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DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO · LEI 13.988/2020 · Lei 13.988/2020 · Capacidade de pagamento · Pequeno valor · Difícil recuperação · Garantida

Transação Tributária PGFN.
Negociar a dívida ativa da União com desconto.

A Transação Tributária da PGFN (Lei 13.988/2020) permite negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais e parcelamento estendido. Quatro modalidades cobrem capacidade de pagamento, pequeno valor, difícil recuperação e dívidas garantidas. As condições e prazos vêm de editais periódicos da PGFN (os editais PGDAU), pelo portal REGULARIZE — atualmente o Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30/09/2026.

Publicado 8 de maio de 2026 · Atualizado 27 de junho de 2026 · Leitura 14 min

A Transação Tributária da PGFN é o instrumento da Lei 13.988/2020 que permite à União negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (limitados ao total da dívida) e parcelamento estendido. As condições — percentual de desconto, entrada e número de parcelas — são definidas em editais periódicos da PGFN (os editais PGDAU), conforme a capacidade de pagamento e o perfil do devedor. Quatro modalidades atendem perfis distintos — capacidade de pagamento, pequeno valor, difícil recuperação e dívidas com garantia. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE e exige análise técnica prévia: empresas com tese tributária forte podem ter mais vantagem em mandado de segurança que em transação.

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O que é a Transação Tributária da PGFN

Lei 13.988/2020 — marco legal e regulamentação

A Lei 13.988/2020 autorizou a União a transacionar com contribuintes — antes da norma, débitos inscritos em Dívida Ativa só podiam ser parcelados (REFIS) ou pagos integralmente. A regulamentação operacional vem da Portaria PGFN nº 6.757/2022, com sucessivas atualizações. O instrumento substitui a lógica de 'tudo ou nada' por uma negociação técnica, com descontos vinculados à capacidade de pagamento da empresa e ao grau de recuperabilidade da dívida. Trata-se, juridicamente, de uma transação resolutiva de litígio: ao aderir, o contribuinte confessa o débito de forma irrevogável e renuncia às discussões administrativas e judiciais sobre os créditos negociados.

Aviso de conteúdo datado. Os editais PGDAU são periódicos — a PGFN abre tipicamente de três a cinco por ano, e as condições específicas (descontos máximos, prazos de adesão, faixas de débito) variam entre eles. O edital aqui descrito é o Edital PGDAU nº 6/2026, publicado em 01/06/2026, com adesão pelo portal REGULARIZE até as 19h de 30/09/2026, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte (inscritos até 03/03/2026). As condições e prazos foram verificados em junho de 2026 e estão sujeitos a alteração em editais futuros — confirme sempre o edital vigente no momento da adesão.

Diferença entre transação e parcelamento ordinário (REFIS)

O REFIS clássico parcelava o débito em prestações longas, com redução modesta e uniforme de multa e juros. A transação vai além: renegocia o valor da dívida via descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais — limitados a 65% do valor total da dívida (70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino). Outra diferença estrutural: a transação exige análise da capacidade de pagamento e do grau de recuperabilidade da dívida, enquanto o REFIS é regime fechado com regras idênticas para todos. Há também diferença de natureza — o REFIS é um benefício fiscal por adesão simples; a transação é um acordo bilateral, com obrigações recíprocas e cláusulas de rescisão em caso de descumprimento.

Quando a transação é vantajosa

A transação é particularmente vantajosa quando: (i) há dívida em Dívida Ativa de difícil recuperação, com risco real de execução fiscal, penhora e bloqueio de bens; (ii) a empresa não tem tese tributária forte para discussão judicial; (iii) o desconto efetivo supera o custo de oportunidade do capital alocado no pagamento à vista ou parcelado. Para empresas com tese tributária consolidada (precedente vinculante do STF, jurisprudência pacífica do STJ), o contencioso tributário ou o mandado de segurança podem render mais que a adesão à transação — porque, nesses casos, o objetivo não é reduzir o débito, mas afastá-lo integralmente.

02

As 4 modalidades da transação

Modalidade 1 — Capacidade de pagamento (CapaG)

Voltada a contribuintes cuja capacidade de pagamento, apurada pela PGFN, é insuficiente para quitar o débito integralmente. A PGFN calcula a capacidade de pagamento (CapaG) da empresa com base em demonstrações financeiras, faturamento e patrimônio. O desconto efetivo é definido pela diferença entre o valor da dívida e a capacidade apurada — quanto menor a CapaG em relação ao passivo, maior o desconto. Exige documentação contábil e fiscal completa, e é a modalidade central para médias e grandes empresas com passivo relevante.

Modalidade 2 — Pequeno valor (até 60 salários mínimos)

Aplica-se a débitos inscritos em Dívida Ativa com valor consolidado de até 60 salários mínimos (regra geral) e de até 5 salários mínimos para o MEI optante do Simples Nacional. São elegíveis pessoas físicas, MEI, ME e EPP, para débitos inscritos até 01/06/2025. É a modalidade mais simples — sem análise individual de capacidade —, com descontos de 30% a 50% conforme o prazo de pagamento: 50% à vista ou em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.

Modalidade 3 — Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Para dívidas classificadas pela PGFN como de difícil recuperação (rating C) ou irrecuperáveis (rating D). São débitos antigos, sem garantia e com baixa probabilidade real de pagamento integral. Os descontos chegam a 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da dívida (70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino). Critério principal: idade da inscrição em Dívida Ativa, situação cadastral do devedor e ausência de garantias úteis.

Modalidade 4 — Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Específica para débitos discutidos judicialmente cuja exigibilidade está suspensa por seguro garantia ou carta fiança. Permite encerrar a discussão judicial via transação, com condições calculadas sobre o valor garantido, antes que o seguro ou a fiança sejam executados. É útil quando o contencioso é longo e oneroso e a chance de êxito não compensa o custo de manter a garantia ativa por anos.

AS 4 MODALIDADES DA TRANSAÇÃOLei 13.988/2020 — editais PGDAUCapacidade de pagamento (CapaG) — desconto pela capacidade apurada da empresaPequeno valor — débitos até 60 salários mínimos, desconto de 30% a 50% conforme o prazoDifícil recuperação ou irrecuperável — ratings C e D, descontos maioresDívidas garantidas — por seguro garantia ou carta fiança; encerra a discussão judicial
A transação da PGFN (Lei 13.988/2020) tem quatro modalidades: capacidade de pagamento (CapaG), pequeno valor (até 60 salários mínimos), débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e dívidas garantidas por seguro ou fiança.
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Descontos e condições por porte de empresa

Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e congêneres: limite de 70%

Para esses contribuintes, o desconto pode alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com um teto de 70% do valor total da dívida. A regra reconhece a menor capacidade econômica e o impacto desproporcional do passivo tributário sobre operações de pequeno porte. O mesmo limite de 70% se estende a Santas Casas de misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Demais contribuintes (médias e grandes empresas): limite de 65%

Empresas que não se enquadram nas categorias acima têm o desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos limitado a 65% do valor total da dívida. Para um débito de R$ 10 milhões composto por R$ 4 milhões de principal e R$ 6 milhões de juros e multas, o desconto sobre os acréscimos pode reduzir a dívida total em até R$ 3,9 milhões — levando-a para aproximadamente R$ 6,1 milhões, sempre respeitado o teto de 65% do total.

Limite efetivo do desconto

O desconto incide sobre juros, multas e encargos legais — o valor principal (tributo originalmente devido) não é descontado em hipótese alguma. Por isso, em dívidas com baixa proporção de juros e multas (débitos recentes), o impacto absoluto da transação é menor. Em dívidas antigas, com longa acumulação de juros e multas, o desconto se aproxima do teto de 65% ou 70% do total. A leitura da composição da dívida — quanto é principal e quanto são acréscimos — é o primeiro passo de qualquer modelagem realista.

Contribuições previdenciárias: parcelamento limitado a 60 meses

Há um teto constitucional específico: as contribuições previdenciárias (patronais e descontadas dos empregados) só podem ser parceladas em até 60 prestações mensais, por força do art. 195, §11, da Constituição Federal. Esse limite prevalece sobre os prazos mais longos da transação — uma empresa com passivo previdenciário relevante terá, para essa parcela do débito, um horizonte de parcelamento mais curto que o do restante da dívida ativa.

OS DESCONTOS POR PORTEAté 100% dos acréscimos — teto sobre o totalPF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, coop.até 70%Médias e grandes empresasaté 65%O desconto não alcança o valor principal — incide só sobre juros, multas e encargos.
O teto do desconto varia por porte: até 70% do total da dívida para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas e cooperativas; até 65% para as demais — sempre incidindo sobre juros, multas e encargos (em até 100%), nunca sobre o tributo principal.
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Estrutura de pagamento — entrada + parcelas

Entrada de 6% — em até 6 ou 12 prestações, ou dispensada no pagamento à vista

A adesão exige entrada mínima de 6% sobre o valor consolidado da dívida (calculada sem desconto). Essa entrada pode ser paga em até 6 prestações mensais na regra geral, ou em até 12 prestações para as categorias favorecidas (pessoas físicas, MEI, ME, EPP e congêneres). Há ainda a opção de dispensa da entrada no pagamento à vista do saldo — quem quita o restante de uma só vez fica desobrigado da entrada percentual. Em uma dívida de R$ 1 milhão, a entrada de 6% equivale a R$ 60 mil, divisível em seis parcelas de R$ 10 mil (ou doze de R$ 5 mil, nas categorias favorecidas).

Saldo em até 114 prestações (133 para PF, MEI, ME e EPP)

Após a entrada, o saldo remanescente é parcelado em até 114 prestações mensais na regra geral, ou em até 133 prestações para pessoas físicas, MEI, ME e EPP. Sobre as parcelas incidem juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. O número exato de parcelas é definido caso a caso pela capacidade de pagamento apurada. Para a parcela de contribuições previdenciárias, o teto cai para 60 prestações (art. 195, §11, da CF), independentemente do prazo aplicável ao restante.

Cálculo prático com exemplo numérico

Considere uma indústria de médio porte com dívida de R$ 2 milhões em difícil recuperação — composta por R$ 800 mil de tributo principal e R$ 1,2 milhão em juros, multas e encargos:

  • Desconto aplicável (até 65% do total): incide sobre os R$ 1,2 milhão de juros e multas — supondo um desconto de R$ 780 mil sobre os acréscimos
  • Dívida pós-desconto: R$ 1,22 milhão (R$ 800 mil de principal + R$ 420 mil de acréscimos remanescentes)
  • Entrada (6% sobre o consolidado): em 6x na regra geral
  • Saldo: em até 114 parcelas (ou 133 para PF/MEI/ME/EPP), acrescidas de Selic + 1%
  • Total efetivo a pagar: R$ 1,22 milhão (vs. R$ 2 milhões originais)
  • Economia absoluta: R$ 780 mil (cerca de 39% da dívida original)

Os valores são ilustrativos. Cada cenário tem variáveis específicas — o cálculo definitivo exige análise dos relatórios fiscais da empresa, da composição exata da dívida em Dívida Ativa e do percentual efetivamente apurado pela PGFN no edital vigente.

Obrigações do acordo e consequências do descumprimento

A transação é um acordo bilateral com obrigações que vão além de pagar as parcelas. Ao aderir, o contribuinte se compromete a manter a regularidade fiscal corrente — recolher os tributos que vencerem durante o parcelamento — e a não alienar bens sem comunicação quando isso for condição do acordo. O atraso por número de parcelas previsto no edital, a constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento, ou a falta de pagamento de débitos correntes podem levar à rescisão da transação. Rescindido o acordo, os descontos concedidos são afastados, os valores quitados são imputados à dívida e o saldo volta a ser cobrado integralmente, com retomada da execução fiscal. Por isso, a decisão de aderir precisa considerar não só o desconto, mas a capacidade real de honrar o fluxo de parcelas e a regularidade corrente ao longo de todo o prazo — uma adesão que a empresa não consegue sustentar transforma a alavanca em armadilha.

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Caso ilustrativo — indústria com R$ 8 milhões em difícil recuperação

O ponto de partida

Uma indústria de médio porte chega à TaxUp com cerca de R$ 8 milhões em Dívida Ativa da União de difícil recuperação (rating C) — aproximadamente R$ 4,4 milhões de tributo principal e R$ 3,6 milhões em juros, multas e encargos legais. Não há tese de defesa relevante: o tributo é devido e deixou de ser pago por aperto de caixa, e não por discussão jurídica. Discutir judicialmente seria custoso e improvável de prosperar; o passivo, enquanto isso, expõe a empresa a execução fiscal, penhora e bloqueio de contas.

A análise da equipe da TaxUp

A equipe da TaxUp lê a certidão de dívida ativa, confirma a ausência de tese sustentável e a inexistência de prescrição aproveitável, e apura a capacidade de pagamento (CapaG) da empresa a partir das demonstrações financeiras. Com a CapaG insuficiente para quitar o passivo integral, a recomendação técnica é aderir pela modalidade capacidade de pagamento, e não tentar um contencioso sem lastro.

O resultado da modelagem

O desconto — ilustrativamente da ordem de 50% — incide apenas sobre os R$ 3,6 milhões de juros, multas e encargos, jamais sobre o principal. Os acréscimos caem de ~R$ 3,6 milhões para ~R$ 1,8 milhão. O total negociado passa de ~R$ 8 milhões para ~R$ 6,2 milhões (R$ 4,4 mi de principal + ~R$ 1,8 mi de acréscimos). A entrada de 6% é paga em até 6 prestações e o saldo é distribuído nas parcelas mensais da modalidade, com incidência de Selic.

Os números acima são ilustrativos e dependem da CapaG efetivamente apurada pela PGFN e das condições do edital vigente no momento da adesão. O ponto técnico que estrutura a decisão é constante: o desconto não toca o principal — toda a economia vem da redução dos acréscimos. Por isso a transação rende mais quanto mais antiga e mais carregada de juros e multas for a dívida, e rende pouco em débitos recentes, nos quais os acréscimos ainda são pequenos.

06

Limiares — pequeno valor e transação individual

A escada de descontos do pequeno valor

Na modalidade de pequeno valor (débitos de até 60 salários mínimos, e até 5 salários mínimos para o MEI optante do Simples), o desconto varia com o prazo escolhido — quanto mais curto o pagamento, maior o abatimento:

  • 50% — à vista ou em até 7 meses;
  • 45% — em até 12 meses;
  • 40% — em até 30 meses;
  • 30% — em até 55 meses.

A escolha do prazo é, portanto, uma decisão financeira: o prazo curto maximiza o desconto, mas exige caixa imediato; o prazo longo preserva o fluxo de caixa, ao custo de um abatimento menor.

Os limiares da transação individual

Além da transação por adesão (regida por editais como o PGDAU nº 6/2026), a Portaria PGFN nº 6.757/2022 prevê a transação individual, negociada caso a caso. Os limiares são graduados pelo valor e pela situação do débito:

  • R$ 1 milhão (créditos garantidos ou suspensos por decisão judicial): o piso cai para R$ 1 milhão quando o crédito está garantido ou tem exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • R$ 1 milhão a R$ 10 milhões (transação individual simplificada): faixa atendida por procedimento simplificado, mais ágil que a individual plena;
  • Acima de R$ 10 milhões (transação individual plena): negociação caso a caso, com flexibilidade maior em prazos, garantias e condições;
  • Abaixo de R$ 1 milhão: em regra, só por adesão aos editais — não há transação individual nessa faixa.

A escolha entre adesão e individual depende do volume e do perfil de cada operação: dívidas menores e padronizadas se resolvem melhor pelo edital; passivos vultosos ou com peculiaridades (garantias, litígios em curso, recuperação judicial) tendem a render mais na negociação individual.

ESCADA DE DESCONTOS — PEQUENO VALORPrazo mais curto, desconto maior50%à vista ou até 7 meses45%até 12 meses40%até 30 meses30% — até 55 meses
Na modalidade de pequeno valor, o desconto desce em degraus conforme o prazo se alonga: 50% à vista ou em até 7 meses, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55 meses.
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Como aderir — passo a passo

Passo 1 — Acesso ao portal REGULARIZE

A adesão é feita exclusivamente pelo portal oficial regularize.pgfn.gov.br. O acesso se dá por certificado digital (e-CPF/e-CNPJ) ou conta gov.br nível prata/ouro. Pessoa jurídica precisa do certificado digital do administrador legal ou de procurador devidamente habilitado.

Passo 2 — Documentação necessária

Documentos básicos para análise: cadastro atualizado da empresa, demonstrações financeiras dos últimos exercícios, certidão de dívida ativa atualizada e comprovação da capacidade de pagamento (modalidade CapaG) ou do enquadramento na modalidade escolhida (pequeno valor, difícil recuperação, garantida). Para empresas em recuperação judicial, o juízo da recuperação deve autorizar a adesão.

Passo 3 — Atenção ao prazo do edital vigente

Cada edital PGDAU tem uma data-limite de adesão, após a qual o portal não aceita novas adesões. O Edital PGDAU nº 6/2026 aceita adesões até as 19h de 30/09/2026, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte (inscritos até 03/03/2026). A análise técnica prévia é parte essencial — adesões precipitadas, sem comparação com alternativas (mandado de segurança, ação ordinária, aguardar prescrição), podem gerar prejuízo. Recomenda-se iniciar a análise com pelo menos quatro semanas de antecedência ao prazo final.

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Quando NÃO vale a pena aderir à transação

Casos com prescrição já consumada

Dívidas com prescrição quinquenal já consumada (cinco anos sem cobrança ou ato interruptivo válido) não devem ser pagas — a transação reabre, por confissão irrevogável, um débito que poderia ser extinto. A análise prévia do prazo prescricional, considerando interrupções (citação válida, despachos do juiz, parcelamentos anteriores), é parte indispensável da decisão.

Débitos com tese tributária forte

Quando há tese consolidada favorável ao contribuinte — precedentes vinculantes do STF, repetitivos do STJ, jurisprudência pacífica de tribunais regionais — o mandado de segurança preventivo ou a ação ordinária com depósito judicial podem render economia maior que a transação. Exemplos: exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS, créditos de PIS/COFINS sobre insumos amplos (Tema 779 STJ), ressarcimento de ICMS-ST sobre venda abaixo do MVA presumido (Tema 201 STF).

Empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação judicial têm regime próprio para débitos tributários (Lei 11.101/2005 + Lei 14.112/2020), com possibilidade de parcelamento específico para o passivo fiscal no plano. A adesão à transação PGFN exige autorização do juízo da recuperação e pode comprometer a homologação do plano. A análise integrada com o plano de recuperação é essencial.

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Como TaxUp atua em Transação PGFN

Análise de elegibilidade pré-adesão

O processo começa com a leitura completa da certidão de dívida ativa, a identificação das modalidades aplicáveis e a classificação do rating de cada débito (A, B, C, D). Em paralelo, o escritório analisa a prescrição e eventuais teses tributárias sustentáveis em contencioso administrativo ou judicial. O objetivo é avaliar se a transação é a opção tecnicamente mais vantajosa — ou se há alternativas com retorno superior.

Negociação direta com a PGFN nas quatro modalidades

Após validação da elegibilidade, a equipe da TaxUp conduz tecnicamente a adesão pela modalidade mais vantajosa. Para passivos relevantes, há a possibilidade de transação individual (não-editalícia), com limiares graduados: a partir de R$ 1 milhão para créditos garantidos ou suspensos por decisão judicial; transação individual simplificada na faixa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; e transação individual plena acima de R$ 10 milhões. A negociação direta com os procuradores da PGFN é parte do trabalho técnico.

Avaliação comparativa: transação × contencioso × mandado de segurança

Modelagem quantitativa que compara três caminhos: (i) transação — economia imediata, mas com pagamento da maior parte do valor; (ii) contencioso administrativo via CARF (ver cluster CARF) — tempo médio de 18 a 36 meses, mais o recurso à CSRF; (iii) mandado de segurança preventivo — quando há tese consolidada com aplicação imediata. A decisão é técnica e baseada em probabilidade de êxito, custo do contencioso e custo de oportunidade do capital.

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Referências e fontes oficiais

Diagnóstico de elegibilidade ao Edital PGDAU nº 6/2026

Análise técnica gratuita de 30 minutos com consultor sênior. Mapeamos a elegibilidade às quatro modalidades do edital vigente — o PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30/09/2026 —, comparamos com mandado de segurança e contencioso, e indicamos o caminho técnico mais vantajoso. As condições e o prazo seguem o edital PGDAU vigente.

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Perguntas frequentes

Vale a pena aderir à Transação Tributária PGFN pelo Edital PGDAU nº 6/2026?
Depende do perfil da dívida. Para débitos em difícil recuperação (rating C ou D) e empresas sem tese tributária consolidada, a transação reduz substancialmente o valor a pagar — o desconto chega a até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do total da dívida (70% para PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e congêneres). Para empresas com tese forte (precedentes do STF/STJ aplicáveis), o mandado de segurança ou a ação ordinária podem render economia maior. A análise técnica prévia é essencial. O edital vigente é o PGDAU nº 6/2026, com adesão pelo REGULARIZE até 30/09/2026.
Quais são os prazos do Edital PGDAU nº 6/2026?
O Edital PGDAU nº 6/2026 foi publicado em 01/06/2026, e a adesão é feita pelo portal REGULARIZE da PGFN até as 19h de 30/09/2026, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte (inscritos até 03/03/2026). Os editais PGDAU são periódicos e essas condições foram verificadas em junho de 2026 — confirme sempre o edital vigente. Recomenda-se iniciar a análise técnica com pelo menos quatro semanas de antecedência ao prazo final, considerando o tempo para reunir a documentação contábil-fiscal e classificar o rating dos débitos.
Posso transacionar dívida que já está prescrita?
Tecnicamente, é possível aderir — mas é desvantajoso. A prescrição quinquenal extingue a exigibilidade do crédito tributário. Aderir à transação reabre, por confissão irrevogável, o débito prescrito que seria, de outra forma, inexigível. A análise prévia do prazo prescricional, considerando interrupções válidas (citação, despachos, parcelamentos anteriores), é parte indispensável da decisão antes de aderir.
Empresa em recuperação judicial pode aderir à Transação PGFN?
Sim, com autorização expressa do juízo da recuperação. A Lei 14.112/2020 permitiu a transação para empresas em recuperação, mas a adesão precisa estar coerente com o plano de recuperação aprovado. Em alguns casos, o parcelamento específico do plano de recuperação (Lei 11.101/2005) é mais vantajoso que a transação editalícia. A análise integrada entre transação e plano de recuperação é técnica.
Qual a diferença entre transação por adesão e transação individual?
A transação por adesão (caso do Edital PGDAU nº 6/2026) segue regras padronizadas — quatro modalidades fixas, descontos pré-definidos, prazos uniformes. A transação individual, prevista na Portaria PGFN nº 6.757/2022, é negociada caso a caso, com limiares graduados: a partir de R$ 1 milhão para créditos garantidos ou suspensos por decisão judicial; individual simplificada de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; e individual plena acima de R$ 10 milhões. Abaixo de R$ 1 milhão, em regra só por adesão aos editais. A escolha depende do volume da dívida e do perfil de cada operação.
Transação PGFN é melhor do que mandado de segurança?
Depende da força da tese tributária. Para empresas com tese consolidada (precedente vinculante do STF, repetitivo do STJ, jurisprudência pacífica), o mandado de segurança preventivo pode garantir a não-exigibilidade integral do tributo controvertido — sem necessidade de pagar parte do principal como na transação. Para empresas sem tese forte, com débito em difícil recuperação, a transação é geralmente mais vantajosa. A análise comparativa quantitativa indica o caminho.
Como funciona a entrada de 6% no parcelamento?
A entrada equivale a 6% do valor consolidado da dívida (calculada sem desconto). Pode ser parcelada em até seis prestações mensais na regra geral, ou em até doze para as categorias favorecidas (PF, MEI, ME, EPP e congêneres); há ainda a dispensa da entrada quando o saldo é pago à vista. Após a entrada, o saldo remanescente é parcelado em até 114 prestações mensais (133 para PF, MEI, ME e EPP), com incidência de Selic. As contribuições previdenciárias seguem teto próprio de 60 prestações (art. 195, §11, da CF).
O que acontece se eu deixar passar o prazo de um edital?
Encerrado o prazo de adesão, o edital deixa de aceitar novas adesões. A PGFN abre tipicamente de três a cinco editais PGDAU por ano com modalidades semelhantes — mas as condições específicas (descontos máximos, prazos, faixas de débito, modalidades disponíveis) podem variar entre editais. Não há garantia de que o próximo edital terá condições idênticas às do PGDAU nº 6/2026. Para passivos relevantes, a transação individual (a partir de R$ 1 milhão para créditos garantidos; simplificada de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões; plena acima de R$ 10 milhões) permanece disponível independentemente de edital ativo.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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