGFN 6.757/2022";https://troiaconsultoria.com.br/prorrogacao-do-prazo-de-adesao-as-transacoes-dos-editais-pgdau-n-06-2024-e-07-2024/