contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN

Matriz de operações digitais: IBS, CBS e regime atual

Uma operação de software precisa ser descrita antes de receber um tratamento tributário. Quem fornece, quem adquire, quem recebe e o que está sendo cobrado mudam a análise dos arts. 10, 12, 22, 47, 64 e 80 da LC 214/2025. Esta matriz reúne 24 cenários fictícios, com a decisão a tomar, a evidência necessária e o limite da conclusão. Não é levantamento de empresas nem mecanismo automático de classificação fiscal.

O objetivo é permitir que direção financeira, jurídico, produto e faturamento utilizem a mesma descrição da operação. Cada caso encaminha a um aprofundamento e separa as regras atuais de PIS/Cofins do desenho de IBS/CBS. A LC 214 consolidada e seus regulamentos sustentam as hipóteses do novo sistema; o corte desta versão é 30/08/2026.

Matriz de operações digitais: como utilizar os arquivos

Método proposto para usar a matriz: descrever a operação, escolher cenário próximo, reunir evidências, validar e implantar.
Método proposto de uso da matriz. A semelhança com um cenário não determina automaticamente o tratamento.Estrutura editorial; cenários e limites desta versão
Baixar figura (PNG)

Baixar os 24 cenários em CSV ou consultar os dados estruturados em JSON. Os dois arquivos descrevem o mesmo conjunto. O identificador OP01, por exemplo, mantém o vínculo entre a linha, sua fonte e o conteúdo que explica o problema.

Cada registro contém grupo, cenário, período, decisão, limite, documento e aprofundamento. A coluna “fontes” usa identificadores do catálogo de pesquisa desta versão; os dispositivos e os links oficiais essenciais também aparecem nesta página e nos artigos relacionados. “Conforme vigência e transição” significa que a linha não autoriza aplicar em 2026 todas as consequências econômicas do sistema definitivo.

A utilização recomendada começa pelo inventário real de operações, protegido nos sistemas da própria empresa. A equipe escolhe um caso próximo, registra as diferenças e reúne os documentos. Se uma diferença alterar a conclusão, o registro permanece pendente até análise. Não se força uma operação no cenário mais favorável nem se muda a identidade do adquirente para buscar crédito.

As perguntas servem para organizar a investigação. Elas não resolvem, isoladamente, classificação de serviço, validade de mandato, enquadramento em benefício ou direito a recuperação. O checklist documental ajuda a organizar os materiais sem expor informações sigilosas nesta matriz pública.

Regime atual: quatro cenários que evitam começar pela premissa errada

ID e operação fictícia Decisão e prova principal Limite que não pode desaparecer
OP01 — licença própria desenvolvida no País Identificar desenvolvedor e licenciante, com contrato e prova de titularidade; ler o cumulativo no Lucro Real A conclusão não governa todas as receitas da pessoa jurídica
OP02 — licenciamento de software de terceiro Mapear a cadeia de direitos e a receita; conferir software próprio, importado e de terceiros Débito não cumulativo não equivale a crédito automático da compra
OP03 — receitas próprias e de terceiros Segregar faturamento e custos antes do rateio de receitas mistas Ratear despesa não transforma item vedado em crédito
OP04 — pagamento anual por fornecimento continuado Relacionar execução e reconhecimento no roteiro de competência Não dividir todo contrato por doze nem reconhecer tudo somente porque entrou caixa

A primeira distinção é temporal. PIS/Cofins sobre receitas de informática têm regras que não podem ser substituídas por uma narrativa genérica de tributação de SaaS. A SC Cosit 218/2024, itens 13 a 16, examina licença própria nacional e software de terceiros ou importado no Lucro Real. A SC Cosit 15/2026 trata de competência em fatos delimitados.

O enquadramento do período atual é necessário para qualquer comparação econômica séria. Se a linha de partida estiver errada, uma simulação pode chamar de aumento a correção de uma premissa antiga ou de economia um crédito que nunca foi demonstrado. A matriz não calcula recuperação retroativa nem presume que uma empresa recolheu indevidamente.

Base e contratos: cinco cenários sobre cobrança e valores de terceiros

ID e operação fictícia Decisão e prova principal Limite que não pode desaparecer
OP05 — assinatura mensal continuada Comparar exigibilidade e pagamento no fornecimento recorrente A fatura pode ter relevância jurídica; competência atual não substitui o art. 10
OP06 — antecipação anual Vincular pagamento, fornecimento e ajustes na revisão contratual A palavra “anual” não cria uma regra única para todas as datas
OP07 — subcontratação para obrigação própria Identificar quem assumiu a entrega e separar custo de receita no teste de principal e agente Cobrar o mesmo valor do cliente não prova conta e ordem
OP08 — gasto comprovado em conta e ordem Reunir mandato, documento em nome do terceiro e conciliação do reembolso Campo de repasse ou conta contábil não substitui os requisitos legais
OP09 — emolumentos e remuneração de intermediária Separar ato, adquirente e serviço no roteiro de cartórios e repasses Precedente de ISS não decide automaticamente base e crédito de IBS/CBS

Os casos seguintes usam o art. 10 da LC 214, sobre ocorrência e antecipações, e o art. 12, sobre base. O art. 11 do Decreto 12.955/2026 exige atenção à exigibilidade e à fatura que constitui direito de receber. Reembolso precisa ser examinado pela hipótese legal e pela documentação.

Considere dois cenários artificiais com R$ 10 mil pagos a um terceiro e R$ 2 mil de remuneração. Se a empresa compra em nome próprio para cumprir sua obrigação, a análise pode tratar o valor cobrado como operação própria, com crédito de aquisição examinado separadamente. Se estão comprovados os requisitos de conta e ordem e do documento em nome do terceiro, a exclusão pertinente não nasce da coincidência de valores; nasce da hipótese do art. 12, § 2º, IV. O exemplo explica por que o arquivo pede documentos antes de uma conclusão.

Plataformas: três cenários em que a função efetiva importa

ID e operação fictícia Decisão e prova principal Limite que não pode desaparecer
OP10 — comissão de intermediadora doméstica Mapear contratos e fluxos no guia da base de comissão A base da receita própria não encerra a responsabilidade sobre a operação intermediada
OP11 — intermediação de fornecedor estrangeiro Conferir cadastro e responsabilidade da plataforma A dispensa de inscrição do fornecedor exige a exclusividade prevista em lei
OP12 — serviço que exerce somente publicidade Examinar funcionalidades e exclusões do enquadramento Acrescentar controle sobre outros elementos pode mudar a análise; o nome comercial não decide

O art. 22 da LC 214 distingue definição, exclusões, responsabilidade e opções da plataforma. A receita própria da intermediadora é uma pergunta; sua possível responsabilidade pela operação de outra pessoa é outra pergunta. Os registros preservam essa separação.

Na prática, uma descrição comercial como “conectamos empresas” informa pouco sobre os controles exercidos. O inventário deve mostrar quem define condições, cobra, recebe ou entrega. Também deve indicar o que a ferramenta não faz, com evidência operacional suficiente para sustentar essa delimitação.

Internacional: seis cenários sobre adquirente, destinatário e consumo

ID e operação fictícia Decisão e prova principal Limite que não pode desaparecer
OP13 — cloud exterior comprado por empresa brasileira Examinar importação de SaaS e cloud, contrato, uso, responsabilidade e documento Regras futuras não apagam os tributos atuais de 2026
OP14 — matriz estrangeira compra para destinatário brasileiro Identificar o destino dos serviços digitais e a parcela consumida no País Comprador no exterior não elimina a relevância do destinatário brasileiro
OP15 — adquirente e destinatário estrangeiros Comprovar os fatos da exportação de software O tratamento exige os requisitos da hipótese aplicável, não apenas moeda estrangeira
OP16 — pagamento exterior e destinatário brasileiro Mapear os três papéis e verificar por que pagamento e exportação não são equivalentes Não confundir ausência de exportação com importação
OP17 — cloud compartilhado intragrupo Examinar benefício, funções, alocação e operações entre relacionadas Sem margem não significa sem tributo; preço de transferência tem objeto próprio
OP18 — fornecedor estrangeiro com venda direta Conferir canais e cadastro do fornecedor digital estrangeiro A exceção de operação exclusiva por plataforma não se estende automaticamente ao canal direto

A matriz mantém um contraste decisivo: na hipótese residual de importação, o art. 64, § 1º, II, da LC 214 trabalha com adquirente ou destinatário com residência ou domicílio no País; para exportação imaterial residual, o art. 80, § 1º-A, II, exige adquirente e destinatário residentes ou domiciliados no exterior. A identidade do fornecedor também importa: uma venda de empresa brasileira que não atende à exportação não se torna importação por isso.

A documentação deve permitir entender estabelecimentos atendidos e consumo, não apenas sede contratual. Quando há uso simultâneo em diferentes países, a empresa precisa descrever a alocação e os elementos que a sustentam. O arquivo não inventa um percentual padrão de uso brasileiro nem converte rateio interno em prova suficiente.

Créditos e reduções: seis cenários sem percentuais universais

ID e operação fictícia Decisão e prova principal Limite que não pode desaparecer
OP19 — folha de desenvolvimento Identificar emprego e segregar folha e contratação de terceiros Não calcular crédito padrão sobre salário
OP20 — plano de saúde previsto em ACT/CCT Conferir instrumento coletivo e regras dos benefícios Não aplicar taxa geral ao valor nominal nem presumir elegibilidade de todo benefício
OP21 — fornecedor recolhe pelo DAS Comprovar regime e tributo devido na decisão sobre o Simples Não usar peso fixo de 20% ou crédito da taxa padrão para todos os fornecedores
OP22 — software vendido a instituição financeira Identificar entidade, operação e limites do crédito do cliente financeiro Dedução de base do art. 187 não equivale a vedação universal de crédito; fundos têm regra própria
OP23 — segurança da informação Conferir serviço, Anexo XI e requisitos de redução Segurança embutida em SaaS genérico não comprova benefício sobre o pacote inteiro
OP24 — legaltech ou BPO com discurso profissional Examinar objeto, habilitação e condições dos serviços profissionais Nome legaltech e presença de advogado não satisfazem automaticamente o art. 127

O ponto de partida é o art. 47 da LC 214, com condições, exceções e vedações pertinentes, inclusive arts. 48 e 57. Benefício fiscal e crédito também são perguntas diferentes. Uma redução de alíquota do fornecedor não demonstra, sozinha, a extensão do crédito do adquirente.

Esses registros indicam onde a análise comercial precisa conversar com o fiscal. A capacidade de crédito do comprador influencia o custo que ele percebe, mas não pode ser presumida apenas pelo porte, pelo CNAE ou pela declaração de que a venda é B2B. Use a calculadora de cenários somente depois de explicitar as premissas de crédito e preço.

Cobertura, atualização e limites da matriz

Distribuição dos 24 cenários da matriz: regime atual 4, base e contratos 5, plataformas 3, internacional 6, créditos e reduções 6.
Contagem dos registros OP01–OP24. Não representa frequência de mercado, clientes ou probabilidade tributária.Arquivo F02-matriz-operacoes.json, versão 1.0
Dados da figura
Categoria Valor
Regime atual 4
Base e contratos 5
Plataformas 3
Internacional 6
Créditos e reduções 6

CSV

Baixar figura (PNG)

O gráfico conta os próprios registros deste material: 4 de regime atual, 5 de base e contratos, 3 de plataformas, 6 internacionais e 6 de créditos e reduções. A soma é 24. Isso não mede frequência de operações, participação de mercado, probabilidade de autuação ou número de clientes. A seleção é didática e deliberada; não decorre de amostragem estatística.

Esta versão não pretende listar todas as combinações de documentos, estabelecimentos, regimes especiais ou benefícios municipais. Quando uma empresa combina dois cenários, cada fato precisa ser reavaliado. Por exemplo, plataforma com fornecedor estrangeiro e repasse de custo não recebe uma conclusão apenas pela soma dos rótulos OP08 e OP11.

Mudanças normativas ou de leiaute devem gerar revisão da linha afetada e dos artigos vinculados. A página de atualizações do núcleo identifica o corte e as pendências relevantes. As cópias baixadas precisam conservar data e versão; um CSV antigo não deve circular como retrato automático da norma vigente.

Perguntas frequentes

Limites para usar a matriz

  1. OrigemOs cenários são sintéticos e não reproduzem registros, valores ou identidade de clientes.
  2. UsoA matriz organiza perguntas e evidências, mas não substitui a análise fundamentada de cada operação.
As respostas delimitam a origem didática e o uso responsável da matriz de operações digitais.

Estes dados vêm de clientes da TaxUp?

Não. São cenários sintéticos formulados para explicar decisões. Nenhum registro reproduz documentos, valores ou identidade de cliente. As contagens descrevem apenas o conteúdo da matriz.

Posso usar a matriz para classificar automaticamente todas as notas?

Não. A matriz organiza perguntas e evidências. O tratamento depende dos fatos, do período, do regime e dos documentos. Ela não substitui análise jurídica ou parametrização fundamentada por operação.

Uma operação sem correspondência na matriz está fora da tributação?

Não. Ausência de cenário significa somente que esta versão didática não o descreveu. Não é conclusão de não incidência, isenção ou ausência de obrigação.

Os arquivos já indicam os códigos fiscais que devo transmitir?

Não. Classificação, ambiente e leiaute precisam ser verificados na implantação. O caderno de testes organiza a conferência sem inventar códigos ou tratar homologação como realizada.

Os arquivos desta matriz podem ser reutilizados sob Creative Commons Atribuição 4.0, com crédito à TaxUp e link para esta página. Os cenários são fictícios e não substituem análise da operação real.

Agendar diagnóstico