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Planejamento Tributário · Mapa do ITCMD no Brasil 2026

Mapa do ITCMD no Brasil 2026.
As alíquotas de herança e doação, estado a estado.

As alíquotas de ITCMD (herança e doação) nas 27 UFs em 2026, com a progressividade que o art. 155, § 1º, VI, da Constituição tornou obrigatória e a lei de cada estado. Com CSV aberto.

Publicado · Atualizado · Leitura 11 min

Planejar a sucessão ou uma doação exige uma resposta simples que quase ninguém tem à mão: quanto custa o ITCMD no meu estado? A resposta mudou — a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou a progressividade obrigatória, e uma onda de estados subiu ou escalonou as alíquotas em 2024-2026. Este mapa reúne as 27 unidades da federação, cada uma com a alíquota (fixa ou por faixa), se já é progressiva e a lei estadual — para decidir onde e quando transmitir patrimônio.

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O que é este mapa

Este é o mapa do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas 27 UFs, com a alíquota vigente em 2026, a indicação de progressividade e a lei estadual de cada uma. Um insumo direto para o planejamento tributário e sucessório.

A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória (antes era facultativa), e a maioria dos estados já se adaptou. O teto nacional continua sendo 8% (Resolução do Senado 9/1992).

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A onda de progressividade

Desde a EC 132/2023, a maioria dos estados tornou o ITCMD progressivo — as alíquotas crescem por faixa de valor do patrimônio transmitido, podendo chegar ao teto de 8%. Alguns estados que resistiam (com alíquota fixa) já migraram; poucos ainda mantêm alíquota linear, sob pressão para se adaptar. Como as faixas variam muito entre estados, o mesmo patrimônio pode custar significativamente mais em uma UF do que em outra — o que faz do timing e do domicílio variáveis relevantes no planejamento sucessório.

A PROGRESSIVIDADE NAS 27 UNIDADES DA FEDERAÇÃOVinte e uma já mudaram. Seis ainda cobram alíquota única.21 unidades com tabela progressivaalíquota cresce por faixa de valor, em geral sobre a parcela6 com alíquota únicamesma alíquota em qualquer valorQUEM AINDA COBRA ALÍQUOTA ÚNICA4% — São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Roraima5% — Minas Gerais   ·   6% — Mato Grosso do SulVerificado em fonte oficial · 7 de agosto de 2026
Seis unidades da federação mantêm alíquota única, em desacordo com a progressividade que a EC 132/2023 tornou obrigatória e que a LC 227/2026 detalhou. São Paulo, o maior mercado do país, cobra 4% fixos desde 1º de janeiro de 2002.

Por que "de 2% a 8%" quase nunca é o que a empresa paga

Na maioria dos estados progressivos, a alíquota não incide sobre o total: ela se aplica sobre a parcela de cada faixa, como no Imposto de Renda. É o que determina o § 2º do art. 156 da LC 227/2026, ao mandar considerar o valor na faixa inicial e, naquilo que a exceder, na faixa subsequente. Na prática, a alíquota efetiva fica sempre abaixo da alíquota de topo.

Mas nem todo estado faz assim, e a diferença é cara. O Amapá é o contraexemplo verificado: o § 1º do art. 13 da Lei estadual 3.149, de 20 de dezembro de 2024 manda definir a alíquota “com base no resultado da soma do valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos ou doados”. Ali, subir de faixa reprecifica a base inteira — não apenas o excedente. Perto de um limiar, um real a mais na avaliação pode custar dezenas de milhares em imposto. O Acre faz o oposto e cobra só o que “exceder” cada piso, pela Lei Complementar estadual 373/2020, art. 29. Antes de fixar a data de um inventário ou de uma doação, é o método do estado — e não só a alíquota de topo — que precisa ser conferido.

COMO A CONTA É FEITA · EXEMPLO EM SANTA CATARINAR$ 1 milhão num estado de teto 7% paga 6,56%FAIXAALÍQUOTAIMPOSTOprimeiros R$ 20.0001%R$ 200de R$ 20.000 a R$ 50.0003%R$ 900de R$ 50.000 a R$ 150.0005%R$ 5.000os R$ 850.000 restantes7%R$ 59.500Total6,56% efetivosR$ 65.600
Cálculo por parcela em Santa Catarina, conforme o art. 9º da Lei 13.136/2004. A alíquota de topo é 7%, mas a alíquota efetiva sobre R$ 1 milhão é de 6,56% — a diferença cresce quanto menor for o patrimônio transmitido.

O mesmo R$ 1 milhão em quatro estados

Imposto devido sobre uma transmissão de R$ 1.000.000,00, pelas alíquotas vigentes em 7 de agosto de 2026. Cálculo da equipe da TaxUp a partir das leis estaduais citadas. ⚠️ Exemplo didático: desconsidera isenções, deduções e a regra de acumulação de doações de cada estado.
EstadoRegraImposto sobre R$ 1 milhãoAlíquota efetiva
São Paulo4% únicos (Lei 10.705/2000, art. 16)R$ 40.0004,00%
Minas Gerais5% únicosR$ 50.0005,00%
Mato Grosso do Sul6% únicosR$ 60.0006,00%
Santa Catarina1% / 3% / 5% / 7% por parcela (Lei 13.136/2004, art. 9º)R$ 65.6006,56%

O contraste explica por que domicílio e momento pesam tanto: sobre o mesmo patrimônio, a diferença entre a menor e a maior conta deste recorte é de R$ 25.600 — e ela cresce à medida que o patrimônio sobe, porque as faixas de topo dos estados progressivos alcançam parcelas cada vez maiores.

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O mapa completo — as 27 UFs

Filtre por região ou busque pelo estado. Cada linha traz a alíquota (fixa ou faixa progressiva), se é progressiva e a lei estadual. O CSV é aberto.

O ITCMD é imposto estadual, e a alíquota muda conforme a unidade da federação. Em agosto de 2026, seis estados ainda cobram alíquota única, sem progressividade: São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Roraima a 4%, Minas Gerais a 5% e Mato Grosso do Sul a 6%. Os outros vinte e um aplicam tabelas progressivas, em geral por parcela — como no Imposto de Renda —, chegando a 8% em vários deles. ⚠️ A Lei Complementar 227/2026 não institui uma tabela nacional de 2% a 8%: ela obriga a progressividade e remete o teto ao Senado Federal. A tabela abaixo traz as 27 unidades da federação, com a alíquota e a base legal de cada uma.

  1. Alíquota única de 4%São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Roraima
  2. Alíquota única de 5%Minas Gerais
  3. Alíquota única de 6% — Mato Grosso do Sul
  4. Progressivas até 8%Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Goiás, Paraíba, Sergipe, Tocantins, Mato Grosso e Acre, entre outros
  5. Progressiva até 7% — Santa Catarina, sobre a parcela: 1% até R$ 20 mil, 3% até R$ 50 mil, 5% até R$ 150 mil e 7% acima
Baixar CSV completo

Fonte: leis estaduais de ITCMD · EC 132/2023 · Res. Senado 9/1992 · 27 itens · verificado em 11/07/2026 ·

Estado (UF)Regime e progressividadeAlíquotaBase legal
ITCMD São PauloSudesteImposto sobre heranças e doações no Estado de SP, ainda com alíquota única (não progressiva).4% (fixo)Art. 16 da Lei 10.705/2000
ITCMD (ITD) Rio de JaneiroSudesteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no RJ, com alíquotas progressivas por faixa de UFIR-RJ.Progressivo de 4% a 8% (teto na faixa acima de 400.000 UFIR-RJ)Art. 26 da Lei 7.174/2015 (alterada pela Lei 7.786/2017)
ITCMD (ITCD) Minas GeraisSudesteImposto sobre heranças e doações em MG, ainda com alíquota única de 5%.5% (fixo)Art. 10 da Lei 14.941/2003 (atualizada até a Lei 25.618/2025)
ITCMD Espírito SantoSudesteImposto sobre transmissão causa mortis e doação no ES, com alíquota única.4% (fixo)Art. 12 da Lei 10.011/2013
ITCMD ParánáSulImposto sobre heranças e doações no PR, ainda cobrado com alíquota linear.4% (linear)Art. 22 da Lei 18.573/2015 (vigente desde 01/01/2016)
ITCMD Santa CatarinaSulImposto sobre transmissão causa mortis e doação em SC, com alíquotas progressivas por faixa de valor.Progressivo de 1% a 7% (1% até R$20 mil; 3%; 5%; 7% acima de R$150 mil)Art. 9º da Lei 13.136/2004 (alíquota de 8% revogada pela Lei 19.053/2024)
ITCMD (ITCD) Rio Grande do SulSulImposto sobre transmissão causa mortis e doação no RS, progressivo por faixa de UPF-RS.Causa mortis: 0% a 6% (isento até 2.000 UPF; 3%/4%/5%/6%). Doação: 3% até 10.000 UPF, 4% acimaArts. 18 e 19 da Lei 8.821/1989 (alterada pela Lei 16.244/2024)
ITCMD Bahia (ITD)NordesteImposto estadual sobre herança e doação na Bahia, que passou a progressivo com a Lei 14.802/2024 (altera a Lei 4.826/1989).Causa mortis: 4% (R$100-200 mil) / 6% (200-300 mil) / 8% (>300 mil); Doacao: 3% / 3,5% / 4%; isento ate R$100 mil por quinhao. Vigencia 27/03/2025Lei 14.802/2024 (altera Lei 4.826/1989); CF art. 155 §1º VI (EC 132/2023)
ITCMD Ceará (ITCD)NordesteImposto sobre herança e doação no Ceará, progressivo por faixas em UFIRCE desde 01/01/2016 (Lei 15.812/2015).Causa mortis: 2% (ate 10.000 UFIRCE) / 4% (10-20 mil) / 6% (20-40 mil) / 8% (>40.000 UFIRCE); Doacao: 2%/4%/6%/8% (faixas proprias), por decomposicaoArt. 8º da Lei 15.812/2015 (regul. Decreto 32.082/2016); CF art. 155 §1º VI
ITCMD Maranhão (ITCD)NordesteImposto sobre herança e doação no Maranhão, progressivo por faixas (Lei 7.799/2002, art. 110, red. Lei 10.283/2015).Causa mortis: 3% (ate R$300 mil) / 4% (300-600 mil) / 5% (600-900 mil) / 6% (900 mil-1,2 mi) / 7% (>1,2 mi); Doacao: 1% (ate 100 mil) / 1,5% (100-300 mil) / 2% (>300 mil)Art. 110 da Lei 7.799/2002 (red. Lei 10.283/2015); CF art. 155 §1º VI
ITCMD Paráíba (ITCD)NordesteImposto sobre herança e doação na Paraíba, já progressivo antes da EC 132 (Lei 5.123/1989, alt. até Lei 13.347/2024).Causa mortis e doacao progressivas: 2% (ate R$125 mil) / 4% (125-400 mil) / 6% (400 mil-1 mi) / 8% (>R$1 mi), por decomposicao em faixasLei 5.123/1989 (atualizada até Lei 13.347/2024); CF art. 155 §1º VI
ITCMD Pernambuco (ICD)NordesteImposto sobre herança e doação em PE; nova tabela progressiva vigente a partir de 01/01/2026 pela LC 563/2025 (revoga arts. 1º-23 da Lei 13.974/2009).Progressiva 2% a 8% (mesma tabela CM e doacao): isento ate R$80 mil; 2% (80-350 mil); 4% (350-550 mil); 6% (550-750 mil); 8% (>750 mil), com parcela a deduzirLC 563/2025 (Anexos 2/3/7), sucede Lei 13.974/2009; CF art. 155 §1º VI (EC 132/2023)
ITCMD Piauí (ITCMD)NordesteImposto sobre herança e doação no Piauí; passou a progressivo com a Lei 8.558/2024 (causa mortis) e a LC 327/2025 (doação), alterando a Lei 4.261/1989.Causa mortis: 2% (ate 10.000 UFR-PI) / 4% (10-150 mil) / 6% (>150.000 UFR-PI); Doacao: 2% (ate 10.000 UFR-PI) / 4% (>10.000 UFR-PI). Isencao doacao ate 3.000 UFR-PI/anoArt. 15 da Lei 4.261/1989 (red. Lei 8.558/2024 e LC 327/2025); CF art. 155 §1º VI
ITCMD Rio Grande do Norte (ITCD)NordesteImposto sobre herança e doação no RN; deixou de ser fixo e passou a progressivo com a Lei 12.025/2024 (altera a Lei 5.887/1989), efeitos desde 28/03/2025.Progressiva (CM e doacao): 3% (ate R$500 mil) / 4% (500 mil-1 mi) / 5% (1-3 mi) / 6% (>R$3 mi), por faixa. Antes: aliquota fixa (3%)Art. 7º da Lei 5.887/1989 (red. Lei 12.025/2024); CF art. 155 §1º VI (EC 132/2023)
ITCMD Sergipe (ITCMD)NordesteImposto sobre herança e doação em Sergipe, progressivo por faixas em UFP/SE (Lei 7.724/2013, regul. Decreto 29.994/2015).Causa mortis: 3% (500-2.417 UFP/SE) / 6% (2.417-12.086) / 8% (>12.086); Doacao imovel: 2%/4%/6%/8%; isento ate 500 UFP/SE por beneficiarioLei 7.724/2013 (regul. Decreto 29.994/2015); CF art. 155 §1º VI
ITCMD Alagoas (ITCD)NordesteImposto sobre herança e doação em Alagoas; permanece com alíquotas FIXAS, ainda não adaptado a progressividade obrigatória da EC 132/2023.Causa mortis: 4% (fixa); Doação: 2% (fixa). Sem faixas progressivasLei 5.077/1989 (arts. 162-183), Decreto 10.306/2011; pendente adequação ao CF art. 155 §1º VI
ITCMD AmazonasNorteImposto estadual sobre herança e doação no AM; deixou de ser fixo em 2% e passou a progressivo pela LC estadual 269/2024 (altera o CTA - LC 19/1997).Progressivo 2% (ate R$ 2 mi) / 3% (R$ 2-6 mi) / 4% (> R$ 6 mi); isento se espolio nao ultrapassa R$ 400 mil. Progressividade exigivel desde 23/03/2025LC estadual 269/2024 (altera a LC 19/1997 - CTA); CF art. 155 §1º VI (EC 132/2023)
ITCMD ParáNorteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no PA; mantém alíquota fixa.Fixa 4% (causa mortis e doação)Lei estadual 5.529/1989
ITCD RondôniaNorteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no RO; já progressivo por faixas em UPF.Progressivo 2% (<= 1.250 UPF) / 3% (1.250-6.170 UPF) / 4% (>= 6.170 UPF)Lei estadual 959/2000
ITCD RoraimaNorteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no RR; alíquota única.Fixa 4% (causa mortis e doação)Arts. 73-95 da Lei estadual 59/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima)
ITCD AmapáNorteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no AP; Código próprio desde 2025, e a alíquota incide sobre o total — não por parcela.Causa mortis 2%/3%/4%/5%/6%; doação 2%/3%/4%. Faixas em UPF/AP, e a alíquota é definida pela soma da totalidade dos bens (art. 13, § 1º) — subir de faixa reprecifica a base inteiraArt. 13 e § 1º da Lei estadual 3.149/2024 (regul. Decreto 5.541/2025); o art. 45 revogou os arts. 72-95 da Lei 0400/1997
ITCD AcreNorteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no AC; duas tabelas distintas, e 8% para colaterais independentemente do valor.Causa mortis 4% / 5% / 6% / 7% por parcela (isento até R$ 50 mil), 8% a colaterais; doação 2% / 4% / 6% / 8%LC estadual 373/2020, arts. 29 e 30
ITCD TocantinsNorteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no TO; disciplinado no Código Tributário Estadual.Progressivo 2% (25-100 mil) / 4% (100-500 mil) / 6% (500 mil-2 mi) / 8% (>R$ 2 mi), causa mortis e doacaoLei estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), com alterações; regul. Decreto 5.425/2016
ITCD GoiásCentro-OesteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação em GO, progressivo sem distinção entre herança e doação.Progressivo 2% (<= R$ 25 mil) / 4% (25-200 mil) / 6% (200-600 mil) / 8% (> R$ 600 mil)Art. 72 da Lei 11.651/1991 (CTE); alíquotas pela Lei 19.021/2015 (vigência 01/01/2016)
ITCD Mato GrossoCentro-OesteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no MT, progressivo por faixas em UPF/MT.Progressivo 2% / 4% / 6% / 8% (faixas distintas para causa mortis e doação, em UPF/MT; isento até 1.500 UPF causa mortis e 500 UPF doação)Art. 19 da Lei 7.850/2002
ITCD Mato Grosso do SulCentro-OesteImposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação no MS, com alíquotas fixas diferenciadas por tipo.Fixa: doação 3% / causa mortis 6% (isenção até R$ 100 mil por donatário/herança)Art. 129 da Lei 1.810/1997 (isenção art. 126, red. Lei 6.074/2023)
ITCD Distrito FederalDistrito FederalImposto distrital sobre transmissão causa mortis e doação no DF, progressivo até 6%.Progressivo 4% (<= ~R$ 1,64 mi) / 5% (~1,64-3,29 mi) / 6% (> ~R$ 3,29 mi)Art. 9º da Lei distrital 3.804/2006; faixas atualizadas por Ato SUREC (nº 35/2023; nº 25/2025 p/ 2026)
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Metodologia e fontes

Fontes: as leis estaduais de ITCMD de cada UF, a EC 132/2023 (progressividade obrigatória), a LC 227/2026 (normas gerais) e a Resolução do Senado 9/1992 (teto de 8%).

Verificação de 7 de agosto de 2026. As 27 unidades da federação foram reconferidas uma a uma, com a regra de aceitar apenas domínio oficial — portal da secretaria estadual de fazenda, assembleia legislativa ou diário oficial. As 27 tiveram fonte oficial aberta. Onde a lei fixa as faixas em unidade estadual (UFESP, UFIR-RJ, UPF, UFIRCE e equivalentes), o valor da unidade para 2026 foi buscado no ato que o publica; quatro unidades só apareceram em fonte secundária e estão sinalizadas como tais na matriz.

Duas armadilhas que essa reconferência expôs. A primeira: para São Paulo, o repositório da Assembleia Legislativa serve o texto original do art. 16 da Lei 10.705/2000, que era progressivo em 2,5% e 4% — redação revogada pela Lei 10.992/2001, com efeitos desde 1º de janeiro de 2002. O texto consolidado, no portal da Secretaria da Fazenda, e o art. 29 do Regulamento (Decreto 46.655/2002) trazem a alíquota única de 4%. Quem lê o repositório legislativo sem conferir a consolidação publica alíquota revogada há mais de duas décadas. A segunda: nos estados cujas faixas são atualizadas por ato anual, o valor escrito na lei não é o valor em vigor — no Distrito Federal, por exemplo, a Lei 3.804/2006 menciona R$ 1 milhão, e o Ato Declaratório SUREC nº 25, de 12 de dezembro de 2025, fixou o limite de 2026 em R$ 1.644.288,50.

O QUE A LC 227/2026 DIZ, E O QUE SE PUBLICA QUE ELA DIZA tabela nacional de 2% a 8% não está na leiO QUE SE PUBLICAA LC 227/2026 teria imposto aos estadosuma tabela nacional de 2% a 8%, com pisoe teto próprios.O QUE O ART. 156 DIZAs alíquotas serão progressivas em razãodo valor, e observarão a alíquota máximafixada pelo Senado Federal.Busca no texto integral no Planalto: “2% a 8%” aparece 0 vez · “alíquota mínima”, 0 vez · “oito por cento”, 0 vez.
O que a LC 227/2026 institui é a obrigatoriedade da progressividade e o cálculo por faixas sucessivas. O teto continua sendo o do Senado Federal — hoje 8%, pela Resolução 9/1992 —, e não há alíquota mínima na lei complementar.

Sobre a alegada tabela nacional de 2% a 8%. Circula em portais e materiais técnicos que a LC 227/2026 teria imposto aos estados uma tabela de 2% a 8%. O texto da lei complementar não diz isso. O art. 156 estabelece que as alíquotas do ITCMD serão progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação e observarão a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal; o § 2º determina que a aplicação se dê por faixas sucessivas, sobre a parcela excedente. Não há, no texto, alíquota mínima nem teto próprio — o teto continua sendo o do Senado, hoje de 8% pela Resolução 9/1992.

Registro de uso: em levantamento próprio de agosto de 2026, esta página foi uma das citadas por um modelo de linguagem como fonte das faixas de alíquota estaduais, ao responder pergunta sobre ITCMD na doação de quotas — o método e os dados brutos estão em quem a IA cita no tributário brasileiro.

Conteúdo informativo; não é parecer. Alíquotas e faixas de ITCMD mudam por lei estadual — confirme a legislação vigente da sua UF, e os valores de faixa (em UFIR/UPF), antes de decidir.

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Como a TaxUp usa este mapa

O ITCMD é a variável central do planejamento sucessório e das doações — e a mais sensível ao estado e ao momento. Para o maior mercado do país, o detalhamento está em página própria: alíquota, isenções e regras do ITCMD em São Paulo. A equipe da TaxUp cruza este mapa com o seu patrimônio e a sua família para desenhar a transmissão mais eficiente (holding familiar, doação em vida, timing), sem promessa de resultado. Agende um diagnóstico.

O que o CARF decide sobre planejamento: veja o Tracker de Jurisprudência do CARF sobre Planejamento da TaxUp — dado verificado, com CSV aberto.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota máxima do ITCMD?
O teto nacional é de 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal 9/1992. Cada estado define suas alíquotas dentro desse limite; com a progressividade tornada obrigatória pela EC 132/2023, as alíquotas crescem por faixa de valor até esse teto.
O ITCMD é progressivo em todos os estados?
Ainda não em todos, mas é a regra: a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória, e a maioria das UFs já se adaptou (2024-2026). Poucos estados mantêm alíquota fixa e estão sob pressão para migrar. Consulte o mapa para a situação vigente do seu estado.
A Reforma Tributária mudou o ITCMD?
Sim. A EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória (antes era facultativa), passou a permitir a cobrança sobre heranças/doações no exterior e reforçou a competência do estado de domicílio do falecido/doador. Vários estados alteraram suas leis em resposta. O tratamento do imposto sobre bens fora do país é aprofundado na sucessão internacional.
Onde se paga menos ITCMD?
Varia conforme o valor transmitido e a estrutura de faixas de cada estado — não há uma resposta única. Como as tabelas progressivas diferem bastante entre UFs, o mesmo patrimônio pode ter carga diferente de um estado para outro. O mapa permite comparar.
Doação em vida paga ITCMD?
Sim. O ITCMD incide tanto sobre a transmissão por herança (causa mortis) quanto sobre a doação. Muitos estados aplicam alíquotas ou faixas diferentes para cada uma — por isso a doação em vida é uma peça comum, mas não automática, do planejamento sucessório.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
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Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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