O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o sistema unificado da Receita Federal que organiza a escrituração digital de empresas. Instituído pelo Decreto 6.022/2007, hoje compreende 12+ subsistemas. Os mais relevantes para empresas mid-market e grandes: SPED Fiscal (mensal), SPED Contribuições (mensal), ECD (anual), ECF (anual), EFD-Reinf (mensal). Multas por atraso somam até 3% do faturamento.
SPED Fiscal (EFD ICMS-IPI)
Escrituração mensal de todas as operações sujeitas a ICMS e IPI: entradas, saídas, apuração de débitos e créditos, ajustes. Substitui os livros fiscais físicos.
Prazo de entrega
Mensal, até o 25º dia útil do mês seguinte (varia por estado).
Multa por atraso
0,02% por dia, limitada a 1% do faturamento (Lei 12.766/2012). Para empresa com R$ 100M de faturamento, multa máxima é R$ 1M.
Conteúdo principal
- Documentos fiscais emitidos e recebidos
- Inventário de produtos
- Apuração de ICMS e IPI
- Operações com substituição tributária
- Ajustes de apuração
SPED Contribuições (EFD-Contribuições)
Escrituração mensal das contribuições PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Detalha receitas tributadas, isentas, não-cumulativas e cumulativas, base de cálculo, créditos.
Prazo
Mensal, até o 10º dia útil do segundo mês seguinte.
Crítico para empresas no Lucro Real
Empresas no regime não-cumulativo de PIS/COFINS têm volume alto de informações na EFD-Contribuições — créditos de insumo, ativo permanente, frete, energia, etc. Erros geram glosa de créditos e contencioso.
Encerramento em 2027
Com a CBS substituindo PIS/COFINS em janeiro/2027, a EFD-Contribuições deve ser parcialmente substituída pela EFD-Reforma (em construção pelo Comitê Gestor IBS/CBS).
ECD e ECF — escriturações anuais
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Substitui os livros contábeis físicos: Diário, Razão, Balancetes. Obrigatória para todas as empresas no Lucro Real e Lucro Presumido com determinadas hipóteses.
Prazo: anual, até o último dia útil de junho do ano seguinte.
Multa por atraso: 0,5% sobre o valor do tributo informado, mín R$ 1.500.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Substituiu a antiga DIPJ. Inclui apuração de IRPJ, CSLL, controles de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, e a partir de 2024, a documentação de Transfer Pricing (Local File, Master File, CbCR).
Prazo: anual, até o último dia útil de julho do ano seguinte.
Multa por atraso: até 3% do faturamento.
Cruzamento entre subsistemas — onde divergências aparecem
A Receita Federal cruza dados entre subsistemas SPED automaticamente. Divergências disparam fiscalização. Cruzamentos críticos:
- Receita SPED Contribuições x SPED Fiscal — divergência indica erro de classificação ou omissão
- Receita ECF x ECD x DIRF — tripé contábil-fiscal precisa fechar
- Folha eSocial x EFD-Reinf x DCTFWeb — qualquer diferença bloqueia recolhimento
- NF-e emitidas x SPED Fiscal x ICMS apurado — notas que sumiram ou foram canceladas indevidamente
- Saldo de caixa ECD x extratos bancários — divergência sistemática vira tese para fiscalização aprofundada
Auditoria preventiva trimestral é recomendada — identifica inconsistências antes que virem multa ou fiscalização. Investimento se paga rapidamente — uma única multa evitada cobre anos de assinatura de software de controle.
Referências e fontes oficiais
Auditoria SPED gratuita
Análise inicial dos arquivos SPED da empresa, identificação de divergências entre subsistemas e estimativa de multas potenciais. Plano de adequação preventiva.
Agendar diagnóstico