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GOODWILL · M&A · Dedutibilidade · Ágio interno · Empresa-veículo · CARF e STJ

Ágio por rentabilidade futura.
Requisitos e jurisprudência.

Goodwill: a parcela do preço de aquisição que excede o patrimônio líquido e a mais-valia. Amortizável a 1/60 por mês no IRPJ e na CSLL — desde que cumpridos requisitos rígidos. Um dos temas mais litigados do país, sem súmula do CARF nem tese definitiva do STJ.

Publicado 2 de junho de 2026 · Atualizado 17 de junho de 2026 · Leitura 9 min

O ágio por rentabilidade futura (goodwill) é a parcela do preço de aquisição de uma participação societária que excede o patrimônio líquido e a mais-valia dos ativos — e que pode ser amortizada e deduzida do IRPJ e da CSLL à razão de 1/60 por mês, desde que cumpridos requisitos legais rígidos. Na prática, a dedução só se viabiliza após incorporação, fusão ou cisão, exige aquisição entre partes independentes e laudo tempestivo de perito, e segue sendo um dos temas mais litigados do país — sem súmula do CARF nem tese definitiva do STJ até 2026.

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O que é o ágio por rentabilidade futura

Quando uma empresa adquire participação em outra, o custo de aquisição é desdobrado em três partes (art. 20 do Decreto-Lei 1.598/1977, na redação da Lei 12.973/2014): o valor de patrimônio líquido, a mais-valia dos ativos a valor justo e o ágio por rentabilidade futura (goodwill) — este último um valor residual, o que sobra do preço depois de alocados o PL e a mais-valia. É esse goodwill que, em condições específicas, gera benefício fiscal.

Os três valores ficam registrados em subcontas contábeis distintas. No regime vigente, o goodwill é residual — não mais um ágio "fundamentado em rentabilidade futura" por laudo de expectativa, como na lógica do regime anterior (Lei 9.532/1997), de onde ainda vem a maioria dos litígios em curso.

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Os requisitos para deduzir o ágio

A amortização fiscal do goodwill não acontece na compra. Ela depende de um evento societário posterior e de condições cumulativas previstas no art. 22 da Lei 12.973/2014:

  • Aquisição entre partes independentes (não dependentes). É o requisito que veda o chamado "ágio interno", gerado dentro do mesmo grupo econômico.
  • Incorporação, fusão ou cisão que una os patrimônios da investidora e da investida (inclusive na incorporação reversa).
  • Laudo de perito independente, tempestivo — protocolado na Receita Federal ou registrado em cartório até o último dia útil do 13º mês subsequente à aquisição.
  • Identificação dos valores em subcontas contábeis distintas.

Cumpridos os requisitos, a dedução ocorre à razão de 1/60 por mês, no máximo, excluída do lucro real. O conceito de "partes dependentes" está no art. 25 da Lei 12.973/2014 e inclui uma cláusula aberta, que permite ao Fisco alcançar arranjos em que se comprove a dependência societária.

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Onde mora o litígio

Mesmo com a lei, o ágio é um dos temas de maior contencioso tributário. As glosas do Fisco se concentram em quatro frentes:

  • Ágio interno — gerado entre partes dependentes; hoje predominantemente glosado no CARF e vedado expressamente para fatos a partir da Lei 12.973/2014.
  • Empresa-veículo — sociedade interposta para "transitar" o ágio; aqui a jurisprudência é dividida e analisada caso a caso.
  • Ausência de propósito negocial / substância — exame de artificialidade, em que o pagamento efetivo do preço é o fator decisivo.
  • Laudo extemporâneo — questionamento sobre a contemporaneidade da documentação que suporta a expectativa de rentabilidade.

Dois pontos são essenciais e costumam ser mal compreendidos: não existe súmula do CARF sobre ágio (as propostas foram rejeitadas em 2018 e 2019, mantendo o tema no exame caso a caso) e não há tese de mérito do STF sobre o assunto. Qualquer estratégia precisa partir desse cenário de incerteza, não de uma falsa pacificação.

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O que muda com o voto de qualidade

A Lei 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade no CARF — em caso de empate, prevalece o voto do representante da Fazenda. Como o ágio é um tema tipicamente empatado, muitas glosas voltaram a ser mantidas no mérito por desempate.

Há, porém, uma contrapartida relevante: quando a Fazenda vence por voto de qualidade, a multa é excluída, a representação fiscal para fins penais é cancelada e o contribuinte pode quitar sem juros, em até 12 parcelas, com uso de prejuízo fiscal. Isso altera profundamente o cálculo de risco do litígio — e ajuda a explicar o avanço das transações tributárias sobre débitos de ágio.

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O STJ ainda não pacificou

No Judiciário, a disputa está madura mas indefinida. A 1ª Turma do STJ tem posição mais favorável ao contribuinte (Caso Cremer, REsp 2.026.473/SC, 2023): o Fisco não pode presumir a indedutibilidade — precisa provar a artificialidade caso a caso. A 2ª Turma adotou linha mais restritiva (Casos Joana D'Arc, 2024, e Viação Cometa, 2026), embora também reconheça que a amortização é possível em tese e que o ônus de provar a artificialidade é do Fisco.

Em junho de 2026, o STJ desistiu de uniformizar o tema por questões processuais (os embargos no EREsp 2.152.642 não foram conhecidos) — de modo que a divergência entre as turmas permanece e segue sem tese vinculante. Para o contribuinte, isso significa que cada operação precisa ser construída para se sustentar nas duas leituras, não para apostar em uma pacificação que não existe.

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Como a TaxUp estrutura e defende o ágio

O ágio é, ao mesmo tempo, uma oportunidade legítima de planejamento tributário e uma área de alto risco de glosa. A equipe da TaxUp atua nas duas pontas: na estruturação de operações de M&A e reorganizações societárias de forma a sustentar a dedutibilidade (substância, propósito negocial, laudo tempestivo, partes independentes) — em diálogo com estruturas de holdings — e na defesa de autuações no contencioso administrativo e judicial, calibrando a estratégia ao cenário não pacificado do CARF e do STJ.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

O que é ágio por rentabilidade futura (goodwill)?
É a parcela do preço de aquisição de uma participação societária que excede o patrimônio líquido e a mais-valia dos ativos — um valor residual ligado à expectativa de rentabilidade futura da adquirida.
O ágio pode ser deduzido do imposto?
Sim, à razão de 1/60 por mês, mas só após incorporação, fusão ou cisão e desde que cumpridos os requisitos da Lei 12.973/2014: aquisição entre partes independentes, laudo de perito tempestivo (até o 13º mês) e identificação dos valores em subcontas distintas.
O que é ágio interno e por que ele é questionado?
É o ágio gerado em operações dentro do mesmo grupo econômico (partes dependentes). A Lei 12.973/2014 vedou expressamente sua dedutibilidade, e o CARF predominantemente o glosa por ausência de gasto real e de propósito negocial.
O que é uma "empresa-veículo"?
É uma sociedade interposta para viabilizar a transferência do ágio. Não é ilícita por si só — o que se questiona é a artificialidade, cujo ônus de prova é do Fisco. A jurisprudência do CARF e do STJ analisa caso a caso, sem solução uniforme.
Existe súmula ou decisão definitiva sobre ágio?
Não. Não há súmula do CARF nem tese de mérito do STF, e o STJ, em junho de 2026, desistiu de uniformizar o tema por questões processuais — a divergência entre a 1ª Turma (mais favorável ao contribuinte) e a 2ª Turma (mais restritiva) permanece.
O que o voto de qualidade mudou para o ágio?
Quando a Fazenda vence o empate no CARF, a glosa é mantida no mérito, mas a multa é excluída e a representação fiscal para fins penais é cancelada, com possibilidade de quitação sem juros e em parcelas — o que altera o cálculo de risco do litígio.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
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Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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