contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN

Dados tributários para decisões empresariais

Cofins por atividade econômica: dados de 2025 e 2026

Compare a arrecadação de Cofins por atividade em 2025 e 2026. Dados da Receita, tabelas, CSV, metodologia e limites para a análise financeira da empresa.

Gráfico da arrecadação bruta de Cofins nas seções G, J e M da CNAE, comparando janeiro a julho de 2025 e 2026, em bilhões de reais nominais.
Cofins em Darf: janeiro a julho de 2025 e 2026. Fonte: Receita Federal. Recorte e gráfico: TaxUp. Valores nominais; não representam carga efetiva.

A arrecadação bruta nominal de Cofins aumentou 7,87% na seção de comércio, 14,59% em informação e comunicação e 15,75% em atividades profissionais, científicas e técnicas, comparando janeiro a julho de 2026 com os mesmos meses de 2025. A TaxUp calculou esses recortes a partir dos registros da Receita Federal. Os percentuais descrevem arrecadação agregada; não são variações da carga efetiva de cada empresa.

Leitura para a diretoria

Use a série como contexto para investigar a evolução dos recolhimentos. Antes de tomar uma decisão sobre caixa, regime ou revisão fiscal, concilie os dados da empresa: receitas, composição das operações, créditos, períodos de apuração e pagamentos extraordinários. Uma diferença em relação ao setor não comprova erro de recolhimento nem crédito recuperável.

Cofins por atividade econômica: comparação de períodos equivalentes

A tabela reúne três seções da CNAE no Brasil. Cada valor é a soma dos sete primeiros meses de um ano, em reais nominais. A comparação usa o mesmo número de meses, sem projetar o restante de 2026 ou misturar um ano completo com um período parcial.

Arrecadação bruta de Cofins em Darf — janeiro a julho, R$ nominais
Seção da CNAE 2025 2026 Variação nominal
Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (seção G) 51.274.056.995,00 55.307.749.044,00 7,87%
Informação e comunicação (seção J) 12.206.120.937,00 13.987.592.740,00 14,59%
Atividades profissionais, científicas e técnicas (seção M) 10.420.106.450,00 12.060.874.263,00 15,75%

Fonte: Receita Federal, arrecadação por atividade econômica. Recorte e cálculos: TaxUp. Seis observações agregadas a partir de 42 registros mensais. Fonte capturada em 02/09/2026; último mês disponível no arquivo: julho de 2026. Percentuais arredondados para duas casas decimais.

O que essa informação oferece ao CFO

Uma série agregada ajuda a formular perguntas para a equipe financeira. O primeiro passo é verificar se a comparação interna também trata de pagamentos, no mesmo período e com a mesma rubrica. Confrontar os dados públicos de caixa com uma despesa contábil reconhecida por competência pode criar uma diferença que decorre da forma de medir, e não de uma mudança tributária.

Em seguida, a análise deve distinguir expansão de receita, mudança de atividade, sazonalidade e pagamentos que não se repetem. O arquivo usado aqui não permite separar esses fatores. Portanto, o crescimento apurado não foi atribuído a alteração de alíquota, mudança legislativa ou aumento de rentabilidade. Essa explicação exigiria evidências adicionais.

Para empresas com software e serviços combinados, a leitura deve começar pelo próprio perfil de operação. A análise de receitas mistas de software e consultoria trata dessa organização documental; a série aqui apresentada oferece apenas o contexto agregado. Não se deve transportar o percentual de uma seção inteira para uma projeção de uma empresa sem verificar suas premissas.

O que cada seção reúne

A seção G reúne comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas. A seção J corresponde a informação e comunicação; ela não identifica exclusivamente software ou SaaS. A seção M agrupa atividades profissionais, científicas e técnicas; não se limita a consultorias tributárias ou sociedades de advogados. Os nomes seguem os rótulos da fonte.

Os três recortes foram escolhidos para demonstrar uma leitura empresarial da série. Eles não formam um ranking de crescimento, uma amostra de empresas ou um retrato completo da economia. O arquivo original também contém outras seções. Qualquer ampliação desta análise precisa explicitar a seleção adotada, para que uma mudança de cobertura não seja confundida com mudança no indicador.

O tratamento tributário da operação não pode ser deduzido apenas desse agrupamento. Para aprofundar a documentação de uma atividade específica, consulte as análises sobre PIS e Cofins de software no Lucro Real e software próprio, importado e de terceiros. São objetos distintos da mensuração agregada desta página.

Como o recorte foi calculado e conferido

O dicionário oficial da RFB descreve a medida como arrecadação bruta mensal em Documento de Arrecadação de Receitas Federais, em reais, por tributo e seção da CNAE. A origem declarada é o Sistema DW Arrecadação. A periodicidade é mensal, mas a data de captura do arquivo não substitui seu período de referência.

A cópia preservada possui 3.048 registros e 21 colunas. São 127 meses, de janeiro de 2016 a julho de 2026, com 24 categorias em cada mês: 21 seções, de A a U, mais IN, NI e PF. As três últimas são categorias auxiliares da fonte, não outros setores econômicos. A validação confirmou a continuidade dos meses e a unicidade da chave ano–mês–categoria.

Foram examinadas 51.816 células das 17 rubricas monetárias: 47.111 valores numéricos e 4.705 campos ausentes. Ausência permaneceu ausente; não houve substituição por zero. Em 58 registros, espaços externos no nome do mês foram normalizados para impedir que grafias como “Fev” e “Fev ” criassem períodos artificialmente distintos.

O recorte de Cofins usa sete registros mensais para cada combinação de seção e ano. As seis combinações contêm os sete meses esperados, sem valor de Cofins ausente. A soma foi executada com aritmética decimal e conferida por uma segunda implementação. A fórmula da variação é: (soma de 2026 ÷ soma de 2025 − 1) × 100. O denominador é a arrecadação da mesma seção no mesmo período do ano anterior.

Essa reconciliação é estrutural e aritmética interna. Não foi realizado confronto do total financeiro de todas as rubricas da base com um relatório externo independente. O trabalho também não somou as 17 colunas em um indicador presumido de “tributação total”, porque a interpretação de cada rubrica precisa ser respeitada.

Limites para orçamento, carga efetiva e recuperação de créditos

Os valores são nominais, sem correção pela inflação. A variação não distingue efeito de preços, atividade econômica, composição dos contribuintes, calendário ou alterações de comportamento. Não há faturamento, lucro, valor adicionado ou quantidade de contribuintes no denominador do indicador calculado.

A arrecadação em Darf tampouco representa, por si só, o tributo devido por competência ou a carga suportada por cada empresa. Por isso, a tabela não fundamenta estimativa de economia, desconto, êxito em litígio ou crédito recuperável. Uma revisão depende da operação e dos documentos próprios, como explica o núcleo de recuperação de créditos tributários.

A base não foi combinada com o número de organizações do IBGE para calcular “Cofins por empresa”. Essa divisão exigiria conciliar universo, atividade, cobertura e período. Também não foram obtidos nomes, CPFs, CNPJs ou registros individuais de clientes para este levantamento.

Outro limite está no alcance das rubricas. O dicionário identifica “Pagamento Unificado” como pagamentos referentes a Simples Nacional, parcelamentos e outros. Esse campo não foi utilizado como sinônimo exclusivo de Simples e não foi somado ao recorte de Cofins. O objeto analisado é a coluna Cofins, segundo a definição da própria RFB.

Arquivos abertos, dicionário e reprodução

Os arquivos abaixo não exigem cadastro. CSV e JSON do recorte contêm as mesmas seis observações; o arquivo de comparações acrescenta as três variações. O original preservado permite conferir a edição efetivamente usada, mesmo que o endereço da RFB venha a receber uma versão posterior.

Dicionário dos campos do CSV e JSON de observações
Campo Definição
ano Ano de referência: 2025 ou 2026.
mes_inicial / mes_final Limites inclusivos do recorte: 1 e 7.
secao_cnae Sigla G, J ou M, conforme o rótulo da RFB.
metrica Arrecadação bruta de Cofins em Darf.
unidade BRL_nominal: reais sem correção monetária.
valor Soma decimal exata; no arquivo, ponto separa as casas decimais.
linhas_fonte Sete registros mensais usados em cada observação.

Proveniência, licença e forma de citar

Os registros originais são produzidos pela Receita Federal. A TaxUp realizou a seleção das seções, a validação estrutural, as somas e a interpretação deste recorte. A assinatura da análise não transfere à TaxUp a autoria dos dados oficiais nem representa chancela da RFB sobre a interpretação.

A ficha específica Resultado da Arrecadação, no catálogo dados.gov.br, identifica a licença como Creative Commons Attribution, sem informar sua versão no rótulo consultado. O rodapé genérico da página da RFB apresenta outra indicação, CC Atribuição–SemDerivações 3.0. O original aqui preservado mantém seus bytes; as somas e a apresentação TaxUp são identificadas separadamente. Não se atribui automaticamente CC BY 4.0 ao conjunto original. Reutilizações devem preservar a atribuição e observar os termos da fonte.

Referência sugerida: TaxUp. Cofins por atividade econômica: janeiro a julho de 2025 e 2026. Recorte e cálculos a partir da Receita Federal. Versão 1.0, fonte capturada em 2 de setembro de 2026. Disponível nesta página, com arquivos e metodologia. Para uma reprodução dos dados oficiais, citar também a RFB e a edição preservada.

Versão, correções e aprofundamento

Esta edição utiliza o arquivo coletado em 02/09/2026. Uma nova divulgação da Receita pode acrescentar meses ou revisar valores anteriores. A eventual próxima versão deverá indicar a nova fonte, preservar esta edição e explicar diferenças; a data de publicação da análise não deve ser confundida com o mês de referência dos números.

Para navegar por outras evidências, consulte o catálogo de dados da TaxUp. Estudos de jurisprudência, matrizes normativas e cenários de IBS/CBS têm métodos distintos. O estudo de recursos de PIS/Cofins no CARF, por exemplo, trata de decisões, e não desta série de arrecadação. Nenhuma dessas unidades deve ser somada ou substituída pela outra.

Revisão orientada pelos dados da sua operação

Para transformar contexto setorial em uma análise empresarial, é necessário delimitar a operação, os documentos e a pergunta de decisão.

Conversar com a equipe TaxUp

Sobre o autor

Rafael Belisário é advogado tributarista associado da TaxUp e assina a análise desta página. Os dados originais são da Receita Federal do Brasil; a seleção, a agregação e a apresentação dos recortes são da TaxUp. A metodologia e os limites distinguem os números observados das conclusões que eles permitem.

Agendar diagnóstico