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EDITAL PGDAU 11/2025 ATIVO ATÉ 29/05/2026 · Lei 13.988/2020 · Capacidade de pagamento · Pequeno valor · Difícil recuperação · Garantida

Transação Tributária PGFN.
Edital 11/2025 — descontos até 70%, prazo até 29/05/2026.

A Transação Tributária da PGFN no Edital PGDAU 11/2025 permite descontos de até 70% sobre dívida ativa da União, entrada de 6% e parcelamento em até 114 prestações. Quatro modalidades cobrem capacidade de pagamento, pequeno valor, difícil recuperação e dívidas garantidas. Adesão aberta até 29 de maio de 2026, às 19h (Brasília), pelo portal REGULARIZE.

Publicado 8 de maio de 2026 · Atualizado 12 de maio de 2026 · Leitura 11 min

A Transação Tributária da PGFN é o instrumento da Lei 13.988/2020 que permite à União negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa, com descontos em juros, multas e encargos. O Edital PGDAU 11/2025 está aberto até 29 de maio de 2026, às 19h (Brasília), oferecendo até 70% de desconto, entrada de 6% parcelável em 6 meses e saldo em até 114 prestações. Quatro modalidades atendem perfis distintos — capacidade de pagamento, pequeno valor, difícil recuperação e dívidas com garantia. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE e exige análise técnica prévia: empresas com tese tributária forte podem ter mais vantagem em mandado de segurança que em transação.

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O que é a Transação Tributária da PGFN

Lei 13.988/2020 — marco legal e regulamentação

A Lei 13.988/2020 autorizou a União a transacionar com contribuintes — antes da norma, débitos inscritos em Dívida Ativa só podiam ser parcelados (REFIS) ou pagos integralmente. A regulamentação inicial veio pela Portaria PGFN/ME 6.757/2022, com sucessivas atualizações. O instrumento substitui a lógica de "tudo ou nada" por uma negociação técnica, com descontos vinculados à capacidade de pagamento da empresa e ao grau de recuperabilidade da dívida.

Diferença entre transação e parcelamento ordinário (REFIS)

O REFIS clássico parcelava o débito em prestações longas, com redução modesta de multa e juros. A transação vai além: renegocia o valor principal via descontos sobre juros, multas e encargos legais — limitados a 65% do valor total (70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas). Outra diferença: a transação exige análise da capacidade de pagamento e do grau de recuperabilidade da dívida, enquanto o REFIS é regime fechado com regras uniformes.

Quando a transação é vantajosa

A transação é particularmente vantajosa quando: (i) há dívida em Dívida Ativa de difícil recuperação, com risco real de execução fiscal; (ii) a empresa não tem tese tributária forte para discussão judicial; (iii) o desconto efetivo supera o custo de oportunidade do capital alocado. Para empresas com tese tributária consolidada (precedente do STF, jurisprudência pacífica do STJ), contencioso tributário ou mandado de segurança podem render mais que a adesão à transação.

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As 4 modalidades do Edital PGDAU 11/2025

Modalidade 1 — Capacidade de pagamento (CapaG)

Voltada a contribuintes com débito a partir de R$ 1 milhão. A PGFN apura a capacidade de pagamento (CapaG) da empresa com base em demonstrações financeiras, faturamento e patrimônio. O desconto efetivo é definido pela diferença entre o valor da dívida e a capacidade apurada. Exige documentação contábil e fiscal completa nos cinco anos anteriores.

Modalidade 2 — Pequeno valor (até 60 salários mínimos)

Aplica-se a débitos inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano com valor consolidado de até 60 salários mínimos (em 2026, aproximadamente R$ 91.200). É a modalidade mais simples — descontos padronizados, parcelamento em até 60 meses, sem necessidade de análise individual de capacidade.

Modalidade 3 — Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Para dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação (rating C) ou irrecuperáveis (rating D). São débitos antigos, com baixa probabilidade real de pagamento integral. Descontos podem chegar a 65% do valor total (70% para pessoas físicas e ME/EPP). Critério principal: idade da inscrição em Dívida Ativa e ausência de garantias.

Modalidade 4 — Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Específica para débitos discutidos judicialmente cuja exigibilidade está suspensa por seguro garantia ou carta fiança. Permite encerrar a discussão judicial via transação, com descontos calculados sobre o valor garantido. Útil quando o contencioso é longo e oneroso.

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Descontos e condições por porte de empresa

Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas: até 70%

Estes contribuintes têm desconto máximo de 70% sobre juros, multas e encargos legais. A regra reconhece a menor capacidade econômica e o impacto desproporcional do passivo tributário sobre operações de pequeno porte.

Demais contribuintes (médias e grandes empresas): até 65%

Empresas que não se enquadram nas categorias acima têm desconto máximo de 65%. Para um débito de R$ 10 milhões com 60% de juros e multas (R$ 6 milhões), o desconto pode chegar a R$ 3,9 milhões — reduzindo a dívida total para aproximadamente R$ 6,1 milhões.

Limite efetivo do desconto

O desconto incide sobre juros, multas e encargos — o valor principal (tributo originalmente devido) não é descontado. Por isso, em dívidas com baixa proporção de juros e multas (débitos recentes), o impacto absoluto da transação é menor. Em dívidas antigas com longa acumulação de juros e multas, o desconto pode representar 50-65% do total da dívida.

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Estrutura de pagamento — entrada + parcelas

Entrada de 6% parcelável em até 6 meses

A adesão exige entrada mínima de 6% sobre o valor consolidado da dívida pós-desconto. A entrada pode ser parcelada em até 6 prestações mensais. Em uma dívida de R$ 1 milhão pós-desconto, a entrada é de R$ 60 mil — divisível em seis parcelas de R$ 10 mil.

Saldo em até 114 prestações

Após a entrada, o saldo remanescente é parcelado em até 114 prestações mensais (133 prestações para MEI/ME). Sobre as parcelas incidem juros pela Selic. O número exato de parcelas é definido caso a caso pela capacidade de pagamento apurada.

Cálculo prático com exemplo numérico

Considere uma indústria de médio porte com dívida de R$ 2 milhões em difícil recuperação — composta por R$ 800 mil de tributo principal e R$ 1,2 milhão em juros, multas e encargos:

  • Desconto aplicável (65%): R$ 780 mil sobre juros e multas
  • Dívida pós-desconto: R$ 1,22 milhão
  • Entrada (6%): R$ 73,2 mil em 6x = R$ 12,2 mil/mês
  • Saldo em 114 parcelas: ~R$ 10.060/mês (sem considerar Selic)
  • Total efetivo a pagar: R$ 1,22 milhão (vs. R$ 2 milhões originais)
  • Economia absoluta: R$ 780 mil (39% da dívida original)

Cada cenário tem variáveis específicas — o cálculo definitivo exige análise dos relatórios fiscais da empresa e da composição exata da dívida em Dívida Ativa.

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Como aderir — passo a passo

Passo 1 — Acesso ao portal REGULARIZE

A adesão é feita exclusivamente pelo portal oficial regularize.pgfn.gov.br. Acesso via certificado digital (e-CPF/e-CNPJ) ou conta gov.br nível prata/ouro. Pessoa jurídica precisa do certificado digital do administrador legal.

Passo 2 — Documentação necessária

Documentos básicos para análise: cadastro atualizado da empresa, demonstrações financeiras dos últimos cinco exercícios, certidão de dívida ativa atualizada, comprovação da capacidade de pagamento (modalidade CapaG) ou enquadramento na modalidade escolhida (pequeno valor, difícil recuperação, garantida). Para empresas em recuperação judicial, o juízo da recuperação deve autorizar a adesão.

Passo 3 — Prazo crítico — 29 de maio de 2026, 19h Brasília

O Edital PGDAU 11/2025 fecha em 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). Adesões feitas após esse horário não são aceitas. A análise técnica prévia é parte essencial — adesões precipitadas, sem comparação com alternativas (mandado de segurança, ação ordinária, aguardar prescrição), podem gerar prejuízo. Recomenda-se iniciar a análise com pelo menos quatro semanas de antecedência ao prazo final.

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Quando NÃO vale a pena aderir à transação

Casos com prescrição já consumada

Dívidas com prescrição quinquenal já consumada (cinco anos sem cobrança ou ato interruptivo válido) não devem ser pagas — a transação reabre o débito que poderia ser extinto. A análise prévia do prazo prescricional, considerando interrupções (citação válida, despachos do juiz, parcelamentos anteriores), é parte indispensável da decisão.

Débitos com tese tributária forte

Quando há tese consolidada favorável ao contribuinte — precedentes vinculantes do STF, repetitivos do STJ, jurisprudência pacífica de tribunais regionais — o mandado de segurança preventivo ou ação ordinária com depósito judicial podem render economia maior que a transação. Exemplos: exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS, créditos de PIS/COFINS sobre insumos amplos (Tema 779 STJ), ressarcimento de ICMS-ST sobre venda abaixo do MVA presumido (Tema 201 STF).

Empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação judicial têm regime próprio para débitos tributários (Lei 11.101/2005 + Lei 14.112/2020), com possibilidade de parcelamento específico para passivo fiscal no plano. A adesão à transação PGFN exige autorização do juízo da recuperação e pode comprometer a homologação do plano. A análise integrada com o plano de recuperação é essencial.

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Como TaxUp atua em Transação PGFN

Análise de elegibilidade pré-adesão

O processo começa com leitura completa da certidão de dívida ativa, identificação das modalidades aplicáveis e classificação do rating de cada débito (A, B, C, D). Em paralelo, análise de prescrição e de eventuais teses tributárias sustentáveis em contencioso administrativo ou judicial. O objetivo é avaliar se a transação é a opção tecnicamente mais vantajosa — ou se há alternativas com retorno superior.

Negociação direta com PGFN nas quatro modalidades

Após validação da elegibilidade, condução técnica da adesão pela modalidade mais vantajosa. Para débitos acima de R$ 10 milhões, há possibilidade de transação individual (não-editalícia) — modelo de negociação caso a caso, com flexibilidade maior em prazos e condições. A negociação direta com procuradores da PGFN é parte do trabalho técnico.

Avaliação comparativa: transação × contencioso × mandado de segurança

Modelagem quantitativa que compara três caminhos: (i) transação — economia imediata mas com pagamento da maior parte do valor; (ii) contencioso administrativo via CARF (ver cluster CARF) — tempo médio 18-36 meses + recurso à CSRF; (iii) mandado de segurança preventivo — quando há tese consolidada com aplicação imediata. A decisão é técnica e baseada em probabilidade de êxito, custo do contencioso e custo de oportunidade do capital.

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Referências e fontes oficiais

Diagnóstico de elegibilidade ao Edital PGDAU 11/2025

Análise técnica gratuita de 30 minutos com sócio sênior. Mapeamos a elegibilidade às quatro modalidades do edital, comparamos com mandado de segurança e contencioso, e indicamos o caminho técnico mais vantajoso. Adesão aberta até 29 de maio de 2026, às 19h.

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Perguntas frequentes

Vale a pena aderir à Transação Tributária PGFN no Edital 11/2025?
Depende do perfil da dívida. Para débitos em difícil recuperação (rating C ou D) e empresas sem tese tributária consolidada, a transação reduz substancialmente o valor a pagar — descontos podem chegar a 65% (70% para PF/MEI/ME). Para empresas com tese forte (precedentes do STF/STJ aplicáveis), mandado de segurança ou ação ordinária podem render economia maior. A análise técnica prévia é essencial para decidir.
Quais são os prazos do Edital PGDAU 11/2025?
O edital está aberto até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília). Adesões só podem ser feitas pelo portal REGULARIZE da PGFN durante esse período. Recomenda-se iniciar a análise técnica com pelo menos quatro semanas de antecedência ao prazo final, considerando o tempo necessário para reunir documentação contábil-fiscal e classificar o rating dos débitos.
Posso transacionar dívida que já está prescrita?
Tecnicamente, é possível aderir — mas é desvantajoso. A prescrição quinquenal extingue a exigibilidade do crédito tributário. Aderir à transação reabre o débito prescrito que seria, de outra forma, inexigível. A análise prévia do prazo prescricional, considerando interrupções válidas (citação, despachos, parcelamentos anteriores), é parte indispensável da decisão antes de aderir.
Empresa em recuperação judicial pode aderir à Transação PGFN?
Sim, com autorização expressa do juízo da recuperação. A Lei 14.112/2020 permitiu a transação para empresas em recuperação, mas a adesão precisa estar coerente com o plano de recuperação aprovado. Em alguns casos, o parcelamento específico do plano de recuperação (Lei 11.101/2005) é mais vantajoso que a transação editalícia. A análise integrada entre transação e plano de recuperação é técnica.
Qual a diferença entre transação por adesão e transação individual?
Transação por adesão (caso do Edital 11/2025) segue regras padronizadas — quatro modalidades fixas, descontos pré-definidos, prazos uniformes. Transação individual aplica-se a débitos acima de R$ 10 milhões e permite negociação caso a caso, com flexibilidade maior em prazos, garantias e condições. A escolha entre as duas depende do volume da dívida e do perfil específico de cada operação.
Transação PGFN é melhor do que mandado de segurança?
Depende da força da tese tributária. Para empresas com tese consolidada (precedente vinculante do STF, repetitivo do STJ, jurisprudência pacífica), mandado de segurança preventivo pode garantir não-exigibilidade integral do tributo controvertido — sem necessidade de pagar 35-40% como na transação. Para empresas sem tese forte, com débito em difícil recuperação, a transação é geralmente mais vantajosa. A análise comparativa quantitativa indica o caminho.
Como funciona a entrada de 6% no parcelamento?
A entrada equivale a 6% do valor consolidado da dívida após o desconto. Pode ser parcelada em até seis prestações mensais. Em uma dívida pós-desconto de R$ 1 milhão, a entrada é de R$ 60 mil divisíveis em seis parcelas de R$ 10 mil. Após a quitação da entrada, o saldo remanescente é parcelado em até 114 prestações mensais (133 para MEI/ME).
O que acontece se eu deixar passar o prazo de 29/05/2026?
Após 29 de maio de 2026, às 19h, o Edital PGDAU 11/2025 deixa de aceitar adesões. A PGFN abre tipicamente três a cinco editais por ano com modalidades semelhantes — mas as condições específicas (descontos máximos, prazos, modalidades disponíveis) podem variar entre editais. Não há garantia de que o próximo edital terá condições idênticas. Para débitos acima de R$ 10 milhões, a transação individual permanece disponível independentemente de edital ativo.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um sócio sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O sócio responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo sócio que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
SOBRE O AUTOR
Rafael Belisário

Rafael Belisário

Sócio · Direito Tributário

Sócio fundador da TaxUp, conduz pessoalmente os projetos de planejamento, recuperação e contencioso tributário do escritório.